Internet será único canal para alteração na empresa
Mudança para microempreendedores de SP entra em vigor hoje e tem como objetivo eliminar burocracia
Os microempreendedores individuais do Estado de São Paulo deverão passar a utilizar a internet como único canal para o fechamento e alterações de empresas.
Isso porque a Junta Comercial de São Paulo deixará de realizar novos processos a partir de hoje.
Para fazer as alterações, o empreendedor deverá procurar a seção “Formalize-se” no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Reformulado, o portal oferece o novo serviço desde o dia 29 de novembro.
Antes da mudança, era necessário ir pessoalmente a diferentes órgãos como Junta Comercial, Secretaria da Fazenda e Receita Federal, entre outros.
Formalização
Para o presidente do sindicato dos escritórios de contabilidade de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, a mudança deve ampliar a formalização, ao reduzir a burocracia.
“O cancelamento era burocrático e o empresário sempre precisava de assessoramento profissional”, afirma.
Criado em 2009, o Microempreendedor Individual visa a formalização de profissionais autônomos com faturamento de até R$ 60 mil que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa.
A adesão ao programa deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.
O microempreendedor paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais um valor fixo de imposto que varia de acordo com a atividade exercida.
Entre os direitos que o MEI tem após a inscrição, estão o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), contratação de um empregado com menor custo, emissão de nota fiscal, acesso a crédito e participação em licitações públicas, além de cobertura previdenciária.
Não basta querer crescer, é preciso também planejar
Na Redalgo, empresa que desenvolve jogos pedagógicos, não é só a confraternização de fim de ano que mobiliza a equipe. A elaboração do planejamento anual também faz o grupo, formado por três funcionários, se reunir em dezembro em torno de um mesmo objetivo: impulsionar os negócios no ano seguinte.
Criada em 2007, a pequena empresa sofreu neste ano os efeitos de um planejamento malsucedido em 2011. De acordo com o empresário Diogo Beltran, 35, o projeto falhou ao prever apenas o crescimento de vendas, deixando de lado gastos com marketing e estratégia.
“Poderia ter colocado os produtos em vários mercados. Não custava nada traduzir os jogos para o espanhol e exportá-los. Teria crescido mais”, afirma.
Para o próximo ano, tudo já está organizado. O planejamento -finalizado no início do mês em parceria com uma consultoria- contempla vendas para todos os países da América Latina e a abertura de dois escritórios no exterior: no México e no Canadá.
“O empresário precisa ter humildade para modificar seu planejamento sempre que necessário”, diz o empresário, que passou a fazer reuniões semestrais com a equipe para avaliar os próximos passos do negócio.
Como Beltran, micro, pequenos e médios empresários devem redobrar as atenções na hora de realizar o planejamento anual. Na avaliação de Bruno Caetano, diretor do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), um bom projeto não só reduz a mortalidade do negócio como facilita seu crescimento.
De acordo com a entidade, a cada 10 micro e pequenas empresas que abrem as portas no país, 7 conseguem sobreviver aos dois primeiros anos de atividade.
A falta de planejamento, afirma Caetano, é a principal justificativa do índice.
“O maior erro dos empresários é achar que uma boa ideia é suficiente para fazer a companhia crescer. E muitos só enxergam isso quando a empresa fecha as portas.”
Previsão do Futuro
Prever o próximo ano é importante para que o empresário trace cenários favoráveis e negativos para o negócio, argumenta Marcio Iavelberg, dono da Blue Numbers, consultoria especializada em pequenas e médias empresas.
“Com o planejamento em mãos, fica mais fácil contornar os imprevistos sem prejudicar o faturamento da companhia”, diz.
Para evitar “sustos”, Ricardo Brito, 27, diretor comercial da Pimpolho Calçados, faz a projeção orçamentária com valores estourados para cima e para baixo. Assim, está pronto para qualquer variação econômica e cambial.
“Já reservei verba para campanhas publicitárias que não foram necessárias e desviamos o recurso para outros setores”, diz Brito, que fechou o planejamento anual da empresa há duas semanas.
‘Discutir a relação’ ajuda a traçar projeto
Empresário deve fazer uma análise da empresa, em itens como gastos, objetivos, faturamento e número de clientes
Planos para o ano novo devem ser continuação do planejamento estratégico elaborado na criação do negócio
Colaboração para a Folha
Antes de elaborarem o planejamento anual, os micro, pequenos e médios empresários devem fazer uma análise do próprio negócio. Nela, devem ser avaliados gastos, faturamento, número de clientes e objetivos da empresa. O ideal é colocar tudo no papel.
