Saiba como a aposentadoria pode mudar

Posted by Clayton Teles das Merces on 30 julho 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Parlamentares e sindicalistas devem iniciar nesta quarta-feira pressões para que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, coloque em votação projeto que muda a aposentadoria.

A proposta extingue o fator previdenciário -índice que reduz o benefício por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo.

A fórmula foi criada para estimular o adiamento do benefício, mas, na prática, isso não ocorreu. Os trabalhadores continuaram a se aposentar cedo, com valor menor, e optaram por continuar na ativa após receber o benefício.

Além disso, há um agravante: em razão do fator, é impossível para o trabalhador programar sua aposentadoria. O índice muda -para pior- todos os anos, com a evolução da expectativa de sobrevida da população.

Hoje, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tem fator 0,8668 (veja quadro). Porém um trabalhador com 55 anos de idade e 30 de contribuição não terá esse mesmo índice em cinco anos. O fator será menor -porque a expectativa de sobrevida da população tende a aumentar-, e seu impacto na aposentadoria, maior.

Fórmula 85/95

A pressão pelo fim do fator aumentou há cinco anos. O Congresso chegou a aprovar sua extinção, mas o então presidente Lula vetou a proposta em 2010 por não haver um substituto para o índice.

Agora as discussões voltam-se para o chamado fator 85/95, que já foi discutido anteriormente, mas acabou descartado. Como o governo não aceita o fim puro e simples do fator atual, a fórmula voltou a ser cogitada.

A proposta é simples: aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) seria mantido.

A mudança valeria só para os trabalhadores da ativa (veja exemplos no quadro).

O problema é que o governo, que já deveria ter apresentado uma contraproposta mais próxima do que considera viável do ponto de vista orçamentário, não conseguiu finalizar o texto até agora.

Além disso, o Ministério da Previdência já fala que medidas provisórias podem emperrar as votações e levar a discussão para setembro.

O relator do fator 85/95, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), entretanto, afirma que Marco Maia será cobrado para manter o acordo de votação até o dia 10 de agosto.

“Temos acordo com as lideranças. Se o governo não apresentar um novo texto, pode fazer ajustes no nosso.”

A CUT e a Força Sindical também prometem pressionar pela votação.

Idade mínima pode valer para novos trabalhadores
Governo diz que medida deve evitar rombo no INSS; sindicatos são contra

Gastos com pensão por morte também fazem Previdência pensar em alterar regras para a concessão do benefício

Do editor-adjunto de “Mercado”

O governo quer implementar a idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados -aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.

Embora não tenha apresentado nenhum projeto formal, a equipe econômica do governo defende para a aposentadoria de futuros trabalhadores as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). A proposta mantém o tempo mínimo de contribuição atual -35 e 30 anos, respectivamente.

A ideia, polêmica, encontra forte resistência nas centrais sindicais, o que pode atrapalhar a votação das alterações na aposentadoria.

“Para nós, a idade mínima é absolutamente prejudicial para a maioria dos trabalhadores”, disse Artur Henrique da Silva Santos, dirigente e ex-presidente da CUT.

“É uma irresponsabilidade com as gerações futuras.”

A Força Sindical também diz ser contra. Para Julio Quaresma Filho, diretor administrativo do Sindinapi (sindicato dos aposentados da Força), a medida prejudica os mais pobres, que precisam trabalhar mais cedo.

O Planalto procura respaldo para a idade mínima no avanço da expectativa de vida da população.

No começo do mês, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) disse ter lhe chamado “muito a atenção” o fato de a expectativa de vida da população ter aumentado mais de 20 anos desde 1960. “Hoje estamos em 73.”

Também preocupa o Planalto o deficit da Previdência, que saltou 38,1% em junho, para R$ 2,757 bilhões.

As propostas não param aí. Fala-se ainda em idade mínima progressiva, que mudaria -para 61/66 anos, e assim por diante- de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população.

Essa progressão poderia ser aplicada para trabalhadores da ativa, no fator 85/95. Ou seja, aumentar para 86/96, depois para 87/97 etc., até o fator 95/105 se a população envelhecer demais.

Também há resistência. “O fator 85/95 é o máximo que a gente consegue suportar”, disse Artur Henrique, da CUT.

