5 previsões para as pequenas empresas do futuro

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Quase metade dos brasileiros sonha em abrir o próprio negócio, segundo a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor 2012 (GEM), divulgada recentemente. O estudo mostrou ainda que 70% dos empreendedores abrem um negócio por oportunidade.
Para os especialistas, este é um indicador de que as pequenas empresas brasileiras vivem um novo momento. As condições para a criação de negócios bem sucedidos são reforçadas com uma condição econômica melhor e mais propícia ao empreendedorismo. É neste cenário que surgem cada dia mais startups e pequenos negócios.
Com a ajuda de professores e consultores de diversas áreas, Exame.com ouviu a opinião de cada um sobre como será as principais tendências para a pequena empresa brasileira do futuro.

1. Investimentos em inovação
O investimento em inovação fará parte do planejamento das pequenas e médias empresas. “Hoje, as empresas americanas e alemãs estão em um patamar mais avançado, pois se preocupam com processos e produtos inovadores”, explica Dariane Castanheira, professora e consultora do Programa de Capacitação de Empresas em Desenvolvimento (PROCED/FIA).
Ela acredita que estes negócios continuarão sendo o motor da economia brasileira, contribuindo para o PIB do país. Investir em capacitação empresarial, melhorando a rentabilidade do negócio e planejando mais, vai ajudar a focar em inovação cada vez mais.

2. Clientes mais exigentes
Os níveis de exigência dos próprios clientes e consumidores farão com que o mercado das pequenas e médias empresas evolua ciclicamente e constantemente. “Imagino que estejamos caminhando, embora lenta e tardiamente, para que na próxima década haja um processo de amadurecimento e profissionalização das PMEs”, afirma Maximiliano Tozzini Bavaresco, consultor da SONNE Branding.
Para ele, o acesso à informação e ao conhecimento por parte dos empreendedores que estão adquirindo cultura tanto acadêmica quanto empresarial e o acesso a mercados fornecedores e compradores internacionais que demandam das pequenas os mesmos padrões de controle e garantias das multinacionais são alguns fatores que impulsionarão a evolução dos negócios. “Se o empreendedor não evoluir, a organização não evoluirá”, diz Bavaresco.
Além disso, ele acredita em um ambiente cada vez mais inóspito para o improviso, a informalidade e a falta de planejamento e estruturação.

3. Mais foco no negócio
No futuro, as pequenas e médias empresas se ocuparão mais com seu core business e provavelmente a grande maioria não terá áreas contábil e administrativa, afirma Edison Kalaf, professor de inovação e empreendedorismo da Business School São Paulo (BSP). O professor explica que esse movimento já existe atualmente, mas o custo da terceirização de alguns serviços ainda é alto. Ele prevê que os empreendimentos terão mais acesso à tecnologia e contarão com uma mão de obra mais qualificada também.

4. Planejamento na veia
Inovação, gestão e planejamento serão as palavras da vez, segundo Bruno Caetano, diretor do Sebrae/SP. “A pequena empresa do futuro está absolutamente conectada com a inovação e será acostumada a fazer planejamento com ciclos mais curtos”, diz.
O planejamento passa a ganhar mais espaço no dia a dia do empresário, com métricas e ferramentas que ajudam a medir o desempenho do negócio. “Ele vai ter comando da gestão, saber o grau de inovação, o que está acontecendo, onde melhorar e onde buscar ajuda, e cada vez mais conectado à internet, que vai ajudar a conquistar mercados maiores”, explica.

5. Mais colaboradores, menos funcionários
A mudança principal, para Marcio Santos Filho, associado da Inseed Investimentos, está nas relações entre empregador e empregados. “O conceito de funcionário não vai mais existir. Vai passar a ser colaborador. Empregado vem, trabalha e vai embora. O colaborador tem um ‘que’ de dono. É tendência os colaboradores se sentirem cada vez mais donos”, diz. Além disso, a mobilidade deve evoluir para cada vez mais gente trabalhar de casa.

Empresas terão que usar Sped na folha de pagamento

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Conhecer as mudanças antecipadamente evita o pagamento das multas por conta de inadequações, que podem custar em torno de R$ 5 mil.
As empresas devem ficar atentas a nova modalidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A partir do segundo semestre deste ano, haverá o agrupamento da folha de pagamento com as obrigações trabalhistas. Especialistas alertam que o ideal é pesquisar e se preparar o quanto antes, já que é exigido alterações de softwares e de demais procedimentos internos.

