Adesão ao parcelamento do ICMS pode ser feita em março
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vão possibilitar ao contribuinte regularizar seus débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio do Programa Especial de Parcelamento (PEP), que ficará aberto para adesões de 1º de março a 31 de maio de 2013.
O programa permite ao contribuinte pagar os débitos de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, com redução dos valores de juros e multas. O PEP também traz a vantagem do parcelamento, com prestações constantes, em até 120 vezes. Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012.
As regras do decreto que instituiu o PEP admitem a migração para o novo programa de contribuintes que fizeram adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que estiverem com o acordo rompido até 31 de maio de 2012 e saldo remanescente inscrito na dívida ativa. Débitos de parcelamentos concedidos nos termos do PPI do ICMS, que estavam em andamento regular em 31 de maio de 2012 ou que tenham sido rompidos após essa data, não poderão ser incluídos no novo programa.
Os benefícios do PEP permitem aos contribuintes efetuarem o pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O programa prevê também pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas até a data de vencimento, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500.
Para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o valor for liquidado em até 15 dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 45% nos demais casos.
Receita paga nesta terça lotes da malha fina do IR de 2008 a 2012
A Receita Federal paga, nesta terça-feira (15), R$ 198 milhões em restituições referentes a lotes residuais do Imposto de Renda de 2008 a 2012. Os valores referem-se a contribuintes que caíram na malha fina do Leão, mas que regularizaram sua situação fiscal.
De acordo com o Fisco, as restituições serão pagas para um total de 107.094 contribuintes, totalizando. Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 79.484 contribuintes, totalizando R$ 144,4 milhões, já acrescidos da taxa selic de 6%.
As consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal, ou pelo telefone 146. O órgão lembrou que o contribuinte também pode fazer a consulta por meio de aplicativo para tablets e smarthphones – que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF.
Autorregularização
A Receita Federal confirmou recentemente que o processo de autorregularização, pelo qual os contribuintes podem saber se há inconsistências em seu Imposto de Renda nos últimos anos, ainda segue valendo. Em posse das informações, os contribuintes podem fazer as correções necessárias em seu IR, por meio de uma declaração retificadora, e sair da malha fina.
Para saber se há problemas em suas declarações do IR dos últimos anos, o contribuinte pode entrar no “extrato” da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR
O contribuinte que caiu na malha fina, e que prefere mesmo assim não fazer o processo de autorregularização, considerando que não está com a declaração errada, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar “documentação comprobatória”. Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic).
Sancionada lei que permite benefício fiscal a empresas
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite o benefício fiscal às empresas por meio de depreciação acelerada de alguns tipos de veículos adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012 e derrubou algumas sugestões incluídas pela Câmara dos Deputados. Ao todo foram 14 vetos. Entre eles o que previa o parcelamento das dívidas dos Estados e municípios relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a reabertura do prazo para inscrição ao Programa de Recuperação Fiscal, o chamado Refis da Crise.
Na razão dos vetos, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Fazenda esclarece que o parcelamento de débitos relativos ao Pasep já foi devidamente proposto na Medida Provisória 574, tendo sido encerrado o prazo para adesão em 28 de setembro do ano passado, e que a prorrogação da adesão ao Refis está prevista em lei de maio de 2009.
Foram vetados também os dispositivos que tratavam da criação do Fundo de Investimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo entendeu que, além de reduzir a liquidez dos recursos do fundo, a proposta não prevê mecanismos compensatórios para eventuais perdas financeiras.
O governo vetou ainda a ampliação dos veículos de transporte amparados pela lei e o dispositivo que determinava que os direitos do brasileiro que trabalha no exterior seja regulamentado pela legislação do país em que está. O objetivo inicial da Medida Provisória 578, enviada no fim de agosto de 2012 ao Congresso Nacional, era estimular o setor de produção de caminhões, vagões e locomotivas para enfrentar a crise internacional.
O desregulamento tributário e a desoneração da folha de pagamento das empresas
O Governo Federal vem lançando, no decorrer do ano, diversos “planos” de desoneração fiscal para a economia nacional. Com a eloquência de costume, em abril ampliou a desoneração da folha de pagamento de indústrias e de prestadores de serviços – uma das medidas do chamado “Plano Brasil Maior”.