PENSÕES

A pensão por morte também deve ser revista. O governo gastou mais de R$ 100 bilhões em pensões em 2011.

Pode haver carência para a concessão e a limitação do valor da pensão em decorrência da idade e do número de filhos da viúva, por exemplo.

Hoje, basta o segurado fazer uma contribuição para o cônjuge receber para sempre o benefício máximo, mesmo que case novamente.

Além disso, distorções no cálculo fazem com que a pensão, muitas vezes, seja maior se o trabalhador morrer antes de se aposentar.

Opinião
Mais que um número, fórmula 85/95 representa justiça social
O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, depois, A 95/105

As divergências e as concordâncias entre as lideranças sindicais e o Ministério da Previdência Social -no que se refere à extinção do fator previdenciário da lei nº 9.876/99 e sua eventual substituição por um limite de idade único em todo o país- podem ser politicamente solucionadas com o retorno da ideia da fórmula 85/95.

Ela foi por nós sugerida em 1992 ao então ministro da Previdência Social, Antonio Britto Filho, mas depois foi esquecida. Em 2003, parte dessa ideia foi aproveitada na EC nº 41, em relação à aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público (ali, maior tempo de serviço significa menor idade).

Em poucas palavras, o que é a fórmula 85/95?

Significa manter a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil (praticamente extinta em todo o mundo e aqui justificada pela falta de um seguro-desemprego que permita uma aposentadoria mais adiante), reconhecendo a precocidade laboral dos trabalhadores humildes e dos informalizados.

É sabido que os trabalhadores da classe baixa têm de começar a trabalhar mais jovens, enquanto as pessoas da classe média de modo geral o fazem depois dos 18 anos de idade ou até mais tarde no caso dos profissionais liberais e empresários.

Compare-se o direito de um ajudante de pedreiro nordestino com 55 anos de idade (que viverá até 65 anos, segundo o IBGE) com o de um médico da região Sudeste com a mesma idade (que vai viver até 73 anos).

Aquele segurado começou a trabalhar, em média, com 15 anos de idade, mas terá registrado na CTPS algo em torno de 10 anos. Acabará se aposentando por idade, aos 65 anos, se até lá completar o período de carência de 15 anos.

O médico iniciou seu labor, em média, com 25 anos de idade e com certeza terá 30 anos de serviço na CTPS aos 55 anos de idade (com direito à aposentadoria proporcional de 70% do salário de benefício). Se for uma médica, nas mesmas condições, fará jus à aposentadoria integral (então, de 100%).

Na fórmula 85/95, os 55 anos de idade e os 40 anos de serviço (presumidos) do ajudante de pedreiro somam 95 anos. O médico, nas mesmas condições, teria 55 mais 30, ou seja, 85 anos, e deveria se aposentar (se é que médico se aposenta) 5 anos adiante, pois 60 mais 35 resultariam em 95 anos.

Nota-se que, precariamente nascido, malnutrido, vestido pobremente, transportando-se com dificuldade e desgastado pelo esforço físico, o ajudante raramente voltará ao trabalho depois da aposentadoria. Diferentemente, o médico continuará clinicando até o fim da vida.

Um limite de idade nacionalmente unificado, geralmente unissexual, ignora que o segurado nordestino, ora exemplificado, vive dez anos menos que os segurados da região Sudeste. E também que as mulheres vivem sete anos mais que os homens.

A fórmula 85/95 representa mais do que uma simples soma do tempo de serviço com a idade. Reconhece a distinção legal da mulher, enquanto assim pensar o legislador. Da mesma forma a atividade insalubre, determinante da aposentadoria especial. E, é claro, a situação do professor, que, constitucionalmente, aposenta-se cinco antes dos demais segurados.

O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, mais adiante, 95/105.

De todo modo, ela tenta fazer justiça social, igualando os desiguais num país de tantas desigualdades.

Texto confeccionado por: Wladimir Novaes Martinez é advogado especialista em direito previdenciário, membro da Comissão de Seguridade Social da OAB de Vinhedo/Louveira e autor de mais de 65 livros sobre previdência social.

Governo quer desonerar folha de todos os setores

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O governo estuda a viabilidade de fazer uma desoneração ampla da folha de pagamentos para toda a economia. A estratégia implicaria a implantação de um novo modelo tributário, segundo apurou o ‘Estado’, diferente do que começou a ser adotado este ano e que beneficia apenas alguns setores da indústria.