Conhecer as mudanças antecipadamente evita o pagamento das multas por conta de inadequações, que podem custar em torno de R$ 5 mil.

A Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social) irá funcionar de modo a agrupar uma série de informações com o intuito de manter o controle dos vínculos empregatícios.

Segundo o diretor da Fortes Contabilidade, Francélio Cavalcante, as grandes empresas devem iniciar com os novos processos. A ideia é que o mesmo padrão seja instituído a longo prazo nas demais, como forma de unificar as exigências.

Como funciona

Farão parte do EFD-Social os eventos trabalhistas – que são informações da relação jurídica entre empregado e empregador -, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuição previdenciária e algumas contribuições previdenciárias substituídas – a exemplo das cooperativas de trabalho e espetáculos desportivos.

“Como benefício, a empresa vai poder concentrar informações em um só local e isso pode ajudar nos fins gerenciais se ela souber usar”, destaca o diretor da Fortes Contabilidade.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Cassius Coelho, haverá possibilidade de ter um controle mais aprofundado, diverso e rápido. Desse modo, há a tendência da redução das obrigações acessórias.

Dificuldades

Ele destaca que, com base nos módulos anteriores, foi possível perceber a dificuldade das empresas em se adequar às mudanças. O sistema, ressalta, já tem possibilitado maior controle das operações, redução de sonegação, fraudes e caixa dois. “Acredito que o sistema é uma forma interessante de ter as empresas melhor organizadas. O pecado é a forma que ele tem sido implementado, a velocidade. De forma geral, depois de implantado e melhor adaptadas, as informações que ele gerar são benéficas”, diz Cassius.

Francélio Cavalcante concorda com Cassius quando se fala sobre a velocidade das implementações. “As empresas são avisadas com antecedência, mas às vezes o prazo não é suficiente. Dizer para uma empresa pequena que em seis meses ela tem que se adaptar com um novo software e contratar pessoal especializado, é complicado”.

Como as alteração são bastante complexas, a dica dos especialistas é o envolvimento com as mudanças e investimento em tecnologia. Findadas as adaptações, eles projetam maior organização e agilidade.

A EFD-Social atenderá as necessidades da Receita Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal, do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Justiça do Trabalho.

Pendências fiscais impedem inclusão no Simples Nacional

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Três em cada cinco empresas que pediram inclusão ou renovação no Simples Nacional apresentaram pendências fiscais e cadastrais. Segundo balanço divulgado na sexta-feira (1º/2) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, 60% dos pedidos de opção pelo regime especial de tributação em 2013 dependem do pagamento de impostos em atraso ou da complementação de informações para serem aprovados.

De 269.745 empresas que requereram o enquadramento no Simples Nacional de novembro a janeiro, 161.863 apresentaram dívidas com o Fisco. Houve 102.124 (37,86%) pedidos aprovados, 2.578 (0,96%) requerimentos rejeitados e 3.180 (1,18%) pedidos cancelados.

Diferentemente dos pedidos indeferidos, que não podem ser mais processados, os requerimentos com pendências podem ser aprovados, desde que o empresário quite os débitos com a Receita Federal, entre com pedido de parcelamento ou atualize a situação cadastral. Os resultados dos pedidos com pendências das empresas que estavam no programa em 2012 será divulgado em 15 de fevereiro, no site do Simples Nacional.

Autorizado desde 2011 por lei complementar, o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional também deve ser requerido por meio do portal do programa na internet. O débito pode ser dividido em até cinco anos, com parcelas mensais corrigidas pela taxa Selic, que define os juros básicos da economia.

O prazo para requerer a adesão ou a renovação terminou nesta quinta-feira (31/1). A expectativa da Receita Federal é que o total de pedidos de opção pelo Simples Nacional chegue a 180 mil e que mais 20 mil se enquadrem como microempreendedor individual.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Cofins incide sobre juros de restituição fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Não incide PIS ou Cofins sobre a restituição feita pelo Fisco de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte. As contribuições, porém, incidem sobre a Selic que corrige o valor recuperado, caso a empresa esteja no regime regime não cumulativo – o que inclui a maioria das indústrias. Nesse regime, o contribuinte pode obter créditos de PIS e Cofins e abater de outros débitos tributários a pagar.

