Projeto explicita direito de contribuinte pleitear tributo pago de forma indevida

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A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 167/12, do deputado licenciado Carlos Bezerra, que busca evidenciar, na redação do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a possibilidade de o “contribuinte de fato” pleitear junto ao “contribuinte de direito” a restituição do tributo pago de maneira indevida.

Pela proposta, embora o “contribuinte de fato” (terceiro que arca com o encargo financeiro decorrente da obrigação tributária) não possua legitimidade para acionar o Estado, ele poderia mover Ação contra o “contribuinte de direito” para reaver os valores assumidos indevidamente, já que a relação entre os contribuintes é de natureza privada.

Na avaliação do deputado, a redação do Código Tributário Nacional (CTN) já explicita que o sujeito Passivo da obrigação tributária é a parte legítima para pleitear a restituição do tributo pago indevidamente.

O CTN define que a restituição de tributos passíveis de transferência do seu encargo financeiro somente é feita a quem prove ter assumido o encargo. No caso de transferência a terceiro, ele deve estar expressamente autorizado a receber a restituição.

No entanto, acredita Bezerra, “existem situações em que é possível ao sujeito Passivo transferir o encargo financeiro decorrente da obrigação tributária a terceiro”. É a chamada repercussão econômica do tributo. “O CTN busca disciplinar esse caso, mas a redação em vigor tem suscitado ampla controvérsia doutrinária e jurisprudencial”, explica o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação ; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.

Íntegra da proposta:

PLP-167/2012

Investimento deve ser prioridade em 2013

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Preocupado em garantir as condições para acelerar a Economia em 2013, o Palácio do Planalto já fala em priorizar Investimentos em vez de fazer uma desoneração geral da folha de pagamento.

Em reunião da chamada junta orçamentária na quarta-feira passada, o governo iniciou oficialmente as discussões sobre a conveniência de descontar os gastos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do cálculo do superavit primário.

O objetivo é ter mais recursos para injetar em setores estratégicos da infraestrutura, no limite de R$ 45 bilhões, conforme dados oficiais. Oficialmente, o Executivo nega qualquer disposição de reduzir a meta do superavit, de 3,1% do PIB.

Segundo a Folha apurou, a proposta do Ministério da Fazenda de usar parte do superavit primário para promover uma ampla desoneração da folha perdeu força nos últimos dias.

Isso porque, conforme relatos de interlocutores, a presidente Dilma ainda não está convencida dos ganhos em aplicar mais R$ 30 bilhões em apenas uma área. Não há, porém, decisão final a respeito.

PLANO DE AÇÕES

Na próxima terça, a presidente Dilma Rousseff reunirá os principais empresários do país para discutir um conjunto de ações federais para girar a economia.

Originalmente, o Palácio planejava anunciar medidas na ocasião, entre elas o chamado PAC das concessões em cinco áreas: energia, rodovia, ferrovia, aeroportos e portos.

Algumas dessas ações, porém, ainda não ficaram prontas, e a presidente quer ouvir empresários antes de fechar o pacote.

Segundo a Folha apurou, a equipe econômica tem encontrado dificuldades para mudar o regime de cobrança de PIS/Cofins, outra medida que é esperada para o segundo semestre.

Com isso, a minirreforma tributária de Dilma pode ter de esperar mais um pouco.

Para o setor de energia, haverá redução dos encargos federais que oneram a conta de luz para a indústria.

Não se sabe, por ora, se serão diminuídos três ou cinco encargos, com impacto médio de 20% na tarifa.

O governo pretende animar os empresários a acelerar o Investimento privado.

A preocupação maior é “virar” a Economia brasileira e atingir um PIB maior na segunda metade do mandato de Dilma.

Divulgada a variação da inflação em julho 2012 medida pelo IGP-DI

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O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) variou 1,52%, em julho. A variação registrada em junho foi de 0,69%. Em julho de 2011, a variação foi de -0,05%. Em 12 meses, o IGP-DI variou 7,31%. A taxa acumulada no ano é de 5,16%. O IGP-DI é calculado com base nos preços coletados entre os dias 1º e 31 do mês de referência.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou variação de 2,13%. No mês anterior, a taxa foi de 0,89%. O índice relativo a Bens Finais apresentou variação de 0,95%. No mês anterior, a taxa foi de 0,62%. O principal responsável por esta aceleração foi o subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 0,12% para 0,82%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis, registrou variação de 0,56%, ante 0,06%, no mês anterior.