A folha de pagamento das empresas brasileiras há tempos sofre incidência do INSS patronal, contribuição previdenciária que incide à alíquota de 20% sobre valores pagos a empregados, avulsos e a contribuintes individuais. A mencionada desoneração tratou de trocar a incidência sobre a folha de pagamento que gera altos custos ao empresariado pela incidência sobre a receita bruta da empresa, em 1% para indústrias e 2% para prestadores de serviços. Essa medida geralmente (mas nem sempre) reduz tais custos.
O que incomoda é a maneira pela qual o Palácio do Planalto vem implementando diversos desses pacotes de desoneração fiscal. Aos trancos e barrancos, como se decidisse do dia para a noite qual o novo setor da economia a ser agraciado com novos incentivos, o Executivo Federal dispara alterações na legislação tributária e com isso dá indícios de inexistência de qualquer “plano” para aliviar os ônus da economia nacional.
Voltemos à desoneração da folha de salários das empresas. Ela fora introduzida inicialmente no ordenamento jurídico pelaMedida Provisória 540/2011e em grande escala pelaMedida Provisória 563/2012, com vigência a partir de 1º de agosto. Assim, a partir dessa data, as empresas sujeitas à medida (têxtil, confecções, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos, autopeças, ônibus, naval, bens de capital, mecânica, hotéis, tecnologia da informação e comunicação, call center e “design house” – chips para computadores) vêm recolhendo obrigatoriamente o INSS patronal sobre a receita bruta, nos termos da medida provisória. Na conversão daMP nº 563em lei e também com a edição da recenteMedida Provisória 582/2012, novos setores da economia foram incluídos.
Em resumo, as alterações legais determinam que o INSS patronal passe a ser calculado por meio da aplicação da alíquota de 1% ou 2% sobre as receitas oriundas das atividades incentivadas mencionadas acima.
Entretanto, a proporção de eventuais receitas diversas não incentivadas (aluguéis ou venda de mercadorias não abrangidas pelo incentivo, por exemplo) em relação à receita bruta total deverá ser multiplicada pelo valor que seria recolhido sobre a folha de pagamento se calculado pela maneira tradicional (20% sobre a folha).
A combinação dos resultados [(1% ou 2% sobre a receita incentivada) + (proporção das receitas diversas não incentivadas x 20% x folha)] é o valor a ser recolhido referente ao INSS patronal para aquele mês.
São permitidas algumas exclusões da receita bruta para fins de cálculo da contribuição (ICMS-ST, vendas canceladas, entre outras), porém ainda não é claro se a exclusão é feita em relação às receitas incentivadas ou à receita bruta como um todo. Um tanto confusa, a metodologia vem causando diversos questionamentos.
É possível tecer a interpretação mais segura do ponto de vista fiscal com base na legislação e em pronunciamentos da Receita Federal, porém o risco ainda se faz presente.
AMP 563/2012foi convertida e deu origem àLei 12.715/2012. Esse novo diploma trouxe alguns ajustes na metodologia de cálculo do INSS patronal e sujeitou novos setores da economia à medida, como já mencionado. Além disso, discretamente, sujeitou a eficácia da desoneração sobre a folha à futura regulamentação, exceto em relação a poucas mercadorias, sobre as quais terá vigência a partir de janeiro de 2013 (caso do setor de prestação de serviço de transportes, entre outros). Explica-se: a redação legal estabelece que os dispositivos que preveem a desoneração em comento terão vigência em 1º de agosto, mas condicionou a produção de seus efeitos à sua regulamentação. Apenas o chefe do executivo federal, ou o ministro da fazenda (por delegação), possuem competência para expedição desse ato regulatório.
Mas tal regulamentação ainda não existe!
Se não existe, a previsão de desoneração sobre a folha de pagamento das empresas contida naLei 12.715/2012não é apta a gera efeitos. Como consequência, as empresas devem voltar a recolher pela metodologia tradicional, ou seja, sobre a folha, considerando que a medida não possui fundamentação que permita a produção de efeitos jurídicos.
Breve existência para tão alardeado benefício fiscal, se é que pode ser chamado de benefício, visto que algumas empresas tiveram crescimento no valor de INSS patronal a recolher quando calculado pela nova sistemática.
