Sintegra deixa de ser obrigatório para usuários da EFD
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)
Data: 04/09/2013
O envio mensal de arquivos para o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) no Estado da Bahia não é mais obrigatório para os contribuintes do ICMS que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em documentos datados a partir de 2012. Essa dispensa alcançará todos os usuários da EFD em 2014.
A obrigatoriedade, de acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia, permanecerá somente para as empresas optantes do Simples Nacional, que são usuárias do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), ou que exerçam atividades de comércio por atacado. Neste caso, estão incluídos os contribuintes que faturaram no ano anterior um valor superior a R$ 360 mil.
“O Sintegra não contempla todas as informações econômico-fiscais necessárias à apuração do ICMS. Por essa razão foi instituída a EFD, que abrange dados completos dos livros fiscais, como registro de entrada e saída, de inventário, apuração do ICMS, do livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), entre outras informações de interesse do Fisco”, explica Paulo Medrado, da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz-BA.
Apesar da dispensa, Medrado alerta sobre a necessidade de que o contribuinte mantenha, durante o prazo decadencial, o arquivo do Sintegra relativo ao período em que o envio ainda era obrigatório, observados os requisitos de autenticidade e segurança.
De 2009 a 2011, as duas obrigações acessórias conviveram. Sendo assim, a empresa obrigada ao Sintegra que também utilizava a EFD tinha que enviar as duas informações. Somente a partir de 2012 o usuário da EFD passou a ser dispensado do Sintegra.
Entenda o processo de mudança
O projeto Sintegra surgiu para permitir a troca eletrônica de informações sobre operações interestaduais de circulação de mercadorias, tendo como objetivo principal o aprimoramento dos controles fiscais de fluxo de mercadorias entre os estados e internamente.
O Sintegra alcançou, inicialmente, o contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que utiliza programas aplicativos para emissão de documento fiscal, ou folhas soltas dos livros fiscais, vinculadas a uma impressora. O arquivo fornecido por esse contribuinte restringe-se a informações de entrada e saída de mercadorias, aquisição e prestação de serviços sujeitos ao ICMS, além do registro de inventário.
Em janeiro de 2009, surgiu a EFD, contemplando dados do Sintegra, livros fiscais e outras declarações em um único arquivo digital com informações mais completas, possibilitando o aperfeiçoamento no combate à sonegação.
Auditoria ganha força com o Sped
Ferramenta estratégica na gestão e no controle de processos, a auditoria independente ganha mais expressividade entre as empresas de grande porte. A partir de 2014, as companhias com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, que já são obrigadas a realizar auditoria externa, conforme estabelece a Lei 11.638/2007, terão também que cadastrar o nome do auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Diante da imposição legal, a exigência parece ser um mero detalhe, mas está longe de ser um fato de pouca importância. Ao adaptar a escrituração contábil digital às prerrogativas da lei, a Receita Federal recrudesce a exigência, praticamente inviabilizando o não cumprimento do disposto legal.
A proposta, destaca o vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Antônio Carlos Palácios, ajuda a fiscalizar o cumprimento da determinação. “Obrigação sem fiscalização não é cumprida”, sacramenta, lembrando que apenas as companhias de capital aberto, obrigadas a publicar balanços, divulgam os responsáveis pela auditoria externa. “Se as empresas fechadas não publicam balanço, como saber se têm ou não a auditoria externa?”, questiona. “O resultado é que a grande maioria das empresas de grande porte continuou operando como anteriormente, sem adequação à lei. O caminho foi exigir a informação no Sped, isso faz com que agora elas não tenham como não contratar esse serviço.”
O processo de inclusão do campo para cadastro do auditor é resultado da preocupação de entidades como o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que identificava a falta de adequação à lei. “Nós fomos buscar como as empresas podiam tomar contato com a lei e adotá-la”, explica Eduardo Pocetti, presidente da Diretoria Nacional do Ibracon.
“A Receita estudou isso com a gente e decidiu, então, alterar o sistema da escrituração, incluindo o campo para as empresas de grande porte”, destaca. Pocetti lembra que diversas empresas deveriam ser auditadas e não são por desconhecimento de lei. “Todo dia empresas passam a ser de grande porte, uma empresa que hoje fatura R$ 200 milhões, fatalmente vai aumentar esse valor e se enquadrar às de grande porte”, detalha.
País fortalece combate à fraude
A Lei 11.638/2007, que definiu critérios para enquadramento dos portes das empresas e exigiu a realização de auditoria independente nas grandes companhias, tem gerado bons resultados no sentido de promover a adequação do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS). Integrando a prática à regra, o cadastro do auditor independente no Sped é mais uma peça para fortalecer o comprometimento do País com a prática mundial. “O Brasil está bem, muito bem calcado, e é reconhecido pelo IASB, que edita as normas internacionais, como um dos países que mais rapidamente se adaptaram às normas internacionais”, destaca o presidente da Diretoria Nacional do Ibracon, Eduardo Pocetti.
O cadastro no Sped a partir de 2014 refere-se ao ano-calendário 2013, portanto, as empresas enquadradas no perfil de sociedades de grande porte devem se adequar o quanto antes. A exigência, conforme determina a Lei 11.638/2007, estabelece que a empresa de auditoria externa ou o auditor independente estejam devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Um ganho adicional da medida é garantir maior credibilidade aos dados repassados pelas empresas, diminuindo a ocorrência de fraudes. “Empresa auditada é empresa mais transparente”, sintetiza Pocetti. Para o diretor do Núcleo Auditoria do Grupo Villela, Marcus Vinicius Schmitz Feijó, “o Sped veio para fiscalizar mais a movimentação dos dados digitais”, já que os registros de livros fiscais que antigamente eram impressos, agora são feitos via eletrônica, o que aumenta a chance de fraude. “Para inibir essas fraudes, a fiscalização está exigindo auditores. Agora, no Sped, a Receita Federal vai saber todas as empresas que estão ou não sendo auditadas. Provavelmente, vai focar a fiscalização mais nas que não têm auditoria”, argumenta.
Receita duplica CPF e União é condenada a indenizar
Em caso de falha da Receita Federal que resulte na emissão duplicada do número no Cadastro de Pessoas Físicas, a União deve indenizar o titular mais prejudicado pelo erro. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que arbitrou o pagamento de R$ 5 mil a um morador do Rio Grande do Sul a título de danos morais.
A juíza federal convocada Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, repete decisão do juízo de primeira instância que cita o prejuízo à condição social e pessoal do gaúcho. “A administração protagonizou um erro grosseiro ao emitir o mesmo CPF para duas pessoas diferentes, sem observar criteriosamente a higidez dos dados relativos às pessoas envolvidas”, disse a sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, os dados cadastrais do homem, inscrito desde 1998, foram alterados em 2002 pela Delegacia da Receita Federal em Maceió. Assim, um homônimo de Alagoas passou a ter o mesmo número do CPF do gaúcho.
O alagoano contraiu diversas dívidas e o gaúcho só soube do erro quando descobriu estar inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Por essa razão, ele procurou a Delegacia da Receita em Porto Alegre e, com os dados revistos, o morador do RS manteve o número original.
“O fato de a Receita Federal ter alterado o CPF daquele contribuinte não é o bastante, pois, muito provavelmente, as dívidas continuaram associadas ao CPF do ora autor, com todas as consequências indesejáveis sobre seu patrimônio e direito de crédito”, escreveu o juízo de primeira instância, que havia fixado R$ 12 mil para indenização.
O valor, entretanto, foi reduzido para R$ 5 mil pela turma do TRF-4, por considerar o papel pedagógico da indenização e para evitar enriquecimento sem causa. A União também foi condenada a pagar verbas sucumbenciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
ATRIBUIÇÕES DO CONTADOR E DO TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Regulamentação pela Resolução CFC n° 560, de 1983.
