Décimo terceiro salário com mordida do IR começa a cair hoje na conta dos aposentados

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 novembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) começa a pagar nesta segunda-feira (26) a segunda parcela do 13º salário para 25,8 milhões de aposentados e pensionistas. No total, serão pagos R$ 11,7 bilhões em benefícios.

A segunda fase da gratificação natalina será menor que a primeira, uma vez que o Imposto de Renda será descontado do valor integral do benefício (primeira e segunda parcelas).
O tamanho da mordida do Leão depende do valor recebido. Assim, é preciso checar se o valor debitado a título de tributação estará correto — saiba como fazer o cálculo no quadro abaixo.

Para quem ganha salário mínimo (R$ 622), o pagamento de 50% do abono será integral, em função da isenção de tributação.

O calendário de pagamentos prioriza quem ganha menos, ou seja, os beneficiários com renda de até um salário mínimo. Eles vão receber a grana entre hoje e o dia 7 de dezembro, de acordo com o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

A partir do dia 3 de dezembro, começam a ser pagos os benefícios para quem recebe mais de R$ 622. Neste caso, o calendário se estende até o dia 7 e também acompanha o número do cartão do cidadão.

A primeira parcela do 13º dos aposentados foi antecipada na folha de pagamento de agosto e foi paga do dia 27 daquele mês a 10 de setembro. Segundo a Previdência, o abono custou R$ 11,2 bilhões.

O aposentado que começou a receber a aposentadoria após janeiro deste ano vai ganhar um valor proporcional ao benefício.

Quem teve o auxílio-doença também terá um montante proporcional do 13º, já que, como se trata de um benefício temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período segurado.

Maiores de 65 anos

Os beneficiários com mais de 65 anos têm direito a tributação especial, mesmo que o valor a ser recebido supere os R$ 1.637,11.
Por outro lado, o segurado com menos de 65 anos é o mais prejudicado pela mordida do Leão, alertam os especialistas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal).

Simulação

A pedido do R7, os consultores do Cenofisco simularam o impacto do imposto sobre um benefício de R$ 3.600 para quem tem mais de 65 anos e para quem tem menos.

Pelos cálculos dos especialistas, o segurado que tem até 65 anos e recebe benefício de R$ 3.600, por exemplo, cai na faixa de 22,5% de imposto (quarta faixa), o que gera um valor de R$ 810.

Segundo a tabela do IR (veja abaixo), a quarta faixa salarial gera desconto de R$ 552,15. Ao subtrair R$ 552,15 de R$ 810, chega-se a R$ 257,85, que é a parcela a ser deduzida do 13º salário.

Já quem tem mais de 65 anos e ganha os mesmos R$ 3.600, vai ter o IR descontado sobre apenas R$ 1.962,89, que é o resultado da diferença entre R$ 3.600 e R$ 1.637,11 (parcela isenta). O valor de R$ 1.962,89 atinge a faixa de 7,5% pela isenção especial, o que gera um valor de R$ 147,22.

Pela tabela do IR, essa faixa gera desconto de R$ 122,78. Ao subtrair R$ 122,78 de R$ 147,22, chega-se a R$ 24,44, que é o valor do IR a ser descontado.

Quem não recebe

Não têm direito ao abono os segurados do amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

Também ficam de fora do pagamento beneficiários do auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia e abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Empresários da Contabilidade tem novo prazo para adesão ao sped fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 novembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias FENACON)

Data: 26/11/2012
Os empresários da contabilidade de Rondônia terão um maior prazo para apresentar à Secretaria de Finanças do Estado o arquivo Sped Fiscal nos casos em que o faturamento anual de 2011 da empresa tenha superado o limite de R$ 2.400.000,00 ( dois milhões e quatrocentos mil reais) . O novo prazo é janeiro de 2013 e vai beneficiar a categoria, afirmou José Cláudio, Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, informações e Pesquisas de Rondônia – Sescap.

O novo prazo foi obtido após ações do Sescap junto a Secretaria de Finanças. Uma reunião, na qual participou também o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), definiu janeiro como prazo final para as empresas formalizarem a opção obrigatória. José Cláudio disse que esta conquista é importante para a categoria, mas cobrou dos empresários da contabilidade maior união em torno do sindicato representativo, “pois só assim teremos maior força para lutar em beneficio da classe”.

Desoneração de folha salarial causa déficit maior na Previdência Social em outubro

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 novembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O déficit da Previdência foi de R$ 2,819 bilhões em outubro. No mesmo mês do ano passado, o resultado negativo foi de R$ 1,328 bilhões. Na comparação real, que considera a inflação, o rombo nas contas previdenciárias, portanto, dobrou em relação ao apurado no mesmo mês de 2011, segundo cálculos do Valor com base no Relatório de Receitas e Despesas do quinto bimestre, publicado terça-feira pelo Ministério do Planejamento.

O impacto da desoneração da folha de pagamento para 15 setores da economia é uma das explicações dessa forte alta. Somente em setembro, R$ 711 milhões deixaram de entrar nos cofres públicos por causa da medida de redução de custo de mão de obra, de acordo com estimativa do próprio Ministério da Previdência Social.

