Ministro defende tributação de serviços de vídeos online como iTunes
O ministro das Comunicações Paulo Bernardo é simpático à ideia de regulamentar e tributar serviços OTT (over-the-top), como os oferecidos hoje pela Netfix e iTunes Store, da Apple, sobretudo fora do país, como forma de buscar um ambiente competitivo e regulatório com igualdade de condições com as operadoras de TVs por assinatura.
O tema dominou a cerimônia de abertura do congresso da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, realizada na tarde desta terça-feira, 6/8, em São Paulo. Segundo o presidente da ABTA, Oscar Simões, a TV por assinatura tem obrigações e impostos que estes serviços não têm. “Precisamos sensibilizar os reguladores e os legisladores sobre a falta de simetria de obrigações”, alertou o executivo.
Presente à cerimônia de abertura do congresso, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, disse que o órgão ainda não começou a discutir uma regulamentação para os serviços OTTs, mas assegurou que isso será feito. “Precisamos discutir com outros setores, já que isso envolve questões tributárias, técnicas e jurídicas”, disse Rezende.
Mais cedo, durante o lançamento da operação da On Telecom, em Campinas, o presidente da agência reguladora chegou a afirmar que para entrar no serviço VOD, a empresa não poderia contar apenas com a licença de Serviço de Comunicação Multimídia e teria que ter também uma licença de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), dando a entender que esse pode ser um dos caminhos possíveis.
Nesta segunda-feira, 5/8, em debate em Brasília, o conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, defendeu a tese de que a distribuição dos serviços over-the-top (OTT) está contemplada pela Lei 12.485/2011 que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e portanto sujeita aos mesmos critérios, como cotas de conteúdo nacional.
Durante sua fala na abertura, Rezende afirmou que, a exemplo do ocorrido com o SCM, a Anatel já trabalha na flexibilização da obtenção da licença SeAC, uma das medidas, segundo ele, para acelerar o crescimento do mercado de TVs por assinatura.
Sem citar especificamente o nome de nenhuma empresa, Paulo Bernardo disse que é preciso mexer nos Serviço de Valor Adicionado (SVA), guarda-chuva que abarca todo e qualquer serviço prestado sobre a Internet, incluindo o OTT e o vídeo on-demand (VOD), e sobre os quais não recaem as obrigações legais como as da Lei do SeAC ou obrigações tributárias.
O ministro não considera justo que empresas estabelecidas, pagando ICMS (10%) e outros tributos federais (8% a 10%), sejam obrigadas a competir com empresas que cobram pela prestação do serviço por meio de cartões de crédito internacional, sem pagar qualquer tributo. Segundo ele, países como a França e a Alemanha também já discutem essa questão hoje.
Paulo Bernardo disse ainda já ter pedido à Anatel para estudar a questão da regulamentação do OTT, à luz do que foi feito com as TVs por satélite, que foram obrigadas a ter uma representação no Brasil para poder vender os serviços no País, obedecendo a legislação local. “O que não dá é para ter duas lojas, uma do lado da outra, exercendo a mesma atividade econômica, com uma pagando imposto e a outra não”, disse Paulo Bernardo.
Escassez de talentos na área preocupa dirigentes
Habilidades de liderança e visão estratégica de negócios são alguns dos aspectos mais valorizados por diretores financeiros na escolha de um profissional da área contábil, de acordo com uma pesquisa da empresa de recrutamento Robert Half. Segundo o levantamento, o Brasil é o país que mais se preocupa com a falta de talento interno na hora de uma sucessão.
A pesquisa foi feita com mais de 2.500 diretores financeiros de 17 países. No Brasil, mais de um terço dos respondentes não conseguiu identificar um sucessor em uma situação em que tiveram que deixar o trabalho repentinamente, e 49% deles atribuíram a dificuldade à falta de talento interno – o maior número entre os países, sendo que a média mundial foi de 34%.
“Nos últimos dois anos, houve um momento de expansão no mercado como um todo. Agora, as empresas estão olhando mais para dentro, para áreas de suporte como a contábil, em busca de mais rentabilidade”, diz o gerente sênior de finanças da Robert Half, Fábio Saad. De acordo com ele, profissionais de contabilidade estão entre os mais difíceis de recrutar em finanças, em parte porque são vitais para qualquer empresa, independentemente do tamanho e setor. Em razão das especificidades de legislação de cada país, multinacionais têm problemas para trazer profissionais de fora para atuar nessa área. Ao mesmo tempo, o funcionário precisa ser capaz de se comunicar em inglês com fluência para explicar a complexidade do sistema brasileiro para a matriz.
