Arrecadação do Simples sobe, mas inadimplência persiste
A arrecadação de impostos pelo Simples Nacional no ano passado, em termos nominais, isto é, sem ajuste da inflação, cresceu, percentualmente, acima do registrado por todos os recolhimentos de tributos federais. Enquanto no primeiro caso, o avanço foi de 7,41% no acumulado de 2012 para igual período de 2011, ao passar de R$ 43,307 bilhões para R$ 46,515 bilhões, no segundo, subiu 6,12%, de R$ 969 bilhões para R$ 1,029 trilhão.
Contudo, especialistas afirmam que ainda há empresas que por não conseguirem pagar seus débitos com o fisco, mesmo com a possibilidade de parcelamento, serão excluídas do Simples. Ainda neste cenário, a Receita Federal afirmou, na semana passada, que deve lançar neste ano um sistema de malha fina para as empresas, focado nas pequenas e médias. Para eles, essas companhias tem que ficar muito atentas em 2013 com a fiscalização, de modo a melhorar sua gestão.
Desde janeiro de 2012, a Receita autorizou o parcelamento das empresas que estão no Simples, que por considerar que já tem vários benefícios (unificação dos impostos, por exemplo), não teriam mais esse direito, afirmação essa desconsiderada pelo fisco, já que, na época, mais 500 mil empresas do Simples Nacional estavam inadimplentes.
De acordo com a última divulgação da Receita, até setembro do ano passado, 441.149 contribuintes optantes pelo regime simplificado estavam com um ou mais débitos. O volume total devido ao fisco somava R$ 38,7 bilhões.
“Antes da aprovação do parcelamento, as inadimplentes não eram autuadas. Mas agora com o aumento dos direitos [parcelamento], a Receita Federal não vai perdoar e aqueles que não pagarem vão ser excluídos. É a única forma de controlar essas pequenas. A tecnologia pode ajudar nesse sentido, mas como há pouco agente fiscal para ir a cada pequena companhia, não sabemos se essa fiscalização in loco [dentro da empresa] pode aumentar”, analisa gerente de consultoria tributária e sócia da De Biasi Auditores Independentes, Kelly Cristina Ricci Gomes.
O sócio-líder da área de tributos para o mercado empreendedor da KPMG no Brasil, Lúcio Bastos, comenta que um dos problemas criados “é que muitas empresas não estão conseguindo pagar essas dívidas e nem as correntes [por mês]. O que precisamos entender é por que elas não estão conseguindo quitar esses atrasados”, questiona.
Na opinião dele, existem algumas respostas para essa questão, mas que não é possível apontar uma com exatidão, devido ao número de pequenas empresas no País – quase 7 milhões, segundo dados do Sebrae, sendo que cerca de 5 milhões são optantes pelo Simples. “Isto pode mostrar que mesmo com a redução da carga tributária no regime, esse peso ainda é alto para essas companhias. Ou é possível que com o enfraquecimento da atividade econômica elas foram afetadas. Ou se é falta de governança tributária”, aponta.
De qualquer forma, Bastos afirma que o problema da gestão é algo mais notável entre as micro e pequenas empresas brasileiras. “Estamos no caminho certo para melhorar a situação do empreendedor no Brasil. Temos ainda que esperar o efeito da desburocratização que já se iniciou, por exemplo, com o Sped [Sistema Nacional de Escrituração Digital]. E também depende de um trabalho de conscientização para que o empresário melhore sua gestão, e que este não misture negócios pessoais com a empresa. Ou seja, é um trabalho entre público e privado”, entende.
A sócia da De Biasi aconselha que para o empresário resolver sua situação, deve acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Federal, e gerar a guia para pagamento à vista ou parcelado. No próprio site há instruções para regularizar a dívida, segundo ela.
Maior fiscalização
O especialista em tributos da KPMG avalia que essa questão da malha-fina para as empresas não deveria causar uma grande “ansiedade” nos pequenos empresários, pois já estão observando mudanças com a tecnologia do sistema tributário. “Essa fiscalização não deveria ter caráter arrecadatório e, sim, funcionar como um auxílio para o pagamento correto”, diz.