Essa ação de estímulo econômico concedida pelo governo foi ampliada em agosto, passando de quatro para 15 segmentos beneficiados. No acumulado até setembro, cerca de R$ 2 bilhões deixaram de ser recolhidos para o caixa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o economista Felipe Salto, da Tendências Consultoria, o aumento no déficit em outubro foi puxado pela base de comparação baixa – o resultado negativo de outubro do ano passado (R$ 1,3 bilhões) foi um dos menores para o mês, como divulgou na época o Ministério da Previdência. O déficit de R$ 2,8 bilhões em outubro está na média de 2012, afirmou. “Abaixo de R$ 2 bilhões é que é atípico”, disse.

Em outubro deste ano, a arrecadação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atingiu R$ 22,381 bilhões, enquanto as despesas foram de R$ 25,200 bilhões, o que resulta no rombo de R$ 2,8 bilhões. A alta real é de 101%, pois corrigindo o déficit de igual período do ano passado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o resultado negativo da Previdência em outubro passa a ser de R$ 1,399 bilhões.

Salto frisou que as despesas da Previdência Social estavam subestimadas. “Houve uma revisão bastante expressiva. Parece que o governo estava esperando assumir publicamente que vão ter que abater os gastos do Programa de Aceleração do Crescimento [na meta de superávit primário] para fazer o ajuste” nas despesas, afirmou.

Na avaliação fiscal do Planejamento, o governo informou que os gastos previdenciários serão R$ 10,1 bilhões superiores à projeção do documento anterior, divulgado em setembro.

O governo, de acordo com o relatório, passou a estimar um déficit superior da meta do Ministério da Previdência (R$ 38 bilhões). A previsão para o ano é um rombo de R$ 39,8 bilhões nas contas previdenciárias.

Em 12 meses terminados em outubro, o déficit nominal da previdência está em R$ 41,3 bilhões, ou seja, os gastos estão superando as receitas mais do que estimado pela Previdência. Na conta do INSS poderá entrar R$ 1,8 bilhão em recursos do Tesouro Nacional como forma de compensação pelas perdas causadas pela medida de desoneração da folha. Isso ajudará a Previdência atingir a meta – a depender dos resultados de novembro e dezembro.

Fraudes tributárias: títulos públicos antigos

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 novembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Há muito se tem verificado o aumento de prática consistente no oferecimento de títulos antigos da dívida pública como forma de supostamente afastar os débitos tributários dos contribuintes, principalmente perante a Receita Federal do Brasil. A estratégia utilizada, em tais casos, é o oferecimento desses títulos como forma de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários – ou até mesmo a sua extinção, por meio de compensação, por exemplo – e também a sua apresentação como garantia em sede de execução fiscal.

Nesse sentido, é importante esclarecer, inicialmente, quais são os títulos da dívida pública emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, os quais são aceitos pela legislação pátria, notadamente pela Lei nº 10.179/2001, vejamos: Letras do Tesouro Nacional (LTN); Letras Financeiras do Tesouro (LTF) e Notas do Tesouro Nacional (NTN). Interessante notar que esses títulos não são emitidos sob a forma de cártula, mas sim escrituralmente (eletronicamente). Essa é, aliás, uma das formas mais comuns para identificação de fraude envolvendo títulos públicos, uma vez que normalmente os títulos oferecidos estão constituídos sob a forma de cártula.

Passadas tais premissas, importante se ater para os títulos que mais comumente são objeto de fraude. Essa relação foi elaborada pela Receita Federal e, ante ao número crescente de casos identificados, foi objeto de uma cartilha explicativa disponibilizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na internet, como forma de prevenir a fraude tributária.

O primeiro deles é a Letra do Tesouro Nacional (LTN), a qual foi emitida na década de 70 e teve o seu prazo de vencimento estabelecido para no máximo 365 dias. Verifica-se, ainda, que os fraudadores costumam oferecer “apólices da dívida interna”. São títulos emitidos até a metade do século XX pelo governo brasileiro cujo o intuito era o de captar recursos para financiamentos das ações necessárias ao país, os quais não valem desde 1969.

Outra forma muito comum de fraude identificada é o oferecimento de apólices emitidas em francos franceses, as quais foram resultantes de acordos celebrados entre os governos do Brasil e da França, sem validade após 1951, marco final das convocações realizadas para o seu resgate.

A única forma de suspender a exigibilidade do crédito é o depósito

O oferecimento de outros títulos da dívida pública oriundos do endividamento externo do país também é comum. Tais documentos foram emitidos em sua moeda estrangeira, sob a forma cartular. Dentre os argumentos utilizados como forma de “legitimar” a validade desses títulos, os fraudadores costumam citar a existência de crédito decorrente de ação de execução de título da dívida pública externa movida em face da União.

Da mesma forma, também é comum a menção de aplicação de correção monetária quando do resgate dos títulos em valores vultuosos, baseados em pareceres técnicos falsos ou desprovidos de qualquer credibilidade. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de aplicação a esses títulos antigos do mesmo tratamento conferido aos títulos emitidos em conformidade com a Lei nº 10.179, de 2001, fundamentando a fraude na absurda possibilidade de conversão de títulos da dívida pública externa em Notas do Tesouro Nacional.

