Projeto isenta aposentados de pagamento de IPI na compra de carro zero

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias Agência Câmara)

Data: 10/09/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.830/12, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que isenta aposentados e pensionistas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carro novos de fabricação nacional.

Pela proposta, a isenção valerá para aposentados e pensionistas que recebam entre um e cinco salários mínimos. Caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil verificar se o comprador preenche os requisitos para a compra com o benefício.

Conforme o texto, os veículos adquiridos com a isenção de IPI só poderão ser vendidos após três anos da data da compra, exceto nos casos comprovados de destruição completa, furtou ou roubo do carro.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é facilitar o acesso de aposentados e pensionistas a bens de consumo, possibilitando sua ascensão à classe média, como vem ocorrendo com milhares de brasileiros. “De forma indireta, é mais um benefício social para os milhares de pensionistas e aposentados que muitas vezes são obrigados a utilizarem o transporte coletivo urbano e intermunicipal”, afirma Camilo.

Tramitação

O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Grupo finaliza propostas para mudar parte do ICMS

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Grupo de especialistas na área tributária apresentará ao Senado Federal nos próximos dias propostas para alterar o mais intricado imposto brasileiro: o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Principal fonte de arrecadação dos Estados -foram R$ 145 bilhões no primeiro semestre-, o imposto tem uma estrutura de cobrança complexa e, do jeito como funciona, estimula a discórdia entre os Estados.

Cada um concede descontos no imposto para se tornar mais competitivo do que os vizinhos na atração de investimento. Como isso ocorre à revelia dos demais, os incentivos são considerados ilegais e questionados na Justiça.

Embora ambicionada por gerações de tributaristas, a reforma do ICMS sempre emperrou na relação de perdas entre os Estados onde são fabricados os produtos e onde eles são vendidos.

Para acabar com a disputa, o grupo sugere separar o ICMS interestadual (quando uma mercadoria viaja de um Estado para outro) em dois: uma alíquota para mercadorias incentivadas e outra para os demais produtos. Cada uma com regras próprias.

Os perdedores seriam compensados com fatia maior no Fundo de Participação dos Estados e na arrecadação dos royalties do petróleo, ambos redesenhados pelo grupo.

Pela proposta, as mercadorias com incentivo seriam taxadas no Estado de origem de acordo com lei complementar, que tramitaria na Câmara e padronizaria benefícios.

Os demais produtos seriam taxados por alíquota única definida por resolução do Senado. Neste caso, o debate foca no quanto deve ficar no Estado de origem e quanto deve ser pago ao Estado onde é vendido o produto.

Para Everardo Maciel, ex-superintendente da Receita Federal e redator da proposta, em ambos os casos as alíquotas devem ser fixadas em 4% na origem e o restante (em média, 18%) no destino.

A desvinculação joga luz sobre a disputa dos Estados.

Uma sugestão do grupo deve gerar polêmica: a punição na esfera criminal para servidores que concederem incentivos fora da lei. A ideia é que a sanção -hoje inexistente -seja incorporada à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O grupo, criado em abril pelo presidente do Senado, José Sarney, reúne tributaristas como Ives Gandra Martins e economistas como Bernard Appy, além de Maciel.

Confaz tem que ser ‘convalidado’, afirma Maciel

Extensa e complexa, a legislação tributária brasileira tem “pegadinhas” até mesmo para especialistas.

No trabalho, o grupo de especialistas descobriu, por exemplo, que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) -colegiado formado por secretários estaduais de Fazenda- não existe formalmente.

A legislação em vigor diz apenas que o grupo de secretários deve se reunir para discutir incentivos fiscais, por exemplo, mas não estabelece a sua criação formal.

Maciel conta que consultou diversos colegas para tentar encontrar a “certidão de nascimento” do colegiado, que é determinante na definição de regras do ICMS, e descobriu que não existe.

“Vamos ter que convalidar o Confaz”, diz Maciel, brincando com termo típico do colegiado, usado para legalizar incentivos passados.

Confusões conceituais no sistema tributário

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O governo federal tem envidado esforços para tornar o Brasil mais competitivo por meio de renuncias fiscais para determinados setores, esquecendo-se de que muitas vezes as decisões refletem protecionismo e/ou barreiras à entrada de produtos estrangeiros no país.

