Programa do Sebrae recebe adesão do Sescon

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O programa Agentes Locais de Inovação (ALI), do Sebrae-RS, recebeu o apoio do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisa do Estudo do Rio Grande do Sul (Sescon-RS). Um convênio assinado na terça-feira, em Porto Alegre, selou o início da parceria entre as entidades e reforçou a meta de atingir pelo menos 3 mil micro e pequenas empresas (MPEs) gaúchas até o final do ano.

Conforme explica o presidente do Sescon-RS, Jaime Gründler Sobrinho, o suporte do sindicato funciona como uma espécie de via de mão dupla, na medida em que contribui para a saúde financeira dos empreendimentos de menor porte. “O projeto tem o objetivo de levar a inovação ao comércio e indústria. Isto significa um benefício para os contribuintes, para os empresários e também para os prestadores de serviços contábeis, pois precisamos de empresas fortes e rentáveis para manter a nossa carteira de clientes. A parte que nos cabe é disponibilizar informações para que os nossos associados sensibilizem os empresários para a necessidade de prestarem atenção a esta proposta do Sebrae”, esclarece.

Na visão do superintendente do Sebrae-RS, Léo Hainzenreder, o ingresso do sindicato pode promover facilidades de acesso aos negócios das mais variadas regiões do Estado. “Por incrível que pareça, ainda é muito difícil penetrar no universo das empresas, e esta será a grande contribuição do Sescon-RS ao programa”, destaca, ao traçar o objetivo de chegar a 20% das MPEs gaúchas com faturamento anual entre R$ 3,6 mil e R$ 3,6 milhões ainda em 2012.

Para isso, comenta Hainzenreder, o ALI conta, atualmente, com 40 agentes, e deve encerrar o ano com 60 profissionais capacitados. Em 2012, 1,2 mil empresas já passaram pelo programa, que envolve 24 meses de trabalho junto à cultura organizacional, com a finalidade de realizar um diagnóstico e sugerir alterações nos processos para influenciar, diretamente, os resultados e os índices de produtividade. “Em uma atuação no Vale do Rio dos Sinos, voltada às prestadoras de serviços para a indústria calçadista, conseguimos reduzir de 18% para 3% o nível de retrabalho. Esta economia de 15% representou um enorme ganho de produtividade, diminuiu o tempo de entrega e também boa parte dos custos operacionais”, exemplifica o superintendente.

Além da ação, os agentes do projeto colocam à disposição dos participantes uma gama de mais de 120 produtos de gestão e inovação operados pelo Sebrae-RS, com apenas 20% do custo real de implantação. Conforme explica Hainzenreder, não são realizados investimentos em infraestrutura no ALI, no entanto, é possível que, dentro do processo de consultoria, sejam apontados os melhores caminhos e melhorias necessárias.

Aprimorar a gestão é desafio para os serviços

Fernando Soares

Cinco anos atrás, José Cláudio Dutra da Rosa largou seu emprego como metalúrgico para, junto com a esposa, montar uma estética no bairro Boa Vista, em Porto Alegre. Começava assim sua carreira de empreendedor e, consequentemente, iniciava uma constante busca por preparação profissional. Desde a estreia como patrão, ele aposta no aprimoramento da gestão para alavancar o estabelecimento.

A tática deu certo. O faturamento cresceu e Rosa já procura mais funcionários para contratar. Aos poucos, uma série de empresários de serviços começa a pensar dessa maneira. Em um setor que vem crescendo nos últimos anos, a procura por capacitação é fundamental para garantir competitividade.

Nesta terça-feira, Rosa foi um dos participantes do 1º Seminário para Empresas de Serviços, promovido pelo Sebrae-RS na Capital. O evento abordou questões como administração dos negócios, marketing e imagem corporativa. E o empresário do ramo de beleza adicionou mais uma lição em sua cartilha de gestor. “A imagem de um estabelecimento deve ser sempre atualizada. É preciso divulgar o serviço e se qualificar para oferecê-lo”, menciona.

Também proprietária de uma estética, Rejane Taffe compareceu ao evento para pegar dicas para seu estabelecimento. Após se aposentar da enfermagem, sua profissão de origem, ela criou o próprio negócio em novembro no ano passado. “Já implementei várias coisas em função do aprendizado obtido em cursos e eventos. Adotamos indicadores de qualidade, aprimoramos a gestão de pessoas e passamos a ter cuidado permanente com a marca”, lista Rejane.

