Consumidor pode pedir restituição de imposto

Posted by Clayton Teles das Merces on 9 agosto 2012 in Sem categoria with Comments closed |

As concessionárias de energia são obrigadas por lei a recolher o imposto.

Os consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de valores pagos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, unânime, foi proferida ontem pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos processos de direito público. O julgamento terá impacto sobre todas as ações relativas ao tema, que foi analisado por meio de recurso repetitivo.
O relator do recurso do Estado de Santa Catarina, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que impedir o ajuizamento de pedidos de ressarcimento por consumidores seria “perverso” diante das normas que regem a atividade das concessionárias de energia que, segundo ele, são “braços fortes do Estado”. “O consumidor ficaria relegado e desprotegido”, disse.

O entendimento, segundo advogados, flexibiliza a jurisprudência do STJ. Em 2010, a 1ª Seção considerou – também em recurso repetitivo – que distribuidoras de bebidas não teriam competência para ajuizar ações de restituição. Na ocasião, os ministros entenderam que apenas os fabricantes teriam legitimidade para pleitear na Justiça a devolução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina citou o precedente para defender a tese de que a Multicolor Têxtil não teria legitimidade para pedir a restituição do ICMS. O órgão entende que a empresa é “contribuinte de fato” do ICMS, mas não de direito. As concessionárias de energia são obrigadas por lei a recolher o imposto. Entretanto, o custo fiscal é repassado aos consumidores na composição do preço do serviço. “Tributa-se pelo ICMS não a compra, mas a venda de mercadorias e serviços”, afirmou o procurador Fernando Filgueiras, acrescentando que, mesmo admitindo-se ser o repasse do imposto no preço indevido, “o consumidor não está legitimado a ajuizar ação contra o Estado”.

O ministro Asfor Rocha, entretanto, posicionou-se de forma contrária, apesar de o Código Tributário Nacional (CTN) permitir a restituição apenas pelo contribuinte de direito. Para ele, o precedente de 2010 não se aplica à discussão que envolve as concessionárias de energia. Isso porque as regras da concessão do serviço trazem particularidades importantes para decidir a questão.

Ele citou, por exemplo, que a legislação que regula as concessões permite o reajuste de tarifas de energia quando houver criação ou aumento de tributos. Além disso, “o Estado e as concessionárias estão do mesmo lado, não há divergências e sempre se evitará embates desgastantes”, segundo o ministro.

Asfor Rocha afirmou ainda “não ter notícia” de ações ajuizadas por distribuidoras de energia. “Elas não querem ter ônus político de entrar com ações”, disse, acrescentando que não haveria benefício econômico às concessionárias mesmo que saíssem vitoriosas. Isso porque teriam que devolver os recursos aos consumidores, contribuintes de fato do imposto.

No julgamento, o ministro Teori Zavaski disse que a decisão impõe limite ao precedente de 2010, classificado por ele como “decisão radical”. Para o ministro, tirar a legitimidade do consumidor implicaria prejuízo no acesso à Justiça para os contribuintes. Segundo o ministro Arnaldo Esteves, o reconhecimento da legitimidade evitará, inclusive, o enriquecimento sem causa do Estado.

Como o caso foi julgado por meio de recurso repetitivo, os ministros da 1ª Seção decidiram já aplicar o entendimento a um caso idêntico do Rio Grande do Sul.

A procuradoria de Santa Catarina informou que vai estudar a possibilidade de recorrer da decisão. Já o advogado da Multicolor Têxtil não foi localizado pelo Valor para comentar o caso.

Para o tributarista Julio de Oliveira, do escritório Machado Associados, a decisão terá grande impacto para contribuintes e o próprio Fisco. “No longo prazo pode ser um reconhecimento didático para Estados que cobram impostos fora da legalidade”, disse. Ele acrescenta que a diferenciação entre contribuinte de fato e de direito é ultrapassada. “No fim das contas, todos os tributos são repassados para o preço.”

Contribuinte deve comprovar saldos negativos de IR na compensação

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Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ao analisar os valores informados na Declaração de Compensação (Dcomp), o fiscal tem que investigar a exatidão do crédito apurado pelo contribuinte ou a compensação será homologada tacitamente. Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nesses casos, o contribuinte precisa comprovar os saldos negativos com a documentação pertinente até que sejam encerrados os processos que tratam da utilização desse crédito. Segundo a Receita, o objetivo disso é poder verificar a liquidez e certeza desses créditos.