Habilidades de comunicação, liderança, negociação e visão estratégica são os principais atributos que os diretores financeiros que participaram do levantamento buscam em profissionais do setor. Segundo Saad, são também as habilidades mais difíceis de encontrar. “Existe uma carência do ponto de vista comportamental. O contador tem uma formação muito técnica, geralmente é uma pessoa mais reservada e que não tem uma visão geral de gestão”, diz.
Para os diretores, as ferramentas que mais podem contribuir para a formação desses profissionais são os programas de coaching e mentoring (29%), seguido de treinamento interno (27%), e só então o treinamento externo (21%).
Contadores, os novos agentes contra o crime.
Para se adaptar às regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais da contabilidade e auditoria ganharam novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País.
As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.
As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador. O Coaf também quer informações sobre o aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A aquisição de ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados (veja quadro abaixo).
A resolução determina aos profissionais manterem cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição, data, valor e meio de pagamento da operação.
O superintendente geral do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon), Marco Aurélio Fuchida, explica que a resolução do Conselho Federal de Contabilidade foi debatida com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). O próximo passo é disseminar as regras para os profissionais da contabilidade e auditoria. Ele ressalta que caberá aos profissionais prestarem informações ao Coaf. “Não se trata de denúncia. É como um cliente bancário que, caso tenha movimentação atípica, terá as informações enviadas pelo banco ao Coaf”, diz Fuchida.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o sindicato está orientando os associados para que redobrem a atenção nas operações de seus clientes. “Esse controle, que é salutar para coibir a criminalidade, já é feito pelos ramos imobiliário, de joias, de factoring, a fim de evitar operações ilícitas”, afirma.
Dinheiro sujo – A cifra de dinheiro sujo que circula na economia mundial é expressiva. Segundo estimativas dos especialistas, esse tipo de crime movimenta US$ 500 bilhões, o que equivale a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual criminosos transformam recursos oriundos de atividades ilegais, como o narcotráfico, em ativos com origem aparentemente legal. Em geral, o artifício envolve múltiplas transações com o intuito de ocultar a origem do dinheiro. Nas duas últimas décadas, o tema entrou na agenda mundial, sendo amplamente discutido por chefes de Estado, e integrantes de organismos internacionais.
A primeira norma sobre o assunto no Brasil nasceu em março de 1998, com a aprovação da Lei nº 9.613, que tipificou o crime de lavagem de dinheiro e impôs maior responsabilidade a intermediários econômicos. No mesmo ano, foi criado no âmbito do Ministério da Fazenda o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que tem como função disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, comunicando as autoridades.
Inteligência – A matéria-prima para a produção de inteligência financeira do órgão tem origem nos comunicados sobre operações suspeitas, enviados pelos agentes econômicos citados na legislação. Além de contadores e auditores, foram incluídos na lista empresários de atletas e artistas, comerciantes de bens de luxo, cartórios e juntas comerciais. No ano passado, o Coaf produziu 2.104 relatórios de inteligência, 43% a mais que no ano anterior. Esse resultado foi alcançado com base nas comunicações recebidas dos setores obrigados a informar e também decorrentes de solicitações de intercâmbios de informações feitos por autoridades nacionais e internacionais.
O jeito eficiente de liderar pessoas
Ninguém cresce sozinho. Encontrar e desenvolver pessoas capazes de fazer sua visão se tornar realidade é um dos fatores críticos para o sucesso de qualquer empreendedor. E, quanto mais cedo ele entender que, formados dentro de casa ou recrutados no mercado, a responsabilidade pelo desenvolvimento contínuo das pessoas é dele, melhor.
Desenvolver as pessoas que, depois, vão liderar o desenvolvimento de outras pessoas, à medida que a empresa cresça, é provavelmente o melhor investimento de tempo que o empreendedor pode fazer. É um investimento que se paga em resultados, em inovação e motivação.