A mudança entraria em vigor em 2013 e teria papel fundamental na estratégia do governo de baratear o custo da mão de obra e garantir o crescimento da renda e do emprego. O pedido de estudo partiu da própria presidente Dilma Rousseff, que está convencida de que é preciso acelerar a desoneração tributária, diante do esgotamento cada vez mais evidente dos efeitos das medidas pontuais e emergenciais de estímulo ao crescimento.

Por causa do forte impacto fiscal nas contas públicas com uma desoneração desse porte, ainda não há decisão do governo. Uma mudança de política nessa direção poderá implicar a redução da meta de superávit primário do setor público – a economia feita para o pagamento de juros da dívida -, estratégia que a equipe econômica não quer admitir agora para não prejudicar a política de juros. Mas, segundo informaram diferentes fontes do governo, a decisão da presidente sobre a desoneração será “rápida”.

Congresso

O problema maior para o governo é que a Câmara dos Deputados incluiu na Medida Provisória (MP) 563, que amplia a abrangência do Plano Brasil Maior de incentivo à industria, uma lista bem maior de empresas beneficiadas pela desoneração da folha, alcançando também o setor de serviços. Além dos 15 segmentos previstos originalmente na MP (para quatro deles o benefício já está em vigor), os parlamentares incluíram as empresas de transporte rodoviário, aéreo (carga e passageiros) e navegação, brinquedos e manutenção de aeronaves, motores, componentes e equipamentos.

Cálculos indicam que o impacto fiscal dessa ampliação é muito grande, o que exigirá da presidente em breve – com a aprovação da MP também pelo Senado – uma definição sobre vetos. Retirar o recolhimento que as empresas do setor de transporte rodoviários fazem para o INSS é o que mais pesa nessa ampliação da lista. O veto a algum setor específico seria muito desgastante para o governo. Além disso, outros setores têm buscado a equipe econômica para obter o benefício.

O que se discute agora no governo é se vale a pena prosseguir com essa estratégia de desoneração pontual por setor ou começar a fazer uma política mais geral, incluindo não só toda a industria, como o setor de serviços. A avaliação de algumas fontes oficiais é a de que prosseguir no modelo atual pode não ser a melhor estratégia para a aumentar a competitividade no País.

Flexibilização

Quanto mais geral a desoneração, dizem as fontes, não só maior será o impacto fiscal, como também proporcionalmente o benefício a cada setor ficará menor. Há também no governo defensores da ampliação da desoneração via redução da Cofins e do PIS. Nesse caso, na reforma do modelo tributário desses dois tributos, em elaboração, a Receita Federal calibraria a alíquota para baixo.

“O Congresso abriu a porteira ao incluir o setor de transporte na desoneração. Não há mais como segurar esse processo”, diz uma fonte. Mesmo que o governo opte em manter o modelo atual de desoneração da folha, a ampliação da lista pelo Congresso não é viável no Orçamento sem que haja uma flexibilização da política fiscal em 2013. Essa mudança poderá ocorrer com a redução da meta de superávit ou simplesmente com o abatimento dos investimentos.

Divulgada a variação da inflação de julho/2012 medida pelo IGP-M

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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 1,34%, em julho. Em junho, o índice variou 0,66%. Em julho de 2011, a variação foi de -0,12%. Em 12 meses, o IGP-M variou 6,67%. A taxa acumulada no ano é de 4,57%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de 1,81%. No mês anterior, a taxa foi de 0,74%. O índice relativo aos Bens Finais variou 1,04%, em julho. Em junho, este grupo de produtos mostrou variação de 0,19%. Contribuiu para a aceleração o subgrupo combustíveis, cuja taxa de variação passou de -0,28% para 5,14%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de 0,29%. Em junho, a taxa foi de -0,14%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou 1,34%. Em junho, a taxa foi de 1,20%. O subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção registrou acréscimo em sua taxa de variação, que passou de 0,38% para 3,65%, sendo o principal responsável pela aceleração do grupo. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 1,05%, ante 1,30%, em junho.

