Minas cria novos benefícios fiscais de ICMS

Posted by Clayton Teles das Merces on 11 janeiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O governo mineiro instituiu novos benefícios fiscais esse ano. Eles foram instituídos pelo Decreto nº 46.131, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Quanto aos benefícios fiscais, o decreto abrange o segmento da construção civil. Foi incluído no rol de isenções de ICMS nas operações internas os blocos de concreto. O governo do Estado de Minas Gerais já havia isentado outros produtos do segmento como lajes pré-moldadas e telhas cerâmicas.

O decreto também alcança os contribuintes que produzem matéria-prima para a industrialização de fertilizantes.

Para essas empresas, o governo reduz a zero o ICMS na importação, aquisição interna ou de outros Estados (diferencial de alíquotas) de bens de uso e consumo ou para o ativo imobilizado da empresa, contanto que este ativo seja considerado alheio à atividade do estabelecimento. Por exemplo: computadores para a área administrativa de uma fábrica de motores.

Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita

Posted by Clayton Teles das Merces on 11 janeiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.

Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.

Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.

“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.

De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.

Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.

“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.

Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.

Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.

Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.

“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o status da sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.

Microempreendedores tomam empréstimos bancários entre R$ 400 e R$ 3 mil

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O setor de Comércio é o que mais demanda empréstimo, representando 59% dos contratos, em seguida aparecem Serviços (23%) e Indústria (10%)

Uma pesquisa divulgado pelo Itaú-Unibanco revelou que a maioria dos microempreendedores (51%) que contratara crédito do banco tomam entre R$ 400 e R$ 3 mil. Os dados foram baseados nos clientes do Itaú Microcrédito nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
O setor de Comércio é o que mais demanda empréstimo, representando 59% dos contratos, em seguida aparecem Serviços (23%) e Indústria (10%).

Em 59% dos casos, o valor é contratado para capital de giro e para 21% o valor é destinado tanto para capital de giro quanto para compra de máquinas e equipamentos para o negócio.
O levantamento indicou também que entre os empreendedores que contratam o microcrédito produtivo orientado do Itaú Unibanco, 52% mantêm seus negócios no mesmo local onde residem e 88% dos empreendimentos existem há mais de três anos.
Informalidade
Por fim, os dados indicam que o nível de informalidade entre microempreendedores das classes C, D e caiu 25 pontos percentuais em dois anos. Em 2010, a base de clientes do Itaú Microcrédito registrava 83% de estabelecimentos informais, enquanto em 2012 esse índice chegou a 58%.
“Os empreendedores não são informais porque querem. Quando eles têm educação financeira e acesso ao crédito, também têm condições de crescer e buscar a formalização”, afirma o superintendente do Itaú Microcrédito, Eduardo Ferreira.

Teto da aposentadoria vai a R$ 4.157,05

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Aposentados reclamam da correção de 6,15% no valor do benefício, abaixo do aumento de 9% dado pelo governo ao salário mínimo.

A Previdência Social reajustou em 6,15% as aposentadorias e as pensões acima do salário mínimo. Com a correção, válida desde 1º de janeiro, o teto de benefícios pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05. A portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Planejamento com os novos valores foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

Segundo a Previdência Social, 9,2 milhões de segurados recebem mais do que o piso salarial do país. O aumento para esse contingente vai custar R$ 9,1 bilhões em 2013. Já o reajuste de 9% no salário mínimo, que passou de R$ 622 para R$ 678, também em 1º de janeiro, terá um impacto líquido nas contas do INSS de R$ 10,7 bilhões no ano.

A correção de 6,15%, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, não agradou aos aposentados. “O INPC não serve para nós porque não repõe o nosso poder de compra”, declarou o presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini.

De acordo com ele, a luta dos inativos é para que a União tenha como base de reajuste um índice que, de fato, reflita os gastos dos idosos, sobretudo em relação às despesas com a saúde e medicamentos. “Ao utilizar o INPC, o governo não cumpre a determinação de garantir o poder de compra dos aposentados prevista na Constituição. Eu mesmo, quando me aposentei, no ano 2000, comprava com o dinheiro do benefício 100kg de carne. Hoje, só compro 60kg”, disse.

Inocentini reclama que falta diálogo da equipe da presidente Dilma Rousseff com a categoria. Por isso, argumenta ele, a última vez que os aposentados conseguiram um aumento maior que o INPC foi em 2010. Naquele ano, o governo sofreu uma derrota no Congresso Nacional e teve de engolir uma correção de 7,7%, em vez dos 6,14% propostos, para quem ganhava acima do mínimo.

