Exclusão por débitos realizada pela Receita Federal do Brasil

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia de 17 de setembro de 2012, os procedimentos de cobrança dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
Para tanto, a RFB emitiu 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais foram enviados pelos Correios aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

Esses ADE relacionam os débitos do próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na internet – www.receita.fazenda.gov.br, mediante utilização de código de acesso ou certificação digital.

O contribuinte também pode consultar as suas pendências no sitío da RFB na internet selecionando, sequencialmente, as seguintes opções: “Empresas” – “Simples Nacional” – “Exclusão 2012” – “ADE de Exclusão 2012” – “Consulta Débitos”.

O contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar os seus débitos, que podem ser pagos à vista ou parcelados. O contribuinte também pode utilizar a internet para imprimir as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos ou para solicitar o seu parcelamento.

A falta regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 dias, contados da ciência do ADE, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsto no art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Receita obtida com benefício fiscal entra no cálculo do IR

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A receita decorrente de desconto no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido por meio de programa de incentivo fiscal deve ser acrescida à base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando a empresa é tributada com base no lucro presumido.

Esse é o entendimento da Receita Federal no Estado da Bahia (5ª Região). Ele consta da Solução de Consulta nº 34, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). A alíquota do Imposto de Renda é de 25%, e a da CSLL é de 9%.

Na tributação pelo lucro presumido, os contribuintes pagam os impostos com base em valores presumidos de despesas. No regime do lucro real, são consideradas as efetivas receitas e despesas.

Para o advogado tributarista Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados, o posicionamento da Receita Federal pode ser questionado na Justiça. “Esses benefícios fiscais concedidos pelos Estados só podem ser considerados receita tributável pelo regime do lucro real”, afirma.

Quando o contribuinte emite uma nota fiscal, lembra o advogado, o ICMS já está incluído no preço da mercadoria e sobre esse valor vai ser pago o Imposto de Renda e a CSLL. “Não importa se a empresa tributada pelo lucro presumido teve um desconto no ICMS. Nesse regime, o contribuinte paga o imposto no decorrer do ano, antes mesmo de saber quais foram exatamente as suas despesas”, diz. “Ou a empresa pagará imposto duas vezes sobre a mesma base.”

O advogado afirma que esse raciocínio vale, inclusive, para descontos obtidos por meio de parcelamentos tributários. “Se a empresa tem dívida de R$ 1 milhão e o Estado de São Paulo dá um desconto de 40% para pagamento à vista, por exemplo, esse valor do desconto não é receita tributável no lucro presumido”, argumenta Dotoli.

ICMS único demanda regulação

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A unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importados ainda suscita muitas dúvidas e necessitaria de regulamentação, segundo tributaristas. A alíquota única de 4% foi estabelecida pela Resolução nº 13, do Senado, com o objetivo de acabar com a chamada guerra fiscal dos portos.

Entre os pontos que mais suscitam dúvidas está a exata incidência da alíquota única de 4%. Não há muita certeza se a alíquota unificada deve ser aplicada somente na primeira venda interestadual ou se deve incidir também nas operações subsequentes. Outro problema são os detalhes do cálculo do conteúdo de importação, como as informações que devem ser levadas em consideração para saber se o produto está ou não sujeito à alíquota única. De acordo com a resolução, a alíquota de 4% deve ser aplicada às vendas interestaduais de produtos cujo conteúdo de importação supere os 40%.

Cláudio Trinchão, coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), diz que relatório elaborado por técnicos de Secretarias de Fazenda mostra que não há consenso sobre o assunto. Ele defende a regulação dos assuntos deve ser feita pelo Confaz. “Não participamos da resolução, mas o Confaz recebeu essa atribuição.”

Douglas Rogério Campanini, consultor da Athros ASPR, acredita que a resolução traz muita margem à dúvida na questão técnica. “Mas a falta de consenso do Confaz é resultado da divergência que os Estados sempre tiveram em relação à guerra fiscal.”

Para o tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, é necessária uma regulamentação da resolução. As definições, porém, não precisam ser feitas necessariamente pelo Confaz, acredita, embora esse seja o caminho mais adequado. A regulamentação, aponta Oliveira, poderia ser feita pelo próprio governo usando conceitos já existentes. Para ele, não seria necessário fazer isso por meio de lei. Uma nota técnica resolveria o assunto.

ICMS único demanda regulação

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A unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importados ainda suscita muitas dúvidas e necessitaria de regulamentação, segundo tributaristas. A alíquota única de 4% foi estabelecida pela Resolução nº 13, do Senado, com o objetivo de acabar com a chamada guerra fiscal dos portos.

Entre os pontos que mais suscitam dúvidas está a exata incidência da alíquota única de 4%. Não há muita certeza se a alíquota unificada deve ser aplicada somente na primeira venda interestadual ou se deve incidir também nas operações subsequentes. Outro problema são os detalhes do cálculo do conteúdo de importação, como as informações que devem ser levadas em consideração para saber se o produto está ou não sujeito à alíquota única. De acordo com a resolução, a alíquota de 4% deve ser aplicada às vendas interestaduais de produtos cujo conteúdo de importação supere os 40%.