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. CONDIÇÕES DE CONTABILISTA
3. FUNÇÕES DE CONTABILISTA
4. CARGOS DE CONTABILISTA
5. TITULAÇÃO DO CONTABILISTA
6. TABELA DE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
7. ATIVIDADES COMPARTILHADAS
8. CONTABILIDADE PÚBLICA
1. INTRODUÇÃO
O Decreto-Lei nº. 9.295 , de 27 de maio de 1946 define as atribuições profissionais do contador em seu art. 25.
São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permamente ou periódica de escritas, regulações anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Observação: salvo direitos adquiridos por determinação do disposto no art. 2º do decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.
A profissão de Contador e Técnico de Contabilidade é regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução CFC nº. 560, 28 de outubro de 1983, onde “o exercício das atividades compreendidas na Contabilidade, considerada esta na sua plena amplitude e condição de Ciência Aplicada, constitui prerrogativa, sem exceção, dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores”.
2. CONDIÇÕES DE CONTABILISTA
O Contabilista pode exercer as suas atividades na condição de:
a) profissional liberal ou autônomo;
b) empregado regido pela CLT;
c) servidor público;
d) militar;
e) sócio de qualquer tipo de sociedade;
f) diretor ou de Conselheiro de quaisquer entidades, ou em qualquer outra situação jurídica pela legislação, exercendo qualquer tipo de função.
3. FUNÇÕES DE CONTABILISTA
Essas funções poderão ser as de:
a) analista;
b) assessor;
c) assistente;
d) auditor, interno ou externo;
e) conselheiro;
f) consultor;
g) controlador de arrecadação, “controller”;
h) educador;
i) escritor ou articulista técnico;
j) escriturador contábil ou fiscal;
l) executador subordinado;
m) fiscal de tributos;
n) legislador;
o) organizador;
p) perito;
q) pesquisador;
r) planejador;
s) professor ou conferencista;
t) redator;
u) revisor,
4. CARGOS DE CONTABILISTA
As funções acima poderão ser exercidas em cargos como os de:
a) chefe;
b) subchefe;
c) diretor;
d) responsável;
e) encarregado;
f) supervisor;
g) superintendente;
h) gerente;
i) subgerente, de todas as unidades administrativas onde se processem serviços contábeis.
5. TITULAÇÃO DO CONTABILISTA
Quanto à titulação, poderá ser de:
a) contador;
b) contador de custos;
c) contador departamental;
d) contador de filial;
e) contador fazendário;
f) contador fiscal;
g) contador geral;
h) contador industrial;
i) contador patrimonial;
j) contador público;
l) contador revisor;
m) contador seccional ou setorial;
n) contadoria;
o) técnico em contabilidade;
p) departamento, setor, ou outras semelhantes,
Expressando o seu trabalho através de: aulas, balancetes, balanços, cálculos e suas memórias, certificados, conferências, demonstrações, laudos periciais, judiciais, e extrajudiciais, levantamentos, livros ou teses científicas, livros ou folhas ou fichas escriturados, mapas ou planilhas preenchidas, papéis de trabalho, pareceres, planos de organização ou reorganização, com texto, organogramas, fluxogramas, cronogramas, e outros recursos técnicos semelhantes, prestação de conta, projetos, relatórios, e todas as demais formas de expressão, de acordo com as circunstâncias.
6. TABELA DE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O art. 3º da Resolução CFC n° 560, de 1983 enumera quarenta e oito (48) atribuições específicas aos Técnicos em Contabilidade e Contadores.:
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
EXECUÇÃO POR
1) avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;
Contador
2) avaliação dos fundos do comércio;
Contador
3) apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
Contador
4) reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
Contador
5) apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimentos de sócios quotistas ou acionistas;
Contador
6) concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais inclusive de valores diferidos;
Contador
7) implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações;
Técnico em Contabilidade/Contador
8) regulações judiciais ou extrajudiciais;
Técnico em Contabilidade/Contador
9) escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicos ou processo;
Técnico em Contabilidade/Contador
10) classificação dos fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações;
Técnico em Contabilidade/Contador
11) abertura e encerramento de escritas contábeis;
Técnico em Contabilidade/Contador
12) execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade bancária, contabilidade comercial, contabilidade de condomínio, contabilidade industrial, contabilidade imobiliária, contabilidade macroeconômica, contabilidade seguros, contabilidade de serviços contabilidade pública, contabilidade agrícola, contabilidade pastoril, contabilidade das entidades de fins ideais, contabilidade de transportes , e outras;
Técnico em Contabilidade/Contador
13) controle de formalização, guarda , manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial;
Técnico em Contabilidade/Contador
14) elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;
Técnico em Contabilidade/Contador
15) levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços acumulados ,balanços de origens de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros;
Técnico em Contabilidade/Contador
16) tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa;
Técnico em Contabilidade/Contador
17) integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior;
Técnico em Contabilidade/Contador
18) apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável ; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobrados ou simples , fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos ,com manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais econômica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender;
Técnico em Contabilidade/Contador
19) análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transportes, comercialização, exportação, publicidade, e outras, bem como análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou volume de operações;
Contador
20) controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresa e demais entidades;
Contador
21) análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais;
Contador
22) análise de balanços;
Contador
23) análise do comportamento das receitas;
Contador
24) avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado;
Contador
25) estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido;
Contador
26) determinação de capacidade econômica-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa;
Contador
27) elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos;
Técnico em Contabilidade/Contador
28) programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária;
Técnico em Contabilidade/Contador
29) análise das variações orçamentárias;
Contador
30) conciliações de conta;
Contador
31) organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares;
Excluído pela Resolução CFC Nº 898/2001
32) revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registro contábeis;
Contador
33) auditoria interna operacional;
Contador
34) auditoria externa independente;
Contador
35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
Contador
36) fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza;
Contador
37) organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
Técnico em Contabilidade/Contador
38) planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;
Técnico em Contabilidade/Contador
39) organização e operação dos sistemas de controle interno;
Técnico em Contabilidade/Contador
40) organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens;
Técnico em Contabilidade/Contador
41) organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento;
Técnico em Contabilidade/Contador
42) assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações;
Contador
43) assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial;
Contador
44) magistério das disciplinas compreendidas na Contabilidade, em qualquer nível de ensino no de pós-graduação;
Contador (quando se referirem a nível superior)
45) participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade;
Contador (quando se referirem a nível superior)
46) estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade;
Técnico em Contabilidade/Contador
47) declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica;
Técnico em Contabilidade/Contador
48) demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações.
Técnico em Contabilidade/Contador
São atribuições privativas dos contadores, as enunciadas sob números 1,2,3,4,6,8,19,20,21,22,23,24,25,26,29,30,32,33,34,35,36,42,43, além dos 44 e 45, quando se referirem a nível superior.
O CFC não exigirá o atendimento das prerrogativas previstas nos itens 44 e 45 quanto à obrigatoriedade do professor de Contabilidade com titulação de mestre ou doutor em Contabilidade, seja Contador em situação regular, exceção feita à área de auditoria (art. 1º da Resolução CFC nº 878/2000.
Os serviços mencionados sob os números 5,6, 22,25 e 30 somente poderão ser executados pelos Técnicos em Contabilidade da qual sejam titulares.
Portanto, o profissional de formação de nível médio (2º Grau) habilitado pelo CRC para atribuições de Técnico em Contabilidade está impedido de exercer aquelas privativas de Contador enumeradas acima.
O contabilista deverá apor sua assinatura, categoria profissional e número de registro no CRC respectivo, em todo e qualquer trabalho realizado.