A orientação da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 10, publicada no Diário Oficial da União. “Os juros correspondentes ao indébito tributário recuperado é receita nova e, sobre eles, incide a contribuição para o PIS e a Cofins não cumulativos, uma vez que integram sua base de cálculo definida pela Lei nº 10.637, de 2002”, diz o texto da solução. “Os juros incidentes sobre o indébito tributário recuperado não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins apurados no regime cumulativo.”

Esse tipo de tributação pode ser questionado no Judiciário, segundo o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do Siqueira Castro Advogados. Ele afirma que, de acordo com o Decreto federal nº 5.442, de 2005, a alíquota das contribuições é zero para receitas financeiras, o que incluiria a Selic. “Além disso, segundo o artigo 167 do Código Tributário Nacional, o tratamento dado aos juros deve ser o mesmo dado ao indébito”, diz.

Em relação à incidência do Imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Fisco entende que o valor restituído só será tributado quando o montante indevidamente pago for computado como despesa dedutível do lucro real.

Pequena e média que abrir capital poderá ter custo abatido do IR

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

As pequenas e médias empresas que decidirem abrir capital na Bolsa de Valores devem conseguir abater no Imposto de Renda, em quatro ou cinco parcelas, os gastos para esse processo.

Essa é uma das propostas mais avançadas dentro do governo para estimular a entrada na Bolsa de companhias de menor porte, que resistem em considerar o mercado de capitais como alternativa para levantar recursos e crescer.

Dentre os entraves verificados para afastar essas empresas da Bolsa está o alto custo desse processo, que varia de R$ 600 mil a R$ 1 milhão, e a exigência de regras rígidas de governança.

As negociações avançam bem nos ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda, segundo o diretor presidente do Movimento Brasil Competitivo, Erik Camarano.

O empresário acredita que até o fim do ano a medida já estará em vigor. O governo, porém, não colocou prazos.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, considera o trabalho “complexo” e “de longo prazo”, pela necessidade de as empresas se organizarem internamente para atender às regras de informação e transparência da Bolsa.

Há ainda um outro problema verificado com os próprios empreendedores: a dificuldade de aceitar que não serão mais donos de 100% do negócio: ao comprar uma ação, o acionista compra uma fração da empresa e, assim, torna-se sócio dela.

“É uma questão cultural, que precisa ser trabalhada realmente a longo prazo”, diz o diretor do MBC.

Dados da BM&FBovespa mostram que, desde 2004, apenas duas empresas entraram na Bolsa para captar menos que R$ 100 milhões. Outras três companhias buscaram captar de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões.

Um grupo de trabalho que reúne Bovespa, Banco do Brasil e BNDES, entre outros, está em fase conclusão de estratégias para facilitar a entrada das pequenas e médias empresas à Bolsa.

Estratégias adotadas por empreendedores para superar a sazonalidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A sazonalidade obriga as empresas a se reinventarem. Afinal, a dependência de um período específico do ano pode simplesmente comprometer a saúde financeira e a consequente sobrevivência de pequenos negócios. “O empreendedor deve tentar identificar algo novo onde possa canalizar a produção ou agregar valor ao que já existe”, explica Claudio D’Ipolitto, da FGV. O uso da estratégia, por exemplo, garantiu não só a sobrevivência dos Sorvetes Rochinha, mas também a sua expansão.

Por isso, a tradicional empresa do litoral paulista construiu uma nova fábrica para ampliar os pontos de venda no País, exportar e iniciar a produção de sorvetes de massa para a venda no varejo. “A temporada de verão hoje aumenta em 40% as vendas. Antes era mais. Há 5 anos, a gente dava férias coletivas para os funcionários no inverno”, conta Juliana Lopes, coordenadora de marketing da empresa e filha do proprietário, José Lopes.

O investimento de R$ 8 milhões da empresa no novo espaço vai possibilita uma logística de entrega mais otimizada, assim como aumenta a linha de produtos. “Em pesquisas descobrimos que no inverno 70% do consumo de sorvetes é de massa. Vamos equilibrar a produção no inverno e aproveitar a preferência do consumidor pelo sorvete em pote nessa época”, explica a empreendedora Juliana Lopes.

