Auditoria, uma escolha delicada

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 setembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Até há pouco tempo, o usuário da auditoria não compreendia exatamente o papel de um auditor, o que indica ainda haver muito espaço para o crescimento dessa área com relação aos profissionais mais qualificados. “Se por um lado, o mercado já sabe que o auditor não tem o poder de polícia, por outro, ainda enfrenta sérias dificuldades ao definir quais serviços do gênero a contratar”, define Marco Antonio Papini, sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.

Papini explica que se uma empresa deseja abrir seu capital deve procurar um auditor independente, com registro na Comissão de Valores Mobiliários, para examinar suas demonstrações contábeis. No caso de uma empresa de grande porte – com receita anual acima de R$ 300 milhões e/ou ativos superiores a R$ 240 milhões – também está obrigada a auditoria independente, a exemplo de diversas atividades reguladas por agências governamentais.

O executivo informa, ainda, que nem sempre a contratação do auditor se restringe à emissão de um relatório (o antigo parecer) sobre as demonstrações contábeis. Muitas vezes, o contratante quer uma atuação focada em determinada área. Nas contas a receber, por exemplo, pode ser para a verificação de eventual inadimplência excessiva, se os saldos estão conciliados e os procedimentos internos não expondo a empresa a riscos financeiros, tributários e trabalhistas, entre outros.

“Esses trabalhos, em geral, denominados Procedimentos Previamente Acordados de Auditoria (PPA) consistem na aplicação, pelo auditor independente, de procedimentos acordados com a entidade contratante e, eventualmente, terceiros, para a geração de relatórios especificando todos os fatos constatados”, esclarece Papini. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) são duas que solicitam relatórios de PPA sobre recursos com destinação específica, e o programa de trabalho.

Dentre os casos emblemáticos de contratações que poderiam ser mais bem feitas figuram as auditorias obrigatórias com recursos/subvenções a entidades detentoras da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, cuja receita anual seja superior a R$ 3,6 milhões (Lei nº 12.101/2009), ou que recebam recursos oriundos do município de São Paulo (Portaria 47/2010). “Essas duas legislações não definem claramente o que seja um auditor. Este profissional é o contador que possui o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Refiro-me à essência, não à forma, até porque um auditor deve comprovar 40 horas pelo menos de estudo ao ano para manter o CNAI. Se trabalhar em uma empresa de auditoria, esta será revisada por outro auditor ao menos a cada quatro anos, demonstrando que não podemos assumir que todo contador seja também um auditor”, diz Papini.

Esse gênero de contratante está mais interessado em saber onde os recursos destinados à entidade foram aplicados, do que propriamente se as demonstrações contábeis foram preparadas por regime de competência; e o auditor deveria se contratado especificamente para este fim. Quando o contratante solicita um trabalho PPA pode-se determinar, inclusive, sua extensão, como, por exemplo, o exame integral dos gastos, neste caso muito mais importante do que uma auditoria de asseguração razoável. Em sua maioria, uma auditoria se faz por amostragem. Os poderes executivos federal, estadual e municipal fornecem inúmeros recursos a diversas atividades públicas e privadas. Os Tribunais de Contas não possuem pessoas e estrutura suficientes para examinar os montantes que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário destinam a terceiros.

Receita obriga empresas a preparar dois balanços

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 setembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.

A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil – para ela – e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.628, de 2007. As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado.

Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o “patrimônio líquido fiscal” e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de “ajustes de avaliação patrimonial”, presente apenas no IFRS.

Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o Código Tributário.

Governo lança cartilha que explica o que é pirâmide e marketing multinível

Posted by Clayton Teles das Merces on 17 setembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O Ministério da Justiça lançou uma cartilha para explicar as diferenças entre as pirâmides financeiras, que são ilegais, e o marketing mutinível, que é canal de distribuição de produtos e serviços legal.

Os Ministérios Públicos receberam mais de 80 denúncias sobre pirâmides financeiras e cerca de dez tiveram ações ajuizadas, segundo a procuradora do Ministério Público de Goiás Mariane Guimarães, que integra a parceira entre Ministérios Públicos Federal e Estaduais. Telexfree, Bbom, Priples e Blackdever já tiveram seus bens bloqueados e a Mister Colibri já teve o bloqueio pedido, o que depende de uma decisão judicial.

