Copom reduz taxa básica de juros para 7,5% ao ano
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 30/08/2012
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) determinou ontem (29) a nona redução seguida da taxa básica de juros, também conhecida como taxa Selic porque remunera os títulos públicos depositados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
O colegiado de diretores do BC baixou a taxa dos atuais 8% para 7,5% ao ano, em linha com as expectativas da maioria dos analistas financeiros, como mostrou o boletim Focus divulgado na última segunda-feira (27) pela autoridade monetária.
De acordo com nota divulgada logo depois do fim da sexta reunião do Copom no ano, os diretores do BC optaram por manter a política de afrouxamento do processo monetário. A decisão foi por unanimidade, sem viés – não pode mudar nos próximos 45 dias. O Copom diz que: “considerando os efeitos cumulativos e defasados das ações de política implementadas até o momento, que em parte se refletem na recuperação em curso da atividade econômica, o Copom entende que, se o cenário prospectivo vier a comportar a um ajuste adicional nas condições monetárias, esse movimento deverá ser conduzido com máxima parcimônia”.
Foi a nona queda consecutiva desde agosto do ano passado, quando a taxa estava em 12,50%. De lá para cá a Selic caiu 5 pontos percentuais, equivalentes a 40%. Mas, embora sirva de parâmetro para os juros bancários, a queda não tem sido repassada pelo sistema financeiro nacional (SFN) nas mesmas proporções. No mesmo período, a taxa média dos juros bancários caiu de 121,21% para 102,97% ao ano. Redução de 18,24 pontos percentuais, equivalentes a apenas 15,04%.
A expectativa dos analistas financeiros, consultados todas as semanas pela pesquisa Focus do BC, está indefinida, porém, em relação à continuidade do processo de afrouxamento da política monetária nas reuniões futuras do Copom, uma vez que a atividade econômica dá sinais de reaquecimento e a inflação começa a preocupar. Eles esperam a publicação da ata da reunião, quinta-feira (6) da semana que vem, para tirar conclusões sobre as tendências do BC.
Grupo debate crédito para microempreendedores individuais
Integrantes do grupo de trabalho responsável pela implementação do Microempreendedor Individual (MEI) se reúnem, na próxima quarta-feira (4), para debater evolução, gargalos e propor alternativas para ampliar o acesso desses empreendedores ao crédito.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29), em reunião no Ministério da Previdência e Assistência Social (MPS). A medida leva em conta avaliações sobre a necessidade de linhas de financiamento que ofereçam menos burocracia e mais agilidade na concessão de empréstimos, como o programa Crescer, do governo federal.
Outro ponto avaliado foi a pesquisa feita pelo Sebrae sobre o perfil do MEI – de março a abril de 2012, com mais de 11,7 mil empreendedores – apontando que a maioria, 90%, não busca empréstimos. Dos 10% restantes, 52% conseguem o financiamento, na maioria das vezes, em instituições financeiras privadas, embora os bancos públicos sejam os mais procurados com esse objetivo.
“É preciso reforço dos bancos públicos para oferecer crédito aos microempreendedores individuais”, defendeu o secretário-executivo do Ministério da Previdência, que preside o GT, Eduardo Gabas. Ele disse que o MEI é prioridade do governo federal e destacou a importância do financiamento para a formalização e sustentabilidade desses negócios.
Luiz Barretto, presidente do Sebrae, que também integra o GT, afirmou que a instituição poderá aprofundar a pesquisa sobre o acesso dos MEI ao crédito para contribuir com melhorias no atendimento a esse segmento. Ele explicou que, normalmente, o MEI não tem a cultura empresarial e enfrenta dificuldades na hora de buscar informações e crédito, “pois ausentar-se do trabalho para isso significa fechar o negócio no período”. Barretto defendeu alternativas que simplifiquem a vida desses trabalhadores.
Na reunião também foram debatidos ajustes no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), página eletrônica onde é feita a formalização do MEI. A previsão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) é que até o fim de novembro o Microempreendedor Individual poderá fazer alteração e baixa do negócio por meio do site.
Inadimplência
Balanço do MPS junto à Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev) aponta, em julho, dos mais de 2,3 milhões de MEI registrados, cerca de 1,1 milhão pagaram a taxa fixa mensal. Isso corresponde a uma taxa de inadimplência de 51,7%.
