Afif: proibir trabalho a menor de 16 anos é um desastre
O ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse, nesta quinta-feira, 8, que é um “desastre social” proibir o trabalho para menores de 16 anos. Ele defende que os jovens possam trabalhar em locais próximos às residências para não se envolverem em atividades ilegais. “Ele tem de ser empregado no mercadinho da esquina, perto da casa dele. Teremos uma vigilância melhor para esses garotos que ficam na rua fora do horário da escola”, disse.
Afif contou que as pequenas empresas serão estimuladas a contratar aprendizes, a partir dos 14 anos. “Devemos fazer da micro e da pequena empresa a porta de entrada para o jovem entrar na escola do trabalho, complementando a sua escola regular”, disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. Ele estima que podem ser criadas 7 milhões de vagas se cada micro e pequena empresa contratar um jovem aprendiz. “Aqui é uma montanha de emprego.”
O ministro assinou na manhã desta quinta-feira, 8, um termo de cooperação com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Brasília, para a promoção de ambiente favorável aos pequenos negócios. “A ação é fundamental porque, para chegar à sociedade, precisamos do Sebrae”, disse. “Estamos numa ação cooperativa. Eu vou fazer a parte pior, que é o diálogo dentro do governo. A palavra de ordem é simplificar.”
Segundo o ministro, a prioridade da secretaria é desburocratizar e simplificar os processos. “A campanha que vou lançar dentro do governo é: pense simples.”
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, afirmou que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa representa uma “porta de entrada única no governo federal”. “Antes a gente se relacionava com vários ministérios. Hoje temos um aliado fundamental no embate com o parlamento e com o Executivo”, concluiu.
Brasil tem o pior cenário tributário do mundo, revela especialista
O Brasil é o pior cenário tributário em que se pode pisar no mundo, disse, nesta quinta-feira (08), o advogado tributarista do escritório Tozzini Freire, Maurício Chapinoti, durante a abertura do seminário Planejamento Internacional e Proteção de Ativos, promovido em São Paulo pela Westchester Financial Group. O tributarista lembra que, em 1986, a carga tributária era de 22% do Produto Interno Bruto (PIB). No período logo após à Constituição de 1988, a carga estava em 20%. Hoje, chega a 35% do PIB.
“O Fisco não aceita o planejamento tributário, mas nesse caso o que acontece no Brasil acontece no mundo inteiro”, disse Chapinoti. Mesmo apresentando essa ressalva, o tributarista destacou que o Fisco brasileiro está cada vez mais questionando o planejamento tributário.
Até 1996, segundo ele, só se tributava os lucros das empresas gerados no Brasil. De 1996 a 2001 o País passou a tributar por bases universais, ou seja, passou a cobrar impostos sobre o lucro no exterior, desde que disponibilizados a partir do momento em que a empresa distribui dividendos. A partir de 2001, o Fisco brasileiro passou a tributar pela base ultraterritorial, o que quer dizer que o lucro gerado por uma empresa no exterior é tributado mesmo não sendo disponibilizado por meio de dividendos.
Em alguns casos, afirmou, a tributação passou a ser sobre um lucro fictício, já que muitas vezes uma empresa com atividade no exterior usa seu lucro para reinvestir e, em alguns casos, há perdas no reinvestimento. Um bom exemplo disso, lembrou o tributarista, é o episódio envolvendo a Vale Internacional, que entrou na Justiça Federal com mandado de segurança por entender que seu lucro no exterior estava protegido.
Vence em 14-8, o prazo para entrega da EFD-Contribuições de junho/2013
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até quarta-feira, 14-8, com informações relativas ao mês de junho/2013. Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Setor de micro e pequena fica estável, diz pesquisa
Problemas como a queda no faturamento e na margem de lucro, além de preocupação com a economia, deixaram as micro e pequenas indústrias do Estado com pouca disposição para investir e contratar no mês de julho.
Os dados que apontam para um cenário de estagnação são da quinta etapa do Indicador de Atividade das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo, feito pelo Datafolha, a pedido do Simpi (sindicato do setor).
Foram ouvidos 300 empresários para o estudo.
Também voltou a subir a parcela das indústrias que indicam que o capital de giro disponível é pouco –de 27% dos entrevistados em junho para 37% em julho.