Esses argumentos muitas vezes são demonstrados em apresentações que mais se assemelham a propagandas de caráter duvidoso, repletas de erros gramaticais e erros técnicos grosseiros na esfera do direito, como exemplo, a citação de princípios legais/ constitucionais inaplicáveis ao caso – ou até mesmo inexistentes – utilização de estratégia consistente na aplicação de trâmites processuais impossíveis ou altamente arriscados etc.

É importante esclarecer que a única forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN) é o depósito do montante integral correspondente ao montante devido e em espécie. É o que preconiza o artigo 151, II, do CTN e a Súmula nº 112 do STJ.

Por outro lado, para fins de extinção do crédito tributário, o oferecimento de título da dívida pública não é modalidade extintiva do crédito tributário, pois consubstancia dação em pagamento, não o sendo, no entanto, a hipótese prevista no artigo 156, inciso XI do CTN, vez que o mencionado artigo dispõe sobre “bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei”, o que não é o caso.

Neste tema, é importante esclarecer que o oferecimento de títulos públicos com a finalidade de compensação com créditos tributários não é de todo vedada em outras esferas de poder, sendo, no entanto, imprescindível a existência de lei que autorize essa possibilidade de extinção do crédito tributário. Esse foi o entendimento reiteradamente manifestado pelo STJ, apoiando-se em interpretação extraída no art. 170 do CTN, como se observa, por exemplo, no julgamento do EDcl no AgRg no REsp 1.238.247/RS.

Sendo assim, recomendamos que o contribuinte fique atento para essas espécies de fraude, a qual, uma vez identificada, implica em consequências nas esferas fiscal e penal pela prática de crimes contra a ordem tributária.

Receita fecha o cerco sobre as pequenas empresas

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 novembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Uma ameaça pesa sobre 441 mil pequenas e microempresas brasileiras, das quais quase 100 mil instaladas na região Sul. Pelo ultimato disparado pela Receita Federal, elas têm até o final de dezembro para colocar em dia seus débitos com o fisco. Do contrário, poderão perder as vantagens do Simples Nacional, regime criado pelo governo federal para desburocratizar a vida das pequenas empresas e que, na prática, resulta em uma redução de cerca de 10% na despesa com tributos.

A bolada que a Receita Federal tenta recuperar atinge, no país inteiro, a cifra de R$ 38,7 bilhões. Das 97 mil empresas da Região Sul que estão no radar da Receita Federal, 70 mil se concentram no Paraná e no Rio Grande do Sul.

Apesar de serem obrigados a quitar seus débitos, uma nova modalidade de pagamento alivia um pouco a apreensão das empresas ameaçadas de perder o vínculo com o Simples federal. É que, no ano passado, foi aberta a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias, em prazos e valores que variam de acordo com o tamanho do débito, e a juros menos salgados. É justamente por ter concedido essa válvula de escape aos empresários que a Receita Federal decidiu apertar ainda mais o cerco aos inadimplentes – e está forçando a regularização imediata das notificações, que chegam por meio de cartas às caixas de correio das empresas. “A eficiência da arrecadação do governo é cada vez maior”, enfatiza Cesar Rissete, coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR. Rissete lembra que, há cerca de cinco anos, a despesa da Receita Federal com a cobrança dos inadimplentes era muito maior. Hoje, basta ser enviada para o devedor uma carta que é gerada eletronicamente. “Para a Receita essa busca é compensadora. Ela não precisa mais deslocar o auditor fiscal até a porta da empresa” assinala Rissete.

Escudos contra o endividamento

A exclusão do Simples Nacional pode significar sérios prejuízos para o caixa da empresaa. Em geral, os contribuintes tem na carteira de despesas tributárias um gasto com oito tributos: seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O modelo de quitação tributária simplificado facilita o trâmite de diversas informações que devem ser fornecidas pela empresa em relação ao pagamento dos impostos. Carlos Rissete as define como “obrigações acessórias”. E ressalta: “No Simples Nacional, esse procedimento é bem menos burocratizado”. Mas as vantagens vão além: a empresa que adere ao regime tem cerca de 10% a menos de obrigações fiscais. Parece pouco, mas é um desconto faz a diferença para os resultados da empresa.

Ao receber uma notificação da Receita Federal, Rissete sugere que, antes de pagar a fatura, o empresário verifique com o contador da companhia se a dívida realmente existe. Não é incomum chegarem cartas com cobranças que já foram quitadas. “Caso haja algum problema, deve-se entrar com uma representação na Receita”, sugere o economista. Se o débito já está inscrito em dívida ativa, a solução é buscar a forma mais adequada de fazer a quitação. A possibilidade de parcelamento é sempre bem-vinda, segundo Rissete. “O pagamento em parcelas está disponível para ser usado”, enfatiza.

A chegada de uma notificação da Receita Federal – embora sempre indesejada – tem um efeito pedagógico: o de indicar que algo de errado está acontecendo no planejamento financeiro. A postergação no pagamento dos impostos, prática corriqueira dentro das companhias, pode virar uma bola de neve mais adiante. “Quando existe um débito tributário considerável, está na hora de rever a questão financeira da empresa. Tem algo que não está fechando. O preço não está adequado ao produto… É hora de fazer o planejamento”

Receita altera regras para fornecer atestados de residência fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 novembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

BRASÍLIA – Para tornar mais ágil a liberação de atestados de residência fiscal no Brasil, de rendimentos auferidos no Brasil por não residentes e de residência fiscal no exterior, a Receita Federal passou a exigir que os pedidos sejam apresentados apenas em três idiomas: português, inglês ou espanhol. Por isso, o documento poderá ser entregue com tradução juramentada. Essa mudança consta da Instrução Normativa nº 1.301, publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”.