O MEI paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS), dependendo da sua área de atuação. Assim, garante os benefícios da formalização, como registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emissão de nota fiscal, além de cobertura previdenciária como aposentadoria por idade após contribuição por pelo menos 15 anos; salário-maternidade, com no mínimo dez meses de contribuição, e auxílio-doença, com um ano de contribuição. O Ministério da Previdência prevê para setembro uma campanha informando esses trabalhadores sobre os benefícios de estar em dia com esse pagamento.
Termina dia 3 o prazo de adequação das MPEs ao uso de ponto eletrônico
Depois de 90 dias de adaptação, o período dado às micro e pequenas empresas definirem o sistema de ponto eletrônico como o oficial para o controle de presença de funcionários chega ao fim nos próximos dias. Até então, a fiscalização era somente optativa, a fim de indicar falhas em sua implantação.
A partir da próxima segunda-feira, 3 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já exigirá que as MPEs que possuem mais de dez pessoas em seu quadro de funcionários usem o sistema. As empresas com número inferior de trabalhadores ainda poderão manter um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico.
Desde 2 de abril, empregadores de outros setores já estão obrigados a usar o sistema de ponto eletrônico, tais como os representantes da indústria, comércio e serviços em geral.
“Esta obrigatoriedade é uma medida positiva para empregados e empregadores, pois contribuirá para a redução das fraudes constatadas em ações trabalhistas, assegurará os direitos dos trabalhadores, além de evitar a sonegação do Imposto de Renda, FGTS e de contribuições previdenciárias”, diz o consultor trabalhista e previdenciário da Crowe Horwath Brasil Marivaldo Lacerda.
A Contabilização do Simples Nacional
Fomos recentemente questionados sobre a forma de contabilização dos tributos contidos no documento único de arrecadação do Simples Nacional.
O consulente que nos fez tal questionamento disse que, ao fazer o registro contábil, debitava no grupo de tributos incidentes sobre vendas, na conta “Simples Nacional”, o gasto com esse tributo; e creditava no Passivo – “Simples Nacional a recolher” a dívida correspondente.
O Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12, § 1º, diz que a receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre as vendas.
Para saber se esse tributo deve ser contabilizado como conta que será diminuída da receita bruta, é necessário saber se o Simples Nacional é um imposto incidente sobre as vendas. Em nossa opinião, o Simples Nacional não é um imposto incidente sobre as vendas, mas, sim, um conjunto de tributos contidos em um único documento de arrecadação, que, coincidentemente, tem por base de cálculo as vendas, as receitas ou o faturamento.
Em corroboração a essa opinião, vamos examinar: As pessoas jurídicas que tributam com base no lucro presumido recolhem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A base do lucro presumido é a receita, e é sobre essa base que são calculados os referidos tributos. Então, por que esses tributos não são considerados “impostos incidentes sobre as vendas” já que a sua base de cálculo é a mesma do Simples Nacional — a receita?
Na guia única de arrecadação do Simples Nacional, estão contidos diversos tributos, tais como: tributos incidentes sobre produção e circulação de bens e serviços (PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS), tributos incidentes sobre o trabalho (contribuição patronal da previdência), e tributo incidente sobre o lucro (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A própria lei estabelece os percentuais que tocam a cada tributo, calculados com base na receita bruta. Portanto, o valor de cada tributo é devidamente identificado e a sua base de cálculo é a receita. Logo, o Simples Nacional engloba tributos sobre a produção, o trabalho e o lucro.
Se todos os tributos contidos na guia única de arrecadação do Simples Nacional forem contabilizados em um único grupo — “tributos incidentes sobre a venda”, estaremos superavaliando a produção em detrimento do trabalho e do lucro. Não saberemos, por exemplo, qual foi o valor da contribuição patronal para a previdência, quanto contribuímos para o PIS, para a COFINS, para o ICMS, para o IPI, para o ISS. Não saberemos quanto pagamos de Imposto de Renda sobre o lucro, nem de contribuição social.
Outro problema diz respeito às compensações e/ou restituições de tributos quando houver recolhimento indevido ou a maior do Simples Nacional, já que as compensações são viáveis quando relacionadas a um mesmo tipo de tributo.