Naturalmente, uma parte importante do aprendizado organizacional acontece fora das fronteiras da empresa, no mercado, na escola. Mas isso não gera alto desempenho. Gera no máximo acúmulo de potencial. Alto desempenho é gerado por meio de quatro ferramentas:
1. Contratos. Tudo em uma empresa é baseado em contratos, em diferentes dimensões. Missão, visão, valores, metas coletivas e individuais, projetos, processos… Todos são diferentes formas de contratos. Quanto mais específicos e mais sincronizados entre si os contratos forem, mais rápido as pessoas se desenvolverão. E mais focadas trabalharão.
2. Feedback. Quando aspectos relevantes do contratado não estão sendo entregues, é hora de reorientação. Esta tem como principal objetivo gerar aprendizagem. E resgatar o foco.
3. Reconhecimento. Quando que o desempenho está dentro ou acima do contratado, isto deve ser afirmado de forma explícita. Para aumentar a vontade de aprender. E reforçar o esforço.
4. Desafios. Quando existe espaço óbvio para desempenho acima do inicialmente contratado, o contrato pode e deve ser expandido. Isso acelera a aprendizagem. E surpreende o mercado.
Essas quatro ferramentas, quando bem calibradas, norteiam o desempenho das pessoas. E, o que é mais importante, tornam as pessoas proprietárias e protagonistas do seu próprio resultado, uma vez que elas sabem especificamente onde tem de agir para se desenvolver.
Esta calibragem é difícil de fazer. Mas, no seu ponto ideal, ela maximiza o foco das pessoas na entrega do resultado, o aprendizado e a motivação das pessoas em entregar e aprender.
Além disso, descobertas recentes da psicologia provam que as pessoas se sentem motivadas ao máximo a partir da combinação positiva de três vetores:
Autonomia. Quando percebem que têm espaço para contribuir ao máximo e se arriscar pela empresa. Traz como retorno responsabilidade e “cabeça de dono”.
Maestria. Quando percebem que têm espaço para desenvolver suas competências sem limites, até o ponto em que um músico ou um atleta profissional o fariam. Traz como retorno níveis inéditos de produtividade e inovação.
Propósito. Quando percebem que existe sinergia em alinhar seus interesses aos da empresa. Gera como retorno satisfação, lealdade e garra.
Quando o líder acerta a mão e usa as ferramentas para amplificar os graus de motivação e alinhamento com seus liderados, cada movimento seu o leva mais perto do alvo. Cada volta eleva a velocidade. Cada vitória aumenta o prazer de pertencer a uma grande equipe.
E, quando, além disso, ele consegue tornar seus liderados conscientes do valor deste processo e capazes de reproduzi-lo com o andar de baixo, aí então o céu é o limite.
Solução de consulta
Para o cálculo da despesa com juros sobre o capital próprio, na vigência do Regime Tributário de Transição (RTT) – período de adaptação das empresas às normas contábeis internacionais -, “deverão ser considerados a composição e valor do patrimônio líquido definidos segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007”. Em 2008, a Lei nº 11.638 alterou as regras contábeis do país. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 103, de 2013.
Segundo a solução, “não há que se cogitar da produção de efeitos tributários decorrentes da adoção de métodos e critérios destinados a promover a harmonização das normas contábeis brasileiras às normas internacionais, se não vigentes naquela data, inclusive no que diz respeito ao cálculo do montante dedutível a título de juros sobre capital próprio”. Normalmente, as empresas de capital aberto pagam juros sobre o capital próprio em substituição à distribuição de dividendos. O custo pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, porém, contesta o entendimento da Receita. Para ele, devem ser adotados os parâmetros apurados com base nas normas contábeis em vigor. “A Lei nº 11.941 prevê a exclusão, para fins de cálculo dos juros sobre o capital próprio, de valores registrados na conta de ajuste de avaliação patrimonial, criada no contexto das novas normas contábeis e que afeta diretamente a base de cálculo. Isso indica claramente que o cálculo dos juros sobre o capital próprio deve considerar os novos métodos e critérios contábeis”, afirma.
Solução de consulta
Solução de consulta
Para o cálculo da despesa com juros sobre o capital próprio, na vigência do Regime Tributário de Transição (RTT) – período de adaptação das empresas às normas contábeis internacionais -, “deverão ser considerados a composição e valor do patrimônio líquido definidos segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007”. Em 2008, a Lei nº 11.638 alterou as regras contábeis do país. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 103, de 2013.