Quanto à economia, o pessimismo dos dirigentes industriais também avançou. O volume de empresários que acreditam em aumento da inflação ainda é de 60%.
“A concorrência com produtos importados continua a ser um dos maiores problemas do setor”, diz Joseph Couri, presidente do Simpi.
“Dentre as maiores preocupações, esse item recuou [nesta pesquisa], mas recentes medidas do governo devem fazê-lo subir.”
Cresceu para 48% o total dos que indicam que a situação econômica do país é ruim ou péssima. Na avaliação estadual, a alta de insatisfeitos foi de 34% para 41%.
As taxas abusivas das construtoras
Há quase dois anos, a mutuária Andréia Cristina Martins Mendes espera pela entrega das chaves de um imóvel comprado no final das obras. Além de não avisar o porquê do atraso, a construtora tem cobrado da mutuária taxas mensais, não especificadas, de R$ 190. A consumidora adquiriu uma unidade no condomínio Vila da Mata, da MRV, localizado na Serra.
Para revolta de Andréia, além dessa taxa suspeita, a construtora está há nove meses cobrando dela tarifa de condomínio de forma irregular . “São taxas abusivas. A MRV não entrega o imóvel para eu morar, faz cobranças sem falar o que são e ainda me obriga a pagar uma tarifa condominal sendo que ainda não tenho as chaves do apartamento”.
A situação de Andréia é semelhante à de outros consumidores que sofrem cobranças indevidas. Pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que várias construtoras estipulam taxas ilegais nos contratos. Das dez maiores empresas do país, oito aplicam taxas abusivas. Entre essas estão três companhias que atuam no Estado, como a MRV, a Rossi e Cyrela.
Uma das tarifas é a de Serviço de Assistência Técnica Imobiliária, chamada de Sati. Ela é embutida, de forma camuflada, nos contratos e chega a custar quase 1% do valor do imóvel, quantia que poderia mais tarde ser utilizada para pagar parte do registro do imóvel.
Segundo o Idec, a taxa está relacionada a uma espécie de consultoria que um advogado oferece ao cliente para esclarecer dúvidas referente ao contrato.
O órgão fala que o serviço não é ilegal, porém, pode se tornar abusivo. A questão é que muitas construtoras têm obrigado o consumidor a contratá-los de forma compulsória até sem oferecer o serviço. Outras só vendem o imóvel mediante ao pagamento da tarifa.
Para o Idec, a taxa é desnecessária, pois dificilmente o advogado vai oferecer ao consumidor uma análise imparcial. “Esses profissionais são, em geral, contratados pela construtora ou imobiliária, que são as partes interessadas na venda”, diz, no estudo, a advogada do Idec Mariana Tornero.
Setor se defende
O presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon), Aristóteles Passos Neto, afirmou nunca ter ouvido falar dessas taxas. “Para mim, isso é novidade. Acredito que a taxa não seja uma prática adotada pelas empresas locais”.
O presidente da Associação do Mercado Imobiliário (Ademi), Juarez Gustavo Soares, diz que o Sati é usado sim por algumas empresas do Estado.
Ele explica que a intenção é esclarecer as dúvidas dos consumidores. “É um serviço jurídico opcional. Ele não é compulsório. Serve para ajudar os consumidores a entenderem o contrato e aceitá-lo ou não”, esclarece.
Em nota a MRV disse que Andréia não possui nenhuma pendência e que a construtora vai agendar a entrega de chaves. A empresa não explicou quais taxas tem cobrado da consumidora, apenas informou que a tarifa condominal, a partir da emissão do habite-se, está prevista no contrato.
Cliente pode escolher corretor
Uma questão polêmica que tem levado muitos consumidores à Justiça é a taxa de corretagem. A maioria das construtoras não deixa claro nos contratos a forma de cobrança do serviço.
Algumas empresas chegam a exigir um pagamento de até 10% do preço da unidade. Na tarifa, além da comissão do corretor, são embutidos também gastos com publicidade, além de outras despesas.
Há construtora ainda que, ao realizar a venda do imóvel não informa ao cliente o real preço da unidade. Na Justiça, há casos de quem pagou uma entrada de R$ 30 mil para adquirir uma unidade de R$ 300 mil e só depois, ao receber o contrato, teve conhecimento de que o valor era, na verdade, referente à corretagem.