Para Kelly, o controle do fisco, de fato, vai ser mais efetivo. “Tenho um cliente que se envolveu em um processo não porque ele estava cometendo uma ilegalidade, mas porque um fornecedor vendia para ele por um valor e colocava na nota fiscal, outro. A receita foi atrás de ambos para ver o que estava incorreto. E a malha fina deve intensificar isso”, afirma a sócia do De Biasi.
Receita Federal orienta sobre contribuição ao INSS
A Receita Federal deverá cobrar multa de 75% sobre a contribuição previdenciária de produtor rural que deixou de ter retido o percentual de 11% relativo ao tributo porque estava protegido por liminar. Essa será a consequência caso a medida seja cassada e o produtor não pague o montante ao Fisco em 30 dias, a contar da publicação da decisão judicial.
A definição está na primeira Solução de Consulta Interna (nº 1) do ano, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), órgão da Receita orientador dos fiscais. A medida é relevante para os produtores rurais que discutem a legalidade da retenção no Judiciário e as empresas que compram deles, responsáveis legais pela retenção.
Quando há uma liminar da Justiça que impede a empresa de efetuar a retenção da contribuição, a Receita deve autuar o produtor rural para prevenir-se. Assim, evita-se a perda de prazo de cinco anos para cobrar o que não foi recolhido, caso a medida seja cassada.
Se a liminar cair, sendo favorável ao Fisco a decisão, o crédito tributário lançado no auto de infração será cobrado, mais multa de mora incidente desde a concessão da medida judicial que considerar devido o tributo ou contribuição, até 30 dias após a data da sua publicação. O valor da multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. A porcentagem deve ser aplicada sobre o valor da contribuição devida.
Se o Fisco não tiver efetuado a autuação e vencer a discussão judicial, as consequências são mais graves, de acordo com a Cosit. O produtor pagará as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da sua produção, considerando-se a data de vencimento original de recolhimento.
Caso o pagamento não ocorra 30 dias após a publicação da decisão, o auto de infração será lavrado e cobrada também a multa de 75% sobre o valor não recolhido.
Prazos para opção ao Simples Nacional e ao Simei terminam dia 31
Data: 28/01/2013
As solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei, para empresas constituídas, estão disponíveis desde o dia 2 de janeiro e serão encerradas às 23h59m do dia 31 de janeiro de 2013 no Portal do Simples Nacional.
Opção pelo Simples Nacional
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Após a solicitação, caso não haja pendências, são gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, elas são apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção fica em análise e o contribuinte deve regularizar todas as pendências identificadas até 31 de janeiro de 2013, não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da opção será divulgado dia 15 de fevereiro de 2013, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.
Opção pelo Simei
O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). O prazo também se encerra às 23h59m do dia 31 de janeiro de 2013.
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, no item Simei Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no SIMEI, e apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Simei.
Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.
A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no item Simei Serviços > Opção > Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.
Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “opção confirmada” ou “opção rejeitada”.
MEI, Eireli ou Ltda. Qual o formato ideal para o seu negócio?
Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.
Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger.
Dois aspectos principais diferenciam a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta.
O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.
Modalidade jurídica
Conheça um pouco mais sobre cada categoria:
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Eireli
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Sociedade limitada
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.
Tabela defasada do IR lesa contribuinte
Correção dos valores de referência para o pagamento de imposto abaixo da inflação leva pessoas físicas, sobretudo as de renda mais baixa, a terem deduções menores
Vera Batista
O brasileiro está pagando 66,44% a mais de Imposto de Renda (IR) do que deveria. E isso, segundo um estudo do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), é resultado da defasagem da tabela dos tributos cobrados das pessoa físicas em relação à inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De 1996 a 2012, o aumento acumulado do custo de vida do trabalhador foi de 189,54%, enquanto, no mesmo período, a tabela foi corrigida em 73,95%. Há quase duas décadas, o governo despreza o princípio da capacidade contributiva do cidadão, no entender de Luiz Benedito, diretor de Estudos Técnicos da entidade de classe. Isso porque, além de ter de aplacar a fúria do Leão, o contribuinte é prejudicado por ser obrigado a abater menos do que realmente gastou. Os descontos por dependente e das despesas de educação e de saúde, por exemplo, foram sendo limitados ao longo do tempo.