“O melhor planejamento é o que se adapta à realidade do empresário”, aconselha Bruno Caetano, diretor do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
De acordo com o especialista, além do balanço de 2012, o empreendedor deve prever como estará o setor em 2013, avaliar os concorrentes e estabelecer metas adequadas a essa realidade.
“Há vários tipos de planejamento: estratégico, orçamentário, comercial, mercadológico, de gestão de pessoas e de produção”, detalha Caetano.
A empresária Adriane Zagari, 35, faz um projeto para cada um dos cinco setores da HZ Eventos e Casting: recursos humanos, casting, compras, financeiro e comercial. “Cada gestor fica responsável por traçar os planos do seu segmento”, afirma ela.
O planejamento anual, destaca Ricardo Teixeira, sócio da área de consultoria da Deloitte, deve ser uma atualização do planejamento estratégico -o que detalha o perfil de empresa, seus objetivos a longo prazo e geralmente é criado quando a empresa é lançada no mercado.
“O maior desafio dos empresários é dizer não para propostas que fujam dos planos da companhia”, destaca.
No planejamento estratégico da Canadá Turismo, operadora turística, está definido o foco do negócio: vender viagens para as classes A e B.
De acordo com o proprietário Fabiano de Camargo, 33, a empresa tentou seguir outros rumos, mas desistiu.
“A desaceleração da economia fez com voltássemos a focar nos que têm maior renda familiar”, afirma ele.
TCU barra novas desonerações tributárias
O governo terá mais dificuldade para conceder novas desonerações tributárias em 2013 se não mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal de Contas da União (TCU) negou pedido do ministro da Fazenda, Guido Mantega, para rever decisão que proibiu o uso de excesso de arrecadação como medida compensatória para renúncias de receitas, como desonerações de impostos.
O entendimento dos ministros do TCU foi de que a utilização dessa justificativa contraria o artigo 14 da LRF, que determina que a concessão ou ampliação de incentivos tributários não previstos no Orçamento só poderá ser feita se acompanhada de medidas compensatórias, como elevação de alíquotas, criação de tributo ou contribuição, entre outras alternativas.
A decisão do TCU pode levar o governo a buscar a aprovação de um projeto de mudança na LRF, considerada um dos pilares da política fiscal desde que foi criada há 12 anos. O Ministério da Fazenda sempre evitou propor a mudança na legislação temendo abrir a porta para alterações mais profundas. No início deste ano, por causa da decisão do TCU, o governo chegou a preparar uma minuta de projeto de lei complementar que flexibiliza a LRF.
Segundo fontes ouvidas pelo Estado, uma solução terá de ser encontrada rapidamente porque novas medidas de corte de tributos, principalmente de ampliação dos setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamento, estão em elaboração pelo governo para serem divulgadas em breve, como reposta ao crescimento mais lento da economia.
O espaço de R$ 15 bilhões reservado para novas desonerações na proposta de Orçamento de 2013 já foi preenchido com as medidas anunciadas na semana passada para a construção civil.
No TCU, o revisor do processo de reexame, ministro José Jorge, avaliou que a aceitação do excesso de arrecadação como contrapartida para a renúncia de receita alargaria “sobremaneira” a utilização do mecanismo, indo na contramão da transparência orçamentária. Segundo o ministro, por ausência de previsão legal, mesmo em caso de crise financeira não caberia a utilização do excesso de arrecadação como medida compensatória para a renúncia de receitas.
O revisor destacou que os benefícios concedidos pelo governo podem pôr em risco não só o equilíbrio das suas contas, como também dos Estados e municípios, que recebem parte da arrecadação federal.
Segundo o ministro, o ambiente mais adequado para a discussão sobre a possibilidade ou não de se utilizar o excesso de arrecadação como compensação para renúncia fiscal é o Congresso Nacional. Lá, disse ele, poderá ocorrer um debate mais amplo e plural sobre os riscos e benefícios dessa medida.
Os ministros do TCU avaliaram que a negativa ao pedido de reexame não vai inviabilizar a política fiscal do governo. Eles lembraram que as regras que obrigam a apresentação de medidas compensatórias não se aplicam aos benefícios tributários concedidos em caráter geral (para todos os contribuintes) nem aos chamados impostos regulatórios, o Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras. Procurado, o Ministério da Fazenda informou que não iria comentar a decisão.