Esse é o entendimento da Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal. As soluções internas são aquelas que orientam os fiscais do país inteiro sobre como interpretar fatos e normas.

Por meio da solução de consulta, o Fisco argumenta que, após a homologação tácita, só é possível ser contestado o crédito caso tenha sido declarado que ele seria usado para quitar débitos próprios a vencer no futuro, e se a Receita ainda tiver prazo para isso (ou seja, não tiver ocorrido a decadência)

Quota do IRPF com vencimento em 31-8 terá acréscimo de 3,06% de juros

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As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-8-2012, se recolhida no período de 1 a 31-8-2012, deverá ser acrescida de juros de 3,06%, a ser informado no campo 09 do Darf.

Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até terça-feira, 14-8

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As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (em relação ao PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta terça-feira, dia 14-8-2012, com informações relativas ao mês de junho/2012.

A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Dilma Rousseff autoriza antecipação do 13º salário

Posted by Clayton Teles das Merces on 9 agosto 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Foi publicado, nesta quarta-feira (8), decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), que antecipa o pagamento de metade do valor do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá já com a folha de agosto, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos.
Serão contemplados com a atencipação 25.617.695 benefícios em todo o Brasil. A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 11.220.909.461,78 nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23.810.835.028,81 bilhões do benefício mensal. O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 27 de agosto.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010. O governo, atendendo a reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando, também, para o aquecimento da economia.

Valor da antecipação – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem – Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

MEIs crescem e viram microempresários

Posted by Clayton Teles das Merces on 8 agosto 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Figura jurídica criada em 2009 tirou mais de 2,7 milhões de empreendedores da informalidade. E 47 mil já mudaram de enquadramento

Dois anos após se formalizar como microempreendedora individual (MEI), Luciana de Jesus percebeu que o faturamento da padaria Teka Luiza Pães e Doces, fundada por ela em 2009, estava ultrapassando o limite permitido aos MEIs – R$ 60 mil por ano. “Fui orientada pelo Sebrae a contratar um contador e mudar o enquadramento para microempresa, a partir de novembro do ano passado.” O crescimento do negócio é comprovado pela produção de pão francês. “No início eu vendia entre 200 e 300 pães por dia, hoje são 1.200.”

Assim como Luciana, 47.294 MEIs se tornaram microempresários nos últimos três anos, segundo o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Enquanto dados da Receita Federal apontam que desde julho de 2009, quando foi criada a figura jurídica do MEI, até agora, foram mais de 2,7 milhões de formalizações.

Para Luciana, que agora administra a padaria em conjunto com o marido, Alexandre Maciel da Silva, foi uma satisfação ver o negócio evoluindo. “Mas isso também acarretou muito mais trabalho. Agora, nossa responsabilidade é dobrada e a cobrança dos clientes também.”

O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, explica que o faturamento de uma microempresa pode chegar a R$ 360 mil por ano em estados como São Paulo e Rio. “Em Estados com menor participação no PIB, o limite é um pouco inferior.”

Além do faturamento maior, os encargos tributários também são outros. “A microempresa tem a carga tributária atrelada ao faturamento bruto, que vai de 4% a 11,61% para o comércio, de 4,5% a 12,11% para a indústria, e de 6% a 22,9% para serviços, dependendo da faixa de faturamento”, diz Barretto.

Ele acrescenta que a microempresa também deve fazer a declaração anual mais detalhada do que a do empreendedor individual, informando o faturamento, a ocupação e outros itens. “Também deve cumprir outras exigências, que variam conforme o Estado e o Município.”

No entanto, o que pode parecer complicado para alguns, para Kelvis Barros Rocha foi uma solução. “Dificuldade eu sentia antes, quando não tinha nota fiscal nem outros documentos. Era ruim para trabalhar, porque o negócio informal não oferece credibilidade e fica difícil conquistar clientes. Depois que me formalizei como MEI, as coisas melhoraram muito”, garante o dono da ótica Brasil Ocular.

O piauiense trabalhou na informalidade por mais de dez anos vendendo frutas, verduras e legumes pelas ruas de Teresina e cidades do interior do Piauí.

Em 2010, juntou suas economias e mudou com a família para Brasília. “Assim que cheguei, comprei algumas armações de óculos e saí vendendo pelas ruas, mas logo me formalizei como MEI.”