“As deduções permitidas por lei são de valores que não correspondem à realidade dos gastos”, explicou o diretor do Sindifisco. Ele lembrou que, desde março de 2011, a União editou uma medida provisória estipulando o índice de correção da Tabela Progressiva do IR em 4,5% para os anos-base de 2011 a 2014. “Só em 2012, a inflação ficou em 5,84%, bem acima do previsto. A situação fica mais grave porque causa o efeito mudança de faixa”, contou. Significa que, se um contribuinte tiver ganhos anuais próximos do limite superior de uma das faixas do IR, ao ter o rendimento reajustado pela inflação, por uma pequena diferença que seja, passará a sentir mais o peso da tributação.
Injustiças
“O processo inflacionário está sendo usado contra o contribuinte. O governo, que tanto reclama da indexação, está usando um índice único durante anos”, reclamou Benedito. “A Constituição Federal diz que, quem ganha mais, deve pagar, progressivamente, mais. Porém a não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais (veja quadro). É, portanto, uma política regressiva, desprovida de um senso maior de justiça fiscal e que, por essas razões, conduz à ampliação das desigualdades distributivas no país”, analisa Benedito.
As injustiças ficam mais evidentes quando a comparação é entre o quanto é permitido deduzir e o quanto seria o correto, de acordo com o Sindifisco. O desconto das despesas com educação, por exemplo, inclui apenas o ensino formal e cursos de especialização e profissionalizantes. Para a saúde, não é permitida a dedução com remédios. O desconto mensal permitido por dependente, no ano calendário de 2013, será de R$ 171,97 (ou R$ 2.063,58 ao ano). Considerada a inflação oficial, passaria para R$ 273,89 mensais
(R$ 3.286,72 anuais). A dedução anual individual para educação, que seria de R$ 3.230,46 ao ano (R$ 269,21 mensais), passaria para R$ 5.145,24 anuais.
Por outro lado, os rendimentos tributáveis, que em 2012 começavam em R$ 1.732,73, com alíquota de 7,5%, e chegavam ao teto nos valores acima de R$ 4.326,37 — alíquota de 27,5% — também partiriam de base mais elevada. Com o reajuste baseado na inflação, conforme o Sindifisco, só começaria a pagar o imposto de renda quem ganhasse salário mensal a partir de R$ 4.284,08 (alíquota mínima, de 7,5%), cujo pagamento ao Fisco seria de R$ 204,36). Para contribuir com o teto de 27,5%, os salários deveriam ser superiores a R$ 6.803,48 — e a dedução seriam de R$ 1.259,17).
Moradia
Outra bandeira do Sindifisco é a volta dos descontos, na base de cálculo do IR, das despesas com moradia. Atualmente, quem é locador de imóvel deve tributar o rendimento, mas quem é locatário não pode abater. Até 1998, era permitida a dedução desse desembolso, assim como o de juros com o financiamento da casa própria. Agora, mesmo morando de aluguel ou pagando empréstimo habitacional, o contribuinte não tem mais qualquer benefício.
“Imagine que alguém é proprietário de um imóvel. Mora em um estado e é transferido para outro, por motivo de trabalho. Aí, aluga um apartamento na nova cidade pelo mesmo preço. Vai pagar, digamos R$ 2 mil. E cobra pelo seu, em sua cidade-natal, o mesmo valor. Fica um pelo outro. Só que, pela legislação atual, o que ele recebe é tributado, mas o que ele paga não é dedutível. É como se aqueles R$ 2 mil fossem incorporados à sua renda. Em tese, para o Fisco, ele teve aumento. O que não ocorre na realidade”, ressaltou Benedito.
O estudo do Sindifisco conclui que, quem está sendo mais afetado pela falta de correção da tabela do IR é a classe média assalariada, que não tem como fugir do Leão, pois é descontada na fonte. Procurados pelo Correio, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda não quiseram comentar o levantamento do Sindifisco.
