Governo vai desonerar PIS-Cofins em R$ 9,7 bi
O governo vai incluir no Orçamento de 2013 uma redução adicional de receitas de R$ 9,796 bilhões por conta de desonerações do PIS/Cofins e de R$ 800 milhões com redução de tributação na folha de salário das empresas. Em aviso encaminhado ao presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que “há previsão de redução de alíquotas do PIS/Cofins, no ano de 2013, em setores a serem definidos”.
Na proposta orçamentária que enviou em agosto, o governo incluiu um custo de R$ 15,2 bilhões com a desoneração da folha, mas não tinha previsto perda de receita com a desoneração do PIS/Cofins.
O objetivo das medidas será, segundo Mantega, colaborar para a retomada da atividade industrial. “É oportuno que diante de um cenário de retração da atividade industrial doméstica se adotem medidas de orientação da ação governamental com vistas a criar as condições propícias à retomada de investimentos produtivos e à eliminação de gargalos que obstam a competitividade e produtividade do setor”, diz o ministro no documento.
Há meses o governo estuda uma proposta de reforma do PIS/Cofins para simplificar esses tributos. Ela prevê que tudo o que a empresa comprar e usar na produção gere créditos. Aquelas que hoje optam pelo lucro presumido e pagam alíquota de 3,65% sobre o faturamento teriam de mudar para a alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado. Acabaria, assim, o regime cumulativo. O governo definiria um período de transição para essa migração.
Para compensar a desoneração do PIS/Cofins e a perda adicional com a desoneração da folha, o governo elevou a projeção de receita com dividendos das empresas estatais em R$ 6 bilhões e em R$ 4,596 bilhões com concessões. As projeções enviadas em agosto eram de R$ 26,31 bilhões e R$ 3,32 bilhões, respectivamente. A compensação é exigida pelo artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No aviso, Mantega solicita que a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, faça gestões junto ao Congresso para que a previsão de redução de alíquotas do PIS/Cofins, a ampliação da desoneração da folha e a reestimativa da arrecadação com dividendos e concessões sejam consideradas na estimativa de receita da Lei Orçamentária de 2013.
Senado aprova MP 579 sem emenda que zera alíquota de PIS/Cofins sobre energia
O Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 579, que antecipa a renovação das concessões elétricas e reduz a tarifa da conta de luz, e o texto segue para sanção presidencial. A base governista garantiu a aprovação do relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) sem a emenda que reduziria a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins que incide sobre a tarifa de energia elétrica.
O destaque da oposição permitiria que a diminuição na conta ultrapassasse a proposta inicial da presidente Dilma Rousseff, que era de reduzir em 20%, em média, a tarifa – que caiu para 17,6% após parte das concessionárias decidir não aceitar as condições do governo.
Senadores do DEM e do PSDB reiteraram que zerar a cobrança desses tributos da conta de luz foi uma promessa feita por Dilma durante a campanha presidencial.
“A solução para a redução da conta de luz não está na desorganização do sistema elétrico. Basta que a presidente cumpra sua palavra, assumida a dez dias do segundo turno”, declarou o tucano Aécio Neves (MG).
O relator Renan Calheiros interveio, lembrando aos parlamentares que qualquer modificação no texto o remeteria de volta à Câmara. Como os deputados entram em recesso na próxima semana e só voltam em fevereiro, isso poderia prejudicar a redução tarifária, prevista para entrar em vigor no dia 1º daquele mês. Após a observação, os senadores rejeitaram o destaque por 48 votos a 15 e aprovaram a MP.
A MP 579 determina que as empresas que aceitaram antecipar a renovação, por até 30 anos, das concessões de energia elétrica que venceriam entre 2015 e 2017 terão que promover redução tarifária. Para tanto, as concessionárias passarão a ser remuneradas apenas pelos investimentos em operação e manutenção e não mais por outros fatores mais rentáveis, como a amortização dos ativos.
O governo indenizará as concessionárias pela parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados, não depreciados ou não indenizados. O relatório do senador Renan Calheiros incluiu as alterações feitas pela MP 591, editada posteriormente pela presidente para revisar a indenização às transmissoras de energia.
A proposta também prevê a redução de encargos que incidem sobre a energia elétrica, além de passar de 0,5% para 0,4% a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).
A ratificação dos senadores à MP 579 foi feita apenas cinco horas após a Câmara aprovar o texto. A inclusão da matéria na pauta foi fortemente criticada pela oposição. Por um acordo entre os partidos, as medidas provisórias que estão trancando as votações passam por um intervalo de três sessões deliberativas entre a leitura e a apreciação em plenário.
Como a MP do setor elétrico é prioridade zero do governo, o prazo foi ignorado. O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, acompanhou parte da votação do gabinete da liderança do governo.
Apesar dos protestos, o presidente José Sarney lembrou que em outras três ocasiões o prazo também foi ignorado. “Os casos citados tiveram acordo. Nesse caso, não houve acordo de liderança”, protestou, sem sucesso, o líder do PSDB, Álvaro Dias (PR).
Fiesp quer levar empresas médias ao mercado de capitais
Levar empresas de médio porte ao mercado de capitais. Esta é a meta da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para 2013. O trabalho será feito no sentido de preparar essas companhias para acessar novas formas de financiamento e estruturar melhor essas empresas.
