Cresce confiança de pequenas e micro e 70% esperam receita maior
Na contramão do setor industrial, os pequenos empresários estão mais confiantes na economia e 70% esperam aumentar o faturamento até o fim do ano. Em agosto, esse percentual foi de 66%.
Os dados fazem parte de estudo divulgado pelo Sebrae, que, em parceria com a Fipe, criou um novo indicador para acompanhar expectativa de receita e ocupação do setor -o índice de confiança das micro e pequenas acompanha 5.600 empresas.
Por setor, o percentual de alta no faturamento é ainda maior no comércio: 78%.
“Micro e pequenos empreendedores mantêm foco no mercado interno. Com a renda em alta, o desemprego em baixa, a estabilidade econômica e a aproximação do fim do ano, o otimismo aumenta”, afirma Luiz Barretto, presidente do Sebrae.
O estudo também constatou que, em média, 27% dos empresários pretendem contratar nos próximos três meses. Na construção civil, a intenção é maior: 34%.
“A contratação entre os pequenos tem se mantido há meses aquecida. Por isso, esse percentual de quase 30% é positivo”, diz Barretto.
Em agosto, micro e apequenas foram responsáveis pela criação de 97,4% das vagas abertas no mês, ou 98.283, segundo dados do Ministério do Trabalho.
O índice de confiança das MPEs somou 122 pontos em setembro, o maior desde abril, quando o Sebrae iniciou a série. Está alinhado ao indicador de confiança do consumidor, medido pela FGV: 121 pontos em setembro.
Contramão
Após dois meses de crescimento, a confiança do empresário da indústria recuou em outubro. Para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a queda reflete a expectativa de recuperação mais lenta do setor.
Micro e pequenas empresas esperam ampliar faturamento
Setenta por cento das micro e pequenas empresas (MPE) do país têm a expectativa de ampliar o faturamento até novembro, e 28% tiveram crescimento do faturamento em agosto deste ano em comparação ao mês anterior. Os resultados fazem parte do Índice de Confiança das Micro e Pequenas Empresas (ICMPE), estudo elaborado pelo Sebrae e divulgado na quarta-feira (17) em São Paulo pelo presidente da instituição, Luiz Barretto.
Esta é a primeira pesquisa nacional sobre a evolução do faturamento e da ocupação nas micro e pequenas empresas. Para Luiz Barretto, o ambiente legal, o crescimento econômico e o aumento da escolaridade contribuem para os números positivos revelados pelos indicadores. “É uma expectativa que está embasada no aumento real do faturamento das empresas verificado no mês de agosto. Por isso, estamos confiantes neste crescimento”, apontou Barretto.
Por porte, a maior expectativa de alta no faturamento até novembro foi dos microempreendedores individuais (MEI), com 78%. As pequenas empresas ficaram com 73% e as micro, com 64%. Já por região, o Nordeste foi o destaque: obteve 80%. “O crescimento econômico do Nordeste impacta o segmento de pequenos negócios, sobretudo os da construção civil”, observou o presidente do Sebrae.
O Índice de Confiança a partir de agora será divulgado mensalmente, sempre considerando o desempenho das empresas no mês anterior e as perspectivas para o trimestre seguinte. A pesquisa funcionará como um termômetro da atividade de 99% das empresas brasileiras, que são de micro e pequeno porte.
As respostas fornecidas são medidas numa escala de 0 a 200, onde 100 é o ponto de equilíbrio. Acima de 100, o resultado é considerado positivo. O Índice de Confiança, medido em setembro, está em 122.
Em agosto, empreendimentos de todos os setores registraram tendência de crescimento em relação ao mês anterior. Declararam aumento no faturamento 28% das empresas nos setores de Serviços, Indústria e Comércio; e 24% nos negócios de Construção civil.
Em relação ao emprego, 84% das MPE afirmaram ter mantido o mesmo número de postos de trabalho em agosto, o que é, segundo o Sebrae, um bom resultado. Já 8% ampliaram o número de vagas. Segundo Luiz Barretto, os dados positivos reforçam a atuação do Sebrae para obter avanços na agenda econômica do país.