O gerente do Sebrae-RS para comércio e serviços, Rodrigo Farina Mello, aconselha que os pequenos e médios empresários reflitam sobre várias questões se quiserem aproveitar as oportunidades existentes no segmento. “O importante é dar foco ao negócio, direcionando-se a um público específico e comercializando determinado serviço com preço compatível e qualidade adequada”, diz. “Além disso, é importante separar o lado operacional do lado pessoal nos negócios. O bolso do empresário não pode ser o caixa da empresa e nem o inverso. Por serem empresas com poucos funcionários, onde o dono também está na linha de frente, às vezes acontece essa confusão”, complementa.

Mello lembra que a margem para erros nos serviços é menor em relação a outras atividades, pois não há “segunda chance” para fazer a tarefa. Caso a imagem passada ao cliente não seja a ideal, a companhia perderá valor, segundo o consultor. Neste sentido, ele ressalta que, com as possibilidades originadas pela Copa do Mundo de 2014, o setor de serviços tem como desafio aperfeiçoar-se para corresponder à expectativa da demanda vindoura. Por isso, a tendência é de que mais profissionais se qualifiquem de agora em diante. “Atualmente, estamos trabalhando com aproximadamente 400 empresas, mais de 50% delas de gastronomia, com foco na Copa. Esse número deve dobrar nos próximos meses”, projeta.

A consultora em gestão de serviços Ana Reinert salienta que a liderança é fundamental para a construção da imagem de uma empresa da área. “Vendemos uma promessa. Portanto, é essencial inspirar confiança no cliente. Sem liderança, metodologia e comprometimento, não é possível alcançar isso”, aponta.

Governo facilita a renegociação de dívidas

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A monumental Medida Provisória 563, agora convertida em lei, trouxe, após uma primeira leitura, uma “vitória” e uma “derrota” para os bancos.

A vitória é a possibilidade de recolher impostos depois do recebimento de dívidas de qualquer valor, feitas tanto por pessoas físicas como empresas, que estão em negociação. Antes tal benesse estava limitada a R$ 30 mil ou a operações oriundas do crédito rural. Renegociações fora desses parâmetros recolhiam impostos no momento em que eram feitas.

A mudança representa um incentivo para que os bancos renegociem os créditos que baixaram para prejuízo, os que são mais complicados de se recuperar. E abre mais espaço para redução do spread ao eliminar um custo que os bancos argumentavam ser pesado. No primeiro semestre, as quatro maiores instituições financeiras do país baixaram R$ 28 bilhões em empréstimos para prejuízo – valor diretamente beneficiado pela medida de ontem.

Segundo um grande banco, as instituições financeiras recolhiam em média 40% do valor da dívida renegociada em impostos logo no ato da renegociação. “O banco tem que recolher sem qualquer certeza de que o devedor vai pagar a dívida”, afirma o banqueiro. Mesmo porque, em alguns casos, quando o banco renegociava, não necessariamente exigia entrada na nova dívida.

A mudança na regra de renegociação afeta principalmente os créditos fora dos balanços dos bancos, que já foram baixados como prejuízo pela instituição. Quando consegue renegociar um crédito que já deu como perdido, o banco precisa fazer um novo empréstimo com a pior classificação possível na escala do Banco Central. Isso obriga a instituição financeira a provisionar o valor total do crédito, o que se soma à desvantagem tributária. “O banco pensava duas vezes antes de renegociar nesses casos”, afirma executivo.

Sem entrar em detalhes, o Itaú Unibanco elogiou a medida. “O Itaú avalia que é uma boa decisão, na direção certa, na medida em que aproxima a tributação do regime de caixa que é mais adequado a essas operações”, informou o banco em nota.

Havia expectativa de alteração nesses limites, com ajuste para casa de R$ 100 mil. A nova lei não explicita limites, o que as instituições ouvidas interpretam como a ausência de limitações para renegociações. Para a advogada da área tributária do Barbosa, Müssnich & Aragão, Luiza Lacerda, o entendimento trazido pela redação da lei é que a renegociação de dívidas de qualquer valor terá o reconhecimento de imposto no efetivo pagamento.

A alteração estava na lista de reivindicações dos bancos como uma maneira de reduzir custos e, consequentemente, diminuir também as taxas incidentes sobre as operações de crédito. Como facilita a renegociação, a medida, em tese, ajuda a diminuir as perdas com inadimplência.