Normalmente os atestados são solicitados pelos brasileiros que moram no exterior ou estrangeiros que têm algum rendimento no país para que não sofram a dupla tributação. A exigência desses atestados não somente pelo Brasil como por outras economias também visa prevenir evasão fiscal no que diz respeito a pagamento de imposto sobre a renda.

Segundo o coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita Federal, Flávio Antônio Gonçalves Martins de Araújo, o Fisco estava com dificuldades para liberar os atestados porque os documentos chegavam ao órgão em vários idiomas e a Receita tinha que providenciar a tradução. “Às vezes o processo ficava muito moroso”, afirmou Araújo, acrescentando que em algumas situações a Receita não conseguia nem sequer encontrar o profissional para traduzir o documento para o português. “A medida reduz gargalos.”

Receita limita uso de créditos reconhecidos por decisão judicial

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 novembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Os créditos reconhecidos por decisão judicial somente poderão ser utilizados para compensação de outros tributos, segundo a Instrução Normativa nº 1.300 da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”. Ou seja, se houver sobra de recursos o contribuinte não poderá solicitar a restituição do dinheiro, como estava acontecendo. Com isso o Fisco busca fechar a brecha encontrada pelas empresas para fugir da fila dos precatórios.

Pela legislação brasileira, no caso de não haver dívida tributária a ser compensada com crédito, a empresa ou pessoa física receberá um título de precatório e, portanto, aguardará o pagamento na fila. Como em muitos casos o pagamento do precatório demora, muitos contribuintes estavam solicitando, além da compensação, o ressarcimento do crédito tributário. “Estava havendo muita interpretação equivocada”, afirmou a coordenadora de contribuições previdenciárias e normas gerais da Receita Federal, Nirza Mendes Reis.

Além disso, a Instrução Normativa nº 1.300 informa que não pode haver mudanças, retificação ou cancelamento no pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação, a partir do momento que o contribuinte for intimado. Por outro lado, o documento deixa claro que a empresa ou pessoa física tem direito de recorrer de decisão, caso tenha o pedido de compensação indeferido.

A IN 1.300 contém ainda inúmeras regras para os casos de compensação, ressarcimento e restituição de impostos ou contribuições, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) sobre impostos ou Guia da Previdência Social (GPS) ou reembolso de salário-família e salário-maternidade, que devem ser devolvidas pela União. Segundo Nirza, a medida foi necessária para consolidar, em uma instrução normativa, várias as alterações feitas nos últimos anos.

Sped revoluciona a gestão das empresas

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 novembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

No dia 12 de novembro, em São Paulo, o Brasil realizou a 1ª Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Cisped 2012). O encontro reuniu cerca de 500 pessoas da área tributária e contou com a exposição de especialistas e consultores tributários para discutir as melhores práticas fiscais éticas. O País está próximo de receber o Selo de Transparência Fiscal pela aplicação da legislação tributária e dos métodos administrativos mais transparentes.

A certificação coloca o Brasil entre um dos 110 países em conformidade com os padrões internacionais que pertencem ao Fórum Global sobre Transparência para Troca de Informações Tributárias, que opera sob a administração da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G-20. O consultor Jorge Campos, especialista tributário e moderador do Portal do Sped Brasil (www.spedbrasil.com.br), explica que a premissa é acabar com os paraísos fiscais. “O Brasil, assim como os 109 integrantes, quer eliminar a lavagem de dinheiro e dar tratativas diferentes para os recursos públicos; essa é a grande importância desse evento e desse momento”, declara o especialista.

O Sped, explica, foi o principal item que “catapultou o Brasil” para a segunda fase. A OCDE analisa as legislações, os projetos que envolvem as informações tributárias e agora vai observar se as empresas estão realmente entregando as informações para o governo. Em 2011, a criação da Lei de Transparência e a implantação das Normas Internacionais da Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) colocaram o País em conformidade com as regras mundiais que visam a eliminar de vez empresas com práticas ilegais.

O exemplo do projeto é uma parceria que integra a Receita Federal com os entes federados. Os organizadores já preveem uma terceira etapa, que é integrar os 5.564 municípios ao sistema. “Esse é um pouco maior do que os demais, e as discussões nos gabinetes já começaram”, adianta Campos.

Projeto auxilia a elevar índices de arrecadação do País

Em 2011, a Receita Federal do Brasil registrou a cifra de R$ 664 bilhões em arrecadação, sem contabilizar as entradas previdenciárias, de acordo com o coordenador-geral de fiscalização da RFB, Iágaro Jung Martins. Ele explica que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi o responsável por esses números. Segundo ele, cerca de 24 milhões de contribuintes entregam a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, mas apenas 18 milhões são efetivamente pagantes. “Isso nos mostra que vivemos em um grande condomínio, em que poucas pessoas pagam a taxa”, compara.

