Falta comunicação entre o RH e chefia das empresas
Sem sincronia e objetivos definidos entre essas duas áreas, estratégias para atrair e reter profissionais podem terminar frustradas
Enquanto a disputa por profissionais qualificados se intensifica também no ambiente digital, os departamentos de RH e as lideranças das empresas protagonizam uma grande incoerência. De um lado, os chefes acreditam que a atração e retenção de profissionais são decisivas para o sucesso de qualquer negócio, mas não consideram as atividades de RH essenciais às empresas. Do outro, o RH acha que fez a lição de casa e que está cumprindo bem o seu papel estratégico na guerra por talentos, mas as lideranças discordam.
O descompasso entre as expectativas dos gestores e o trabalho dos Recursos Humanos, com prejuízos claros para as empresas, foi a principal conclusão de uma pesquisa da KPMG feita com 418 executivos de todo o mundo. Segundo Patricia Molino, sócia-líder de People & Change da KPMG no Brasil, o ambiente digital é hoje o grande desafio dos departamentos de RH, que precisam gerir novas ferramentas e uma quantidade monumental de possibilidades e escolhas, mas ainda não sabem como fazer isso de forma produtiva para os negócios.
Nos Estados Unidos, 91% dos empregadores usam as redes sociais para prospectar profissionais, segundo levantamento da empresa CIPHR, especializada em recursos humanos. Com 76%, o Facebook é a rede social preferida das companhias, seguido do Twitter (53%) e do Linkedin (48%).
O coach Marcelo Maulepes trabalhou durante 20 anos como executivo de RH e acredita que as redes sociais ajudam no processo de seleção de profissionais, quando bem usadas. “Hoje, além dos meios tradicionais de recrutamento, a internet possibilita uma série de informações complementares e há quem saiba aproveitar isso para conseguir uma boa colocação no mercado”.
Mas as empresas querem mais que simplesmente recrutar ou demitir com a ajuda das redes sociais. Para as líderes que participaram da pesquisa, a grande oportunidade está no uso dessas ferramentas para o gerenciamento e engajamento de uma força de trabalho cada vez mais global, flexível e remota.
Segundo Patrícia, a primeira coisa a ser feita é eliminar a distância entre essas duas áreas. “As lideranças e o RH precisam fazer as pazes e realinhar os objetivos”, afirma ela. Antes disso, fica muito difícil traçar estratégias coerentes para recrutar e motivar os profissionais, independente do meio usado para fazer isso.
“As empresas acreditam que uma atuação mais estratégica do RH vai acontecer com mais tecnologia e menos gente, com mais ideias inovadoras e menos repetição. Contudo, não estão dispostas a investir em tecnologia e superestimam o papel do RH na atração de talentos. Isso não é um problema apenas do RH, mas da empresa inteira”.
GVT usa redes para atrair novos profissionais
Assim como inúmeras empresas no mercado, a GVT também tem encontrado dificuldades para recrutar profissionais qualificados do segmento de telecomunicações. Em 2012, a empresa entendeu que a tradicional metodologia de atração de talentos – com anúncios em meios de comunicação e agências de emprego – precisava de um reforço que fosse compatível com seu crescimento. “Criamos um perfil da GVT no Facebook e no Linkedin, onde temos 18 mil seguidores”, explica o diretor de Recursos Humanos, Adriano Silva Araujo. Quem chega ao Facebook da GVT com o interesse de virar um colaborador é direcionado a plataforma Vagas.com, que tem um banco de 165 mil currículos interessados na empresa. Embora o novo modelo de recrutamento seja recente, Araujo diz que já é possível perceber ganhos importantes no processo de atração e seleção. “Quem chega até os perfis da GVT nas redes sociais é porque, de alguma forma, se identifica com a empresa e tem interesse em fazer parte da equipe. Se conseguimos encontrar profissionais numa velocidade maior, podemos priorizar outras questões fundamentais como melhorar o atendimento aos clientes”, conclui.
NF-e: Declarar lucro de transação em nota fiscal viola direitos do importador
O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli atendeu pedido de uma empresa têxtil e a desobrigou de cumprir exigência do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) que obriga todo importador a revelar a margem de lucro em operações comerciais, diretamente na nota fiscal de saída nas operações com produtos importados.