Já a “derrota” foi o veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo que retirava de bancos e lojas a responsabilidade pelo uso de informações do chamado Cadastro Positivo (que autoriza a inclusão dos bons pagadores em bancos de dados), atendendo, assim, pleito dos órgãos de defesa do consumidor.

O artigo 72, incluído pelo Congresso Nacional no projeto de conversão em lei da MP 563, estabelecia que apenas “o banco de dados e a fonte” seriam responsáveis solidariamente por danos materiais e morais causados ao consumidor.

Para justificar o veto, a presidente informou que “a retirada do consulente da cadeia solidária de responsabilidade do cadastro positivo fragiliza a proteção do consumidor vítima de eventuais danos patrimoniais ou morais”.

O veto, porém, não representa a palavra final do governo sobre o cadastro positivo. A Casa Civil ainda tem de aprovar o decreto federal complementar que irá regulamentar a lei do cadastro positivo, aprovada em junho de 2011 pela presidente Dilma Roussef. A expectativa é que esse decreto seja publicado em breve, segundo birôs de crédito ouvidos pelo Valor.

“A notícia do veto é péssima para o cadastro positivo”, avalia Victor Loyola, vice-presidente de risco do Citi. Ele acredita que a responsabilidade solidária trava o uso do cadastro, na medida em que expõe a instituição que consulta ao erro de informação causado pelo sem número de empresas que podem alimentar o cadastro positivo. Ele pondera, porém, que a responsabilização solidária não deve inviabilizar o birô positivo, mas atrapalhará sua popularização. A opinião é partilhada por outros bancos.

Procurada, a Febraban não se manifestou sobre os dois assuntos. Até o fechamento da edição, a Receita Federal não deu seu parecer sobre o recolhimento de impostos sobre renegociação de dívidas.

Medida estende isenção fiscal para aplicação estrangeira em CRI

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O governo estendeu o benefício fiscal concedido às debêntures de investimento e infraestrutura – que contam com isenção de imposto de renda para estrangeiros e pessoas físicas – para os chamados certificados de recebíveis imobiliários (CRI). A medida faz parte da lei que amplia o Plano Brasil Maior, sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff.
O CRI é um título de renda fixa que possui lastro em contratos imobiliários, como aluguéis e financiamentos. “Com a norma, o governo equipara o tratamento tributário dos investidores estrangeiros com as pessoas físicas, que já contam com isenção fiscal na aplicação em CRI”, afirma a advogada Marina Anselmo Schneider, sócia do escritório Mattos Filho.

A mudança na lei permitirá que desde obras ligadas a infraestrutura até projetos como a construção de galpões e centros de distribuição para futuro aluguel a empresas sejam usados para emissões com isenção fiscal, segundo a advogada. Já os recebíveis de financiamento de imóveis residenciais não devem ser enquadrados na lei, avalia.

De janeiro a agosto, as emissões de CRI somaram R$ 4,7 bilhões, uma queda de 38% em relação ao mesmo período do ano passado. A comparação, porém, acaba distorcida porque operações de grande volume que já estavam fechadas em 2011, como a aquisição de CRI de bancos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda estão em aberto. A expectativa é que essa emissão seja concluída nas próximas semanas.

A inclusão do CRI entre os títulos que contam com o benefício tributário foi feita pelo governo no projeto de conversão da MP nº 563. Havia a expectativa de que os fundos de recebíveis também fossem contemplados na norma, mas o texto final acabou não trazendo novidades em relação ao aprovado no mês passado pelo Congresso (veja quadro). O governo já sinalizou, contudo, que pretende fazer novos ajustes na lei para estimular o financiamento de grandes obras de infraestrutura via mercado de capitais.

Para obter o enquadramento na alíquota zero de IR, as emissões de CRI deverão seguir as mesmas regras das debêntures de investimento e infraestrutura. O prazo médio de vencimento dos papéis precisa ser de pelo menos quatro anos e a remuneração paga aos investidores não pode ser vinculada à taxa do depósito interfinanceiro (DI).

As empresas securitizadoras, responsáveis pela emissão de CRI, veem uma grande demanda dos investidores estrangeiros pelos papéis. “Todas as conversas que tivemos no passado esbarraram na questão da tributação”, afirma Marcelo Michaluá, sócio-diretor da RB Capital, ao lembrar que, antes da lei, os títulos privados contavam com uma desvantagem em relação aos papéis do governo, que já traziam isenção de IR para estrangeiros.