Cláudio Trinchão, coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), diz que relatório elaborado por técnicos de Secretarias de Fazenda mostra que não há consenso sobre o assunto. Ele defende a regulação dos assuntos deve ser feita pelo Confaz. “Não participamos da resolução, mas o Confaz recebeu essa atribuição.”

Douglas Rogério Campanini, consultor da Athros ASPR, acredita que a resolução traz muita margem à dúvida na questão técnica. “Mas a falta de consenso do Confaz é resultado da divergência que os Estados sempre tiveram em relação à guerra fiscal.”

Para o tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, é necessária uma regulamentação da resolução. As definições, porém, não precisam ser feitas necessariamente pelo Confaz, acredita, embora esse seja o caminho mais adequado. A regulamentação, aponta Oliveira, poderia ser feita pelo próprio governo usando conceitos já existentes. Para ele, não seria necessário fazer isso por meio de lei. Uma nota técnica resolveria o assunto.

Lei Geral beneficia mais de 28 milhões de brasileiros

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Donos de micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais (MEI) de 548 municípios espalhados por todo o país já desfrutam de ambiente mais favorável para realizar seus negócios. São efeitos produzidos pela implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que efetiva, entre outras coisas, tratamento especial aos empreendimentos de pequeno porte nas compras governamentais.

Com isso, a expansão da melhoria do ambiente para os negócios virou realidade em uma de cada dez cidades brasileiras, isto é, quase 10% do total. São 28 milhões de pessoas, ou 15% da população nacional, colhendo os frutos da dinamização das economias locais com consequente geração de renda e emprego.

O número de municípios que implementaram a Lei Geral no conjunto de suas normas legais retrata com fidelidade o momento atual. É fato comprovado porque a lei só é considerada implementada em determinado município depois de produzir efeitos concretos de favorecimento das MPE e MEI.

A apreciação da implementação é feita sobre quatro eixos fundamentais: uso do poder, desburocratização, Agentes de Desenvolvimento e empresário individual. Um sistema desenvolvido pelo Sebrae auxilia no acompanhamento dos avanços da Lei Geral nos municípios.

O analista-técnico do Sebrae, Robson Schmidt, que acompanha a evolução dos efeitos da norma em toda a federação, lembra que a implementação da Lei Geral nos 548 municípios é motivo de comemoração pela instituição, já que se tratava de uma meta a ser alcançada até o fim do ano. “Não é apenas um número. É a comprovação de que o momento favorece o empreendedorismo nessas localidades”, diz Schmidt.

A apropriação da legislação que favorece o empreendedorismo de pequeno porte por todo o território evidencia o esforço promovido pela instituição nos últimos cinco anos em defesa da regulamentação e implementação da norma em nível local. Um batalhão de mais de 200 pessoas, entre consultores, analistas, técnicos e agentes de desenvolvimento percorreram grandes distâncias sob mau tempo em estradas de terra ou mesmo inexistentes e superaram barreiras geográficas como os rios amazônicos.

Capacitação

Cecília Miranda, analista-técnica do Sebrae que também acompanhou os trabalhos da implementação, lembra que o esforço da instituição inclui capacitação e treinamento dos colaboradores, além de articulação política. “Com isso, tivemos êxito e agregamos qualidade às ações”, explica.

A tendência é de que a expansão do ambiente favorável ao empreendedorismo se mantenha até o fim deste ano. Isso por que oito estados ainda correm para cumprir suas metas individuais fixadas para 2012. “Não temos dúvidas de que vamos superar a previsão. Assim, reforçamos a boa situação econômica do país, com efeito na distribuição de renda, fortalecimento da cidadania e consolidação da onda de desenvolvimento”, completa Robson.

Com a meta de 2012 superada, agora os esforços do Sebrae serão direcionados para que, até 2015, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa esteja em vigor em 2.014 municípios.

Pontualidade de pagamento das micro e pequenas empresas atinge 95,7% e se iguala ao recorde de 2010

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

A pontualidade de pagamentos das micro e pequenas empresas atingiu 95,7% em agosto/12. Assim, a cada 1.000 pagamentos realizados pelas micro e pequenas empresas aos seus credores em agosto, 957 foram quitados à vista ou com atraso máximo de sete dias. A pontualidade de pagamento em agosto de 2012 igualou o maior valor da série histórica (95,7%), registrado em agosto de 2010.

Na comparação com o mesmo mês do ano passado (agosto/11), houve acréscimo de 0,4 ponto percentual na pontualidade de pagamento das micros e pequenas empresas no país, a nona alta interanual consecutiva.

De acordo com os economistas da Serasa Experian, a continuidade das reduções da taxa básica de juros, a queda gradual da inadimplência dos consumidores e a retomada de uma trajetória um pouco mais acelerada de crescimento econômico estão contribuindo para que as micro e pequenas empresas possam efetuar, com menor incidência de atrasos, os pagamentos a seus credores.

Em agosto/12, as micro e pequenas empresas comerciais apresentaram pontualidade de 96,2%, o mesmo nível verificado no mês de julho/12. As do setor industrial também mantiveram estável o seu nível de pontualidade em relação ao mês imediatamente anterior (julho/12), que havia sido de 95,0%. Somente as micro e pequenas empresas do setor de serviços registraram acréscimo mensal na sua pontualidade de pagamento, passando de 94,9% (julho/12) para 95,0% (agosto/12).