O órgão seguiu orientação do Ministério da Fazenda, que, por sua vez, observou a Resolução 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012. Esta estabeleceu a alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados que, após o seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que resultem em mercadorias ou bens industrializados, tenham conteúdo de importação superior a 40%.
O magistrado anotou que “o Governo Federal, ao alterar a alíquota interestadual para importados, visa primordialmente acabar com a ‘guerra dos portos’, de modo a reduzir o efeito dos benefícios fiscais concedidos por Estados da Federação para atração de empresas e maior volume de negócios em seu território.” O Sinief, seguindo orientação do Ministério da Fazenda, expediu o Ajuste n. 19, que definiu os procedimentos que os contribuintes devem adotar nas operações interestaduais com bens e adaptando-se à alteração que atingiu os importadores.
Tridapalli acrescentou que a questão cinge-se exatamente à obrigação de o importador revelar, expressamente na nota fiscal de saída, a margem de lucro em operações comerciais. Para o magistrado, existe, nesta imposição, uma “violação do necessário sigilo de dados fiscais e do negócio, além da isonomia, livre concorrência e livre iniciativa privada”. A matéria ainda será analisada pelo órgão fracionário do Tribunal de Justiça catarinense competente para o julgamento do mérito do agravo (AI n. 2013.002483-5).
Remendos no ICMS e guerra fiscal
Cogita-se que no âmbito tributário o governo pode se concentrar a partir de 2013 em mudanças no ICMS visando combater a guerra fiscal. Deixando de lado a discussão sobre o modo como pode ser conduzido o processo como um todo, cumpre dizer que os conflitos fiscais entre Estados atingiram proporções absurdas. Os limites territoriais dos Estados tornaram-se “checkpoints” alfandegários dentro de um contexto de violenta guerra econômica.
A disputa entre unidades da Federação que visa conceder benefícios fiscais para atrair investimentos não é uma prática saudável. Os ganhos, quando existem, se restringem ao curto prazo. Estados de maior poder de ação reagem e anulam os benefícios momentâneos obtidos pelos que concedem incentivos. Para o País como um todo, trata-se de um jogo de soma negativa, pois que resulta em distorções no processo de escolha de localização industrial e, conseqüentemente, reduz a eficiência e a competitividade da produção nacional. A médio e longo prazo, a guerra fiscal dilapida as finanças estaduais e compromete investimentos na manutenção e na expansão da infra-estrutura necessária para a atividade produtiva.
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), criado com o objetivo de promover acordos entre os Estados no que tange aos seus tributos, não é capaz de mediar de modo satisfatório os interesses conflitantes de seus membros. Os embates da guerra fiscal desgastaram irremediavelmente a autoridade daquele órgão.
Dentro do atual sistema tributário brasileiro, a guerra fiscal é previsível e inevitável. Faz parte de sua natureza. Não há como evitá-la se se continua adotando como parâmetro de conduta o sistema tributário convencional, baseado em impostos declaratórios do tipo IVA, imposto sobre valor agregado.
No Brasil, a unificação da legislação do ICMS é apontada pelos defensores dos tributos sobre valor agregado como a solução da guerra fiscal. Propõe-se, também, a criação de um IVA federal.
Mas a proposta de adotar um IVA federal não soluciona o principal problema tributário no Brasil, que é a burocracia e a sonegação fiscal. Essa ação não passa de um ligeiro remendo em um sistema que necessita de profundas mudanças estruturais. Como disse o saudoso Roberto Campos, a discussão em bases convencionais será apenas um esforço inútil de aperfeiçoamento do obsoleto.
O ICMS, um IVA estadual, é o tributo mais sonegado no País. É um imposto declaratório, burocratizado, que não se ajusta a uma economia de dimensões continentais como o Brasil, onde predominam a sonegação e as fraudes de toda ordem. Além disso, juntar outros tributos num único imposto sobre o valor agregado exigirá uma alíquota elevada, o que estimularia ainda mais a sonegação.
Na questão tributária, o País caminha na direção errada e, prosseguindo nessa rota, encontrará o desastre certo.
