Disciplinado o parcelamento de débitos previdenciários dos Estados e dos Municípios
A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta 9, de 10-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-12, disciplinando as normas de execução do parcelamento dos débitos de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativos à contribuição previdenciária das empresas e dos trabalhadores, de competências vencidas até 31-10-2012, inclusive 13º Salário dos anos anteriores a 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ou objeto de parcelamento anterior, de que trata a Medida Provisória 589/2012 (Fascículo 46/2012).
A opção pelo parcelamento deverá ser formalizada até 28-3-2013 na unidade da RFB com circunscrição sobre o domicílio tributário do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
Os débitos serão consolidados por ente federativo, incluídas suas autarquias e fundações públicas, sendo considerada como data para a consolidação dos débitos a data do pedido de parcelamento.
Comissão aprova proibição de abertura de microempresas por procuração
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei Complementar 210/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame PSDB-SP), que proíbe a abertura de micro e pequenas empresas por meio de procuração.
O relator da proposta, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), defendeu a aprovação da matéria. Ele argumentou que é cada vez mais frequente a criação de empresas fictícias destinadas a práticas criminosas, com o uso de documentos de terceiros. “Essa prática desvirtua os objetivos originais da desburocratização e traz enormes danos aos cidadãos cujos dados são empregados inadvertidamente na abertura dessas sociedades”, disse.
Mendes Thame ressaltou que, durante a CPMI do Cachoeira, parlamentares ouviram o relato de uma depoente que não sabia da existência de uma corporação em seu nome. “Ela simplesmente havia dado procuração a seu marido, que, por sua vez, abriu empresa à sua revelia e com seu total desconhecimento”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que altera o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar123/06), será examinado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário.
Comissão aprova publicação de balanços de grandes empresas só na internet
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei7553/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a publicação de balanços de empresas de grande porte na internet. Atualmente, os balanços são publicados em jornais de grande circulação.
A proposta muda a Lei 11.638/07, que, por sua vez, alterou a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
O relator na comissão, deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), modificou a proposta a fim de fixar com clareza sua aplicação às sociedades de grande porte de responsabilidade limitada, evitando a ambiguidade de que a regra poderia valer para as S/A, que têm outras obrigações legais de publicidade para seus acionistas.
Gurgel acatou uma emenda do deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), para que as S/A sejam obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras simultaneamente na internet, e não como forma alternativa de divulgação em jornal de grande circulação, como previa a proposta.
Considera-se de grande porte, para efeito da lei, a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Uma prévia dos impostos na nota fiscal
Uma gôndola de supermercado com produtos da cesta básica. Um terminal de caixa com leitor de código de barras. E na nota fiscal o valor do produto final e o montante correspondente em impostos. O cenário foi montado no nono andar da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), um dia depois da sanção da lei que determina a discriminação de sete tributos no cupom fiscal.
Pela Lei nº 12.741, a partir de junho do próximo ano, todos os documentos fiscais emitidos nas vendas de produtos e serviços ao consumidor deverão obrigatoriamente explicitar o valor correspondente aos impostos. A ACSP em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) desenvolvem um software com mais de 17 mil mercadorias e serviços com o cálculo dos sete tributos descritos na legislação: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), Contribuição Social para o Programa de Integração Social (Pis), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Software poderá ser baixado gratuitamente pela internet a partir de fevereiro./Newton Santos-Hype
Segundo o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, a réplica do Feirão do Imposto montada na sede da entidade tem por objetivo mostrar a facilidade no cumprimento da legislação. “No mundo digital em que vivemos, essa adaptação será simples. Quem quiser poderá baixar o software do site do Impostômetro (www.impostometro.com.br) com os cálculos, gratuitamente”, garantiu.
Micro e pequenas empresas são premiadas no MPE Brasil 2012
Micro e pequenos empresários fluminenses foram contemplados na etapa estadual do Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas – MPE Brasil 2012, promovido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Sebrae-RJ, a Firjan e a Gerdau-Cosigua, nesta segunda-feira. O evento, que conta com a participação de 27 estados, tem como objetivo reconhecer o micro e pequeno empreendedor brasileiro, além de ajudá-lo a se adequar às necessidades de um mercado competitivo aprimorando suas metodologias de gestão. Os vencedores da fase estadual vão participar da premiação nacional em Brasília, no primeiro trimestre do ano que vem.
