DCTF: Deve ser entregue até segunda, 22 de outubro
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar na segunda-feira, dia 22-10, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de agosto/2012.
Nota LegisWeb: A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
Curso de contabilidade está entre um dos preferidos pelos jovens
O curso de contabilidade é uma das 10 carreiras mais procuradas entre os jovens que vão prestar vestibular nas faculdades federais. A informação foi divulgada pelo Ministério da Educação, com base em levantamento do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), a partir do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
Entre o segundo semestre de 2011 e os primeiros seis meses deste ano, a procura pelo curso de contabilidade praticamente dobrou e ocupa agora a 8ª posição no ranking nacional, com 28 mil candidaturas.
Segundo Eduardo Pocetti (FOTO), presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), os principais motivos que têm levado os estudantes a procurar formação em Ciências Contábeis são as novas oportunidades profissionais geradas pelo mercado financeiro.
“Hoje, o setor financeiro exige processos mais eficientes, dinâmicos e transparentes, o que torna o contador figura chave no organograma da maioria das empresas. Ainda mais agora, que estamos totalmente convergidos com a contabilidade internacional e que as transações nas bolsas ganham mais espaço, atraindo novos investidores. Esse movimento estimula a contratação de profissionais cada vez mais capacitados para preparar as demonstrações financeiras e auditá-las”, diz Pocetti.
Os profissionais formados neste curso podem trabalhar com auditoria, contabilidade, controle, perícia ou ainda seguir a carreira acadêmica. O salário inicial é de aproximadamente R$ 1.800,00 como trainee. No entanto, a remuneração de um coordenador contábil pode chegar a R$ 13 mil e de um diretor, a mais R$ 30 mil.
Governo abre Portal Comprasnet
O Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) está disponível para ser utilizado por estados, municípios e Distrito Federal em seus processos de compras e contrações públicas. A oportunidade de adesão foi oferecida na quarta-feira, 17/10, pelo secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, durante a Primeira Oficina de Planejamento do Convênio entre o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Os interessados em aderir ao Comprasnet devem assinar um acordo de cooperação com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O secretário explica também que o uso do portal será voluntário, não será necessário usá-lo em todos os processos de compras. “O uso é opcional e o ambiente é colaborativo. Se houver interesse de formar uma massa crítica, entender o processo e depois migrar para o próprio sistema, a gente está à disposição”, explica Souza. A equipe da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) também está disponível para capacitar os técnicos estaduais e municipais.
MPEs
O secretário da SLTI explicou a importância da política brasileira para o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), pois o governo federal utiliza o seu poder de compra para incentivar este segmento. “Mais de 50% dos postos de trabalho no Brasil estão vinculados a este setor”, disse. De acordo com Souza, o investimento nas MPEs também traz o desenvolvimento regional.
Para Bruno Quick, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, ainda é um desafio consolidar a política pública voltada para as pequenas e micro e empresas. “Não é moda. Temos de efetivar esta política pública dos pequenos negócios para dinamizar as economias locais, promover a participação na renda”, complementa.
As MPEs tiveram, nos seis primeiros meses de 2012, uma participação de 36% no fornecimento de bens e serviços para o governo federal. Do total das compras públicas no período, cerca de R$ 4,3 bilhões foram realizadas com este segmento. Ao compararmos o mesmo período entre os anos de 2007 a 2012, nota-se que o crescimento acumulado desses fornecedores foi da ordem de 11%. Os dados foram extraídos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) do Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e contemplam informações de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.
Fecomercio quer bolsas para PMEs
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) está empenhada em facilitar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais brasileiro. O Conselho da Pequena Empresa da entidade discute uma série de proposta para fomentar o segmento, entre elas a criação de bolsas de valores regionais. “Sabemos que é uma proposta ambiciosa, mas achamos que esse é um dos pontos em que o Brasil está defasado em relação aos demais países desenvolvidos e em desenvolvimento”, afirma Paulo Roberto Feldmann, presidente do Conselho da Pequena Empresa. O executivo também acredita que a falta de interesse desses empresários no mercado de capitais é cultural. “Eles não estão preparados para receber sócios. Não gostam de perder o controle da empresa e isso é um fator inibidor”, diz.