7. ATIVIDADES COMPARTILHADAS
Consideram-se atividades compartilhadas, aquelas cujo exercício é prerrogativa também de outras profissões, entre as quais:
ATIVIDADES COMPARTILHADAS
1) elaboração de planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira;
2) elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras de qualquer natureza, inclusive de debêntures, “leasing” e “lease-beck”;
3) execução de tarefas no setor financeiro, tanto na área pública quanto privada;
4) elaboração e implantação de planos de organização ou reorganização;
5) organização de escritórios e almoxarifados;
6) organização de quadros administrativos
7) estudos sobre a natureza e os meios de compra e venda de mercadorias e produtos, bem como o exercício das atividades compreendidas sob os títulos de “mercadologia” e “técnicas comerciais” ou “merceologia”;
8) concepção, redação e encaminhamento, ao Registro Público, de contratos, alterações contratuais, atas, estatutos e outros atos da sociedade civis e comerciais;
9) assessoria fiscal;
10) planejamento tributário;
11) elaboração de cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;
12) elaboração e análise de projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica;
13) análise de circulação de órgãos de imprensa e aferição das pesquisas de opinião pública;
14) pesquisas operacionais;
15) processamento de dados;
16) análise de sistemas de seguros e fundos de benefícios;
17) assistência aos órgãos administrativos das entidades;
18) exercício de quaisquer funções administrativas; e
19) elaboração de orçamentos macroeconômicos.
8. CONTABILIDADE PÚBLICA
A assessoria jurídica analisando os itens atribuídos a profissional de formação de nível superior (bacharel em contabilidade) e licenciado para as atribuições de Contador, apontando aqueles como específicos da Contabilidade Pública. As atribuições específicas da contabilidade pública:
1) avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;
3) apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
4) reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
5) apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimento de sócios, quotistas ou acionistas;
6) concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores diferidos;
8) regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns;
19) análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transporte, comercialização, exportação, publicidade, e outras, bem como a análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações;
20) controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades;
21) análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais;
22) análise de balanços;
23) análise do comportamento das receitas;
24) avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado;
25) estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido;
26) determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa;
29) análise das variações orçamentárias;
30) conciliações de contas;
32) revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
33) auditoria interna e operacional;
35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
36) fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza;
42) assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações;
O Técnico em Contabilidade só pode exercer as atribuições descritas nos itens 5, 6, 22, 25 e 30 na condição de ser titular dos próprios serviços. Portanto, em relação a Administração Pública também está impedido.
Através da Constituição Federal de 1988 qualquer forma de provimento de cargo público, isolado ou de carreira, será através de concurso público de provas ou de provas e títulos. Para o cargo isolado, o concurso público é exigido em qualquer hipótese, para o de carreira, o certame impõe-se para a classe inicial do cargo, enquanto que, para os níveis subseqüentes em que ela se escalona, a investidura se dará por “promoção”.
Fundamentação Legal: Decreto-Lei nº. 9.295 , de 27 de maio de 1946; Resolução CFC nº. 560, 28 de outubro de 1983.
Trabalho Noturno
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
SINTEGRA Procedimentos
ROTEIRO
1. DEFINIÇÃO E OBRIGATORIEDADE
2. DA VALIDAÇÃO
3. DAS INFORMAÇÕES
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE
5. REGISTROS DO SINTEGRA
1. DEFINIÇÃO E OBRIGATORIEDADE
O SINTEGRA, Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, foi criado visando o controle informatizado das operações de entrada e saída interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS. Foi desenvolvido a partir de 1997 e implantado com a finalidade de consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco e simplificar o fornecimento de informações aos contribuintes. Na legislação poderá consultar a PORTARIA SEF N° 378/ 1999 que trata sobre o tema.
Todos os contribuintes que utilizem Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para a emissão de documentos fiscais e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade.
2. DA VALIDAÇÃO
O Estado de SC não utiliza o TED, porém o arquivo deve ser validado pelo Validador Nacional do SINTEGRA. A mídia gerada pelo Validador do Sintegra será transmitida através dos Sistemas próprios de SC. Para efetuar a transmissão, é necessário que o Sistema de Entrega para Contribuintes (Inscritos em SC) ou o Programa de Entrega de Outras UF’s (para empresas que não possuam inscrição Estadual em SC), esteja instalado no computador conectado à Internet.
Contribuintes inscritos em SC:
1. Validar os arquivos utilizando o programa VALIDADOR SINTEGRA (No site do SINTEGRA Nacional, em “Serviços”, e em “Downloads”)
2. Enviar através do PROGRAMA DE ENTREGA exclusivo para o Estado de Santa Catarina.
3. Para enviar os arquivos é necessário possuir uma senha. Que poderá ser solicitada através do link: http://sistemas.sef.sc.gov.br/convenio57/212.asp
Contribuintes não inscritos em SC:
1. Validar os arquivos utilizando o programa VALIDADOR SINTEGRA (No site do SINTEGRA Nacional, em “Serviços”, e em “Downloads”)
2. Enviar através do PROGRAMA DE ENTREGA exclusivo para o Estado de Santa Catarina. Que poderá ser acessado através do link:
http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/instalaentregaoutrasuf_1_7_01_0.exe
3. Obs: O campo 11(posição 125, do registro tipo 10) deve ser preenchido com o código 2 (operações com ou sem substituição tributária)
4. Após enviar a remessa favor consultar sua situação em “Remessas”, exclusivo para outros Estados. (http://sistemas.sef.sc.gov.br/convenio57/215_oufs.asp?tp=&id=&chave=&st=1&dtini=&dtfim).
Considera-se efetivamente entregue o arquivo eletrônico que, depois de verificada a sua consistência, tenha o aceite pela Secretaria de Estado da Fazenda.
3. DAS INFORMAÇÕES
O contribuinte, de que trata o Anexo 7, art. 1º do RICMS/SC, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
1 – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de (Convênio ICMS 12/06):
a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
2 – por totais de documento fiscal, quando se tratar de (Convênio ICMS 69/02):
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Convênio ICMS 22/07);
3 – por total diário, por equipamento, quando se tratar de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nas saídas;
4 – por total diário, por espécie de documento fiscal, nos demais casos.
O disposto acima também se aplica aos documentos fiscais nele mencionados, ainda que não emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados.
O contribuinte do IPI deverá manter arquivadas em meio magnético as informações a nível de item de acordo com a classificação fiscal, conforme dispuser a legislação específica desse imposto.
O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o item 1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE
1) Manter, pelo prazo previsto na legislação da Unidade Federada a que estiver vinculado, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas.
2) Entregar, conforme legislação específica da sua Unidade Federada, o arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95, Cláusula 27 do Convênio.
3) Prazos de entrega das informações referentes ao Sintegra:
I – Contribuinte estabelecido no Estado de Santa Catarina: Até dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador (totalidade das operações de entrada e saída e das aquisições e prestações realizadas no mês, inclusive as com substituição tributária e exportação). (Anexo 7, art. 7º – itens I e III do RICMS/SC).
II – Contribuinte, substituto tributário ou não, estabelecido em outra unidade da Federação: Até dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador (operações com ou sem substituição tributária de entrada e/ou saídas para o Estado de Santa Catarina). (Anexo 7, art. 7º – item II do RICMS/SC).
Obs.: Os contribuintes estabelecidos no estado de Santa Catarina estão obrigados a entregar para cada Estado, até o dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador, informações relativas as operações de entrada e/ou saídas, inclusive as com substituição tributária, exclusiva para o respectivo Estado.
5. REGISTROS DO SINTEGRA
O arquivo é composto por registros (linhas) e cada registro é composto por campos. Os registros possuem no máximo 126 posições, que deverão ser preenchidas com números, letras, ou espaços em branco (um espaço em branco também é contado como uma posição).
O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 20/04):
Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
1º registro
11
2º registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
54 e 56
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item
55
31 a 38
A
Data
60
(subtipos M, A, D e I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A
*
Data
Número de série de fabricação
Subtipo
*observar a se-guinte ordem de classifica-ção: Mestre/Analíti-co/Diário/Item
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo (“R”)
Mês e Ano de emissão
Código da mercadoria/produto ou Serviço
61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
61R
1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo
Código da mercadoria/Produto
70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da mercadoria/produto
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto ou Serviço
76
1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número
77
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item
85
1 a 2
14 a 21
03 a 13
95 a 102
A
A
A
A
Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação
86
1 a 2
15 a 22
03 a 14
59 a 66
A
A
A
A
Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data da emissão da NF de remessa com fim específico
90
Últimos registros
Vários campos e registros dos arquivos magnéticos se relacionam. Assim, o preenchimento de um deles exige, obrigatoriamente, o preenchimento coerente do outro. É o que chamamos de “Integridade Relacional do Arquivo Magnético”.