A cartilha, que está disponível online, aponta que a principal diferença é que na pirâmide não existe a venda de um produto real que sustente o negócio, ou seja, a comercialização de produtos ou serviços tem pouca importância para a sua manutenção. “Para o esquema de pirâmides, a principal fonte de renda é o incentivo à adesão de novas pessoas ao negócio, o que faz com que seu crescimento não seja sustentável”.

No marketing multinível ou de rede, diz a cartilha, o revendedor é compensado pelo que vende e pelos novos revendedores que atrai para a estrutura de vendas diretas, ou seja, recebe lucro das vendas e uma participação das vendas dos revendedores que recrutou e até das vendas dos recrutados por esses que ele recrutou (3 níveis abaixo).

O documento aponta alguns pontos que podem ajudar a detectar pirâmides:
– exigência de pagamento inicial de valores altos para a adesão;
– o trabalho do “revendedor” não está claramente vinculado a um esforço real de vendas verdadeira do produto. Pode até haver alguma atividade envolvida, mas ela faz pouco sentido para a venda;
– há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos.

O Boletim de Proteção ao Consumidor/Investidor foi elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) em parceria com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

IGP-10 da FGV sobe 1,05% em setembro

Posted by Clayton Teles das Merces on 16 setembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A inflação medida pelo Índice Geral de Preços (IGP-10) avançou para 1,05% em setembro, ante alta de 0,15% em agosto, informou nesta segunda-feira a Fundação Getulio Vargas, demonstrando aceleração dos preços das matérias-primas e dos alimentos. A variação mensal foi a mesma observada em setembro do ano passado, quando o IGP-10 registrou alta de 1,05%.

Com o resultado do mês, o indicador acumula alta de 3,33% no ano e de 4,13% nos 12 meses encerrados em setembro. O IGP-10 foi calculado com base nos preços coletados entre os dias 11 de agosto e 10 de setembro. Entre os componentes do IGP-10, houve forte aceleração no Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que variou 1,46%, em setembro. Em agosto, a variação foi de 0,19%.

A FGV destaca o desempenho do índice do grupo matérias-primas brutas, que registrou inflação de 2,74%, ante deflação de 0,62% em agosto. Contribuíram para a aceleração do grupo os itens: soja (em grão) (queda de 2,30% para alta de 6,84%), minério de ferro (recuo de 3,59% para subida de 1,96%) e milho (em grão) (baixa de 7,50% para baixa de 1,04%). Em sentido inverso, de desaceleração de preços, destacaram-se os itens: bovinos (2,80% para queda de 0,28%), café (em grão) (0,73% para recuo de 2,73%) e leite in natura (4,65% para 3,17%).

Já no varejo, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,22%, em setembro, ante deflação de 0,07%, em agosto. Sete das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. O principal destaque partiu do grupo alimentação (deflação de 0,30% para inflação de 0,21%). Nesta classe de despesa, vale mencionar, segundo a FGV, o comportamento do item hortaliças e legumes, cuja taxa passou de queda de 12,03% para queda de 7,87%.

Ainda entre os preços ao consumidor, houve aceleração nos grupos: vestuário (queda de 0,93% para alta de 0,25%), transportes (recuo de 0,49% para recuo de 0,18%), habitação (0,27% para 0,38%), educação, leitura e recreação (0,29% para 0,43%) e despesas diversas (0,22% para 0,23%).

Segundo a FGV, as maiores contribuições para estes avanços partiram dos itens: roupas (queda de 1,45% para alta de 0,31%), tarifa de ônibus urbano (menos 1,89% para menos 0,32%), tarifa de eletricidade residencial (recuo de 0,21% para subida de 0,86%), passagem aérea (diminuição de 6,12% para aumento de 5,94%) e acesso à internet em loja (variação negativa de 0,06% para positiva de 0,79%), respectivamente. Em contrapartida, houve desaceleração apenas no grupo comunicação (0,13% para 0,03%), cuja série foi iniciada em fevereiro de 2012, com destaque para o item tarifa de telefone móvel, cuja taxa passou de 0,51% para queda de 0,20%.

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em setembro, taxa de 0,34%, abaixo do resultado do mês anterior, de 0,35%. O índice relativo a materiais, equipamentos e serviços registrou variação de 0,71%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,39%. O índice que representa o custo da mão de obra não variou, em agosto. Na apuração referente ao mês anterior, o índice avançou 0,32%.