Contribuição

Além dos novos valores do piso e do teto da Previdência Social, foram atualizadas as faixas salariais sobre as quais incidem a contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos para o INSS. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11, de 9% para quem recebe entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os salários que variam de R$ 2.078,53 a R$ 4.157,05. Essas taxas — relativas aos salários depositados em janeiro — deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

As aposentadorias e as pensões diferenciadas, pagas por lei específica, também tiveram aumento. O novo valor mínimo dos benefícios dos aeronautas e dos pagos às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 678. O mesmo piso vale para os auxílios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).

O amparo dos seringueiros e de seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/1989, será de R$ 1.356. A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 e de R$ 23,35 para aquele com renda superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.

Empresas precisarão de certificação digital para transmissão do CAGED

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 janeiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Medida passa a valer para companhias com 20 ou mais funcionários a partir de sexta-feira, 11 de janeiro

A partir da próxima sexta-feira, 11 de janeiro de 2013, empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios precisarão de certificação digital para transmissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Até então o uso de certificado era facultativo, o que mudou com a recente publicação de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que estipula a obrigatoriedade. De acordo com as informações mais atualizadas do Ministério do Trabalho, mais de 1 milhão e 600 mil declarações trabalhistas foram efetuadas nos meses de outubro e novembro de 2012.

Deve declarar a CAGED toda pessoa jurídica que tenha admitido, desligado ou transferido funcionários com contrato de trabalho regido pela CLT. O Cadastro deve ser atualizado mensalmente junto ao Ministério do Trabalho, até sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações. A exigência de certificação digital atingirá todas as empresas que efetuarem qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados com carteira assinada a partir de janeiro.

De acordo com Bruno da Costa, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, aqueles que estão em atraso com a entrega do documento também devem ficar atentos. “Como a obrigatoriedade da Certificação Digital será a partir de 11 de janeiro, aqueles que ainda não entregaram os dados referentes ao mês de dezembro precisarão de certificado se declararem após essa data. Lembrando que a entrega do CAGED com atraso incide multa, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos”, alerta o especialista.

As empresas devem ter o certificado válido em mãos no momento do envio. Caso não possua certificado, é preciso procurar uma empresa credenciada para a emissão. As empresas certificadoras podem ser consultadas em: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

O CAGED é utilizado como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas do Governo Federal ligados ao mercado de trabalho, além de servir para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas relacionados ao seguro-desemprego e outros programas sociais.

SPED deveria eliminar obrigações acessórias

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Vejamos o caso da EFD – ICMS/IPI, a grande quantidade de informações entregues pelos contribuintes ainda não gerou para as SEFAZ um ambiente de segurança capaz de gerar o movimento no sentido de eliminar totalmente o SINTEGRA ou as GIAS (ou outras designações). Ocorre, conforme explicou o Sr. Iágaro Jung Martins, Coordenador Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil durante o CISPED (Conferência Internacional sobre o SPED em São Paulo em novembro/12) que as declarações em detalhes estão no ambiente do SPED e que as obrigações acessórias apesar de resumidas – caso do DACON, por exemplo – são a base de arrecadação para o Fisco federal. Para a eliminação da obrigação antecessora, há necessidade maior estabilidade nos dados oferecidos na obrigação sucessora.

A responsabilidade do Fisco também precisa estar no alvo quando falamos na redução de obrigações. Claro, atualmente estamos na fase de fazer duas para aproveitar apenas uma, como chamamos em implantação de sistemas estamos na “fase do paralelo“. Esta fase é dura, pois exige mais esforço do que cumprir apenas UMA entrega. É preciso fazer da maneira “antiga“ e “nova“. Porém, não queremos como contribuintes honestos que haja discrepâncias no cumprimento das obrigações, pois pior do que pagar alta carga tributária é a injustiça fiscal onde alguns cumprem outros não as determinações legais.

Acabar com o ambiente atual de cumprimento das obrigações não é tarefa fácil. Em todas as implantações de sistemas há profissionais que clamam pelo “jeito antigo“ para realizar as tarefas, por exemplo, um sistema que não controlava o meio de pagamento e passa a controlar exigindo que ao final do dia seja controlado cada meio de pagamento e conciliá-lo com a gaveta física é muito mais trabalhoso. Porém, para a empresa o ganho é significativo em controle, conciliação, distribuição de tarefas e informação para as demais áreas (que ao final do dia já sabem com que volume de recursos e prazos poderão contar no fluxo de caixa), mas para o operador e fiscal de caixa foi “o sistema novo que trouxe a novidade ruim: mais trabalho para fechar o caixa“. Sempre teremos requisitos a melhorar. Porém, para acabar com as demais obrigações, segundo a RFB, está nas mãos dos próprios contribuintes.