No entanto, ditos pacotes fiscais sequer atacam um dos principais problemas da malfadada carga tributária brasileira, nesse caso, a complexidade de seu sistema tributário, o qual é regido por uma série de princípios constitucionais que disciplinam de forma rigorosa a possibilidade de criação de exigências fiscais e a excessiva carga que isto representa, e que se reflete na escrituração contábil.

Com efeito, a Constituição Federal outorgou competência, atribuiu finalidade e estabeleceu regras específicas para União, Estados/Distrito Federal e municípios legislarem acerca das exações fiscais que lhes dizem respeito.

Ainda se não bastassem os cuidados acima, o texto magno buscou trazer conceitos de direito privado como tentativa de evitar distorções e, com isso, supostamente, garantir a segurança necessária às partes envolvidas (Fisco e Contribuinte).

Adiciona-se a esses cuidados o disposto no artigo 110 do Código Tributário Nacional que estabelece que “a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.”

Dessa forma, o sistema tributário brasileiro quando da promulgação da Constituição Federal em 1988 gozava de um aparente equilíbrio de forças.

Contudo, em função de diversas divergências interpretativas relacionadas à ocorrência do fato gerador, à definição de base de cálculo, dentre outros, o Fisco e os contribuintes travaram inúmeras discussões e se socorreram do Poder Judiciário para deslinde dessas controvérsias.

O faturamento está relacionado com o ato de faturar. Tributo não está nesse conceito

Nem sempre o Poder Judiciário tem agido acertadamente como se depreende da discussão clássica acerca do conceito de faturamento onde o Fisco até hoje determina a inclusão do ICMS nas bases de cálculos da Cofins e do PIS, o que parece equivocado eis que não se trata de preço do produto mas de tributos incidentes sobre ele.

Ora, o faturamento está relacionado com o ato de faturar, emitir fatura de venda mercantil ou prestação de serviços e os tributos não estão inseridos dentro desse conceito, como de resto não poderiam estar.

Também podemos citar o litígio envolvendo lucros auferidos pelas empresas proveniente de operações de suas controladas ou coligadas no exterior, cuja discussão gira em torno da ocorrência do fato gerador. Nesse caso, os contribuintes defendem que ditas exigências somente podem valer a partir da disponibilidade econômica dos recursos a seus acionistas no Brasil de acordo com os princípios contábeis, ao contrário do que preconiza o artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35 editada em 2001.

Em ambos casos, espera-se que o Supremo Tribunal Federal – guardião da Constituição Federal – dê a palavra final sem distorcer os conceitos definidos pelas normas contábeis.

Cumpre destacar que existem outras discussões, ainda em fase inicial, envolvendo a aplicação de conceitos contábeis, tais como, a constituição do ágio para efeito de dedução do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No tocante à constituição do ágio, o ponto central desse confronto, desde que observadas as normas legais, gira em torno da identificação da substância econômica para validação da operação, e em que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem sido -por enquanto – o principal julgador.

Caso essa e outras discussões em andamento cheguem aos tribunais superiores, a expectativa é de que as normas contábeis sejam levadas em consideração, especialmente quando se caminha, rapidamente, para a adoção do IFRS.

Indiscutível a importância do delineamento do Sistema Tributário Nacional imposto pela Constituição Federal, porém, o excesso de regras constitucionais tem contribuído para o seu “engessamento”, o que inviabiliza a atração de novos investimentos nacionais e internacionais.

Diante desse cenário, propõe-se aqui uma ampla discussão para viabilizar um novo modelo constitucional tributário mais simples onde os princípios fundamentais e aqueles inseridos no artigo 5º da Constituição Federal acrescidos de regras básicas para outorga de competências tributárias sem se aprofundar em conceitos amplamente difundidos em normais contábeis seriam suficientes.

Dentro desse contexto, o Fipecafi e outros órgãos afins ganhariam um papel de suma importância para suportar o equilíbrio nas relações entre Fisco e contribuintes.

Com isso, resta evidente que a busca pela simplificação do sistema tributário nacional e a respectiva harmonização de suas regras com os padrões internacionais de contabilidade se trata de uma medida emergencial como forma de viabilizar novos investimentos indispensáveis ao progresso do Brasil.