No estágio inicial da produção, o índice de Matérias-Primas Brutas variou 3,31%, em julho. Em junho, o índice registrou variação de 0,76%. Os principais responsáveis pela aceleração do grupo foram os itens: soja (em grão) (4,30% para 14,89%), milho (em grão) (-3,95% para 6,74%) e café (em grão) (-2,00% para 2,36%). Ao mesmo tempo, registraram-se desacelerações em itens como: minério de ferro (3,24% para 1,49%), cana-de-açúcar (0,02% para -1,10%) e leite in natura (-0,64% para -1,64%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,25%, em julho, ante 0,17%, em junho. A principal contribuição para o acréscimo da taxa do índice partiu do grupo Alimentação (0,61% para 1,06%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item hortaliças e legumes, cuja taxa de variação passou de 7,53% para 15,39%.

Também foram computados acréscimos nas taxas de variação de outras quatro classes de despesa: Transportes (-0,78% para -0,39%), Educação, Leitura e Recreação (-0,07% para 0,27%), Comunicação (-0,03% para 0,17%) e Habitação (0,17% para 0,18%). Para estas classes de despesa, vale citar o comportamento dos itens: automóvel novo (-4,10% para -1,29%), salas de espetáculo (0,07% para 2,07%), tarifa de telefone residencial (-0,14% para 0,54%) e equipamentos eletrônicos (-1,74% para -0,17%), respectivamente.

Em contrapartida, apresentaram recuo em suas taxas de variação os grupos: Vestuário (0,44% para -0,83%), Despesas Diversas (1,71% para 0,39%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,45% para 0,32%). Os itens que mais contribuíram para estes movimentos foram: roupas (0,20% para -1,06%), cigarros (3,82% para -0,45%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (0,50% para 0,07%), respectivamente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em julho, variação de 0,85%, abaixo do resultado de junho, de 1,31%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,63%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,30%. O índice que representa o custo da Mão de Obra variou 1,05%, em julho. Na apuração referente ao mês anterior, o índice variou 2,28%.

Quota do IRPF que vence amanhã, 31-7, terá acréscimo de 2,38% de juros

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As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 4ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-7-2012, se recolhida no período de 2 a 31-7-2012, deverá ser acrescida de juros de 2,38%, a ser informado no campo 09 do Darf.

Empresa deve identificar quando e a quem dar aumento, ressalta especialista

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Consultor traz ainda algumas dicas para que profissionais mudem suas atitudes no dia a dia de trabalho

Depois de ouvir mais de 11.500 mil representantes de empresas privadas em 40 países, a pesquisa International Business Report (IBR) 2012, da Grant Thornton, divulgou dados que apontam que 88% dos empresários brasileiros pretendem aumentar o salário de seus funcionários nos próximos 12 meses. Mas será que você, empresário, sabe o que fazer para dar o aumento a quem realmente merece? Essa é a melhor maneira de incentivar e obter um melhor desempenho de seus subordinados?

O especialista em gestão comportamental aplicada aos negócios, Luiz Fernando Garcia, afirma que mostrar reconhecimento de um trabalho é uma das melhores maneiras de potencializar a performance de seus empregados. “Ao entender sua própria mente, o empresário passa a mudar suas atitudes e, consequentemente, aprende a lidar melhor com sua equipe. Em vez de apenas cobrar resultados, passa a incentivar conquistas e consegue distinguir os funcionários que realmente merecem aumento”, explica.

A pesquisa aponta, entretanto, que 63% dos donos de empresas pretendem melhorar o rendimento de seus subordinados em linha com a inflação, enquanto apenas os outros 25% querem tomar tal medida acima da taxa. “Embora a situação econômica brasileira tenha melhorado muito nos últimos anos, ainda há o problema da falta de mão de obra qualificada. Isso faz com que os profissionais diferenciados do mercado busquem, merecidamente, melhores condições. O bom chefe deve controlar sua impulsividade para analisar os que realmente merecem ganhar mais. Ao serem incentivados, esses funcionários tendem a não se acomodar e colaborar ainda mais para os bons resultados da empresa”, defende Garcia.

