Receita vai emitir CPF de graça pela internet
Sistema atual exige que contribuinte vá a banco ou Correios e pague taxa de R$ 5,70
A Secretaria da Receita Federal informou ontem que fará a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita. O documento é necessário para abrir crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de participar de concurso público ou retirar prêmios de loterias.
O Fisco ainda não informou quando o serviço estará disponível. Atualmente, o processo de obtenção do número do CPF é feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa, ou nas agências de Correios, e custa R$ 5,70. Os contribuintes recebem um “comprovante de inscrição” no ato.
A população pode ainda recorrer às entidades conveniadas, neste caso sem o pagamento de taxas. “Elas inserem o número do CPF na carteira de identidade ou emitem o Comprovante de Inscrição no CPF. Esse comprovante contém o nome, a data de nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que acompanhado de um documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar a inscrição no CPF”, informa a Receita Federal.
O projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado, no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço.
Podem solicitar a inscrição no CPF o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis.
Atualmente, o órgão exige documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. Neste caso, serve a carteira de identidade.
Já para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, pode ser apresentado o título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
DASN-SIMEI 2012, situação especial de extinção, está disponível
Informamos que a DASN-SIMEI 2012 de situação especial já está disponível no Portal do Simples Nacional, menu SIMEI – Serviços.
Ressaltamos que o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2012 encerra-se às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31/08/2012 (prazo para a entrega sem multa).
O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de agosto de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Comitê disponibiliza DASN-SIMEI 2012 de situação especial de extinção
O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que a DASN-SIMEI 2012 de situação especial já está disponível no Portal do Simples Nacional, menu SIMEI – Serviços.
O referido órgão alerta que o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2012 encerra-se às 23h 59min 59s, horário de Brasília, do dia 31-8-2012 (prazo para a entrega sem multa).
O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de agosto de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
Total de tributos pagos pelos brasileiros chega hoje a R$ 900 bi
Com este valor, seria possível comprar mais de 30 milhões de carros populares; veja o que mais seria possível fazer com o dinheiro
Os brasileiros vão desembolsar, desde o primeiro dia de 2012 até as 12h00 desta quinta-feira (2), R$ 900 bilhões com o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, de acordo com dados do Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
Com o total arrecadado até esta quinta, é possível pagar mais de 1,445 milhão de salários mínimos ou fornecer medicamentos para todos os brasileiros por mais de 348 mil meses.
Outras aquisições
O dinheiro ainda permite comprar mais de 33 milhões de carros populares, mais de 749 milhões de notebooks e mais de 817 milhões de geladeiras simples.
Ainda seria possível construir mais de 25 milhões de casas populares de 40 metros quadrados, quase 65 milhões de salas de aula equipadas, mais de 3 milhões de postos de saúde equipados ou mais de 55 milhões de postos policiais.
Além disso, poderiam ser construídos mais de 9,7 milhões de quilômetros de redes de esgotos e serem pagas mais de 6,4 bilhões de Bolsas Família, considerando o benefício no valor de R$ 70, e plantar mais de 179 bilhões de árvores.
Impostômetro
O painel do Impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005 e está instalado no prédio da sede da ACSP. Também pela internet (www.impostometro.com.br), qualquer cidadão pode acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com os estados e municípios.
O sistema informa ainda o total de impostos pagos desde janeiro do ano 2000 e faz estimativas de quanto será pago até a data escolhida pelo usuário.
Receita faz pente-fino em IR de todos os contribuintes de SP
A Delegacia de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo está intimando cerca de mil contribuintes da capital paulista sob suspeita de deduções indevidas nas declarações do IR entregues nos últimos cinco anos.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, as declarações desses contribuintes apresentam deduções suspeitas em quatro situações: despesas médicas, com pensão alimentícia, com educação e com contribuições a planos de previdência privada.
Entre as declarações analisadas predominam as de funcionários públicos estaduais e as de empregados de grandes empresas. Nessas declarações, chama a atenção a presença de deduções de uma mesma fonte, ou seja, um mesmo recibo estaria sendo usado em várias declarações.
Para chegar a esses contribuintes, o fisco cruzou os dados informados com aqueles enviados por médicos, planos de saúde, cartórios e planos de previdência privada.
Segundo a Receita, quem já recebeu a notificação não deve retificar a declaração. Esses contribuintes devem, primeiro, comparecer à unidade da Receita indicada na notificação. Devem levar todos os documentos de que dispõem para justificar os dados declarados.