NF-e e seu correto armazenamento
Com o advento do Sistema Público e Escrituração Digital – Sped e da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, os velhos formulários em papel deram lugar aos arquivos XML (Extended Markup Language). O modelo antigo da Nota Fiscal, conhecido como 1 e 1A, precisava ser armazenado em caixas, armários ou fichários. Já o novo documento veio para otimizar o processo de organização, guarda e gerenciamento dos arquivos eletrônicos, o que facilita a recuperação e o intercâmbio das informações. Ou seja: o que antes ocupava espaços físicos, hoje pode ser guardado em um pequeno HD de computador.
Contudo, o que veio para simplificar a vida dos contribuintes, ainda traz problemas. Atualmente, as duas principais questões que interferem em uma boa implantação da Nota Fiscal Eletrônica, criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, são: a falta de entendimento da legislação em vigor, que sofre alterações constantes, e a ausência da identificação da complexidade do assunto.
Por exemplo: a mudança da Nota Fiscal do meio físico para o digital não mudou em nada a necessidade de armazenar, de forma segura, o documento, conforme a legislação vigente. Entretanto, muitos empresários ainda ignoram que a Nota Fiscal Eletrônica deve ser armazenada obrigatoriamente, com segurança, pelo período de cinco anos. Além disso, vários acabam guardando apenas as NF-es emitidas, se esquecendo que a legislação obriga o armazenamento, pelos mesmos cinco anos, das notas recebidas de seus fornecedores.
Outros, acostumados com a antiga nota em papel, ainda acreditam que basta guardar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe. Como o próprio nome diz, o Danfe é um documento auxiliar. O único documento com validade fiscal é o XML. É por meio dele que o governo tem como saber, em tempo real, todos os detalhes do negócio. Precisamos mudar o hábito de guardar o papel e temos que nos acostumar a armazenar o arquivo digital. Além de guardar as Notas por cinco anos, é aconselhável sempre verificar se o arquivo gerado é válido, já que, pelo conceito da NF-e, a validade do documento fiscal só é assegurada por meio da assinatura digital, Tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos. Se a assinatura eletrônica não for válida, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e, com certeza, sofrerá consequências.
Para o armazenamento das notas, muitas empresas, principalmente as de pequeno porte, utilizam o software gratuito disponibilizado pelo governo. Porém, esse procedimento não é adequado, uma vez que essa ferramenta não dispõe de nenhum recurso seguro. É a velha história do barato que sai caro. Dessa forma, é aconselhável e recomendável fazer um investimento financeiro. Com certeza, o valor desse Investimento será recompensado pela segurança desejada. A perda de um arquivo digital da Secretaria Estadual da Fazenda – Sefaz equivale ao extravio da via do contribuinte da Nota Fiscal antiga. Portanto, todo cuidado é pouco!
Guarde as notas fiscais emitidas e recebidas para evitar problemas com o Fisco.
Receita vai além dos tributos ao multar empresas
Os ganhos de sofisticação nas autuações da Receita Federal sobre os grandes contribuintes do país nos últimos anos têm induzido o órgão arrecadador a interferir nos negócios deste grupo formado por grandes empresas, e responsável por cerca de 70% de todo o montante arrecadado anualmente pelo Fisco.
As companhias com faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano — ao redor de 12,5 mil — viram suas declarações de pagamento de imposto tornarem-se alvo prioritário da Receita no ano passado, atingindo o valor recorde em autuações, de R$ 87,02 bilhões, devido à erros de documentação ou sonegação. O foco da vigília da Receita foram operações específicas das empresas e suas “ações de inteligência”, envolvendo negócios internos.
“A Receita ao invés de entender as intenções das empresas (no caso de falhas na declaração), ela diz como tal empresa deveria conduzir seus negócios”, afirma Ana Cláudia Utumi, sócia-responsável pela área tributária do escritório TozziniFreire. Segundo ela, o Fisco deveria analisar apenas as razões econômicas das companhias quando um erro nas contas tributárias é identificado. Porém, completa ela, o órgão tem ido “muito além” da análise econômica praticada em outros países. “E isso já é um dos motivos para o uso de recursos — contra as autuações da Receita — pelos contribuintes”, ressalta Ana Cláudia.