“Queremos mostrar a eles que não existe só a alternativa de abrir o capital. Há várias formas de captação como debêntures e outros papéis”, explicou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, ontem, em São Paulo.
Serão selecionadas 750 empresas de médio porte dentro de um universo aproximado de 1,5 mil companhias. “Trabalharemos com essas empresas através do Decomtec (Departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp), a fim de prepará-las para o acesso ao mercado de capitais”, explica Skaf. “Nosso papel será de orientação e conscientização para aproximar essas empresas do mercado de capitais.”
Além de preparar as empresas, a indústria paulista espera começar a se aproveitar, em 2013, dos ganhos com todas as batalhas travadas em 2012 com o governo federal, contra juros altos, câmbio baixo, custo de energia e infraestrutura. “2013 deve ser o ano da reindustrialização do País”, disse Skaf, enfático.
Na sua avaliação, os resultados do ano de 2012 não foram satisfatórios nem para a indústria nem para a economia brasileira, mas a expectativa para o ano que vem é mais positiva, dentro do novo cenário de corte na taxa de juros, redução de tarifas de energia, câmbio em patamares mais equilibrados e o fim da Guerra dos Portos.
Em 2012, a indústria encolheu 2%, conforme dados da Fiesp. “Mas, para o ano que vem, esperamos um crescimento entre 2,5% e 3% para a economia como um todo”, diz Skaf , acrescentando que o recuo da indústria impediu o crescimento do País como um todo.
As perspectivas de desempenho do dólar também, na análise do presidente da Fiesp, são mais favoráveis para 2013. Como o dólar está operando na faixa de R$ 2,10 no segundo semestre deste ano, ele acredita que a relação cambial ideal para 2013 deve ser de US$ 1 para R$ 2,30.
Nova luta
A Fiesp já se prepara para lutar em novas frentes como a redução do preço do gás, insumo importante em diversos setores. “Discutiremos com a Petrobras uma queda dos preços”, disse Skaf.
O presidente da Fiesp não perdeu a oportunidade de elogiar ações do governo federal na busca por avanços que aumentem a competitividade do Brasil. “A presidenta Dilma tem mostrado sensibilidade, não só nas palavras, mas também nas atitudes. Eu gostei muito da postura dela frente ao setor energético”, disse Skaf, aproveitando a chance para voltar suas baterias contra as empresas de energia que não aceitaram as condições do governo para renovação das concessões.
“O mercado não foi surpreendido com o fim das concessões das empresas de energia elétrica que vencem a partir do ano de 2015. Quem não quis fazer a adesão [ao plano do governo conforme prevê a Medida Provisória 579], vai ter leilão. Todo mundo sabia disso desde 1995. Não houve quebra de contrato”, disse Skaf.
O presidente da Federação estima que o Produto Interno Bruto registre uma expansão ao redor de 3% em 2013. “Em 2012, o País deve registrar um crescimento próximo a 1%, talvez 0,9%, enquanto a indústria de transformação recuou 2%”, comentou.
Skaf fez uma avaliação favorável sobre a redução dos juros e o novo patamar de câmbio em 2012. “Taxa Selic a 7,25% é melhor do que a 12%. Mas pode baixar mais”, defendeu.
Atividade
Estabilidade. Este é o cenário geral apresentado pela atividade industrial, conforme levantamento divulgado na tarde desta terça-feira pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com a Sondagem Industrial, em novembro o nível da produção caiu para 49,8 pontos em novembro, ante 54,9 pontos em outubro. Em novembro de 2011, o nível de produção era também de 49,8 pontos. O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci) ficou em 74% em novembro, mesmo percentual verificado em outubro, porém abaixo da marca de 75% registrada em novembro de 2011.
A pesquisa mostra que o nível de estoques efetivo em relação ao planejado caiu para 49,5 pontos em novembro, ante 50,5 pontos em outubro. Em novembro de 2011, o nível de estoques havia alcançado o nível de 52,3 pontos. O indicador sobre o nível de emprego industrial desceu para 49,4 pontos em novembro, ante 50,2 pontos em outubro.
O mês de novembro não foi bom para a indústria da construção civil, com queda do indicador que mede o nível de atividade do setor para 49,1 pontos. Em outubro, esse indicador havia registrado 50,1 pontos, de acordo com a Sondagem da Indústria da Construção, feita também pela CNI em parceria com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Nota fiscal vai mostrar peso de impostos
A informação sobre o valor dos impostos terá de ser discriminada nas notas ou nos cupons fiscais de venda e também poderá ser divulgada em painéis dispostos nos estabelecimentos. A nova determinação, prevista em lei aprovada no Congresso, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. No total, a legislação cita sete tributos que devem ter seu valor informado, seja em termos percentuais, seja em valor nominal, além da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre as importações. O texto, contudo, não deixa claro se haverá a obrigação de discriminar o peso de cada tributo individualmente ou apenas apresentar o valor total de tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o bem. A Receita Federal informou que a lei ainda será regulamentada.
As empresas terão seis meses para se adequar às novas regras. A partir daí, quem descumprir poderá ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento. Diante da necessidade de adequar seus sistemas para emitir os tributos nas notas e cupons fiscais, as empresas aguardam regulamentação do governo, que pode ser feita por meio de decreto presidencial ou instrução normativa, para saber exatamente como os tributos serão divulgados ao consumidor.