Michaluá avalia que a parte imobiliária de projetos nas áreas de óleo e gás, transportes e agronegócio podem ser usados como lastro. A RB Capital já realizou aproximadamente R$ 2 bilhões em emissões de CRI de projetos de infraestrutura, vários deles enquadráveis na lei, segundo o executivo.

Para João Paulo Pacífico, sócio da securitizadora Gaia, existe uma grande demanda pelos CRI, tanto por parte dos investidores estrangeiros como de projetos que podem se valer do benefício fiscal. “A área de infraestrutura será um dos nossos focos nos próximos anos”, afirma.

Pacífico elogia a decisão do governo, mas sugere que, além do CRI, a lei inclua futuramente na isenção tributária os certificados de recebíveis do agronegócio (CRA). “Seria uma forma de incentivar um maior número de operações de longo prazo no setor”, diz.

Dinheiro custa o dobro para pequenas e médias empresas

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Em qualquer mercado, empresas de grande porte e de capital aberto costumam ser mais transparentes e representar menos riscos para bancos e investidores — portanto, é natural que paguem menos para levantar dinheiro. Mas, no Brasil, a diferença é gritante: em alguns casos, o custo chega a ser quase três vezes maior. A conclusão, de um levantamento feito pelo Centro de Estudos de Mercados de Capitais (Cemec), coordenado por Carlos Antonio Rocca, leva a outra: para crescer, essas empresas precisam ter mais acesso a recursos mais baratos, normalmente encontrados no mercado de capitais.

As companhias abertas respondem por 41,1% dos ativos totais de crédito (incluindo renda fixa) do país e possuem um custo médio de seu passivo (líquido do imposto de renda) de 8,5% ao ano. Já o grupo das 750 maiores empresas, que ficam com 19% desses ativos, possuem um custo de financiamento de 12,5%. Nas demais empresas de capital fechado, que respondem por 38,9% dos ativos de crédito, o custo do passivo chega a 21,2%. A pesquisa inclui apenas empresas não-financeiras, com dados de 2010 — mas só foi divulgada neste ano. Para o ex-ministro da Fazenda, Antônio Delfim Netto, desenvolvimento da economia brasileira está atrelado a criação de instrumentos que possibilitem o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais — e não apenas ao mercado de ações, mas também às captações em renda fixa. “Esse é o ponto central do desenvolvimento, que é conseguir incorporar essas empresas de forma mais eficiente”, avaliou. A abertura é necessária para que essas empresas fiquem menos dependente das operações de crédito bancário e tenham alternativas de captação de recursos a um custo menor.

O economista e sócio da Tendências Consultoria, Mailson da Nóbrega, também defende que o desenvolvimento do mercado de capitais é essencial para o Brasil, lembrando que na maior parte dos países não são os bancos comerciais a grande fonte de financiamento para o setor produtivo. “O básico para fazer isso nós já temos, que é o dinheiro dos investidores institucionais, que já supera em volume todo crédito concedido pelo sistema bancário, que em julho era de R$ 2,183 trilhões. O problema é que esses investidores ainda preferem títulos públicos”, diz. Além de juros menores, Nóbrega afirma que a maior participação do mercado de capitais no financiamento depende também de um ambiente de negócios mais previsível, com menos intervenção do governo, e o desenvolvimento do mercado secundário de títulos. ¦

Crédito no Brasil cresce mais de 500% em 10 anos
Estoque das operações de empréstimos chegou a R$ 2,17 trilhões em junho de 2012