Fim da guerra fiscal parece mais próximo do que nunca
Foi publicado no Diário Oficial da União na semana passada o ato declaratório nº 18 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regulamenta a alíquota de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produtos importados. Esse era o último passo a ser dado para garantir o fim da guerra dos portos a partir de janeiro.
A guerra dos portos é apenas uma das faces da guerra fiscal, conflito federativo quase tão antigo quanto a criação do ICMS, tributo que é uma das principais fontes de receita de Estados e municípios e representa cerca de 20% da arrecadação do país, equivalente a 7% do Produto Interno Bruto (PIB). Para atrair empresas para seus territórios, alguns Estados passaram a cobrar nas operações interestaduais alíquotas de ICMS inferiores às acordadas no Confaz, configurando uma competição desleal. Os Estados prejudicados começaram a glosar os créditos concedidos pelos outros, criando um nó jurídico difícil de desatar.
Na variante da guerra dos portos, alguns Estados cobram ICMS interestadual mais baixo das mercadorias importadas que entram no país por meio dos seus portos e vão para outras regiões. Esse incentivo chega a proporcionar uma redução de 9% do preço do produto importado em relação ao nacional, calculou o economista e diretor da LCA Consultoria, Bernard Appy, em artigo publicado no Valor (27/3).
O ICMS menor para os produtos importados incentiva as compras no exterior e contribui para enfraquecer a indústria nacional, já afetada pelo custo Brasil, câmbio valorizado, custo do dinheiro elevado e excesso de oferta mundial, prejudicando sua capacidade de competir no mercado doméstico e no exterior. Certamente é um dos motivos da queda de 4,9% da produção da indústria de transformação observada desde o início de 2011.
Desde 2010 o Senado debate o assunto, mas somente no início deste ano chegou-se a um acordo – apesar da resistência de Estados como Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás -, que resultou na Resolução nº 13, que criou a alíquota unificada de 4% nas operações interestaduais com produtos que apresentem conteúdo de importação superior a 40%, mesmo que submetidos a processo de industrialização. Vários empecilhos burocráticos e técnicos foram superados até a publicação do ato declaratório na semana passada. Mas foi forte a pressão contrária, que uniu não só os governos dos Estados prejudicados, mas também a indústria e as centrais sindicais.
Melhor ainda é que a custosa solução da guerra dos portos pode ser o prenúncio do fim da própria guerra fiscal, que está exigindo uma negociação ainda mais trabalhosa e a solução de interesses contrariados de todos os lados, incluindo os dos Estados mais poderosos da União.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, anunciou terça-feira, após reunião com todos os secretários do Confaz, que a presidente Dilma deve assinar na próxima semana uma medida provisória que não só reforma o ICMS interestadual como também muda o indexador das dívidas de Estados e municípios com a União. A proposta do governo é que o ICMS interestadual seja unificado em 4%, mas dentro de oito anos, para dar tempo de adaptação aos Estados. Atualmente, o ICMS é de 7% nas vendas da região Sul, de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e de 12% no sentido inverso. Os Estados contarão também com o apoio de dois fundos a serem criados pelo governo federal, um de compensação de receitas e outro que substituirá os atuais incentivos.
Em relação às dívidas, já a partir de janeiro serão corrigidas pela taxa básica de juros (Selic), limitada a IPCA mais 4%.
Apesar de as propostas terem amadurecido bastante, ainda há muitos pontos sem acordo, como o limite à correção das dívidas, o prazo de adaptação dos Estados à alíquota menor do ICMS e o tamanho da própria alíquota. Mas há concordância em torno da ideia geral e o governo federal está na melhor posição em muito tempo para negociar. A redução dos juros tornou a mudança do indexador das dívidas estaduais e municipais com a União um poderoso instrumento de barganha. O governo não pode perder essa oportunidade porque, como disse o próprio secretário da Fazenda, a insegurança jurídica “está prejudicando os investimentos no país”.
Fim da guerra dos portos trará mais burocracia
O fim da “guerra dos portos” (incentivos tributários estaduais a importados) vai criar mais burocracia para a indústria doméstica a partir de 1º de janeiro.
Todas as empresas que tiverem operações interestaduais com qualquer mercadoria que tenha insumo importado terão que preencher mais um documento, no já volumoso conjunto de obrigações a cumprir: a ficha de conteúdo importado (FCI).