A promotora do Consumidor, Sandra Lengruber, afirma que repassar para o consumidor os gastos com publicidade é abuso. Quanto à comissão do corretor, ela informa que a cobrança não é ilegal desde que haja transparência.
Em julho, a Promotoria de Defesa do Consumidor assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com a construtora Rossi Residencial, acusada por consumidores de cobrar taxa de corretagem de maneira abusiva.
No documento, segundo a promotora Sandra, a empresa se comprometeu a retirar dos seus contratos que seria obrigação do consumidor arcar com o serviço de corretagem.
A Rossi será obrigada a aceitar que o cliente escolha qualquer corretor para comprar imóvel da empresa.
Caso o consumidor opte por contratar o corretor da construtora, a Rossi deverá informar os valores que serão pagos de comissão pelo cliente. “Não podemos proibir a cobrança da corretagem, mas ela tem que estar clara. Com o TAC, o consumidor terá direito de escolher pagar essa tarifa estipulada pela empresa ou poderá usar um corretor próprio para fechar o negócio”, diz.
O presidente da Ademi, Juarez Gustavo Soares, diz que o TAC está de acordo com o que era desejado pelo mercado. “A comissão de corretagem não é ilegal desde que seja feita com total transparência. O TAC está de acordo com as ações que já são realizadas no Estado”.
Segundo ele, ao escolher comprar o imóvel com o corretor da construtora, o consumidor pode optar por incluir a comissão dentro do valor do imóvel ou ter um contrato separado.
“Se a comissão compor o preço do imóvel, o dinheiro será repassado pela construtora ao corretor e no contrato de venda do imóvel vai constar o valor pago pelo consumidor. O cliente também pode optar por contratos separados”.
Ação civil
Além do TAC, a Rossi também foi alvo de uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Espírito Santo devido a atraso de até um ano na entrega de imóveis. A Justiça decidiu que a empresa pague um valor referente ao aluguel caso a entrega dos imóveis comprados na planta atrasem mais de 180 dias. A medida vale para contratos futuros e vigentes.
A empresa também será obrigada a devolver 80% do valor pago pelo cliente em caso de desistência. Antes, a compahia chegava cobrar multa rescisória de até 90% do que foi investido.
Em nota, a Rossi disse que preza pela transparência no relacionamento com seus clientes. Por isso, assinou o TAC proposto pela Promotoria do Consumidor de Vitória. E que está tomando medidas judiciais cabíveis contra a decisão da ação civil pública.
Despesas camufladas
Taxas de publicidade
O que é?
Taxa para cobrir despesas com publicidade e instalação de estande de vendas. Geralmente, a cobrança é embutida junto à taxa de corretagem. É considerada abusiva.
Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (Sati)
O que é?
A taxa cobrada é referente ao serviço de atendimento jurídico. Algumas construtoras tornam a taxa obrigatória e não vendem o imóvel sem que o consumidor pague pelo serviço. Algumas vezes, mesmo cobrando, a construtora não oferece o atendimento. Para piorar, algumas construtoras oferecem o serviço a preço elevado. A intenção, ao oferecer o Sati, é fazer com que em caso de reclamação futura na Justiça, a empresa tenha provas de que o consumidor aceitou os termos do contrato e que tinha conhecimento sobre as condições.
Abusiva
Segundo os órgãos de defesa do consumidor, o Sati cobrado de maneira compulsória é abusivo. Eles alertam ainda que a consultoria jurídica oferecida pela construtora pode prejudicar o consumidor por não ser imparcial.
Consultoria gratuita
Para que o consumidor não seja prejudicado por contratos abusivos, é possível levar o documento para ser analisado de graça pelo Procon.
Empresas que cobram Sati de maneira irregular
O estudo do Idec identificou três construtoras que atuam no Estado que cobram o Sati. Entre elas estão a Rossi, a Cyrela e a MRV. A Rossi afirmou que o serviço é opcional. E a Cyrela disse que não se manifestaria a respeito. A MRV disse não cobrar o Sati.
Taxa de corretagem
Legalidade
A promotoria de Defesa do Consumidor no Estado explica que a taxa de corretagem não é ilegal desde que cobrada de maneira transparante. O consumidor tem direito de saber o que realmente está pagando. As empresas também não podem obrigar o consumidor a contratar um corretor oferecido pela construtora. O cliente tem direito de ter seu próprio corretor.