Em agosto de 2012, o valor médio dos pagamentos pontuais recuou 3,0% em relação a julho/12, atingindo R$ 1.784. Na comparação com agosto/11, o crescimento foi de 5,3% do valor médio dos pagamentos pontuais. As empresas de serviços registraram, em agosto/12, o maior valor médio dos pagamentos pontuais (R$ 2.061); as empresas comerciais vieram em seguida, (R$ 1.774); e depois as empresas industriais (R$ 1.621).

Multas abusivas podem ser reduzidas

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Os altos valores das penalidades por erros, omissões ou entregas fora do prazo de exigências fiscais têm preocupado as empresas do País e sido foco de mobilizações e pleitos do SESCON-SP, da FENACON e das demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. Agora, essa luta ganha reforço no Congresso Nacional com a tramitação do Projeto de Lei 4315/2012, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que sugere a redução do valor atual de R$ 5 mil para R$ 500 das multas atreladas a algumas declarações e documentos solicitados pela Receita Federal do Brasil.

“Mesmo em dia com o pagamento dos tributos, atualmente as empresas correm sérios riscos em virtude do valor descabido das multas relativas às exigências fiscais, que a cada dia são mais complexas e demandam tempo e gastos”, explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

O líder setorial frisa ainda que, para que se faça justiça, estas penalidades devem levar em conta o tamanho da empresa, a proporcionalidade, a razoabilidade e ainda a intenção do descumprimento ou do erro. “Uma falha administrativa não pode ter o mesmo peso que uma fraude”, explica ele, lembrando que a multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração estabelecida para o descumprimento de algumas exigências como a EFD Contribuições e a Escrituração Contábil Digital podem levar as empresas a fecharem as portas.

Outro agravante apontado pelo empresário contábil é a sofisticação da inteligência fiscal que, em virtude dos cruzamentos eletrônicos, identifica incongruências em declarações diferentes apresentadas pelo mesmo contribuinte e, estabelece muitas vezes as elevadas penalidades por questão de centavos ou uma vírgula fora de lugar. “Nunca se pode esquecer que há uma lacuna muito grande entre as realidades tecnológicas do Fisco e a da maioria das empresas do País”, argumenta.

A exemplo do que ocorreu em um passado recente, com outro projeto de Arnaldo Faria de Sá que reduziu o valor das multas por atraso de entrega de exigências fiscais pelas associações sem fins lucrativos, as entidades do empreendedorismo apoiam e esperam a aprovação do novo PL. “Afinal, este cenário está comprometendo a sobrevivência e o desenvolvimento das empresas brasileiras”, finaliza Chapina Alcazar.

Vetos de Dilma à MP geram dúvidas sobre extensão de benefícios

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

A sanção da Medida Provisória (MP) 563, que estabelece a desoneração da folha salarial, resultou em insegurança sobre o conceito de receita bruta e o tamanho das efetivas desonerações para os setores beneficiados. A MP foi convertida na Lei 12.715, publicada ontem no “Diário Oficial da União”.

O Ministério da Fazenda vai negociar com as empresas beneficiadas pela desoneração a definição de receita bruta, a ser encaminhada ao Congresso Nacional. No total, a presidente Dilma Rousseff excluiu 18 dispositivos da MP, como a desoneração da incidência de PIS-Cofins da cesta básica e a inclusão de produtos na lista de beneficiados pela desoneração da folha. Com a desoneração, os setores beneficiados deixam de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários e passam a recolher alíquota de 1% ou 2% sobre a receita bruta.

As reclamações de segmentos da indústria fizeram com que a presidente Dilma Rousseff vetasse um dos incisos estabelecidos no Artigo 55 do texto de conversão da MP. O dispositivo vetado incluía receitas de “qualquer natureza” dentro da base de cálculo da contribuição previdenciária dos setores desonerados. O receio de entidades que representam as empresas era de que o dispositivo alargue a base da contribuição dos setores desonerados.

Para o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a interpretação do governo é de que o texto não mudava a base de cálculo com o novo conceito de receita bruta. Porém, segundo ele, a presidente Dilma decidiu realizar vetos para que seja construído um texto de consenso.

“O conceito de receita bruta é a receita bruta. Alguns setores entenderam que isso estava aumentando a base de cálculo e não é a nossa interpretação, mas o governo decidiu vetar o conceito e negociar com o setor para poder colocar isso de maneira objetiva na legislação sem gerar insegurança jurídica”, explicou Oliveira. “A presidente não quer macular de insegurança jurídica medida que é extremamente positiva. Queremos que a medida funcione sem tensões”, frisou ele.

O texto sancionado, porém, continua provocando polêmica sobre o conceito de receita bruta. Além do dispositivo que previa a inclusão de receitas de “qualquer natureza” na receita bruta, Dilma vetou dispositivo que excluía expressamente da base de cálculo da contribuição as reversões de provisão e os resultados positivos da equivalência patrimonial.

Fábio Medeiros, do Machado Associados, diz que havia dúvida sobre a inclusão ou não dessas receitas na base de cálculo da contribuição desde a edição da Lei 12.546, que trouxe a desoneração para os primeiros setores, no ano passado. Foi vetado justamente o dispositivo, conta, que expressamente continha a exclusão dessas receitas. Hélcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que com esse veto as empresas beneficiadas com a desoneração ficam sujeitas à discussão sobre o recolhimento da contribuição sobre reversão de provisão e resultados de equivalência.