No mesmo ritmo, os fabricantes do Biscoito Globo, no Rio de Janeiro, buscam alternativas para ajustar a venda do produto feito de polvilho ao longo do ano. Comercializados na praia ou no trânsito por ambulantes, a marca passou a investir em embalagens plásticas, que ajudam a conservar melhor o alimento e o torna apropriado para a venda em lojas e padarias.

“Mas a tradicional embalagem de papel nunca vai sair de linha”, explica Marcelo Ponce, gerente responsável pela empresa.

Minimizar a dependência dos dias ensolarados é a chave para o Biscoito Globo equilibrar a produção, que sofre um impacto de 50% por conta da meteorologia desfavorável. “Em dias de sol a gente vende 10 mil unidades. Se ele desaparece, o número cai para 5 mil”, conta Ponce.

Estética

A rede Onodera, especializada em tratamentos estéticos, também encontrou uma forma de beneficiar-se da maior demanda provocada pelo verão. Segundo Lucy Onodera, diretora da franquia, a procura por tratamentos aumenta nos meses que antecedem a estação e caem a partir das festas de final de ano. Por isso, a marca passou a oferecer pacotes de tratamentos para o carnaval. “É uma época onde a exposição do corpo é maior e isso estimula a procura”.

A nova realidade trabalhista

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Vivemos um momento em que as mudanças nas formas de produção e prestação de serviços ocorrem com uma velocidade muito grande. O ordenamento jurídico trabalhista precisa ser reformado para acompanhar e se adaptar a esses novos tempos, mas tal necessidade é vista por muitos como um retrocesso e perda de conquistas dos trabalhadores.

Tivemos, no século passado, várias alterações nas formas de trabalho. Mas elas, diferentemente das de agora, foram sendo feitas de forma lenta e gradual. Vale recordar as principais.

Em 1910, o americano Frederick Taylor (1856-1915) introduz o conceito de divisão de tarefas nas fábricas. Visava a evitar o desperdício de tempo e aumentar a produtividade. Surge a era da função repetitiva, que desumaniza os trabalhadores. Henry Ford (1863-1947), também no início do século passado, funda a Ford e cria a linha de produção em massa, sustentada pela padronização dos processos.

No início da década de 1930, o sociólogo australiano Elton Mayo (1880-1949) realiza um importante estudo na Western Electric Company, nos EUA. Inicia-se, nas empresas de ponta, sob a influência desse estudo, uma tímida valorização do ser humano no trabalho. Em 1937, Kiichiro Toyoda (1894-1952) funda a Toyota, criando o sistema de produção enxuta, sustentado pelo conceito “just-in-time”: a peça necessária, na quantidade necessária, no momento necessário. Operários passam a ganhar mais autonomia com essa forma de produção.

Em 1954, o austríaco Peter Drucker (1909-2005) publica A Prática da Administração, lançando as bases da gestão moderna. Com suas teses, as relações trabalhistas passam a ser mais valorizadas. Nos anos 70, começam a surgir novas ferramentas para as mesas de trabalho: microcomputadores e softwares. Finalmente, o século 20 se encerra com uma geração que trabalha na internet, criando uma cultura profissional baseada na liberdade e na criatividade.

Aquelas transformações foram, aos poucos, acontecendo durante o decorrer de um século e sendo incorporadas pelas empresas. Entretanto, o que vivemos hoje não é só uma transformação. Assiste-se, agora, a uma verdadeira revolução impulsionada pela tecnologia, pela velocidade da comunicação e pela globalização da economia, gerando mudanças radicais no trabalho. Porém o Brasil não está fazendo nada, em relação à nossa tão ultrapassada e engessada legislação trabalhista, para conseguir participar deste novo processo.

Vários exemplos podem ser citados para mostrar o descaso diante dessa questão. Apresento dois.

