Empresas não regularizadas junto à Jucemg terão registros cancelados

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 abril 2013 in Sem categoria with Comments closed |

As sociedades empresariais e os empresários que não arquivaram documentos e autenticaram livros mercantis na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) após 1º de janeiro de 2003 – e que não realizarem estas medidas até 17 de junho deste ano – serão declaradas inativas, terão seus registros cancelados e perderão a proteção dos seus nomes empresariais.
Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg até 17 de junho que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos 10 anos.

A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, no decreto federal 1.800 de 1996, e na instrução normativa 72 de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio. O edital de convocação e a relação de empresários e sociedades empresárias sujeitas ao cancelamento estão disponíveis no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, no menu Informações/Cancelamento Administrativo.

Em 2012, foram canceladas 29.113 empresas e, para 2013, estão previstos 26.860 novos cancelamentos. Neste caso, as autoridades arrecadadoras – como Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal – são comunicadas, não eximindo as organizações de suas responsabilidades tributárias, previdenciárias e outras, perante o poder público.

Empresas não regularizadas junto à Jucemg terão registros cancelados

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As sociedades empresariais e os empresários que não arquivaram documentos e autenticaram livros mercantis na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) após 1º de janeiro de 2003 – e que não realizarem estas medidas até 17 de junho deste ano – serão declaradas inativas, terão seus registros cancelados e perderão a proteção dos seus nomes empresariais.
Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg até 17 de junho que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos 10 anos.

A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, no decreto federal 1.800 de 1996, e na instrução normativa 72 de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio. O edital de convocação e a relação de empresários e sociedades empresárias sujeitas ao cancelamento estão disponíveis no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, no menu Informações/Cancelamento Administrativo.

Em 2012, foram canceladas 29.113 empresas e, para 2013, estão previstos 26.860 novos cancelamentos. Neste caso, as autoridades arrecadadoras – como Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal – são comunicadas, não eximindo as organizações de suas responsabilidades tributárias, previdenciárias e outras, perante o poder público.

Transparência, um diferencial na contabilidade

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O que faz uma empresa se destacar em relação às demais que prestam o mesmo tipo de serviço? Geralmente, a resposta imediata para essa pergunta é baseada em critérios como bom atendimento, competitividade e resultados de qualidade. Tudo isso, obviamente, é fundamental, porém há ainda outros aspectos muito relevantes que fazem a diferença, sendo o mais importante deles a transparência.

Na área da Contabilidade, essa qualidade é ainda mais importante. Com o crescimento econômico do país e as transações de capital, é cada vez mais relevante o papel do profissional com competências contábeis. Na maioria das vezes, inclusive, as soluções mais rápidas ou lucrativas não são as melhores alternativas. E, ao longo do tempo, temos visto que há um maior grau de responsabilidade para quem atua como gestor de dados e informações econômicas.

Para o contabilista inserido numa realidade repleta de processos burocráticos, o conflito entre o que é correto e o que é exigido é um fato do cotidiano. Por isso, a experiência e o feeling não são mais fatores diferenciais: exige-se um elenco de habilidades técnicas sobre procedimentos vitais para o sucesso da companhia.

Entretanto, para que tudo ocorra da forma mais eficiente, é essencial que os contratantes sejam transparentes na relação com seus contadores e exponham todos os detalhes das transações para que, juntos, possam agir pelo caminho apropriado. Nesse contexto, cabe aos gestores da área financeira ouvir as recomendações do profissional escolhido para realizar a parceria.

Podemos dizer, então, que os resultados gerados pelo departamento de Contabilidade ultrapassam as simples exigências legais. Muito além delas, é possível fortalecer uma marca e criar condições de crescimento para uma empresa. Afinal de contas, sem a necessária solidez financeira, é impossível que uma organização consiga influenciar positivamente seu mercado, já que somente a estabilidade nos negócios permite a execução de bons projetos, independentemente do segmento em que se atua.

Restituição de gastos impostos pela Receita Federal a empresas é rejeitada

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A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7634/10, o qual determina que o governo restitua os gastos de empresas obrigadas, pela Secretaria da Receita Federal, a adquirir e instalar equipamentos e programas de computador. De acordo com a proposta, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), os valores de restituição para cada aparelho ou programa de computador adquirido serão definidos pela própria Receita.

O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), foi contrário à matéria. Segundo ele, o projeto contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013, a qual determina que renúncias de receita devam ser acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação. Conforme o parlamentar, o projeto cria nova despesa para a União e apresenta o cálculo do montante dessa despesa, que seria da ordem de R$ 2,1 bilhões anuais.