Especialistas defendem a divulgação da lista somente em cartazes para minimizar o trabalho nas empresas. “Ainda que seja louvável o intuito, o imposto na nota representa mais burocracia para as empresas”, afirma o advogado tributarista Maucir Fregonesi Junior. Há também quem entenda que o imposto discriminado na nota fiscal mais confunda do que ajude o consumidor. Além de questionar a praticidade da medida, alguns especialistas chamam a atenção para o fato de as empresas terem de se adaptar para lançar as informações na nota fiscal, o que pode encarecer ainda mais o chamado custo-Brasil.
Para o secretário da Fazenda do estado de São Paulo, Andrea Calabi, a divulgação do imposto na nota não é o problema porque as empresas já têm que informar nas guias de recolhimento os tributos pagos aos fiscos federal, estadual e municipal. “O consumidor vai sair do supermercado não mais com uma nota fiscal na mão, mas sim com uma apostila embaixo do braço”, afirma Calabi. “Imagine se em cada item for lançado o imposto pago. Isso não vai ajudar, vai confundir o consumidor.”
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Fernando Yamada, afirma que só será informado o imposto total incidente sobre os produtos. “O brasileiro vai saber quanto paga de imposto e notar certas distorções tributárias. O creme dental, por exemplo, tem um imposto mais alto do que produtos tidos como supérfluos”, alega.
De acordo com a avaliação da Fecomércio-RS, a partir de agora, nesse período de seis meses até a vigência da nova regra, os empresários deverão buscar a melhor forma de aderir à obrigação. “É um passo importante, pois teremos uma maior consciência da população sobre o nosso sistema tributário. Além disso, a nossa percepção é de que vai gerar uma qualificação na gestão tributária das empresas”, avalia o presidente do Sistema Fecomércio-RS, Zildo De Marchi.
O dirigente ainda acredita que possa ocorrer uma parceria entre consumidores e empresários, que terão claras informações sobre o tamanho da carga tributária embutida em cada produto. Entretanto, De Marchi considera que alguns pontos serão mais complexos nesse início de procedimento, como o cálculo aproximado de cada tributo em cada um dos produtos e serviços, e ainda a questão da substituição tributária, que não terá seu valor aparecendo na nota fiscal, uma vez que o varejista já compra o produto com o imposto pago pela indústria.
Discriminação de taxas é lei nos Estados Unidos e praxe no Reino Unido
A exigência de discriminação dos impostos pagos na nota fiscal varia em outros países. Nos EUA, o único discriminado é o imposto sobre consumo de mercadorias e serviços, o VAT (imposto de valor agregado, espécie de ICMS). Os valores dos impostos aparecem discriminados apenas em recibos – nunca em embalagens, menus ou anúncios que informem o preço do produto.
Os impostos sobre produção, importação, propriedade e tarifas trabalhistas, porém, já estão agregados no custo final e não são discriminados na nota fiscal. No Reino Unido, as notas fiscais de serviços e produtos também discriminam o valor pago relativo ao VAT. Para compras de até 250 libras, é possível que os estabelecimentos façam uma nota fiscal simplificada.
A nota mostra o preço do que o consumidor adquiriu, o quanto paga de impostos e o preço final. A legislação não obriga os estabelecimentos a emitir nota fiscal ou recibo com o valor dos impostos, a não ser que o cliente peça, mas é praxe recebê-los em todas as transações. Isso porque os vendedores estão sujeitos a multas caso descumpram o pedido de um cliente.
Na China, os tributos não aparecem na embalagem dos produtos nem nas notas fiscais, que vêm carimbadas com o selo oficial da empresa emitido pelo governo. A peculiaridade das notas é que, em várias regiões, há uma “raspadinha” semelhante à de bilhetes de loteria. A ideia é distribuir pequenos prêmios em dinheiro para incentivar os consumidores a solicitar o comprovante.
Determinação do governo federal divide opiniões
A discriminação dos impostos na nota foi uma decisão comemorada por grande parte das entidades ligadas ao setor varejista e da área tributária. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, lembra que esta é uma das bandeiras de lutas do instituto há 20 anos. “Ela coloca o Brasil no mesmo patamar de países desenvolvidos em relação à transparência tributária”, diz.
“Com a aplicação desta lei, o Brasil dá um grande passo em direção ao respeito ao cidadão”, comenta o presidente do IBPT, acrescentando que, “ao conhecer os tributos que incidem sobre produtos e serviços, o brasileiro terá condições de exigir melhor retorno dos valores arrecadados pelos cofres públicos, com serviços de qualidade em benefício de toda a população”.
A Associação Comercial de São Paulo criou, há mais de um ano, um software para computar os impostos na nota. Até fevereiro, vai fornecê-lo gratuitamente para os demais estados. Para o economista Bernard Appy, sócio da LCA Consultores e ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, a novidade é “aumento de custo-Brasil na veia”. “Em um momento em que se discute a necessidade de simplificação tributária, me surpreende que criem mais uma obrigação”, afirma. “A transparência é boa, mas desse jeito, o custo é maior do que o benefício.”
A publicidade de impostos não pode ser paliativo para postergar reforma tributária, diz a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). A CNDL e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aprovam a publicação com ressalva. Na avaliação das entidades, a iniciativa de informar o imposto à sociedade com transparência é um marco na legislação brasileira e, sobretudo, um direito do consumidor. No entanto, a medida esbarra em problemas operacionais, em especial para as pequenas e médias empresas. Além disso, a lei não pode ser uma medida paliativa para adiar uma reforma tributária.
