Receita libera programa gerador da Declaração do Imposto Territorial Rural
De acordo com a Receita, a multa mínima para quem perder o prazo de envio é R$ 50
O programa gerador da Declaração do Imposto Territorial Rural está disponível no site da Receita Federal.
Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo Receitanet, encontrado também no site da Receita, para enviá-la. O prazo de entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
São obrigados a apresentar a declaração o proprietário, o titular do domínio útil e o dono a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. Mas, se houve mudança nas informações cadastrais referentes ao imóvel rural, quem for imune ou isento terá também que declarar.
Profissão de contador vive bom momento no mercado
A carreira de contador vive um bom momento. Segundo entidades do setor, a maioria dos graduados é absorvida pelo mercado de trabalho imediatamente após a formatura. Aumento de investimentos estrangeiros e a adoção de regras internacionais de contabilidade estão provocando aumento na demanda por profissionais. Como consequência, os salários também estão ficando mais altos.
Divulgada na última semana, a 5ª Edição do Guia salarial da Robert Half, empresa de recrutamento especializado, mostra que os salários de profissionais com cargos de gerência na área de contabilidade e finanças tiveram valorização de 15% a 20% no último ano. O piso salarial de um coordenador contábil, por exemplo, pode chegar a R$ 13 mil.
Os setores mais aquecidos com relação à demanda desses profissionais são os de bens de capital, construção civil, petróleo e gás. “O atual momento do Brasil e investimentos para Olimpíadas e Copa do Mundo fazem com que esses segmentos demandem mais profissionais”, diz a gerente de recrutamento da Robert Half, Marcela Esteves.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Luiz Fernando Nóbrega, um recém-graduado com boa formação entra no mercado com remuneração de ao menos R$ 2 mil. “Vivemos um excelente momento. Surgem muitas vagas e se formam poucos profissionais. Falta mão de obra”, afirma ele. O CRC estima em 15 mil o número de contadores que se formam anualmente, mas não possui dados sobre a falta de profissionais. Oficialmente, são 500 mil registrados no Brasil, sendo 140 mil no Estado de São Paulo.
Para o coordenador do curso de graduação em ciências contábeis da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), Márcio Luiz Borinelli, a boa fase pode ser explicada por um conjunto de fatores.
“Cada vez mais há investidores estrangeiros chegando ao Brasil. Nesse sentido, as empresas crescem ou mudam de configuração, sendo então obrigadas a cumprir exigências contábeis. Para isso, precisam de contadores”, diz o professor.
A estudante Viviane Rinaldi vai se formar no fim do ano, mas já foi efetivada. “O mercado está aquecido”, observa. Ela, porém, diz que esse quadro não é garantia de sucesso. “É fácil encontrar trabalho. Mas para ficar e crescer, tem de trabalhar muito. É preciso ter dedicação total, porque as leis mudam muito.”
Viviane conta que chegou a receber uma proposta por semana. Recebia convites de conhecidos, ligações de empresas, e-mails para entrevistas, além de informações de processos seletivos de grandes companhias.
Para ela, isso pode ser um canal de negociação para melhorias de salário. Na empresa onde trabalha (Viviane pediu para não identificar), se um profissional de qualidade recebe uma oferta de emprego, é muito provável que haja uma contraproposta de promoção ou aumento salarial.
Reguenild Kartnaller da Costa acaba de se formar e vivencia um cenário parecido. Mesmo enquanto era estudante, recebia diversas propostas. “Eu estava em uma empresa da indústria moveleira. Ligaram para mim de outra companhia com uma proposta e acabaram me levando. Não tive nem tempo de respirar”, afirma. Hoje, ela trabalha em uma grande companhia de aviação.
Reguenild acredita que o segredo está na dedicação. “Não é porque sai de uma faculdade, que está totalmente preparada. Tem de estudar muito”, diz. Para ela, um profissional desatualizado vai encontrar dificuldades para conseguir um emprego.