A ideia de criar bolsas regionais é parte das contribuições da Fecomercio ao grupo de trabalho formado por mais de 35 entidades que elaborou uma série de propostas que serão levadas ao Ministério da Fazenda para atrair pequenas e médias empresas à bolsa de valores. O grupo já conta com a participação de escritórios de advocacia, auditorias, bancos de investimento e entidades dos mercados financeiro e de capitais. Ontem, a entidade recebeu representantes do grupo na sua sede em São Paulo para ouvir as propostas.
As sugestões são voltadas às companhias cujo faturamento anual é de até R$ 400 milhões. Rodolfo Zabisky, relator do grupo de trabalho e diretor-presidente do grupo @titude, explica que as propostas têm duas frentes: os investidores, que teriam isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital, e as pequenas e médias empresas, que receberiam crédito tributário para cobrir os custos de abertura de capital. De acordo com estudo da Deloitte, o custo de abrir capital no Bovespa Mais é de 7,1% do volume levantado. “Posso assegurar que com duas canetadas do Ministro da Fazenda veríamos uma onda desenvolvimentista de pequenas e médias empresas”, afirma.
Mas a Fecomercio também está preocupada com empresas de menor porte, que, segundo definições da Organização Internacional do Trabalho (OIT), teriam entre 10 e 20 funcionários dependendo do setor de atuação. De acordo com Feldmann, 300 mil empresas, das 6 milhões que se enquadram nesse perfil estariam aptas a captar recursos na BM&FBovespa hoje. “Ou seja, estão devidamente formalizadas, são saudáveis do ponto de vista financeiro e atuam em um mercado promissor”, explica. “E olha que estou sendo conservador”, completa.“ Sabemos das dificuldades, mas em nossa opinião, elas são igualmente importantes”, destaca.
Vitória de terceirizados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas de mão de obra terceirizada não podem demitir empregados pagando multa de apenas 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vez dos 40% previstos na lei. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do tribunal considerou inválida a cláusula de norma coletiva firmada entre sindicatos de empresas e de empregados que previa a demissão por culpa recíproca para rescindir o contrato de trabalho e reduzia a multa para 20%.
A prática vinha sendo adotada no Distrito Federal nos casos em que uma empresa que prestava os serviços era substituída por outra, desde que esta última contratasse todos os seus empregados, mantendo a continuidade dos serviços ao contratante. É o caso típico de terceirização no serviço público, quando a contratada anterior perde nova licitação, após expirar o prazo do contrato. Só no Executivo federal, são cerca de 20 mil trabalhadores envolvidos.
A decisão do TST foi tomada, no início do mês, no julgamento de um processo em que a Caixa Econômica Federal questionava a liberação do saldo do FGTS de uma funcionária de empresa terceirizada. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, argumenta que a rescisão do contrato por culpa recíproca, que resulta na redução do valor da multa, só pode ser reconhecida por decisão da Justiça trabalhista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.036/90 (que trata dos saques do FGTS). No caso, ou a empresa demite os empregados sem justa causa e paga a multa de 40%, ou os mantém na sua folha de pessoal.
Para o relator, a norma vincula terceiros (o novo prestador de serviços e a Caixa) que não participaram da negociação coletiva. Devido a decisões contrárias da Justiça trabalhista impedindo o saque do FGTS por esses trabalhadores, os sindicatos das empresas e dos empregados do DF já reviram essa norma. Desde junho deste ano, foi assinado termo aditivo ao acordo coletivo estabelecendo que a rescisão está caracterizada como sem justa causa, com multa de 40% sobre o FGTS.
Em 2010, a Primeira Turma do TST já tinha considerado inválido esse tipo de cláusula em ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços/DF), para liberar o dinheiro dos integrantes da categoria. Mas havia divergência dentro do tribunal. A Segunda Turma, por exemplo, considerou a norma válida em caso apreciado neste mês pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST.
Compensação
A presidente do Sindiserviços/DF, Maria Isabel Caetano, afirma que a norma coletiva prevendo multa menor sobre o FGTS foi firmada porque as empresas não depositavam o percentual de 40% nem pagavam o aviso prévio, deixando os trabalhadores na mão, sem garantia do emprego na troca da empresa prestadora dos serviços em determinados órgãos públicos. Assim, diz, a categoria abriu mão dos 20%, mas garantiu a continuidade da vaga, mesmo que por outro empregador.