Segundo Martins, a Receita vem trabalhando em uma pirâmide de representação. A base é formada por aqueles contribuintes que atendem à legislação tributária. No meio, estão os que desejam cumprir, mas não conseguem por não compreender a lei. No entanto, na parte de cima, estão os que não têm interesse em cumprir e, mais acima, no topo, registram-se os que estão decididos a não pagar impostos. E é nesta faixa, segundo ele, que a fiscalização da Receita vem atuando fortemente nesses dois últimos anos.

Mais recentemente, o fisco começou a se dedicar também aos que tentam, mas não conseguem compreender o sistema. “A partir deste ano, a fiscalização passou a comunicar a esse grupo que comete erros, pois acreditamos em enganos e pedimos que reavaliem as suas informações”, conta. “A Receita está mais boazinha.” Hoje, o fisco já sabe qual será o seu foco para 2013. O Sped e outros programas são importantes para identificar o contribuinte e aumentar o número de informações que dão suporte ao auditor.

Selo de Transparência Fiscal coloca o Brasil entre as melhores práticas fiscais do mundo

As vantagens do Selo de Transparência Fiscal foram apresentadas pelo diretor do Centro de Política Tributária e Administração da OCDE, Pascal Saint-Amans, durante o Cisped 2012, em São Paulo, no centro de eventos do hotel Caesar Park Faria Lima. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico promove políticas e estabelece padrões internacionais para melhorar a economia e o bem-estar social das pessoas ao redor do mundo. O Fórum Global reúne governos de países-membros e não membros da OCDE para trabalharem juntos e compartilharem experiências, buscando soluções para igualar as condições de concorrência em matéria tributária. “Ter o selo significa que este País é signatário dos acordos de cooperação internacional e que é contra as práticas de lavagem de dinheiro, de fraude ou corrupção, suborno, triangulação, entre outras”, afirma Campos.

Os participantes do evento também puderam receber informações sobre as modificações no Sped e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passará a contar com a segunda geração. Além disso, tiveram a oportunidade de comparar a escrituração adotada em vários países da América Latina, como Uruguai, Argentina, Chile, Equador e México, e da América do Norte, entre eles os Estados Unidos e o Canadá, além de outros signatários do grupo da OCDE, como Portugal, Inglaterra, França, Luxemburgo, Áustria, Alemanha, Estônia, Austrália, Nova Zelândia e Holanda.

Processo digital substitui obrigações acessórias e elimina utilização de papel

Um dos objetivos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é eliminar a maioria das obrigações fiscais. O e-processo (processo administrativo digital), reconhecido internacionalmente pelo Centro Interamericano de Administrações Tributário (Ciat), elimina a utilização de papel em atos judiciais praticados na esfera administrativa, em petições, entrega de documentos e apresentação de consultas. “Estamos tentando desburocratizar todas as atividades”, diz o coordenador-geral de fiscalização da RFB, Iágaro Jung Martins.

De acordo com Martins, a RFB tem a preocupação de acabar com algumas obrigações acessórias, sem diminuir a tributação. Já foram extintos os Demonstrativos de Exportação (DE), a DIF– Bebidas, Demonstrativos de Notas Fiscais (DNF), Declaração de Crédito Presumido (DCP) e Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR). “Não podemos simplesmente extingui-los sem garantir que os programas que os substituem sejam eficientes”, comenta Martins, ao garantir que o sistema eletrônico irá reduzir os arquivos em papel. Outro documento eliminado foi a Declaração de Bagagem (DBA), que agora passa a ser eletrônica – a e-DBA -, e poderá ser preenchida até mesmo pelo celular.

Para 2014, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica também será suprimida e os dados já se encontram no Sped em fase de testes. O pagamento do tributo com cartão de crédito também é uma realidade que facilitou o processo de arrecadação da RFB.

Mas uma das críticas por parte dos empresários é com relação à restituição dos impostos na acumulação da cadeia do PIS e da Cofins. “A Receita não quer ser empecilho no ressarcimento; sabemos que muitas companhias possuem o direito ao crédito e queremos agilizar esse processo”, reconhece Martins. No entanto, segundo ele, as mesmas empresas que solicitam a agilidade na devolução do valor também pedem a prorrogação da EFD-PIS e Cofins. Além disso, comenta, cerca de 50% dos créditos têm algum tipo de problema. Outra medida é o Portal e-CAC, que, entre outros serviços, possibilita o parcelamento de débitos. “Queremos ser a melhor administração tributária do mundo. A nossa missão é ambiciosa, mas queremos ser referência no Brasil.”

Novo sistema trouxe mudanças à rotina das instituições

“Há sete anos, dizíamos que o Sped traria mínima interferência para as empresas.” Com essa frase, o coordenador do Projeto Sped, Carlos Sussumu Oda, arrancou gargalhadas na 1ª Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Cisped). A reação atesta o grau de dificuldade com relação ao sistema digital. “Hoje a gente percebe que não é bem assim”, brincou.