Rocha fez curso de mecânica ótica, aprendendo a fabricar lentes e a montar óculos. “Depois disso, consegui fechar algumas parcerias. Hoje, tenho uma loja e trabalho só com atacado fornecendo para 150 óticas.”
Desde o início do ano, Rocha passou a ser microempresário, mas faz questão de ressaltar as conquistas que obteve como MEI. “Consegui dar entrada em um casa e financiar um carro, além disso matriculei meus quatro filhos em escola particular.”

O “Perfil do Empreendedor Individual (EI)”, estudo divulgado pelo Sebrae no início do mês, mostrou que a formalização resultou em aumento de faturamento, investimentos e melhoria no controle financeiro. Além disso, foi constatado que 70% dos MEIs pretendem crescer como empresa.

É exatamente esse o objetivo de Claudinéia Aguiar Dias, que criou a Chocolates e Doces D’Klau em 2010, e se prepara para virar microempresária. “Meu projeto é montar uma delicatessen, mas quero estar bem estruturada e crescer sem tropeços”, diz.

Como parte dessa mudança, ela está fazendo cursos no Sebrae a fim de dominar assuntos como administração, marketing, logística, estoque etc.

::O que muda::

Faturamento
No estado de São Paulo o faturamento bruto da microempresa vai até R$ 360 mil por ano, ou seja, R$ 30 mil por mês.

Contribuição
A contribuição tributária do microempresário se refere unicamente à empresa e seus funcionários. No Supersimples, em um único boleto, são unificados seis impostos federais (IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal), além do ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Os direitos previdenciários do proprietário são pagos à parte.

Tributos
A carga tributária da microempresa é atrelada ao faturamento bruto, que vai de 4% a 11,61% para o comércio; de 4,5% a 12,11% para a indústria; de 6% a 22,9% para serviços, dependendo da faixa de faturamento. Além disso, é preciso fazer declaração anual mais detalhada sobre faturamento, ocupação e outros itens, além de outras exigências que variam conforme o Estado e o Município.

União do PIS-Cofins: aumento disfarçado

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 agosto 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal do Brasil declararam que tratarão com prioridade o projeto de unificação do PIS e da Cofins, com a suposta finalidade de desburocratizar o sistema de apuração desses tributos e redução dos custos administrativos dos contribuintes.

O governo também declarou que pretende elevar a alíquota do PIS e da Cofins não cumulativos, atualmente de 9,25%, sob a justificativa de que a concessão de novas possibilidades de creditamento na sistemática de apuração neutralizará o referido aumento de alíquota.

Tal posição governamental é extremamente preocupante, considerando-se o histórico da criação do sistema não cumulativo dessas contribuições pelas Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Com o tempo, verificou-se que o aumento de 153% das alíquotas, promovido à época, elevou consideravelmente o montante recolhido pelas empresas (crescimento de 48% da arrecadação em nove anos, descontada a inflação), tendo em vista que os créditos autorizados na nova sistemática não foram suficientes para manter a neutralidade tributária. Referida neutralidade, em tese, deveria ter ocorrido, já que o próprio governo consignou que esse era um dos objetivos do novo regime, na Exposição de Motivos daquelas leis.

Ainda mais alarmante, especialmente para o setor de serviços, é a notícia divulgada pela imprensa de que o governo já tem pronta uma minuta de medida provisória (MP) que prevê o fim do sistema de cobrança do PIS e Cofins cumulativo com a alíquota de 3,65% para as empresas enquadradas no regime de lucro presumido (faturamento inferior a R$ 48 milhões por ano), no qual se insere o grande universo das empresas brasileiras geradoras de emprego formal. Portanto, todas as empresas passariam a ter de apurar o PIS e Cofins com alíquota majorada (9,25%), a qual, após a reforma, viria a ser aumentada.

Por último, o fim da sistemática do PIS e da Cofins cumulativos obrigará todas as empresas a implementar um complicado sistema de apuração de créditos sobre insumos, um processo de cálculo de tributos sobre valor agregado como o ICMS, o que gerará custos adicionais para todos. Isso em troca da suposta “simplificação” da unificação das duas contribuições, cujas obrigações acessórias são basicamente as mesmas. Não há, de fato, nenhuma simplificação para a grande maioria dos contribuintes.

Mais racional seria a extinção do PIS, com a contrapartida do aumento da Cofins

Sob o enfoque da eficiência, da racionalização e da justiça tributária, mais importante que a unificação das duas contribuições seria a simples aceitação, pelas autoridades fazendárias, da tomada de créditos sobre todos os insumos utilizados na produção, sejam eles diretos ou indiretos. Esta é uma medida simples, que atenderia a demanda dos empresários, não requer grandes reformas e não prejudica os setores inseridos no regime cumulativo de apuração.