A compensação de tal montante, de acordo com Guimarães, se daria pela inclusão de emenda a ser apresentada ao Projeto da Lei Orçamentária Anual. “Portanto, a proposição não cumpre os requisitos legais exigidos pela LDO 2013 e deve ser considerada inadequada financeira e orçamentariamente”, conclui.

Tramitação
Como o parecer da Comissão de Finanças é terminativo, se não houver recurso contrário, a proposta será arquivada.

Minas reduz alíquota de ICMS para casos com indício de fraude

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O contribuinte mineiro que responde por operação com indício de fraude terá a chance de pagar menos ICMS. Até então, a Fazenda do Estado determinava o valor da mercadoria ou serviço e a aplicação da alíquota de 18%. Agora, a empresa terá a oportunidade de comprovar que sobre a operação deveria incidir um menor percentual. A alteração está no Decreto nº 46.221, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o regulamento do ICMS de Minas Gerais, o valor da operação ou da prestação será arbitrado pelo Fisco quando não for comprovado o valor da operação, inclusive nos casos de perda ou extravio de documentos fiscais; for declarado em nota fiscal valor notoriamente inferior ao preço corrente da mercadoria ou serviço; não houver nota fiscal; ou em qualquer outra hipótese em que não mereçam fé as declarações do contribuinte.

Pelo decreto, a Fazenda mineira pode continuar a impor o valor da mercadoria ou do serviço – que é a base de cálculo do ICMS. Porém, a alíquota poderá ser a correspondente ao produto ou serviço. “A empresa só conseguia reverter essa questão no Conselho de Contribuintes”, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. “Agora, além da redução da alíquota, terá um menor custo com processos.”

O Diário Oficial de Minas Gerais também trouxe na edição de ontem o Decreto nº 46.221, que isenta o frete do ICMS. A alíquota era de 7% ou 12%, dependendo do destino da mercadoria. A condição para que o benefício seja concedido é que o tomador do serviço de transporte seja o remetente da mercadoria, inscrito e situado no Estado – uma indústria mineira, por exemplo. Não importa onde está localizada a transportadora.

“Haverá maior impacto para o contribuinte mineiro com créditos acumulados de ICMS, por não conseguir utilizá-los. Com o benefício, seu saldo credor não vai crescer”, afirma o advogado Marcelo Jabour.

Declaração Especial enviada ao BC não dispensa da declaração do IR

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A Declaração Especial enviada ao Banco Central por aqueles que têm mais de US$ 100 mil aplicados no exterior não dispensa da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O alerta é do advogado responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Choaib.

De acordo com ele, muita gente confunde as duas declarações, entretanto, o fato é que tanto a Declaração Especial, como o IRPF, devem ser entregues por quem tem mais de US$ 100 mil aplicados fora do Brasil, enquanto que aqueles que possuem quantia menor do que esse valor no exterior deve m apenas entregar o Imposto de Renda para a Receita Federal.

Declaração Especial

O prazo para a entrega da Declaração Especial ao BC terminou no último dia 05 de abril, contudo, segundo Choaib, ainda é possível escapar da multa integral, que pode chegar ao valor de R$ 250 mil.

Isso porque, explica ele, o Banco Central prevê que, em caso de atraso de até 30 dias, para prestação entregue fora do prazo, será cobrado 10% da multa prevista, enquanto que para atrasos entre 30 e 60 dias, a redução é de 50% no valor da multa.

“No geral, a Declaração Especial não gera nenhum tipo de imposto a pagar, mas se a pessoa não entregar ela resulta em multa”, finaliza o advogado.

IR: aposentados que ganharam atrasados do INSS devem pedir novo informe

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Ao menos 35 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam informes de rendimentos errados dos atrados em 2012 e tiveram o Imposto de Renda (IR) descontado a mais, informou o jornal Folha de S.Paulo nesta quinta-feira. Segundo a publicação, para ter a restituição desses valores, será preciso ir a algum posto do INSS e pedir uma nova versão do informe. Porém, o órgão não soube informar o total exato de segurados prejudicados.

De acordo com o jornal, o problema é que o informe que foi enviado às pessoas não separa os atrasados dos demais rendimentos dos aposentados e isso impede que seja feito o ajuste na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Para ter de volta o imposto descontado a mais, o segurado necessita apresentar a declaração neste ano para a Receita.

ICMS a itens importados

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A Medida Provisória nº 612, de 02.04.2013, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 04 passado, atualizou monetariamente o limite estabelecido em lei para que as empresas possam optar pela tributação do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido.