Receita libera hoje consultas ao terceiro lote do IR 2013
A Secretaria da Receita Federal abre nesta quinta-feira (8), às 9h, as consultas ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, além de lotes de anos anteriores. As restituições serão depositadas em 15 de agosto.
Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas por meio do site da Receita, pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro.
Ao todo, serão liberadas restituições para 1.139.810 contribuintes, somando R$ 1,4 bilhão. Desse total, R$ 208.461.417,41 se referem às restituições de 58.374 contribuintes idosos e 7.227 com deficiência ou moléstia grave.
Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.099.976 contribuintes, totalizando R$ 1.280.732.729,24, já acrescidos da taxa Selic de 2,93% (maio de 2013 a agosto de 2013).
Nos dois primeiros lotes do IR 2013, em junho e julho, foram pagos R$ 4,1 bilhões em restituições para 3,06 milhões de contribuintes, sendo R$ 2,8 bilhões somente no primeiro lote, o maior valor da história.
Ordem de recebimento
A Receita estima que o volume de restituições que deverá ser pago em 2013 seja semelhante ao do ano passado: cerca de R$ 12 bilhões. Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita, assim como deficientes físicos e portadores de doença grave.
Na sequência, são liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão lembra que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja pendências, irregularidades, erros ou omissões. Na ocorrência de algum destes casos, a declaração é retida na malha fina para verificação.
Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.
Processo de autorregularização
O Fisco lembra que os contribuintes podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações.
Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Contra-ataque aos boletos falsos
Os bancos estão obrigados a diferenciar o boleto de cobrança, cujo pagamento é obrigatório, daquele conhecido como de proposta, sem vinculação comercial. A medida entrou em vigor no dia 28 de junho deste ano e tem por objetivo dar transparência e segurança às pessoas físicas e jurídicas. Trata-se de um contra-ataque que deve coibir a ação de supostas entidades com o chamado “golpe do boleto”. O truque é antigo e se aproveita da falta de atenção dos empresários.
A fraude consiste no envio indiscriminado de boletos de cobrança principalmente para empresários de primeira viagem, aqueles que acabaram de obter o CNPJ. A “cobrança” é feita geralmente por sindicatos ou entidades que usam nomes semelhantes aos de associações sérias justamente para confundir o empresário. Não sem razão, pela quantidade de reclamações que há anos são registradas nos sindicatos de contabilistas e em associações de comércio, é – para não falar em caça-níqueis – uma taxa níquel rentável, mas que pode estar com os dias contados.
De acordo com os bancos, as novas regras já estão sendo cumpridas. Os boletos de proposta devem, agora, informar que o pagamento é facultativo, não acarretará protestos, cobranças judiciais ou a inclusão do nome da pessoa ou empresa em cadastros de restrição ao crédito. Essas informações devem aparecer no documento no campo ao lado do valor. De acordo ainda com a Circular do Banco Central nº 3656, os documentos devem ser emitidos com a autorização prévia do destinatário. Recentemente, as novas regras foram debatidas em eventos promovidos pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que preparou material com explicações detalhadas para as instituições financeiras.
Embora seja uma medida importante, a atenção do empresário ainda é a principal arma para evitar pagamentos não autorizados. O alerta é da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que vai enviar um comunicado para todas as suas associações, reforçando a necessidade de cumprimento da circular do BC.
Reclamações – Para o presidente da Facesp e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Rogério Amato, a norma começará a ser seguida se houver reclamações de empresários e consumidores contra os boletos incorretos ou falsos. “Como existe essa circular obrigando as instituições a diferenciarem os boletos, nada impede que as reclamações comecem a aparecer se o destinatário da cobrança tomar conhecimento das regras e registrar uma queixa”, afirma Rogério Amato.
No site Reclame Aqui, um canal importante para o registro de reclamações de consumidores, é grande o número de queixas contra entidades acostumadas a enviar boletos de cobrança.