Apesar das queixas de juros e spreads elevados no país, as operações de crédito cresceram mais de seis vezes nos últimos dez anos. Em junho de 2002, os empréstimos do sistema financeiro totalizavam R$ 351,65 bilhões. Já em igual mês desse ano, chegaram a R$ 2,167 trilhões, uma avanço de 516,4% no período. Esse não foi o único avanço no mercado de crédito em dez anos. A participação do crédito em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) passou de 27,2% para 50,6%, os spreads tiveram recuo em torno de dez ponto percentuais e o prazo médio de financiamento subiu de 232 para 503 dias entre junho de 2002 e junho de 2012. Esse aumento no prazo do financiamento foi mais efetivo entre as pessoas físicas, que tem até 610 dias para quitar suas dívidas. No caso das empresas, passou para 406 dias. Apesar dos avanços, compilados em um estudo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), o Brasil segue com uma relação entre crédito e PIB abaixo do registrado por outras economias. O vice-presidente da associação, Miguel de Olivera, avalia que ainda há espaço para novas melhorias, até porque os juros ainda estão em patamares elevados. “Seja por meio da redução da Selic, por maior competição no sistema financeiro ou por outras eventuais medidas que poderão ser tomadas pelo governo como a redução de impostos ou do compulsórios.” Entre os indicadores que apresentaram piora nos últimos dez anos está o de inadimplência, cuja taxa média passou de 4,7% para 5,8%. Apesar da elevação, Oliveira considera que a elevação foi pequena frente à forte expansão do crédito no país. “Vale destacar que a inadimplência está com tendência de queda e que devemos ter nos próximos meses redução nesse indicador, trazendo a inadimplência a patamares inferiores aos praticados em 2002”, considera. ¦ A.P.R.

Alterações no FGTS entram em discussão no Senado Federal

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Os senadores Ana Amélia Lemos (PP-RS) e Paulo Paim (PT-RS), representantes do governo e de entidades de classe, empresários e trabalhadores estiveram reunidos ontem para debater o anteprojeto sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que está sendo discutido no Senado Federal. O encontro, realizado na sede da Federasul, em Porto Alegre, fez parte de uma série de audiências pelo Brasil para avaliar a proposta da então senadora Marta Suplicy (PT-SP). Entre os objetivos do anteprojeto está o aumento da rentabilidade do FGTS e sua transformação em instrumento de poupança e empréstimo para o trabalhador.

Hoje o FGTS é remunerado na base de 3% ao ano, mais TR. O novo texto propõe que, quando a meta da taxa Selic for superior a 8,5% ao ano, o FGTS será remunerado pela TR mais 4,5% ao ano. No entanto, se a meta da Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano, a remuneração do fundo será calculada com aplicação da TR mais 50% da Selic. Além disso, metade dos lucros anuais do fundo seria distribuída a todos os trabalhadores a ele vinculados, e o valor relativo ao lucro depositado poderá ser livremente sacado.

Outro ponto adicionado é a redução da contribuição patronal para trabalhadores com mais de 50 anos. A proposta prevê que a alíquota se reduza com o avançar da idade: 6% para mais de 50 anos, 4% para mais de 55 anos, 2% para mais de 60 anos e 0% a partir de 65 anos. O argumento é de reduzir o custo de empregar funcionários em idades mais avançadas e para os quais a acumulação forçada pelo FGTS já não faz mais sentido. “Temos que lembrar que a tendência hoje é de que as aposentadorias sejam postergadas para depois dos 60 ou 65 anos. Então essa mudança incentivaria pessoas com mais idade a permanecer no mercado de trabalho e manter seus postos”, destacou o presidente da Federasul, Ricardo Russowsky.

No entanto, essa proposta foi criticada pelos representantes dos trabalhadores. “Se o projeto reduzisse a contribuição, mas com garantias contra demissões dessas pessoas de mais idade, seria outra conversa. Mas, como foi apresentado, não há garantia alguma, estão apenas reduzindo um percentual que é direito do trabalhador”, afirmou Guiomar Vidor, presidente da secção gaúcha da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS).

Outro ponto de divergência ocorreu em relação ao adicional de 10% da multa da demissão sem justa causa. Criado em 2001, esse adicional foi instituído para ajudar o FGTS a pagar os expurgos dos Planos Verão e Collor I sobre as contas vinculadas do trabalhador. Apesar de esse pagamento ter sido finalizado em julho de 2012, não foi prevista formalmente uma data para o fim da cobrança do adicional. No início de agosto deste ano, foi aprovado no Senado o PLS 198/2007, que estabelece 1 de junho de 2013 como essa data. Entretanto, enquanto os empresários defendem a extinção da multa para a desoneração da folha, as centrais sindicais propõem destinar esse adicional de 10% para um fundo de manutenção dos empregos.

Conforme a senadora Ana Amélia Lemos, a reunião na Capital gaúcha serviu para avaliação da proposta do anteprojeto, questionamentos e apresentação de novas sugestões. “Percebemos uma grande preocupação em relação à modificação dos critérios de remuneração e rentabilidade, à multa de 10% sobre rescisões contratuais e à contribuição do FGTS dos trabalhadores com mais idade. Serão os pontos cruciais, que vamos trabalhar no Senado Federal.”