O ágio, o Carf e a fiscalização
À semelhança de anos anteriores, surgem rumores sobre a possibilidade de alterações na legislação que poderiam limitar ou, até mesmo, impedir a amortização fiscal do ágio – diferença positiva entre o valor da aquisição e o valor patrimonial da sociedade adquirida.
O ágio é um velho conhecido de quem, alguma vez na vida, já se engendrou em uma operação de aquisição ou reestruturação de empresa. Desde 1997, a legislação tributária sobre o ágio não sofreu qualquer alteração. A matéria seria de fácil assimilação se não fosse a jurisprudência vacilante a respeito do assunto e, mais recentemente, a introdução dos novos padrões contábeis baseados nas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), introduzidos pela Lei nº 11.638, de 2007 e complementada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Essas alterações certamente afetaram os critérios para reconhecimento do ágio para fins que designaremos como “societário-contábeis”, porém, agora surge mais uma dúvida: a introdução de novos critérios “societário-contábeis” também afeta os critérios “contábeis-fiscais” do ágio ou para tanto seria necessária uma alteração na legislação existente?
A resposta para essa indagação não é das mais simples, não obstante, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tratou do assunto no acórdão nº 1101-00-708 de 2012, decidindo que os critérios contábeis não poderiam afetar os efeitos tributários previstos na legislação editada especificamente para disciplinar a tributação.
O caso envolveu operação de reestruturação societária e que levou à geração de um “ágio interno”. No entendimento da fiscalização, o “ágio interno” era indevido, uma vez que decorrente de operação de integralização de aumento de capital com ações (sem um efetivo desembolso em dinheiro). Outro argumento para a autuação também foi o fato de que a operação envolveu empresas que pertenciam ao mesmo grupo de controle e isto, segundo normas societário-contábeis editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), impedia o reconhecimento contábil do ágio.
O Carf, no acórdão 1101-00-708, julgou improcedente a autuação por entender que o fato da operação envolver empresas do mesmo grupo econômico e sem que tenha havido um desembolso em dinheiro seriam fatores irrelevantes para que o ágio gerado pudesse surtir os seus efeitos previstos na legislação tributária, afastando os critérios “societário-contábeis” existentes que determinavam a impossibilidade de seu reconhecimento e aproveitamento para fins fiscais. No caso, o Carf entendeu que a autuação padeceu de equívocos teóricos, quais sejam: “(…) 1º) limitar o conceito de aquisição ao de compra; 2º) confundir fundamento econômico do ágio com pagamento de compra ou entrega de ações, por terceiros estranhos ao grupo. Sem mencionar a pretensão de impor para fins fiscais percepções de cunho exclusivamente contábil.”
A matéria seria de fácil assimilação não fosse a jurisprudência vacilante sobre o tema
O acórdão nº 1101-00.708, ao invés de usar critérios alheios ao previsto na legislação (como, por exemplo, o critério meramente econômico ou contábil), fundamentou a decisão tomada no artigo 109 do Código Tributário Nacional (CTN) que determina que os princípios e conceitos de direito privado, embora possam auxiliar na pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, não podem definir e, muito menos, modificar os efeitos tributários previstos na legislação fiscal. Vale lembrar que em matéria tributária vigora o princípio constitucional da estrita legalidade.
É claro que o acórdão em questão, além de aguardar julgamento do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, tratou de fatos geradores anteriores à entrada em vigor dos novos critérios contábeis. Também é importante lembrar que este não é o entendimento prevalecente do Carf sobre o assunto, sendo certo que o tribunal, em diversas ocasiões, já julgou de forma contrária em casos análogos ao do caso concreto tratado no acórdão 1101-00-708. Inclusive, vale observar que, embora a decisão tenha afastado a caracterização de abuso de direito no caso concreto em julgamento, não foram analisadas outras figuras que já foram utilizadas pela fiscalização para a descaracterização de ágio gerado em operações de reestruturação de empresas, tais como a figura da simulação e da fraude a lei.