Reforma tributária só é viável com nova estrutura de gastos

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O inchaço da máquina pública e a falta de unidade entre os estados brasileiros são os principais problemas do sistema tributário nacional segundo os juristas que participaram de evento promovido pelo BRASIL ECONÔMICO, transmitido em tempo real no portal iG e no Brasil Econômico Online.
No debate intermediado pelo jornalista Ricardo Galuppo, entre o tributarista Ives Gandra da Silva Martins e Fernando Rezende, ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o crescimento do governo foi apontado como o maior responsável pela alta carga tributária. Eles afirmam que, antes da década de 1970, o orçamento da União necessitava de uma receita tributária próxima de 20% do Produto Interno Bruto. Hoje, esta marca está próxima de 35%. “Isso promoveu a desfiguração das contribuições sociais”, diz Ives Gandra. Segundo ele, a Cofins, principal tributo com fim social, representava 0,5% das receitas quando foi criada, na década 60. Atualmente, o tributo responde por 7,5% da arrecadação federal.

O segundo ponto de maior polêmica entre os juristas foi o pacto federativo. Segundo eles, existem 27 territórios tributários distintos no país. Estados não se entendem e a União estimula a Guerra Fiscal, segundo eles. “Precisamos reconstruir um sistema tributário nacional, unificado. A desconfiança entre os estados tem inviabilizado as negociações”, afirma Fernando Rezende.
Ives Gandra lembrou que quando o governo adota medidas anticíclicas valendo-se de impostos compartilhados, como o sobre Produtos Industrializados (IPI), acaba onerando estados e municípios. “Quando reduz o IPI tira praticamente 50% da receita do Fundo de Participação de estados e municípios”, alerta o jurista. Atualmente, o FPE (Fundo de Participação dos Estados) ée composto por 2l,5% da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda.

No entanto, o principal ponto de desacordo entre estados são os incentivos e benefícios fiscais por meio do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “O grande problema da reforma tributária é o ICMS, não sai por causa disso“, diz Ives Gandra.
Segundo ele, entre as possibilidades mais viáveis para colocar um fim a guerra fiscal, algumas delas ja foram tomadas. A resolução 13 – antiga resolução 72, que reduziu para 4% o ICMS cobrado de importações no estado de origem – serve de ponto de partida para o projeto de lei que será apresentado ao Senado Federal na próxima semana.
Um grupo de especialistas formado pela Casa, do qual Ives Gandra e Rezende participam, entregará um anteprojeto de lei complementar para regulamentar os benefícios fiscais. “Uma alíquota única de 4% em todos os estados para as operações interestaduais reduziria definitivamente o problema da guerra fiscal”, afirma Ives Gandra. Como resultado das distorções existentes no pacto federativo, as distâncias sociais entre os estados se agravam. Como exemplo, Rezende citou o Maranhão, que tem um PIB per capita de apenas R$ 700, enquanto o Distrito Federal apresenta valor cinco vezes maior.

Como os estados devem investir percentuais fixos de seu orçamento nas questões sociais, as regiões com menos recursos acabam investindo de forma desigual em áreas como educação e saúde. “Num quadro de disparidades, este é um problema oficial“, diz Rezende.
Para Ives Gandra a reforma tributária pode revolucionar a questão social no Brasil. “Antes esta discussão era como uma vaca sagrada, ninguém podia tocar. Agora, podemos transformála em um bom filé”, brinca. Outro ponto levantado pelos debatedores foi a forma como é feita a cobrança dos tributos no Brasil. “Nós inventamos no Brasil o princípio da comodidade. Para o administrador tributário é muito mais cômodo cobrar o imposto no faturamento”, diz Rezende. Como resultado disso, cria-se uma distorção no sistema tributário, na comparação com o que geralmente acontece nos outros países. “Somos um país em que os impostos indiretos são muito mais elevados do que os impostos diretos”, afirma Ives Gandra. “Para recolher é mais fácil e o contribuinte nem percebe que está pagando.”