Em julho, quase um mês depois de as novas regras do Banco Central entrarem em vigor, chama a atenção a quantidade de reclamações. A Associação Comercial Empresarial do Brasil (ACEB) é um dos alvos dos empresários assediados por cobranças. Há registro até de uma dona de casa, de Santa Catarina, pedindo o cancelamento dos boletos. “Olha eu nem tenho empresa. Sou dona de casa e recebi dois boletos cobrando R$ 299,80 como contribuição associativa. Quero a exclusão do meu nome nisso, pois acho um desaforo”.
Até os Microempreendedores Individuais (MEIs) são surpreendidos por boletos com valores próximos a R$ 300, bem acima dos cerca de R$ 50 que obrigatoriamente devem recolher por mês como empreendedores. “Mal comecei a contribuir como MEI começaram a chegar boletos. Vai com calma aí. Não conheço nenhuma associação e não vou pagar nada. Parem de enviar cobranças”, reclama um microempreendedor do município de Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul.
Inocência – A ACEB se cadastrou no Reclame Aqui em outubro de 2010 e tem uma reputação considerada ruim pelo site, uma classificação que leva em conta variáveis como índice de resposta, média das avaliações, índice de soluções. Das 704 reclamações registradas desde o seu cadastro, 518 foram atendidas. Numa das queixas, registrada no dia 11 de abril, um empresário de Jundiaí afirma ter pago o boleto por “inocência” e pediu o dinheiro de volta. Ele diz na reclamação que a empresa prometeu ressarcí-lo no início de setembro. “Eu quero e preciso urgente do meu dinheiro de volta. Se fossem 20 dias, eu até aguardaria. Mas um prazo superior há dois meses é fora do normal. Já entrei em contato com um advogado, pois isso é estelionato”.
As queixas continuaram a ser registradas no mês de agosto. No último dia 2, por exemplo, um empresário do Distrito Federal reclamou da atuação dos bancos. O desabafo: “Acabo de receber uma cobrança de R$ 277,50 por uma suposta Associação Comercial Empresarial do Brasil. Eles descrevem inclusive leis que obrigam ao pagamento e não informam que é facultativo. Pior, a cobrança vem em um boleto do Banco do Brasil. Acho incrível um banco estatal executar um serviço destes.”
O economista da ACSP, Marcel Solimeo, atribui a quantidade de reclamações no mês de julho a uma estratégia de prevenção das entidades oportunistas. “Sabendo que as novas regras do Banco Central valeriam a partir do final de junho, possivelmente enviaram um caminhão de boletos”, acredita. Na opinião do economista, a diferenciação do boleto deve ser amplamente divulgada para os empresários e pessoas físicas, que devem se cercar de cuidados e começar a perceber se de fato estão impressos nos boletos alertas como “não protestável” e pagamento não obrigatório. “No futuro, mais pressionados, os bancos deverão ser mais rigorosos com essas entidades”, afirma.
Campanha – O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) promove há décadas campanhas de alerta. De modo geral, os contadores são os primeiros a tomar conhecimento do golpe quando são acionados pelos seus clientes. “Há muito tempo esses boletos incomodam os empresários, principalmente os pequenos que não possuem um departamento específico para analisar se a cobrança procede”, explica o vice-presidente do sindicato, Wilson Gimenez Júnior. De acordo com ele, os valores cobrados variam de R$ 150 a R$ 900. Na sua opinião, se as novas regras da autoridade bancária forem seguidas, a prática de enviar boletos e apostar no pagamento deverá ficar muito mais restrita.
Justiça – Há mais de 20 anos a ACSP promove campanhas de alerta a seus associados sobre o golpe do boleto. Neste sentido, travou longa batalha judicial, da qual saiu vencedora, contra suposta entidade registrada como Associação Comercial do Estado de São Paulo (Acesp). Em 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pelo uso exclusivo do nome pela verdadeira e centenária ACSP.
Sem contar com o Procon pelo fato de não tratar-se de uma relação de consumo, muitos empresários acabam se defendendo sozinhos. É o caso de dois microempreendedores individuais do interior de São Paulo que pagaram boletos no valor de R$ 300, emitidos pela Associação de Autônomos, Comércio e Indústria do Estado de São Paulo (AACIESP). Ousados, eles criaram na internet uma página com o nome da própria entidade. Na home de abertura, uma surpresa: “AACIESP – Emitindo boletos sem você requisitar.”
Campanhas de alerta estão a todo vapor
Associações comerciais e até órgãos públicos estão alertando empresários sobre as cobranças indevidas por meio de boletos falsos.