Na avaliação da CNDL, os vetos reduziram em parte a dificuldade de execução da lei, mas o pequeno comerciante, que atualmente constitui a maior parte do varejo brasileiro, ainda terá um custo adicional para informatizar e adequar a própria estrutura em um espaço de tempo muito curto.
Para o advogado Flavio Antunes, sócio da Flavio Antunes Sociedade de Advogados, a nova determinação vem com 24 anos de atraso. “A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 150, item 5º, foi quem determinou que os consumidores fossem informados acerca dos impostos que incidiriam sobre mercadorias e serviços, mas isto até agora não vinha se aplicando, ante a ausência de lei nesse sentido, por manifesta falta de interesse dos entes políticos tributantes, com o intuito de esconder a carga tributária real das mercadorias e serviços”, afirma o especialista.
Dúvidas sobre a lei aprovada
O que prevê a lei?
Valores ou percentuais de impostos embutidos no preço final de produtos e serviços devem ser listados nas notas ou cupons fiscais. Complementarmente, os estabelecimentos também podem fixar painéis com a relação.
Por que o IR e a CSLL foram excluídos da lista?
Ambos são tributos atrelados ao balanço anual das empresas e, portanto, não é possível calcular sua incidência sobre cada produto.
Quando a regra começa a valer?
A partir de junho de 2013. A lei estabelece o prazo de seis meses para as empresas se adequarem.
Como será a nova nota fiscal?
A lei sancionada não detalha como as informações deverão ser divulgadas. Empresas esperam regulamentação por meio de decreto presidencial ou instrução normativa explicando de que forma que os tributos devem ser listados.
O que acontece com quem descumprir?
Pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
TC: Estado continua a desrespeitar regras básicas de contabilidade
O rigor, a integralidade e a transparência da CGE continuam afetados dado o desrespeito de princípios orçamentais (…) o incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e das despesas, e as deficiências nos procedimentos aplicados, lê-se no parecer, hoje entregue na Assembleia da República pelo presidente do TC, Guilherme d`Oliveira Martins.
Por este motivo, o TC não conseguiu confirmar os valores globais da receita e da despesa constantes na CGE de 2011.
Todos os anos, o Governo tem de apresentar as contas para todas as despesas e receitas públicas do ano anterior. Este documento é a CGE. A Assembleia da República analisa e vota a CGE, mas antes o Tribunal de Contas emite o seu parecer.
Sistematicamente, o TC emite pareceres onde expressa reservas perante as práticas utilizadas na elaboração da CGE.
O parecer deste ano repete algumas das críticas do ano anterior. Por exemplo, nota o TC, a CGE não releva a receita proveniente do combate à fraude e à evasão fiscal.
Outra queixa recorrente é relativa à constante alteração do universo dos serviços abrangidos pelo orçamento e pela CGE.
O TC nota ainda que a informação relativa à dívida pública direta que consta na CGE é incompleta e apresenta deficiências.
No parecer, tribunal congratula-se por mais de metade das conselhos do parecer anterior terem sido seguidos, e formula mais 82 recomendações para corrigir erros e más práticas.
Desmistificando o Lucro Real no IRPJ
Elaborado em 11/2012
I – Introdução
“LUCRO REAL é o lucro líquido do período de apuração ajustados pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto” (1) conforme definição constante no RIR/1999.
O Lucro Líquido do período é apurado pela contabilidade do contribuinte, observando os preceitos determinados pela lei comercial. Porém, para a apuração do Lucro Real (que é o lucro tributável pelo IRPJ) faz-se necessários ajustes determinados pela legislação tributária federal, constantes de adições, exclusões e compensações. (2).
É através da escrituração do LALUR (3) – com escrituração extra contábil – que o profissional de contabilidade apura o Lucro Real sujeito à tributação pelo IRPJ.
Conhecer em profundidade o que a legislação do IRPJ dispõe sobre as adições, exclusões e compensações são essenciais aos profissionais de contabilidade responsáveis pela escrituração contábil do contribuinte submetido à tributação pelo Lucro Real, uma vez que terá de, através do LALUR, escriturar extra contábil os ajustes obrigatórios por lei para que possa ser concluída a etapa final do “fechamento do balanço”.
O procedimento para apuração do Lucro Real passa necessariamente pela escrituração do LALUR. Como estamos já na era digital existem várias ferramentas para apuração do Lucro Real. Sem intuito de recomendação sito uma da Easy-I.R.P.J. (4) onde poderá conferir, pelo fluxo do sistema, a facilidade hoje existente para os operadores contábeis. Veja-se a seguir o funcionamento da ferramenta citada:
Nossa experiência em preenchimento de mais de 2.000 LALUR’s de forma manual nos leva a concluir que atualmente está mais fácil operar o sistema LUCRO REAL do que no final dos anos 70 do século passado, quando de sua criação.
Acreditamos que os profissionais de contabilidade começam a preparar-se para a apuração do Lucro Real na criação do Plano de Contas.
A RFB disponibilizou o Plano de Contas Referencial (5) para o Sped Contábil, de grande utilidade para a operacionalidade do sistema.
A obrigatoriedade de se utilizar o Plano de Contas Referencial está na resposta da RFB, citada no Blog de Roberto Dias Duarte, um dos expert em Sped verbis:
“Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório.