Os softwares que geram arquivos magnéticos devem levar em consideração a integridade relacional sob a pena de serem rejeitados pelo programa validador do SINTEGRA. Por exemplo, o contribuinte do IPI que informar somente o registro tipo 51 (específico do IPI), e não informar o registro tipo 50 (genérico da nota fiscal), estará omitindo outras informações do documento fiscal que não estão abrangidas pelo registro tipo 51, e desta forma, seu arquivo magnético não possuirá integridade relacional.
Profissional está entre os dez mais procurados
“A graduação em ciências contábeis prepara o profissional para coordenar e controlar registros financeiros, fornecendo informações precisas para a tomada de decisões. Além disso, ela oferece formação em finanças e estratégia em contabilidade, preparando o aluno para lidar com os padrões internacionais de contabilidade em vigor no mundo todo”, afirma o coordenador do curso da Trevisan Escola de Negócios, Ricardo Cintra (foto abaixo).
Ele diz que o profissional pode ter atuação autônoma ou ocupar a posição de empresário da contabilidade. “Também pode atuar com auditoria independente ou interna e consultoria tributária. Controller, auditor fiscal e perito contábil, são funções totalmente apropriadas ao contador”, diz.
Cintra conta que o contador pode atuar, ainda, como membro de conselho fiscal e de administração, árbitro em câmaras especializadas, membro de comitês de auditoria, ou membro de entidades de classe. “Atuação executiva e acadêmica são, também, possibilidades reais para o contador.”
Segundo o coordenador, o mercado de trabalho está consolidado no mundo. “A profissão tem a quarta maior demanda no mundo e no Brasil ela é crescente, figurando entre as dez mais procuradas. ”
Entre as características técnicas necessárias para ingressar na carreira, Cintra diz que é preciso gostar e ser capaz de trabalhar organizadamente, apreciar métodos quantitativos de análise e aplicações da matemática aos temas financeiros. Além de ter capacidade de interação multidisciplinar. “É preciso ter consciência de que a atualização constante é imprescindível, pois a regulamentação é abundante e sempre adaptada às necessidades.”
A estudante do quarto semestre da Trevisan, Ellen Aparecida dos Santos, conta que é apaixonada pelo curso e acha incrível as diversas possibilidades de atuação que a profissão oferece. “Poder analisar a saúde financeira de uma empresa e ajudá-la a se manter saudável por meio de análises, faz meus olhos brilharem.”
Atualmente, Ellen faz estágio na área de Impostos Indiretos da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. A estudante conta que o ambiente de trabalho é muito bom e que isso tem contribuído para o seu aprendizado.
“Nas rotinas mensais faço relatórios e planilhas para fechamentos de impostos como INSS Retido, PIS/COFINS-ST para gerar as obrigações acessórias para a Receita Federal”, explica. A aluna diz que em alguns casos ajuda a fazer declarações como Siscoserv para a Receita, além de registrar pagamentos de impostos no banco.
Ellen afirma que depois de formada pretende fazer cursos de especialização. “Tenho interesse por várias áreas, mas algumas escolhas dependem de como a minha vida profissional vai se desenvolver nesses próximos dois anos de curso que estão por vir.”
Além de se especializar na área, a estudante afirma que gosta muito de escrever e futuramente pretende escrever sobre contabilidade para algum veículo de comunicação. “Quero contribuir com a sociedade com material de qualidade.”
SINTEGRA
SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA O SINTEGRA?
Aviso: Este artigo tem como objetivo alertar as empresas sobre o Sintegra. É importante que você consulte seu contador, pois ele é a pessoa responsável por manter sua empresa de acordo com a legislação.
O SINTEGRA.
O Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é um programa de troca de informações entre empresas e estados. Inicialmente, o Sintegra foi proposto apenas para agilizar a troca de informações das operações interestaduais, mas hoje é também utilizado para as operações internas.
No estado do Espírito Santo , as empresas que emitem nota fiscal ou fazem a escrita fiscal por processamento de dados (na própria empresa ou na contabilidade) são obrigadas a entregar mensalmente o arquivo do Sintegra para cada estado que mantém operações. As micro-empresas que faturão menos que 240.000 por ano, serão obrigados a enviar apartir de janeiro/2009.
Gerar Arquivo para o Sintegra
O QUE FAZER?
Se sua empresa está no grupo das que precisam entregar os arquivos, não há o que fazer a não ser cumprir a lei, o grande problema é que gerá-los não é uma tarefa simples.
No seu conteúdo devem estar presentes todas os lançamentos de entrada e saída do período, incluindo despesas (materiais de consumo, energia e telefonia), fornecedores, conhecimento de transporte, cupons fiscais e as notas fiscais emitidas pela empresa, seja de venda, devolução, remessa. Citei alguns exemplos aqui, mas é bom que fique claro que todas operações que envolvem sua empresa devem constar neste arquivo.
Em uma das consultas que fiz por email ao suporte do Sintegra na internet, recebi a seguinte resposta: “É responsabilidade do contribuinte entregar os arquivos. Não faz diferença se ele utiliza um ou mais programas para gerenciar sua empresa. O que ele deve fazer é entregá-lo conforme os termos da legislação em vigor, dentro do prazo estipulado”. Conclui então, que não importa qual programa irá gerar este arquivo. Poderia até ser gerado pelo próprio contribuinte digitando tudo em um editor de textos.
Gerar Registro 74(Inventário) e 75(Produtos) para todos os produtos em estoque.
Não gerar arquivo 74
Usar data da nota no lugar da data de emissão.
e muito mais…
GERANDO O SINTEGRA
Não é fácil gerar corretamente o Sintegra. O caminho a ser percorrido é complicado, mas é nossa obrigação e devemos fazê-lo. Fique atento a alguns itens que são necessários para gerar o arquivo:
– Bancos de dados: como citado anteriormente, não bastam apenas as notas fiscais que você imprimiu, mas também todas as outras operações realizadas pela empresa, como notas de entrada, despesas e cupons fiscais. A grande maioria das empresas tem apenas parte dessas informações em sistemas de banco de dados, mas não tudo. Em outros casos a informação está distribuída em vários bancos de dados. Sem todos os dados reunidos em um só arquivo, os valores gerados pelo Sintegra serão diferentes dos resultados apresentados pela empresa.
– Programa gerador do arquivo texto: este programa será responsável pela coleta total das informações e geração do arquivo texto do Sintegra.
– Programa validador do Sintegra e de transmissão de arquivos: o primeiro verifica se o arquivo gerado está correto, se estiver, o segundo transmite para os estados. Ambos os programas são gratuitos e podem ser encontrados no site oficial do Sintegra: www.sintegra.gov.br
– Apenas um arquivo: Algumas empresas possuem vários softwares, cada um com uma função específica: cadastro, financeiro, estoque, faturamento, cupom fiscal, escrita fiscal, etc. Porém, o Sintegra não nos permite gerar vários arquivos. Precisamos consolidar todas as informações em apenas um banco de dados que será o responsável por gerá-lo. Acredito que o programa de escrita fiscal deve ser o escolhido para gerar o arquivo texto, já que ele é o centralizador das informações (entradas e saídas) da empresa. Consulte seu contador e verifique se essas informações estão sendo devidamente armazenadas.
A PARTE TÉCNICA DO SINTEGRA
A lei pode variar de estado para estado, mas em termos gerais, todas empresas informatizadas são obrigadas a entregar o Sintegra. Isto também serve para seus fornecedores, não apenas os que fornecem os produtos que sua empresa irá revender, mas também os que fornecem material de consumo, serviços, etc. Estas informações são rastreadas pelos estados e dessa forma fica fácil saber de onde um produto ou serviço saiu e para onde foi, além de conferir créditos e débitos dos impostos.