Um diz respeito à terceirização. Não tenho dúvida sobre a importância dela nesta nova era. Com o avanço da tecnologia, é muito mais fácil terceirizar, criteriosamente, uma atividade produtiva ou parte de uma prestação de serviço. Num futuro breve, será inevitável a intensificação desse recurso. Mas, por incrível que pareça, esse processo ainda é normatizado juridicamente por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a n.º 331. Essa é a única orientação de que dispomos sobre o assunto.

O outro exemplo está na tendência irreversível do trabalho em casa (home office) ou a distância. A Lei n.º 12.551/2011, que disciplina o teletrabalho, segue estritamente a lógica de quem presta serviço dentro dos muros da empresa. Portanto, ela já tem gerado confusão e riscos para os empregadores no que tange às horas extras, às jornadas de trabalho e à própria utilização das ferramentas de tecnologia pelos profissionais.

Cumpre pensar nas atuais relações trabalhistas para elaborar uma legislação flexível, adequada às mudanças que agora ocorrem. De nada adianta criar leis, visando a atender a esse novo momento, se forem meros complementos para a nossa ultrapassada e engessada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reforma trabalhista não é retrocesso. Pelo contrário, é a chance de novas conquistas sustentáveis, tanto para os empregados quanto para os empregadores, diante desta nova realidade tecnológica e globalizada.

Pequena grande empresa

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Facilitar a criação da pequena empresa é louvável, mas, antes, é preciso defini-la com rigor. A sociedade, privada de informações, regride

Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei nº 4.303/2012, que trata da criação das sociedades anônimas simplificadas. Empresas com patrimônio líquido inferior a R$ 48 milhões poderiam ser dispensadas da divulgação de suas informações para a sociedade, exigindo apenas sua inserção em sítio próprio da rede mundial de computadores.

Temos que discutir três aspectos desse projeto. O primeiro se refere ao direito da sociedade ao acesso irrestrito às informações dos agentes, econômicos ou não, que de alguma forma tenham impacto sobre a vida dos cidadãos. Em segundo lugar, temos que discutir as questões relativas ao porte de uma empresa. E, por último, a necessidade de mais de um critério para caracterizar as pequenas empresas.

O Brasil conta com mais de 10 milhões de empresas. Num mundo ideal, a sociedade deveria ter acesso às informações de todas elas, já que há impactos notórios para diferentes agentes da sociedade. Os governos, os cidadãos, os fornecedores e clientes têm que ter segurança quando estabelecem relações, principalmente as de longo prazo, com empresas. E essa segurança será tanto maior quanto maior for o acesso às informações.

No Brasil, a legislação exige que as sociedades anônimas de capital aberto ou fechado que possuam um patrimônio líquido de pelo menos R$ 1 milhão e, no mínimo, 25 acionistas (lei 6.404 art. 294) divulguem de forma ampla suas informações. É pouco, dada a necessidade de acesso por parte da sociedade.

O que é uma grande empresa? A lei 11.638/2007 considera grande empresa a que tem ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões no último período. Já a lei 6.404/1976 desobriga da divulgação de informações apenas as empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima que tenham um patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão e, no máximo, 25 acionistas.

Das empresas listadas na BM&FBovespa, temos 23,3% cujo patrimônio líquido é inferior ao proposto no projeto 4.303/2012, de R$ 48 milhões. Se aprovado o projeto 4.303/2012, elas passariam do ambiente de transparência, onde se encontram hoje, para um de opacidade, que é comum a mercados subdesenvolvidos.

Uma só característica não é suficiente. Quando queremos classificar alguma empresa, habitualmente utilizamos mais de um critério. A lucratividade é analisada ao menos pelo lucro líquido e operacional. O endividamento, pelas dívidas de curto e longo prazo em relação a outros indicadores, como ativos e patrimônio líquido.

Não é viável caracterizar uma empresa por um só indicador, como é proposto no projeto de lei nº 4.303/2012. Há diversas alternativas utilizadas universalmente. Podemos destacar receita de vendas e número de funcionários, dentre outras.

O projeto de lei nº 4.303/2012 é louvável, já que busca facilitar a existência das pequenas empresas e dos empreendedores. Mas é preciso definir o que é uma pequena empresa, para que a sociedade não seja privada de informações que lhe são tão necessárias e cuja falta nos faria retornar alguns séculos no nosso desenvolvimento econômico e social.