A advogada esclarece que o crescimento das autuações sobre as empresas (16,8%), entre 2011 e o ano passado, é resultado da criação, em 2010, de delegacias específicas para fiscalizar os “negócios” de tais contribuintes. Seus auditores fiscais procuram indícios de economia tributária abusiva, quando o único intuito é o menor pagamento de impostos pelas empresas. Ante olhos mais atentos do Fisco, cabe às empresas, segundo especialistas, maior atenção sobre certas operações.
Entram na lista ações como a reorganização societária com uso de ágio após a compra; aquisição de insumos; manuseio de juros de capital próprio; preços de transferência e receitas financeiras não consideradas no lucro real. “As empresas terão, cada vez mais, de tomar mais cuidado com sua prestação de dados”, afirma Richard Dotoli, advogado do setor Tributário do Siqueira Castro Advogados.
Uma vez autuada, a empresa pode entrar com impugnação em delegacia de julgamento da Receita, em 1ª instância. No caso de novo recurso, o contribuinte pode levar o caso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o antigo Conselho de Contribuintes, em Brasília. “As autuações fiscais sobre grandes contribuintes, considerando seus valores, têm preferência na ordem de julgamento dos processos”, explica Felippe Breda, advogado tributarista do Emerenciano, Baggio e Associados. No entanto, a análise de cada processo pode demorar de três meses, em 1ª instância, até quatro anos, em média.
Segundo Ana Cláudia, a Receita tem sinalizado querer aumentar o valor das autuações — ao custo das grandes empresas — e não sua quantidade. Ela pondera, porém, que parte “relevante” dos processos administrativos ou judiciais envolvendo as autuações do Fisco resultam em derrota do órgão federal ou na redução “substancial” do valor da multa por sonegação — de 150% do valor do imposto para 75%.
Por que manter um funcionário é tão caro no Brasil?
O custo do trabalhador é alvo de grande debate para contadores e economistas brasileiros, fomentando diferentes opiniões sobre o valor real despendido para sustentar um emprego em seu posto. A complexa legislação trabalhista, que impõe pesados encargos para os empregadores, é apontada como fator determinante para explicar por que é tão caro contratar e manter um funcionário no País. As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.
O vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, estima que, considerando apenas os encargos sociais, o custo de um funcionário supera em aproximadamente 70% o valor do salário assinado em carteira, com pequenas variações que dependem do segmento da empresa contratante. Nessa conta, a fatia relativa aos encargos previdenciários é a mais pesada, chegando a 35,8% do total. Férias, 13º salário, auxílio-doença, licença-maternidade e outros encargos e seus reflexos, que também precisam ser provisionados pelo empregador, quando somados, chegam a 35,5%. “Temos uma carga tributária considerada alta em relação a outros países, mas as pessoas admitiriam pagar mais se tivesse uma contrapartida, e essa, sem dúvida, é a principal reclamação”, alega o contador.
Luft ressalta que, tomando o exemplo de uma empresa do setor de construção civil, o custo com o trabalhador pode chegar a 113,6%, englobando questões como benefícios e treinamento. “Apesar de alguns benefícios obrigatórios, como vale-transporte e alimentação, se o empregador quer dar treinamento e uniforme, isso deve ser agregado ao custo, por isso pode-se dizer que os encargos dobram em relação ao valor do salário”, afirma.
O dirigente faz uma ressalva: as empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma vantagem em relação às obrigações trabalhistas. Para essa modalidade, dentre os encargos, apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8% do salário) é recolhido. O benefício ajuda, mas não torna o custo do trabalho exatamente baixo, já que as demais obrigações permanecem as mesmas.