O índice do grupo Bens Intermediários apresentou taxa de variação de 1,27%, ante 1,17%, no mês anterior. O principal responsável por este avanço foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa de variação passou de 1,00% para 4,22%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, apresentou variação de 0,90%. No mês anterior, a variação foi de 1,19%.

No estágio das Matérias-Primas Brutas, a taxa de variação passou de 0,84%, em junho, para 4,60%, em julho. Os destaques no sentido ascendente foram: soja (em grão) (6,39% para 16,19%), milho (em grão) (-2,12% para 15,66%) e café (em grão) (-4,84% para 8,11%). Em sentido descendente, vale mencionar: minério de ferro (2,75% para 0,15%), cana-de-açúcar (-0,19% para -1,27%) e mandioca (aipim) (2,39% para -0,71%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,22%, em julho, ante 0,11%, no mês anterior. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice apresentaram acréscimo em suas taxas de variação. A contribuição de maior magnitude para o acréscimo da taxa do índice partiu do grupo Alimentação (0,74% para 1,02%). Nesta classe de despesa, vale mencionar o comportamento do item hortaliças e legumes (7,50% para 18,40%).

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Transportes (-0,73% para -0,49%), Educação, Leitura e Recreação (-0,10% para 0,27%), Habitação (0,06% para 0,18%) e Comunicação (0,00% para 0,28%). Os itens que contribuíram para estes movimentos foram: automóvel novo (-3,96% para -0,87%), show musical (-1,04% para 4,35%), móveis para residência (-0,40% para 0,39%) e tarifa de telefone residencial (0,00% para 0,87%), respectivamente.

Em contrapartida, registraram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Vestuário (0,06% para -0,88%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,38% para 0,23%) e Despesas Diversas (0,48% para 0,42%). Nestas classes de despesa, destacam-se os itens: roupas (-0,28% para -1,15%), medicamentos em geral (0,16% para 0,05%) e cigarros (0,51% para -0,07%), respectivamente.

O núcleo do IPC registrou variação de 0,25%, em julho. Em junho, a taxa foi de 0,32%. Dos 85 itens componentes do IPC, 41 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 22 apresentaram taxas abaixo de -0,33%, linha de corte inferior, e 19 registraram variações acima de 0,63%, linha de corte superior. Em julho, o índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, foi de 58,58%, ante 59,76%, no mês anterior.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em julho, taxa de variação de 0,67%, abaixo do resultado do mês anterior, de 0,73%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,51%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,41%. O índice que representa o custo da Mão de Obra variou 0,82%, em julho. Na apuração referente ao mês anterior, o índice variou 1,03%.

Sefaz vai suspender 32 mil empresas do cadastro do ICMS

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A Secretaria de Estado da Fazenda vai suspender do cadastro do ICMS 32.770 empresas que até o momento não formalizaram a solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF ou não protocolaram pedido de uso de Emissor de Cupom Fiscal, nem se credenciaram para emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
A relação das 32.770 empresas está disponível na Internet, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br na seção Acesso Rápido. As empresas terão 10 dias, a partir de 3/08/2012 para se regularizar, nos termos da Portaria 209/2012.
Nesse prazo as citadas empresas deverão se regularizar, formalizando o procedimento para a emissão de documentos fiscais. Segundo Lourdes Ribeiro, gestora do cadastro da SEFAZ, a empresa suspensa só será reativada após a formalização do procedimento para a emissão de documentos fiscais, e poderão ser novamente suspensas se após a realização das formalidades para emissão de documentos fiscais, não emitirem nenhuma nota fiscal no prazo de quarenta e cinco dias.