O coordenador criticou os relatórios emitidos pelo Banco Mundial que colocam o Brasil na 130ª posição entre os países que oferecem menores condições de negócios para as empresas, além do dado que demonstra que o brasileiro gasta 2.600 horas, ou 108 dias, para cumprir uma obrigação tributária ou acessória. Segundo ele, a RFB já contestou esse estudo. Oda diz que existe um paradoxo e compara com a informação de que o Brasil é também o sexto país que mais recebe investimentos estrangeiros.

O especialista também reconhece a complexidade tributária e salienta que o Sped trouxe uma oportunidade de melhoria na economia. As principais dificuldades dos empresários, em sua visão, passam pela falta de investimento na capacitação de pessoal para lidar com o programa. Além disso, o sistema exige maior integração nas áreas contábil, tecnológica e logística das instituições.

Para ele, o empresário pode enxergar o sistema como mais uma obrigação acessória ou como uma oportunidade para melhorar as informações da empresa, até mesmo corrigindo erros tributários, obtendo governança fiscal e compliance.
Outra reclamação da sociedade, segundo os palestrantes no evento, recai sobre a lentidão do sistema digital. De acordo com o líder do Projeto Sped no desenvolvimento de software do Serpro, José Maurílio Dias, o Serviço Federal de Processamento de Dados possui uma capacidade gigantesca de 24 petabytes. Na EFD da folha de pagamento, serão registrados cerca de 74 milhões de informações de pessoas empregadas em todo o País. “Isso não nos assusta, pois, na parte tecnológica, conseguiremos suportar”, declara.

Central de balanços incentiva comunicação entre empresas, clientes e acionistas

Novidade deve ajudar a reduzir custos das empresas, além de facilitar a divulgação de balanços, demonstrativos financeiros e notas explicativas

O projeto surgiu basicamente junto com a Escrituração Contábil Digital. Em fase final de elaboração, a central de balanços integra ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e envolve a forma de comunicação da empresa para com seus clientes e acionistas. “É um ambiente virtual onde colocaríamos os balanços, as demonstrações contábeis e os relatórios que são solicitados pelos órgãos competentes”, explica o coordenador desse trabalho na Receita Federal, Pedro Onofre Fernandes, durante a 1º Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Cisped), em São Paulo.

A publicação na central eliminaria as publicações impressas dos balanços e de demonstrações contábeis em outros periódicos. De acordo com Fernandes, essa é uma prática comum em outros países, em especial na Itália, pioneira nesse processo desde 1974. Esses dados, explica o coordenador, podem servir para produção de pesquisas, elaboração de estatísticas, análises nacionais e internacionais. “Nossa intenção é propiciar um ambiente adequado e com segurança”, diz. Sem data ainda prevista e sem uma definição política para sua utilização, a central não tem data para entrar em vigor.

Os benefícios gerados pelo projeto seriam a democratização da informação e o aumento da transparência da empresa no mercado, reduzindo a assimetria das informações. “A empresa se torna cada vez mais competitiva quando alcança maior transparência”, garante ele.

Na avalanche de mudanças ocasionadas pela modernização da administração tributária e da escrituração contábil, a Cisped também buscou analisar o papel da contabilidade nesse processo.

A contadora Gisleise Nogueira de Aguiar, especialista fiscal e tributária na empresa Aliz Inteligência Sustentável, falou dos desafios do profissional da área. Segundo ela, que ajudou o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) a divulgar o Sped, a receptividade do programa entre os colegas foi bastante complicada. “Ainda hoje existem resistências”, comenta. Para ela, há receio dos contadores em serem substituídos pelos profissionais de Tecnologia da Informação (TI), o que, em sua opinião, é impossível de acontecer, já que as áreas são totalmente distintas e complementares. “A TI é um apoio, uma aliada”, comenta.

O Sped, diz Gisleise, estimula o conhecimento e proporciona um novo ambiente. “Vejo o sistema como uma ferramenta de integração que faltava na contabilidade”, argumenta. Apesar disso, a contadora concorda que é pouco tempo para tantas mudanças. Dessa forma, é inevitável a especialização. Conforme ela, muitas empresas de contabilidade só entraram no projeto por ser obrigatório, caso contrário, estariam no mesmo padrão antigo.

A Receita Federal anunciou durante o evento que está tentando diminuir as obrigações acessórias. Para Gisleise, isso é uma realidade, mas, nesse momento, a fase é de transição, portanto, mais difícil de aceitar e de entender as modificações e seus reais objetivos. “O fisco não vai destituir alguma obrigação sem ter a certeza de que aquelas informações estão sendo divulgadas”, tranquiliza.

Segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica entra em fase final

Depois de migrar do papel para o ambiente de rede no computador, a nota fiscal eletrônica (NF-e) agora sofrerá novas alterações. Trata-se da segunda geração, que é um aprimoramento do que vem sendo implementado há alguns anos. A NF-e 2G permitirá o registro de todos os eventos pelos quais passa o documento fiscal até o fim do seu ciclo, ou seja, quando a mercadoria vendida chega efetivamente ao comprador.

O diretor de serviços da Decision IT, Mauro Negruni, explicou que, na primeira versão, fazia-se apenas o cadastramento da operação e se depositava no ambiente do fisco e, eventualmente, poderia apenas ser cancelada.

Com a nova nota há, por exemplo, o manifesto de documentos fiscais eletrônicos. As partes envolvidas no processo de compra e venda de mercadoria se comunicam entre si, sempre com o olhar observador do fisco.