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Receita espera adesão de 180 mil empresas ao Simples
Termina hoje o prazo para que micros e pequenas empresas solicitem a adesão ao regime tributário diferenciado do Super Simples e também o enquadramento de pequenos empresários como Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, desde janeiro, cerca de 160 mil empresas no País buscaram o Super Simples, como também é chamada a tributação especial. Outras 16,5 mil pessoas já solicitaram o enquadramento como microempreendedores individuais. A expectativa da Receita é receber 180 mil pedidos para o Simples e 20 mil para o MEI.
No Paraná, 14,3 mil micros e pequenas empresas já solicitaram o regime tributário diferenciado, de acordo com dados da assessoria de imprensa da 9ª Região da Receita Federal – que também é responsável pelo estado de Santa Catarina. O órgão ainda destacou que 20% dos pedidos foram deferidos. Para o restante das empresas que realizaram o pedido de adesão o resultado sai até 15 de fevereiro.
Em todo o Estado também há um grande número de empresas que precisam resolver pendências para continuar no Super Simples. Até setembro do ano passado eram cerca de 34,8 mil empresas com algum problema, de acordo com a informações da assessoria da Receita. Sobre o número de solicitações no MEI, o departamento informou que os números dessa modalidade não são divididos por estado ou região.
Entre as vantagens de fazer parte do regime do Simples, o contador e diretor financeiro do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Euclides Nandes, destaca o recolhimento menor de impostos, que varia de acordo com o faturamento e atividade, além do pagamento único de taxas. “O empresário consegue se organizar melhor com relação ao fluxo de caixa”, aponta.
Ele ainda explica que a solicitação pelo regime tributário é voltada a empresas já em atividade, com faturamento máximo de R$ 3,6 milhões por ano, que ainda não aderiram ao sistema ou foram excluídas devido a pendências.
Embora oriente que para optar pelo Super Simples é necessário fazer um planejamento financeiro no fechamento do ano, comparando as diferentes opções de tributação, Nandes recomenda aos empresários que decidiram fazer a solicitação na última hora, consultar possíveis pendências nos sites do Município, Estado ou União. “O ideal seria ter tudo resolvido antes de fazer o pedido, mas se for o caso de deixar para a última hora, é melhor consultar as pendências antes para que exista tempo hábil de resolvê-las primeiro”, orienta.
Ele também destaca as vantagens de se tornar um microempresário individual, opção para quem fatura até R$ 60 mil por ano. “A pessoa sai da informalidade, tem acesso a crédito, consegue comprovar renda e não tem recolhimento de imposto sobre faturamento, apenas 11% do salário mínimo pra a Receita Previdencial”, lista o contador.
Pendências em Londrina
De acordo com dados da Secretaria da Fazenda de Londrina, até dezembro, 4.768 empresas da cidade foram excluídas do Super Simples devido a pendências com o Município. Até então, 17.120 empresas estavam inscritas no regime.
Os empresários da cidade que estão inadimplentes e querem agilizar o pagamento para aderir ao Simples, podem procurar a Praça de Atendimento ao Público da Prefeitura, ainda hoje, das 12h às 18h. (Com Agência Brasil)
Liminar reintegra empresa ao Refis
Uma empresa que atua na produção e comercialização de leite conseguiu uma liminar que impede que seja excluída do Refis, apesar de ter atrasado o pagamento de mais de três parcelas. Após analisar o caso, a juíza Rosana Ferrividor, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), possibilitou a permanência da empresa no programa de parcelamento por 120 dias, prazo dado à Receita Federal para analisar pedidos de compensação feitos pela companhia.
De acordo com o advogado da empresa, Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, em 2009 a empresa parcelou uma dívida da qual ainda faltam cerca de RS 70 milhões. Segundo o advogado, a companhia ajuizou pedidos de compensação de créditos de PIS e Cofins, adquiridos a partir da compra de embalagens para seus produtos.
Bichara afirma que o leite é isento de PIS e Cofins. A companhia, entretanto, paga os tributos quando compra as embalagem nas quais o leite é armazenado, o que gerou a ela, ao longo dos anos, um crédito de aproximadamente R$ 85 milhões. “Como as parcelas são elevadas, mais de R$ 500 mil por mês, a empresa precisava ter esse crédito de volta”, diz o advogado.