De acordo com a SEFAZ, a medida se deve ao fato de que uma empresa inscrita no cadastro do ICMS obrigatoriamente deve fazer as operações de revenda, emitindo notas ou cupons fiscais. Se a empresa cadastrada nunca solicitou autorização para impressão de documentos fiscais, está fazendo venda sem nota fiscal, sonegando o ICMS, ou está inoperante, praticando atos de comércio irregulares, o que recomenda a suspensão cadastral.
Os contribuintes que se encontram suspensos de ofício ou cancelados no cadastro da Sefaz não estão dispensados das obrigações fiscais, e estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados.
Além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais. Também não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.

Receita devolve 70% dos créditos do Reintegra

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Pouco menos de 31% dos pedidos de devolução de impostos encaminhados desde o início do ano pelas empresas ao governo, no programa Reintegra, ainda aguardam resposta da Secretaria da Receita Federal. Mas a Receita garante: todos os R$ 672 milhões pedidos em créditos já foram submetidos a avaliação, e os que estão em fase de conclusão da análise pelos técnicos serão pagos em no máximo 30 dias. “Tínhamos prometido no início do ano fazer a análise em 60 dias, mas, com a disponibilização do sistema de processamento, faremos análise mensal“, disse, ao Valor, o subsecretário de Arrecadação, Carlos Alberto Ocaso.

O Reintegra, criado com o Plano Brasil Maior, devolve, sob a forma de crédito tributário ou dinheiro vivo, até 3% do faturamento de empresas exportadoras, como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produção. Há empresários que se queixam, porém, de atrasos de mais de 60 dias nos casos em que não há imposto a compensar, e o exportador demanda o pagamento em dinheiro. Ocaso nega que, como dizem alguns empresários, o sistema informatizado de processamento dos pedidos não esteja ainda funcionando, por falta de recursos.
“Até o meio do ano, tivemos de fazer auditorias manuais“, reconhece Ocaso, que admite demora também nos casos de desoneração de PIS e Cofins. Ele afirma, porém, que, em junho e julho, passaram a operar os sistemas que conferem dados automaticamente e liberam a autorização para os benefícios da Receita. “Agora é seguir o fluxo. As auditorias têm prazo de 30 dias para conclusão“, disse. “Alguns procedimentos podem ser um pouco mais demorados, mas não passarão de 30 dias“, assegurou.

Segundo a Receita Federal, os exportadores fizeram pedidos equivalentes a R$ 673 milhões em créditos, dos quais R$ 326 milhões já foram compensados no pagamento devido de outros tributos. Do restante, mais R$ 91 milhões foram devolvidos em dinheiro e R$ 47 milhões foram compensados “de ofício“ – os empresários pediram em dinheiro, mas, ao comprovar saldo devedor de tributos, a Receita descontou automaticamente o tributo a pagar.
Faltam ainda R$ 208 milhões, pouco menos de um terço do total, que, garante Ocaso, estão em fase final de auditoria, para liberação, até setembro. Para o diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Fernando Pimentel, embora não haja problemas de atraso no desembolso do Reintegra para muitos setores, como o de confecções e tecidos, a pequena duração do programa desestimula exportadores a aproveitar o benefício do governo. Ele reivindica a transformação do Reintegra de temporário, com prazo até o fim de dezembro, em permanente.
“Se não é um programa perfeito, também não está inoperante“, comentou Pimentel. “Mesmo com a melhoria do dólar a situação dos mercados internacionais continua de ponta-cabeça e os exportadores ainda precisam de medidas para compensar a falta de competitividade da economia brasileira“, argumentou. Os exportadores afirmam que, para permitir planejamento de mais longo prazo, contabilizando-se nos preços das mercadorias a redução de custos garantida pelo Reintegra, o programa não poderia limitar-se a um ano, como originalmente. Na equipe econômica, por enquanto, não se confirmam planos para extensão do benefício.