Tela de parâmetros Inicias para Impressora Fiscal
.
Para cada tipo de documento (nota fiscal, cupom fiscal, nota de entrada, conhecimento de transporte, etc) é necessário gerar determinadas informações. É um procedimento muito complexo e trabalhoso. Existem dezenas de situações, e todas elas devem ser tratadas pelo programa que irá gerar este arquivo texto.
Qualquer erro no arquivo texto é rejeitado pelo validador do Sintegra. Como exemplo, podemos citar um arquivo com 200.000 lançamentos e apenas um deles apresentando uma inscrição estadual incorreta. Neste caso, o arquivo inteiro será rejeitado e não poderá ser entregue aos estados.
CONCLUSÃO
É muito importante que você converse com o seu contador e verifique se sua empresa deve gerar o arquivo do Sintegra, evitando problemas futuros. Regularize sua empresa o quanto antes, pois as notificações normalmente concedem apenas cinco dias de prazo para entrega do arquivo. Na maioria dos casos este é um trabalho conjunto da contabilidade, informática e da própria empresa.
Tipo de Registros
A seguir explicaremos, resumidamente, cada um dos tipos solicitados pela Receita:
Este artigo tem por objetivo listar os registros que podem ser adicionados ao arquivo magnético, apresentando de forma superficial.
Registro Tipo 50
O registro 50 contém as informações sobre as notas fiscais de Entrada e Saída
Regras
No CNPJ, em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ / MF, preencher com o CPF. Zerar o campo caso se trate de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CNPJ CPF.
Na Inscrição Estadual, preencher exatamente como “ISENTO”. Caso se trate de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas a inscrição estadual.
Tratando-se de operações com o exterior, colocar EX para UF e nesse caso o CNPJ é igual a 0(zero).
Um CFOP válido. Nos módulos de digitação o CFOP deve ser coerente com o tipo de operação da NF digitada: se o campo 05 (UF) for igual a EX, o CFOP deve iniciar com 03 ou 07, se o campo 05 for igual ao campo 06 do registro 10, o CFOP tem que ser iniciado por 1 ou 5; se campo 05 for diferente do campo 06 do registro Tipo 10, o CFOP deve iniciar por 2 ou 6. No caso de documentos com mais de um CFOP, deve ser gerado um registro para cada CFOP do documento fiscal.
O CNPJ e a Inscrição Estadual são aqueles relativos ao ponto de vista do contribuinte informante, ou, seja, nas suas aquisições / entradas, o informante deverá indicar, nesses 3 campos, o CNPJ e a IE do remetente do documento fiscal, e nas saídas / prestações, o CNPJ e a IE do destinatário do documento fiscal.
Quando o registro 50 for gerado a partir de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá também ser gerado o registro 54, um para cada item de mercadoria constante no documento fiscal, essa obrigação de gerar o registro 54, fica dispensada, quando o contribuinte utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livros fiscais.
Erros e Adverntências no Sintegra.
CFOP inválido. – Registro 50 – CFOP
Dia deve ser 29. – Registro 10 – Data Final
Período do arquivo não pode ser superior a um mês. Registro 10 – Data Final
Registro Tipo 51 – Total de Nota Fiscal quanto ao IPI
Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, deve haver correspondência com a NF indicada no tipo 50 correspondente, conter os mesmos CNPJ, número da nota, CFOP, data de emissão da nota, série da nota, valor total e a mesma situação.
Registro Tipo 53 – Substituição Tributária
Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Com os dados do contribuinte substituto / remetente da mercadoria / produto;
Registro Tipo 54 – Produto
O registro 54 contém informações referentes aos produtos que estão na NF.
Regras
Deve haver correspondência com a NF indicada no tipo 50 correspondente, conter os mesmos,
CNPJ, número da nota e o mesmo CFOP.
A ordem dos itens deve estar correta.
Deve haver ser equivalente ao código do produto no tipo 75.
Registro Tipo 55
Apenas os contribuintes Substitutos Tributários. Um registro para cada GNRE recolhida
Registro Tipo 60 – Mestre (60M) – Identificador do Equipamento.
O registro 60 contém informações referentes ao cupom fiscal.
Regras
Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado (Registro Tipo 60 – Analítico);
Preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF).
Caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia. O Campo Redução Z, equivale à quantidade de Redução Z efetuada.
Erros e Adverntências no Sintegra.
Contéudo Inválido – Registro 60 – Número Série Fabricação
Registro Tipo 60 – Analítico (60A)
Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada.
Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária / alíquota. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
Registro Tipo 60 – Resumo Diário (60D)
Registro de mercadoria / produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Para cada código de mercadoria / produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;
Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.
Registro Tipo 60 – Item (60I)
Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
Deve ser gerado um registro para cada mercadoria / produto ou serviço constante do documento fiscal;
Registro Tipo 60 – Resumo Mensal
Este registro contém informações acumuladas por mês a respeito de cada tipo de mercadoria, produto ou serviço processado nos ECFs do estabelecimento informante.
Registro Tipo 61 – Outros
Os documentos fiscais descritos a seguir terão que ser lançados manualmente, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de passagem aquaviário (modelo 14), Bilhete de passagem e nota de bagagem (modelo 15), Bilhete de passagem ferroviário (modelo 16), Bilhete de passagem rodoviário (modelo 13) e nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) e nota fiscal de produtor (modelo 4).
Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota, ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
Código do Produto ou Serviço, informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75”.
Base de Cálculo do ICMS, valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.
Registro Tipo 70
Neste registro informe manualmente os seguintes dados: Nota Fiscal de serviço de transporte, conhecimento de transporte rodoviário de cargas, conhecimento de transporte aquaviário de cargas, conhecimento de transporte ferroviário de cargas, conhecimento aéreo, conhecimento de transporte multimodal de cargas
Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
Série da nota fiscal
Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B – Única”, – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;“Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
Subsérie da nota fiscal
Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.), 5 preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.) deixando em branco a posição não significativa.
Registro Tipo 71
Este registro contém informações de carga transportada e deve ser gerado pelos emitentes dos seguintes modelos de documentos:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Registro Tipo 74 – Registro de Inventário
Este registro mostra a quantidade de produtos que havia em estoque no período que o arquivo foi gerado e o valor em Reais que esse estoque representa.
Registro Tipo 75 – Código do Produto ou Serviço
O registro 75 contém informações referentes aos produtos contidos na NF.
Regras
Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria / produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria / produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74;
Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
Zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;
Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária;
Quando não souber o NCM (Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul), coloque o mesmo código do produto.
Registro Tipo 85 – Informações de Exportações
Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e “trading companies”
Registro Tipo 86 – Informações Complementares de Exportações
Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e “trading companies”.
Informações Importantes
Todas as informações geradas devem ser revisadas pelo usuário. A Escrita Contabilidade não se responsabiliza por informações incorretas enviadas à Receita.
O entendimento dos Tipos de Registro, a necessidade de envio e a periodicidade devem ser consultadas junto à Receita ou com seu contador.
Qualquer dúvida sobre campos, impostos e outras informações fiscais devem ser questionadas à Receita ou ao seu contador.
Mais Informações sobre Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/
http://www.escritacontabilidade.adv.br/
Como reaver créditos previdenciários oriundos dos pagamentos indevindos de verbas trabalhistas julgadas ilegais pelo STJ e nos últimos cinco anos
1 – É do conhecimento de todos os profissionais que militar no RH, na gestão tributária e financeira, na contabilidade e no direito tributário que a 1ª Seção do STJ julgou, em sede de recurso repetitivo, que cinco verbas trabalhistas não estão sujeitas às contribuições previdenciárias sobre a folha de salários.
2 – As conseqüências deste histórico julgamento, que colocou o ponto final na questão judicial que vinha se arrastando há anos no judiciário federal trouxe segurança jurídica para os contribuintes empregadores com muitos postos de trabalhos formais em todo o país.