Se ficar comprovado que houve dolo, má-fé ou fraude, o contribuinte terá de pagar multa mínima de 75% ou de 150%, conforme o caso.
A Receita orienta os contribuintes que entregam a declaração para ser feita por terceiros para que verifiquem a idoneidade de quem presta esse serviço.
Além disso, é recomendável que o contribuinte exija uma cópia da declaração antes da entrega. O objetivo é verificar se os dados declarados pelo prestador do serviço conferem com aqueles entregues pelo contribuinte.
A recomendação é não acreditar em restituições elevadas e desconfiar sempre de quem cobra um percentual sobre a restituição. O normal é a cobrança de um valor fixo por declaração, independentemente da restituição.
Para os contribuintes que descobrirem algum erro na declaração, mas ainda não foram notificados, a recomendação é retificar o erro.
CHECAGEM DA DECLARAÇÃO
O contribuinte já pode checar a situação da sua declaração deste ano. Em caso de problemas, é possível saber o que precisará ser corrigido com uma declaração retificadora.
O acesso aos dados pode ser feito pelo sistema e-CAC. Todas as declarações entregues até o dia 30 de abril já estão disponíveis no sistema.
Para documentos que não apresentarem problemas, aparecerá a mensagem “em processamento“ – o que significa que ela já passou pela análise e não caiu na malha fina.
Se houver algum problema, aparecerá a expressão “com pendências“. O próprio programa e-CAC apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.
Para acertar as falhas, é preciso enviar uma declaração retificadora com os dados corrigidos.
Implicações fiscais da cessão de precatório
O crédito representado por um precatório resulta de decisão judicial condenando ente público a algum pagamento. Como qualquer crédito, o precatório pode ser cedido. Mas, consoante soluções de consulta e decisões da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), ele tem custo zero, por não se enquadrar no artigo 16 da Lei nº 7.713, de 1988, segundo o qual custo de aquisição é “o preço ou valor pago”, o que não existiria no precatório. Daí que a totalidade do preço pelo qual seja cedido seria ganho de capital, sujeito a Imposto de Renda.
Se isso fosse correto, nenhum crédito em dinheiro, salvo os adquiridos mediante cessão, teria custo de aquisição, por jamais resultar de “preço ou valor pago” no sentido que o Fisco atribui a essa expressão. O conceito jurídico de pagamento supõe a extinção de obrigação. Nenhum crédito resulta de pagamento. Nem os originados por mútuo, já que a entrega do dinheiro ao mutuário não é uma obrigação do mutuante (o mútuo é contrato real). A tese do Fisco implica o absurdo de que seja igual a zero o custo de precatórios, como o de quaisquer créditos em dinheiro.
Se uma pessoa física vender por R$ 500 mil um imóvel cujo custo (preço de aquisição com os acréscimos previstos em lei) seja de R$ 300 mil, irá apurar um ganho de capital de R$ 200 mil, o que obrigará ao pagamento de imposto no valor de R$ 30 mil, já que a alíquota é de 15%, ao receber o valor. Mas, se ao invés de aguardar o pagamento, o vendedor ceder seu crédito, digamos, por 70% de seu valor – ou seja, por R$ 350 mil -, ele, segundo o Fisco, terá apurado um ganho de capital também de R$ 350 mil, ficando obrigado a imposto no montante de R$ 52,5 mil. Muito mais do que seria devido se não houvesse a cessão e recebesse, não 70% do preço, mas a totalidade.
A interpretação do Fisco para o artigo 16 da Lei nº 7.713, de 1988, é absurda
E quando o adquirente do imóvel viesse a pagar ao cesssionário o preço, o devedor do imposto sobre o ganho de capital na venda, ou seja, sobre R$ 200 mil, seria também o cedente. Segundo o artigo 123 do Código Tributário Nacional (CTN), convenções entre particulares, como uma cessão de crédito, não podem “modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias”. De acordo com a definição legal, o sujeito passivo do imposto sobre o ganho de capital é o alienante. Logo, o cedente do crédito, que é o alienante do imóvel, é responsável pelo imposto referente não só à cessão do crédito, como à alienação do imóvel.