Brasil é destaque em paraísos fiscais

Posted by Clayton Teles das Merces on 16 setembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Empresas e bancos do Brasil e da China passaram a liderar globalmente emissões de títulos de dívida em centros “offshore”, famosos pela baixa tributação ou até mesmo nula, informa o Banco de Compensações Internacionais (BIS). O banco dos bancos centrais constata que empresas financeiras e não financeiras com sede em economias emergentes superaram, pela primeira vez, companhias de países desenvolvidos nas emissões de títulos de dívida em centros offshore ou paraísos fiscais.

Segundo o BIS, o desempenho dos emergentes deve-se essencialmente à China e ao Brasil. Entre julho de 2012 e junho de 2013, companhias brasileiras levantaram quase US$ 20 bilhões nos centros offshore, representando 41% de todas suas emissões internacionais de títulos de dívida. Entre 2001 e 2005, por exemplo, as emissões brasileiras nesses paraísos fiscais variaram de US$ 2 bilhões a US$ 6 bilhões por ano.

No caso da China, as captações saltaram de US$ 1 bilhão em 2001 para US$ 51 bilhões em junho deste ano. A soma captada em um ano representa 70% de todas as emissões internacionais feitas por empresas chinesas.

Conforme o BIS, lançar obrigações internacionais por meio de entidades em centros offshore permite a companhias brasileiras e chinesas alcançar uma base de investidor que teria dificuldade de aplicar diretamente nessas economias. O BIS avalia que muitos investidores institucionais não têm mandato ou capacidade técnica para investir nos mercados de dívida pública doméstica de emergentes. E mesmo aqueles que têm, comprar obrigações nos centros offshore diminui a burocracia de ter de tratar com diferentes legislações tributárias.

Além disso, obrigações e outros títulos emitidos nos centros offshore são atrativos para investidores por razões puramente fiscais. Conforme o BIS, vários países retêm imposto na fonte sobre investidores residentes em jurisdições estrangeiras com imposto de renda inferior a 20%. Esse grupo inclui paraísos fiscais, onde vários fundos que investem em emergentes estão registrados.

O BIS lembra também que títulos emitidos por subsidiárias em paraísos fiscais podem ser menos afetados por controle de capital do que os títulos domésticos. Mas alerta que essa possibilidade não pode ser exagerada, já que um governo pode igualmente exigir que ativos externos sejam repatriados.

Centros offshore ou paraísos fiscais incluem Gilbraltar, Bermudas, Ilhas Virgens, Jersey, Cayman, Bermudas, Bahamas, Panamá e vários outros, todos sob pressão por facilitarem evasão fiscal. No total entre julho de 2012 e junho de 2013, empresas dos emergentes levantaram US$ 95 bilhões com emissões via centros offshore, representando um quarto de todas suas emissões nesse período, ante US$ 32 bilhões no caso de países ricos.

Com isso, ao fim de junho de 2013, 25% do volume de emissões de títulos de dívida internacional das companhias de emergentes estava em centros offshore, comparado a 22% no caso de empresas de países ricos.

Multa adicional do FGTS será analisada terça-feira pelo Congresso

Posted by Clayton Teles das Merces on 16 setembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A disputa entre governo, oposição e setor produtivo sobre a manutenção ou suspensão da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é paga pelas empresas no caso de demissões sem justa causa, ainda parece longe do desfecho. Na próxima terça-feira senadores e deputados vão decidir se mantém ou suspendem a cobrança.

O Legislativo aprovou um projeto que estanca a cobrança (PLS 198/2007) sob o argumento de que a multa já cumpriu a função de corrigir um desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS. Mas o Planalto vetou a proposta, em julho, temendo perder mais de R$ 3 bilhões anuais em arrecadação, caso a multa seja suspensa.

O veto ao projeto é o segundo item na pauta da próxima sessão do Congresso Nacional marcada para analisar dispositivos aprovados pelo Parlamento e suspensos pelo Executivo. O Planalto, seguindo a linha do diálogo que garantiu a manutenção de todos os vetos analisados no último dia 20, fez várias reuniões com líderes partidários da Câmara e do Senado para costurar um acordo em torno da decisão.

Na semana passada, depois de uma reunião entre líderes no Senado e autoridades do governo, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que participou do encontro, informou que o Planalto enviaria um projeto alternativo destinando o valor arrecadado com a multa ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Até a tarde de sexta-feira, a Mesa da Câmara ainda não havia recebido o texto. Foram protocolados na Casa mais dois projetos suspendendo a cobrança, ou criando uma escala regressiva até que a multa deixe de ser paga.