3 – Entretanto, abre possibilidade aos grandes contratadores de mão de obra formal beneficiar-se imediatamente com as conseqüências daquele histórico julgamento, de duas formas:
5 – Deixando de continuar contribuindo indevidamente por valores que o judiciário já pacificou jurisprudência no sentido de que não são devidos, e não incluírem, a partir de uma decisão judicial em forma de liminar, através da concessão de tutela antecipada em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e com opção, ao final do julgamento, por receberem o indébito via precatório não alimentar a compensação imediatamente ao trânsito em julgado, via PER/Ccomp, uma vez que a Instrução Normativa de nº. 1.300/2012 da RFB – que consolidou a unificação da SRF e SPS na RFB – permite a compensação de créditos de contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas com todos os tributos e/ou contribuições administrados por aquele órgão tributante.
6 – Através de um levantamento dos valores indevidamente declarados em GEFIP e recolhido via GPS, nos últimos Cinco anos – e de fácil trabalho operacional, uma vez que as folhas de pagamento já estão informatizadas há vários anos, encontra os valores pagos indevidamente, mês a mês, e incluí-los numa planilha Excel, utilizando-se da SELIC para sua atualização – conforme previsão legal e explicitada na própria instrução normativa (1) já mencionada, e ajuizar imediatamente a ação declaratória, cumulada com repetição de indébito, com o montante dos valores indevidos atualizados até a data da distribuição da competente petição inicial, juntando para tanto a devida procuração com poderes “ad judicia”, a prova de capacidade contratual de quem outorgou o mandado, juntando cópia da última alteração contratual onde consta poder de gerência, etc. (se tratar-se de empresa no modelo sociedade LTDA), ou cópia de estatuto social e ata da eleição da última diretoria, com a mesma finalidade de provar a capacidade legal do outorgante do mandato de procuração, nos dois casos citados com firma reconhecida.
7 – Seria bom juntar todas as GEFIP?s e GPS?s dos últimos cinco anos, que foram à base da pesquisa do indébito e cujos valores foram levados para a planilha Excel atualizada pela SELIC, como acima citado, acrescentando que toda a documentação a ser acostada à peça vestibular dos autos devem ser passadas para o formato digital, como também a petição inicial, uma vez que o feito correrá junto à Justiça Federal, na Seção ou Subseção Judicial da jurisdição do judiciário onde a cidade em que estiver localizada a sede da empresa, constante do seu CNPJ (cuja cópia digitalizada também fará parte da documentação anexadas à inicial), e pelo fato de toda a Justiça Federal de 1ª e 2ª instância já utilizarem do processo judicial eletrônico, a questão fica restrita ao que vamos citar no item 4 a seguir.
8 – De posse da petição inicial pronta, com toda a documentação listada acima já digitalizada, é momento para os operadores do direito cuidarem dos recolhimentos das cabíveis custas judiciais iniciais, que podem ser calculadas, emitidos os respectivos DARF?s para recolhimento, de acordo com a tabela de custas que podem ser obtidas no site da JUSTIÇA FEDERAL da Seção Judiciária de cada estado federativo mais o DF. De posse dos DARF?s, recolher os emolumentos citados juntos aos postos da CEF ou do BB existentes nos próprios prédios onde estão localizadas as Seções ou Subseções judiciais do Judiciário Federal em primeira instância.
9 – Ora, como o tema já foi objeto de DECISÃO da 1ª Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo, distribuídas as cabíveis ações, é aguardar o despacho inicial sobre o pedido de antecipação da tutela para que, a partir de sua publicação – que não há impedimento para ser concedida liminarmente – as empresas que estiverem litigando em buscas de recuperarem seus valores indevidamente recolhidas, de posse da decisão na íntegra da tutela antecipadamente concedida, deixe de informar os valores indevidamente das Cinco verbas que vamos citá-las, uma a uma, e já iniciarem a utilização dos valores economizados mensalmente, como reforço de caixa, em época de juros ainda altos, com certeza aperfeiçoará o fluxo de caixa das empresas que tomarem a iniciativa por nos sugerida neste texto, através dos seus respectivos procuradores.
10 – Como o judiciário federal está todo eletrônico o feito fiscal andará rápido e a tutela antecipada e a posterior sentença deverá ser favorável aos contribuintes, tendo em vista a pacificação da Jurisprudência pelo Egrégio Superior de Justiça.
10.1 – Cristalino o direito da liminar na tutela antecipada e, caso seja indevidamente negada pelo juízo do feito, um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo certamente terá acolhida no competente Tribunal “ad quem” que na sua concessão fará a comunicação eletrônica ao Juízo da Vara o feito processual esteja tramitando e os benefícios imediatos citados no item 1 acima.
10.2 – É de conhecimento de todos os operadores do direito que as decisões judiciais de 1ª instância, contrárias aos órgãos públicos, tem duplo grau de jurisdição obrigatória. E as sentenças judiciais de primeira instância, favoráveis aos contribuintes litigantes são esperadas, pois não resta argumento para a PGFN desconstituir as razões dos contribuintes aludidas nas peças vestibulares de cada auto. Logicamente que a PGFN deverá recorrer (embora apenas para “cumprir tabela”, uma vez que a lide já estará ganha pelos contribuintes litigantes, ratificamos, por terem sido embasadas em jurisprudência consolidada pelo STJ e com efeitos da repercussão geral, em recursos repetitivos.
10.3 – Nos Tribunais Regionais Federais, onde os recursos de apelação da PGFN ou as cabíveis “Remessas de Officio” forem distribuídas, é de se esperar resolução rápida, até sem que as cortes de segunda instância utilize-se de pautas e seções de julgamento, pois os processos podem ser decididos em meros despachos monocráticos da lavra dos respectivos Desembargadores Federais, pela previsão legal do CPC para causas que já são distribuídas cujos temas já foram decididos “no atacado”, tanto pelo STJ ou pelo STF.
11 – Não restará à zelosa PGFN as opções de REsp ou RE, nem tampouco seus contumazes embargos de declaração nas decisões de segundo grau, por estarem apenas, repetindo, cumprindo da tabela de uma demanda que já nasceu perdida pelo Governo.
12 – Portanto, espera-se que a lide se resolva em prazo rápido, justamente agora que foram criados mais quatro Tribunais Regionais Federais que, somados aos procedimentos processuais totalmente eletrônicos, o tão esperado “transito em julgado” preconizado pelo art. 170-A do CTN para eu os contribuintes litigantes possam compensar seus créditos oriundos de decisões judiciais possam tornar realidade para cada empresa litigante.
12.1 – A partir do retorno dos autos (eletrônicos) dos Tribunais Regionais Federais, os passos seguintes dos operadores do direito que atuarem nos processos serão:
13 – Requerer certidão de pé do conteúdo dos autos;
13.1 – Consultarem as empresas se opta por PRECATÓRIO ou compensação via PER/DComp, pois existe súmula do STJ que a opção de como executar a sentença é dos contribuintes vitorioso e, s.m.j, não vemos o precatório como melhor opção, exceto de a empresa litigante tiver aderido ao REFIS IV (da crise), com opção de 180 parcelas, que poderá usar o precatório (agora sem os parcelamentos e a correção ínfima que foi derrubados pelo STJ no julgamento da EC/62), para QUITAR parcelas vincendas do REFIS, com as vantagens máximas de pagamento à vista, desde que os valores quitados cubram o mínimo de 12 prestações vincendas.
13.2 – Somente na exceção acima comentada, chega o momento de habilitar os créditos decorrentes do acórdão transitado em julgado junta a Delegacia da RFB da circunscrição do contribuinte vitorioso junto ao judiciário. Para tanto é necessário peticionar desistindo da execução da sentença via precatório; Executar o crédito das custas iniciais, corrigidas pela tabela do CJF divulgada mensalmente, que será objeto de RPV não alimentar, sujeito a levantamento via alvará judicial. Para tanto a procuração citada ao final do item 2 acima devem constar explicitamente os poderes para recebem e dar quitação, formalidade que será exigida para o alvará do PRV dos reembolsos as respectivas custas iniciais recolhidas junto à inicial de cada processo.