O que fazer para ser um profissional diferenciado

O especialista em gestão comportamental aplicada aos negócios também traz algumas dicas para que profissionais mudem suas atitudes no dia a dia de trabalho. Para Garcia, a proatividade e a busca por bons relacionamentos são características frequentemente presentes nos tais “funcionários diferenciados”. “Essas pessoas, quase sempre, se metem em situações por conta própria, sem que recebam pedido ou ordem”, afirma. “Hoje vivemos na era da interpessoalidade, e não mais da intrapessoalidade. Ou seja, as empresas estão, cada vez mais, atrás de quem pense em conjunto, com a capacidade de se relacionar bem em grupo. Quem tem capacidade de gerar vínculos acaba se tornando um agente catalisador de mudanças para todo o negócio”, complementa.

Luiz Fernando Garcia também afirma que apresentar soluções de problemas é um fator primordial nos profissionais indispensáveis. “Quem tem uma personalidade empreendedora, dessas que conduzem a própria empresa ou mesmo lideram grandes corporações, conseguem enxergam 30 anos à frente, enquanto bons diretores têm uma visão de dez anos e bons gerentes, de três anos”, comenta.

Estados não podem impedir a transferência de créditos de ICMS exportação acumulados

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Existem bilhões de créditos de ICMS exportação acumulados sem que os contribuintes possam aproveitá-los, pois os Estados têm criado através de leis e outras normas estaduais, restrições para impedir o aproveitamento dos créditos do imposto estadual.
Contudo, a Constituição Federal garante que as operações de exportação sejam desoneradas do ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’). Com efeito, a CF/88 estabelece que o ICMS não incide sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, … assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.”
Vale dizer, a CF/88 garante, não apenas a imunidade nas operações de exportação, mas também a devolução ao exportador de qualquer montante de ICMS cobrado ao longo da cadeia produtiva do bem ou serviço exportado.
Por sua vez, a Lei Complementar nº 87/96, no seu artigo 25 § 1º determina que, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços podem ser, havendo saldo remanescente, transferidos pelo sujeito passivo a outros contribuintes do mesmo Estado, mediante a emissão pela autoridade competente de documento que reconheça o crédito.
Para felicidade dos contribuintes, o STJ tem entendido que é desnecessária a edição de lei estadual regulamentadora para que os contribuintes exportadores possam transferir estes créditos, pois o artigo 25 § 1º da LC 87/96, é norma de eficácia plena, ou autoaplicável. Segundo o STJ, o legislador estadual não pode impor qualquer proibição ao aproveitamento ou transferência destes créditos de ICMS, sob pena de infringir o princípio da não-cumulatividade.
Neste sentido cito a recentíssima decisão do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TRIBUTÁRIO. ICMS. LC N. 87/96. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS DE CRÉDITOS ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. ART. 25, § 1º, DA LC N. 87/96. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. DESNECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL REGULAMENTADORA. INVIABILIDADE DE VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA.
1. Por ser autoaplicável o § 1º do art. 25 da Lei Complementar n. 87/96, e sendo os créditos oriundos de operações disciplinadas no art. 3º, inciso II, do mesmo normativo, “não é dado ao legislador estadual qualquer vedação ao aproveitamento dos créditos do ICMS, sob pena de infringir o princípio da não-cumulatividade, quando este aproveitamento se fizer em benefício de qualquer outro estabelecimento seu, no mesmo Estado, ou de terceiras pessoas, observando-se para tanto a origem no art. 3º” (RMS 13544/PA, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19.11.2002, DJ 2.6.2003, p. 229).
2. In casu, é direito da empresa transferir, na proporção que as saídas das mercadorias representem o total dos saldos apurados, os créditos acumulados em decorrência das operações descritas no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar n. 87/96 a outros contribuintes do mesmo estado….(AgRg no AREsp 151.708/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012)

Nota Legal ressarcirá contribuintes em dinheiro

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(Notícias Secretaria da Fazenda do Distrito Federal)

Data: 30/07/2012
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF) informa que está tomando todas as medidas necessárias para se adequar à Lei nº 4.886/12, promulgada na quarta-feira (25/07) no Diário da Câmara Legislativa do DF, que determina o pagamento em dinheiro (nos bancos) os créditos do Programa Nota Legal.

A mudança é considerada extremamente positiva pela Secretaria, uma vez que irá favorecer os contribuintes que não possuem imóvel ou veículo, ampliando a participação da sociedade no Nota Legal que, segundo recente levantamento interno realizado, já somam mais de 530 mil pessoas cadastradas.