Independentemente da disputa entre os dois lados, a análise do veto está mantido na pauta de terça-feira, assim como a de mais 95 dispositivos. Além do projeto que trata da multa do FGTS, o Planalto vetou integralmente a proposta de anistia os trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) demitidos entre os anos de 1988 e 2006 por participação em movimentos grevistas (PLC 83/2007) e a que inclui funcionários de carreira da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) entre os servidores que exercem atividades exclusivas de Estado (PLS 392/2008), com a justificativa de que esta é uma decisão do Executivo.

O projeto que reconhecia como peritos oficiais os profissionais de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas também foi integralmente vetado. Mesmo depois de um intenso debate no Congresso sobre a proposta, com a pressão feita por representantes da categoria, o governo explicou que os estados é que têm de decidir sobre a organização das polícias.

Os demais dispositivos vetados (91) referem-se a artigos ou parágrafos de três projetos parcialmente rejeitados pelo Executivo. Desse total, 85 vetos foram feitos apenas a um texto – projeto que amplia o valor do benefício garantia-safra para produtores rurais, prevê auxílio emergencial para produtores afetados pela estiagem em 2012 e cria medidas de estímulos para que os agricultores inadimplentes regularizem a situação com o governo (PLC 17/2013). A maior resistência, nesse caso, foi em função da falta de cálculo sobre o impacto que as medidas teriam sobre as contas públicas. No caso das vítimas da seca, o Executivo destacou no texto do veto que vai buscar solução para os municípios afetados que ainda não foram contemplados pelos programas oficiais de ajuda criados pelo governo.

Deputados e senadores também terão de decidir se mantêm a decisão do governo de vetar dispositivos do texto que prevê punições para empresas que praticarem crimes contra a administração pública (PLC 39/2013). Os parlamentares definiram, por exemplo, que as multas não podem ultrapassar o valor total de bens e serviços contratados ou previstos em contratos com tais empresas. O temor do Planalto é que, em alguns casos, o prejuízo pode ser muito superior a esse limite.

Os vetos ao projeto que cria o Estatuto da Juventude (PLC 98/2011) estão no último item da pauta. O artigo que previa meia passagem em transporte interestadual para todos os estudantes com até 29 anos, independentemente da finalidade da viagem, por exemplo, foi retirado pelo Planalto. Pelos cálculos do governo, a medida teria impacto de mais de R$ 8 bilhões sobre o sistema de transporte público coletivo.

Após crise, receita das 50 maiores empresas do Brasil cresceu o dobro do avanço do PIB

Posted by Clayton Teles das Merces on 13 setembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A crise econômica iniciada em 2008 mudou o mapa dos negócios em todo o mundo. Empresas entraram em recuperação judicial, foram estatizadas e se uniram para sobreviver aos efeitos da turbulência que começou no mercado financeiro. No Brasil, marcas desapareceram e outras surgiram com a fusão de grupos fortes na economia brasileira. Levantamento feito pela auditoria e consultoria PwC Brasil (antiga PricewaterhouseCoopers) com base em dados do “Valor 1000 Maiores Empresas” mostra que o faturamento das 50 maiores empresas brasileiras cresceu 84% entre 2008 e 2012, de R$ 753,5 bilhões para R$ 1,388 trilhão, em valores correntes. A expansão foi maior que a de 45,2% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) no mesmo período (de R$ 3,032 trilhões para R$ 4,040 trilhões). A relação entre esse faturamento e o PIB também avançou: de 24,8% em 2008 para 31,5% em 2012.

— A crise fez as companhias se preocuparem mais em serem produtivas e grandes para ganharem mercado. Os números refletem isso: em linhas gerais, as empresas estão bem maiores em faturamento e em lucratividade. E por isso estão mais capazes de lidar com adversidades — afirma o sócio da área de fusões e aquisições da PwC Andre Castello Branco. O GLOBO encerra nesta quinta-feira uma série de reportagens sobre os cinco anos da quebra do banco Lehman Brothers, considerado o estopim da crise financeira global iniciada em 2008.

Aquisições no exterior
As empresas brasileiras se tornaram mais robustas não apenas nos números. Segundo Castello Branco, da PwC, houve mudanças na governança corporativa e na gestão das empresas. Um dos principais cuidados é evitar que os riscos financeiros afetem as operações. Antes da crise, não eram poucas as empresas que, para driblar os juros altos, buscavam ganhos no sempre rentável mercado financeiro. Entre as exportadoras, muitas faziam contratos de hedge ou Adiantamento de Operação de Câmbio (ACC) para se financiar lá fora a custo mais baixo e, até mesmo, financiar terceiros. As maiores perdas com operações de câmbio foram Sadia (R$ 2,5 bilhões) e Aracruz (R$ 4,646 bilhões).