Por isso, acreditamos que segregar na demonstração econômica cada um dos tributos contidos na guia única do Simples Nacional seria a melhor técnica contábil. No entanto, quem deve se manifestar a respeito desse assunto são as autoridades normativas da profissão e aqueles que têm autoridade para regular o sentido do termo “impostos incidentes sobre as vendas”.
De qualquer forma, quer use esta ou aquela forma de escrituração contábil, o Contador deve ficar atento a fim de não alterar o seu posicionamento quando está efetuando uma análise econômica. Afinal, as informações contábeis servem de instrumento básico para que o Contador faça as suas análises e a partir daí sugira as devidas providências.
Empreendedor Individual ainda pode entregar a declaração anual
Os interessados poderão regularizar a situação, mas deverá pagar multa de no mínimo R$ 25, podendo aumentar de acordo com a demora
SÃO PAULO – O prazo para os Empreendedores Individuais entregarem a declaração anual terminou no dia 31 de maio. Entretanto, quem perdeu a data limite ainda pode regularizar a situação, com recolhimento da multa.
Para isso, os interessados deverão entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar pelo link da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual e fornecer as informações solicitadas.
A multa inicial é de R$ 25, podendo aumentar de acordo com a demora no prazo para entrega. Quem tiver dúvidas pode entrar em contato com o Sebrae-SP.
Sobre o programa
O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a consequente venda de produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.
A lei que criou o programa estabelece R$ 60 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.
Caixa divulga nova distribuição dos recursos do FGTS para 2012
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta quarta-feira (29) nova distribuição de recursos do orçamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 2012, em um total de R$ 46,7 bilhões.
Segundo circular publicada no “Diário Oficial da União”, a alocação dos recursos aos agentes financeiros será feita com base na comprovação de que respectivos planos de contratações estejam em conformidade com o comprimento das metas do Programa Minha Casa Minha Vida para o período de 2011/2014.
A meta é de 600 mil unidades habitacionais para famílias com renda mensal bruta de até R$ 3,1 mil e 200 mil moradias para famílias com renda de até R$ 5 mil.
Os termos publicados incluem R$ 5,345 bilhões para “produção ou aquisição de imóveis novos” que se enquadrem nas regras do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana) e do Minha Casa, Minha Vida.
Além disso, R$ 1,1 bilhão serão destinados a financiamento de moradias em áreas urbanas que não se enquadram em nenhum dos programas.
COPA DO MUNDO E PAC
O orçamento prevê R$ 4 bilhões para propostas de operação de crédito de empreendimentos de mobilidade urbana diretamente associados à realização da Copa do Mundo de 2014, do PAC 2 (segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento) e a projetos dos eixos Mobilidade Grandes Cidades e Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas.
A publicação também definiu R$ 2,5 bilhões para investimentos em CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e R$ 1 bilhão para financiamentos da linha Pró-Cotista.
Quase metade das empresas no País fecha após três anos no mercado
Quase a metade dos negócios brasileiros não sobrevive após três anos da abertura, informa a pesquisa Demografia das Empresas 2010, divulgada nesta segunda-feira (27) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
De acordo com o levantamento, do total de 464,7 mil novos negócios iniciados em 2007, 48,2% deles fecharam as portas 36 meses depois. Os dados mostram ainda que 353,6 mil (76,01%) empresas sobreviveram em 2008; 285 mil (61,3%) continuaram ativas até 2009 e outras 240,7 mil mantiveram as portas abertas até 2010 (51,8%).
A participação de empresas que deixaram o mercado apresentou recuo de 1,4 ponto porcentual na comparação com a apuração do ano anterior, passando de 17,7% para 16,3%. No ano, 736,4 mil empresas fecharam suas portas.
Por outro lado, 999,1 mil empresas entraram no mercado, mantendo estável a taxa de entrada (22,1%). Com isso, houve um crescimento de 6,1% (261,7 mil) no total de empresas ativas no Brasil.
As mais castigadas
As menores taxas de sobrevivência foram apresentadas pelos segmentos de artes, cultura, esporte e recreação (45,6%), além de outras atividades de serviços (46,5%).
Também não tiveram muito sucesso os novos negócios que eram ligados a atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (47,4%).
Setores de sucesso
Dentre as atividades que apresentaram as mais altas taxas de sobrevivência entre 2007 e 2010, destacam-se as relacionada à saúde humana e aos serviços sociais (61,4%).