Segundo a solução, “não há que se cogitar da produção de efeitos tributários decorrentes da adoção de métodos e critérios destinados a promover a harmonização das normas contábeis brasileiras às normas internacionais, se não vigentes naquela data, inclusive no que diz respeito ao cálculo do montante dedutível a título de juros sobre capital próprio”. Normalmente, as empresas de capital aberto pagam juros sobre o capital próprio em substituição à distribuição de dividendos. O custo pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, porém, contesta o entendimento da Receita. Para ele, devem ser adotados os parâmetros apurados com base nas normas contábeis em vigor. “A Lei nº 11.941 prevê a exclusão, para fins de cálculo dos juros sobre o capital próprio, de valores registrados na conta de ajuste de avaliação patrimonial, criada no contexto das novas normas contábeis e que afeta diretamente a base de cálculo. Isso indica claramente que o cálculo dos juros sobre o capital próprio deve considerar os novos métodos e critérios contábeis”, afirma.
Inflação pelo IGP-DI perde força em julho, mostra FGV
A inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) perdeu força de junho para julho – a variação de preços passou de 0,76% para 0,14%, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira (6). Em julho do ano passado, o indicador tinha avançado 1,52%.
O IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais, sendo o indexador das dívidas dos Estados com a União. O índice também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral.
Com o resultado de julho, o indicador acumula alta de 1,99% no ano e de 4,84% em 12 meses. Em relação ao IPCA, indicador oficial de inflação, usado pelo governo, a variação do IGP-DI em 12 meses, é menor. Nesse período, o IPCA tem alta de 6,7%.
Usado no cálculdo do IGP-DI, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) – com peso de 60% – desacelerou para 0,20% de alta em julho, após ter subido 0,85% no mês anterior. O IPA de produtos agropecuários registrou deflação de 0,27%, ante alta de 1,46% em junho. O IPA de produtos industriais avançou 0,37%, depois de elevação de 0,62%.
Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) – com peso de 30% -, também usado para calcular o IGP-DI, teve deflação de 0,17% em julho, uma inversão da direção verificada um mês antes, de aumento de 0,35%. Alimentação, Vestuário e Transportes registraram queda no sétimo mês do ano, de 0,49%, 1,13% e 0,70%, respectivamente.
Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que também entra no cálculo do IGP-DI, apresentou aumento de 0,48%, contra 1,15% em junho. O índice relativo a materiais, equipamentos e serviços subiu 0,40% em julho e aquele que representa o custo da mão de obra avançou 0,55%. Um mês antes, essas taxas foram positivas em 0,50% e 1,74%, nesta ordem.
Brasil terá mais empreendedores individuais do que pequenas empresas a partir de 2014
A expectativa do Sebrae é que, em 2014, o número de microempreendedores individuais (MEIs) chegue a 4,3 milhões no Brasil, ultrapassando o número de micro e pequenas empresas (MPEs). A previsão foi feita com base no Portal do Empreendedor, que registra hoje 3,1 milhões de pessoas cadastradas como microempreendedores individuais no país.
Das 905 mil novas empresas criadas nos primeiros seis meses deste ano, segundo a Serasa Experian, a maioria (68%) foi de microempreendedores individuais. Entre as empresas que abriram como MEI, a mais comum é a de comércio e confecções (11,5%), seguida de serviços de higiene e embelezamento (9,3%), reparação e manutenção de prédios (8,9%) e serviços de alimentação (8,9%).
Vantagens
Entre as vantagens oferecidas pela Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que criou condições especiais para o trabalhador informal poder se tornar um MEI legalizado, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Pode se enquadrar como microempreendedor individual aquele que trabalha por conta própria, com faturamento máximo anual de até R$ 60 mil, e não participa em outra empresa como sócio ou titular. Ao se legalizar, o MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI também é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Em vez disso, paga um valor fixo mensal de 5% do salário mínimo (R$ 33,90), R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).
Benefícios trabalhistas
De acordo com o contabilista Glauco Pinheiro da Cruz, além de ter direito a emitir nota fiscal, acessar crédito mais barato e deixar seu negócio totalmente formalizado, esses profissionais ainda têm auxílio-doença ou reclusão, aposentadoria por idade ou por invalidez, licença maternidade e pensão por morte.