A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, argumenta que esse cenário tem raízes na defasagem da legislação trabalhista, que mesmo com revisões, ainda é associada ao período de sua criação no Brasil. Para ela, uma reforma é necessária não apenas para reavaliar a questão tributária, mas porque é preciso considerar a presença da tecnologia no mercado de trabalho e a própria relação entre empregado e empregador. “Temos uma legislação que remonta à década de 1930 aplicada hoje, portanto com seus reflexos e descompassos em relação à realidade das relações de trabalho”, observa.
Roberta diz que em outros países há maior liberdade contratual entre as partes na relação de trabalho. Nesse contexto, é possível que patrões e funcionários estabeleçam se a remuneração será única ou contará com benefícios. “Isso pode ser mais interessante do que a situação que vivenciamos, com tantos direitos arraigados (numa única legislação)”, acrescenta.
Concorrência e informalidade aquecem debate sobre o peso da folha de pagamento
Se levada em conta a concorrência pela mão de obra em um cenário de baixo desemprego como o do Brasil e o esforço dos empresários em atrair os melhores talentos, a contratação pode ficar mais onerosa. “As empresas acabam competindo entre elas através dos benefícios, dos diferenciais, para conseguir o melhor colaborador”, sugere a contadora da área de recursos humanos do escritório Lauermann Schneider, Priscila Vier dos Santos. “Acredito que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deveria ser revistas, ela vem de uma última revisão em 2002, já são 11 anos, e muitas coisas mudaram”, sentencia.
Mas a complexidade da legislação também pode fomentar o panorama oposto, da informalidade. O valor despendido pelo empregador com os encargos trabalhistas precisa levar em conta todas as etapas do vínculo empregatício. Admissão, treinamento e uma possível demissão. Cada fase demanda recursos que precisam ser provisionados pela empresa de antemão, fator que pode encarecer ainda mais a contratação. São questões como essa que justificam a tese de que a atual legislação não estimula a formalização do trabalho no Brasil. “No Rio Grande do Sul, temos uma segurança maior em termos do cumprimento da legislação, mas sabemos que é grande a quantidade de pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão”, sugere a vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini.
Estudo aponta que empresas podem gastar até três vezes mais do que o salário
Pesquisadores do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), desenvolveram um estudo que concluiu que o custo de um trabalhador ao empregador pode superar em 2,83 vezes (ou 183%) o valor do salário assinado em carteira. O montante é alto, mas guarda algumas peculiaridades. Esse valor se aplica a um vínculo empregatício de 12 meses, podendo cair para 2,55% (155%) quando o tempo de contratação alcança cinco anos. Os pesquisadores contaram com dados de duas empresas têxteis para elaborar os resultados.
O levantamento, divulgado no ano passado, não se restringiu a calcular apenas o peso dos encargos. Os pesquisadores identificaram que, em geral, muitos fatores que encarecem a contratação, e por vezes beneficiam o trabalhador, vinham sendo ignorados no debate. O custo estimado pelos pesquisadores também englobou obrigações acessórias, benefícios negociados e até mesmo o custo da burocracia e da gestão do trabalho. “O nosso entendimento é que há muitos itens que normalmente as empresas entendem como encargos e não são puramente encargos”, afirma o economista Eduardo Zylberstajn, um dos autores da pesquisa.
Além do custo de benefícios obrigatórios como o 13º salário ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o estudo leva em conta diversos benefícios que não estão previstos na legislação, mas que podem ser pagos em função de acordos ou convenções coletivas, a exemplo de treinamento, cesta básica e auxílio-creche, entre outros.
Também influencia na fórmula a maneira com que o trabalhador vê os benefícios que recebe. Se o colaborador tem consciência de que há mais benefícios agregados aos seus vencimentos, ele acaba custando menos à empresa. Conforme o relatório final da pesquisa, que definiu valores máximos e mínimos para cada componente do trabalho, foi estimado que a legislação trabalhista tem um peso entre 17% e 48% do custo total do trabalhador. Ou seja, um contrato de trabalho que custe R$ 2.067,00 para a empresa é valorizado em R$ 1.158,00 pelo empregado no caso mais extremo, o que implica em uma diferença de R$ 909,00. Nesse sentido, o custo da legislação trabalhista implica um aumento de 79% na remuneração total do trabalhador. No caso mais conservador, um trabalhador que custa os mesmos R$ 2.067,00 por mês para o empregador percebe um valor de R$ 1.713,00 no contrato de trabalho. Nesse caso, o custo da legislação trabalhista seria R$ 354,00, ou 21% da remuneração percebida pelo empregado e 17% do custo total para o empregador.