A Associação Comercial e Industrial de Americana (ACIA) é uma das entidades que notou que estão sendo enviados boletos de cobranças indevidas a seus filiados. “Alertamos nossos associados para que verifiquem o nome do credor que consta no boleto e não façam o pagamento, caso não seja de procedência condizente”, afirma o presidente da entidade, Dimas Zulian. A ACIA ressalta que existem diversos abusos desta natureza em circulação, tanto por correspondência quanto por e-mail.
Golpe – Em São José dos Campos, no interior do Estado de São Paulo, integrantes da Associação Comercial e Industrial do município têm recebido boletos de cobrança para uma entidade inexistente.
“Isso é mais um golpe na praça, que conta com a inércia investigativa policial. Se houvesse vontade política de rastrear esses emissores, essa quadrilha já teria sido desmantelada”, desabafa o presidente da associação industrial, Felipe Cury.
Prefeitura – A prefeitura de Sorocaba alerta empresários, especialmente Microempreendedores Individuais (MEIs), que recebem boletos de associações cobrando taxa de associado.
“É preciso ficar atento porque essa cobrança é ilegal e como tal não deve ser paga”, frisa a Prefeitura, em nota.
Segundo o órgão, o envio dos boletos se tornou uma prática comum porque os dados cadastrais são obtidos no Diário Oficial do Estado, que publica a relação de empresas abertas.
Lei aprovada no DF prevê prêmio para delação de corrupção
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma lei que prevê um prêmio para quem delatar casos de corrupção no governo local.
O texto foi aprovado no fim de junho e encaminhado ontem para o governador Agnelo Queiroz (PT), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Agnelo, contudo, aguarda parecer de sua consultoria jurídica.
Pela lei, o valor do prêmio será de 10% do montante a ser recuperado. O prêmio só será pago nos casos em que a devolução do dinheiro ocorrer em ação penal pública.
Caso haja mais de um delator, 70% do prêmio fica com quem informar primeiro –o resto é dividido entre os outros informantes.
A lei veda pagamentos de prêmios para quem for qualificado como “autor, coautor ou partícipe” dos crimes.
O autor da lei é o deputado distrital Israel Batista (PEN). O pagamento de prêmios “estimula a cidadania”, disse.
“Além do efeito de desestimular a práticas de crimes contra a administração, o presente projeto tem o mérito de contribuir para estimular a cidadania, na medida em que incentiva a população a fiscalizar e a denunciar às praticas de crimes”, escreveu Batista na justificativa.
Nos EUA, um programa de delação premiada existe desde 2011. Há recompensa em dinheiro a delatores que ajudarem, com informação decisiva e exclusiva, o governo a punir empresas com crimes financeiros.
Denúncias sobre práticas empresariais feitas no Brasil entraram nesse programa, que podem dar a seus autores mais de US$ 100 mil como prêmio.
A análise das denúncias é feita pela SEC (Securities and Exchange Commission, a comissão de valores mobiliários norte-americana), que analisa o caso ao menos duas vezes antes de decidir se arquiva ou se encaminha a uma equipe de investigação.
Depois, caso haja multa nos EUA e ela passe de US$ 1 milhão, o delator ganha entre 10% e 30% do valor, a depender da importância da informação delatada. Ela não poder ser obtida de forma ilegal e tem de ser inédita.
Justiça Eleitoral repassa dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu repassar informações cadastrais de 141 milhões de brasileiros para a Serasa, empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País. A medida já está em vigor e afeta praticamente todos os cidadãos com mais de 18 anos, que não terão possibilidade de vetar a abertura de seus dados. O acesso foi determinado por um acordo de cooperação técnica entre o TSE e a Serasa, publicado no último dia 23 no Diário Oficial da União.
Pelo acordo, o tribunal entrega para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. Até o nome da mãe dos cidadãos e a data de nascimento poderá ser “validado” para que a Serasa possa identificar corretamente duas ou mais pessoas que tenham o mesmo nome.
O acordo estabelece que “as informações fornecidas pelo TSE à Serasa poderão disponibilizadas por esta a seus clientes nas consultas aos seus bancos de dados”. Paradoxalmente, o texto também diz que caberá às duas partes zelar pelo sigilo das informações.