Medida prejudica cofres das empresas exportadoras
O governo federal anunciou, na semana passada, duas medidas que afetam diretamente o caixa das empresas exportadoras. Por meio de veto da presidente Dilma Rousseff, a Receita Federal ficou proibida de cobrar Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os valores ressarcidos no âmbito do programa de Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Também foi vetada a prorrogação desse regime especial até dezembro de 2014, comprometendo as expectativas dos empresários desse segmento da economia.
O limite para desoneração no setor fica comprovado com as medidas do governo, posição que segundo especialistas denotam que , mais uma vez o governo deu com uma mão e tirou com a outra, e o incentivo à exportação que deveria vir com a desoneração do setor não acontecerá.
Mesmo tendo poucas empresas fazendo parte dessa gama seria mais razoável não desonerar o mercado interno, explica o tributarista Elmo Queiroz, sócio do Queiroz Advogados Associados e vice-presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET).
“A concorrência para exportação é acirrada e deveria ser estimulada, entretanto, o governo achou por bem limitar a desoneração do setor”, lamenta Queiroz.
O Regime aplicado a pessoas jurídicas produtoras que efetuem exportação dos bens manufaturados classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentre elas estão as exportação de metais, explosivos, artigos farmacêuticos, óleos vegetais, borracha, tecidos, roupas e vidros, foi criado para facilitar e desonerar a exportação.
Para o governo, a proposta de prorrogação ocasionaria renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro nem as fontes de custeio, contrariando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o Executivo acredita que a alta do dólar irá compensar o fim do mecanismo e reduzirá o prejuízo dos exportadores.
O tributarista Luís Bambirra, do Marcelo Tostes Advogados acredita, contudo, na possibilidade de o Congresso Nacional conseguir derrubar, por meio de maioria absoluta, o veto da presidente Dilma.
Segundo Bambirra, em prejuízo do setor exportador, o governo federal fez letra morta da Constituição da República para tornar inócua toda a sistemática de desoneração da exportação adotada pela legislação brasileira.
A Receita Federal vinha exigindo o PIS e a Cofins sobre os valores ressarcidos, sob o argumento de que representam acréscimo ao patrimônio do contribuinte.
Para Elmo Queiroz, a desoneração da exportação é vista com olhos turvos.
Segundo ele, a concorrência mundial é maior do que a concorrência no mercado interno, fato que deveria incentivar o governo a criar meios cada vez mais eficazes para fomentar o setor frente a competição natural da área.
Para Bambirra, “o que o governo fez foi apenas antecipar o resultado de uma possível futura decisão judicial que, guardando correlação com outros julgados, dar-se-ia no sentido de excluir o PIS e a Cofins, de modo a permitir aos contribuintes impedir a tributação”, diz o especialista.
A respeito da não prorrogação do Reintegra, Queiroz admite que a possibilidade de desonerações governamentais já está próxima do limite, sob pena de impactar na arrecadação. “Porém, como o setor exportador moderniza e alavanca a economia e a arrecadação, deveria ser um dos últimos a perder incentivos”, afirma o especialista.
Quanto à não exigibilidade do PIS/Cofins sobre os créditos no âmbito do Reintegra, Queiroz diz que, paradoxalmente, ela aumentará a desoneração até o final de vigência desse regime especial, “mas pode ser uma antecipação do Executivo a decisões judiciais que já retiravam do alcance da tributação os valores ressarcidos dos tributos”.
A tributarista Nivea Cristina Costa Pulschen, advogada do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados destaca que a exclusão da base de cálculo dos tributos (PIS e da Cofins) dos valores ressarcidos no âmbito do Reintegra somente poderá ser considerada a partir da data da publicação da Lei 12.844/2013, ou seja, 19 de julho deste ano.