Fiscalizadores informais do IFRS

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

No atual contexto quem seria denominado de fiscalizadores informais das Normas Internacionais de contabilidade? Considerando que, a adoção das IFRS constitui-se tarefa complexa, exigindo constante atualização e a elaboração consistente no processo de implementação. Destaca-se que:
“as empresas de responsabilidade limitada têm sentido maior dificuldade do que as sociedades anônimas, o que se deve à diferença na cultura organizacional entre os dois grupos” conforme pesquisa realizada pela FIPECAFI (PORTAL DE CONTABILIDADE, S/D).
Neste contexto, discute-se o papel do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Que nascido por meio do Decreto Lei nº 9.295 em 27 de maio de 1946, que de acordo com a redação do Diário Oficial da União publicada em 28 de maio de 1946, define as atribuições do contador e do “guarda livros”. Lembrando que esta redação foi alterada em 2010 pela Lei nº 12.249 de 11 de junho, passando a vigorar da seguinte maneira, em relação às atribuições do CFC:
“A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, serão exercidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (…)”.
Frisa-se no que tange as responsabilidades do CFC e seus conselhos, a fiscalização tão somente do que permeia a profissão dos profissionais contadores e técnicos em contabilidade. Ressaltando que o CFC também edita Normas e regula princípios contábeis.
Deste modo, fica em aberto a questão de um mecanismo de fiscalização efetiva no que diz respeito à aplicação destas Normas por parte das entidades de modo geral. Sob esta óptica, nota-se que os órgãos “informais” atuam nesse mercado de forma totalmente defasada. Ou seja, com exceção das entidades obrigadas a avaliação de suas demonstrações contábeis por auditorias independentes, as instituições financeiras a fazem quando exigem tais demonstrações para análise de crédito ou quando estão participando de algum tipo de licitação, por exemplo. Cabe evidenciar que, o papel das auditorias independentes é de fundamental relevância no processo de consolidação e manutenção da aplicação das Normas Contábeis nas entidades. Todavia, o que se questiona é como será conduzido este processo no período pós IFRS para as demais entidades, quer dizer, aquelas que não têm condições ou estão desobrigadas a avaliarem suas demonstrações por meio de auditorias. Ressaltando que, este processo prima pela confiabilidade e transparência das informações contábeis e que esta Convergência tem como um dos principais objetivos a inserção de empresas nacionais no mercado internacional e vice-versa.
Sendo assim, acredita-se não haveria possibilidade das entidades demonstrarem transparência e confiabilidade em suas demonstrações sem um processo de avaliação rigoroso na aplicação da Norma Contábil. Acredita-se que o Governo está fazendo a parte dele no acompanhamento do crescimento da economia, arrochando o contribuinte com processos modernos de arrecadação e fiscalização, como citado anteriormente, mas as entidades poderão ser pegas de calças na mão se a aplicação das IFRS não se der de forma concisa. Pois, de acordo com os novos métodos de reconhecimento e mensuração de ativo, passivo, receitas e despesas, as empresas poderão realizar ajustes em decorrência desses eventos, mantendo uniformidade na apuração de tributos que obedecerão os critérios vigentes até 31 de dezembro de 2007.
Contudo, quem não obtiver uma avaliação constante desse processo, até aqui complexo, pode incorrer em autuações da Receita Federal do Brasil por não realizarem os procedimentos corretos na apuração de tais tributos. A RFB, por meio do FCONT – (é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007), fará o acompanhamento dos ajustes realizados pelas entidades em decorrência da adoção dos novos métodos de reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas trazidas pela IFRS. No entanto, acredita-se não deve haver o contentamento, por parte das organizações e entidades contábeis, em aceitar a RFB como único órgão fiscalizador da aplicação das Normas Contábeis. E a respeito desse assunto, o coordenador de Relações Internacionais do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Nelson Carvalho, salienta que:
“(…) ainda não foi definido quem fará a fiscalização deste processo, mas alerta que de qualquer forma o CFC obrigará os contadores a trabalhar com o padrão IFRS” (PORTAL DE CONTABILIDADE, S/D).
Deste modo, fica difícil entender como se batalha tanto ao longo dos anos para segregar a contabilidade societária da contabilidade tributária, que está acontecendo hoje, e quando se espera que haverá um desfecho consistente, acaba sobrando uma lacuna. Pois, se não são pelos fiscalizadores informais, acredita-se que é impossível saber se todas as entidades estão aplicando de forma correta as Normas Internacionais de Contabilidade. Complementando, o Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Valdir Pietrobon ressalta que:
“(…) a partir de agora, é muito importante que haja fiscalização da aplicação das normas (…)”.
Ele lembra ainda que
“O Brasil tem mais de cinco milhões de empresas, sendo que, dessas, cerca de 3,5 milhões sequer têm contabilidade”. (JUSBRASIL, apud CRCPB, 2011).
As Instituições Financeiras que buscam nas demonstrações contábeis subsídios para autorizar ou negar capital de giro e até mesmo determinar as taxas de juros poderão vir a fazer este papel, pois é claro que as informações baseadas pelas normas do IFRS deixam transparente a operação da empresa, a valorização dos resultados e o real valor dos bens, direitos e obrigações (Balanço Patrimonial). As empresas de Auditoria que outros objetivos primam pela qualidade das informações contábeis. Os Conselhos Estaduais e Federais que regulamentam a profissão contábil e assim devem orientar os contadores e técnicos bem como punir pela não adequação ao novo cenário de normas contábeis. Outra alternativa, paliativa, seria a criação de um sistema de perguntas e respostas (P&R), em que poderiam se sanar dúvidas à respeito das aplicações das IFRS. Pois, acredita-se que até o momento as informações disponibilizadas pela Norma não são suficientes para o total entendimento daqueles responsáveis pela implementação de tais Normas. Lembrando que “o IFRS para PME?s é simplificado, mas captura todas as exigências das IFRS completas” avalia o Sr. Amaro Luiz de Oliveira Gomes, único brasileiro entre os 15 membros da Diretoria do IASB, em entrevista a Revista Brasileira de Contabilidade em novembro de 2010.
No entanto, sabe-se que o IASB recolhe dúvidas e sugestões enviadas por profissionais e empresários e as encaminha a sua própria equipe técnica, onde são analisadas as questões e as remete aos membros do grupo, propondo ou não, a emissão de um documento de esclarecimentos sob a forma de “Perguntas e Respostas”. (REVISTA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, 2010). Porém, estas informações são muito pouco difundidas no cotidiano contábil, tendo em vista que, hoje, os profissionais contábeis não sem saber para onde correr, pois, não sabem para quem pedir ajuda no suporte a questionamentos e opiniões. Ainda, pode-se dizer que deveria haver um meio menos burocrático de se ter respostas, que não seja o envio de informações para o IASB e aguardar todo um procedimento de análise para depois ser publicado em forma de Perguntas e Respostas. Contudo, acredita-se que o CPC – Comitê de Pronunciamentos Técnicos ou o CFC – Conselho Federal de Contabilidade poderia ser o responsável por desempenhar este papel, já que o primeiro é que faz o elo entre as Normas Internacionais e Nacionais de Contabilidade.
Bibliografia
CONTABILIDADE, Portal de, IFRS – A Contabilidade Passada a Limpo, Disponivel em http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/ifrscontabilidadealimpo.htm, acesso em 30/06/2012.
CONTABILIDADE, Portal de, Contabilidade Internacional Para Pequenas e Médias Empresas, Disponivel em http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadepme.htm , acesso em 31/06/2012.
CONTABILIDADE, Revista Brasileira de, Brasil Começa a Adotar o IFRS na Contabilidade de PMEs, Disponível em http://www.fucape.br/downloads/reportagem_rbc_186.pdf, acesso em 07/05/2012.
CPC, Comitê de Pronunciamentos Contábeis, disponível em http://www.cpc.org.br/oque.htm acesso em 08/06/2012.