No total, 17 empresas receberam certificados e selos de qualidade na premiação que ocorreu no Espaço de Convenções da Firjan, no Centro. A etapa regional do prêmio contou com um vencedor na categoria Educação e outro na categoria Serviços Diversos. Entre os critérios de análise das micro e pequenas empresas, que para se inscreverem no processo seletivo preenchem formulário, que é analisado por uma equipe especializada, estão Gestão Empresarial, Planejamento Estratégico, Organização, Resultados e Características de Comportamento Empreendedor, entre outros.
– Sabemos que as micro e pequenas empresas têm um ciclo muito pequeno porque elas não são capacitadas. Até o quinto ano de existência cerca de 40% delas acabam. Este prêmio visa dar a oportunidade às empresas, gratuitamente, de aprenderam uma metodologia. Elas preencheram um questionário respondendo as perguntas dos critérios de excelência da Fundação Nacional da Qualidade. As empresas recebem de volta um resultado de como elas estão em relação ao mercado. O que desejamos é que elas se fortifiquem gerando emprego, renda e resultados – disse o coordenador Executivo do Programa Qualidade Rio, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Luiz Fernando Bergamini de Sá.
Considerado o maior prêmio para micro e pequenas empresas, cooperativas e associações produtivas no Brasil, o Competitividade para Micro e Pequenas Empresas 2012 recebeu na etapa fluminense 4.051 inscritos.
– Este evento é fundamental para o estado do Rio de Janeiro. Ele alavanca, estimula, incentiva as micro e pequenas empresas – ressaltou o Superintendente de Projetos Especiais, Augusto Cardoso, que representou a Secretaria de Desenvolvimento Econômico no evento.
Sócia da microempresa de consultoria Empresarial Celso Jacob, localizada no município de Três Rios, Rosângela Leite, vencedora na categoria Serviços Diversos, comemorou o prêmio e a oportunidade de se capacitar para `dar saltos maiores` no mercado.
– Entendemos que temos que inovar e ter processo, este prêmio é uma confirmação do que estamos fazendo. Não temos o dinheiro de uma grande empresa, mas nossa estrutura hoje é boa, podemos oferecer serviços de qualidade seguindo nossos valores. Atuamos no ramo tributário e financeiro, somos 26 pessoas.Agora vamos para etapa nacional, estamos muito felizes.
Processo de Avaliação
As empresas inscritas que tiveram os melhores desempenhos em cada estado receberam a visita de avaliadores voluntários capacitados e foram submetidas à Banca Técnica e de Juízes. As vencedoras de cada estado passarão a disputar com organizações de todo o Brasil em cada uma das categorias. Além de receber um relatório personalizado com pontos fortes e a indicação de oportunidades de melhoria na gestão, os empreendimentos candidatos participaram de seminários de excelência em seu estado. Considerado o maior prêmio para micro e pequenas empresas, cooperativas e associações produtivas no Brasil, o Competitividade para Micro e Pequenas Empresas 2012 recebeu na etapa fluminense 4.051 inscritos.
Nota fiscal vai ter que mostrar peso dos tributos a partir de junho de 2013
A partir de junho de 2013, o consumidor será informado sobre o peso de impostos embutido no preço final de cada produto e serviço comprado no Brasil.
A informação terá de ser discriminada nas notas ou nos cupons fiscais de venda e também poderá ser divulgada em painéis dispostos nos estabelecimentos.
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A nova determinação está prevista em lei aprovada no Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
No total, a legislação cita sete tributos que devem ter seu valor informado -seja em termos percentuais, seja em valor nominal-, além da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre as importações.
O texto, contudo, não deixa claro se haverá a obrigação de discriminar o peso de cada tributo individualmente ou apenas apresentar o valor total de tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o bem. A Receita informou que a lei ainda será regulamentada.
As empresas terão seis meses para se adequarem às novas regras. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Diante da necessidade de adequar seus sistemas para emitir os tributos nas notas e cupons fiscais, as empresas aguardam regulamentação do governo, que pode ser feita por meio de decreto presidencial ou instrução normativa, para saber exatamente como os tributos serão divulgados ao consumidor.
Especialistas defendem a divulgação da lista somente em cartazes para minimizar o trabalho nas empresas.
“Ainda que seja louvável o intuito, o imposto na nota representa mais burocracia para as empresas”, afirma o advogado tributarista Maucir Fregonesi Junior.