Devido à demora da Receita em analisar o pedido de compensação, a empresa deixou de pagar as parcelas dos meses de junho, julho e agosto de 2012, e corria o risco de ser excluída do Refis. A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa, estipula que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, pode causar a rescisão do benefício.
Para evitar a exclusão, a empresa ajuizou um mandado de segurança preventivo, alegando que o artigo nº 24 da Lei nº 11.457, de 2007, dá um prazo de 360 dias à Receita para que sejam proferidas decisões administrativas. Na decisão a juíza admitiu que a demora na análise pode prejudicar a companhia. “No caso, a não apreciação dos processos administrativos em discussão podem onerar de forma a inviabilizar até mesmo a saúde financeira da empresa, o que justificaria o perigo na demora”, descreve na medida liminar.
Para Bichara, o precedente da liminar é importante para as empresas que estão no Refis. “Ela reconheceu o prejuízo que a inércia da Fazenda causa ao contribuinte”, diz.
O advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, diz que muitas empresas preferem pagar, apesar de terem direito ao crédito, ao invés de correrem o risco de exclusão do programa de parcelamento. “.
Luiz Roberto Peroba, advogado do Pinheiro Neto Advogados, também concorda com a liminar e diz que a exclusão do Refis pode ser muito prejudicial às companhias, principalmente às que estão em fase de venda. “Já vi negócios serem desfeitos por conta da exclusão do Refis, porque a empresa não tinha como financiar a dívida e o comprador não tinha como pagar à vista”, afirma. Ele acrescenta ainda que “o Refis propicia muitos negócios, porque consegue controlar o fluxo de caixa da empresa”.
A assessoria de imprensa da Receita Federal informou que não comenta casos concretos, mas que a análise de pedidos de compensação “pode levar mais de 360 dias”. Ele afirmou ainda que o atraso no pagamento é o motivo mais comum para a exclusão de empresas do Refis.
Regra de exportação respinga em disputa tributária da Vale
A mudança nas regras de tributação para exportação de commodities entre empresas do mesmo grupo econômico, que entrou em vigor neste ano, pode ter desdobramentos para uma das maiores disputas tributárias do país, que é aquela travada entre a Vale e a Receita Federal.
A nova norma, trazida pela Lei 12.715 e regulamentada na virada do ano pela Instrução Normativa 1.312, não afeta a disputa judicial do passado sobre o pagamento de imposto sobre o lucro de controladas no exterior, que por enquanto se refere aos resultados de 1996 a 2008 e está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Somente essa causa soma R$ 30,2 bilhões, sendo R$ 11,9 bilhões em principal e R$ 18,3 bilhões em multa e juros.
Mas pode elevar a alíquota efetiva de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da Vale para lucros que sejam apurados a partir de 2013, reduzindo o valor que pode ser motivo de disputa daqui para frente.
Há chance também de a regra também ter alguma influência num possível acordo que estaria sendo discutido entre a empresa e o Fisco em relação à tributação referente aos exercícios de 2009 a 2012, que ainda não foi motivo de autuação. Nas últimas manifestações públicas, executivos da Vale prometeram novidades sobre o caso ainda no primeiro semestre.
Para valores já em disputa judicial só seria possível se negociar um acordo se houvesse um novo “Refis”, com anistia de multa e juros, por exemplo.
Um analista ouvido pelo Valor disse que já mudou, de 18% para 25%, a alíquota efetiva de IR e CSLL que usa em suas projeções para a mineradora, sendo que para o longo prazo adota um índice de 29%. A alíquota total vigente no Brasil é de 34%, sendo 25% de IR e 14% de CSLL, mas a maior parte das empresas tem descontos por diferentes tipos de benefício fiscal.
Procurada, a Vale disse que está analisando a regra em conjunto com outras mineradoras e com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e que ainda “não há conclusão”. O Ibram também foi procurado, mas não se manifestou.
A nova regra limita bastante um planejamento tributário bastante comumente usado por exportadoras – lembrando que a norma vale não apenas para minério de ferro, como também para petróleo, alumínio, soja, carnes, açúcar, algodão, café e suco de laranja, entre outros produtos.