Foi buscando essa atualização que Geoge Sussumu Chinen resolveu cursar ciências contábeis. Formado em administração, ele era gerente financeiro da organização onde trabalha, mas viu a necessidade de iniciar o segundo curso ao precisar fazer diversas atividades de contador. Para ele, é importante ter contato com as áreas de atuação para depois decidir qual rumo seguir.
De acordo com Nóbrega, são várias as opções de áreas com grande crescimento. O campo de auditoria é crescente e o de perícia contábil oferece bons salários. “No terceiro setor também há oportunidades promissoras. Elas têm contabilidade bastante específica e rígida por precisarem fazer prestação de contas”, conta. Apesar disso, cerca de 30% das contratações estão nos tradicionais escritórios de contabilidade.
Desafios. O mercado brasileiro de ciências contábeis passa por grandes mudanças. Em 2005, o País aderiu às normas internacionais de contabilidade. Houve prazo de adaptação até que em 2010 as empresas tiveram de fechar suas planilhas de contabilidade dentro das novas regras.
De acordo com Borinelli, o profissional formado no Brasil ganhou mais visibilidade e pode até atuar fora do País. Apesar disso, ainda falta profissional com conhecimento das normas internacionais. “Conheço coordenadores de RH de grandes empresas que demoraram até um ano para encontrar esse tipo de profissional.”
Entidades que mantêm instituições de ensino superior já podem renegociar dívida tributária com a União
As entidades públicas e privadas que mantêm instituições de ensino superior poderão renegociar as dívidas com a União. Portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu um parcelamento de 15 anos (180 meses) para o pagamento desses débitos, com desconto de 40% na multa.
A portaria regulamenta o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), criado para assegurar condições para a continuidade das atividades das mantenedoras e permitir a recuperação dos tributos devidos por essas entidades. A lei que criou o programa havia sido sancionada em 18 de julho, pela presidenta Dilma Rousseff, mas a renegociação ainda precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
Poderão aderir ao parcelamento as entidades mantenedoras cujos tributos em atraso somem pelo menos R$ 1,5 mil por aluno matriculado nas respectivas faculdades e universidades. A renegociação abrange apenas os débitos vencidos até 31 de maio, já incorporados à dívida ativa da União, mas as instituições de ensino superior poderão pedir à Receita Federal que transfira para a dívida ativa os impostos não pagos.
As entidades mantenedoras contarão ainda com uma moratória de 12 meses. Dessa forma, o parcelamento só começará a ser pago no décimo terceiro mês após a consolidação dos débitos. As dívidas serão corrigidas pela Selic, mais 1% e percentuais que variam de 0,104% a 0,833%, conforme o mês de pagamento da prestação.
O parcelamento poderá ser pedido nas unidades da PGFN até 31 de dezembro de 2012, e as instituições precisarão apresentar um plano detalhado de recuperação econômica. O documento deve conter a projeção da receita bruta mensal e os respectivos fluxos de caixa até o mês do vencimento da última parcela do parcelamento.
Dilma usa brecha para cumprir meta fiscal
Com a arrecadação de impostos em ritmo abaixo do esperado, a administração petista voltou a se valer de receitas extraordinárias na tentativa de cumprir as metas fiscais deste ano.
O artifício, motivo de polêmica no final do governo Lula, consiste em recorrer a fontes atípicas de recursos, que vão desde vitórias judiciais na cobrança de tributos até operações mais heterodoxas para obter socorro das empresas estatais.
Dados preliminares da execução do Orçamento apontam que, em julho, o caixa do Tesouro Nacional foi inflado por mais de R$ 15 bilhões que não constavam das projeções regulares da arrecadação.
Segundo os registros pesquisados pela Folha, a maior parte do dinheiro é classificada como “multas e juros de mora“, ou seja, refere-se ao pagamento de dívidas tributárias em atraso.
O volume obtido dessa forma em julho superou com folga a soma dos seis meses anteriores.