E a previsão contida naMP nº 563? Não daria base para a continuidade da desoneração sobre a folha de salários? Uma vez que a MP é convertida em lei, seus efeitos cessam. Em outras palavras: a desoneração fiscal sobre a folha de pagamento surtiu efeito de 1º de agosto a 17 de setembro de 2012. A partir do dia 18, a redação legal suspendeu seus efeitos, o que o governo parece ignorar.
A questão central é que o empresário, aquele que deveria ser beneficiado pela medida, não sabe ao certo o que fazer. Ou continua aplicando o INSS patronal sobre a receita e descumpre a redação legal – expondo-se a riscos fiscais em potencial, ou para de aplicar a medida devido à suspensão legal e deixa de aproveitar a desoneração que o próprio governo federal diz ter instituído. O mais prudente parece ser analisar os efeitos específicos da desoneração sobre o negócio, ponderando a vantagem econômica e os riscos fiscais envolvidos e decidir pela aplicação, ou não, da desoneração. Visto o peso político e econômico da desoneração sobre a folha, espera-se uma atitude positiva das autoridades em relação aos contribuintes que continuarem a aplicá-la..
Uma vez que a ideia é estimular a economia e trazer competitividade, pode-se dizer que esse foi um desencontro do Governo Federal. Mais uma vez o contribuinte é vítima do nada discreto “desregulamento tributário” que contamina a economia desse país.
Pelo modelo simplificado, 2013 é último ano de preenchimento do IR
O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
Correção de 4,5%
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.
Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de 27,5%.
No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.
Tablets e smartphones
Apesar do forte crescimento na venda de “tablets” e “smartphones” no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.
Distrito Federal e 11 estados incentivam inclusão de CPF em notas fiscais
Para aumentar as receitas e combater a sonegação, diversos estados têm recorrido a um aliado: o consumidor. Segundo levantamento realizado pela Agência Brasil, o Distrito Federal e pelo menos 11 estados adotam programas que incentivam os compradores a pedir a inclusão do número do CPF nas notas fiscais.
Na avaliação dos governos que implementaram esses programas, os ganhos compensam os custos com os benefícios pagos aos contribuintes. À medida que mais compradores pedem a nota fiscal, o comerciante é obrigado a registrar a venda da mercadoria e perde a oportunidade de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o consumidor passa a fiscalizar o comércio ao denunciar casos em que os valores creditados ou a pontuação concedida divergem em relação à nota.
“Esse tipo de programa precisa motivar os contribuintes de alguma forma. O governo não tem como fiscalizar todas as vendas e usa a população para fazer isso, em uma escala fora do comum”, explica o advogado tributarista Erick Bezerra. “Com cada vez mais gente pedindo a nota fiscal, a arrecadação [do DF e dos estados] aumenta, a ponto de compensar os custos com os créditos e os prêmios distribuídos.”
Os benefícios para os consumidores variam conforme a unidade da Federação. Alguns governos estaduais restituem parte do ICMS em dinheiro. Outros oferecem desconto no pagamento de impostos como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns estados ainda sorteiam prêmios em dinheiro e distribuem brindes como ingressos para shows e jogos de futebol.
Segundo o advogado, além dos incentivos, as unidades da Federação que adotam esses programas devem obedecer a outro princípio para atrair a participação dos consumidores. Os programas precisam ter regras estáveis, que não podem ser mudadas repentinamente. “As modificações, quando ocorrem, devem ser planejadas para o próximo exercício e não podem ter efeito retroativo porque confunde os contribuintes e desrespeita direitos adquiridos”, ressalta.
Para Bezerra, casos como o do governo do Distrito Federal (GDF), que tentou reduzir o repasse de créditos concedidos aos consumidores, são um erro. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar obrigando o GDF a refazer os cálculos das compensações do programa local de emissão de notas fiscais desde maio do ano passado. Alegando falta de dinheiro para pagar os créditos, a Secretaria de Fazenda do DF reduziu o percentual de ICMS a ser compensado nas compras em 16 tipos de estabelecimento.