Vigilantes terão direito a adicional
As empresas de segurança e vigilância terão que pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de seus funcionários. A determinação está na Lei nº 12.740, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
A inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de pagamentos dessas empresas. Até então, esses vigilantes recebiam uma espécie de adicional de risco, previsto em normas coletivas negociadas por sindicatos. Em geral, muito menor do que os 30% que terão que ser pagos. Nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, por exemplo, ficou acordado um percentual de 15%. Em Minas Gerais, paga-se somente 9% de adicional, e no Piauí apenas 3%.
Atualmente, o piso salarial de um vigilante no Estado de São Paulo é de R$ 1.024,03, segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Com o adicional de insalubridade, os trabalhadores passarão a ganhar pouco mais de R$ 1.150.
O aumento será significativo para o setor, que emprega um grande contingente de pessoas. No Estado de São Paulo, são cerca de 206 mil vigilantes em 429 empresas de segurança legalizadas. No Brasil, o efetivo da segurança privada é superior a 640 mil vigilantes. Cerca de 1,5 mil companhias têm autorização da Polícia Federal para funcionar em todo o país.
Segundo João Palhuca, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sesvesp), a sanção da Lei nº 12.740 deve causar “um desastre” no setor. Isso porque, de acordo com ele, as empresas terão que dar um reajuste de 22% no início do ano – 6% de inflação e os 15% a mais de adicional. ” Isso certamente acarretará em demissões. O setor não tem como suportar esse acréscimo”, diz. As empresas agora aguardam a publicação de norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que poderá regulamentar de que forma será feito esse pagamento e em que condições.
O problema poderá ser ainda maior, segundo o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados. Isso porque os empregados ainda poderão tentar pleitear na Justiça o pagamento retroativo do adicional de insalubridade dos últimos cinco anos. “A norma não faz nenhuma ressalva e deve apenas vigorar após a sua publicação. No entanto, sindicatos dos trabalhadores poderão tentar esse caminho no Judiciário”, afirma.
A regulamentação desse adicional, porém, é importante para que as empresas possam delimitar melhor quais são os critérios para definir quem terá direto ou não ao adicional, de acordo com o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados.
Comissão aprova programa de apoio às micro e pequenas empresas
(Notícia Agência Câmara)
Data: 11/12/2012
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei nº 3340/12, que cria um programa para informar novos empreendedores sobre apoio e incentivos fiscais oferecidos pelo Poder Público para incrementar as atividades econômicas no País. Pelo texto, o programa será destinado a empreendimentos de micro e pequeno porte.
A proposta, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), estipula que o projeto “Novos empreendedores” deve orientar empresas de pequeno porte sobre regimes diferenciados, fornecer dados sobre atividades econômicas e ofertar cursos sobre administração e gerência de negócios.
“O objetivo é contribuir para o desenvolvimento dos novos empreendedores, preparando-os para o mercado de trabalho e permitindo a formação de novas empresas dentro dos princípios da legislação”, afirma o autor. Para ele, esse será um meio de transformar o que chamou de realidade pessoal e social dessas empresas e prepará-las para novos desafios.
Sebrae
O programa terá atuação semelhante àquela atualmente exercida pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Por meio de parcerias com os setores público e privado, o Sebrae promove programas de capacitação, estímulo ao associativismo, desenvolvimento territorial e acesso a mercados.
O relator, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), disse que, com essa proposta, haverá uma complementação do trabalho hoje realizado pelo Sebrae. “Acreditamos que, com esse reforço, os resultados alcançados poderão se tornar ainda mais relevantes para o sucesso dos novos empreendimentos e para o desenvolvimento dos novos empreendedores e, com eles, do Brasil”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Empresas definem o planejamento tributário para 2013
As empresas já devem começar a se preparar para definir a forma de tributação que será usada em 2013. Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades de tributação será definitiva para todo o período. Ou seja, uma decisão equivocada terá efeito por todo o ano.
No Lucro Real anual por estimativa, podem-se recolher os tributos mensalmente com base no faturamento e em um percentual de lucro estipulado pelo Governo Federal. A empresa poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, por meio de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o do imposto devido. O tributo é calculado a partir do Lucro Real do período em curso.
Outra possibilidade é o Lucro Real trimestral, em que o cálculo do IRPJ e da CSLL tem como base o balanço da empresa. Neste caso, o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá ser deduzido até o limite de 30% do lucro real dos períodos seguintes. Esta pode ser uma boa alternativa para empresas com lucros lineares e picos de faturamento.