União regula contribuição sobre receita bruta
O governo federal regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.
A regulamentação está no Decreto nº 7.828, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. A norma determina períodos de incidência da contribuição previdenciária, modo de cálculo e alíquotas.
Agora está expresso que a nova forma de recolhimento, para as atividades listadas no decreto, é obrigatória, e não facultativa. Algumas empresas cogitam discutir a questão na Justiça porque a cobrança acabou por onerá-las.
Segundo a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Diamantino Advogados, a carga tributária deve crescer para as empresas que precisam fazer o cálculo proporcional – por terem atividades que devem se submeter à nova contribuição e outras que continuarão a ser tributados pela folha de pagamentos. “Se a folha de salários for grande e a produção também, ela deverá pagar um valor maior”, diz.
As empresas tributadas exclusivamente pelo faturamento bruto, porém, terão uma vantagem: quando não auferirem receita, não precisarão recolher a contribuição previdenciária sobre a folha, nem o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
Para as empresas com atividades mistas, a situação é diferente. “Nos meses em que não auferirem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição de 20% sobre o total da folha de pagamentos”, afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. Nos meses em que apenas obtiverem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição sobre a receita bruta, não sendo aplicada a proporcionalidade.
Também está claro que as empresas alcançadas pelo decreto continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previdenciárias. Além disso, no caso daquelas que se dediquem a outras atividades, sobre as quais continua a incidência de 20% sobre a folha de pagamentos, o cálculo da contribuição também foi esclarecido pela norma. Algumas soluções de consulta da Receita Federal já haviam indicado a forma de cálculo.
Poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o IPI, quando incluído na receita bruta; e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. A contribuição deverá ser apurada e paga de forma centralizada pela matriz de cada companhia.
Por que minha empresa deve ser uma S/A
Depois de muitos anos militando nas áreas do Direito Empresarial, acompanhando processos trabalhistas, processos de execução fiscal, disputas societárias, a constituição e o encerramento de empresas e mais recentemente julgando o arquivamento dos atos das Sociedades Anônimas na Junta Comercial de São Paulo, como Vogal daquela Repartição, cada vez mais me convenço de que os empresários devem rever a forma com que sua empresa está constituída.
Tida como um tipo de sociedade apenas para grandes negócios, a S/A sofre com a falta de informação de empresários e até profissionais do Direito e da Contabilidade. Na verdade, este tipo societário pode ser a solução para muitos desafios do quotidiano de uma empresa.
Para a grande maioria das pessoas, as S/As são burocráticas e muito caras, principalmente por conta das publicações exigidas pela Lei nº 6.404/76. Isso felizmente não é 100% correto.
Tratam-se, pois, de mitos criados ao longo dos anos de vigência daquela lei. Pouca gente sabe, mas em muitos aspectos, as S/A dão um verdadeiro “banho” nos outros tipos de sociedade, sendo muito menos burocráticas ou possuem as mesmas obrigações que as Sociedades Limitadas. Quer um exemplo?
Para o ingresso de sócios ou a retirada dos mesmos numa sociedade limitada, não há outra forma senão a celebração de uma alteração no contrato social, registro na Junta Comercial e demais órgãos públicos. Todo o processo chega a demorar 30 (trinta) dias. No caso da S/A basta uma simples alteração no livro de ações da Companhia, preenchido à mão, que o acionista ingressa ou sai da sociedade. Só vai haver a necessidade de um arquivamento se o acionista que sai for administrador da Companhia.
Desconstituindo outro mito sobre a burocracia das S/As, temos que a mesma obrigação de realização de uma Reunião ou Assembleia de sócios existe tanto para as Ltdas. quanto para as S/As.
Mas ainda há outros mitos.