Nesse modelo, vende-se o produto para uma empresa do mesmo grupo econômico com sede no exterior pelo menor preço possível dentro das regras, reduzindo o lucro tributável no Brasil. A partir desse outro país, que precisa ter alíquota menor que 34%, o produto é revendido ao destino final.
“A lei e o próprio sistema permitiam que assim fosse feito”, diz Eliete Ribeiro, diretora da área de preço de transferência da KPMG no Brasil. “O que o Fisco quer é trazer para o Brasil a fatia da receita que antes ficava fora”, explica.
Se o lucro de controladas no exterior for menor, a discussão sobre esse ponto pode se tornar menos relevante para resultados futuros, embora persista.
A nova norma de preço de transferência (jargão usado para tratar de negócios envolvendo empresas do mesmo grupo em diferentes países) diz que as exportações de commodities devem obrigatoriamente ter como referência (para fins tributários) as cotações em bolsas ou preços captados por determinados institutos de pesquisa.
A regra anterior já permitia que fosse usado o preço de bolsa. Mas trazia como regra geral o uso do custo de produção mais uma margem fixa de 15%, ou o preço de revenda no destino, menos uma margem de 15% para vendas no atacado, ou de 30% no caso de venda direta ao varejo, explica Ana Carolina Monguilod, advogada do Levy & Salomão. Era possível também o uso do preço de venda do produto no mercado interno.
“As normas baseadas em percentuais, que continuam valendo para outros produtos, funcionam para o bem e para o mal. Às vezes elas prejudicam as empresas e às vezes elas ajudam os contribuintes”, afirma Ana Carolina. Na prática, a companhia que tivesse margem efetiva acima dos 15% arbitrados pelo Fisco podia ter vantagem pelo modelo antigo.
A especialista entende que a mudança nos preços de transferência tem ligação com a questão do lucro de controladas no exterior, embora não encerre a questão, que envolve também a validade de acordos internacionais para se evitar bitributação. “Essa é uma discussão mais ampla, que não se limita a esse ponto do planejamento”, afirma a advogada.
No caso de minério de ferro, a diferença entre o modelo de margem fixa de 15% e de cotação internacional pode significar um preço de transferência subindo da casa de US$ 50 por tonelada para algo em torno de US$ 100 por tonelada, sendo que o custo de produção estaria pouco acima de US$ 40 a tonelada – ou seja, a margem bruta saltaria de US$ 10 para US$ 60.
Segundo um analista, com base na expectativa da nova lei, a Vale já teria revisto ao longo de 2012 suas práticas de preço de transferência, o que tenderia a diminuir o impacto da nova regra nos números deste ano. Mas como a conta de impostos é afetada por inúmeras adições e exclusões, é difícil identificar essa diferença no balanço.
Cálculo de novo preço ainda causa dúvidas
Embora já esteja em vigor, a nova regra para cálculo de preços de transferência de exportação de commodities ainda causa dúvidas para sua aplicação prática. A regra diz que o preço divulgado por bolsas ou por institutos especializados deve ser ajustado pelo “prêmio médio de mercado”.
Conforme a Instrução Normativa, no cálculo desse prêmio “devem ser consideradas, inclusive, as variações na qualidade, nas características e no teor da substância do bem vendido”, além de “custo de transporte ao porto de destino e as influências climáticas nas características do bem”.
Na visão da Ana Carolina Monguilod, do Levy & Salomão, apesar de isso trazer mais subjetividade para a norma, ela deve deixar o preço de transferência mais perto do valor justo, que é o conceito usado internacionalmente e que costuma ser referendado por consultores externos.
Para Eliete Ribeiro, da KPMG, é dentro desse “universo de ajuste nebuloso” do prêmio de mercado que as empresas vão tentar aumentar sua eficiência tributária. Para ela, a IN tentou regulamentar essa questão, mas há muitas particularidades dentro de cada setor e empresa.