Leia mais: http://www.mundocontabil.com.br/conteudo.php?&id=659&key=13412&dados[acao]=artigo&tipo=0#ixzz25XJbSZLi

FGTS

Posted by Clayton Teles das Merces on 31 agosto 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Vence dia 6 de setembro o prazo para recolhimento
No dia 6-9 (quinta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2012.

Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.

Cabe ressaltar que, desde 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil apenas para as empresas a partir de 11 empregados vinculados.

No caso das empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30-6-2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regulamente pela Caixa Econômica Federal.

Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: – V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD – Menu OBRIGAÇÕES – Seção de Recolhimento em Atraso.

Empresas podem deixar regime do Simples Nacional voluntariamente

Posted by Clayton Teles das Merces on 31 agosto 2012 in Sem categoria with Comments closed |

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem deixar o regime de tributação voluntariamente. Para isso, devem comunicar a sua exclusão por opção a qualquer tempo.

A comunicação da exclusão será efetuada no Portal do Simples Nacional, em “Simples-Serviços” menu “Exclusão” e, na ausência de inscrição ou quando houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, deverão ser consideradas as disposições específicas relativas ao microempreendedor individual (MEI).
Quando a comunicação se der por opção, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se feita no próprio mês de janeiro. Quando a exclusão for comunicada nos demais meses, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.
Exclusão também pode ocorrer por obrigatoriedade
Mas também é possível que a exclusão do regime seja obrigatória. Nesse caso, as empresas também devem fazer a comunicação e precisam observar as seguintes condições:

a) quando a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada, até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso, ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20% de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;

b) quando a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada, até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente;

c) quando a empresa incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXV do art. 15 da Resolução CGSN nº 94/2011, a exclusão deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação ou produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência dessa situação;

d) quando a empresa possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, a exclusão deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação ou produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação;

e) quando for constatada ausência de inscrição ou quando houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, sempre que exigível, a exclusão deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação ou produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação.

Cuidados necessários com o armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos recebidos

Posted by Clayton Teles das Merces on 31 agosto 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Atualmente muito se fala sobre a importância da Gestão de Documentos Fiscais eletrônicos. Notícias, dicas e melhores práticas são geradas e disponibilizados a todos para consulta, mas mesmo com tanta informação disponível, muitas empresas não se atentam as regras do processo de recebimento e armazenamento de documentos eletrônicos, seja por falta de entendimento, resistência à mudanças ou até mesmo por preferir deixar para depois. Seja qual for o motivo, fica um alerta: receber, validar e armazenar os documentos fiscais eletrônicos recebidos é obrigatório.

A legislação diz que o emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. Também é responsabilidade do destinatário verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
Para melhorar os processos dentro da empresa e permitir que as informações estejam sempre disponíveis, é aconselhável o armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos de forma organizada. A organização é fundamental para a real gestão dos documentos. Existem softwares que possuem exclusivamente esta finalidade e, muitas vezes, também contemplam a recepção e validação de forma automática.

O documento com validade jurídica a ser armazenado por cinco anos é o arquivo XML e não o DANFE. Caso a empresa não possua o documento de forma acessível, em uma auditoria do fisco, as consequências podem ir além da aplicação de uma multa. A penalidade pode variar de um caso para outro, dependendo do entendimento do fiscal. A autuação pode ser feita por diferentes órgãos como a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda Estadual e como cada estado possui legislações diferentes, autuações em estados diferentes sofrerão penalidades diferentes. Vale lembrar que, além da aplicação de multa, se o fiscal julgar que há um Crime Contra a Ordem Tributária as consequências podem ser ainda piores, chegando a pena de dois a cinco anos de reclusão.

Para o armazenamento seguro dos documentos fiscais eletrônicos as empresas precisam realizar as mudanças necessárias, investir em ferramentas adequadas e manter os procedimentos. Primeiramente, é fundamental adotar um banco de dados comercial. Não utilize pastas, diretórios, pen drives, CDs ou algo nesse sentido. Também não é seguro deixar arquivos armazenados em uma conta de e-mail. Com um banco de dados é possível programar a execução de backups automáticos, garantindo a replicação das informações e possibilitando a recuperação em caso de sinistros.
O gestor deve sempre pensar em segurança e organização. Uma boa dica é implantar um software que garanta a segurança dos dados e facilidade no acesso as informações. Não há como utilizar um banco de dados seguro se não possuir um sistema que converse com ele. Além disso, o software também auxiliará na recepção e validação dos documentos recebidos.

Outra recomendação é organizar os arquivos antigos, se no início a empresa não recebia os arquivos eletrônicos, ainda é possível obtê-los a partir das cópias dos Documentos Auxiliares – DANFE, DACTE, DANFSE. Levante todos os Documentos Auxiliares recebidos desde 2008 e confira se os arquivos XML foram recebidos. Caso falte algum, solicite aos fornecedores o reenvio dos mesmos.
Seguindo essas recomendações as empresas estarão caminhando para a verdadeira gestão de documentos fiscais eletrônicos, além de manter os dados mais seguros, disponíveis e organizados, a gestão facilita as demais atividades do Sistema de Gestão Empresarial (ERP).

Governo prevê economizar menos em 2013

Posted by Clayton Teles das Merces on 31 agosto 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O governo deu sinais ontem de que, diante da queda da taxa Selic, já cogita fazer um esforço menor para economizar dinheiro para pagar os juros da dívida pública. Com isso, sobra espaço para medidas de estímulo ao crescimento da economia.