Desde 2008, outro fenômeno que se viu no mapa corporativo foi o crescimento e a internacionalização de empresas brasileiras, embaladas pelas oportunidades geradas pela crise. E esse movimento foi muitas vezes fomentado pelo BNDES, com a política que ficou conhecida como “a escolha de campeões nacionais”.

— A crise afetou muito os mercados americano e europeu, que passaram a ser alvo de empresas brasileiras fortes. E o BNDES ajudou no fomento ao crescimento das empresas, com a ideia de formação de vencedores — diz Castello Branco.

A lista de novas companhias é extensa. Os exemplos mais emblemáticos são Fibria e BRF, duas operações que tiveram origem nas perdas cambiais de Aracruz e Sadia. A lista, no entanto, é muito maior e inclui Braskem (que comprou a Quattor em 2010) e Itaú Unibanco, criado em novembro de 2008 com a união do terceiro e do quinto maiores bancos privados do país. Outras companhias tiveram crescimento expressivo no período, como o Grupo JBS — que passou a liderar o mercado de carne bovina no mundo, com aquisições como Bertin, Pilgrim’s Pride e Seara — e a Marfrig, que comprou a americana Keystone Foods.

Fusão foi estratégia de sobrevivência
Essa mudança nos negócios ocorreu depois de um ano recorde nas fusões e aquisições no país, em 2007. — É difícil tomar decisões de longo prazo em períodos de crise. Em 2009, houve uma tática de sobrevivência, de juntar forças para sair da crise, mas esse movimento não foi capaz de se sobrepor ao cancelamento de negócios — afirma Luís Augusto Motta, sócio da KPMG Corporate Finance, lembrando a queda de 30% no número de fusões e aquisições no Brasil em 2009 em relação a 2008.

O consultor Tiago Monteiro, da A.T Kearney, ressalta que, num primeiro momento, muitas empresas de países emergentes, como as da China e da índia, fizeram aquisições na Europa e nos Estados Unidos também para diversificar a moeda de origem de suas receitas e acessar mercados de mais tecnologia. Em seguida, os investidores globais passaram a ser atraídos por países com grande mercado ou economias em crescimento, como Turquia e México.

— Nos mercados maduros, as empresas já estão enxutas. Nos emergentes, é preciso que as companhias aumentem a produtividade e a eficiência para seguir crescendo — explica. O consultor Luiz Marcatti, da Mesa Corporate Governance, lembra que até mesmo o setor imobiliário, que foi o estopim da crise, virou uma oportunidade de ganho após o colapso do Lehman. — Quando veio a crise, muitas construtoras ficaram com terrenos caros, porque os preços tinham sido inflacionados nos anos anteriores, sem dinheiro para novos lançamentos e endividadas.

Brasil emite 200 mil certificados digitais por mês

Posted by Clayton Teles das Merces on 13 setembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O Brasil possui 3,5 milhões de certificados digitais ativos e vem emitindo cerca de 200 mil a cada mês conforme dados apresentados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), no 11º Certforum, em Brasília, nesta quinta-feira, 12/9.

Nesse universo do sistema de identificação digital reconhecido pelo país, com base no modelo de chaves públicas ICP Brasil, menos de um terço são usadas por pessoas físicas – há 1,1 milhão de brasileiros com pelo menos um certificado digital.

Mas ainda que seja uma ferramenta ainda ‘corporativa’, a imensa maioria dos 3,5 milhões, 80% deles, é de certificados portáteis – chamados A3, são aqueles que podem ser inseridos em pen drives ou tokens. Os demais, cerca de 660 mil, são os tipo A1, que ficam instalados em discos rígidos.

Como destacou o diretor de auditoria, fiscalização e normalização do ITI, Pedro Paulo Machado, a ferramenta vai gradativamente sendo utilizada. “Há 13 anos era o Sistema de Pagamentos Brasileiro. Agora, são cerca de 300 organizações que utilizam ICP Brasil”, pontuou.
Ainda assim, reconhece que “as aplicações hoje estão muito centradas em pessoa jurídica. Tem que ter aplicações que envolvam pessoa física”. Mas vê passos com a troca de senha por certificado digital no sistema online do Ministério do Trabalho, Homolognet, de registros trabalhistas.