Questionada, a Fazenda não forneceu detalhes adicionais sobre a origem da receita extra.
O montante tornou mais factível o cumprimento do superavit primário –a parcela do Orçamento poupada para o abatimento da dívida pública– de R$ 140 bilhões prometido para o ano, meta na qual a maior parte dos analistas e investidores deixou de acreditar.
Os pagamentos extraordinários fizeram disparar a receita de alguns dos principais tributos da União, caso da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social).
Ainda em processo de cálculo na área técnica, o superavit federal de julho pode se aproximar ou até ficar acima dos R$ 20 bilhões, em um dos maiores resultados mensais da história.
Os números contrastam com o magro desempenho dos dois meses anteriores, quando a freada da atividade econômica enfraqueceu a arrecadação e o superavit bimestral ficou em pouco mais de R$ 3 bilhões.
CONTROLE DA INFLAÇÃO
Na atual estratégia da política econômica, o superavit primário tem papel fundamental no controle da inflação. Ao manter seus gastos abaixo das receitas, o governo ajuda a controlar o consumo e a alta dos preços.
Em 2009 e 2010, as metas fiscais só foram cumpridas com a ajuda de brechas na legislação e receitas extraordinárias, comprometendo sua credibilidade.
No ano passado, o governo Dilma Rousseff se comprometeu a retomar uma política de austeridade, mas manteve as despesas em alta confiando em novos recordes da arrecadação.
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31/8
No dia 31/8, sexta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2012.
O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de junho/2012, que não contribuíram no ano de 2012.
O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Bahia tem mais de 200 mil Empreendedores Individuais
Os trabalhadores por conta própria na Bahia estão buscando sair da informalidade. Já são mais de 200 mil empreendedores individuais (EI) legalizados no estado. As três atividades com o maior número de registros na Bahia são comércio varejista de vestuário e acessórios (com mais 19 mil), cabeleireiros (12.203) e comércio de mercadorias em geral (9.764).
A formalização traz benefícios ao trabalhador, como se pode constatar no exemplo da EI Alessandra Bezerra, de 32 anos. Residente em Paulo Afonso (BA), ela fabrica e vende peças íntimas. O registro foi realizado em 2009 e, desde então, Alessandra vê sua empresa crescer. Entre as vantagens da formalização, a empresária cita a oportunidade de vender para outras pessoas jurídicas, além de obter uma linha de crédito no Banco do Brasil no valor de R$ 15 mil.
A empreendedora também está buscando se capacitar. Ela já participou do Empretec e atualmente está no curso de Gestão Financeira, dentro do programa Sebrae Mais. “O conhecimento adquirido tem sido fundamental para desenvolver meu negócio. A perspectiva é de crescer cada vez mais, com o apoio do Sebrae”, afirma Alessandra.
A instituição oferece uma série de capacitações para os EI, por meio das Oficinas SEI (Sebrae Empreendedor Individual). São seis soluções que trazem orientações na área de gestão: SEI Empreender, SEI Planejar, SEI Comprar, SEI Vender, SEI Unir Forças para Crescer e SEI Controlar Meu Dinheiro. Além disso, a instituição promove Oficinas de Crédito em parceria com instituições financeiras que possuam linhas de financiamento direcionadas ao EI.
O superintendente do Sebrae na Bahia, Edival Passos, destaca que o Empreendedor Individual é uma das maiores políticas sociais já criadas pelo governo, pois possibilita a legalização, a baixo custo, de trabalhadores por conta própria que antes viviam na informalidade, sem acesso a benefícios da Previdência, crédito e capacitações.
Benefícios
Ao se formalizar, o trabalhador passa a contribuir com a Previdência Social e tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o empreendedor tem o direito de emitir nota fiscal. Podem ser registradas como EI mais de 400 atividades, entre elas cabeleireiras, manicures, costureiras, vendedores de roupas, pedreiros, sapateiros, chaveiros, artesãos e fotógrafos.