Pouca gente sabe, mas a exigência de publicações da S/A decorre do número de acionistas, do tamanho do Patrimônio Líquido da Companhia e da presença ou não da totalidade dos acionistas em uma Assembleia. Se todos os acionistas estiverem presentes à Assembleia não há a necessidade de sua convocação por Jornal, se a Companhia tiver menos do que 20 (vinte) acionistas – algo muito comum nas S/As fechadas – e seu patrimônio líquido for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), então não há a necessidade da publicação de balanços.
Outro aspecto que deve ser desmistificado é o da tributação. Ser S/A ou Ltda. não modificam os atuais regimes tributários Federais, Municipais e Estaduais, exceção feita apenas às empresas do Simples Nacional.
“-Tudo bem, Dr. Rogério, mas porque eu deveria ter uma S/A e não uma Ltda.?”
Além da facilidade do ingresso ou saída de acionistas da empresa, como informamos acima, a S/A permite que se estabeleçam classes de acionistas distintos o que, em muitos casos que temos acompanhado, tem sido uma excelente solução para o ingresso de novos sócios, sem que os sócios antigos percam o controle da administração do negócio ou mesmo garantam para si vantagens em função de tudo o que foi investido ao longo dos anos na empresa. Em sociedades de serviços profissionais isso tem sido uma excelente solução para o ingresso de novos sócios de gerações diferentes.
Outro ponto em que a S/A leva vantagem sobre as Ltdas., de suma importância a nosso ver, é a questão dos quóruns para decisão dos negócios da empresa. Na Ltda., muitas decisões só podem ser levadas a efeito se todos os sócios assim decidirem, isto é, 100% do capital da empresa. Em outros casos, é necessário que 75% dos detentores do capital decidam, em outros 66,66%! Ao contrário disso, na S/A 50% mais uma ação decidem os rumos da Companhia, sem contar que podem existir classes de acionistas que não votam.
Há mais vantagens. A S/A dispõe de instrumentos de financiamento do negócio independentemente de seu porte que a Ltda. não possui. Tratam-se das Debentures. Não lhe interessa? Esse mecanismo é muito utilizado em situações em que a empresa precisa de capital mas não quer novos sócios no negócio. Muitas empresas estão deixando de recorrer a bancos utilizando esta alternativa, financiando-se com taxas muito, muito pequenas.
Há outras vantagens, que poderíamos apresentar, mas isso iria tornar o texto muito longo. De qualquer forma, tudo isso junto com um bom acordo de acionistas pode eliminar muitos problemas do quotidiano de uma empresa, disputas entre sócios, etc., além de contribuir para a redução de impostos e mitigando problemas até de ordem trabalhista.
Vale a pena se informar.
Denúncias ou representações em desfavor dos profissionais da Contabilidade
Diante da grande responsabilidade que hoje é atribuída aos profissionais da contabilidade, bem como o elevado número de atendimento a obrigações acessórias, os militantes na atividade contábil ficam suscetíveis ao cometimento de eventuais falhas de ordem operacional ou técnica.
É imprescindível que alguns cuidados preventivos sejam observados pelos profissionais da contabilidade, a seguir destacamos alguns itens de fundamental importância:
1) Manter um contrato de prestação de serviços vigente e com a definição clara de suas obrigações e responsabilidades;
2) Manter contato formalizado com o seu cliente (protocolo de entrega de documentos, atas de reunião, notificações por escrito);
3) Manter-se em constante atualização zelando pela educação continuada;
4) Devolver a documentação recebida dos clientes tão logo a escrituração seja elaborada, sendo vedada ao profissional a retenção abusiva de livros, papéis ou documentos confiados à sua guarda.
5) Orientar, inclusive por escrito, o seu cliente quanto a necessidade de cumprir as normas vigentes.
Seguir os ditames do código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC 803/96), exercendo as atividades com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica são os primeiros passos para sucesso no desenvolvimento das atividades profissionais, além de constituir a melhor forma de resguardo técnico profissional.
O Informativo da Fiscalização é elaborado pela Divisão de Fiscalização do CRCPR, com a coordenação das Vice-Presidências de Ética e Disciplina e de Fiscalização, trazendo esclarecimentos aos profissionais de contabilidade dos principais questionamentos recebidos.