13.3 – Não esquecer, senhores operadores de direito, de peticionar a execução seus cabíveis e merecidos honorários de sucumbência, também calculados pela tabela de calculo do CJF vigente no mês da propositura da execução de seus créditos que, segundo a CF/1988 na redação atual na data deste texto (07/2013), se inferior a 60 salários mínimos, no mês do protocolo da petição de execução dos honorários, com as planilhas de cálculos (ex.; 10% de R$850.351,20 do valor da causa atualizado até a data da execução in comento = R$85.503,51 reais, o que levará o REQUISITÓRIO para o PRECATÓRIO ALIMENTAR que, se enviado ao Tribunal Regional competente até 30/06 do que estiver correndo a execução da sucumbência, será pago no ano seguinte (atualmente se faz em maio), creditado em conta do advogado, com levantamento SEM alvará, mas que a CEF ou o BB pedem atualmente 48 h., porque os depósitos ficam em Brasília e suas liberações dependem da Agência do BB ou da CEF onde tenha sido efetuado pelo respectivo Tribunal Regional. Decorre de mudança legislativa no Governo FHC que passou a utilizar os depósitos judiciais como reforço de caixa para o Tesouro Nacional e até dos créditos de RPV?s e Precatórios ficam alguns dias retidos no caixa do Governo, embora os corrijam diariamente, não gerando perda financeira para os credores.
14 – Habilitado o crédito junto à RFB as compensações serão imediatas e, segundo a IN 1.300/2012 (1), se houver algum débito em aberto no âmbito da respectiva RFB sua compensação de ofício é prioridade, ficando a sobra da conta corrente do contribuinte sendo utilizado, a cada mês, para compensados tributos e/ou contribuições administrados pela RFB, até zerar o crédito. Seria bom que os leitores deste texto, caso interessem pelo tema, abrissem o LINK da nota (1), copiassem e colassem no Word a IN citada, e até colocassem os artigos 56 a 60 em negrito e na fonte arial 12 (está menor no site), pois lhes serão úteis para lerem e compreenderem as possibilidades de compensação aqui mostradas. Igualmente importantes os artigos 61ao 66, onde podem ver a Compensação de Ofício e, nos artigos 67 e 68 as disposições comuns aos regimes de compensação contidos na própria IN.
15 – E a notícia boa para os operadores do direito que atuarem nos casos são seus honorários contratuais sendo creditados em suas contas bancárias, a cada mês, até zerar o crédito oriundo de sua vitória nas ações que tenham patrocinado.
15.1 – Todos os meses cairão seus honorários, até que as Contas Correntes das empresas zerem, com o ganho com o retorno dos processos judiciais onde vocês utilizaram do saber jurídico que lhes é peculiar para transformar “arquivo morto” dos contribuintes em $$$ nas contas bancárias de seus clientes, oriundos das Cinco Verbas trabalhistas que o STJ sedimentou a jurisprudência de que não são devidas contribuições previdenciárias incidentes sobre as mesmas, como vinha sendo cobrado pelo fisco de forma ilegal, e que serão compensados com todos os tributos e contribuições federais administradas pela RFB, conforme já explicamos o “modus operandi” nos itens 12 e 13 acima.
16- E quais são estas verbas que nos motivaram a escrever este texto?
16.1 – Existem possibilidades jurídicas de NÃO INCIDÊNCIA das verbas previdenciárias em até mais de 20 (VINTE), mas não vamos comentar uma a uma aqui. Será objeto de um pequeno artigo onde comentaremos cada uma delas. Apenas a título de exemplo vamos citar três, por estarem visíveis no mesmo Acórdão do STJ, verbis:
a) Férias Gozadas pelos Empregados:
O conteúdo do julgado do STJ está no REsp citado na NOTA (2) no final do artigo;
b) Terço Constitucional de Férias: V. AgRg no AI 727958-MG.
c) Salário Maternidade:
16.2 – Idêntica observação se faz necessária, pois o conteúdo está no mesmo REsp constante da NOTA (2) no final do artigo.
16.3 – Nos votos constantes do V. Acórdão os Ministros daquela Corte Superior decidiram no sentido de que, “como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária esses valores”, consagrando o princípio fundamental que vem desde a LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social), vigente desde a década de 60 do século passado.
16.4 – O texto legal é muito conhecido nosso, pois vigorava na época em que nós éramos funcionário concursado do Ex-INPS (atual INSS), e por detalhes de nossa velocidade na datilografia éramos ágeis no desenvolvimento de nossas atividades, o que convenceu o AGENTE (representante máximo da Agência da Previdência na cidade de Cataguases – MG) que exercia aquele cargo na época, de nos nomear para cobrir TODOS os Colegas que saíram de férias (um a cada mês), nos dando oportunidade de aprender e exercer funções nos setores do SAT, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, ORÇAMENTO, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DÍVIDA ATIVA, Assistência Médica (atual SUS), Administração da Biblioteca (Gabinete do Agente), PATRONAL (quem é funcionário da previdência sabe o que significa, pois é um tipo de Assistência Médica tipo UNIMED), enfim, nos tempos de Ex-IAPI e Ex- INPS aprendemos TUDO sobre todos os setores da Agência (exceto Tesouraria e o Agente, por serem funções gratificadas).
16.5 – Portanto, estamos à vontade para discorrer sobre qualquer assunto previdenciário e sobre Arrecadação e Dívida Ativa previdenciária.
16.6 – Ainda segundo a Assessoria de Comunicação do STJ (na reportagem citada na NOTA (2) retro), e:
“justificando a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, o relator disse que, da mesma forma como só se consegue o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício.”
16.7 – Ainda segundo o Ministro Napoleão Maia, “esse foi um dos fundamentos pelos quais se entendeu inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre inativos e pensionistas”, disse o ministro.
17 – A decisão do STJ pode ser vista na NOTA (2) ao final do texto, inclusive com o LINK do CONJUR. O título da matéria é Não há incidência sobre salário-maternidade e férias. Na matéria é citada encontramos o REsp 1.322.945 que pode ser acessado no SITE do STJ, consultar, processo e ver todos os andamentos, etc., inclusive o despacho do Ministro Relator (está em azul, basta clicar), e o processo têm como interessada a empresa RECORRENTE GLOBEX UTILIDADES S/A, conhecida pelo seu nome comercial Ponto Frio.
18 – Para os leitores não terem que ir ao site do STJ (a não ser por opção) ao final deste artigo, decidimos por incluir a EMENTA do aresto que nos inspirou a escrever sobre o tema, colecionado diretamente do site do STJ, com todas as características constantes do original, verbis:
“ACÓRDÃO REsp 1322945 DF STJ NÃO INCIDÊNCIA CONT PREVID VERBAS TRABALHISTAS
REsp 1322945 / DF
RECURSO ESPECIAL
2012/0097408-8
Relator(a)
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Órgão Julgador
S1 – PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
27/02/2013
Data da Publicação/Fonte
DJe 08/03/2013
RDDT vol. 212 p. 153
RIOBTP vol. 287 p. 176
RSTJ vol. 230 p. 389
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS USUFRUÍDAS. AUSÊNCIA DE EFETIVAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA QUENÃO PODE SER ALTERADA POR PRECEITO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE CARÁTERRETRIBUTIVO. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. NÃO
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARECER DO MPF PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE E AS FÉRIAS USUFRUÍDAS.
1. Conforme iterativa jurisprudência das Cortes Superiores, considera-se ilegítima a incidência de Contribuição Previdenciária sobre verbas indenizatórias ou que não se incorporem à remuneração do Trabalhador.
2. O salário-maternidade é um pagamento realizado no período em que a segurada encontra-se afastada do trabalho para a fruição de licença maternidade, possuindo clara natureza de benefício, a cargo e ônus da Previdência Social (arts. 71 e 72 da Lei 8.213/91), não se enquadrando, portanto, no conceito de remuneração de que trata o art. 22 da Lei 8.212/91.