Novas audiências sobre o anteprojeto serão realizadas pelo Senado em outubro e novembro. A apresentação do relatório final será feita em 28 de novembro e, no dia seguinte, o texto final será votado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A partir de então, começará a tramitar como um projeto de lei.

Novas Súmulas no TST

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(Notícias FENACON)

Data: 18/09/2012
TST altera jurisprudência e empresas terão de se adaptar.

O Tribunal Superior do Trabalho, dia 14 de setembro, alterou parte da jurisprudência uniformizada e transformou algumas Orientações Jurisprudenciais em Súmulas, cancelou algumas e acrescentou novas.

Chama atenção especial a que criou a garantia de emprego em contrato de prazo determinado para a gestante (Súmula 244, com nova redação do item III: “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no Art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”) e empregado afastado por motivo de doença profissional ou acidente do trabalho (Súmula 378, com a inserção do item III: “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991”).

Todavia, nos dois casos o TST não deixa claro se a garantia provisória de emprego se encerraria no prazo previsto para o término do contrato ou se o empregado terá seu contrato transformado em prazo indeterminado mesmo que excedido o prazo do contrato. Entendemos que o TST esteja reproduzindo garantia provisória anteriormente prevista na Lei nº 9.601/98, que assegurava, durante o prazo do contrato a garantia provisória de emprego, pois não seria compatível sua aplicação indiscriminada e que sobrevivesse ao término do evento que justificara o prazo do contrato.

A Súmula 228 eliminou a celeuma criada pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal e uniformiza o entendimento de que o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, eliminando-se a discussão de incidência sobre salário mínimo.

Quanto à aplicação da nova Lei de Aviso Prévio, por falta de jurisprudência específica sobre o assunto, a OJ 84 foi cancelada e convertida em Súmula, uniformizando entendimento de que os acréscimos dos dias de aviso prévio por ano de serviço para o empregador somente se aplica nas rescisões ocorridas após a publicação da Lei nº 12.506/11.

A discussão em torno do trabalho a distância, uniformizada na Súmula 428, em razão da alteração do Artigo 6º, parágrafo único da CLT, o TST propôs nova redação reafirmando que “o uso de instrumentos telemáticos e informatizados fornecidos pelo empregador não caracteriza regime de sobreaviso” e conceitua sobreaviso como a situação em que coloca o empregado a distância “submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, desde que permaneça em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”. Portanto, caberá ao empregador cuidar para que o empregado não venha futuramente arguir em juízo regime de plantão ou equivalente.

Para o setor bancário a nova redação da Súmula 124, sobre divisor de cálculo de horas extras, deverá provocar grandes transformações nos contratos de trabalho de bancários e provavelmente estimule novas ações trabalhistas.

Os benefícios negociados por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo que sempre foram tratados como inseridos em norma de caráter abstrato e com período de aplicação obrigatória vinculada à vigência da própria convenção ou acordo, com a nova redação da Súmula 277, passaram a se integrar nos contratos individuais de trabalho até que nova negociação seja efetuada (“As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”). Trata-se de entendimento muito particular que mistura direitos de natureza coletiva com direitos individuais, equivocado no nosso entendimento. Esta situação deverá incentivar os empregadores a novas negociações e para revisão do quanto anteriormente convencionado, com uma enorme dificuldade decorrente da resistência que os sindicatos farão.

A categoria dos professores também recebeu a revisão da Súmula 10 para afirmar que o professor dispensado no término do ano letivo ou durante as férias faz jus ao aviso prévio (“O direito aos salários assegurados pelo Artigo 322, caput e parágrafo 3º da CLT não exclui o direito também ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares”).

No tema jornada de trabalho e períodos de intervalo intrajornada o TST reorganizou o que já vinha repetindo em vários julgados. Apenas na jornada de trabalho de 12 x 36 é que a Súmula veio dispor sobre a possibilidade de a lei dispor sobre o assunto (caso recente dos motoristas) e de ser negociada por acordo coletivo ou convenção coletiva em caráter excepcional, excluindo do empregado o direito às décima primeira e décima segunda hora trabalhada (“É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”). Alguns problemas de ordem prática surgirão, tais como a identificação do caráter excepcional e, considerando que a excepcionalidade é própria do local de trabalho, não se vislumbra a possibilidade de negociação por convenção coletiva de trabalho.

