DASN-SIMEI e PGMEI 2013 já estão disponíveis

Posted by Clayton Teles das Merces on 8 janeiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI 2013) também está disponível.
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que já está disponível a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano calendário 2012. O Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI 2013) também está disponível.

O comitê destaca ainda que os contribuintes não devem utilizar a DASN-SIMEI de Situação Especial, porque ela é destinada apenas às alternativas de baixa.

Receita planeja ampliar número de contribuintes benficiados com declaração pré-preenchida

Posted by Clayton Teles das Merces on 8 janeiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A Receita Federal pode aumentar o número de contribuintes beneficiados com a declaração do imposto de renda pré-preenchida. O projeto inicial do Fisco era atender apenas os contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar de um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade passaria a valer em 2014, como antecipou à Agência Brasil o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Antes mesmo de implantar o serviço, o número previsto de beneficiários pode aumentar. “Isso ainda não está definido. Claro que teremos uma parte contemplada. O perfil de declarante está sendo avaliado. A princípio pretendemos que todos possam ter acesso à declaração pré-preenchida”, disse Joaquim Adir, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.

Ele lembra que a mudança na forma de declarar depende de uma série de questões que precisam ser resolvidas “antes da definição do perfil do contribuinte que será atingido. [O projeto] está andando. Temos um prazo pela frente. Mas estamos trabalhando bastante. O contribuinte, quando for declarar em 2014, terá esta opção. Ou pelo menos, boa parte deles”, destacou Joaquim Adir.

“Acho que irá facilitar para a gente, contribuinte. Não precisa correr atrás, sai tudo pronto. É mais prático. Talvez não tenha que baixar programa de computador para declarar”, acredita Priscila Gonçalves Marques, assistente administrativa. O funcionário público Reginaldo Luciano Chaves acha que a medida é uma avanço. “Irá facilitar e acho que ficará mais fácil encontrar o documento pronto, o que pode significar um documento sem erros”, disse.

Os erros e as omissões na declaração são dois principais motivos levam o contribuinte a cair na malha fina. Segundo a Receita, 616.569 declarações ficaram retidas na malha em 2012 , número superior ao do ano passado (569.671). Só de omissão de rendimentos foram 69,12% das declarações retidas. As despesas médicas vieram em segundo lugar, com 11,56% das retenções.

Analistas reprovam os artifícios contábeis

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A “contabilidade criativa” do governo federal provoca questionamento no curto prazo e preocupação num horizonte mais amplo. O resultado mais imediato das manobras feitas no fim do ano foi um resultado primário de qualidade duvidosa porque não decorreu de aumento efetivo de receita ou controle de despesas. Há, porém, a percepção de que os artifícios contábeis têm sido recorrentes nos últimos anos, o que causa desconfiança sobre a estratégia fiscal do governo, e seus resultados futuros.

Nos cálculos de Felipe Salto, economista da Tendências, sem os dividendos distribuídos no decorrer do ano passado para o governo federal e as medidas de última hora para gerar receitas, não haveria cumprimento da meta de resultado primário. O superávit, estima Salto, ficaria em 1,6% do PIB em 2012, cerca de 0,7 ponto percentual abaixo da meta de 2,3% do PIB, já descontado o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Os artifícios contábeis do governo federal, porém, começaram a ser aplicados bem antes e não se restringem ao uso do Fundo Soberano e aos recursos de distribuição de dividendos para inflar o superávit primário. Na outra ponta, quando o governo federal se endivida para lançar títulos e conceder empréstimos a instituições como BNDES e Caixa Econômica Federal – as mesmas que antecipam dividendos para elevar as receitas de última hora -, a operação é contabilizada de forma a não gerar despesa para o resultado primário e para ter efeito neutro na dívida líquida do setor público.

Desde agosto de 2008, como parte de uma reação aos efeitos da então crise financeira internacional, o governo federal passou a utilizar de forma intensa um artifício pelo qual contabiliza a transferência de títulos para o BNDES e para a Caixa como “concessão extraordinária de empréstimo”.

Na prática, não há diferença financeira entre esse crédito extraordinário e a capitalização pura e simples, diz o economista José Roberto Afonso, especialista em contas públicas. No empréstimo extraordinário, porém, o crédito concedido não conta como despesa primária. Além disso, o empréstimo é deduzido da dívida bruta porque gera um ativo a receber. Com essa contabilização, se anula o aumento da dívida bruta por conta da emissão de títulos e o governo fica com um melhor resultado de dívida pública líquida.