Também obtiveram mais sucesso os negócios ligados a eletricidade e gás (60,8%) e água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação (57,4%).
Novas regras do CNPJ entram em vigor nesta terça. Veja as mudanças
A partir desta terça-feira (28), entram em vigor as novas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Elas valem apenas para os novos pedidos de registro de pessoa jurídica. As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal não vão sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de agosto pela Receita Federal do Brasil, aprovando a substituição do Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele trata a respeito da inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ.
Diante dessa alteração, as empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira: “O nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres”.
De acordo com o analista da Receita Federal Daniel Vieira, cerca de 2,7 mil empresas fazem pedido de registro na Receita Federal todos os meses no Estado de Pernambuco. Dessas grande parte obtém o cadastro. O advogado da OAB Gustavo Ventura alerta que essas novas regras são essenciais para os contadores e advogados de novas empresas que irão em busca do CNPJ a partir desta terça. As novas regras devem ser observadas na hora de organizar os documentos para pedido do registro na Receita Federal sob pena de não obter o cadastro.
Débitos no FGTS serão fiscalizados a partir do dia 10 de setembro
Advogado Glauco Marchezin explica que empreendedores estão obrigados a apresentar as informações necessárias para o desenvolvimento da ação fiscal
A partir do dia 10 de setembro de 2012, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Contribuições Sociais – CS serão fiscalizados por auditores-fiscais do trabalho, com base nas disposições da Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 99, que estabelece que, se durante a vistoria for constatado qualquer indício de débito não notificado, a fiscalização retroagirá com outros períodos, com o objetivo de levantar outros débitos.
De acordo com o advogado da IOB Folhamatic, Glauco Marchezin, nesses casos, o empregador será notificado, devendo apresentar as informações necessárias para o desenvolvimento da ação fiscal. “Ao constatar qualquer discrepância, o auditor-fiscal poderá examinar livros contábeis, fiscais e outros documentos de suporte à escrituração das empresas, assim como apreender arquivos digitais, materiais, livros, entre outros, com o propósito de checar a existência de fraudes e irregularidades”, informa o consultor, especialista em legislação trabalhista e previdenciária.
Marchezin lembra que o recolhimento do FGTS, incidente sobre a remuneração paga ou devida aos trabalhadores, é estabelecido no percentual de 8%, enquanto a CS corresponde à alíquota de 0,5%sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluindo as parcelas da gratificação natalina.
“As empresas devem redobrar a atenção, uma vez que a fiscalização será realizada inclusive quando o trabalhador estiver afastado do serviço, por força da lei ou de acordo, mas continua recebendo remuneração, ou contando tempo de afastamento de serviço efetivo, tais como: serviço militar obrigatório; primeiros quinze dias de licença para tratamento de saúde; licença-maternidade, paternidade ou por acidente de trabalho; férias; exercício de cargo de confiança; e todos os demais casos de ausências remuneradas”, comenta o advogado.
Salário
É considerado natureza salarial: o salário-base; as horas extras; os adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno; o adicional por tempo de serviço e por transferência de localidade de trabalho; o salário-família, no que exceder o valor legal obrigatório; o abono ou gratificação de férias, desde que excedente a vinte dias do salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo; o valor de um terço do abono constitucional das férias; as comissões; as diárias para viagens, pelo seu valor global, quando excederem a 50% da remuneração do empregado, desde que não haja prestação de contas do montante gasto; as etapas, no caso dos marítimos; as gorjetas; a gratificação de Natal, bem como seu valor proporcional e sua parcela incidente sobre o aviso prévio indenizado; as gratificações ajustadas; as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho; o valor a título de licença-prêmio, quebra de caixa, pelo repouso semanal remunerado e domingos e feriados civis religiosos trabalhados; e o valor do tempo de reserva do motorista profissional.
Contribuições retidas na 1ª quinzena de agosto vencem em 31-8
As pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado por serviços prestados no período de 1 a 15 de agosto/2012, devem recolher as contribuições na sexta-feira, dia 31 de agosto.
Também devem ser recolhidas em 31-8, pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, as retenções na fonte, efetuadas na 1ª quinzena de agosto/2012, do PIS e da Cofins sobre pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).