Na cessão dos precatórios é isso o que acontece: a pretensão de tributar o fictício ganho de capital não impede que se cobre do credor originário, cedente do precatório, o imposto sobre o ingresso que o originou. A retenção na fonte sobre o ingresso onera econômica e juridicamente o cedente. Economicamente porque o preço pelo precatório é sempre uma fração do valor remanescente após o desconto do Imposto de Renda. E juridicamente porque a retenção desconsidera inteiramente a cessão. Em observância ao artigo 123 do CTN, o cedente, e não o cessionário, é o devedor do imposto na fonte. Daí que a retenção é regida por legislação que lhe seja aplicável, mesmo que não alcance o cessionário. Por exemplo, as retenções com base na tabela progressiva aplicável a pessoas físicas não alcançam pessoas jurídicas. Mas se o ingresso que originou o precatório está sujeito a tal retenção, ela será feita, mesmo que o cessionário seja uma pessoa jurídica.
Assim, nas DIRFs dos entes públicos que pagam os precatórios ou compensam seus valores líquidos com débitos tributários, as retenções na fonte então efetuadas devem ser apresentadas como incidentes sobre rendimentos do cedente. E no informe de rendimentos no ano-base entregue ao cedente, o ingresso que originou o precatório deve estar entre os rendimentos, e as retenções sobre o ingresso, dentre os montantes de imposto na fonte a serem compensados na declaração.
A interpretação do Fisco para o artigo 16 da Lei 7.713/88 não só é absurda, como torna inconstitucional o aludido dispositivo. No RE 117.887-6, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que apenas acréscimos patrimoniais são alcançados pelo Imposto de Renda. E na cessão de precatório não há acréscimo, mas decréscimo patrimonial. A expressão “preço ou valor pago” do artigo 16 tem um sentido amplo, abrangendo qualquer prestação, em bens ou serviços, cuja contraprestação seja o crédito. Os precatórios têm, portanto, custo.
Consumo deixa recebimento de tributos em alta
Com antecedência de 16 dias em relação a 2011, o impostômetro atingirá ao meio-dia de hoje o total de R$ 900 bilhões de tributos pagos pelo brasileiro desde o primeiro dia do ano. Mesmo com a previsão baixa de Produto Interno Bruto (PIB) para a temporada e com a desoneração de impostos em determinados setores, a marca atingida mostra que o consumo continua aquecido no País e que devem ser tomadas medidas para conter a inflação até o fim de 2012.
O presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, diz que a tendência é que o governo aumente os juros para segurar o consumo e a inflação no País, mesmo com a expectativa de empresários de que caia mais neste ano. “Pedir isso é uma coisa, o governo fazer é outra. Aumentar juros sempre foi a forma usada nos últimos anos para segurar a inflação“, conta.
Iniciativas do governo que facilitaram venda, como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e linha branca de eletrodomésticos, por exemplo, não fazem o pagamento de tributos cair. Olenike diz que isso faz com que o consumo aumente e eleve também a arrecadação, já que os impostos pagos em compras, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), engordam os cofres da União. Para se ter uma ideia, o consumo foi responsável por pouco mais de 47% dos tributos pagos no ano passado.
A expectativa hoje é de que a arrecadação de impostos aumente 10% em relação a 2011, mas o presidente do IBPT espera que o índice feche em 9%, com medidas governamentais para conter a inflação. Assim, o total de tributos chegaria a R$ 1,6 trilhão e a inflação bateria nos 4% para 2012.
Monitoramento
É possível observar a evolução da contagem de tributos municipais, estaduais e federais pela internet, no site www.impostometro.com.br. Há ainda um marcador em frente à Associação Comercial do Paraná (ACP), na Rua 15 de Novembro, 621, no Centro de Curitiba.
Com problemas, site da Caixa `trava` trabalho de contadores
Desde a última sexta-feira, dezenas de escritórios de contabilidade de Londrina estão com sérios problemas para cumprir com as obrigações dos seus clientes relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O motivo é que o canal eletrônico da Caixa Econômica Federal, o Conectividade Social, está “travado“ para transmissão de dados, não permitindo nenhum tipo de operação pelo site, como a emissão da guias para pagamento ou a rescisão de contratos para que o fundo de garantia seja liberado. O novo sistema está funcionando de forma definitiva desde o dia 1º de junho, sendo que as empresas do País foram obrigadas a comprar um certificado digital nos termos do Serviço Nacional de Certificação Digital.
O canal antigo (Conexão Segura), antes da certificação digital entrar em vigor, funcionava da seguinte forma: via disquete, o contador ia até a Caixa Econômica realizar as movimentações. Agora, este sistema antigo só vale para empresas enquadradas no Simples Nacional com até 10 colaboradores. O coordenador do Grupo de Estudo Trabalhista (GET) de 45 escritórios de contabilidade de Londrina, Mario Sergio Curti, comenta que, teoricamente, o Conectividade Social traria mais segurança e agilidade para os escritórios e seus clientes. “As empresas investiram muito para se enquadrar ao novo canal, através da certificação digital e agora, há três dias, ele simplesmente não está funcionando“, salienta o contador.