É um plano de contas elaborado com base na DIPJ.
Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um ‘rascunho’ correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ.
Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur.
As empresas em geral devem usar plano referencial divulgado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 20/09 (observe que os códigos do plano anterior fazem parte do novo e, tendo havido alteração, a data de fim de validade foi está preenchida). Na escrituração de ano de 2008, ambos os planos são aceitos.
As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.” (6).
Alguns setores do mercado, como os das Concessionárias de Veículos, por exemplo, as Fábricas enviam um PLANO DE CONTAS PADRÃO de uso obrigatório, tanto adequado às necessidades do setor quanto para o Sped Contábil.
A seguir vamos comentar alguns tópicos do LALUR – sem intenção de esgotar o tema, por questão de espaço – citando os casos mais comuns. Para maiores informações sobre cada tópico citaremos fontes (nas notas, ao final do texto) onde o leitor poderá se inteirar de teor completo de cada tópico. Alguns deles, como Dedutibilidade ou não das Multas e outros mais comuns, serão objeto de artigos nossos a seguir na série Desmistificando o Lucro Real.
II – Adições
Nossa CF/1988 consagrou o princípio da livre iniciativa para nossa economia. Assim os empresários são livres para praticarem operações comerciais necessárias a consecução de seus objetivos societários, desde que observem a legislação comercial.
Entretanto, para fins de se apurar o Lucro Tributável (que se inicia com o Lucro Líquido do Exercício antes das incidências da CSLL e do IRPJ) a legislação do IRPJ, consolidada no RIR/1999 (1), estabelece limites para dedutibilidade de certas despesas. O que exceder ou estiver fora dos parâmetros da legislação tributária serão adicionadas ao Lucro Líquido, na parte “A” LALUR.
Eis as mais comuns, extraídas do próprio texto legal:
“Seção IV
Ajustes do Lucro Líquido
Adições
Art. 249. Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º):
I – os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;
II – os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, devam ser computados na determinação do lucro real.
Parágrafo único. Incluem-se nas adições de que trata este artigo:
I – ressalvadas as disposições especiais deste Decreto, as quantias tiradas dos lucros ou de quaisquer fundos ainda não tributados para aumento do capital, para distribuição de quaisquer interesses ou destinadas a reservas, quaisquer que sejam as designações que tiverem, inclusive lucros suspensos e lucros acumulados (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 43, § 1º, alíneas “f”, “g” e “i “);
II – os pagamentos efetuados à sociedade civil de que trata o § 3º do art. 146 quando esta for controlada, direta ou indiretamente, por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes, controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos, bem como pelo cônjuge ou parente de primeiro grau das referidas pessoas (Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, art. 4º);
III – os encargos de depreciação, apropriados contabilmente, correspondentes ao bem já integralmente depreciado em virtude de gozo de incentivos fiscais previstos neste Decreto;
IV – as perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day-trade), realizadas em mercado de renda fixa ou variável (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 3º);
V – as despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, ressalvado o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 622 (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso IV);
VI – as contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso V);
VII – as doações, exceto as referidas nos arts. 365 e 371, caput (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI);
VIII – as despesas com brindes (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VII);
IX – o valor da contribuição social sobre o lucro líquido, registrado como custo ou despesa operacional (Lei nº 9.316, de 22 de novembro de 1996, art. 1º, caput e parágrafo único);
X – as perdas apuradas nas operações realizadas nos mercados de renda variável e de swap, que excederem os ganhos auferidos nas mesmas operações (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 4º);
XI – o valor da parcela da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, compensada com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com o art. 8º da Lei nº 9.718, de 1998 (Lei nº 9.718, de 1998, art. 8º, § 4º).”
Obs: Texto inserido a partir do LINK da RFB (7)
Não desmerecendo outras fontes vamos citar o Curso Prático IRPJ da Coad, volume 11 (PDF, para assinantes) onde as adições são detalhadas nas pgs. 32/45.
Pela disponibilidade do material (acima citado) com vastos comentários sobre o tema optamos por não listar e comentar item por item neste artigo, em virtude do tema não ser novo, em face de estabilização na Legislação do IRPJ que vem desde a década de 90 do último século.
Logicamente que nem todas as empresas estarão praticando todos os atos e fatos passíveis das adições listadas tanto nas XI alíneas do texto legal como nos listados no Curso citado. Conhecê-las, entretanto, capacitará ao profissional contábil e lhe dará a segurança necessária a operar o sistema.
III – Exclusões
Visando incentivar alguns setores da economia o Fisco Federal exclui algumas receitas operacionais, inseridas na apuração do resultado do exercício, da tributação do IRPJ e o faz utilizando-se da parte “A” do LALUR. Algumas irão também ser escrituradas individualmente na parte “B” do LALUR, que é uma espécie de Conta Corrente.
Algumas exclusões mais comuns merecem destaque e vamos inseri-las a partir do próprio texto legal do RIR/1999 (1), verbis:
“Exclusões e Compensações
Art. 250. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 3º):
I – os valores cuja dedução seja autorizada por este Decreto e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;
II – os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam computados no lucro real;
III – o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Decreto, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação, observado o disposto nos arts. 509 a 515 (Lei nº 9.065, de 1995, art. 15 e parágrafo único).