Desoneração não é suficiente
As recentes desonerações na folha de pagamento promovidas pelo governo federal, que em tese deveriam amenizar o cenário, ainda são contestadas. Serão 22 segmentos de varejo incluídos na medida, que substitui os 20% de alíquota do INSS pelo recolhimento de 1% a 2% do faturamento das companhias. A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, afirma que essa dinâmica apenas muda o custo de lugar. “Essa ação não gera uma redução tributária significativa, pois deixou de tributar folha para tributar faturamento. Em mais de 90% dos casos, o custo tributário, na ponta do lápis, aumentou”, calcula a contadora.
O contador Celso Luft completa que, no caso da atual desoneração da folha, o fato de não ser facultativa pode tornar ainda mais onerante o conjunto de encargos. “Quem investiu em tecnologia, por exemplo, e teve uma redução no quadro de funcionários, acabou sendo penalizado por essa legislação”, diz. Isso porque com um volume menor de colaboradores, os recursos referentes à folha de pagamento já estariam reduzidos, fazendo com que o percentual sobre faturamento seja maior do que o próprio custo dos salários e seus encargos.
Opção pelo Simples pode ser feita até o dia 31 deste mês
O ano começa com obrigações importantes para os empresários: entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), até 28 de fevereiro, e da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), até 8 de março. Para fazer a Dirf, obrigação fiscal que atinge praticamente todas as empresas, além de outras figuras jurídicas, é preciso ter controle de todas as retenções e rendimentos pagos feitos em 2012, confrontando-os com os Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagos mês a mês, explica o consultor tributário Leandro Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Cruze as informações com a contabilidade e peça uma revisão a outra pessoa para evitar erro no preenchimento”, diz.
A Rais, que se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego, também tem grande abrangência e merece cuidado. Atraso na entrega, omissões e erros podem provocar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso até a data em que, finalmente, se realiza a entrega.
Opção de regime fiscal
Também neste início de ano é o momento de fazer a opção pelo Simples, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais. O prazo se encerra no próximo dia 31.“A escolha do regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário”, ressalta Cassalter, da Crowe. “Portanto, é de suma importância o estudo sobre a melhor forma de tributação para a empresa.”
Parcelamento de débitos
As empresas paulistas que têm dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo do estado. O programa permite parcelamento de débitos com redução de multas e juros de operações ocorridas até 31 de julho do ano passado. Vale para constituídos, ou não, e inscritos, ou não, na dívida ativa, inclusive ajuizados. O pagamento pode ser feito em parcela única, à vista, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva ou em até 120 parcelas mensais consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor do juro incidente sobre o imposto e a multa punitiva.
Os parcelamentos implicam acréscimos financeiros: 0,64% ao mês para parcelamento em até 24 meses; 0,80% para prazos de 26 a 60 meses; e 1% para parcelamento de 61 a 120 meses. “É uma ótima oportunidade, mas, antes de aderir, é preciso fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e fazer a opção realmente viável”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. ¦
Autuações da Receita geram interferências nos negócios
Os ganhos de sofisticação nas autuações da Receita Federal sobre os grandes contribuintes do país nos últimos anos têm induzido o órgão arrecadador a interferir nos negócios deste grupo formado por grandes empresas, e responsável por cerca de 70% de todo o montante arrecadado anualmente pelo Fisco. As companhias com faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano — ao redor de 12,5 mil — viram suas declarações de pagamento de imposto tornaram-se alvo prioritário da Receita no ano passado, atingindo o valor recorde em autuações, de R$ 87,02 bilhões, devido à erros de documentação ou sonegação. O foco da vigília da Receita foram operações específicas das empresas e suas “ações de inteligência”, envolvendo negócios internos.
