Dívida do Tesouro com o FGTS já atinge quase R$ 10 bilhões

Posted by Clayton Teles das Merces on 20 agosto 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A dívida do Tesouro Nacional com o Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está próxima dos R$ 10 bilhões, segundo números preliminares divulgados com exclusividade pelo Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor. Isso se deve ao fato de o governo não repassar ao FGTS os 10% da multa adicional cobrada das empresas, em caso de demissão sem justa causa, e a utilização cada vez maior de recursos do trabalhador para bancar os subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida.

De acordo com o balanço contábil do FGTS, o débito do Tesouro fechou 2012 em R$ 7,2 bilhões. Porém, conforme uma fonte ligada ao conselho curador do fundo, esse valor segue crescendo e está próximo dos R$ 10 bilhões.

No primeiro semestre deste ano, o governo já embolsou cerca de R$ 2 bilhões com a arrecadação da multa adicional de 10%. Além disso, assim como aconteceu em 2012, o FGTS tem bancado, de forma praticamente integral, os subsídios concedidos pelo Minha Casa, Minha Vida.

Segundo um técnico ligado ao conselho curador do fundo, ainda não há um acordo sobre como o Tesouro Nacional vai pagar o débito. Enquanto isso não acontece, a dívida é corrigida pela taxa básica de juros (Selic), atualmente em 8,5% ao ano.

A multa adicional de 10% do FGTS para o caso de demissão sem justa causa foi instituída em 2001 para compensar as perdas dos trabalhadores com mudanças de planos econômicos Verão (1998) e Collor (1990). Apesar dessa dívida já ter sido quitada, a multa não foi revogada e o recurso, que é do fundo, desde o ano passado integra as receitas do Tesouro Nacional. Essa operação entra no balanço do fundo como uma dívida do governo.

Recentemente, o Congresso aprovou o fim da cobrança da alíquota adicional, porém, a presidente Dilma Rousseff acabou vetando. Há forte pressão do Legislativo para que o veto seja derrubado. O governo tem utilizado o recurso para ajudar no cumprimento da meta de superávit primário. Somente neste ano, o Tesouro espera receber cerca de R$ 3 bilhões com a multa adicional do FGTS.

Outra dívida do governo federal com o FGTS se refere aos subsídios concedidos ao principal programa habitacional do governo. Pelas regras do programa, famílias de baixa renda podem receber até R$ 23 mil em subsídios para adquirir a casa própria. Quanto menor a renda mensal, maior a ajuda financeira do governo aos mutuários.

Uma parte do subsídio (82,5%) é bancada com recursos do FGTS e o restante pelo Tesouro Nacional. Porém, o governo não tem repassado o valor integral para as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.. Em setembro de 2011, o Executivo reduziu sua participação no subsídio – que passou de 25% para 17,5%. Com isso, a contribuição do FGTS saltou de 75% para 82,5%. “Não tem um fluxo definido [de pagamento da dívida pelo Tesouro]”, disse a fonte. Segundo ele, o tema deve ser colocado em discussão na pauta na reunião do Conselho Curador do FGTS, em setembro.

Os recursos do FGTS vêm contribuindo significativamente para o cumprimento da meta de superávit primário, que neste ano é de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), o que pode ser constatado com o crescimento da dívida do governo para com o fundo dos trabalhadores.

Com a arrecadação subindo aquém do desejável, a avaliação do governo é que fica difícil abrir mão de receita, principalmente, no caso da multa adicional do FGTS. A alegação do governo é que a extinção da multa vai afetar diretamente a execução do Minha Casa, Minha Vida.

Manutenção de moldes gera créditos de Cofins

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 agosto 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que as despesas com aquisição de materiais ou peças aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda geram créditos de PIS e Cofins. O benefício, porém, só vale para materiais ou peças que não acrescentem vida útil superior a um ano aos moldes.

A orientação, que vale para fiscais e contribuintes de todo o país, está na Solução de Divergência nº 15, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. A decisão interessa às indústrias no regime de apuração não cumulativo do PIS e da Cofins. Os créditos podem ser usados para quitar débitos tributários.