Além disso, os caminhões com as mercadorias podem partir com apenas um conhecimento de frete e um manifesto único, resumindo e conjugando toda a operação. “A empresa continua precisando saber qual o caminho, data e hora da entrega, mas agora é de forma digital”, salienta. Para Negruni, essa fase do manifesto vai ser altamente importante na logística das empresas. Para ele, a nova geração da nota fiscal é um avanço e permite maior transparência e comunicação entre as empresas e o fisco.

EFD Social é o maior projeto da Receita Federal em 2013

Um projeto único que atende as necessidades da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal (CEF) e Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, está previsto para vigorar em julho de 2013.

A sócia da Taf Consultoria Empresarial Tânia Gurgel, palestrante no Cisped, explica que o EFD Social é um dos maiores programas da RFB por envolver todos os tipos de empresas, incluindo as do Simples e a do Microempreendedor Individual (MEI). “Ele vai controlar todas as obrigações em um cenário muito complexo”, diz, ao ressaltar que até mesmo as donas de casa que possuem empregada doméstica ou uma babá deverão se utilizar do sistema. A consultora acredita que poderá ocasionar um “atropelo” para a adaptação e conhecimento de um programa que envolve tantas áreas.

Além disso, de acordo com a especialista, o período de implantação, previsto para julho de 2013 é o pior momento para os contadores, tendo em vista todas as obrigações acessórias que se acumulam no primeiro semestre do ano. “É pouco tempo para um projeto tão grande”, enfatiza. Tânia também está preocupada com a assinatura dos processos. “No EFD Social Folha de Pagamento, muitas informações vão sintetizadas, pois são sigilosas. Pode um contador assinar algo em que ele não teve acesso a sua concepção?”, questiona. “Não estou contra o sistema, pelo contrário”, reforça. Tânia sugere um escalonamento para a implantação e um treinamento mais abrangente, pois existem muitas especificidades que não são simples de adotar e aprender tão rapidamente.

Calendário da EFD Social

•Dezembro de 2012: Publicação do layout
•Junho de 2013: Disponibilização do PVA/PGD (PVA – Programa Validador e Assinador e PGD – Programa Gerador de Documentos)
•Julho de 2013: Obrigatoriedade

Obs.: A Caixa Econômica Federal também aderiu ao programa recentemente. Dessa forma, serão nove obrigações previstas para serem eliminadas: Caged, Gefip, Dirf, folha, Dirf terceiros, Rais, livro de empregados, GPS, folha de pagamento, Manad.

ACSP libera software para nova nota

Posted by Clayton Teles das Merces on 20 novembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai desenvolver um software, que poderá ser baixado pela internet, para auxiliar o comércio e o setor de serviços do País a discriminar nas notas fiscais os tributos incidentes nas suas vendas. O programa vai contribuir, portanto, para a implementação das novas regras em todos os estados. Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.472/2007 que determina a exposição dos impostos nas notas para o consumidor, depois de seis anos em tramitação no Congresso.
O projeto foi aprovado graças a campanha liderada pela ACSP que recolheu 1,5 milhão de assinaturas de apoio em todo o País. As assinaturas foram levadas em maio de 2006 ao Congresso Nacional.

Para a novidade entrar em vigor, só falta a sanção da presidente Dilma Rousseff.

O software está sendo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a pedido da ACSP, e vai calcular a incidência dos tributos para 17 mil produtos e serviços comercializados no mercado brasileiro.

Tabela – Como as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem ser diferentes de acordo com o estado, haverá uma tabela para cada unidade da federação.

“O comerciante poderá tanto fazer download como plugar o seu sistema para retirar as informações eletronicamente para o seu próprio sistema ou para confeccionar o painel para informar a carga tributária”, disse o presidente do IBPT, o tributarista Gilberto Luiz do Amaral.

Será possível fazer uma pesquisa com o nome do produto ou por NCM (Nomenclatura de Classificação de Mercadorias). Uma versão semelhante ao programa que será liberado já está disponível no site Lupa no Imposto (www.lupanoimposto.com.br)

Cálculo – De acordo com o tributarista, a legislação é de uma “clareza solar”, mas parece que muitos ainda não prestaram atenção na sua redação. “O objetivo não é fazer o cálculo para fins de recolhimento do imposto, mas informar o consumidor do valor aproximado da carga tributária”, ressaltou.

Depois da aprovação do projeto no Congresso, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em entrevista à Folha de S. Paulo que, no seu entender, há limitações técnicas para a implantação das medidas no País.

“Não vejo qualquer dificuldade em discernir os valores aproximados dos impostos”, rebateu Gilberto Amaral. Ele explicou que, hoje, as plataformas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já calculam impostos como o ICMS, IPI, PIS, Cofins, IR e CSLL. E nas operações em que há a prestação de serviço, o sistema calcula o Imposto sobre Serviços (ISS).

“É uma das poucas legislações que vai beneficiar a todos, inclusive ao governo”, afirmou o presidente do IBPT, ao acrescentar que a medida deve estimular o consumidor e exigir a nota fiscal.