Produtos fabricados no exterior ou que tenham mais de 40% de componentes importados terão alíquota única de ICMS de 4% quando “viajarem” de um Estado para outro. Segundo a Fazenda do Estado de São Paulo, mesmo os que não alcançarem a marca de 40% deverão informar ao fisco a fatia de importação.
A unificação do ICMS para importados foi criada para inibir incentivos fiscais estaduais ilegais e era um pleito da indústria para frear o avanço dos importados. O remendo, contudo, custará à própria indústria, que cumprirá mais essa obrigação.
Reunidos ontem na Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), cerca de 200 empresários eram um poço de dúvidas sobre as novas normas, a apenas 15 dias da entrada em vigor da legislação.
“Essa resolução veio para dar alívio à indústria de transformação e não para onerá-la”, afirmou Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp.
O coordenador de administração tributária da Fazenda de São Paulo, José Clóvis Cabreira, afirmou que a origem do problema é a guerra fiscal.
A expectativa é que a esperada unificação do ICMS em 4% para todos os produtos -e não só para importados-, mitigue o problema. Mas, se ocorrer, isso só virá em 2021.
Cobrança de INSS sobre férias será decidida em 2013
O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definirá se o salário-maternidade e as férias do trabalhador estão sujeitos à contribuição previdenciária foi adiado para 2013. Um recurso do Ponto Frio pelo qual se discute o tema seria analisado ontem pelos ministros da 1ª Seção, na última sessão de julgamentos antes do recesso do Judiciário.
O pedido de adiamento do processo foi feito pelo ministro Mauro Campbell Marques. Ele informou que é relator de um recurso repetitivo sobre o mesmo tema. A discussão, porém, será ampliada. Além do salário-maternidade, o caso com repercussão – da Hidro Jet e Equipamentos Hidráulicos, do Rio Grande do Sul – questiona a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, salário-paternidade e o auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de licença do funcionário.
Os dez ministros da seção decidiram julgar o recurso repetitivo, cujo resultado servirá de orientação para os demais tribunais do país. “Devo trazer o caso para julgamento na primeira sessão de fevereiro”, disse Campbell Marques. O presidente da 1ª Seção, ministro Castro Meira, indicou que os dois processos poderão ser julgados juntos.
Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, embora a tese seja a mesma, as verbas são diferentes. “Dessa forma, a análise deve ser feita em face de cada verba”, afirma.
Os ministros deverão definir qual o caráter de cada uma. Se são remunerações pela prestação de um serviço ou indenização ao trabalhador.
O recurso do Ponto Frio é relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Em fevereiro, ele julgou o caso na 1ª Turma do STJ. Na ocasião, foi decidido que o salário-maternidade e as férias do trabalhador não entram no cálculo da contribuição previdenciária. Para o ministro, as duas verbas são indenizatórias, pois não há a prestação de serviço pelo empregado.
A interpretação significa, de acordo com advogados, uma reviravolta na jurisprudência da Corte. Até então, o STJ vinha entendendo que há a incidência, pois salário-maternidade e as férias seriam remunerações. Por causa da divergência de entendimento, o caso do Ponto Frio foi remetido à 1ª Seção – formada por dez ministros – para que seja pacificado.
Informe de tributos em notas fiscais vem com 24 anos de atraso
“Essa lei vem com 24 anos de atraso. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 150, § 5º, foi quem determinou que os consumidores seriam informados acerca dos impostos que incidiriam sobre mercadorias e serviços, mas isto até agora não vinha se aplicando, ante a ausência de lei nesse sentido, por manifesta falta de interesse dos entes políticos tributantes, com o intuito de esconder a carga tributária real das mercadorias e serviços”, afirma o advogado Flavio Antunes*, sócio do Flavio Antunes Sociedade de Advogados, sobre a Lei 12.741, que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
Para Antunes, embora a lei seja um avanço, ela falha ao não incluir os gastos estimados com Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro, em razão de veto presidencial à lei, tributos estes que têm alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, e também por não mencionar as contribuições previdenciárias que incidem sobre a folha salarial dos empregados, tributos estes de maior peso quando se trata de serviços ou quando haja um grande número de empregados.
“Por outro lado, essa lei ainda precisará ser regulamentada no seu prazo de vacância de 6 meses, e o grande desafio, a meu ver, será implementar modelos de informação para que as informações sejam uniformes, ainda que por estimativa, para que não se perca a finalidade da norma de informar os consumidores sobre a carga tributária incidente sobre uma mercadoria ou serviço”, finaliza o especialista.