De acordo com a solução de divergência, também geram créditos as despesas com aquisição de serviços aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda. Esses serviços também não podem acrescentar vida útil superior a um ano aos moldes.

Substituição tributária

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 agosto 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Os contribuintes deverão adiantar o ICMS nas vendas de autopeças para empresas do Acre, Paraíba e Roraima. A adoção da substituição tributária está prevista Protocolo ICMS nº 80, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira. O regime já era aplicado em negócios com outros Estados, conforme o Protocolo ICMS nº 40.

A nova norma começa a produzir efeitos em 1º de outubro. A antecipação do ICMS vai depender de uma Margem de Valor Agregado (MVA) a ser definida pelos Estados. As empresas vendedoras também terão novas obrigações fiscais ou correrão o risco de terem mercadorias apreendidas nas barreiras estaduais.

Além do recolhimento do imposto estadual, deverão somar o valor da substituição tributária na nota fiscal e anexar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Capital de giro não poderá ser penhorado

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 agosto 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Capital de giro das empresas não deve ser penhorado e o bloqueio de recursos deve ser limitado ao faturamento. São novidades incluídas no projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), que deve ser votado nesta semana pela Câmara dos Deputados.

Promessa nesse sentido foi feita, na semana passada, pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-AL), ao presidente da comissão especial da matéria, deputado Fábio Trad (PMDB-MS). A ideia é colocar a matéria em votação até o dia 22, mas vai depender da decisão dos líderes partidários. Em julho foi aprovado o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-S), com dispositivos que protegem empresas.

A proposta do relator cria normas restritivas para a penhora de dinheiro das companhias, impedindo o congelamento de recursos usados como capital de giro. O texto impede que a penhora (confisco de bens ou dinheiro em garantia do pagamento de uma dívida) seja feita em plantão judicial e estabelece limite de penhora para o faturamento, que será usada como último recurso. “Criamos dispositivos que não desorganizem a empresa no caso de penhora”, diz o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Na avaliação dele, outro ponto que favorece os donos de empresas é relativo à desconsideração da personalidade jurídica, que permite que bens individuais dos sócios sejam confiscados para o pagamento de dívidas, se for comprovada fraude ou má-fé.

De acordo com o texto aprovado em comissão especial, o juiz terá de criar um incidente para decidir sobre a desconsideração, em que deverá ouvir as partes para que os empresários possam defender-se antes que os seus bens sejam atingidos para quitar dívidas. Pela legislação em vigor, a desconsideração é feita por ordem do juiz.

O ponto de maior controvérsia durante a votação foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ruralista reagiu ao texto inicial do relator, que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.

O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo. A audiência de conciliação só será realizada nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.

O projeto do CPC foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O objetivo é dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis com redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de ferramenta para tratar das ações repetitivas.

Esse ponto é tido como a maior inovação do novo CPC, pois permitirá que a mesma decisão seja aplicada a várias ações sobre o mesmo tema, a exemplo de ações sobre planos econômicos, direito previdenciário e que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.

Em relação a ações que questionem o pagamento de assinatura básica de telefonia, cada processo individual tem uma decisão autônoma em primeira instância. Essas sentenças podem até ser diferentes, mesmo com pedidos iguais. A pacificação de decisões ocorre na fase recursal. “Esse instrumento vai dar celeridade a uma série de demandas iguais, como é o caso de ações contra planos de saúde e correção da poupança, fatos que levam milhões de ações ao Judiciário”, disse o relator do novo CPC.

Publicação de balanços

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A publicação de balanços financeiros das empresas de capital aberto deve seguir regras de mercado e não ser compulsória, diz a Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Para a entidade, ela pode e deve ser publicada nos grandes veículos de comunicação privada.

O custo para os grupos publicarem demonstrações financeiras está na obrigação compulsória de divulgar na imprensa oficial e não em jornais de grande circulação, diz o diretor de economia da Anefac, Roberto Vertamatti. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5061/2013, que desobriga empresas a tal ato.