A legislação corrente, entretanto, impede que empresas comerciais façam crédito, por exemplo, sobre despesas de propaganda, e empresas prestadoras de serviços sobre gastos com a folha de pagamento, subvertendo completamente a lógica do sistema. Seria mais aceitável uma leve contrapartida de aumento de alíquota de uma das contribuições sociais para compensar a adoção da universalização da tomada de créditos sobre insumos para as empresas no regime não cumulativo, do que, sob o pretexto de simplificar a tributação, simplesmente extinguir o regime cumulativo para as empresas enquadradas no lucro presumido.

A unificação na forma proposta cria uma terceira contribuição, com a criação de novos códigos de receita, novos campos em declarações etc. Mais racional seria a pura e simples extinção da contribuição ao PIS, com a contrapartida do aumento da alíquota da Cofins. Esta alternativa apresenta desafios técnicos, face à destinação constitucional do PIS (Artigo 239) ao seguro desemprego, mas ainda assim são desafios menores que a criação de uma nova “contribuição unificada”. Existem várias alternativas viáveis, mas o formato apresentado pelo Ministério da Fazenda não nos parece, nem de longe, ser a melhor opção.

É preciso impedir que, na prática, ocorra mais um aumento de tributação e de complexidade do sistema tributário, disfarçado de reforma pelos discursos do governo. Se a história se repetir, haverá aumento da carga e a burocratização do sistema, tal como já ocorreu quando da criação dos mesmíssimos PIS e Cofins não cumulativos em 2002.

Caso não haja mobilização do empresariado, diversos setores como os de serviços e dos profissionais liberais terão suas cargas tributárias e custos administrativos inevitavelmente majorados, especialmente os pequenos empresários enquadrados no lucro presumido.

É necessária a criação de uma frente de trabalho forte, para evitar que a unificação do PIS e da Cofins gere aumento da carga tributária, bem como para apresentar propostas para o remodelamento do sistema tributário que realmente venham a beneficiar o empresariado brasileiro.

Texto confeccionado por: Wilson De Faria é advogado e administrador de empresas, pós-graduado em direito tributário, mestre em administração pelo INSEAD/França.

Número de falências decretadas caiu 35% em julho

Posted by Clayton Teles das Merces on 6 agosto 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Dado é comparativo a junho; frente ao mês de julho de 2011, o número de empresas que decretaram falência foi 36% menor

O número de falências decretadas caiu 35% em julho, na comparação com junho deste ano. Segundo dados divulgados pela Serasa Experian nesta segunda-feira (6), as falências decretadas passaram de 63 em junho, para 41 em julho.
No mês passado, os decretos das micro e pequenas empresas foram de 34 e o das médias empresas, 6. Já as grandes organizações tiveram, no entanto, apenas um pedido de falência registrado.
Levando em consideração o mês de julho do ano passado, que teve 64 pedidos de falência decretados, a queda observada neste ano foi de quase 36%.

Requerimentos
Quanto ao processo de falências requeridas, o indicador constatou um aumento de 26,58% no indicador mensal, que passou de 158, em junho de 2012, para 200 requerimentos em julho. Trata-se do segundo maior número para o indicador no ano. O primeiro foi alcançado em maio com 203 pedidos.
Para os economistas da Serasa Experian, parte das empresas continua encontrando dificuldades financeiras devido ao menor nível da atividade econômica; a inadimplência de consumidores; o crédito seletivo e a desvalorização do real, que impacta os negócios com dívidas em moeda estrangeira.
“Isso fica mais evidente com a expansão das recuperações judiciais requeridas, sobretudo das médias empresas, que têm maior dificuldade diante do contexto econômico”, informa a Serasa.
Ao analisar o porte das empresas, os dados indicam que as MPEs foram responsáveis por 110 pedidos em julho, as médias empresas por 50 e as grandes empresas por 40 requerimentos.

Acumulado do ano
Considerando a comparação acumulada de janeiro a julho deste ano, frente ao mesmo período de 2011, o número de falências requeridas cresceu 12,55%, passando de 1.044 em 2011, para 1.175 neste ano. As MPEs tiveram 639 falências requeridas, as médias 336 e as grandes companhias 200, informa a Serasa Experian. Em 2011, esse número era de, respectivamente, 694, 226 e 124.