Danila Bernardi, da Athros ASPR, porém, tem análise divergente. Ela acredita que a exclusão do artigo mais amplo, que permitia a inclusão de receita de “qualquer natureza” na base da contribuição permitiu vetar também o dispositivo sobre a exclusão da reversão de provisão e equivalência.

Também foi excluída a desoneração de PIS-Cofins da cesta básica. Oliveira explicou que o veto decorreu da má formulação da proposta, que passava por cima das prerrogativas do Executivo e não discriminava os produtos que seriam desonerados.

No entanto, disse ele, as desonerações da cesta básica vão acontecer. Um grupo de estudo, com representantes do governo federal e dos Estados, foi criado e até o dia 31 de dezembro deve apresentar os produtos que serão desonerados. O secretário lembrou que muitos produtos já pagam menos tributos federais e que os tributos estaduais (ICMS) são, às vezes, mais relevantes em termos de carga de impostos. O único produto que paga Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de PIS-Cofins, é o açúcar.

Trabalhando de forma hipotética, Oliveira apontou ainda que o corte de tributos da cesta básica teria um efeito positivo na inflação, mas esse impacto não seria igual ao tamanho das desonerações. “O impacto disso no preço final não é diretamente proporcional ao que seria desonerado”, destacou.

Alguns dos vetos atenderam pedidos dos próprios setores incluídos na lista de desonerados pelo Congresso Nacional. O melhor exemplo é o de aves e suínos, que inclui criadores e frigoríficos com interesses divergentes. Os criados querem ficar de fora, enquanto os frigoríficos buscam a desoneração. Como não existe veto parcial, disse Oliveira, os frigoríficos terão o benefício atendido numa próxima MP, que contemplará outros setores já anunciados pelo ministro Fazenda, Guido Mantega.

Também pediram para sair da lista de desonerados da contribuição previdenciária de 20% da folha outros produtos incluídos pelo Congresso Nacional, como milho, farinhas de legumes, soja, farinha de oleaginosas, palhas e cascas de cereais, gorduras e óleos ou vegetais, farinhas de peixe, tortas de soja.

Outro veto envolve uma mudança na base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). O artigo abriria a possibilidade de usar o método do preço sob cotação na exportação (Pecex) como forma de apuração da Cfem. “Há grande discussão jurídica a respeito da base de cálculo da Cfem”, disse Oliveira. Segundo ele, o assunto definido no novo marco regulatório do setor de mineração está sendo discutido pelo governo federal. (Colaboraram Thiago Resende e Marta Watanabe)

Normas internacionais de contabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O artigo ou secção International Financial Reporting Standards

Contabilidade
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Demonstrações Contábeis
Análise Contábil
Artigos relacionados

As normas internacionais de contabilidade (em inglês: International Accounting Standard, IAS, hoje conhecidas como International Financial Reporting Standards, IFRS) são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo International Accounting Standards Board (IASB).

As normas IFRS foram adotadas (entre outros) pelos países da União Européia pelo regulamento (CE) n.° 1725/2003 da Comissão Europeia, de 21 de setembro de 2003 (atualizado pelo Regulamento (CE) N.o 1126/2008[1]) com o objetivo de harmonizar as demonstrações financeiras consolidadas publicadas pelas empresas abertas européias. A iniciativa foi internacionalmente acolhida pela comunidade financeira.

Atualmente numerosos países tem projetos oficiais de convergência das normas contábeis locais para as normas IFRS, inclusive o Brasil.
Índice

1 Histórico
2 Estrutura
2.1 “Framework”
3 Objetivos
4 Lista das normas
5 Adaptações dos IFRS
5.1 Brasil
5.2 Portugal
6 Referências
7 Ligações externas
8 Ver também

Histórico

1973

O International Accounting Standards Committee (IASC) foi criado em 1973 pelos organismos profissionais de contabilidade de 10 países: Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Japão, México, Países baixos e Reino Unido. A nova entidade foi criada com o objetivo de formular e publicar de forma totalmente independente um novo padrão de normas contábeis internacionais que possa ser mundialmente aceito. O IASC foi criado como uma fundação independente sem fins lucrativos e com recursos próprios procedentes das contribuições de vários organismos internacionais assim como das principais firmas de auditoria. Os primeiros pronunciamentos contábeis publicados pela IASC foram chamados de International Accounting Standard (IAS). Numerosas normas IAS ainda estão vigentes atualmente, a pesar de terem sofrido alterações ao longo do tempo.

1997

Em 1997, o IASC criou o SIC (Standing Interpretations Committee) um comitê técnico dentro da estrutura do IASC responsável pela publicações de interpretações chamadas SIC cujo objetivo era responder as duvidas de interpretações dos usuários.