Reestruturação do Fisco impulsionou as mudanças
No Brasil, foi a reestruturação de toda a área fiscal — com forte investimento público em tecnologia — que acelerou os processos empresariais neste sentido. Três anos depois de colocadas em prática, as regras fiscais e tributárias brasileiras que preveem registrar eletronicamente toda a movimentação das companhias trazem mais transparência e facilidade de fiscalização.
Além disso, também expandem o uso desses recursos para empresas de médio e pequeno portes, permitindo aos empreendedores adotar com mais facilidade os instrumentos tributários para tomar decisões sobre suas estratégias de investimentos ou venda de produtos. Por exemplo: passa-se a ter mais controle sobre créditos tributários e, a partir deles, comparar as vantagens da situação fiscal da companhia entre um estado e outro para definir a instalação de unidades nos locais onde esses valores forem mais altos. Outro ponto é que também se torna mais fácil comparar alíquotas e inserir produtos em melhores categorias de cobrança de impostos. Mas o processo ainda está no início. A pesquisa da KPMG estima que atividades mais avançadas e de apoio aos negócios consumam apenas 10% do tempo do departamento tributário.
País é o menos competitivo entre os emergentes
Enquanto a área fiscal das empresas que atuam no Brasil tem ganhado importância estratégica dentro nas companhias, o país ainda arca com a quarta maior carga tributária no segmento corporativo, sendo uma exceção entre os países emergentes, segundo um ranking de competitividade feito pela consultoria KPMG. Ao contrário de emergentes como Índia, China, Rússia e México, que têm potencial de crescimento e estão entre os cinco mais baixos custos fiscais do ranking, o Brasil está entre os países tributariamente menos competitivos da lista.
Enquanto os outros emergentes têm alguns dos mais baixos custos fiscais do mundo, o Brasil ficou bem atrás, na 11ª posição de uma lista composta pelos 14 países com maior competitividade fiscal. De acordo com o estudo Competitive Alternatives 2012, Special Report Focus on Tax (Alternativas Competitivas de 2012, relatório especial: foco nos tributos) da KPMG International, as empresas instaladas na Índia, que está em primeiro lugar, pagam cerca de 90% menos tributos que as empresas brasileiras. Entre os 14 principais países presentes no estudo, o Canadá foi o melhor classificado entre os países desenvolvidos, ocupando o segundo lugar. Em seguida, o Reino Unido aparece na sexta posição, e a Holanda em sétimo. Todos eles oferecem custos fiscais totais mais baixos que os Estados Unidos, que ficou na 8ª posição.
Os maiores custos fiscais predominam em partes da Europa (Alemanha, Itália e França) e Ásia-Pacífico, como Austrália e Japão. Na verdade, quando o assunto é construir um cenário facilitador para a competitividade, o Brasil ainda está muito atrasado em diversos quesitos tanto na comparação com as demais nações emergentes como em relação a outros países da América Latina. Segundo o Relatório Doing Business — documento confeccionado pelo Banco Mundial e atualizado anual-mente —, o desempenho brasileiro no que se refere ao incentivo à competitividade ocupa o 126º lugar (em uma lista de 183 países), ante a 120ª colocação em 2011. Em quase todos os indicadores do ranking do Banco Mundial o Brasil piorou na comparação entre os relatórios de 2011 e de 2012. Houve melhoria expressiva apenas no sistema de informação de crédito, que passou a permitir que agências de crédito privadas possam coletar e compartilhar in-formações positivas
Perícia Contábil é aliada da Justiça
Das especializações da contabilidade, uma das que mais exije amplo conhecimento do profissional é a Perícia Contábil. Além de ser fundamental entender de números, o contador precisa conhecer as leis e estar familiarizado com a linguagem e a metodologia dos tribunais. Advogados e juízes encontram nessa qualificação o suporte técnico necessário para o julgamento de um processo.