Aéreas querem zerar tributos para compensar perdas

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 agosto 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Os presidentes das principais companhias aéreas do país vão à Brasília na próxima terça-feira (20) tentar sensibilizar o governo sobre os prejuízos bilionários que se acumulam no setor. Dentre as reivindicações que serão apresentadas ao ministro Moreira Franco e ao presidente da Anac, Marcelo Guaranys, está a inclusão do transporte aéreo na medida provisória 617, que zera as alíquotas de PIS e Cofins para empresas de transporte rodoviário, metroviário e ferroviário. A inclusão consta de uma emenda já apresentada pelo Senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Para Eduardo Sanovicz, presidente da Abear, associação das empresas aéreas, sem algum tipo de alívio por parte do governo, o setor perderá os avanços obtidos na última década: redução de preços de passagem (em 40% na década) e inclusão da classe média, com o número de viajantes saltando de 30 milhões para 100 milhões. “A classe média já está voltando para o ônibus”, diz. “Nós chegamos no limite em termos de ganhos de eficiência e cortes de custos. Não temos mais bala da prata. Daqui para frente, a responsabilidade pelo resultado deve ser compartilhada.”

Mas Sanovicz diz que as empresas não vão pedir dinheiro do BNDES. “Queremos discutir custos que estão fora do nosso controle, como combustíveis e tarifas aeroportuárias.” O executivo dá como exemplo números da Gol, que divulgou balanço esta semana. A empresa fez um corte de custos de R$ 260 milhões. Porém, a recente alta do dólar, de R$ 2 para R$ 2,30, vai representar um aumento de custo de R$ 340 milhões.

Na reunião, o setor vai insistir em uma pauta que está na agenda há anos, mas que não tem encontrado eco no governo: a revisão da política de preços de combustível pela Petrobras e também a unificação do ICMS. Atualmente, o preço dos combustíveis é estabelecido pela Petrobras com base na cotação do barril no golfo do México, com um adicional de frete de importação de 100%, embora 75% sejam originários do próprio país.

Na última década, o combustível aumentou 136% (ante uma inflação –IPCA– de 77%). Como resultado, o peso do insumo no custo total das empresas aéreas subiu para cerca de 40%, enquanto a média no exterior é de 30% a 35%. “Queremos preços semelhantes ao do mercado internacional”, diz. Nos últimos meses, pela primeira vez na última década, as empresas deixaram de expandir oferta. Rotas e frequências menos rentáveis vêm sendo eliminadas, na tentativa de melhorar a ocupação dos aviões e a rentabilidade.

No entanto, o baixo crescimento da economia, somado à alta das passagens, tem enfraquecido a demanda, agravando a situação. No ano passado, Gol e TAM perderam juntas R$ 2,7 bilhões. A lista de reivindicações inclui medidas pontuais, como um plano para coibir furtos de malas e também um acompanhamento para impedir cobranças que as empresas consideram abusivas por parte das concessionárias.

Disputa sobre PIS tem repercussão geral reconhecida

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O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral sobre o aumento da base de cálculo e da alíquota do Programa de Integração Social (PIS) cobrado de instituições financeiras entre os anos de 1994 e 1999. Por maioria, em votação no Plenário Virtual, a corte reconheceu a existência de repercussão na questão tratada no Recurso Extraordinário 578.846. Na ação, uma corretora de câmbio e valores questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que considerou legítima a forma de cobrança do PIS.

Em 1994, a Emenda Constitucional de Revisão 1 inseriu o artigo 72 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, elevando a alíquota do PIS de instituições financeiras e alterando a base de cálculo, que passou a ser a receita bruta operacional. A mudança foi introduzida apenas para os exercícios financeiros de 1994 e 1995, e posteriormente estendida pelas Emendas Constitucionais 10/1996 e 17/1997 até 1999.

Segundo o relator da ação, ministro Dias Toffoli, um ponto da discussão, a respeito da anterioridade nonagesimal alegadamente infringido pela Emenda Constitucional 10/1996, já teve repercussão geral reconhecida pelo STF no RE 587.008. A anterioridade nonagesimal diz que não haverá cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. Porém, segundo Toffoli, outros pontos da disputa retratados no caso ainda precisam ser analisados pela corte.