94% dos EIs estão satisfeitos, diz pesquisa

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Criado pelo governo federal através da Lei Complementar 129/2008 o Programa Empreendedor Individual (EI) começa a dar mostras de que a decisão foi acertada. Em todo o País, perto de 2,5 milhões de empreendedores que estavam na informalidade aderiram ao programa e a meta é que este número chegue a 4 milhões dentro de dois anos.

Em vigor desde 2009, o EI engloba empresários cujo faturamento bruto limita-se a R$ 5 mil ao mês ou R$ 60 mil por ano. Segundo uma pesquisa realizada recentemente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados da Receita Federal e de consultas a empreendedores de todo o País, a maioria dos novos empresários que formalizaram o enquadramento como microempreendedores individuais (94%) considerou mais favorável a legalização do que manter o empreendimento na clandestinidade.

”É muito melhor para o empreendedor formalizar a empresa. Hoje praticamente todas as empresas de pequeno, médio ou grande porte exigem nota fiscal de seus fornecedores e isto também está virando rotina entre as pessoas físicas. Integrando o Programa, o empresário tem como oferecer a nota fiscal, é beneficiado com linhas de crédito mais acessíveis e ainda tem garantido seus direitos junto à Previdência”, diz o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante.

Para o presidente do Sebrae, Luiz Barreto, a parcela mais expressiva dos empreendedores vê a formalização como benéfica porque possibilita a expansão dos negócios e acesso ao crédito – item que é apontado por 69% dos entrevistados da pesquisa realizada pela entidade. ”Mais forte do que os direitos previdenciários, o que impulsionou (o microeemprededor) foi o desejo de ter o próprio negócio”, destacou.

O Paraná também criou um cenário melhor para incentivar o Programa Empreendedor Individual. Em dezembro, por exemplo, o governador Beto Richa assinou um convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para a oferta de microcrédito a pequenos empreendedores paranaenses formais e informais. A medida permite operações de crédito com valores entre R$ 300 e R$ 15 mil, para capital de giro, investimento fixo e investimento misto.

O programa beneficia, além dos EIs, microempresários que atuam individualmente ou desenvolvam atividades coletivas, com faturamento anual de até R$ 120 mil. As taxas de juros serão de 0,64% ao mês – a mais barata do mercado – e os prazos para pagamento variam de quatro meses a 24 meses, sem carência. Os recursos são ilimitados e virão da linha Crescer, do Programa Nacional de Microcrédito.

”Os pequenos empreendedores paranaenses têm agora mais uma opção de recursos. O acesso a crédito e capacitação profissional são os melhores caminhos para que eles realizem o sonho do negócio próprio, alcançando novos mercados, gerando empregos e melhorando a renda de suas famílias”, disse o governador.

Segundo o presidente do Sescap de Londrina, nestes quase três anos de funcionamento do programa, muitos dos empreendedores individuais aumentaram o seu faturamento e hoje já estão se enquadrando como micro ou até pequenas empresas. ”Com a formalização e participação de cursos de gestão oferecidos pelo próprio Sebrae, o empreendedor está conseguindo expandir seus negócios, melhorando sua renda e conquistando espaço no mercado. Na informalidade, ele não conseguiria isso” , reforça Esquiante.

Crédito é raro para micro e pequenos empresários em Minas Gerais

Posted by Clayton Teles das Merces on 6 agosto 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Levantar capital suficiente para abrir e manter o negócio está entre os principais desafios dos micro e pequenos empresários. Com a atual pressão para corte das taxas de juros, iniciada em abril, o momento nunca foi tão favorável para capitalização de empreendimentos. Nos bancos, o que não faltam são alternativas de crédito para os mais distintos fins. Seja para aquisição de matéria-prima, capital de giro ou financiamento de bens novos e usados. As opções são diversas e os custos também. As facilidades, porém, não alcançam os micro e pequenos que estão ingressando no mercado e sofrem com as exigências para a obtenção de recursos.

Isso porque as linhas de crédito, segundo o vice-presidente de micro e pequena empresa da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marco Antônio Gaspar, são oferecidas, na maioria das vezes, apenas para empresas já constituídas. “Para capitalizar as empresas, os bancos pedem que elas tenham fundação de um a dois anos”, explica. Ainda de acordo com ele, empréstimos com juros de 0,95% ou 0,83% ao mês, por exemplo, são atrativos, mas só são oferecidos para empresas consolidadas. “A dificuldade é muito maior para quem está abrindo seu negócio, porque as financeiras querem se resguardar de possíveis calotes, já que 50% das empresas fecham antes de completar dois anos”, acrescenta.