Para o juiz titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Fórum de Porto Alegre, Juliano da Costa Stumpf, a relação entre juízes e peritos contábeis nomeados pelo Judiciário deve ser informal e de muita confiança. “Em uma conversa, é possível solucionar as dúvidas e é melhor do que simplesmente ler o laudo”, argumenta. “Não somos técnicos e não temos obrigação de saber tudo”, reforça o magistrado, que conta com uma pequena equipe de contadores de sua confiança. Stumpf acredita na competência e na análise rigorosa e investigativa realizada por eles e sabe que o resultado desse trabalho pode fazer a diferença em sua decisão. Além disso, sabe que cada processo é diferente e requer conhecimento específico no assunto. No entanto, o trabalho do perito contábil vem diminuindo nos tribunais. No passado, segundo Stumpf, foram muitas as ações para corrigir distorções salariais provocadas pelos gatilhos dos planos de governo e as reclamações contra empresas de telefonia, por exemplo.
O contador Márcio Lavies Bonder, há oito anos atuando como perito contábil judicial, carrega como um troféu a marca de mais de dois mil processos investigados. Ele explica que essa é uma área rica, ampla e que trata desde as dissoluções de sociedades até análises de aplicações financeiras. A perícia é um instrumento técnico e científico de constatação que pode ser utilizada como prova nos tribunais. As ações mais comuns, explica Bonder, são as revisionais de negócios jurídicos bancários, ações de lucros incessantes, processos de varas de família, recálculo de avaliações de bens, dívidas de financiamentos de automóveis etc.
O trabalho preciso e minucioso do contador leva em média 30 dias, embora o Código de Processo de Civil oriente que se finalize em 20. Mas, de acordo com Bonder, há situações em que o processo se arrasta e leva até três anos para ser concluído. Portanto, muitas vezes o contador só recebe os seus honorários no final desse período.
Embora a perícia esteja embasada em documentos que comprovam uma situação, a decisão é sempre do juiz, que pode vir a concordar ou não com o laudo, pois, segundo Bonder, o magistrado pode basear o seu convencimento em outras provas.
Mercado exige qualificação
Mesmo que a graduação transmita inúmeros conhecimentos para que um contador se torne um perito contábil, ela não é o suficiente para formar um bom profissional que se destaque no mercado. Para o vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sérgio Prado de Mello, é preciso um curso de especialização ou pós-graduação. Ele aconselha ainda que, antes de entrar nessa área, o jovem profissional inicie trabalhando com um contador experiente para ir se familiarizando com os temas e os procedimentos.
O grande desafio dessa área, segundo Mello, é o profissional conquistar a confiança do juiz, no caso de ele ser nomeado para atuar na área judicial. O perito também vai ter de ganhar experiência para que os advogados o convoquem para ajudá-los nos processos.
Mello salienta ainda que o contador também precisa ter conhecimentos específicos que envolvem o Direito. Quanto às questões financeiras dessa carreira, ele diz que a Perícia pode ser rentável em longo prazo, pois leva algum tempo até o profissional conseguir ganhar seu espaço.
Técnicas periciais devem ser realizadas por especialistas
Cunha destaca importância de se trabalhar com provas e análises.
A montagem de uma ação requer uma série de componentes, porém, é sabido que a habilidade de um advogado faz a diferença em um processo. Para cada caso defendido, existem diversos argumentos. Os laudos periciais necessários devem ser produzidos pelos especialistas de suas áreas, como a médica, a engenharia, a ambiental, a criminal etc. Para o advogado Gerson Cunha, a contratação de um contador é fundamental para o sucesso do seu trabalho. “Pode parecer, em um primeiro momento, uma economia para o advogado não contratar um profissional da Contabilidade”, comenta, mas reconhece que o resultado vai ser sempre melhor quando o processo estiver embasado em provas e com análises de especialistas. “Ainda existem muitos advogados que fazem os cálculos e acham que estão fazendo um bom negócio”, ressalta.