“A Receita ao invés de entender as intenções das empresas (no caso de falhas na declaração), ela diz como tal empresa deveria conduzir seus negócios”, afirma Ana Cláudia Utumi, sócia-responsável pela área tributária do escritório TozziniFreire. Segundo ela, o Fisco deveria analisar apenas as razões econômicas das companhias quando um erro nas contas tributárias é identificado. Porém, completa ela, o órgão tem ido “muito além” da análise econômica praticada em outros países. “E isso já é um dos motivos para o uso de recursos —contra as autuações da Receita — pelos contribuintes”, ressalta Ana Cláudia.
A advogada esclarece que o crescimento das autuações sobre as empresas (16,8%), entre 2011 e o ano passado, é resultado da criação, em 2010, de delegacias específicas para fiscalizar os “negócios” de tais contribuintes. Seus auditores fiscais procuram indícios de economia tributária abusiva, quando o único intuito é o menor pagamento de impostos pelas empresas. Ante os olhos mais atentos do Fisco, cabe às empresas, segundo especialistas, maior atenção sobre certas operações. Entram a lista ações como a reorganização societária com uso de ágio após a compra; aquisição de insumos; manuseio de juros de capital próprio; preços de transferência e receitas financeiras não consideradas no lucro real. “As empresas terão, cada vez mais, de tomar mais cuidado com sua prestação de dados”, afirma Richard Dotoli, advogado do setor Tributário do Siqueira Castro Advogados.
Uma vez autuada, a empresa pode entrar com impugnação em delegacia de julgamento da Receita, em 1ª instância. No caso de novo recurso, o contribuinte pode levar o caso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o antigo Conselho de Contribuintes, em Brasília. “As autuações fiscais sobre grandes contribuintes, considerando seus valores, têm preferência na ordem de julgamento dos processos”, explica Felippe Breda, advogado tributarista do Emerenciano, Baggio e Associados.
No entanto, a análise de cada processo pode demorar de três meses, em 1ª instância, até quatro anos, em média. Segundo Ana Cláudia, a Receita tem sinalizado querer aumentar o valor das autuações — ao custo das grandes empresas — e não sua quantidade. Ela pondera, porém, que parte “relevante” dos processos administrativos ou judiciais envolvendo as autuações do Fisco resultam em derrota do órgão federal ou na redução “substancial” do valor da multa por sonegação — de 150% do valor do imposto para 75%. ¦
Fiscalização de empresas exige mais equipe
Receita ainda pode ampliar quadro de fiscais para apurar operações mais complexas
O avanço das ferramentas à disposição da Receita Federal para fiscalizar a declaração de impostos pelos contribuintes já é, há algum tempo, enfatizado por especialistas da área tributária. “O Fisco já tem aparelhamento eletrônico e tecnologia para capitalizar suas fiscalizações”, observa Richard Dotoli, advogado do setor Tributário do escritório Siqueira Castro Advogados.
Segundo ele, o Leão está mais “ágil” e “técnico” em seus controles, ao mesmo tempo que mostra transparência ao expor ao público balanços, como o total de autuações sobre os grandes contribuintes — as maiores empresas do país—no ano passado. “Mas se a Receita quiser fiscalizar operações mais complexas das empresas precisará aumentar seu contingente de fiscais”, ressalva. Para Felippe Breda, advogado tributarista do Emerenciano, Baggio e Associados, o Fisco tem mostrado a intenção de automatizar o cruzamento de dados nos últimos quatro anos. “Hoje, o Brasil está entre os países com análise mais completa de tributos no mundo. Isso, somado à uma legislação complexa, mostra ser natural que haja mais autuações
a cada ano”, diz.
A melhora na apuração eletrônica, no entanto, está longe de afastar conflitos entre pessoas jurídicas e a Receita devido a interpretações diferentes da lei. “Cada vez mais o Fisco vai visar operações cujo único objetivo seja a economia fiscal”, alerta Ana Cláudia Utumi, sócia do escritório TozziniFreire.