Raphael Oliveira, proprietário da Retorno Confecções em Montes Claros, no Norte do estado, vê grandes dificuldades em conseguir levantar capital para abrir uma nova loja. “Como tenho menos de seis meses de conta como pessoa jurídica não oferecem mais do que R$ 1 mil”, explica. O gerente da unidade de acesso a serviços financeiros do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MG), Alessandro Chaves, alerta para a necessidade de o empreendedor individual ampliar o relacionamento com o banco, como forma de garantir mais benefícios. “A maior parte desses empresários tem conta pessoa física. É preciso demonstrar que tem giro e volume de negócios para abrir novas linhas de crédito”, explica. O indicado é começar a fazer o pagamento dos fornecedores por meio da conta PJ. “Alguns bancos dão a maquininha de cartão para observar o mercado e a movimentação que a empresa tem”, pondera.

Gaspar lembra que existem ainda outras alternativas para que os pequenos driblem as dificuldades. Entre as possibilidades, linhas de crédito como o Proger, que é ofertada pela Caixa Econômica e pelo Banco do Brasil. A opção permite que os empresários se capitalizem e façam investimentos depois de apresentar um amplo plano de negócios, que será avaliado pelo próprio banco credor.

O objetivo é fazer com que as instituições financeiras acreditem no potencial das empresas solicitantes. “Quem deseja tentar esse tipo de crédito, que também tem juros mais baixos, deve procurar ajuda especializada, como no Sebrae, para detalhar seu negócio”, indica. “É preciso apresentar estudo de mercado bem fundamentado, perspectivas, mercado-alvo, modelo de negócio e todas as especificações da empresa para ter mais chances de conseguir os recursos”, garante.

Numa aposta arriscada Bruno Guedes e Janine Rocha, sócios da Drogaria Planalto, também em Montes Claros, optaram por um empréstimo pessoal de R$ 60 mil cada. Hoje, pagam R$ 1,8 mil por mês e devem encerrar o financiamento só daqui a 34 meses, mas não se arrependem da decisão. “Minha mãe hipotecou a casa em que morávamos para comprar a farmácia, mas tem valido a pena. Tentamos achar crédito mais fácil, mas tínhamos urgência em fechar o negócio e precisamos recorrer a esse empréstimo”, lembra.

O vice-presidente de micro e pequena empresa da CDL/BH lembra que essa é uma prática que deve ser banida por quem está começando como empresário. “Um empréstimo pessoal compromete bens como carros e casas e o capital social daquele empresário. Confundir o pessoal com o profissional quando falamos de finanças não é o indicado”, avalia. “É mais interessante que a pessoa economize e dê a largada com capital próprio e que comece de forma módica, sem ideias mirabolantes. Depois, quando conhecer o negócio profundamente, poderá ver se pode ou não arcar com os custos de um empréstimo”, completa.

Definindo o destino do recurso

Para ter certeza de que recorrerá ao produto que melhor se encaixa nas necessidades da empresa, Alessandro Chaves, do Sebrae, aconselha uma análise rigorosa do valor necessário e do fim que será dado ao dinheiro. “É preciso analisar se será para investimento ou capital de giro. Essa é uma decisão que faz diferença”, alerta. Segundo o especialista, quando se trata de capital de giro, além dos custos maiores, os prazos são reduzidos. “Capital de giro deve ser destinado para pagar fornecedores e salário de funcionários, por exemplo. Investimento tem como fim obras ou compra de maquinário. Nesse último caso, conta com carência para começar a pagar”, alerta.

Nas instituições financeiras, as taxas de juros podem variar de 0,94% ao mês para capital de giro, no caso da Caixa, a até 2,35% no Bradesco. No caso de linhas para investimento, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) os custos podem ser reduzidos a 0,9% ao mês, como no caso do BNDES Automático, que conta com carência de 24 meses, o que significa que o pagamento só começa depois de dois anos.

Radamés Pereira e Adriana Carvalho, proprietários da loja de decoração Infatti Interiores, souberam aproveitar as vantagens da linha de investimentos para montagem do showroom. “Utilizamos o Proger do Banco do Brasil, cujo crédito é exclusivamente direcionado para montagem da loja. Vamos começar a pagar em um ano”, comemora.

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