Violação da privacidade. Especialistas em privacidade e advogados ouvidos pelo Estado ficaram surpresos com a “terceirização” de dados privados sob a guarda de um órgão público. “Fornecer banco de dados para a Serasa me parece uma violação do direito à privacidade, o que é inconstitucional”, disse o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. “O importante é saber que esses dados fazem parte da sua personalidade, e ela é protegida pela Constituição”, sustenta.
Mariz acrescentou que, diante do debate internacional sobre o programa de espionagem da agência de segurança nacional dos Estados Unidos, o acordo “pode fazer parte de uma escalada maior de quebra de privacidade” no Brasil.
Autorização. Para Dennys Antonialli, coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da USP, o Tribunal Superior Eleitoral precisaria de “consentimento expresso” dos cidadãos/eleitores para poder repassar seus dados a uma entidade privada.
Com a ressalva de que desconhece os termos do acordo, o criminalista Pierpaolo Bottini disse que, em princípio, os dados de eleitores sob a posse do TSE são “protegidos”. Ambos os juristas ressaltaram que estas informações podem ser requeridas por um juiz criminal à Justiça Eleitoral desde que sejam julgadas relevantes para uma investigação. De acordo com o Bottini, o fato de ser necessário um mandado para sua liberação indica que os dados não podem ser vendidos.
Defesa. Anderson Vidal Corrêa, diretor-geral do TSE, negou que o tribunal esteja abrindo dados sigilosos. Ele afirmou que itens como nome da mãe ou data de nascimento do eleitor serão apenas validados – ou seja, o órgão dirá à Serasa se a empresa dispõe ou não das informações corretas sobre determinada pessoa. Se o dado estiver incorreto, o TSE não vai corrigi-lo, argumentou Corrêa. O acordo, informou o tribunal, foi autorizado por Nancy Andrighi, corregedora-geral eleitoral.
Como contrapartida pela cessão dos dados, servidores do tribunal ganharão certificação digital (espécie de assinatura eletrônica válida para documentos oficiais) da Serasa, o que facilitará a tramitação de processos pela internet. As certificações, porém, só terão validade de dois anos./COLABOROU LUCAS DE ABREU MAIA
Duas perguntas para: Dennys Antonialli, professor de Direito da USP
1.Na sua opinião, é correto um órgão público repassar dados de cidadãos para uma empresa privada?
É no mínimo preocupante um dado confiado a uma entidade pública ser repassado para outra entidade que vai fazer uso diferente sem autorização das pessoas afetadas. O Tribunal Superior Eleitoral precisaria de consentimento expresso de todos os envolvidos para fazer isso. É muito preocupante que esse dado venha a ser distribuído sem que haja consciência disso por parte dos eleitores.
2.Como o senhor avalia o possível uso desses dados por terceiros, já que eles poderão ser repassados para os clientes da Serasa?
Um agravante disso tudo é a possível monetização em cima desses dados. Com a integração dos dados de seus cadastros com os dos órgãos públicos, a empresa fica com um acesso muito maior, um perfil muito mais completo. Essa integração pode ser perigosa, pois isso pode violar a privacidade das pessoas. O Código de Defesa do Consumidor tem regras muito estritas para a guarda de dados em bancos de entidades públicas.
Pequenos negócios sentem peso da economia e pedidos de recuperação judicial crescem 20,33%
Os pedidos de recuperação judicial entre micro e pequenos empreendedores cresceram 20,33% entre janeiro e julho deste ano na comparação com igual período do ano anterior – foram de 236 casos para 284. A mesma tendência ocorreu com as recuperações judiciais de pequenos empreendedores deferidas. Nesse caso, a alta foi de 31,21% – de 157 casos para 206.
Recuperação judicial é uma medida legal pela qual o empreendedor busca evitar a falência e, dessa maneira, apresentar em juízo meios para pagar seus credores. O dado indica, dessa forma, uma dificuldade maior do pequeno empreendedores de se ajustar ao andamento da economia brasileira, que notoriamente recrudesceu nos últimos meses.
O número de falências decretadas também subiu – 1,93% no mesmo período. A única queda observada quando se trata de micro e pequenos empreendimentos foi o número de falência requerida, redução de 5,94%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira pela Serasa Experian.