A IN traz anexo com o nome de 22 bolsas reconhecidas, entre as quais BM&F, CME, Nymex, ICE, London Metal Exchange e China Beijing International Mining Exchange. E lista também sete entidades responsáveis por pesquisas de preços. São elas: Platts, Argus, CMA, Esalq, The Steel Index, The Metal Bulletin e CRU Monitor. (FT)
Alvarás de casas noturnas de SP estarão disponíveis na internet
A Prefeitura de São Paulo permitirá o acesso, via internet, dos nomes, endereços e datas de expedição de alvarás de todas as casas noturnas da capital. A medida foi tomada depois do incêndio na boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria, na madrugada de domingo, que provocou 235 mortos.
O levantamento foi solicitado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) à Prodam, empresa de tecnologia da informação do município. “Vamos fazer com que o cidadãos acompanhem esses procedimentos para que as pessoas possam ver lá no portal da prefeitura que a casa está regular, em ordem, que cumpriu com as obrigações do Corpo de Bombeiros.” Atualmente, o Departamento de Controle do Uso de Imóveis faz apenas pesquisas individuais.
O levantamento realizado pela Prodam será ainda utilizado para planejamento e gerenciamento da situação de segurança e funcionamento das casas noturnas. De acordo com a prefeitura, houve 169 solicitações e renovações de alvarás de funcionamento para locais com capacidade de mais de 500 pessoas no ano passado.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse ontem que mais de 500 pessoas receberam atendimento em decorrência do incêndio na boate Kiss em Santa Maria. O ministério contabilizou 143 feridos internados, sendo 75 em estado crítico, com risco de vida. Do total de pacientes internados, 82 permanecem em UTIs e ainda precisam de ventilação mecânica.
O advogado de defesa de Elissandro Spohr, um dos sócios da boate Kiss, Jader Marques, admitiu que o teto do estabelecimento foi revestido com uma espuma, em cima do isolamento acústico, sem conhecimento dos órgãos competentes. Segundo testemunhas, o fogo começou na espuma de isolamento, depois que um integrante da banda Gurizada Fandangueira usou um sinalizador. Faíscas atingiram o teto e iniciaram as chamas.
Segundo Marques, a banda Gurizada Fandangueira nunca tinha usado sinalizadores nas apresentações dentro da boate, apesar de o grupo divulgar em seu site que fazia “espetáculo pirotécnico”. Segundo o advogado, um dos integrantes da banda disse ao sócio da boate que “tinha novidades” para o show e que ele foi surpreendido com o sinalizador. “Ele não podia tomar providência porque não sabia o que seria feito.”
O advogado reclamou da forma como o Corpo de Bombeiros atendeu a ocorrência. Segundo ele, um funcionário da boate ligou às 3 horas da madrugada para pedir socorro e a chamada não foi atendida. “Foi uma operação desastrosa, ineficiente e desorganizada”, afirmou.
Ele disse que os bombeiros não poderiam ter permitido que civis ajudassem no resgate das vítimas. “Um bombeiro responsável não deve submeter um civil a tamanho risco.” Segundo ele, a água jogada pelo caminhão dos bombeiros na única porta de saída da casa noturna também dificultou a saída de quem lá se encontrava.
O comandante-geral da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, Sérgio Roberto de Abreu, por meio de nota, afirmou que o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) da boate estava em processo de renovação, o que não exigia o seu fechamento. “De acordo com o alvará anterior, vencido em agosto de 2012, os sistemas de prevenção de incêndio previstos na lei estavam instalados e operantes. Assim, enquanto tramita o pedido de renovação do novo alvará, não há previsão legal para interdição imediata determinada pelo Corpo de Bombeiros, cuja competência é limitada às questões relacionadas ao sistema de prevenção de incêndio”, diz o texto do documento.
O delegado Marcelo Arigony, que cuida das investigações do incêndio, confirmou que um dos sócios do estabelecimento, Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, tentou se matar na noite de ontem. Spohr está internado, sob custódia, em um hospital de Cruz Alta e teria usado a mangueira do chuveiro para tentar se enforcar. “Mas ele está bem e foi agora algemado na cama para evitar novas tentativas”‘, disse o delegado. Spohr está preso temporariamente por cinco dias. Além dele, estão presos dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira e o outro sócio da boate, Mauro Hoffman. (Agências noticiosas)
Presidentes de Juntas Comerciais buscam modernização do Registro Mercantil
O presidente da Junta Comercial do Estado Mato Grosso (Jucemat), Roberto Peron, participou da primeira Reunião Extraordinária de Presidentes de Juntas Comerciais de 2013, realizada no Rio de Janeiro, nos dias 28 e 29 de janeiro, com as presenças de representantes de mais 16 Juntas Comerciais dos principais estados brasileiros.