A terceira opção é pagar o IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido, também trimestralmente. Neste regime, entretanto, os tributos incidem sobre as receitas com base em percentual de presunção definido em lei. Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como as receitas financeiras e os ganhos de capital. Nem todas as companhias podem optar pelo Lucro Presumido, o que exige a verificação do objeto social e do faturamento.
Empresas com receita brutas superior a R$ 48 milhões anuais não podem aderir a este modelo de tributação, mais benéfico para corporações com margens de lucratividade bem superiores às definidas pelo Governo (presumida). Na atividade imobiliária, por exemplo, o percentual do Lucro Presumido é de 8%. No entanto, se no trimestre a empresa apurou lucro contábil de 20%, pagará os impostos somente sobre 8% e poderá distribuir para os sócios o lucro líquido contábil efetivo, isento de tributação.
A tributação com base no Lucro Presumido pode também trazer vantagem na apuração do PIS e COFINS, pois para essa modalidade as alíquotas não se enquadram no sistema de não cumulatividade e não foram majoradas. Ou seja, continuam a valer as contribuições do regime anterior – de 0,65% da receita bruta para o PIS e 3% para a COFINS.
Cabe ressaltar que esta não cumulatividade, além do aumento das alíquotas (1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS), permite efetuar créditos dessas contribuições sobre determinados custos e despesas previstos na legislação. Isto, em certos casos, faz com que a alíquota efetiva das contribuições passe a ser similar àquelas apuradas pelo Lucro Presumido ou até menores. Por isso, as empresas precisam fazer os dois cálculos para tomar a decisão correta. Partindo para um caso prático, segue um comparativo entre dois empreendimentos:
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Entenda como a substituição tributária afeta sua empresa
O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo – e também com uma das mais complexas estruturas de arrecadação de impostos, tanto federais, quanto estaduais e municipais. Ao abrir novos negócios ou diversificar os já existentes, os empreendedores devem ficar atentos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado.
Como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, os Estados criaram, entre as décadas de 70 e 80, a regra da Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Em 1993, essa norma passou a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. O que é?
“A Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria”, explica o juiz José Roberto Rosa, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. “Somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária”, acrescenta.
Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista.
A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. “O comerciante paga 18%, sobre a diferença da venda e do valor da compra”, esclarece José Roberto. Discussão
A polêmica em torno do ICMS-ST vem das empresas que se enquadram no Simples Nacional – um regime diferenciado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. O ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa.
Mas, por meio da Substituição Tributária, as empresas do Simples pagarão a mesma taxa que as demais. “Entretanto, não será sobre o faturamento e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria”, distingue o juiz.
Para José Chapina, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. “Antes da ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria”, diz.
Segundo ele, as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. “O regime do ICMS-ST demonstra ser eficiente ao combate da informalidade no varejo, mas transfere o controle e o caixa a poucos – desrespeitado a Lei 123. Isso acaba onerando as micro e pequenas empresas do Simples Nacional com aumento de carga tributária e baixa competitividade em relação às mercadorias importadas.”
É o governo quem define de quanto será o imposto incidente sobre cada produto no varejo. “Uma tabela foi criada pelo governo para determinar o preço de mercado”, conta Chapina. Segundo o juiz do TIT, a lista é feita por meio de uma pesquisa de mercado. “A pesquisa é feita pela Fazenda, mas também pode ter a participação de entidades representativas dos setores. Em São Paulo, por exemplo, as entidades mais consultadas por serem consideradas idôneas e eficazes são a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e a Fundação Getulio Vargas (FGV)”, diz.
Obrigatoriedade
As empresas do Simples devem ficar atentas à obrigatoriedade do imposto para cada tipo de produto. “Ele não é opcional, é compulsório. Quando o Estado coloca o produto no segmento do ST, toda a cadeia produtiva é obrigada a cumprir”, alerta José.
Entretanto, há a possibilidade de estorno. “Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda – por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado”, explica o juiz.
Apesar de haver a possibilidade, para Chapina a chance de ressarcimento é quase nula. “Buscar crédito do ICMS em razão de mercadorias não comercializadas é uma missão impossível para a pequena empresa, em razão da burocracia e do regime fiscalizador. São exigidas muitas provas do pequeno contribuinte, opina.