“Estou certo de que a análise da questão constitucional suscitada — atinente à exigência da contribuição para o PIS no período de vigência do artigo 72 do ADCT, com relação à redação conferida pela EC 10 de 1996 — permitirá a pacificação da matéria, com reflexos diretos, também, no período de vigência da ECR 1 e EC 17 de 1997, as quais dispuseram sobre a referida base de cálculo nos mesmos termos”, afirmou. Para o ministro, será relevante também a pacificação da questão relativa à majoração da alíquota ao PIS, igualmente alterada pelas três emendas.

Em sua manifestação, o ministro Dias Toffoli ressalta que a questão em foco nesta ação não se confunde com a controvérsia sobre a base de cálculo das instituições financeiras constante no RE 608.096, cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo STF. Nesse RE, é abordada a tributação segundo define a Lei 9.718/1998, a qual determina a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas em geral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 578.846

Execução fiscal contra sócio – devolução de carta com ar – ineficácia

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O redirecionamento de execução fiscal só é cabível quando fica comprovado que o sócio-gerente da empresa agiu com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa do Nordeste.A Fazenda recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou a exclusão do sócio-gerente do polo passivo por entender que a devolução de correspondência enviada com Aviso de Recebimento (AR) não basta para caracterizar dissolução irregular, o que possibilitaria o redirecionamento.

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, destacou os fundamentos do TRF5 ao apreciar a questão: “A responsabilidade do sócio pelos tributos devidos pela sociedade, ou redirecionamento, como preferem alguns doutrinadores e juízes, não é absoluta, segundo informam os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. Ao contrário, a regra é a irresponsabilidade.”

O tribunal de origem salientou ainda que a responsabilidade não é objetiva, devendo estar configurado nos autos o agir excessivo ou ilegal do sócio.

Em seu voto, Humberto Martins destacou que a simples devolução de carta por AR não configura prova de dissolução irregular. Segundo o ministro, a decisão do TRF5 afirmou que não há indícios de dissolução irregular da empresa executada, assim como o sócio-gerente não agiu com excessos de poderes ou infrações à lei ou estatuto social, o que impossibilita o redirecionamento da execução fiscal.

Quanto à alegação da Fazenda de que haveria nos autos outros indícios de dissolução irregular da empresa, isso não pôde ser analisado pelo STJ porque implicaria reexame de provas em recurso especial, o que é proibido pela Súmula 7.

REsp 1368377

Aviso Prévio – Salário Fixo Mais Parcelas Variáveis

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 agosto 2013 in Sem categoria with Comments closed |

No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo. O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 (doze) meses, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.

Queda da tarifa de ônibus diminui, e inflação pelo IPC-S acelera, diz FGV

Posted by Clayton Teles das Merces on 16 agosto 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-S) apresentou variação de 0,05% na segunda prévia de agosto – taxa 0,07 ponto percentual acima da registrada na última apuração, segundo informou nesta sexta-feira (16) a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Dos oito grupos de despesa analisados pela pesquisa, cinco mostraram avanço na variação de preços. A principal contribuição partiu do grupo transportes (de -0,50% para -0,25%), com destaque para tarifa de ônibus urbano, cuja taxa passou de -1,89% para -0,81%.

Também registraram aumento as variações dos grupos vestuário (de -1,04% para -0,68%); alimentação (de -0,11% para -0,08%); saúde e cuidados pessoais (de 0,32% para 0,38%) e habitação (de 0,29% para 0,30%).

Dentro desses grupos, as variações de preços mais significativas partiram de calçados (de -0,46% para 0,25%), hortaliças e legumes (de -10,76% para -10,17%), artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,37% para 0,47%) e tarifa de eletricidade residencial (de -0,34% para 0,04%).

Na contramão, registraram taxas menores os grupos de educação, leitura e recreação (de 0,39% para 0,32%); despesas diversas (de 0,25% para 0,19%) e comunicação (de 0,12% para 0,11%). Nessas classes de despesa, os destaques partiram dos itens teatro (de -0,50% para -4,22%), serviço religioso e funerário (de 0,98% para 0,68%) e mensalidade para TV por assinatura (de 0,47% para 0,39%).

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