Não obstante, a decisão veiculada é interessante, pois nela se constata um efetivo debate técnico em torno dos critérios para a determinação e aproveitamento do ágio para fins fiscais, onde, com base no art. 109 do CTN, apenas os critérios fixados na legislação tributária vigente foram interpretados, afastando-se outros critérios de julgamento, como os contábeis e/ou econômicos, o que poderia ser um argumento a afastar o entendimento de que as novas regras “societário-contábeis” não modificaram os critérios “contábeis-fiscais” do ágio previstos na legislação em vigor.
Dessa maneira, infelizmente, não há ainda resposta definitiva dos nossos tribunais que possa dar segurança à tomada de decisão prática àqueles que vivem os temores (sejam passados, sejam presentes) em torno do ágio, em especial após a entrada em vigor dos novos critérios “societário-contábeis”. Por outro lado, um aspecto positivo a ser considerado é que ainda se verifica oportunidade para a discussão sobre o ágio, inclusive o debate técnico-jurídico sobre o assunto, não havendo que se falar em entendimento prevalecente do Carf ou do Poder Judiciário a esse respeito.
Governo libera R$ 381 milhões para o enfrentamento a desastres naturais no país
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 19/10/2012
O governo decidiu abrir crédito extraordinário, no valor de R$ 381,2 milhões, para atender às necessidades dos estados e municípios em casos de desastres naturais. A decisão está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. No texto, não há o detalhamento sobre a aplicação do dinheiro.
Nos últimos meses, a Região Sul do país tem sofrido com a temporada de chuva que provoca desabamentos, alagamentos e atinge cidades e o campo. Vários municípios do Rio Grande do Sul contabilizam vítimas e prejuízos nas colheitas.
Parte do Brasil, principalmente no Nordeste, sofre com a falta de chuva. No Piauí, por exemplo, produtores rurais advertem que a longa temporada de estiagem pode atingir o plantio de alimentos na região.
As autoridades públicas do país dispõem do Atlas Brasileiro de Desastres Naturais, resultado de acordo de cooperação entre a Secretaria Nacional de Defesa Civil e o Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres da Universidade Federal de Santa Catarina.
O objetivo da pesquisa é reunir e colocar à disposição pública informações sobre os registros de desastres ocorridos em todo o território nacional nos últimos 20 anos (1991 a 2010), por meio da publicação de 26 volumes sobre os estados e um sobre o Brasil.
Recadastramento Obrigatório CFC
Resolução CFC n.º 1.404/2012
Dispõe sobre o recadastramento nacional dos profissionais da Contabilidade e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando que, decorridos 66 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade, o cadastro dos profissionais da Contabilidade tornou-se desatualizado, originado pelo transcurso do tempo, a partir do que se faz necessária a atualização dos dados cadastrais,
RESOLVE:
Art. 1º É obrigatório o recadastramento nacional do profissional da Contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de seu registro originário, transferido ou provisório.
Parágrafo único. O recadastramento, ora instituído, tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho
Regional.
Art. 2º O recadastramento nacional do profissional da Contabilidade obedecerá aos seguintes procedimentos:
a) caberá ao Conselho Federal de Contabilidade a coordenação;
b) será realizado em programa informatizado disponível na página do Conselho Regional de Contabilidade do domicílio profissional do contador ou do técnico em contabilidade;
c) caberá ao Conselho Regional de Contabilidade processar os dados colhidos no programa de recadastramento.
Art. 3º A responsabilidade pelas informações cadastrais será, exclusivamente, do profissional da Contabilidade, a quem competirá incluir ou atualizar os dados no programa.
Parágrafo único. Qualquer informação inverídica sujeitará o profissional às penalidades previstas em lei.
Art. 4º O recadastramento será feito por etapa, de acordo com escala estabelecida por cada Conselho Regional de Contabilidade.
Parágrafo único. Uma senha exclusiva será remetida ao profissional ao endereço eletrônico constante no cadastro do respectivo CRC, para acesso ao programa informatizado e a realização do recadastramento.
Art. 5º O recadastramento ocorrerá no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012.
§ 1º Nos casos em que for exigida a comprovação de autenticidade da informação prestada, o profissional da Contabilidade deverá apresentar a documentação ao Conselho Regional de Contabilidade no período de recadastramento.
§ 2º A apresentação da documentação a que se refere o parágrafo anterior poderá ser feita de forma pessoal no respectivo Conselho Regional de Contabilidade ou em suas Delegacias Regionais ou, ainda, mediante remessa da documentação autenticada em cartório, por correios ou meio eletrônico.