O trabalho do auxiliar-técnico, comenta o advogado, quase sempre acaba beneficiando o cliente e ajudando ainda mais na ação. Cunha reconhece que esse profissional possui condições de encontrar as fórmulas certas e, também, consegue encontrar com facilidade os erros nos argumentos encaminhados pela parte oponente. “São muitas as variáveis de que nós não temos conhecimento”, assume.
Segundo Cunha, foi graças ao trabalho da Contabilidade que muitos erros foram percebidos nos processos de bancos, de telefonia, de planos econômicos e que foram contestados nos casos em que atuou. “Para o juiz, é muito mais confortável receber um parecer com o cálculo de um contador”, reforça. “Quem ganha é o cliente”, conclui.
Dedicação à profissão supera os desafios diários
O contador Ubirajara Lino Cardoso fez uma importante opção em sua vida há quase 30 anos. “Todo mundo busca realização profissional, e foi por isso que eu cheguei à perícia”, explica. Dedicação e abdicação de tempo com a família ou para outras atividades fazem parte da rotina de Cardoso. Em 1986, quando ele decidiu partir para essa área, as condições de trabalho eram bastante precárias. “Naquela época, nem tínhamos computador”, recorda. Apesar das facilidades trazidas pela modernidade, como a informática, o trabalho ainda requer muitas horas de atividade.
Sem rotina específica, a função requer um perfil ágil e dinâmico. “Quem gosta de atividades repetitivas não deve fazer perícia”, aconselha. Além disso, o profissional precisa ter uma série de cuidados para não se deixar envolver emocionalmente com o caso. Além da área judicial, há a extrajudicial ou arbitral, que é demandada por uma das partes. Os advogados se valem desses assistentes-técnicos para fazer a sua quantificação na instrução do processo ou na montagem da prova. “É uma parceria fundamental e independente”, ressalta.
Na visão do contador, cada caso deve ser analisado com distanciamento. Para ele, o juiz ou o advogado são clientes, e todo o trabalho deve ser feito no sentido de auxiliá-los. “Devemos transformar a parte técnica e burocrática em informações”, defende. A gratificação maior da sua atividade é quando a sentença se reporta ao laudo pericial. “Esse é o coroamento do nosso trabalho”, relata. Ele explica que a análise contábil tem que estar isenta, sem o compromisso de contentar um ou outro, pois ela deve ser soberana, mesmo que venha demonstrar que o cliente é quem está errado. “O perito vai auxiliar a mostrar a verdade, e atingir isso é um grande objetivo.”
Auditoria e perícia são estratégicas
Dominar o conhecimento em áreas específicas da investigação pode ajudar a desvendar os mais embaraçosos segredos de uma instituição ou de uma gestão, por exemplo. Embora as duas profissões diferenciem-se quanto aos seus objetivos e finalidades, elas possuem em comum a força para desvendar a verdade. A perícia esclarece os fatos através das informações contábeis e documentais que lhe são apresentadas para análises em um processo judicial, ou de forma extrajudicial, que pode ser apresentada através de laudo e parecer pericial.
Já a auditoria busca basicamente certificar e revisar os registros e livros contábeis e os documentos quanto a sua veracidade e expõe seus resultados através de relatórios e pareceres. A explicação é do contador, perito contábil, Márcio Lavies Bonder. A atividade, que faz a verificação da contabilidade da empresa para saber se ela reflete a realidade da empresa, é capaz de descobrir fraudes e roubos empresariais e tributários. “É como se fosse uma fiscalização”, diferencia.
Receita alerta para autuações por falsos fiscais
A Receita Federal emitiu, na terça-feira (16/10), um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome do órgão em busca de dinheiro de empresas. No comunicado, a Receita explica que qualquer empresa abordada pelos fiscais “de verdade” recebe um documento com o número do Mandado de Procedimento Fiscal e senha de acesso. Com essas informações, o empresário deve entrar no site da Receita e verificar o motivo da fiscalização, depois de clicar nos seguintes links: todos os serviços, fiscalização e consulta.