Sobre a ressalva feita pelo ministro Mantega de que será impossível incluir o Imposto de Renda (IR) na nota porque o valor do tributo é apurado e conhecido somente depois da venda, o tributarista explica que a lei é clara ao estabelecer o cálculo com base no regime de lucro presumido. “É só aplicar a alíquota sobre a venda do produto ou serviço”, disse.

O administrador de empresas e professor da PUC de Minas Gerais, Roberto Dias Duarte, compartilha dessa opinião. “Não há a menor dificuldade para apurar o IR com base na estimativa do lucro presumido”, explicou. Outro problema operacional colocado pelo ministro Mantega diz respeito à nota fiscal eletrônica que, na sua opinião, terá de ser modificada para incluir as informações sobre os tributos. “Mesmo para as empresas que usam a NF-e para venda ao consumidor, tecnicamente, a alteração é banal. Como o caráter é apenas informativo, bastaria que o percentual calculado fosse impresso no Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Não há a menor necessidade de alterar a estrutura do XML (arquivo digital)”, concluiu Duarte.

Reflexos tributários das normas contábeis

Posted by Clayton Teles das Merces on 20 novembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Com a aprovação das Leis Federais nº 11.638 em 2007 e Lei nº 11.941, em 2009, que objetivam adaptar a contabilidade brasileira à padronização internacional contábil, diversas questões tributárias surgiram e necessitam de reflexões.

Uma dessas questões que tem sido recorrente no dia a dia, com o fim da reserva de reavaliação, refere-se à obrigatoriedade (ou não) de se reconhecer o ajuste a valor justo de bem imóvel por ocasião de sua realização mediante alienação, sob qualquer forma: compra e venda, desapropriação, permuta etc – com a respectiva baixa na contabilidade.

A operação de permuta de unidade imobiliária está disciplinada na IN SRF nº 107, de 1988, que permite, à opção dos permutantes, como regra geral, que a operação realize-se a valor de mercado ou contábil.

Na operação de permuta, a baixa do bem alienado pela pessoa jurídica implicará, se for o caso, a realização de eventual lucro inflacionário ou reserva de reavaliação a ele correspondente constituídos anteriormente à vigência da legislação que os extinguiu. Com efeito, no período-base da operação já constituída anteriormente à Lei Federal nº 11.941, aplica-se a legislação vigente na época, salvo se o contribuinte optou pela revogação da reavaliação.

As Leis Federais 11.638 e 11.941 introduziram novos conceitos: valor justo e valor presente; os quais não substituem a extinta reavaliação a valor de mercado.

A avaliação patrimonial, objeto da Lei Federal nº 6.404, de 1976, somente pode ser utilizada nas hipóteses nela previstas: aplicação financeira de renda variável (art. 183-I), operações de fusão, incorporação e cisão (art. 226, parágrafo 3º) e outras hipóteses estabelecidas pela CVM (parágrafo 5º do art. 177). Evidencia-se que não há mais hipótese legal para atualização dos ativos.

O parágrafo 3º do art. 182 da citada lei determina que sejam classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço justo, nos casos previstos na lei. A lei prevê avaliação: a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda (art. 183, I); b) avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão estabelecidas pela CVM (art. 226, §3º); c) em outras hipóteses estabelecidas pela CVM.

Antes, o contribuinte podia decidir quando realizar a reavaliação a valor de mercado

Antes, o contribuinte, como regra geral, podia decidir quanto à conveniência e quando realizar a reavaliação a valor de mercado. As regras para fazê-la também eram flexíveis, o que levava a diversas distorções nas informações patrimoniais.

No que diz respeito ao valor justo (montante pelo qual um ativo poderia ser trocado ou um passivo liquidado) e valor presente, as repercussões de ganhos ou perdas restringem-se ao registro contábil, não refletindo em nada na seara tributária.

Não apresenta reflexo tributário nem mesmo a determinação legal para que os ativos de longo prazo sejam ajustados a valor presente.

A neutralidade tributária está expressa na Lei 11.941, no artigo 16, o qual determina que enquanto as pessoas jurídicas estiverem sujeitas ao RTT, faz-se necessária a manutenção da contabilidade de acordo com as normas de padronização, devendo ser realizados, para fins fiscais, os ajustes devidos nos termos da legislação tributária.

Do exposto, a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL parte do lucro contábil apurado segundo os procedimentos e métodos contábeis vigentes, conforme a Lei 6.404; pelos quais, uma vez apurado, deverá ser ajustado segundo os critérios vigentes em dezembro de 2007. E só então proceder-se-á ao ajuste do lucro líquido, mediante as adições, exclusões e compensações, previstas na legislação tributária.

O valor contábil é o custo registrado na contabilidade. A apuração do valor justo efetuado em obediência à nova legislação de padronização das normas contábeis reflete-se apenas em conta patrimonial, não obrigando o reconhecimento de seu montante como receita por ocasião da alienação do bem objeto da apuração.

Desta forma, entendemos que o procedimento de apuração do imposto de renda na operação de permuta continua regido pelas normas da IN da SRF nº 107/88, podendo ser efetivada pelos valores contábeis correspondentes ao custo, salvo os casos em que o próprio ato disponha de forma diversa, sem qualquer influência dos elementos e procedimentos introduzidos pela nova legislação contábil.

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