Parágrafo único. Também poderão ser excluídos:
a) os rendimentos e ganhos de capital nas transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, quando auferidos pelo desapropriado (CF, art. 184, § 5º);
b) os dividendos anuais mínimos distribuídos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento (Decreto-Lei nº 2.288, de 1986, art. 5º, e Decreto-Lei nº 2.383, de 1987, art. 1º);
c) os juros produzidos pelos Bônus do Tesouro Nacional – BTN e pelas Notas do Tesouro Nacional – NTN, emitidos para troca voluntária por Bônus da Dívida Externa Brasileira, objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, bem assim os referentes aos Bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil, para os fins previstos no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.105, de 24 de janeiro de 1984 (Lei nº 7.777, de 19 de junho de 1989, arts. 7º e 8º, e Medida Provisória nº 1.763-64, de 11 de março de 1999, art. 4º);
d) os juros reais produzidos por Notas do Tesouro Nacional – NTN, emitidas para troca compulsória no âmbito do Programa Nacional de Privatização – PND, controlados na parte “B” do LALUR, os quais deverão ser computados na determinação do lucro real no período do seu recebimento (Lei nº 8.981, de 1995, art. 100);
e) a parcela das perdas adicionadas conforme o disposto no inciso X do parágrafo único do art. 249, a qual poderá, nos períodos de apuração subseqüentes, ser excluída do lucro real até o limite correspondente à diferença positiva entre os ganhos e perdas decorrentes das operações realizadas nos mercados de renda variável e operações de swap (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 5º).
Fonte: Mesmo Link do RIR/1999 da RFB citado.
Da mesma forma, citando o Curso Prático IRPJ Coad 2011 Volume 11, (PDF, para assinantes) onde no item 3, pgs. 45 a 55 foram listadas 29 hipóteses de exclusões, inclusive as decorrentes de incentivos fiscais setoriais.
Tornar-se familiarizado com as mesmas com certeza fará do profissional contábil que estiver operando o sistema um “expert” no tema.
IV – Compensações
A compensação prevista em Lei é a do Prejuízo Fiscal, que é controlado na Parte “B” do Lalur. Vamos ao texto, legal do RIR/1999, verbis
“Compensações
Art. 250. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 3º):
(…)
III – o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Decreto, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação, observado o disposto nos arts. 509 a 515 (Lei nº 9.065, de 1995, art. 15 e parágrafo único)”.
Lembrando que o limite não se aplica aos casos especiais como:
a) Prejuízos fiscais da Atividade Rural;
b) Empresas titulares de Programas Befiex;
Ressaltamos que nos casos dos prejuízos não operacionais tem que observar o previsto na IN 11/1996.
Outrossim, existe o caso de impossibilidade de compensação de prejuízos fiscais por mudança societária e ramo de atividade, tão bem comentado no trabalho a seguir citado.
Sem querer ser repetitivo e respeitando as demais fontes, no Curso Prático IRPJ Coad, Volume 11/2011 (PDF, para assinantes) item 4, pgs. 56/59, o tema é amplamente comentado.
Os prejuízos fiscais, ressaltamos, são controlados na Parte “B” do LALUR (Conta Corrente).
V – Conclusão
No caso da DIPF, que terá seu último envio 2013, face do fato de todos os dados estarem virtualmente e previamente a disposição no banco de dados da RFB, à partir de 2014 será enviada pronta pela RFB aos contribuintes do IRPF e, caso haja alguma divergência, cada um inserirá as alterações necessárias.
Entendemos que a DIPJ dos contribuintes obrigados à apuração do Lucro Real, pelo fato do Sped Contábil ser um verdadeiro “big brother” fiscal, ou seja, a RFB acessa todos os dados de cada contribuinte pelo seu CNPJ durante as 24 de cada dia, on-line. Assim, a tendência será a eliminação das repetitivas informações a que são submetidos os contribuintes do IRPJ, através das várias e repetitivas declarações (tremenda sopa de letrinhas, DACON, DCTF, DIMED, DIMOV, DIRF, DIPJ, etc…) a que estão atualmente obrigados a enviar, virtualmente, e com informações, às vezes, em duplicidade.
Ainda nesta década esperamos ver os contabilistas desobrigados a enviarem tantas informações para o mesmo endereço – RFB – uma vez que todas são extraídas da mesma fonte: O Sped!
Bibliografia
(A) DIVERSOS AUTORES, Regulamento do Imposto de Renda 2012, SP, FISCOSoft Editora.
(B) Equipe Técnica COAD, Curso Prático IRPJ 2012, 12 Volumes, CAOD, RJ
(C) HIGUCHI, Hiromi, Imposto de Renda das Empresas, SP, APET, 37ª Ed., 2012.
(D) MACHADO, Hugo de Brito, Curso de Direito Tributário, 23ª Ed., SP, Malheiros Editora, 2003.
(E) PAULSEN, Leandro, Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e Jurisprudência, 6ª ED., Porto Alegre, Livraria do Advogado, ESMAFE, 2004
(F) ZAPATEIRO, José Alexandre – Manual Prático de Direito Tributário e Execução Fiscal, 1ª Ed., AM2 Editora e Distribuidora de Livros, 2012.
Notas
(1) Decreto de nº 3.000, e 26/03/1999, ART. 247.
(2) DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977. Altera a legislação do imposto sobre a renda, artigo 6º e §§.