3. Afirmar a legitimidade da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade seria um estímulo à combatida prática discriminatória, uma vez que a opção pela contratação de um Trabalhador masculino será sobremaneira mais barata do que a de uma Trabalhadora mulher.
4. A questão deve ser vista dentro da singularidade do trabalho feminino e da proteção da maternidade e do recém nascido; assim, no caso, a relevância do benefício, na verdade, deve reforçar ainda mais a necessidade de sua exclusão da base de cálculo da Contribuição Previdenciária, não havendo razoabilidade para a exceção estabelecida no art. 28, § 9o., a da Lei 8.212/91.
5. O Pretório Excelso, quando do julgamento do AgRg no AI 727.958/MG, de relatoria do eminente Ministro EROS GRAU, DJe 27.02.2009, firmou o entendimento de que o terço constitucional de férias têm natureza indenizatória. O terço constitucional constitui verba acessória à remuneração de férias e também não se questiona que a prestação acessória segue a sorte das respectivas prestações principais. Assim, não se pode entender que seja ilegítima a cobrança de Contribuição Previdenciária sobre o terço constitucional, de caráter acessório, e legítimo sobre a remuneração de férias, prestação principal, pervertendo a regra áurea acima apontada.
6. O preceito normativo não pode transmudar a natureza jurídica de uma verba. Tanto no salário-maternidade quanto nas férias usufruídas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo Trabalhador, razão pela qual, não há como entender que o pagamento de tais parcelas possuem caráter retributivo. Consequentemente, também não é devida a Contribuição Previdenciária sobre férias usufruídas.
7. Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição futura em forma de benefício (ADI-MC 2.010, Rel. Min. CELSO DE MELLO);
destarte, não há de incidir a Contribuição Previdenciária sobre tais verbas.
8. Parecer do MPF pelo parcial provimento do Recurso para afastar a incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade.
9. Recurso Especial provido para afastar a incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Senhor Ministra Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Compareceu à sessão, o Dr. FABIO DA COSTA VILAR, pela recorrente.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003807 ANO:1960
***** LOPS-60 LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00022 INC:00001 ART:00028 PAR:00009
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00071 ART:00072
LEG:FED DEL:005452 ANO:1943
***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
ART:00148
Veja
(TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – NATUREZA JURÍDICA)
STF – AgRg no AI 727958-MG
STJ – Pet 7296-PE
(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRÉVIA CONTRIBUIÇÃO)
STF – MC na ADI 2010-DF
(SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA)
STJ – < 1232238>-PR, AgRg no Ag 1330045-SP, < 1149071>-SC”
19 – Quando estávamos concluindo este artigo vimos notícia no CONJUR sobre o Parecer PGFN de nº 2.025/2011 (60 laudas em PDF) e DESPACHO do Ministro da Fazenda (12 pgs. PDF no DO-U de 05/07/2013) que “Portaria PGFN Nº 294, de 2010. art. 1º. hipóteses de dispensa de contestação e recursos, bem como desistência dos já interpostos. Repercussão no “no âmbito da inscrição, administração e cobrança administrativa e judicial da dívida ativa da união”
20 – Imediatamente fizemos 3 (TRÊS) artigos seguidos sobre o citado Parecer, uma vez que trouxe grandes novidades de interesse dos nossos leitores. Num dos artigos mostramos uma LISTA de DISPENSA de RECURSOS por parte dos Doutos Procuradores da PGFN, assim como de autorização expressa do Ministrado da Fazenda para que “DESISTAM DOS RECURSOS INTERPOSTOS”, ou seja, as causas onde contribuintes estejam litigando contra a FAZENDA PÚBLICA FEDERAL e com “status” de recursos repetitivos no STJ NÃO HAVERÁ RECURSOS por parte da PGFN e, nos casos em que já esteja protocolados e juntados aos autos em tramitação na Justiça Federal, nos CINCO TRF?s e no próprio STJ, o Parecer 2025/2011 AUTORIZA OS PROCURADORES DA PGFN a desistirem dos recursos, ou seja, com um pouco de zelo dos Juízes Federais, Desembargadores Federais Relatores e Ministros Relatores do STJ, poder-se-iam até ser objeto de DESENTRANHAMENTO dos referidos recursos “POR PERDA DE OBJETO”, face à ordem EXPRESSA do Senhor Ministro da Fazenda, já citada.
21 – Finalizando, o LINK do CONJUR para ter acesso ao Parecer da PGFN e a decisão do MF, está disponível no LINK (4), e ainda disponibiliza dois LINKS, um com o parecer e outro com DO-U do dia da publicação.
Conclusão
Diante do exposto desejamos sucessos aos operadores do direito que atuarem nos casos aqui discorridos e aos empresários, que devem exigir os seus direitos constitucionais lhes garantido na CF/1988 e no CTN, no que se refere a exigir seus direitos do que lhe foi locupletando indevidamente e de forma ilegal pelo Governo, que mais uma fez foi derrotado NO Judiciário, pela sua ganância de cobrar tributos/contribuições indevidos, em desrespeito até aos preceitos Bíblicos, conforme notas (4, 5, 6 e 7).
A bola está levantada para que gestores tributários, operadores do direito e empresários ganhem mais esta. E aqueles que não tiverem profissionais em seus quadros ou aos profissionais que, apesar deste ensino bem detalhado, ainda se sentirem inseguros, podemos nos oferecer como parceiros profissionais, já que atuamos com Recuperação de Créditos Fiscais desde 1985. Mas, ressaltamos que o objetivo do texto é transmitir experiência aos jovens talentos de nosso País, tanto os de RH, Contabilistas e Tributarias e não promoção pessoal, pois estamos a muitos anos no mercado e não precisamos disto.
SUCESSOS a todos os leitores!
Notas
(1) Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13002012.htm
(2) Matéria do CONJUR, Não há incidência sobre salário-maternidade e férias, no link http://www.conjur.com.br/2013-mar-03/stj-muda-entendimento-incidencia-contribuicao-previdenciaria
(3) Fazenda não impugnará teses definidas pelo STF e STJ, LINK: http://www.conjur.com.br/2013-jul-06/fazenda-nacional-nao-impugnara-teses-definidas-stj-supremo
(4) Isaías, capítulo 10, versículos 1 a 3, Bíblia Sagrada, Editora Vida, 1ª edição 2010 e 1ª reimpressão 2011, Tradução direto do Original para o Inglês por DAVID H. STERN, um Judeu Messiânico (Judeu que crê que JESUS é o Messias de Israel) e que o autor deste artigo teve o privilégio de assisti-lo num congresso religioso em BH, falando em Inglês, traduzido por Matheus Zandona Guimarães, e que autografou um exemplar para nós, em fevereiro de 2013.
(5) Thiago, capitulo 5, versículos 1 a 6, da mesma fonte citada na nota 6.
(6) Evangelho de Mattityahu hebraico, ou Mateus no nosso bom vernáculo, capítulo 23, versículo 23, mesma fonte citada na nota 6 retro.
(7) Provérbios de Salomão, capítulo 29, versículo 4, mesma fonte da nota 6.
Inflação do aluguel desacelera para 0,15% em agosto, diz FGV
A inflação medida pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), conhecido como inflação do aluguel, porque é usado para reajustar a maioria dos contratos, desacelerou a alta para 0,15% em agosto, sobre elevação de 0,26% em julho, favorecido pela desaceleração do aumento dos preços no atacado e da construção, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira (29).
Em relação à segunda prévia de agosto, entretanto, houve ligeira aceleração, após alta de 0,11% no período. Em 12 meses o IGP-M acumula alta de 3,85%. Em agosto de 2012, a variação foi de 1,43%.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, teve alta de 0,14% em agosto, ante avanço de 0,30% em julho. Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30% no índice geral, avançou 0,09%, após variação negativa de 0,07% no mês anterior. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, registrou elevação de 0,31%, desacelerando ante alta de 0,73% na apuração de julho.