Os trabalhadores por conta própria que desejarem se legalizar devem estar com carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e o número do recibo de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pelo menos, dos últimos dois anos. Caso o empreendedor não tenha declarado nesse período, será solicitado o Título de Eleitor.
O registro é gratuito e pode ser feito através do Portal do Empreendedor. Para se manter na categoria, os formalizados pagam uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais R$ 1 de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se atuar na indústria ou comércio, ou R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS), se for da área de serviços.
Para saber mais sobre as capacitações, o empreendedor pode entrar em contato com a Central de Relacionamento do Sebrae, no telefone 0800 570 0800. A ligação é gratuita e o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Recolhimento do ICMS para vendas pela internet pode ser alterado
Proposta em análise na Câmara altera as regras de recolhimento; produto vendido a consumidor de outro estado terá alíquota interestadual do imposto
A Câmara analisa uma proposta que poderá mudar as regras de recolhimento do ICMS ( Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) nas operações de compra e venda realizadas pela internet. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 197/12, do Senado.
De acordo com a Agência Câmra de Notícias, pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado rementente.
Comércio eletrônico
Para o senador e autor da proposta, Delcídio do Amaral (PT-MS), essa diferença não era relevante quando a venda para consumidores finais de outros estados era incomum – o que vem mudando em razão do incremento do comércio eletrônico. “Já se nota desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor, ou meramente vendedor, e estado consumidor – a tal ponto que coloca em risco o próprio objetivo de se alcançar, algum dia, o cumprimento pleno do princípio de destino. Ao contrário, está sendo reforçado o princípio de origem, com sérios prejuízos para os estados consumidores”, alertou.
Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será criada uma comissão especial para analisar o texto, antes de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Publicado novo regulamento para a dedução na divulgação de propaganda política
O Governo Federal, por meio do Decreto 7.791/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 20-8, que revoga o Decreto 5.331/2005, estabelece nova regulamentação para a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.
A compensação fiscal aplica-se também aos comunicados, às instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários e eleitorais.
As emissoras de rádio e televisão e as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio, poderão efetuar a compensação fiscal na apuração do IRPJ pelo lucro real, inclusive nos recolhimentos mensais estimados, e pelo lucro presumido, conforme o caso.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21-12-2010.
Sigilo contábil
Os Conselhos Regionais de Contabilidade tem poder de polícia para requisitar informações e documentos com o propósito de verificar a regularidade do exercício da atividade contábil pelos contadores. Além do mais, os documentos e livros da contabilidade da empresa não estão protegidos por nenhum tipo de sigilo e são, inclusive, de apresentação obrigatória por ocasião das atividades de fiscalização.
Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou Mandado de Segurança que desobrigava um escritório de Londrina, no norte paranaense, a apresentar livros e documentos contábeis ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.
O relator do recurso levado à corte pela autarquia federal paranaense, desembargador federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle, tomou sua decisão com base nas disposições dos artigos 10 e 25 do Decreto-Lei 9.295/1946, que atribui aos CRCs a fiscalização do exercício da atividade contábil.
Aurvalle afirmou que o Conselho exerceu tão-somente seu poder de fiscalização em relação às atividades dos contadores. A letra ‘‘c’’ do artigo 10 diz, literalmente: ‘‘fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada (…)’’. Nesta linha, o CRC-PR pode exigir os documentos que entender necessários à verificação da regularidade da profissão de contabilista. O acórdão foi proferido na sessão de julgamento do dia 10 de julho. Ainda cabe recurso.
Documentos necessários
A empresa Business Contábil e Tributário Ltda impetrou Mandado de Segurança contra o CRC-PR, para se ver desobrigada de apresentar-lhe os livros e documentos contábeis de seus clientes, bem como os contratos de prestação de serviços profissionais e a relação de clientes que estão sob sua responsabilidade técnica. A ação judicial foi desencadeada como resposta a um e-mail enviado pelo Conselho, em 19 de julho de 2010, que anunciou para os primeiros dias de agosto uma fiscalização dos escritórios na cidade de Londrina.