Estados poderão ter novas regras para incentivos fiscais

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Mais de um ano depois, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contrárias a leis e decretos estaduais de incentivos tributários não colocaram fim na guerra fiscal e em suas consequências. Em busca de uma solução para o problema, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Delcídio do Amaral (PT-MS), informou à Agência Senado que negocia um projeto que reduza o impacto para alguns estados, estimado por especialistas em quase R$ 40 bilhões.
Delcídio disse que pretende evitar o desastre para as finanças de mais de 20 estados, produzido pelos efeitos de uma súmula vinculante que venha a declarar a inconstitucionalidade dessas normas. A preocupação começou em abril deste ano, quando o ministro do STF Gilmar Mendes fez a proposta com o seguinte texto: é inconstitucional qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A proposta, chamada de PSV 69, chegou a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de 24 de abril, mas ainda não foi aprovada pelos ministros do STF. Caso seja acolhida, essa súmula obrigará toda a administração pública a suspender inclusive os incentivos já concedidos, independentemente de exame individualizado dos casos no Judiciário. A preocupação dos estados é com o impacto nos investimentos realizados e com um eventual desestímulo a novos empreendimentos diante da medida.

Substitutivo
Delcídio anunciou sua intenção de apresentar, como relator, um substitutivo a dois projetos de lei do Senado em tramitação na CAE: o PLS 85/2010, do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), e o PLS 240/2006, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). As duas propostas acabam com a exigência de unanimidade dos 27 secretários estaduais de Fazenda para decisões do Confaz relacionadas ao ICMS – bastaria o voto da maioria dos integrantes do conselho.
O substitutivo, como adiantou o presidente da CAE, contemplaria as posições em conflito: primeiro, regularizaria os incentivos já concedidos à margem do Confaz e, depois, manteria a exigência de unanimidade para as novas deliberações do conselho.
O terceiro ponto do projeto seria a separação dos incentivos entre os que têm impacto federativo (que continuariam sujeitos à deliberação por unanimidade do Confaz) e aqueles sem impacto na relação entre os estados (que precisariam apenas da autorização das assembléias legislativas).

Entendimento
Delcídio disse acreditar no sucesso dessa fórmula e afirmou que há sinalização da maioria dos secretários de Fazenda favorável a um entendimento. De acordo com o senador, a gravidade da situação, diante da iminência da aprovação da súmula vinculante, impõe um acordo que salve os estados de uma grave crise.
Foi exatamente essa preocupação, segundo Delcídio Amaral, que o levou, em maio, a uma audiência com o presidente do STF, ministro Ayres Britto. O presidente da CAE estava acompanhado do presidente do Senado, José Sarney, e mais cinco senadores – Antonio Russo (PR-MS), Armando Monteiro (PTB-PE), Cyro Miranda (PSDB-GO), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Waldemir Moka (PMDB-MS). Na audiência, eles pediram tempo para votação de uma solução legislativa para o problema.
Delcídio disse que o secretário-executivo do Ministério da Fazenda e presidente do Confaz, Nelson Barbosa, “faz o meio de campo com os secretários de Fazenda”, numa referência aos entendimentos conduzidos com as unidades federativas. Questionado quanto a uma eventual compensação cruzada, pela qual os estados prejudicados por essa fórmula poderiam receber algum benefício em outras propostas de impacto federativo sob exame do Congresso, Delcídio considerou mais produtivo fazer uma discussão isolada do tema.

Dacon deve ser entregue até amanhã, dia 7 de agosto

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As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a junho/2012, nesta terça-feira, dia 6-7-2012.

Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

E-Comunicado SRE Nº 001/2012

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(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)

Data: 03/08/2012
Considerando que, no regime de substituição tributária, os contribuintes que promoverem operações interestaduais deverão observar o disposto na legislação tributária da unidade federada de destino, conforme estabelece a Cláusula Oitava do Convênio ICMS n° 81/1993, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária;

Considerando que o Estado de Minas Gerais adota o procedimento de consolidar em seu Regulamento do ICMS (RICMS) toda a legislação tributária vigente relativa ao imposto, mediante publicação de Decreto específico, inclusive quando se tratar de implementação de Protocolo ou Convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), relacionado com o instituto da substituição tributária;

Considerando que o Estado de Minas Gerais assinou o Protocolo ICMS n° 61/2012, em 22 de junho de 2012, que promoveu alterações nas Margens de Valor Agregado – MVA constantes dos §§ 2º e 3º da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS n° 41/2008, de 04 de abril de 2008;

Considerando, portanto, que as disposições previstas no Protocolo ICMS n° 61/2012, especialmente no que se refere às novas Margens de Valor Agregado (MVA) em operações destinadas ao Estado de Minas Gerais, somente serão aplicáveis a partir da publicação do correspondente Decreto regulamentador;

COMUNICA

O Protocolo ICMS n° 61/2012 será regulamentado mediante Decreto com vigência a partir do dia 1º do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de agosto de 2012.