Finalmente, este breve resumo é apenas um sinalizador das profundas mudanças que as empresas deverão adotar em seus procedimentos no sentido de prevenir contingências futuras uma vez os entendimentos do TST refletem no acréscimo de ações trabalhistas.

Profissionais da Contabilidade deverão fazer o recadastramento até o dia 31 de dezembro de 2012

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De acordo com a Resolução CFC nº 1.404, é obrigatório o recadastramento nacional do Profissional da Contabilidade com registro ativo no CRC de seu registro originário, transferido ou provisório. A exigência tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional. O CRC SP vai fornecer mais informações sobre o procedimento nos próximos dias.

O recadastramento será feito por etapa, de acordo com escala estabelecida por cada CRC. Uma senha exclusiva será remetida ao profissional ao endereço eletrônico constante no cadastro do respectivo CRC, para acesso ao programa informatizado e a realização do recadastramento.

O período para a atualização dos dados cadastrais começa no dia 1º de outubro e vai até 31 de dezembro de 2012. Nos casos em que for exigida a comprovação de autenticidade da informação prestada, o Profissional da Contabilidade deverá apresentar a documentação na sede do CRC ou em suas delegacias regionais no período de recadastramento. A apresentação poderá ser feita de forma pessoal ou mediante remessa da documentação autenticada em cartório, por correios ou meio eletrônico.

O profissional que não efetivar o recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo CRC.

Essa norma revogou a Resolução CFC nº 744/1993.

Responsabilidade penal do profissional contábil

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A responsabilidade penal, busca a reparação de danos sociais, como forma de punir o ato ilícito ocorre à reparação ou punição do agente causador do dano que venha a atingir a sociedade ou a um indivíduo.
No Código Penal as responsabilidades dos profissionais contábeis também são previstas em diversas situações, onde as principais encontram-se abaixo listadas:
a) em casos de falsificação e alteração de documentos públicos o art. 297 do Código Penal estabelece pena reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Prevê também para quem praticar crime de falsidade ideológica pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, em casos de falsificação de documento público. Caso seja documento particular a penalidade é reclusão de e 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
b) o art. 298 estabelece pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, para quem falsificar ou alterar totalmente ou parcialmente documento particular.
c) no art. 342, onde estabelece pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa para aquele que como testemunha, contador, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral, negar, calar ou fazer falsas afirmações. Aumentaram-se as penas de um sexto a um terço se houver suborno ou falsas provas, aumentando – se assim a pena para 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Se o acusado falar a verdade antes da sentença não há mais punição.
d) no art. 343, dar, oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa ou calar a verdade em depoimento, cálculos, tradução ou interpretação, a pena reclusão de 3 (três) a 4 (quatro) anos e multa.
Segundo HOOG citado por OLIVEIRA (2005, p. 146) os artigos 342 e 343 do Código Penal com relação aos Peritos são perfeitos, principalmente pelo tratamento de igualdade que é dado a todos, porém quando se refere ao contador tais artigos tornam-se inconstitucionais ferindo o art. 5º da constituição federal no que determina sobre a igualdade para todos, os mesmos se referem apenas ao contador deixando de lado o técnico em contabilidade, uma vez que os mesmos desenvolvem atividades iguais, por força de Lei, no que se refere à escrituração e elaboração das demonstrações contábeis. Importante ressaltar que os referidos artigos visam delinear a responsabilidade do perito judicial e do contador.
O tratamento parece ser discriminatório, porém, existem entendimentos de doutrinadores que os referidos artigos estão direcionados a todos os envolvidos no processo, e não a determinada categoria, sendo que a finalidade desses artigos são evitar o falso testemunho ou a falsa perícia em processos judiciais.
Bibliografia
BRASIL, Decreto-Lei 2.848, de 07 de Dezembro de 1940. Dispõe sobre o código penal brasileiro. Diário Oficial da União. Brasília, DF
HOOG, Wilson Alberto Zappa. Cadeia para contadores: Previsão na lei de recuperação de empresas. Disponível em: .
OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Responsabilidade civil e penal do profissional de contabilidade. São Paulo: IOB, 2005.