Em juízo, a Business alegou que tal fiscalização viola a garantia da privacidade e o sigilo profissional. Sustentou que é ilegal e inconstitucional a Resolução 890/2000 do Conselho Federal de Contabilidade, que dispõe sobre os parâmetros nacionais de fiscalização, por meio dos CRCs. Portanto, não pode permitir o acesso a livros e documentos contábeis sob a sua guarda.
O órgão fiscalizador sustentou em juízo que não praticou qualquer ato ilegal. No mérito, disse que detém poder de polícia para fiscalizar os profissionais de sua área, requisitando, para isso, os documentos que entender necessários. A liminar foi negada.
Violação de sigilo
O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente o Mandado de Segurança. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.
Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.
Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’
Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.
Formalização faz microempreendedores faturarem mais
Dos dez primeiros empresários do Estado de São Paulo que viraram empreendedores individuais, oito continuam a tocar um negócio próprio formalizados. Todos eles viraram pessoas jurídicas em julho de 2009.
Segundo os pioneiros na política pública, que prevê redução da burocracia e de tributos aos que se cadastram no Ministério do Desenvolvimento, o programa fez com que eles aumentassem os lucros e conquistassem mercados antes inacessíveis.
Ao se registrarem como pessoa jurídica, os MEI (microempreendedores individuais) podem emitir nota fiscal e negociar melhores preços com fornecedores.
Pesquisa recente feita pelo Sebrae (Serviço Nacional de Apoio à Micro e Pequena Empresa) aponta que 56% dos MEIs acham que o melhor benefício de obter o registro é o acesso ao mercado.
Cecilia Baruel abriu uma empresa empreendedora individual em janeiroe já vai ter que mudar
Segundo o presidente do Sebrae nacional, Luiz Barretto, pensava-se que ter acesso aos benefícios do INSS seria o principal chamariz para os empreendedores, mas na pesquisa verificou-se que a “cidadania empresarial“ foi o atrativo de destaque.
PONTO DE PARTIDA
Entre os dez primeiros, nove eram empresários informais antes da entrada no programa. Atualmente, não é só esse tipo de gente que busca o registro.
Cecilia Baruel, 46, optou pelo modelo MEI para não ter de investir muito na fase inicial do negócio.
Baruel produz e vende alimentos para cães, em substituição à ração. Ela usa ingredientes como peito de frango e arroz integral e cobra até R$ 13,50 por refeição canina.
A empresa começou sua atividade em janeiro. “Foi um teste.“ O negócio surpreendeu e já faturou mais do que R$ 60 mil ao ano, teto permitido pelo programa.
Assim que mudar de categoria e passar a funcionar como microempresa, ela irá contratar seis pessoas. Atualmente, só tem uma funcionária, que é o que a lei permite.
Outro que deve mudar o contrato social é Luiz Maia, 49, que abriu em fevereiro sua empresa de reformas e manutenção em prédios. Ele diz que vai se tornar uma microempresa para ser franqueador de outros empreendedores individuais. “Vou vender para o Brasil inteiro.“
Executivos trocam grandes firmas por desafio e liberdade das menores
Boa remuneração, muitos benefícios e até status profissional são alguns dos motivos que fazem das grandes companhias o objeto de desejo de muitos profissionais.
Salários crescem mais nas micro e pequenas empresas
Mas trabalhar em micro, pequena ou média empresa pode ter muitas vantagens, até em termos salariais.
No caso da carioca formada em publicidade e marketing Rose Silva Machado, 39, foi o desafio que trouxe a mudança de escala.
No início do ano ela deixou o cargo de gerente de contas da operadora Vivo para assumir o posto de diretora comercial da Luxo Embalado, uma pequena importadora recém-criada no Rio de Janeiro.