Brasil pretende ser país de classe média, afirma Dilma
Ter um Brasil de classe média é um dos objetivos do governo, afirmou há pouco a presidente Dilma Rousseff, durante seminário empresarial realizado em Paris. Ela citou que o governo implementou na economia a mobilidade social, com aumento de emprego, transferência de renda e de maior crédito. Dilma disse que foram criados no País 17 milhões de emprego, que houve elevação de renda dos mais pobres e que 16 milhões de famílias saíram da condição de extrema pobreza.
“O Brasil pretende ser e se transformar em país de classe média”, disse. “O Brasil pretende ter padrões de consumo de bens e serviços de classe média”, completou, ao falar no seminário “Desafios e Oportunidades de uma Parceria Estratégica”, na sede do Movimento de Empresas da França (Medef).
A presidente afirmou que o governo brasileiro está empenhado em resolver gargalos da infraestrutura de modo a criar condições para crescimento no curto, médio e longo prazos. “Nós queremos uma economia flexível, capaz de gerar inovação, ciência e tecnologia. Queremos economia desburocratizada”, disse.
“Por isso, é importante a redução do custo de capital. Tínhamos uma das taxas de juros mais elevadas. Se caminhamos para uma trajetória prudente no sentido de convergir essa taxa para patamares internacionais, nós não estamos tendo canibalização da nossa indústria”, acrescentou.
Segundo Dilma, investimento e infraestrutura são estratégicos para que o Brasil se torne economia que “possa dobrar renda per capita em horizonte de até 20 anos”. “Nós também queremos construir um ambiente extremamente seguro e amigável para investimento privado”, disse. “Temos de ter um imensa atenção, dedicação, com nossos portos”, mencionou durante seu discurso na sede do Movimento de Empresas da França (Medef).
Crescimento?
Dilma disse sobre a necessidade de cooperação entre os países para sair da crise e disse que o Brasil vem fazendo sua parte para retomar o crescimento. “O Brasil tem mantra. Crescimento se faz com geração de emprego e distribuição de renda”, afirmou. “Meu País vem fazendo a sua parte no esforço para retomar o crescimento”, acrescentou.
Dilma disse que o País superou “falácias” e falou da importância de se fazer consolidação fiscal, observando, no entanto, que tal consolidação só é feita de forma adequada quando se dá em um quadro de crescimento. Segundo ela, é possível compatibilizar crescimento com distribuição de renda e crescimento com estabilidade macroeconômica.
A presidente falou ainda que o Brasil e a França podem intensificar a cooperação em várias áreas e aproveitar as oportunidades de investimentos. “O Brasil e França precisam intensificar investimentos recíprocos em áreas estratégicas”, disse. “Há grande potencial entre Brasil e França, na área aeroespacial, mineral e de alimentos”, citou.
Dilma ressaltou que o Brasil tem feito investimentos de modo crescente na França e que o fórum lançado entre os dois países oferece impulso para que haja cooperação entre os dois países. “Não só vamos refletir sobre a crise, mas vamos buscar propor novas oportunidades que essa crise nos abre”, afirmou.
Inflação
Ao mencionar os desafios e avanços da economia brasileira, a presidente Dilma Rousseff disse que os juros caíram e que a inflação está controlada. “Caminhamos no sentido de convergir a taxa de juros a patamares internacionais”, disse. “Nossa inflação está sob controle”, acrescentou.
De acordo com Dilma, o modelo do seu governo é de retomar crescimento, com distribuição de renda e equilíbrio macro e que o Brasil exerce atração sobre o investimento estrangeiro. “Atraímos US$ 66 bilhões em 2011 e US$ 63,8 bilhões até setembro de 2012”, citou.
A presidente afirmou ainda que o Brasil tem o grande desafio de desenvolver a competitividade na sua economia. “Temos preocupação em reduzir o custo de produção. Queremos competitividade”, afirmou.
Prazo para agendamento no Simples Nacional termina dia 28
(Notícias FENACON)
Data: 13/12/2012
Pequenos negócios que quiserem optar pelo sistema de tributação simplificado podem adiantar seu pedido pela internet
As micro e pequenas empresas têm até o dia 28 de dezembro para fazer seu agendamento no Simples Nacional 2013. Esse processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006. O agendamento permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto.
Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, essa é mais uma oportunidade para os pequenos negócios aderirem ao regime simplificado de recolhimento de tributos. “Quem faz a opção pelo Simples Nacional consegue pagar até oito impostos em um único tributo. Essa é uma das grandes conquistas que o segmento conseguiu com a Lei Geral. O agendamento permite que o empresário tenha mais tempo para regularizar alguma situação que impeça à adesão ao programa”, afirma.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2013 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de agendamento poderão pedir a adesão ao Supersimples do dia 2 a 31 de janeiro, mas talvez não tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências impeditivas, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal.
Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Limites e restrições
Desde o início desta ano, os limites de receita estipulados para as micro e pequenas empresas são, respectivamente, de R$ 360 mil e de R$ 3,6 milhões. Em 2012 também foi aberto um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões. Dessa forma, as empresas de pequeno porte podem auferir receita bruta de até R$ 7,2 milhões, desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões.
Para saber que empresas podem ou que não aderir ao Simples é preciso acessar o item Perguntas e Respostas no site do Simples: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Provisões e Passivos Contingentes
As novas normas contábeis já estão em vigor no Brasil desde janeiro de 2008 e atualmente, abrangem empresas de pequeno, médio e grande porte por meio da Lei 11.638/07, pela Norma Brasileira Técnica de Contabilidade Geral 1.000, bem como, pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Torna-se evidente que todas as melhorias geradas pelo novo formato contábil, estão relacionadas com informações que surtirão mais segurança e consistência na análise e entendimento das informações financeiras.
Dentre as novidades, destacamos nesse artigo o Pronunciamento do CPC 25, que aborda Provisões, Ativos e Passivos Contingentes.
Costumeiramente, utilizamos o termo “Provisões” para diversas operações que desenvolvemos na contabilidade, porém, precisaremos repensar esse fato, visto que muitas ações realizadas não representam “Provisões” em sua essência.
Buscando um embasamento técnico para essa afirmação, destaco a Resolução 1.285/2010 do Conselho Federal de Contabilidade que trata de um glossário de termos técnicos que precisamos utilizar em nossas demonstrações financeiras. Tal Resolução deixa claro que “provisão é acréscimo de exigibilidade cujo valor e/ou prazo de pagamento ainda não está totalmente definido”.
Certamente, tal definição nos fará repensar os planos de contas atuais e até mesmo, alguns lançamentos contábeis que praticamos. Já que provisão é considerada uma exigibilidade, não poderemos utilizar esse termo no ativo, tão pouco na demonstração de resultados. Diante disso, como trataremos a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa no ativo? Perdas com incobráveis ou ajustes com incobráveis. E a Provisão para Perdas de Estoques no ativo? Perdas com realização em estoques. Como ficarão as Provisões para Imposto de Renda e Contribuição Social na Demonstração de Resultados? Despesas com Imposto de Renda e Contribuição Social.
Além disso, mesmo quando temos exigibilidades, teremos que rever, visto que também as tratamos muitas vezes com nomenclaturas inadequadas. Vejamos alguns exemplos: Provisão de Férias e Provisão de Décimo Terceiro. Ambas estão indevidas, visto que férias e décimo terceiro não representam provisões e sim, obrigações certas que não tem pagamentos indefinidos em termos de prazo ou de valor.
Diante dos exemplos tratados, podemos afirmar que somente teremos a utilização do termo provisão, quando tratarmos de uma contingência. As contingências podem derivar de uma ação judicial em determinadas esferas (trabalhista, cível, tributária, etc.) ou de uma garantia concedida ao cliente e até de uma propaganda publicitária que gere um compromisso público da entidade com seus clientes.
As contingências precisam passar por análise e identificação de sua origem para discernirmos o método contábil a ser desenvolvido. Ressalta-se que podem ser Possíveis, Prováveis e ou Remotas. As Possíveis configuram o passivo contingente da empresa e devem ser tratadas em notas explicativas. As Prováveis, quando identificadas e estimadas de forma confiável, devem ser tratadas como provisões. Já as Remotas, devem ser ignoradas, visto que não influenciarão nas tomadas de decisões e lançamentos contábeis.
O Pronunciamento abordado sucintamente nesse artigo ressalta a importância do aspecto gerencial e da necessidade de interação de processos e sistemas nas organizações, visto que o profissional de contabilidade, mesmo tendo um papel muito relevante no contexto organizacional, nem sempre tem acesso às informações e documentações necessárias para o desenvolvimento de suas atividades.