E mais, é fundamental que essa classificação de empresas utilize mais de uma característica. E, sobretudo, que qualquer alteração na obrigatoriedade da divulgação de informações só seja feita considerando-se o impacto que teria para a sociedade.

Projeção da inflação oficial em 2013 tem leve alta e chega a 5,68%

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias Agência Brasil – ABr)

Data: 04/02/2013
Analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC) elevaram pela quinta semana seguida a projeção para a inflação este ano. A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desta vez, passou de 5,67% para 5,68%. Para 2014, permanece a projeção de 5,5%.

É função do BC perseguir a meta de inflação, medida pelo IPCA, que tem como centro 4,5% e margem de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. Ou seja, as projeções do mercado financeiro estão acima do centro da meta, mas abaixo do limite superior de 6,5%.

Um dos instrumentos usados pelo BC para influenciar a atividade econômica e calibrar a inflação é a taxa básica de juros, a Selic. Para as instituições financeiras, em 2013, essa taxa deve permanecer em 7,25% ao ano. Para 2014, a expectativa é que o BC eleve a taxa, que deve encerrar o período em 8,25% ao ano.

A pesquisa do BC aos analistas também traz estimativa para a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe), que foi ajustada de 4,96% para 5,07%, neste ano, e passou de 5% para 4,95%, em 2014.

A projeção para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) foi ajustada de 5,19% para 5,16%, este ano, e mantida em 5%, no próximo ano. Para o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), houve alteração de 5,26% para 5,09%, este ano, e de 5,18% para 5,19%, em 2014.

PEC veda inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo

Posted by Clayton Teles das Merces on 1 fevereiro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias FENACON)

Data: 01/02/2013
Autor afirma que, já que a aprovação de uma reforma tributária é ‘improvável’, é importante que se corrija este problema pontual

A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC – 226/12), do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que veda a inclusão do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.

A proposta altera o artigo 155, inciso XII, alínea “i” da Constituição Federal. Atualmente, de acordo com essa alínea, o montante do imposto integra a sua base de cálculo.

Para o deputado, o ICMS, principal tributo da competência dos estados, apresenta vários problemas que prejudicam os fornecedores e os consumidores. Ele citou um estudo da Fundação Getúlio Vargas, que mostra como, numa fatura de energia elétrica emitida no estado da Paraíba, a alíquota legal de 27% transforma-se em quase 40%, porque o montante do imposto integra a sua base cálculo. “Precisamos suprimir essa tributação extra, ilegítima sob todos os pontos de vista. Queremos, com isso, aprimorar o Sistema Tributário Nacional”, disse.

“Pendente de uma improvável aprovação da Reforma Tributária, a correção completa das distorções do ICMS talvez não seja um objetivo realista, motivo pelo qual pretendemos corrigir um problema pontual, mas nem por isso menos importante: a cobrança do tributo “por dentro”, afirma Manoel Junior.

20 anos sem reforma

A unificação das alíquotas do ICMS em apenas cinco para todos os estados do País foi objeto da Reforma Tributária aprovada em parte em 2004 pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, promulgada. Naquela ocasião, apesar dos esforços do então relator deputado Virgílio Guimarães para chegar a um acordo quanto às alíquotas, o cerne da reforma, que era esta unificação das alíquotas do ICMS, não foi aprovado e a reforma terminou servindo apenas para prorrongar a DRU (Desvinculação das Receitas da União) e outros itens pontuais. Ao chegar ao Senado, a reforma ainda foi completamente modificada pelo então relator, senador Aloízio Mercadante.

O Congresso Nacional tenta há mais de 20 anos votar uma reforma tributária consistente, que permita que o Brasil tenha um sistema tributário simples o suficiente para permitir um aumento considerável dos investimentos estrangeiros aqui.

As tentativas sempre esbarram, porém, nos interesses dos estados menos desenvolvidos que reduzem sua alíquota de ICMS para aumentar os investimentos ali, causando a chamada guerra fiscal. Em alguns momentos, já chegaram a existir 27 alíquotas de ICMS no País, uma em cada unidade da Federação.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em dois turnos no Plenário da Câmara.

Copyright © 2011-2026 Escrita Contabilidade All rights reserved.
This site is using the Desk Mess Mirrored theme, v2.5, from BuyNowShop.com.