2001

Em 1 de abril de 2001, foi criado o International Accounting Standards Board (IASB) na estrutura do IASC que assumiu as responsabilidades técnicas do IASC. A criação do IASB teve objetivo de melhorar a estrutura técnica de formulação e validação dos novos pronunciamentos internacionais a serem emitidas pelo IASB com o novo nome de pronunciamentos IFRS (International Financial Reporting Standard). O novo nome que foi escolhido pelo IASB demostrou a vontade do comitê de transformar progressivamente os pronunciamentos contábeis anteriores em novos padrões internacionalmente aceites de reporte financeiro com o fim de responder as expectativas crescentes dos usuários da informação financeira (analistas, investidores, instituições etc.). Dentre todos, o sistema alemão e canadense foram considerados os mais adequados, enquanto os sistemas inglês e americano como os que mais necessitam de adaptações. Em dezembro do mesmo ano o nome do SIC (Standing Interpretations Committee), foi mudado para International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC). O IFRIC passou portanto a ser responsável pela publicação a partir de 2002 de todas interpretações sobre o conjunto de normas internacionais.

2004

Em março de 2004, muitas das normas IAS/IFRS foram publicadas pelo IASB, incluindo a norma IFRS 1 que define os princípios a serem respeitados pelas empresas no processo de conversão e primeira publicação de demonstrações financeiras em IFRS.

2005

Desde o 1 de janeiro de 2005, todos as empresas européias abertas passam adotar obrigatóriamente as normas IFRS para publicarem suas demonstrações financeiras consolidadas.

2008

Em 31 de dezembro de 2008 encerra-se o prazo do período de adaptação.

2009

Entrada em vigor das normas e padrões do IFRS, tornando-se obrigatória para todas empresas de capital aberto e as de capital fechado de médio e grande portes. Os bancos podem passar a exigir as demonstrações finaceiras de acordo com o novo padrão.
Estrutura

Ver artigo principal: International Financial Reporting Standards

Os IFRS são compostos por:

International Financial Reporting Standards (IFRS) — normas publicadas depois de 2001
International Accounting Standards (IAS) — normas publicada antes de 2001
Interpretations originated from the International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) — interpretações do International Financial Reporting Interpretations Committee
Standing Interpretations Committee (SIC) — publicadas antes de 2001
Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements (1989)

Todos os pronunciamentos internacionais são publicados pelo International Accounting Standards Board em língua inglesa.
“Framework”

A estrutura conceitual de preparação e apresentação das demonstrações financeiras internacionais é detalhada no “framework” (“Framework for the preparation and presentation of Financial Statements”).

O “framework” não é uma norma internacional de contabilidade. O texto é uma descrição dos conceitos básicos que devem ser respeitados na preparação e apresentação das demonstrações financeiras internacionais. Ele define o espírito intrínseco das normas internacionais, a filosofia geral das normas e tem também como objetivo ajudar a diretoria do IASB no desenvolvimento e interpretação das normas internacionais de contabilidade, os usuários na elaboração das demonstrações financeiras e, os auditores na formação de uma opinião de auditoria. Em caso de conflito entre qualquer norma internacional e o “framework”, as exigências da norma internacional prevalecem sobre as do “framework”. Os pressupostos básicos podem ser regime de competência e continuidade.
Objetivos

O principal objetivo das demonstrações financeiras em IFRS é dar informações sobre a posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira de uma entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários (investidores, empregados, fornecedores, clientes, instituições financeiras ou governamentais, agencias de notação e público) em suas tomadas de decisão.

Assim, os elementos das demonstrações financeiras (balanço patrimonial, demonstração de resultado, demonstração dos fluxos de caixa, informações por segmento de negócio e as notas e as divulgações) podem alcançar características qualitativas das demonstrações financeiras em IFRS, como

Compreensibilidade
Relevância
Confiabilidade
Comparabilidade

Lista das normas
Nr. Thema
IFRS 1 “First-time Adoption of International Financial Reporting Standards” (Primeira aplicação das normas internacionais de contabilidade)
IFRS 2 “Share-based Payment” (Pagamentos em ações)
IFRS 3 “Business Combinations” (Combinações de negócios)
IFRS 4 “Insurance Contracts” (Contratos de seguro)
IFRS 5 “Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations” (Ativos não correntes detidos para revenda e operações descontinuadas)
IFRS 6 “Exploration for and Evaluation of Mineral Resources” (Exploração e avaliação de recursos minerais)
IFRS 7 “Financial Instruments: Disclosures” (Instrumentos financeiros: Divulgações)
IFRS 8 “Operating Segments” (Segmentos operacionais)
IFRS 9 “Financial Instruments” (Instrumentos financeiros. Substituirá IAS 39 a partir de 1 de janeiro de 2013)
IAS 1 “Presentation of Financial Statements” (Apresentação das demonstrações financeiras)
IAS 2 “Inventories” (Estoques)
IAS 7 “Cash Flow Statements” (Demonstração dos fluxos de caixa)
IAS 8 “Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors” (Políticas contábeis, alterações de estimativas e Erros)
IAS 10 “Events after the Balance Sheet Date” (Eventos subseqüentes à data do balanço patrimonial)
IAS 11 Construction Contracts” (Contratos de construção)
IAS 12 Income Taxes” (Imposto de renda)
IAS 14 “Segment Reporting” (Relatórios por segmento. Substituído desde 1 de janeiro de 2009 por IFRS 8)
IAS 16 “Property, Plant and Equipment” (Ativo Imobilizado)
IAS 17 “Leases” (Arrendamentos)
IAS 18 “Revenue” (Receita)
IAS 19 “Employee Benefits” (Benefícios aos empregados)
IAS 20 Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance” (Contabilidade de concessões governamentais e divulgação de assistência governamental)
IAS 21 “The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates” (Efeitos das alterações nas taxas de câmbio)
IAS 23 “Borrowing Costs” (Custos de empréstimos)
IAS 24 “Related Party Disclosures” (Divulgações das partes relacionadas)
IAS 26 “Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans” (Contabilidade e emissão de relatórios para planos de beneficio de aposentadoria)
IAS 27 “Consolidated and Separate Financial Statements” (Demonstrações financeiras consolidadas e contabilidade para investimentos em subsidiarias)
IAS 28 “Investments in Associates” (Contabilidade para investimentos em associadas)
IAS 29 “Financial Reporting in Hyperinflationary Economies” (Demonstrações financeiras em economias hiperinflacionárias)
IAS 30 “Disclosures in the Financial Statements of Banks and Similar Financial Institutions” (substituído desde 1 de janeiro de 2007 por IFRS 7)
IAS 31 “Interests in Joint Ventures” (Tratamento contábil de participação em empreendimentos em conjunto)
IAS 32 “Financial Instruments: Disclosure and Presentation” (Instrumentos Financeiros: divulgação e apresentação)
IAS 33 “Earnings per Share” (Lucro por ação)
IAS 34 “Interim Financial Reporting” (Relatórios financeiros intermediários)
IAS 36 “Impairment of Assets” (Redução no valor recuperável de ativos)
IAS 37 “Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets” (Provisões, passivos e ativos contingentes)
IAS 38 “Intangible Assets” (Ativos intangíveis)
IAS 39 “Financial Instruments: Recognition and Measurement” (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e mensuração)
IAS 40 “Investment Property” (Propriedades para investimento)
IAS 41 “Agriculture” (Agricultura)
Adaptações dos IFRS
Brasil