A proposta de Orçamento para 2013 prevê uma meta de R$ 108,1 bilhões para essa economia do governo federal, mas o texto prevê a redução de até R$ 25 bilhões em gastos com investimentos e perdas de receita com desonerações.

Com esse desconto, a meta cai para R$ 83,1 bilhões.

A previsão de abater investimento do valor cheio a ser economizado não é algo novo. O que mudou foi o tom do discurso do governo, que antes dizia com mais veemência que não pretendia usar essa possibilidade de redução.

Ontem, o ministro Guido Mantega (Fazenda) disse que não é possível antecipar o esforço de economia feito pelo governo, porque ele vai depender da conjuntura econômica do próximo ano. “Continuaremos perseguindo a meta cheia, porém, se for necessário, vamos abater.”

A Folha apurou que o governo está disposto a fazer uma meta menor, mas decidiu que não vai explicitar essa disposição.

A meta de superavit, que inclui também as economias feitas por Estados e municípios, sobe para R$ 155,9 bilhões, o que equivale a 3,1% do PIB, mesmo percentual perseguido neste ano.

O crescimento menor da arrecadação neste ano, devido ao desaquecimento da economia e às desonerações concedidas pelo governo, põe em dúvida o cumprimento da meta cheia em 2012.

Segundo o Boletim Focus, levantamento do Banco Central, a expectativa mediana dos economistas de mercado é de que o superavit primário seja de 2,8% em 2012 e 2013.

O superavit primário estabelecido para 2013 é resultado da diferença entre as previsões recordes para receitas (R$ 1,2 trilhão) e despesas (R$ 943,4 bilhões).

Novo corte de imposto

Nessa conta, estão incluídos R$ 15,2 bilhões reservados para mais desonerações que ainda não foram definidas. Segundo Mantega, as possibilidades em discussão são: desonerar a energia e a folha de pagamento de mais setores e cortar o PIS/Cofins.

O superavit primário limita o aumento de gastos do governo, retirando pressão da inflação, e controla o crescimento da dívida pública.

Na apresentação da proposta de Orçamento, Mantega destacou que a relação dívida pública/PIB vem recuando nos últimos anos. A projeção é que essa relação vai cair de 36,4% para 35% neste ano e 32,7% em 2013.

Ele chamou a atenção também para a queda da taxa básica de juros, que em um ano foi de 12,5% para 7,5%. Os juros menores diminuem o custo da dívida, pois parte dela é atrelada à taxa básica.

O Orçamento prevê que o país vai crescer 4,5% em 2013. “A previsão de 5,5% do PIB era ultrapassada”, afirmou Mantega. O governo espera inflação de 4,5%, que é o centro da meta. Desde 2010, a inflação não fica abaixo disso.

Fundos de renda fixa: taxa e IR impactam cada vez mais na rentabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 31 agosto 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O Copom (Comitê de Política Econômica) do Banco Central reduziu, pela nona vez consecutiva, a Selic (taxa básica de juros), que agora está em 7,5% ao ano.

Com o corte da taxa básica, os fundos de renda fixa têm um retorno menor, assim como a caderneta de poupança, que com a Selic em 8% ao ano paga 70% da Selic mais TR (Taxa Referencial) ao ano.

Entretanto, a caderneta não cobra impostos e nem taxa de administração, o que faz com que a sua rentabilidade seja maior do que a dos fundos de renda fixa com taxas mais altas e prazo de aplicação mais curto (que resulta em um pagamento maior de Imposto de Renda). Por isso, a dica é pesquisar por fundos que ofereçam taxas mais baratas e se programar em relação ao resgate, para pagar menos imposto.

Para ilustrar, a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) efetuou cálculos do rendimento de fundos no cenário atual (com a Selic em 7,5% ao ano), levando em consideração diferentes prazos para resgate e taxas de administração.

A entidade elaborou duas tabelas para a comparação: uma considerando a rentabilidade dos depósitos antigos na caderneta de poupança (feitos até 3 de maio), de 6,17% ao ano mais TR, e outra considerando novos depósitos, com a regra nova: 70% da Selic mais TR. Nos casos em que a rentabilidade do fundo está na cor verde, a remuneração é maior do que a poupança. Quando a rentabilidade estiver em vermelho, a poupança é mais vantajosa e em preto, os dois têm o mesmo rendimento.

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