(3) O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido pela sigla Lalur, é um livro de escrituração de natureza eminentemente fiscal, criado pelo Decreto-lei no 1.598, de 1977, em obediência ao § 2o do art. 177 da Lei no 6.404, de 1976, e destinado à apuração extra contábil do lucro real sujeito à tributação para o imposto de renda em cada período de apuração, contendo, ainda, elementos que poderão afetar o resultado de períodos de apuração futuros (RIR/1999, art. 262). http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2004/pergresp2004/pr268a285.htm
(4) http://www.ewb.com.br/Produtos/Detalhes/tabid/80/IDProduto/116/Default.aspx
(5) www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/PlanoContasRef/…
(6) http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-contabil-obrigatoriedade-do-plano-de-contas-referencial/
(7) http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/rir/L2Parte1.htm
Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
E-mail: robertordemorais@gmail.com
Leia mais: http://www.mundocontabil.com.br/conteudo.php?&id=692&key=14083&dados[acao]=artigo&tipo=0#ixzz2FQ29q7f9
Rede social oferece vantagem às pequenas
Canal de vendas coloca PME em pé de igualdade com os grandes nomes do mercado
Há dois anos, o social commerce representava apenas 2% das vendas no varejo eletrônico (e-commerce). Hoje, o percentual chega a 5% e a estimativa é alcançar 10% no próximo ano
Rapidamente entra no radar de pequenos e médios empresários brasileiros um novo canal de vendas que os coloca em pé de igualdade com os grandes nomes do mercado: as lojas nas redes sociais, como Facebook, Twitter, Orkut e blogs. Ano a ano o social commerce (uso de página nas redes sociais para venda de produtos ou serviços), se mostra uma ferramenta poderosa.
“Minha estimativa de crescimento para o próximo ano é de 70% nas vendas, das quais 10% se referem às compras via redes sociais”, diz Alex Todres, sócio-fundador da agência de turismo Viajanet, que lançou recentemente seu espaço de vendas no Facebook para expandir os negócios.
O motivo de tanto otimismo se deve ao barateamento dos custos de operação do espaço. “Os valores de divulgação e atendimento são mais baixos. A pequena e a média empresa passam a ter uma facilidade e um poder maior de gerar um negócio mais qualificado e com espaço expressivo para a comercialização do seu produto”, diz Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCom).
Há dois anos, o social commerce representava apenas 2% das vendas no varejo eletrônico (e-commerce). Hoje, o percentual chega a 5% e a estimativa é alcançar 10% no próximo ano.
O Pontofrio.com lançou na semana passada ferramenta para criação de lojas em perfis do Facebook e o Magazine Luiza, pioneiro do segmento a usar o novo canal, quer chegar a 10 mil lojas no Facebook até o final do ano.
O Brasil ultrapassou recentemente a Índia em números de usuários do Facebook, maior rede social do mundo, com 46,3 milhões ante 45,7, e é o segundo colocado no ranking da consultoria em mídias sociais Social Bakers, abaixo apenas dos Estados Unidos, com 157,2 milhões.
Orçamento para 2013 prevê mais R$ 4 de aumento do mínimo
Responsável por elaborar o parecer final à lei Orçamentária Anual para o ano que vem, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou, nesta segunda-feira, seu relatório com uma previsão de aumento de mais R$ 4 para o salário mínimo em 2013. O reajuste se deve à revisão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, que subiu de 5% para 5,63%. O índice é usado para calcular o valor do mínimo.
Com a alteração, a estimativa para o piso salarial a partir do ano que vem passa de R$ 670,95 para R$ 674,95 (o valor deve ser arredondado pela presidente Dilma Rousseff para facilitar o saque do dinheiro). Hoje, o salário mínimo é de R$ 622.
Até 2015, o salário mínimo será calculado levando-se em consideração o crescimento da economia brasileira de dois anos atrás e a inflação medida pelo INPC no ano anterior.
Jucá afirmou ter feito “duas grandes emendas“ como relator, sendo uma delas para readequar o orçamento destinado ao pagamento do mínimo (que impacta também as pensões e aposentadorias pagas pelo INSS). Mais R$ 1,360 bilhão foram incluídos na lei orçamentária de 2013 para este fim.
A segunda emenda feita pelo relator ao texto foi a inclusão de R$ 3,9 bilhões para a chamada Lei Kandir, que compensa Estados por incentivos à exportação. “No total, ampliamos a proposta (que veio do poder Executivo) em R$ 22 bilhões, dos quais R$ 21 bilhões serão investimentos em áreas estratégicas“, disse Jucá.
O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Paulo Pimenta (PT-RS), disse acreditar que a lei será votada até esta quarta-feira. O prazo acaba quando os parlamentares entram em recesso (no dia 23 de dezembro) e a votação só pode ocorrer na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro do ano que vem. Até lá, o governo fica autorizado a gastar, por mês, o equivalente à 12ª parte das receitas previstas no projeto original. A lei precisa passar na CMO e em sessão conjunta do Congresso.
Reajustes
Segundo Jucá, o reajuste concedido aos servidores do Judiciário vai ajudar a manter a inflação no centro da meta perseguida pelo governo, que é de 4,5%. “Não haveria espaço fiscal para fazer um reajuste maior do que foi feito“, alegou. A partir do ano que vem, os servidores do Judiciário e do Ministério Público terão aumento de 5% por ano até 2015. Com maiores salários, aumenta a pressão para alta nos preços de bens e serviços.