Em aplicação da nova Lei das SAs 11.638/07, as normas IFRS estão sendo atualmente adaptadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e incluídas nas práticas contábeis brasileiras pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e agencias reguladoras (ANEEL).

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) confirmou, no dia 13 de julho de 2007, que a partir de 2010 as companhias abertas brasileiras adotarão obrigatoriamente as normas internacionais definidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) em suas demonstrações contábeis financeiras. A regra foi acatada pela Instrução CVM nº 457, que permaneceu em audiência pública por cerca de dois meses.

Devido às alterações da Lei 11.638/07 o CPC emitiu Pronunciamentos e Orientações Técnicas que já foram aprovados ou estão em audiência pública.[2] São estes:
Número Descrição CPC
CPC 001 Redução ao valor recuperável de ativo
CPC 002 Efeito das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis
CPC 003 Demonstração de fluxo de caixa
CPC 004 Atigo intangível
CPC 005 Divulgação sobre partes relacionadas
CPC 006 Operações de arrendamento mercantil
CPC 007 Subvenção e assistência governamentais
CPC 008 Custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários
CPC 009 Demonstração de valor adicionado
CPC 010 Pagamento baseado em ações
CPC 011 Contratos de seguro
CPC 012 Ajuste a valor presente
CPC 013 Adoção inicial da lei 11.638/07 e da medida provisória 449/08
CPC 014 Instrumentos financeiros: reconhecimento, mensuração e evidenciação
CPC 015 Combinação de negócios
CPC 016 Estoques
CPC 017 Contratos de construção
CPC 018 Investimento em coligada e em controlada
CPC 019 Investimento em empreendimento controlado em conjunto (joint venture)
CPC 020 Custos de empréstimos
CPC 021 Demonstração intermediária
CPC 022 Informações por segmento
CPC 023 Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro
CPC 024 Evento subsequente
CPC 025 Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes
CPC 026 Apresentação das demonstrações contábeis
CPC 027 Ativo imobilizado
CPC 028 Propriedade por investimento
CPC 029 Ativo biológico e produto agrícola
CPC 030 Receitas
CPC 031 Ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada
CPC 032 Tributos sobre o lucro
CPC 033 Benefícios a empregados
CPC 034
CPC 035 Demonstrações separadas
CPC 036 Demonstrações consolidadas
CPC 037 Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade
CPC 038 Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração
CPC 039 Instrumentos financeiros: apresentação
CPC 040 Instrumentos financeiros: evidenciação
CPC 041 Resultado por ação
CPC 042
CPC 043 Adoção inicial dos pronunciamentos técnicos CPC 15 a 41
Portugal

Portugal é membro da União Europeia. O regulamento (CE) n.° 1725/2003 da Comissão Europeia, de 21 de Setembro de 2003 adoptou as normas internacionais de contabilidade (atualizado pelo Regulamento (CE) N.o 1126/2008[1]).

As normas contabilísticas pertencem ao conjunto de normas do actual Sistema de Normalização Contabilístico Português (SNC) e tem como base as normas internacionais de contabilidade. O SNC entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010 e substituiu o anterior normativo designado por POC (Plano oficial de Contabilidade). O POC era complementado por Directrizes Contabilisticas (DC), sendo que as locações (leasings) eram reguladas pela DC25.[3]
Referências

? a b Regulamento (CE) N.o 1126/2008 da Comissão. eur-lex.europa.eu. Página visitada em 8 de fevereiro de 2011.
? http://www.cpc.org.br/pronunciamentosIndex.php
? Novo Normativo aprovado em Diário da Républica. otoc.pt (2009 [last update]). Página visitada em 8 de fevereiro de 2011.