Ele explica que nenhum tipo de operação é permitida, desde a transmissão de arquivos para que a guia do FGTS seja emitida até operações que envolvem a rescisão de contratos. “Nossos clientes querem a guia para pagar os impostos devidos. Se atrasam, vão ter que arcar com mais este ônus, que inclui juros e multas. Inclusive, o recolhimento em atraso da guia pode até fazer com que o Ministério do Trabalho acabe realizando uma fiscalização nas empresas.“
O contador Valdecir dos Santos, que também faz parte do GET, relata, inclusive, que os escritórios de contabilidade ficam em uma “saia justa“ junto aos seus clientes. “Além do prejuízo financeiro, há um prejuízo moral com as empresas. Nós não estamos conseguindo entregar nossos trabalhos a eles de forma eficiente. Vale dizer que cliente comprou um certificado digital e fez a outorga para gente.“
Como o problema abrange todo o País, na tarde de ontem, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, se reuniu com os representantes da Caixa, em Brasília.
Segundo nota da Fenacon, a equipe da Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e “está colocando a opção de utilização do sistema antigo, usando as senhas disponibilizadas no padrão AR (disquete), de forma a solucionar temporariamente o problema“. Dessa forma, as empresas poderão optar, também, pelo antigo canal de conectividade. Ainda segundo as informações, até as 15h de ontem, 350 mil senhas antigas já haviam sido recuperadas.
A Caixa comunicou ainda que emitirá hoje um comunicado oficial sobre o problema.
“Como pode um orgão do governo mudar um sistema sem ter infraestrutura para a nova tecnologia” diz Clayton Teles das Merces Administrador de Sistemas de T.I na www.escritacontabilidade.adv.br
Governo estuda medidas para estimular setor de motocicletas
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 01/08/2012
O governo estuda medidas para estimular o setor de motocicletas, afirmou ontem (31) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele disse que o setor já tem redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas houve retração na oferta de crédito.
“No caso das motos, falta financiamento. Os bancos reduziram os créditos em financiamentos e têm receio, principalmente no caso das motos. Estamos trabalhando no sentido de voltar a estimular o crédito para motos. Estamos estudando medidas que vão estimular a retomada de vendas”, disse Mantega.
O ministro comentou sobre a situação do setor de autopeças, que passa por dificuldades. Segundo Mantega, a partir de agosto, o setor vai começar a se beneficiar com a desoneração da folha de pagamentos, o que deverá reduzir os custos para as empresas do setor. “[Com isso, esperamos que] a situação vá se reverter”.
Além do setor de autopeças, outros 14 setores também passarão a se beneficiar com a desoneração da folha de pagamentos a partir de amanhã.
RS e SC fecham parceria para validar dados do destinatário da NF-e
O projeto piloto está sendo implantado hoje, 1-8, e tem como objetivo evitar a concorrência desleal e coibir a sonegação fiscal.
As Secretarias da Fazenda de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul firmaram parceria para implantar, a partir desta quarta-feira, dia 1º de agosto, projeto piloto que verificará a situação cadastral das empresas dos dois Estados durante a emissão da Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida tem como objetivo evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras de documento fiscal eletrônico e coibir a sonegação. A intenção é estender a parceria para os demais Estados.
Antes da implantação, no caso de uma venda entre empresas dos dois Estados, o fisco verificava apenas a situação do vendedor, o emissor do documento fiscal. Com a implementação do projeto, será possível consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão da NF-e caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.
A Fazenda catarinense notificará a empresa emitente a respeito da rejeição na nota em virtude de irregularidade fiscal do destinatário ou de dados divergentes. O arquivo digital transmitido ficará mantido na administração tributária para consulta. Neste caso, não será possível sanar a irregularidade e solicitar nova autorização para utilizar o sistema da NF-e com a mesma numeração. O destinatário deverá regularizar a situação junto ao fisco para que o fornecedor possa voltar a emitir o documento fiscal.
Os contribuintes que quiserem evitar problemas na emissão da Nota Fiscal Eletrônica podem checar se os seus clientes estão com a situação cadastral regular na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sef.sc.gov.br). Outra opção é consultar diretamente o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). Não haverá rejeição da emissão da NF-e se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.