Veja o caso da dispensa do DACON para as empresas do Lucro Presumido. A dispensa tem uma única motivação: as informações que constavam no DACON (de forma resumida) serão praticamente as mesmas para escrituração na EFD-Contribuições. Ou seja, é viável substituir diretamente uma obrigação pela outra. Nenhum dos operadores fiscal de todo este imenso país deseja prestar a mesma informação em duplicidade, portanto, vamos colocar a nossa força para que as informações do SPED sejam precisas e, portanto confiáveis. Assim teremos a tão desejada eliminação de uma das obrigações em duplicidade.

Solução esclarece tributação de serviços por encomenda

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A Receita Federal entende que a prestação de serviços por encomenda de industrialização de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM) deve ser tributada pelo PIS e pela Cofins. A interpretação foi divulgada por meio da Solução de Consulta nº 288, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

De acordo com a Lei nº 10.996, de 2004, incide alíquota zero sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca. O motivo é que a operação caracterizaria exportação.

“Na hipóteses de prestação de serviços de industrialização por encomenda, a remessa das mercadorias objeto da industrialização pela pessoa jurídica executora à pessoa jurídica encomendante da industrialização não se caracteriza como uma venda de mercadoria”, diz o Fisco na solução de consulta.

De acordo com o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Matthes Advocacia, a legislação não prevê expressamente a vedação. “Seria justo e razoável a extensão da alíquota zero para a prestação de serviços”, afirma.

No entanto, já existem decisões judiciais contrárias ao benefício. Conforme decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), a legislação que regulamenta o PIS e a Cofins não pode ser automaticamente estendida para englobar as receitas auferidas com os serviços prestados a pessoas sediadas na Zona Franca de Manaus e nas Zonas de Processamento de Exportação.

Driver (Cartão, Token e Gerenciador Criptográfico)

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 janeiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

http://claytonet.net/blog/2012/10/driver-cartao-token-e-gerenciador-criptografico/

CRC e CFC abrem inscrições para o primeiro Exame de Suficiência de 2013

Posted by Clayton Teles das Merces on 9 janeiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Recursos Humanos09 de Janeiro de 2013 CRC e CFC abrem inscrições para o primeiro Exame de Suficiência de 2013

O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abriram no dia 3 inscrições para o primeiro Exame de Suficiência de 2013. A prova é requisito obrigatório para obtenção do registro profissional para o exercício da profissão.

O interessado poderá fazer a inscrição até o dia 31 de Janeiro pelo site. A taxa é de R$ 100, e a isenção para candidato hipossuficiente pode ser requerida até o dia 7.

Poderá se inscrever, o examinado que tenha concluído o curso de Técnico em Contabilidade ou Graduação em Ciências Contábeis, bem como, o examinado que esteja cursando o ultimo ano do Curso de Ciências Contábeis.

O Exame de Suficiência é organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), os exames ocorrem duas vezes ao ano e a previsão para a próxima edição será no dia 29 de setembro de 2013.

Terceiro setor

Posted by Clayton Teles das Merces on 8 janeiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A OAB contesta os critérios para a emissão do certificado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a constitucionalidade da lei que fixa os requisitos para a obtenção do certificado de entidade do terceiro setor. O documento é importante para o direito à isenção no pagamento de contribuições destinadas à seguridade social, como o PIS, Cofins, CSLL e a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos.

Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei. A OAB contesta os critérios para a emissão do certificado. Para a Ordem, a Lei nº 12.101, de 2009, extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar.

Na Adin, ajuizada em dezembro, a OAB afirma ainda que há uma tentativa de desestimular a atuação de entidades beneficentes, “o que reflete na burocratização do sistema e no esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela propositada intenção de cobrar tributos de forma indireta”.

Três requisitos, em especial, são contestados. O que determina que a entidade de assistência social realize ações de forma gratuita, o que exige das entidades de saúde oferecer 60% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), além do dispositivo que condiciona a isenção à apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos fiscais.

Além disso, a OAB sustenta que haveria uma inconstitucionalidade formal da lei ordinária. Isso porque o caso de isenção da contribuição previdenciária é “caso de imunidade tributária, e não simples isenção, daí porque somente por lei complementar poderia ser regulada a matéria”. O relator da Adin é o ministro Gilmar Mendes.

Não há previsão de quando o pedido de liminar será analisado. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi intimada a se manifestar.

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