§ 3º O profissional que não efetivar o seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo CRC.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFC n.º 744/93.
Receita aprova as normas para entrega da DIRF 2013
A Dirf 2013 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28-2-2013, conforme a Instrução Normativa 1.297, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18-10.
Segundo a IN, estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto:
– as bases temporárias de negócios no País, instaladas Fifa, pela Emissora Fonte da Fifa, e pelos Prestadores de Serviços da Fifa;
– a subsidiária Fifa no Brasil;
– a Emissora Fonte domiciliada no Brasil;
– e o Comitê Organizador Local (LOC).
O Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IR/Fonte exclusivamente em decorrência importâncias a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00.
Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público.
Arrecadação cai e governo revê meta
Apesar dos sinais de retomada do crescimento econômico, a frustração com a arrecadação de impostos será ainda maior do que a prevista até agora pelo governo. O “Estado” apurou que a equipe econômica já trabalha com a perspectiva de fechar o ano sem aumento real no volume de dinheiro recolhido pela Receita Federal.
A última previsão oficial indicava um aumento, descontada a inflação do período, de 1,5% no total arrecadado pelo Fisco com a cobrança de impostos. Mas isso não deve ser alcançado porque a arrecadação está reagindo de forma mais lenta do que a atividade econômica, principalmente o Imposto de Renda cobrado das empresas.
No melhor cenário, os economistas do governo acreditam num crescimento real de, no máximo, 0,5% na arrecadação. No início do ano, a projeção era de um avanço de até 5% frente ao volume recolhido em 2011.
Diante desse cenário de estagnação das receitas, o governo deve oficializar o abatimento das despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta de superávit primário deste ano. O debate agora é quanto ao momento para realizar o anúncio.
Na semana que vem, o Fisco anuncia que entraram algo em torno de R$ 748 bilhões nos cofres públicos por meio do recolhimento de tributos entre janeiro e setembro deste ano. Esse resultado representa um avanço real de pouco mais de 1% em relação ao registrado nos primeiros nove meses de 2011. Com isso, parte da equipe econômica defende a oficialização imediata do abatimento das despesas do PAC do esforço fiscal deste ano.
Ao abater as despesas do PAC, o governo jogará a meta fiscal (a economia feita para o pagamento de juros da dívida pública) para um valor equivalente a 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB). A meta, sem desconto, é de R$ 139,8 bilhões, o que corresponde a 3,1% do PIB.
Sem manobra. Entre os que advogam o anúncio do abatimento nos próximos dias, o argumento principal é que, ao reduzir o esforço primário, o governo evita novas manobras do Tesouro Nacional para cumprir a meta que tem comprometido a credibilidade da política fiscal brasileira. “O baixo desempenho da economia e, consequentemente, da arrecadação, permite um esforço menor”, avalia um técnico do governo. Outro argumento usado para defender o anúncio imediato é que está cada vez mais difícil “esconder” a frustração com a queda da arrecadação.
Os técnicos que defendem um pouco mais de tempo entendem que a manutenção do discurso de cumprimento da meta fiscal “cheia” abriria espaço para que o Banco Central (BC) promovesse mais um corte da taxa básica de juros, a Selic, na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) deste ano, em novembro.
O governo Dilma Rousseff defende uma política fiscal mais restritiva, por meio do cumprimento do superávit primário, como estratégia para abrir espaço para cortes na Selic. Este ano, o fraco crescimento econômico (em ritmo ainda pior do que o registrado em 2011) derrubou o recolhimento de tributos, o que criou dificuldades para atingir a meta.
O problema foi aguçado pelas desonerações adotadas pelo Ministério da Fazenda para estimular o PIB. A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – foco principal da política de estímulos fiscais adotada pela equipe de Guido Mantega – acabou reduzindo os repasses do Tesouro aos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM).
Com menos receitas e, ao mesmo tempo, estimulados pelo próprio governo federal a ampliar os investimentos, Estados e municípios têm reduzido seu esforço fiscal.
Da meta de poupar R$ 139,8 bilhões em 2012, governos estaduais e prefeituras são responsáveis por R$ 42,8 bilhões.