A SEF destaca que está buscando as melhores soluções tecnológicas e trabalha no estabelecimento de controles rigorosos a fim de serem evitadas fraudes no ressarcimento dos valores com previsão legal de começarem a ser devolvidos no próximo ano.

O Programa Nota Legal foi instituído pela Lei nº 4.159/08, prevendo inicialmente a concessão de créditos para os contribuintes e estabelecimentos comerciais cadastrados conforme o pedido/emissão das notas fiscais nas compras. Esses créditos, acumulados, são revertidos em valores que podem ser deduzidos na cobrança do IPTU e IPVA.

Fisco descarta regulamentação de ágio interno

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Com a adoção do Regime Tributário de Transição (RTT), as empresas tiveram que conviver com diferentes regras contábeis e fiscais. As normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil em 2007, alteraram a forma de registro de ágio nos balanços. Para fins fiscais, porém, continuam valendo os procedimentos antigos. O problema pode ser resolvido agora com o fim do regime, que deve ser decretado por medida provisória a ser editada nos próximos dias.
Uma dúvida que paira no mercado é como o ágio interno – resultado de operações entre empresas do mesmo grupo – será tratado pela legislação tributária. “Há expectativa para saber se haverá uma proibição expressa”, diz o advogado e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Edison Fernandes, do escritório Fernandes Figueiredo Advogados. Para Sérgio André Rocha, sócio da consultoria tributária da Ernest & Young Terco, o fato de a nova contabilidade proibir o ágio interno “não deveria ser premissa para não reconhecê-lo fiscalmente”.
A Receita Federal, entretanto, descarta a possibilidade de regulamentar esse tipo de ágio. “É óbvio que não haverá vedação de uma operação que não existe, para um fato que não é verdadeiro. A lei tributária não tem que regulamentar isso”, afirma Iágaro Jung Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal.
Haveria ainda indefinição sobre a forma de amortizar o ágio. As novas normas contábeis proíbem a sistemática atual, em que é possível deduzir, em no mínimo cinco anos, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL o ágio registrado na incorporação de outra companhia. “Há uma briga dentro do governo. Existe pressão forte de uma ala para proibir as amortizações. Mas outra parte do Executivo quer manter as regras atuais”, diz um tributarista.

Segundo Eliseu Martins, doutor em controladoria e contabilidade e professor emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), a nova contabilidade admite a dedução apenas quando o investimento é vendido ou baixado por falência. “Embora concorde com o novo conceito de ágio, o mercado pleiteia que ele continue sendo dedutível em cinco anos ou mais”, diz referindo-se à nova forma de cálculo do ágio, previsto na IFRS.
Pela nova regra, o ágio é o preço pago pela empresa subtraído da soma de ativos e passivos avaliados em valor de mercado. Antes, ativos e passivos eram calculados pelo valor contábil. “Nisso a Receita não deve mexer”, diz Martins. (BP e TR)

Governo estuda acabar com benefício fiscal

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(Notícias FENACON)

Data: 30/07/2012
Voltou a circular no mercado o rumor de que o governo federal poderá acabar com o benefício fiscal da amortização de ágio em aquisições de empresas seguidas de incorporação. A mudança teria sido proposta pela Receita Federal e viria em conjunto com uma medida provisória que será editada nos próximos dias e que tem como objetivo pôr fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008, na esteira da mudança do padrão contábil brasileiro para o IFRS.

Mas há muita gritaria no meio empresarial contra a possibilidade do fim desse benefício fiscal, que estimula fusões e aquisições. Grosso modo, se uma empresa paga pela outra mais que o valor de seus ativos líquidos, essa diferença pode ser deduzida da base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da companhia compradora, em um período de cinco a dez anos.

Como esse benefício fiscal estimula a realização de negócios no país, existe entre as empresas a expectativa – e a esperança – de que, num momento em que o governo tenta estimular a atividade econômica, o Planalto não referende a proposta do Fisco.

Se essa for a decisão, a MP se restringirá a criar uma legislação definitiva sobre a tributação do lucro das empresas. Não que isso seja pouca coisa. Desde de 2008, há inúmeras dúvidas sobre tratamentos tributários decorrentes das mudanças contábeis que não foram oficialmente respondidas pelo Fisco.

A partir de 2008, as empresas passaram a fazer um balanço societário de acordo com as normas editadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), mas a tributação segue ocorrendo pela regra contábil vigente até 2007, com as adições e exclusões que já eram previstas naquela época.