De acordo com a Receita Federal, os falsos fiscais fazem contato com a companhia por telefone ou por e-mail. Em seguida, aparecem no estabelecimento bem vestidos e com carteira profissional falsa. Eles pedem livros contábeis e, segundo o órgão, criam uma encenação que leva o contribuinte a acreditar que está sendo autuado. Sob o pretexto de aliviar a fiscalização, os farsantes pedem propina às empresas.
A Receita também esclareceu que, em outros casos, os criminosos se dizem membros de uma associação de auditores fiscais e querem vender falsas assinaturas ou anúncios em revistas do fisco. O órgão negou ter qualquer revista ou associação autorizada a falar em seu nome.
De acordo com o fisco, o contribuinte que perceber a abordagem de um falso fiscal deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante. A Receita informou ainda que valores devidos à União só podem ser quitados por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago somente em agências bancárias. Nenhum servidor público está autorizado a receber dinheiro em nome do órgão. Com informações da Agência Brasil.
Crédito-prêmio de IPI entra no cálculo do IR
Três anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tinha sido extinto em 1990, os exportadores sofreram nova derrota. Agora, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar um recurso da Fazenda Nacional contra a Gerdau, a 2ª Turma entendeu que os contribuintes devem pagar Imposto de Renda (IR) sobre o ganho patrimonial gerado pelo benefício fiscal.
Até então, de acordo com o relator do caso no STJ, ministro Castro Meira, havia apenas um precedente sobre a questão, de 2002 e em sentido contrário. Naquele julgado, o ministro Garcia Vieira, da 1ª Turma, havia entendido que a adição do crédito-prêmio à receita de exportação seria inviável porque aumentaria, na mesma proporção, a receita líquida, e fragilizaria o caráter reparatório e a finalidade do crédito-prêmio.
Para o ministro Castro Meira, porém, o benefício fiscal aumenta o patrimônio da empresa e, portanto, pode repercutir na base de cálculo do imposto. “O Imposto de Renda, amparado no princípio da universalidade (artigo 153, parágrafo 2º, I, da Constituição), incide sobre a totalidade do resultado positivo da empresa, observadas as adições e subtrações autorizadas por lei”, explica o relator.
A Gerdau vai recorrer da decisão, segundo o advogado Miécio Uchôa Cavalcanti Filho, do escritório ADC Advogados, que representa a companhia no processo. Por nota, a empresa informou que não comenta casos em andamento. Mas esclarece que, se mantida a decisão da 2ª Turma do STJ, o impacto financeiro não será significativo.
Cavalcanti Filho usará como argumento a decisão unânime da 1ª Turma a favor dos contribuintes, proferida em recurso da Fazenda Nacional. “Tributar o incentivo, submetendo-o ao IR, implica dar com uma mão e tirar com a outra”, afirma o advogado.
Já o principal argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é que quaisquer recursos recebidos por uma empresa, ainda que a título de incentivo fiscal, compõem a base de cálculo do IR, desde que representem acréscimo patrimonial, como teria ocorrido no caso. “Para não ser tributado [os valores referentes ao crédito-prêmio], o legislador deveria ter criado uma isenção. Esta inexiste no caso”, diz Fabrício da Soller, procurador da Fazenda Nacional. A PGFN não sabe quantos recursos sobre a questão tramitam no Judiciário.
Apesar de terem opiniões diferentes sobre a questão, tributaristas concordam que a decisão do STJ terá impacto sobre outros benefícios fiscais, como o crédito presumido do ICMS concedido por alguns Estados. Para o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, o objetivo do governo ao conceder o crédito-prêmio foi incentivar as exportações. “É um contrassenso desonerar o exportador e, ao mesmo tempo, tributar o benefício”, afirma.
Já o advogado Jorge Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, entende que a Fazenda Nacional tem razão nesse caso. “O crédito-prêmio resulta em receita”, diz, acrescentando que dispensar a retenção do Imposto de Renda só seria possível se houve previsão na lei que instituiu o benefício. “Não foi o caso do crédito-prêmio de IPI.”