Se a operação de empréstimo fosse contabilizada como capitalização, seria necessário uma dotação orçamentária e isso seria contabilizado como despesa primária e não geraria dedução no cálculo da dívida líquida pública. Ou seja, reduziria o resultado primário e aumentaria a dívida líquida. A contabilização do governo, portanto, diz Afonso, mascara o aumento do endividamento público.

Levantamento feito por Afonso mostra que em agosto de 2008 a dívida líquida do setor público representava 42,5% do PIB. Em novembro de 2012 essa dívida foi reduzida a 35% do PIB. Ou seja, a dívida líquida caiu 7,5 pontos percentuais em relação ao PIB. No mesmo período, a chamada dívida bruta ampla do governo teve evolução inversa, com aumento de 6,4 pontos percentuais na mesma comparação em relação ao PIB.

A evolução foi diferente até mesmo na chamada dívida bruta restrita, que é usada pelo Banco Central e computa apenas as operações compromissadas. Para Afonso, o parâmetro mais confiável seria a dívida ampla, conceito usado internacionalmente para medir o endividamento público e que leva em conta toda a carteira de títulos detida no banco central.

Ele destaca que não tem receio quanto a capacidade do governo brasileiro de honrar a dívida. O problema é usar artifícios para gerar números que não correspondem aos conceitos que expressam.

Em relação ao resultado primário, Salto diz que seria mais transparente propor a mudança da meta. Para ele, as manobras adotadas mostram que o governo tem uma nova política macroeconômica, com depreciação cambial, juros baixos e aceleração a todo custo, enterrando o sistema de metas de superávit primário.

Afonso diz que a Lei de Responsabilidade Fiscal permite justificar o não cumprimento do superávit. “O governo poderia dizer que as condições mudaram e impossibilitaram cumprir a meta. Porque todo o mercado sabe qual o resultado verdadeiro. Ao escamotear as contas ficam dúvidas sobre as intenções do governo, sua política e eficiência”, pondera. “A lei permite, inclusive, que a meta seja um déficit. O problema é que uma redução de superávit ou um déficit poderia ser explicado por aumento de investimento, mas o governo não tem conseguido investir mais.”

Sped começa a valer para as pequenas empresas em 2013

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Ao longo do ano de 2012, a grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se adaptar à nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, o EFD-Contribuições, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal. E em 2013 é a vez dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de se preocuparem com esse sistema.
Para especialistas entrevistados pelo DCI, o número de retificações – erros que precisam ser corrigidos – deve crescer neste cenário e gerar mais custos, principalmente para essas empresas com baixo faturamento.
“Em 2013 teremos o início da obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do presumido e do setor financeiro. Com o ingresso das primeiras, passaremos a ter um novo batalhão de empresas impactadas diretamente pelo Sped, muitas delas precisando de recursos tecnológicos e pessoas preparadas para esse novo ambiente”, aponta Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor da Systax inteligência Fiscal.
Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), um dos problemas é que as empresas, principalmente as pequenas, não davam a devida importância para a contabilidade societária. “Agora, o Sped vai pedir todos os detalhes dos itens os quais o PIS e Cofins devem ser recolhidos pelo empresário”, diz.
De acordo com um dos especialistas em Sped, Roberto Dias Duarte, professor de pós-graduação da PUC-MG e do Instituto IPOG, um exemplo de que as empresas, principalmente as menores, terão dificuldades em se adaptar ao sistema é a falta de preparo desses empresários. “Dados [coletados pelo especialista] mostram que após as entradas das empresas do lucro real, o percentual de retificações do total de informações transmitidas para o EFD-Contribuições dobrou de março para setembro de 2012, ao passar de 3% para 6%, o que mostra o nível de preparo”, exemplifica Dias Duarte, ao acreditar que de forma semelhante acontecerá com quem é integrante do lucro presumido, quando mais de 960 mil empresas passam a ser obrigadas. Em março foram 144,7 mil envios, em setembro foram 161,3 mil.
“A questão é que muitos empresários têm contabilidade terceirizada, o que dificulta essa comunicação. É possível imaginar que quando entraram essas empresas no EFD Contribuições, de cada 100 informações transmitidas, seis serão retificadas”, prevê o especialista em Sped.
Também neste ano, outra nova forma de entrega à Receita Federal, desta vez, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve dar folga para o grande empresário. Segundo Marco Gomes, diretor técnico da MG Contécnica, o nível de detalhamento é muito maior. “Já temos empresas que estão passando por essa adaptação e enfrentam dificuldades. Isto, porque precisa registrar o código de barra por unidade, o valor do tributo recolhido, informar o estoque. E imagina um pequeno estabelecimento que tem 10 mil itens e não é informatizado, o que isso vai gerar depois?”
Segundo ele, um custo para essa adaptação pode chegar a R$ 12 mil. “Um meio adequado é como fizemos com relação ao PIS e Cofins, é trabalhar de forma conjunta: setor de contabilidade, empresas de sistema e clientes, com palestras e treinamentos a eles, sem repassar o custo que tivemos para esse trabalho”, informa.