Maioria dos empreendedores abre empresa por necessidade e não por vocação
Bem-sucedida no negócio próprio, a advogada Sara Bernardes jamais havia imaginado criar e gerenciar uma empresa, quando foi surpreendida por aquelas reviravoltas enfrentadas por toda família. Aos 15 anos, o sonho de cursar direito e se especializar na área foi atropelado pela busca de trabalho, depois de assistir às dificuldades que o pai enfrentou num processo de falência, e aos 21 ela iniciou a carreira de empreendedora numa loja de roupas de grife. Há seis anos, criou e dirige a Escola Superior de Justiça, em Belo Horizonte, que oferece cursos na área jurídíca no exterior. A necessidade imposta a Sara, mais que a oportunidade, ainda representa a principal porta de entrada do brasileiro no mundo dos negócios, segundo pesquisa concluída no mês passado pela PUC de Minas Gerais, resultado que joga novas luzes sobre a discussão do empreendedorismo no Brasil.
O trabalho teve como base as histórias de 100 empreendedores da indústria de Belo Horizonte colhidas pela equipe da professora Gláucia Maria Vasconcellos Vale, do Programa de Pós-Graduação em Administração da PUC Minas. Desse universo, 70% pretendiam seguir carreiras convencionais em empresas privadas ou no setor público, antes de decidirem montar o negócio próprio. “Não foi por um desejo original que essas pessoas se tornaram empreendedores. Originalmente, elas desejavam ter um bom emprego, algo que socialmente é mais valorizado no Brasil”, afirma Gláucia Vale.
Outra conclusão reveladora é que o empreendedorismo está longe de significar um fenômeno de elite, assumindo a condição de fator de mobilidade social. A pesquisa da PUC Minas constatou que os empreendedores das classes de menor poder aquisitivo esbarraram no problema do desemprego e queriam aumentar a renda. Desse grupo, 72% abriram a empresa como ferramenta para elevar os rendimentos, ante 58% dos entrevistados que pertenciam ao estrato socioeconômico médio; 29% estavam desempregados e 36% precisaram dar suporte a alguém da família.
“O empreendedorismo tem cheiro de povo. Por meio dele, muitas pessoas remanescentes de estratos inferiores da população, mas dotadas de força de vontade e espírito de iniciativa, conseguiram ascensão social”, diz a professora Gláucia Vale. Um terço dos empreendedores ouvidos apresentou ascensão social, ou seja, houve uma conquista de padrões de vida melhores do que os dos pais. Essa mobilidade alcançou 100% no estrato mais baixo dos entrevistados, em que foram encontradas referências de ocupações dos pais como serventes de pedreiros, pintores, garçons e vigias.
Fica a suposição de que as conclusões da pesquisa podem ser extensivas a outros setores. Segundo Gláucia Vale, que tem se dedicado a estudos sobre o tema do empreendedorismo, a indústria é um setor fortemente representativo do empreendedorismo no Brasil. A maior parte da amostra – 98% do total – é de empreendimentos menores, com menos de 99 empregados.
O tema é polêmico. Levantamento recente do Sebrae mostra que o caminho do empreender por necessidade tem se estreitado no Brasil, diferentemente do impulso dado pelas oportunidades de fazer negócio. A cada três negócios abertos, dois refletem as chances que surgem para o empreendedor, conforme a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), que mede o nível de empreendedorismo em 54 nações há mais de 10 anos e no país é realizada pelo Sebrae e o Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade.
A iniciativa e a ousadia são dois dos fatores essenciais ao empreendedorismo que estão em algum grau associados à cultura do brasileiro, na avaliação do professor Marcus Quintella, coordenador do MBA em empreendedorismo e desenvolvimento de novos negócios da Fundação Getulio Vargas/IBS. “Muita gente com essas características é empreendedora sem se dar conta disso”, afirma. Para Sara Bernardes, a percepção das habilidades para dirigir o negócio próprio foram descobertas depois da necessidade de ajudar a família e do trabalho na coordenação de uma equipe à época formada de estudantes de direito. “O empreendedor é um otimista que vive no futuro, transformando crises em oportunidades, desenvolvendo ideias ou reeditando algo que foi feito com sucesso e, assim, influencia as pessoas a seu redor”, afirma.