Vence hoje, 3-8, o recolhimento do IR retido no 3º decêndio de julho

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As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 21 a 31-7-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta sexta-feira, dia 3 de agosto.

Alterações relevantes nas regras de apuração dos preços de transferência

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Preço de transferência designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior, evitando a perda de arrecadação tributária especialmente na esfera do IRPJ e da CSLL.

As regras de preço de transferência se aplicam em especial nas operações de empréstimo financeiro entre empresas vinculadas, localizadas em jurisdições distintas, e em operações de compra e venda também entre vinculadas, evitando-se, por este sistema, que se estabeleçam preços fictícios de maneira a reduzir a tributação.
Com a publicação da MP 563/2012 foram alteradas boa parte das regras de preço de transferência já existentes. No entanto, existem mudanças que atingirão de forma mais significativa as empresas em geral.
Alterações mais relevantes:
I – Extinção do PRL 60% e criação do PRL 30% e PRL 40% nas importações
Grande parte das companhias utiliza nas importações o método de cálculo do preço de transferência denominado Preço de Revenda menos Lucro – o PRL. Este método é utilizado para bens e produtos que serão utilizados para revenda.
A margem de lucro aplicável ao método PRL é de 60% (PRL 60%) para bens importados aplicados à produção – matéria prima, produtos intermediários – e 20% (PRL 20%) para bens e produtos utilizados para revenda.

Com a edição da MP 563 não haverá mais diferenciação entre os produtos adquiridos para revenda ou para utilização como insumos.
Por outro lado, foi estabelecida uma margem de lucro geral de 20% e de 30% e 40% para setores específicos, a saber:
– margem de lucro de 40% (quarenta por cento), para: a) fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos; b) fabricação de produtos do fumo; c) fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos; d) comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; e) extração de petróleo e gás natural; e f) fabricação de produtos derivados do petróleo.
– margem de lucro de 30% (trinta por cento) para os setores de: a) fabricação de produtos químicos; b) fabricação de vidros de produtos do vidro; c) fabricação de celulose, papel e produtos de papel; e d) metalurgia; e
– margem de lucro de 20% (vinte por cento) para os demais setores.
II – Instituição dos Métodos: PCI nas importações e PECEX nas exportações
Foram introduzidos os métodos: (i) PCI – Preço sob cotação nas Importações e o (ii) PECEX – Preço sob cotação na Exportação nas exportações.
Estes novos métodos afetarão o comércio internacional de commodities. Nosso país está em terceiro lugar na lista dos dez maiores exportadores destes produtos, principalmente petróleo bruto, carne de frango, café em grão, carne bovina, soja e milho, o que significa que boa parte das exportações serão afetadas pelas novas regras.
Estes métodos são definidos como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas. Vale dizer, os preços terão por base os valores médios das commodities negociadas em bolsas de mercadorias e futuros, ajustados para mais, ou para menos do prêmio médio de mercado, na data da transação.
III – Juros – Empréstimos entre companhias

A MP 563/2012 estabeleceu que os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada, quando decorrentes de contrato de mútuo não registrado no Banco Central do Brasil, somente serão dedutíveis para fins de determinação do lucro real até o montante que não exceda ao valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento anuais a título de spread, a ser definida anualmente por ato do Ministro de Estado da Fazenda com base na média de mercado, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros.
Pelo critério legal anterior, esta norma somente era aplicável aos contratos não registrados no Banco Central, agora passa a incidir sobre os juros decorrentes de contratos registrados e não registrados.

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