Jucá não alterou os parâmetros macroeconômicos que devem nortear os rumos da economia brasileira no ano que vem. A previsão é que o Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas as riquezas produzidas no País) vai crescer 4,5% em 2013. A taxa básica de juros deve subir em 2013, saindo da atual mínima histórica de 7,25% para 8% no final do ano. A meta de economia para pagamento dos juros da dívida pública, o chamado superávit primário, foi definido em R$ 155,9 bilhões, o equivalente a 3,1% do PIB.
Governo poderá isentar Imposto de Renda da PLR de trabalhadores, diz jornal
O assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Lopez Feijóo, afirmou que o Governo deve apresentar nesta semana uma proposta de isenção do IR (Imposto de Renda) na PLR (Participação nos Lucros e Resultados) que os trabalhadores com carteira assinada têm direito. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, que reportou que a decisão de reduzir o imposto na PLR já estava tomada, mas que o Governo não conseguia chegar a um acordo com as centrais sindicais a respeito do valor.
Segundo o jornal, no dia 1º de maio, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse que a proposta de isentar o IR na PLR é de até R$ 6 mil e que, a partir deste valor, passaria a vigorar uma tributação progressiva de imposto de renda sobre rendimentos. Já por parte dos sindicalistas, que reinvidicavam que o valor fosse de R$ 20 mil, não houve acordo, pois eles não concordariam com uma isenção inferior a R$ 10 mil.
Ainda de acordo com Feijóo, a reivindicação das centrais sindicais tem resposta prevista para a semana que vem. “O assunto continua em debate”, disse o assessor.
Receita Federal fixa prazo para empresa responder sobre o Reintegra
(Notícias FENACON)
Data: 18/12/2012
Prazo de 31 de janeiro de 2013 foi fixado para que as empresas respondam as intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano
A Receita Federal fixou o prazo de 31 de janeiro de 2013 para que as empresas respondam as intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 para pedidos de ressarcimento de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Segundo o Fisco, alguns contribuintes têm relatado dificuldade em acessar as informações detalhadas das intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra. A Receita informa que foi detectada uma falha de processamento em relação à confirmação de notas fiscais. No entanto, se os contribuintes que receberam intimação relatando a não localização desses documentos, após conferência detalhada, concluírem que as informações prestadas estão corretas, estão dispensados de tomar qualquer providência.
A Receita informou que aqueles contribuintes que tiveram dificuldade para consultar as informações detalhadas poderão ter acesso a elas a partir da primeira semana de janeiro. Mas alerta para os pedidos de ressarcimento retificador apresentados após a emissão da intimação, que serão considerados como resposta à intimação, permitindo a continuidade da análise do crédito, não se aplicando o prazo de 31 de janeiro de 2013. O pedido de retificação pode ser apresentado enquanto a solicitação de devolução de crédito estiver pendente de decisão administrativa.
A Receita Federal devolveu aos exportadores R$ 1,212 bilhão de janeiro a outubro deste ano. Outros pedidos que somam R$ 189 milhões ainda estão em processo de auditoria, aguardando respostas de solicitações do Fisco ao contribuinte para confirmação do crédito.
MPEs representam 99% das empresas e apenas 25% do PIB
Apesar de 99%das empresas brasileiras serem de pequeno porte – microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas -, elas são responsáveis por apenas 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, um percentual muito pequeno, se comparado a outras nações, e que demonstra que ainda há muito espaço para o crescimento dessas empresas.
“A maior parte dos países concentra no segmento de pequeno porte as suas empresas.No número de empregos, as variações também não são tão grandes. Entretanto, o desafio brasileiro está na participação no PIB, que pode e deve crescer nos próximos anos”, disse Luiz Barretto, diretor-presidente do Sebrae Nacional (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Segundo ele, os produtos da empresas brasileiras ainda têm baixo valor agregado. “O aumento da produtividade e da competitividade das empresas e a inovação são fundamentais para um país que caminha para ser a quinta economia mundial.
Já estamos enfrentando os problemas de logística, infraestrutura e mobilidade urbana”, completou o presidente. Para Barretto, há também espaço para que as empresas de pequeno porte brasileiras aumentem suas exportações, pois somente 1,24% das vendas externas do país são oriundas destas empresas. “Apenas 11,5 mil são exportadoras, movimentando US$ 2,2 bilhões. Isso significa que são empresas voltadas para o mercado interno”, afirmou. De acordo com ele, o lado bom deste perfil de atuação é que as empresas, portanto, não sofreram tanto com a crise econômica mundial.
O executivo mostrou-se satisfeito com a crescente formalização dos empresários brasileiros. Em 2006, ano em que foi aprovada a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, haviam dois milhões de empresas deste porte, e hoje já são sete milhões. Barretto diz que a criação, em 2009, do microempreendedor individual—empresário pequeno que fatura até R$ 5 mil no mês—, também contribuiu para o aumento da formalização. “Em menos de três anos, formalizamos três milhões de empresas”, declarou, mencionando que 55% dos novos empresários são oriundos da nova classe C.
“Há um fenômeno de inclusão produtiva por meio do empreendedorismo. Na Europa, de 70% a 80% das empresas têm origem nas classes A e B. No Brasil, apenas 37%. Nossa expectativa é chegar a 2022 com mais de 12 milhões de micro e pequenas empresas formalizadas.”