No Comando
>> 27 milhões é o universo de donos do negócio próprio no Brasil
>> O país é o terceiro no mundo em número de empreendedores
>> As micro e pequenas empresas somam 7 milhões de empreendimentos no Brasil, geram mais da metade dos empregos formais, pagam 40% do total de salários e participam com um quarto da geração de riqueza, medida pela produção de bens e serviços retratada no Produto Interno Bruto (PIB)
Receita quer recuperar R$ 1 bi em créditos indevidos
A Receita Federal deflagrou uma operação para recuperar cerca de R$ 1 bilhão em créditos indevidos em compensações previdenciárias, declaradas por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Cerca de mil contribuintes foram notificados e mais de 12 mil devem ser auditados ao longo do ano.
Segundo o supervisor nacional do Sistema de Auditoria de Compensações Previdenciárias, Marcus Gaudenzi de Faria, a Receita percebeu um crescimento atípico nas compensações dessa natureza nos últimos três anos. No ano passado, 50 mil contribuintes utilizaram para fins de compensação R$ 7 bilhões em créditos previdenciários. Em termos nominais, os valores aumentaram 64%.
As empresas selecionadas como alvo dessa operação atuam em atividades que não são geradoras potenciais desse tipo de crédito. As companhias terão de detalhar a origem dos valores que justificam essas compensações por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC).
Se a origem dos créditos não for comprovada, a Receita poderá cobrar os valores indevidamente compensados e aplicar multa de 75% a 150%. Os contribuintes que tiverem cometido algum equívoco no preenchimento da GFIP poderão se antecipar à ação da Receita e retificar a declaração e pagar a contribuição devida. Nesse caso, o valor deve ser corrigido pela multa de mora – de 0,33% ao dia, limitada a 20% – mais os juros calculados com base na Selic.
Brasileiro está entre os mais empreendedores do mundo
Uma pesquisa da União Europeia realizada na região e nas maiores economias do mundo colocou o Brasil como um dos países com maior tendência para o empreendedorismo.
A pesquisa, de julho de 2012, apontou que 63% dos brasileiros preferem trabalhar em um negócio próprio. O índice dos que preferem trabalhar como empregados ficou em 33%.
O resultado deixou o Brasil em segundo lugar entre os países pesquisados, que incluem os 27 membros da União Europeia e mais 13 países, entre eles China, EUA, Rússia, Índia e Japão. Em primeiro lugar aparece a Turquia, com 82%.
A pesquisa mostrou também que o Brasil fica em primeiro entre os que planejam concretizar o desejo: 30%.
Os índices mais baixos foram encontrados na Itália (6%), na União Europeia, e no Japão (9%).
Renato Fonseca, gerente de Desenvolvimento e Inovação do Sebrae-SP, afirma que o Brasil passou por uma mudança na motivação dos empreendedores, indo da necessidade de sobrevivência para a identificação de uma oportunidade.
“O que norteia a abertura de empresa no Brasil hoje é a oportunidade. O empreendedorismo por necessidade é frágil”, afirma.
Europa
Na Europa, 37% dos entrevistados disseram preferir trabalhar em um negócio próprio. Em 2009, essa era a preferência de 45%. O número dos que disseram preferir ser empregados passou de 49% para 58%.
Para o economista Iñigo Urresti, da Direção-Geral de Empresa e Indústria da Comissão Europeia, que realizou a pesquisa, a tendência de queda pode ser observada desde antes do estouro da crise econômica, em 2008.
Nova associação de tributaristas reúne fisco e contribuintes
Os tributaristas ganharam, em dezembro, uma nova entidade para discutir problemas fiscais do ponto de vista tanto de contribuintes quanto do fisco. A Sociedade Brasileira de Direito Tributário (SBDT) é formada por professores e alunos do mestrado em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento da UERJ; professores dos cursos de pós-graduação em Direito Tributário da FGV, da UFF e da UCAM; juízes; advogados; procuradores da Fazenda Nacional; procuradores de estados e procuradores de municípios. O presidente de honra da nova entidade é o professor Ricardo Lobo Torres. Na diretoria figuram nomes tarimbados como os de Humberto Ávila; Luís Eduardo Schoueri; Ricardo Lodi Ribeiro; Sérgio André Rocha; Fabio Zambitte Ibrahim; e Maurício Pereira Faro. Os planos são promover eventos, congressos, grupos de estudo e publicações na área, inclusive uma revista periódica de artigos científicos