Intensidade
O sócio da TG&C avalia que o fato da Receita estar aumentado o grau de exigências no âmbito do Sped não é uma novidade. As previsões são de que terá um Sped para mudar a forma recolhimento dos impostos na folha de pagamento, e até para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
“Desde que esse sistema foi lançado, a Receita deixou claro que é um sistema abrangente. E que será uma realidade para todos, independentemente do porte. Os empresários precisam perceber que o Sped é uma oportunidade para melhorar sua gestão”, diz. “Esse sistema vai fazer com que a fiscalização aumente e as sonegações diminuam, e deixe os bons pagadores mais tranquilos, porque ao invés de receber autos por erros cometidos há cinco anos, como era no passado, vamos receber autos num prazo mais curto”, acrescenta o sócio da consultoria TG&C.
Roberto Dias Duarte comenta que o empresário brasileiro precisa mudar a cultura, que é o mesmo que aconselha Marco Gomes. “Nossos clientes já começaram a entender mais de tributos e aumentou até seu nível empresarial”, avalia o diretor-técnico da MG Contécnica. “Nos últimos 10 anos, entidades, como o Sebrae, veem alertando que o empresário não deve somente pensar em vender e comparar, tem que gerenciar melhor isso. E com o Sped, essa nova mentalidade é necessária”, acrescenta Dias Duarte.

Mudança na lei beneficia pequenas empresas

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Governo reduziu multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal

Empresas de todo o Brasil ganharam um presente no final de dezembro e que vai refletir no caixa de todas elas durante 2013. No dia 28 de dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.766 que, entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o sistema anterior era injusto com as pequenas e médias empresas. Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Sped Contábil, exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.

“Há muito tempo a Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), com o apoio dos sindicatos empresariais de contabilidade e outras federações vinham brigando para mudar esta situação que considerávamos injusta. No sistema anterior, uma empresa que faturava milhões de reais por mês pagava R$ 5 mil de multa caso atrasasse a entrega das declarações. Era o mesmo valor que uma empresa pequena, com faturamento infinitamente menor pagava. Não era correto e só punia mesmo os pequenos”, disse Esquiante.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo das alterações publicadas pelo governo no final de dezembro foi oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias.

O presidente do Sescap de Londrina afirma que o Brasil já é um dos países com a maior carga tributária no mundo. Nos últimos anos a carga tributária brasileira tem ficado, em média, em 35%. “Temos percebido que a presidente Dilma Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve redução de IPI – mesmo que por períodos determinados para a linha branca e para a indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento para alguns setores da construção civil e agora esta recomposição na cobrança das multas. É um avanço, mas a nossa economia precisa muito mais do que isso para realmente se tonar competitiva e buscar o crescimento que todos os brasileiros querem”, disse Esquiante.

O que muda na lei

Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo auto arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil.

Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.

DNRC publica Instruções Normativas importantes para empresas

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(Notícias FENACON)

Data: 04/01/2013
O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 26, duas Instruções Normativas de interesse das empresas nacionais.

A Instrução Normativa nº 122 trata da regulamentação de arquivamento de atos decorrentes de inscrição, alteração, extinção, enquadramento de empresários pelas juntas comerciais.

Já a Instrução Normativa nº 123 é sobre os procedimentos de expedição de certidões pelas Juntas Comerciais e de consulta a documentos arquivados, adequando-as às disposições da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e das Resoluções CGSIM nº 16/2009 e nº 26/2011.