“Quando recebi o convite, percebi que era uma oportunidade de me desafiar e pôr em prática tudo o que sabia.“
A possibilidade de crescimento profissional e a liberdade de trabalho foram os maiores estímulos para que Rose aceitasse a mudança, já que a remuneração ficou no mesmo patamar.
“Nas grandes empresas, há pouco espaço para desafios pessoais. É sempre a mesma receita de bolo, a mesma cartilha a ser seguida“, afirma a executiva.
MÃO NA MASSA
Entre as vantagens de trabalhar em empresa menor estão a possibilidade de colocar em prática novas ideias, encarar desafios mais estimulantes e conseguir uma rápida ascensão na empresa.
É o que afirma a consultora organizacional Yara Cunha.
“Empresas menores precisam de constante desenvolvimento, por isso oferecem mais oportunidades de realização. Sempre haverá aprendizado, desafios e a chance de uma boa carreira.“
Yara lembra que no passado existia algum preconceito: profissionais mais capacitados relutavam em trabalhar em pequenas empresas.
Mas isso vem mudando em virtude do processo de modernização pelo qual passam muitas dessas empresas, que buscam aprimorar seus processos de gestão.
“Até empresas familiares, muito comuns nesse segmento, têm investido na profissionalização de seus quadros. Surge daí uma nova demanda por líderes e profissionais capacitados“, avalia.
Foi por sentir falta de novos desafios que o engenheiro e administrador de empresas Carlos Carnevali Jr., 36, de São Paulo, deixou para trás o posto de diretor comercial para setor financeiro da Cisco Systems, em 2008.
“Embora eu estivesse numa ótima empresa, sentia que estava sempre fazendo mais do mesmo. Sentia falta de ter experiências mais amplas.“
Atualmente, Carnevali exerce o cargo de diretor-executivo em uma empresa de médio porte, que atua no mercado de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação).
“Numa grande corporação, mesmo um executivo acaba se tornando apenas mais uma peça da lenta engrenagem. Aqui posso ver o resultado efetivo do meu trabalho e a relevância dele para a empresa“, afirma Carnevali.
Financeiramente, a troca também foi vantajosa. Carlos afirma que, na soma de bônus e participações, sua remuneração chegou a aumentar cerca de 30%.
Salários crescem mais nas micro e pequenas empresas
Antes facilmente “trocadas“ pelas grandes companhias, as micro e pequenas empresas já conseguem atrair e reter bons e promissores talentos. Segundo Yara Cunha, consultora organizacional, isso é resultado de aplicações de modernas práticas na gestão de recursos humanos.
Executivos trocam grandes firmas por desafio e liberdade das menores
“Muitas pequenas empresas já investem seriamente em benefícios, treinamento e políticas de RH bem definidas“, afirma a consultora. “Claro que ainda há muito que melhorar, mas hoje o que define uma organização já não é apenas o seu tamanho.“
Por outro lado, o fator remuneração, quase sempre decisivo nas escolhas profissionais, ainda apresenta grande diferença. As grandes companhias seguem remunerando melhor. Mas até mesmo isso está mudando.
Um estudo divulgado pelo Sebrae no início do ano mostrou que, entre os anos 2000 e 2010, o valor médio dos salários pagos pelas micro e pequenas cresceu em média 14,3%. Já a remuneração média das grandes empresas aumentou apenas 4,3%.
Ainda segundo o Sebrae, em 2011 as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 85% dos postos de trabalhos criados na economia. Em parte porque, diferentemente das grandes corporações, são menos suscetíveis às crises internacionais.
Mas, para o engenheiro e administrador de empresas Carlos Carnevali Jr., um outro fator também foi fundamental para a mudança: qualidade de vida.
“Nas grandes, processos burocráticos de pouca importância tornam a jornada de trabalho longa e exaustiva. Hoje posso escolher uma manhã da semana para passar com meus filhos. Isso é praticamente inconcebível em uma grande empresa.“