A padronização e modernização do Registro Mercantil foi um dos principais assuntos em pauta no encontro. De acordo com Roberto Peron, essa modernização irá facilitar e dar mais agilidade nos trabalhos oferecidos pelas Juntas Comerciais.
Na ocasião, também foi firmado convênio entre a Associação Nacional dos Presidentes das Juntas Comerciais (Anprej) e as Juntas Comerciais de Alagoas e Sergipe, que irão repassar para as Juntas de todos os estados dois programas que vão ajudar no aceleramento das atividades.
“Um deles é a implantação da certificação eletrônica. Com essa nova proposta, o setor de certificações irá dispor de modernidade e agilidade. Outro é o programa de Gestão de Processos, que irá registrar em tempo real o andamento dos processos dentro de cada setor da Junta”, relatou Peron.
O presidente da Anprej, Vinicius Mazza, e o presidente da Junta Comercial de Alagoas (Juceal), José Lages Junior, pré-agendaram para o mês de fevereiro uma visita à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat).
A Jucemat é uma autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria de Indústria, Comércio Minas e Energia (Sicme).
CFC aprova novas normas de contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade, através das Resoluções 1.424, 1.425, 1.426, 1.427, 1.428, e 1.429, publicadas no Diário Oficial de hoje, 30-1, aprovou, respectivamente, as seguintes normas contábeis:
NBC TG 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto (nova redação)
NBC TG 33 – Benefícios a Empregados (nova redação)
NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas (nova redação)
NBC TG 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades
NBC TG 46 – Mensuração do Valor JustoITG 2003 – Entidade Desportiva Profissional
As íntegras destes atos poderão ser consultadas através do Portal COAD em CONTABILIDADE>Resoluções CFC.
Governo quer unificar PIS e Cofins
O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a Cofins. A ideia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR).
A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança. Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias.
Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor. Alguns o recolhem de forma cumulativa, ou seja, aplicam uma alíquota de 3,65% no faturamento da empresa. Outros o fazem de forma não cumulativa, aplicando uma alíquota de 9,25% a cada etapa de produção e deduzindo créditos tributários gerados pela compra de insumos para aquela etapa. A política para créditos é cheia de exceções, o que transforma os tributos em pesadelo para as empresas.
No momento, as discussões técnicas estão concentradas em duas questões: qual o peso do novo tributo e em quanto tempo a mudança vai entrar em vigor.
Uma minuta da legislação do novo imposto previa uma alíquota única, mas esse caminho acarretaria perdas a alguns setores e ganhos a outros. Isso o governo não quer. A ordem é não impor perdas. Estuda-se, portanto, a adoção de duas ou mesmo três alíquotas, para evitar que as empresas tenham a carga tributária aumentada. Essas alíquotas variam entre 4% e 9%.
Outra questão, mais difícil de contornar, é o impacto fiscal da mudança. Estimativas apontam que o governo pode criar uma conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, uma alíquota única.
O governo se divide entre aqueles que desejam que o novo tributo seja instituído para todos, já em janeiro de 2014, e aqueles que defendem uma adoção gradual, começando ainda neste ano. Nessa segunda hipótese, a mudança poderia começar por alguns setores econômicos ou categorias de gastos que passariam a gerar créditos.
O governo discute também o que fazer com os regimes especiais de tributação. A legislação dos dois tributos hoje é das mais complexas, uma vez que, além das regras gerais, diversos setores recolhem o PIS e o Cofins de forma particular.
Internamente, o governo entende que a mudança não deve ocorrer antes de abril, diante da complexidade do assunto. Técnicos entendem que a unificação do PIS e da Cofins, e sua consequente simplificação sob um regime único, vai concluir uma espécie de reforma tributária.
Nessa reforma estão inseridas as mudanças no ICMS, que o governo espera aprovar neste ano, e a desoneração da folha de pagamentos, que deve ser ampliada até o fim do ano que vem a todos os setores que desejarem.