O limite atual de R$ 48 milhões passará, a partir de janeiro do próximo ano, para R$ 78 milhões. Para tanto, a referida medida provisória deverá ser convertida em lei. É uma ótima notícia para o setor produtivo, pois desde o ano de 2003 esse limite não havia sido corrigido.

A mesma MP incluiu novos setores na desoneração da folha de salários. Os setores abrangidos são dispensados do recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, substituindo-a por outra contribuição, de 1% ou 2%, dependendo do setor, sobre a receita bruta. São alguns dos setores contemplados na MP 612/13 com a desoneração: transportes ferroviário e metroviário de passageiros; transporte rodoviário de cargas; empresas de construção civil de obras de infraestrutura; empresas de engenharia e arquitetura; entre outros.

Apesar dessa alíquota de 4% do ICMS interestadual para bens e produtos importados do exterior, ou industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%, ser benéfica ao Brasil, muitos Estados tiveram seus interesses contrariados. Nesse sentido, a Mesa Diretora da Assembleia do Estado do Espírito Santo ingressou, no dia 20 de setembro passado, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4858 questionando a constitucionalidade da Resolução do Senado Federal nº 13/2012. A ADI tem como relator o Ministro Ricardo Lewandowski. O desfecho desse julgamento poderá comprometer a entrada em vigor da resolução no dia 1º de janeiro.

O que faltou na PEC das domésticas

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Nada mais justo, embora com muito atraso, do que garantir FGTS, seguro desemprego, salário família e outros benefícios à categoria das empregadas domésticas, que em nada difere e é tão digna quanto às dos demais trabalhadores. Mas uma coisa muito importante faltou à PEC 66/2012: a sensatez e um choque de realidade dos nossos legisladores.

Creio que a esmagadora maioria dos 594 congressistas possuam um ou mais empregados domésticos em casa e muito bem conhecem a realidade e as especificidades dessa relação. Sem nenhuma crítica ao mérito da PEC, mas alguns pontos poderiam ter sido melhor tratados e adequados. Por exemplo, o controle de jornada, a prática de horas extras, o adicional noturno e o adicional de prontidão. Como controlar isso diante de um segmento composto por muitas pessoas que sequer tiveram o direito de aprender a ler e escrever? A legislação trabalhista já consagra o tratamento diferenciado de algumas questões para algumas categorias. Por que não aplicá-las ao trabalho doméstico?

Muitas empregadas moram no trabalho, não simplesmente dormem. Moram porque não tem moradia digna e acabam por estabelecer uma relação tão estreita com a família dos patrões que passam a considerar como sua a casa a que servem, sendo aceitas como tal e usufruindo de regalias que possivelmente não teriam no próprio lar. Um clima de desconfiança e desconforto.

Cria-se um ônus ao empregador, desproporcional ao benefício gerado aos empregados. Basta citar que o recolhimento do FGTS implica numa série de procedimentos paralelos, caros e de desconhecimento e operacionalização difícil para o cidadão comum. Sem falar, do risco que se corre da instituição da indústria de causas trabalhistas, induzindo as empregadas a entrarem na justiça contra seus patrões. Por isso, após a aprovação da PEC, os mesmos parlamentares já falam na criação de um Simples Nacional específico para trabalhadores domésticos.

Mas isso, infelizmente é só um pequeno retrato do quanto os poderes estão distantes do principal objeto do exercício do poder, que deveria ser a sociedade. Continuam agindo de forma totalmente descolada e distante da realidade social, cultural e econômica do nosso país. Falta um pouco da definição original surgida no berço da democracia ocidental: Os poderes precisam surgir do povo e decidir para o povo e pelo povo.

Sistema de CTPS informatizada é apresentado ao Ministro Manoel Dias

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O sistema informatizado de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi apresentado ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, na manhã desta terça-feira (16). Durante a demonstração os técnicos do ministério emitiram uma carteira para o ministro em poucos minutos.

Na avaliação do ministro, o sistema além de agilizar os serviços de emissão da CTPS, valoriza o trabalhador na medida em permite que obtenha o documento de forma rápida e segura. O objetivo é levar o sistema o mais rápido possível para todo o país.

A informatização do sistema de emissão das CTPS visa também dificultar rasuras e evitar fraudes contra o Seguro-Desemprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os benefícios previdenciários.

O documento é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo – os dados mais visados por falsificadores. Todas as informações pessoais do trabalhador, inclusive sua fotografia são impressas na carteira no momento da emissão

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