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Programa do governo vai desburocratizar registro de empresas

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias Agência Brasil – ABr)

Data: 18/09/2012
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e com a Junta Comercial do Distrito Federal (DF) lançam o Projeto Integrar. O objetivo é reunir os órgãos envolvidos no processo de abertura da empresa. Dessa forma, os empresários poderão acessar o sistema de registro de empresas pela internet, entregar os documentos na Junta Comercial que compartilhará a documentação com os demais órgãos envolvidos.

Segundo a presidenta da Junta Comercial do DF, Cristiane Hanashiro Okada, o processo, que será dividido em quatro etapas, vai simplificar e agilizar a formalização das empresas. “Queremos aumentar a produtividades e atrair investimentos para melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, disse. A previsão é que o programa seja totalmente implantado no segundo semestre do ano que vem. Quando isso ocorrer, a espera do empresário pela documentação, que atualmente é 49 dias, deve ser reduzida para nove dias.

Na primeira etapa do Integrar, os empresários vão conseguir analisar a viabilidade de formalizar a empresa na internet. Nas duas fases seguintes, devem preencher todas as informações de contrato social. Somente na última etapa é que será necessário comparecer à junta comercial. Nesta fase, o empresário sairá com toda a documentação para a formalização e legalização dos negócios.

“Não será mais preciso bater de porta em porta e tirar várias cópias de documento. Teremos um cadastro unificado”, comentou Cristiane, confirmando o slogan do programa é “Quem Circula É a Informação e Não o Cidadão”.

A iniciativa do governo federal foi baseada na implantação do sistema em Minas Gerais. No DF, o programa chega como piloto, para em seguida ser expandido a oito estados. A meta é que ele chegue a todas as unidades da Federação.

O anúncio do Integrar ocorre ao mesmo tempo em que pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada na última semana, mostrou que a burocracia afeta 92% das empresas brasileiras. O levantamento também destacou que o excesso de exigências eleva os custos, desvia recursos das atividades produtivas e atrapalha os investimentos. As principais dificuldades indicadas foram o número excessivo de obrigações legais, a complexidade dessas obrigações e a alta frequência de mudanças nas exigências.

Dilma sanciona incentivos a carros, banda larga e computadores

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias Agência Reuters)

Data: 18/09/2012
A presidente Dilma Rousseff sancionou no Diário Oficial da União desta terça-feira lei que cria incentivos à inovação tecnológica e de adensamento da cadeia produtiva de veículos e que ainda institui programas de apoio à instalação de redes de banda larga e restabelece projeto de inclusão digital em escolas da rede pública do país.

A lei faz parte do Plano Brasil Maior, anunciado pelo governo mais cedo neste ano, que estabeleceu estímulos à economia nacional por meio de incentivos tributários e de desoneração da folha de pagamento em meio a um cenário de crise no exterior e de fraco crescimento do Produto Interno Bruto nacional.

O programa Inovar-Auto foi sancionado enquanto o governo se prepara para regulamentar o regime automotivo que vai vigorar entre o próximo ano e 2017. O programa tem como objetivo “apoiar o desenvolvimento tecnológico (…) a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças.”

Segundo o texto sancionado, o Inovar-Auto é válido até 2017 e vai conceder crédito de recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base nos recursos gastos em cada mês com pesquisa e desenvolvimento em áreas como ferramentaria, insumos, capacitação de fornecedores e engenharia industrial básica.

O benefício será estendido às empresas importadoras de veículos que possuam planos para instalação de fábricas no país, como é o caso de montadoras como a chinesa JAC e a alemã BMW.

O texto afirma que o governo vai determinar os limites e condições para utilização do crédito de IPI. Na semana passada, fontes afirmaram à Reuters que um dos objetivos do governo com o novo regime automotivo é incentivar a redução entre 11 e 22 por cento no consumo de combustível de veículos.

Além do programa para veículos, o texto da Lei nº 12.715 sancionada cria regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para implantação, ampliação e modernização de redes de telecomunicações para as conexões de Internet em banda larga e também suspende cobrança de tributos como IPI, PIS/Pasep, Cofins sobre computadores e software para uso educacional.

Há ainda dispositivos que ampliam a abrangência de incentivos tributários a empresas exportadoras. Passa a ser exigido que 50 por cento da receita bruta das exportadoras decorra de vendas para o exterior, e não mais 70 por cento.

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(Por Alberto Alerigi Jr.)

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