A primeira proposta estudada pela Receita era a criação de uma contabilidade fiscal completa, paralela à societária. Mas essa ideia foi abandonada para se evitar duplicidade de processos. A solução foi manter o sistema atual, em que o balanço em IFRS é a base de tudo.

Pelo RTT, a empresa parte desse lucro, volta para a regra contábil societária de 2007, e depois faz as adições e exclusões para chegar à base de cálculo final.

No sistema tributário definitivo que deve ser criado, em vez de haver esse comando geral para se retomar o sistema contábil antigo, haveria uma lista explícita de cada ajuste que deve ser feito. Os acertos, assim como as adições e exclusões, seriam feitos no livro eletrônico de apuração do lucro real, chamado de e-Lalur, que já foi anunciado e passa a ser obrigatório em 2013.

O entendimento dos especialistas ouvidos pelo Valor é que, havendo apenas um balanço – o societário, de acordo com o IFRS -, afastaria-se os questionamentos sobre a base de distribuição de dividendos isentos (se o lucro societário ou fiscal) e também acerca do cálculo do juros sobre capital próprio, que está ligado ao patrimônio líquido da empresa. Ficaria valendo o lucro e o PL do IFRS.

Outra dúvida que deve ser esclarecida tem a ver com o tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura, chamado de “goodwill”. O texto atual da MP prevê que as regras fiscais devem seguir a mesma lógica do IFRS nesse ponto – o que difere do que era feito até 2007 e também do que algumas empresas seguiram fazendo desde então.

Pela prática antiga, toda a diferença entre o valor de uma aquisição e o patrimônio líquido contábil (a custo histórico) era alocada como ágio por expectativa de rentabilidade futura e podia ser amortizado para fins fiscais ao longo de cinco a dez anos.

Na regra contábil nova, é preciso primeiro ajustar o PL adquirido para seu valor de mercado, já que ativos imobilizados e terrenos, por exemplo, podem estar excessivamente desvalorizados. Depois é alocado um valor para os ativos intangíveis adquiridos, como marcas, patentes ou licenças.

Já com os novos valores, cada um desses ativos entra em sua respectiva linha do balanço da empresa compradora. Somente o que não puder ser alocado em nenhuma dessas linhas é que fica como “goodwill”. Se esse “goodwill” poderá ou não ser amortizado para fins fiscais, como foi dito, depende da decisão do Planalto.

O que deve estar claro é que os demais ativos adquiridos e alocados em outras linhas (como imobilizado ou intangível), quando forem depreciados ou amortizados, poderão ser aproveitados fiscalmente como despesa dedutível de IR e CSLL.

Estaria prevista também a obrigatoriedade de elaboração de laudo, que deve ser registrado em cartório, para fundamentar o valor da mais-valia ou menos-valia dos ativos adquiridos.

O que não estaria definido até agora, e que terá que ser visto com lupa na MP, é a partir de quando essa forma de cálculo do ágio passa a ser a única válida. Se desde 2008 ou apenas depois de sua publicação. A medida provisória deve dizer ainda que eventuais alterações nos pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC não terão efeito tributário até que o Fisco se manifeste.

Projeto isenta de IPI carro comprado por representante comercial

Posted by Clayton Teles das Merces on 30 julho 2012 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias Agência Câmara)

Data: 27/07/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei n° 3160/12, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis comprados por representantes comerciais. O benefício vale para todos os automóveis de passageiros de fabricação nacional equipados com motor de até 2 mil cilindradas.

O autor da proposta argumenta que os representantes comerciais “contribuem de forma expressiva para a expansão da atividade comercial e industrial no País e utilizam o automóvel como instrumento necessário para o desenvolvimento do seu trabalho”.

Apenas um carro

Segundo a proposta, cada profissional poderá comprar apenas um carro nessas condições. Para obter o benefício, o representante comercial deverá estar inscrito no respectivo conselho regional da atividade (Core); ter escritório constituído há pelo menos um ano; e comprovar a regularidade fiscal.

Caso transfira a propriedade do veículo antes de três anos de uso, o beneficiado deverá pagar o valor atualizado do tributo. Caso não cumpra essa determinação, serão cobrados multa e juros.

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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