A tributarista explica que, “caso o contribuinte opte por não tributar tais receitas pelo Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social desde o início da vigência do Reintegra (dezembro de 2011) eventualmente pode ficar sujeito a questionamento fiscal, uma vez que há diversas soluções de consulta da Receita Federal anteriores à referida Lei com o entendimento de que a Receita do Reintegra deve ser tributada pelo PIS e pela Cofins. Todavia, há fortes argumentos para os contribuintes pleitearem judicialmente a aplicação retroativa dessa regra, sobretudo, pelo fato dessa nova disposição possuir natureza interpretativa, logo, podendo ser aplicada em relação ao passado, de acordo com Código Tributário Nacional (CNT)”.
Sped Social entrará em vigor em menos de seis meses
Especialistas alertam das pequenas às grandes empresas que faltam menos de seis meses para o início da implantação do Sped Social, mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Eles afirmam que principalmente os optantes pelo Simples e as micro (MEI) devem ficar atentos às mudanças, já que essas companhias não estão envolvidas na maioria dos projetos e seriam as primeiras a entregarem as informações pedidas.
De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo também chamado Sped Folha e EFD Social se referem a eventos trabalhistas – tais como admissões, demissões, entre outros – folha de pagamentos; ações judiciais trabalhistas; retenções de contribuição previdenciária; e algumas contribuições previdenciárias substituídas – como as incidentes sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes (entre eles Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal), agora passa a ser unificado, conforme a gerente especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches.
“Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário, seja com o recolhimento do INSS ou outros impostos, está incluso na nova obrigação acessória”, disse.
Porém, a regulamentação do Sped Social ainda não foi divulgada. A previsão é que o anúncio seja feito no mês que vem. “Isso é uma previsão. O problema é quanto mais tarde sair a regulamentação, pior para as empresas de softwares terminarem o desenvolvimento de seus produtos, bem como as empresas de contabilidade se adaptarem a esse sistema”, diz o vice-presidente Administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior . Por outro lado, ele lembra que o layout do sistema já foi divulgado em julho, que dá base para as empresas de software começarem a trabalhar.
Para o presidente do sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior, as companhias devem se preparar desde já. “Como vem acontecendo com outras etapas do SPED, a EFD Social exigirá uma mudança cultural do empreendedorismo, com capacitação de pessoal, revisão de processos e principalmente investimento em controles de gestão.”
Victoria afirma que a nova obrigação acessória já tem causado dúvidas e questionamentos nos contribuintes, não somente em relação ao novo processo de declaração, mas também aos prazos. Ela esclarece que “os eventos iniciais, que contemplam o cadastro de dados, serão os primeiros eventos a serem transmitidos para o fisco”. “É um processo bastante detalhado, porque exige novas informações – entre elas se o colaborador possui casa própria e se utilizou o recurso de fundo de garantia – e a correta inscrição de todos os dados relativos aos trabalhadores”, afirma.
Segundo Victoria, com a mudança, diferentes áreas da empresa deverão estar interligadas e em sinergia para o correto saneamento cadastral, entre elas o departamento de Medicina do Trabalho, Controle Fiscal, Jurídico, além de Recursos Humanos. “Estamos falando de mudanças significativas não somente o aspecto cultural, porém de processos, como também sistêmicas, já que a nova obrigação interfere diretamente no trabalho da área de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, até então geralmente autônoma dentro das empresas”, pontua a especialista.
Gimenez Júnior entende que as empresas mais afetadas serão aquelas que possuem um maior número de funcionários, isto é, as grandes empresas. Estas deverão está adaptadas até outubro. Para Victoria, os maiores impactos são relativos, já que algumas empresas terão que se modernizar.
Benefícios
“Este programa, em um primeiro momento, poderá representar um choque para as companhias, mas trata-se de uma excelente oportunidade para elas se reorganizarem e se modernizarem também. Além de garantir maior arrecadação para o governo e permitir a diminuição da sonegação, as empresas terão uma redução no número de obrigações acessórias – de nove declarações para um envio. Os benefícios são também em prol da sociedade, uma vez que o processo de aposentadoria futura será simplificado, tendo sistemas integrados no ambiente do fisco e uma melhor gestão do capital humano”, prevê.
Gimenez Júnior endossa a opinião de Victoria, mas ele comenta que não pode acontecer a coexistência de obrigações antigas com o Sped, que ocorre no Sped Fiscal. “Por exemplo, a empresa do Lucro Real ainda tem que entregar o Dacon [Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais], mesmo com o EFD Contribuições [recolhimento do PIS e da Cofins]”, aponta.