Ligações externas

Site oficial do International Accounting Standards Board (em inglês)
Ibracon
Conselho Federal de Contabilidade
IAS Plus
Comitê de Pronunciamentos Técnicos
http://www.cpc.org.br/pronunciamentosIndex.php
As NIC na Câmara de Normalização Contabilística

A era da nova contabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 setembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Há um leque de oportunidades de dar inveja às outras profissões. O contador pode ser funcionário de uma empresa – atuando no departamento fiscal, pessoal ou de escrituração contábil -, auditor externo, interno e independente, consultor, proprietário ou sócio de escritório contábil, perito, funcionário público, analista, professor, assessor ou pesquisador. Foi por causa desse rol extenso de opções que Juliana Macedo dos Santos, de 26 anos, escolheu a profissão. “Fiz uma pesquisa de mercado e escolhi cursar Ciências Contábeis”, confessa a jovem, formada há um ano.

Animada com o futuro, Juliana quer crescer e busca reconhecimento profissional. Apaixonada e convicta da profissão que escolheu, ela esbanja entusiasmo ao comentar que a “contabilidade está presente em todos os tipos de negócio e, sem ela, uma empresa não é empresa”.

Como acontece com grande parte dos colegas da área, ao sair da faculdade, Juliana já estava empregada. Em seu primeiro emprego como contadora no escritório Tessmann Assessoria Empresarial, se diz satisfeita com a escolha. “Tive a oportunidade de entrar na área graças à confiança e credibilidade que a empresa depositou em mim”, confessa. No entanto, ela percebe que, no exercício da profissão, dentro de um escritório, a realidade é outra. “Falta a parte prática no curso”, desabafa. Mas, graças à experiência adquirida no dia a dia, ela conseguiu perceber os desafios do setor.

A nova contabilidade, como é reconhecida em razão das mudanças trazidas pelas regras internacionais e pelas inovações do universo virtual, tornou-se mais atraente aos jovens que já possuem maior habilidade com a linguagem tecnológica. Juliana brilhou os seus olhos a esse mundo e é consciente das exigências do mercado. “O novo profissional deve estar atualizado e não deve parar no tempo, pois estamos na era da informática e, daqui para frente, só teremos Sped, o Sistema Público de Escrituração Digital, arquivos digitais, importação de dados, balanços assinados pela internet etc.”, reforça.

Mas não é apenas o mercado promissor que chama a atenção dos futuros contadores. De acordo com a coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Metodista do IPA, Neusa Monser, grande parte dos estudantes escolhe essa profissão por influência de algum familiar. É o caso de Laura Tessmann Dassoler, de 20 anos, que resolveu seguir os passos do pai, técnico em contabilidade. Cursando o quinto semestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), a jovem já sonha alto.

A universitária pretende se tornar empreendedora contábil. Unindo a teoria com a prática, Laura estagia no mesmo escritório de Juliana e diz que a experiência a ajuda em seus estudos. Juliana e Laura são exemplos de milhares de jovens privilegiados que entraram na faculdade já com as novas regras contábeis instaladas. Portanto, essa nova contabilidade, que é igual em mais de 120 países, não as assusta. Ambas têm consciência de que é preciso estudo e especialização.

Uma história de dedicação de quem foi escolhido pela profissão

Foi por força do destino que o professor e coordenador do departamento de Ciências Contábeis da Pucrs, Saulo Armos, entrou na carreira. “Eu não escolhi ser contador, mas eu abracei a profissão”, brinca, ao confessar que sua opção teria sido a Geologia. Levado pelas pedras do caminho, ele foi forçado a mudar o seu futuro. Armos também poderia ter sido jogador de futebol. Aos 14 anos, já era atleta do Grêmio, mas foi nesta época, que um acontecimento familiar mudou sua vida completamente, fazendo com que ele abandonasse os sonhos. A morte do pai fez com que despertasse para uma nova realidade. Ele buscou um emprego a fim de sustentar a família.

Fez o curso técnico em contabilidade e trabalhou na área a convite de seu próprio professor. Mais tarde, impulsionado pelos conselhos do chefe e amigo, foi trabalhar como auditor em outras instituições e, a partir daí, não parou mais de estudar.

O professor também abriu empresa própria, mas sua grande paixão se tornou o ensino. Há mais de 20 anos ele transmite seus conhecimentos em sala de aula e, para sua surpresa, aquele que um dia foi seu mestre tornou-se seu colega de profissão na faculdade em que leciona. Armos acabou sendo o chefe do ex-professor e patrão. Realista e feliz com as escolhas da vida, ele se considera um homem realizado e bem-sucedido.

Entidades investem na especialização

As normais internacionais da contabilidade, conhecidas como IFRS (sigla em inglês para International Financial Reporting Standards), em 2007, viraram uma página na história da contabilidade brasileira, trazendo uma realidade diferente que possibilitou a abertura do mercado mundial para o profissional da área contábil. No entanto, as exigências se tornam cada vez maiores. Se, no passado, bastava um curso técnico para saber classificar as contas no débito ou crédito, ativo ou passivo, hoje só esse conhecimento não basta.