Transparência tributária e o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 janeiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O princípio da transparência tributária tem sede no § 5º, do art. 150 da CF, ao passo que o princípio da transparência na gestão fiscal tem sede apenas no plano infraconstitucional (art. 48 da LRF), fato que revela a suprema importância do primeiro.

Logo, toda iniciativa legislativa para tornar transparente o peso da carga tributária é altamente louvável. É politicamente insustentável qualquer crítica a respeito.

A marca registrada de nossa legislação tributária (estadual, federal e municipal) tem sido a técnica da nebulosidade das normas que permite aos governantes aumentar a carga impositiva de forma sub-reptícia.

Toda a legislação tributária está contaminada por essa nebulosidade por conta da chamada tributação por dentro, que tem o condão de, por um passe de mágica, transformar a alíquota legal do ICMS de 18% em alíquota real de 20,48%.

Impõe-se, dessa forma, a alteração para o modelo de tributação por dentro. E isso poderia ser feito em caráter de norma geral, sem necessidade de alteração constitucional, pois a Carta Magna não fez a escolha por esse tipo de tributação por dentro, apesar de ter sido proclamada a sua constitucionalidade pelo STF, exatamente, porque o Estatuto Magno não optou, igualmente, pelo tipo de tributação por fora, que dá transparência à imposição tributária.

No nosso sistema, não só o valor do tributo compõe a sua própria base de cálculo, como também o de outros tributos que, por sua vez, incluem os valores de tributos devidos em suas respectivas bases de cálculo. Resultado: a elevação do PIS/COFINS, por exemplo, provoca aumento automático do valor do ICMS a ser pago; e a majoração do ICMS acarreta imediata elevação dos valores do PIS/COFINS que, por sua vez, irá se refletir novamente no aumento do valor do ICMS a ser pago.

Analisando os efeitos dessa tributação nebulosa em relação a alguns tributos, Clovis Panzarini chamou a atenção sobre o “efeito circular do PIS/COFINS e do ICMS na importação,” demonstrado que as alíquotas nominais do ICMS (18%), do PIS/COFINS (9,25%) perfaz 27%, ao passo que o seu cálculo por dentro eleva essa alíquota para 37,46%, resultando em uma diferença de 10,21% não perceptível aos olhos dos consumidores e nem dos contribuintes.

Juliana Rita Fleitas apresenta as equações algébricas abaixo para determinação dos valores da Cofins-importação, do Pis-importação e do ICMS, nos seguintes termos:

Das equações (7), (8) e (12), podemos determinar os montantes devidos a título de COFINS-Importação, PIS-Importação e ICMS, respectivamente, segundo Media Provisória 164, a partir de 1º de maio de 2004″ (in Tributário.Net, Boletim nº 054/2004).

Essa forma desleal de tributação levou algumas pessoas de privilegiada inteligência e visão dos fatos a liderar milhares de cidadãos contribuintes a subscrever o anteprojeto de lei que torne transparente o peso da carga tributária que recai sobre mercadorias e serviços.

Esse anteprojeto foi acolhido no Projeto de Lei nº 1472/07 do Senado Federal.

A proposta legislativa, já aprovada nas duas casas do Congresso Nacional, dispõe que por ocasião da emissão de nota fiscal ou documento equivalente deve constar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de vendas de mercadorias e serviços. São dez tributos incluindo as contribuições sociais nas modalidades de seguridade social e de intervenção no domínio econômico. Ultrapassa, portanto, os limites da transparência imposta pela Constituição Federal que se refere apenas à espécie impostos. Mas, isso é de menor importância.

O problema está na sua dificuldade operacional. Como calcular, por exemplo, o valor aproximado do imposto de renda no ato da extração da nota fiscal? Outrossim, é muito complexa a obrigatoriedade de informações dos valores do II, do Pis/Pasep/Importação e da Cofins/Importação sempre que os produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.

Ainda que os modernos instrumentos tecnológicos, nem sempre ao alcance de todas as empresas de pequeno porte, possibilitem esses cálculos, o certo é que aumentará consideravelmente a atividade atípica do contribuinte, que já vem sofrendo com o inusitado sadismo burocrático das normas tributárias em vigor. O custo dessa burocracia acrescida, obviamente, será repassado para o consumidor. Há, ainda, o perigo de o legislador nacional incluir na lista de serviços a atividade de “calculador de tributos”. Afinal, a criatividade do legislador tributário para aumentar a carga tributária, a fim de viabilizar a expansão das despesas de custeio parece não ter limites.