O novo contador precisa, entre muitos outros atributos, ter o domínio de, pelo menos, duas línguas estrangeiras, sendo recomendável o inglês e o espanhol. “Podemos trabalhar em qualquer país europeu que esteja adaptado a IFRS”, comemora o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte,

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Zulmir Breda, o profissional precisa pensar em ampliar seus horizontes e buscar conhecimentos em outras áreas para que ele possa assessorar melhor o seu cliente. Além disso, necessita ter domínio do português. “Se um relatório for mal escrito, tirará sua credibilidade”, garante. Breda também destaca a comunicação e o marketing como forma de melhorar o relacionamento entre empresa, contador e mercado.

Pensando nisso, o CRCRS está introduzindo, em seus seminários, palestras sobre marketing nos serviços contábeis. “Ele deveria terminar a faculdade e imediatamente fazer uma especialização em marketing”, aconselha, caso queira ser um empreendedor. Breda sugere que o profissional busque apoio em outras disciplinas para suprir as deficiências que a faculdade não consegue abranger. A instituição também defende a educação continuada, como o mestrado e o doutorado.

Além disso, a entidade possui o CRC Jovem, que busca aproximar os estudantes da instituição, através da promoção de debates, encontros, seminários, cursos e congressos. O coordenador do programa, Rodrigo Kich, percebe a participação cada vez maior dos jovens nos cursos e eventos promovidos pela Comissão de Estudos. “Queremos formar futuros líderes”, aposta. “Estamos aumentando o número de vagas para atender à demanda”, comenta satisfeito com a receptividade do seu público.

Ensino acompanha as mudanças

As faculdades precisam realizar adaptações constantes em seus programas curriculares devido às inúmeras modificações legais. Preocupada com a formação dos estudantes, a professora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Metodista do IPA, Neusa Monser, conta que o núcleo docente do IPA analisa os projetos pedagógicos anualmente para fazer a reciclagem, além disso, a bibliografia também é modernizada.

A coordenadora está feliz com o momento que vive a sua profissão. “A contabilidade está em um patamar de valorização que, para nós, é motivo de orgulho”, ressalta. Empolgada, conta que muitas companhias recorrem à coordenação do curso, pedindo indicação de estudantes para estágios e até mesmo de ex-alunos para serem contratados pelas empresas.

JC Contabilidade celebra 10 anos de circulação

Todas as quartas-feiras, caderno especial do Jornal do Comércio apresenta temas especializados e de interesse da sociedade

Fredy Vieira/JC
O Dia do Contador, comemorado no dia 22 de setembro, ganhou um presente especial em 2002. Na semana das comemorações, surgia o JC Contabilidade, caderno

especial do Jornal do Comércio. A publicação, lançada no dia 18 de setembro, conquistou leitores e passou a fazer parte da história da categoria. Ao completar uma década, segue com a mesma missão: colocar em pauta temas que são de interesse não só da classe contábil, mas de todos os empresários gaúchos.

De acordo com levantamento realizado pela Pesquisa Como & Porque, 53% dos leitores do caderno são do sexo feminino, 34% dizem ter interesse nos assuntos da contabilidade e uma média de 30% pelos temas como gestão, finanças e administração.

O JC Contabilidade também atinge as classes A, B e C. A frequência de leitura é de 84% do público, o que mostra a fidelidade dos leitores. Outra estatística que ganha destaque é a média de leitura, considerada uma das mais altas: são 9,9 leitores por exemplar contra a média de três leitores por exemplar. O jornal conta com 30 mil assinantes e o acesso ao site chega a 125 mil visitantes únicos por mês.

Desde que surgiu, o JC Contabilidade cumpre a missão de integrar os profissionais contábeis à sociedade. Naquela época, conta o ex-presidente da Confederação Nacional dos Contadores (CNC), Salézio Dagostim, o grupo defendia a ideia de que as profissões de contador e técnico deveriam possuir um instrumento de comunicação para se aproximar da comunidade, e que a sua importância fosse reconhecida. “Aos poucos, ele começou a tomar forma”, relembra.

O então presidente do CRCRS na época, Enory Spinelli, conta que o Jornal do Comércio adaptou a proposta das entidades criando um modelo que se tornou sucesso. Spinely se diz surpreso por já terem se passado 10 anos, pois a lembrança desse fato histórico ainda está presente em sua memória. “O JC está de parabéns, pois sabemos das dificuldades em realizar uma publicação semanal com temas tão específicos”, comenta.

Primeiro Fala Profissional teve como tema o Imposto de Renda

Uma das colunas mais valorizadas do JC Contabilidade acabou, ao longo do tempo, ganhando mais espaço, graças à demanda e ao sucesso adquirido. O Fala Profissional migrou da terceira página para a contracapa e ganhou cara nova. É mais um espaço para a opinião dos profissionais ligados à área tributária, trabalhista, empresarial e contábil. Em 2002, o empresário do escritório Agagê Ltda., Odalgiro César Fagundes Teixeira, inaugurou a coluna respondendo ao questionamento “Estava no exterior e não declarei o Imposto de Renda. Como devo proceder?” O autor se diz honrado de ter participado do lançamento do caderno. “Foi uma oportunidade, tudo que é novidade é interessante, nós também precisamos nos divulgar”, comenta. Teixeira é leitor fiel do Jornal do Comércio e espera ansioso às quartas-feiras para ver as novidades do mercado em que atua.

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