Por conta das dificuldades técnicas de aplicação, a tendência será pelo cumprimento formal da obrigação acrescida, mediante apresentação de cálculos estimados de forma empírica, o que poderá viciar a análise correta do peso de nossa carga tributária efetiva. Mas, isso é tarefa do IBPT! Se o fisco autuar com base no CDC caberá a ele fazer os cálculos corretos para demonstrar que o contribuinte errou.

Independentemente de ser vetado ou não, o projeto aprovado pelo Parlamento Nacional, impulsionado pelo exercício da cidadania servirá de marco histórico da reação da sociedade contra a tributação não consentida. Representa uma vitória da sociedade civil, não dos legisladores que aprovaram o projeto legislativo que visa à transparência tributária com uma mão, enquanto que com a outra mão continuam legislando no sentido de tornar cada vez mais nebuloso o fenômeno da tributação, de tal sorte que se torna difícil saber exatamente qual o peso real dos tributos diretos e indiretos na composição de preços de mercadorias e serviços.

Tenho a impressão que para cada R$ 100 reais que gastamos, R$ 50 reais ou mais representam os valores de diferentes tributos.

Pagamos a título do IRPF 27,5% e a título de contribuição previdenciária 11% só para ficar nesses dois exemplos. É preciso computar, também, os custos da incrível atividade burocrática a que se acha submetido o contribuinte brasileiro.

O exercício da cidadania é o único meio de deter o crescimento da carga tributária que vem se acentuando a cada fracasso da Reforma Tributária. Nesse sentido, o projeto aprovado merece os nossos encômios.

Leia mais: http://www.mundocontabil.com.br/conteudo.php?&id=697&key=14185&dados[acao]=artigo&tipo=0#ixzz2H1UgnNyC

Mínimo de R$ 678 e isenção de PLR até R$ 6 mil estão no Diário Oficial

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 dezembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Edição extra do Diário Oficial, publicada ontem à noite, traz a medida provisória 597, que isenta de Imposto de Renda participações nos lucros e resultados (PLR) em valores até R$ 6 mil, assim como o decreto 7.872, que reajusta o salário mínimo em 9%, para R$ 678 mensais, a partir de 1º de janeiro.

Ambas as medidas foram anunciadas no dia 24 de dezembro pela ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman.

Quanto ao PLR, conforme o texto publicado no Diário Oficial, a presidente Dilma Rousseff informou que, na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida pelo trabalhador.

O texto também informa que os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva de dedução do IR.

Conforme o governo anunciou na última segunda-feira, para quem receber entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000, o desconto do IR será de 7,5%, o equivalente a R$ 450. Para a faixa de R$ 9.000,01 a R$ 12.000 a alíquota de IR será de 15%, portanto R$ 1.125; e para a faixa entre R$ 12.000,01 a R$ 15.000 o IR será de 22,5% (R$ 2.025). Participação nos lucros acima de R$ 15 mil pagará alíquota de 27,5%, o que corresponde a R$ 2.775.

De acordo com o Executivo, com o novo valor de isenção e as novas faixas de incidência do IR, o governo estima que deixará de arrecadar cerca de R$ 1,7 bilhão em 2013. A medida atende a uma reivindicação das centrais sindicais, embora não chegue ao patamar pleiteado pelos sindicalistas.

Prazo de entrega da DPREV encerra na sexta-feira, 28-12

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 dezembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

As entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual, cujos participantes, segurados ou quotistas tenham exercido, no ano-calendário de 2011, opção pelo regime de tributação exclusiva do IR/Fonte previsto na Lei 11.053/2004, devem apresentar a DPREV – Declaração Sobre A Opção De Tributação De Planos Previdenciários nesta sexta-feira, 28-12.

A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo da DPREV acarreta multa de 5.000,00 por mês-calendário.

Publicada a MP que desonera o IR sobre a participação nos lucros paga a empregados

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 dezembro 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta quarta, 26-12, a Medida Provisória 597 que estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2013, a nova forma de tributação do Imposto de Renda sobre as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas.

A MP dispõe que a participação será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva anual especial e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.

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