“As transações previdenciárias e trabalhistas, como FGTS, serão pelo Homolognet e isso faz parte da massificação do uso da certificação digital”, defendeu Pedro Paulo. Portaria exige que a certificação digital seja usada a partir da próxima semana.

eSocial: corrida à integração de dados

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 setembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

As novas mudanças que envolvem a implantação da versão digital da folha de pagamento e o envio de informações fiscais à Receita Federal vão atingir todas as 6 milhões de empresas do País a partir do primeiro trimestre de 2014. Uma sondagem feita pela Thomson Reuters junto a 2 mil empresas mostrou que 70% delas ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação do projeto eSocial, como é chamado.

O projeto tem como finalidade desburocratizar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, bem como melhorar o controle da arrecadação dos tributos por parte do Fisco, vem sendo considerado um importante avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Dentre as empresas que dizem ter algum projeto interno relativo ao eSocial, que somam 30% das empresas ouvidas pela Thomson Reuters, apenas um quarto diz ter efetivamente um projeto em andamento.

Durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters em parceria com o Sescon e a Fenacon, com apoio da Deloitte, em São Paulo, os mais de 700 executivos presentes no evento, representando empresas de pequeno, médio e grande portes de todo País, de diversos segmentos de mercado, compartilharam suas principais preocupações com relação à adequação ao projeto eSocial.

O levantamento mostrou que, para 61% dos consultados, a principal preocupação é com a integração dos dados de diversas origens. A qualidade do conteúdo das informações, por sua vez, preocupa 21% dos participantes. Em relação às mudanças nas empresas exigidas para se adequar à nova obrigação, o principal ponto de atenção, identificado por 41% da audiência tem a ver com as mudanças culturais. Logo atrás, com 38,5% dos votos, está a mudança nos processos internos e governança.

“Este resultado evidencia a necessidade de processos aderentes ao novo modelo”, explica Marcos Bregatim, diretor dos negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil. Segundo ele, “é necessário um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não acabem delegando a responsabilidade pelas informações do eSocial a apenas uma área da empresa.”

Uma vez que as diversas informações partem de áreas como Recursos Humanos, Medicina do Trabalho, Fiscal, Jurídica e Contábil, a integração destes dados faz a função primordial de manter a base de dados da empresa saneada para que a comunicação das informações ao governo seja precisa e correta e mantenha-se o compliance da empresa.

Sistemas informatizados: Estudo no controle da arrecadação tributária Municipal

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 setembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

1 – Introdução

É crescente a informatização (02) do País, e um dos dados mais concretos dessa realidade é o fato do Brasil figurar hoje como um dos países com maior número de lares conectados à internet.

Dessa forma, é lógico que a Administração Fazendária busque em sistemas informatizados uma maneira mais eficaz para aumentar a arrecadação e reduzir seus custos. Além disso, a possibilidade de cumprir as obrigações tributárias pela rede mundial de computadores faz com que o relacionamento com o contribuinte seja melhor e mais rápido.

Entretanto, não se pode negar que são os Municípios, especialmente os de pequeno porte, os que mais sofrem para se modernizar. Tanto pelo custo dos programas, quanto pela falta de um treinamento correto dos usuários, a modernização da Administração Fazendária é um grande desafio.

E, para cumprir com seu papel constitucional, e principalmente, para buscar de maneira racional e eficiente os recursos de que precisa, o Fisco precisa obter cada vez mais as ferramentas tecnológicas adequadas.

Com isso em mente, muitas Administrações buscaram implantar essas soluções, seja através da compra de sistemas, seja através da parceria entre órgãos públicos. Entretanto, por desconhecimento do que há disponível, municípios terminam por comprar programas incompatíveis com as suas realidades.

O objetivo geral deste trabalho é verificar conceitos sobre o uso de ferramentas informatizadas na arrecadação municipal.

2 – A importancia das receitas tributárias

O Estado tem papel fundamental na manutenção da Sociedade, pois sua missão é buscar o bem estar de todos. Nas palavras de Harada (2006, p. 31):

Basicamente, a finalidade do Estado é a realização do bem comum. A noção de bem comum é difícil e complexa. Podemos conceituá-la como sendo um ideal que promove o bem-estar e conduz a um modelo de sociedade, que permite o pleno desenvolvimento das potencialidades humanas, ao mesmo tempo em que estimula a compreensão e a prática de valores espirituais. Para o atingimento dessa finalidade, o Estado desenvolve inúmeras atividades, cada qual objetivando tutelar determinada necessidade pública. (…)

Após a promulgação da Constituição de 1988, o Estado passou a ter uma série de atribuições diretas, que envolvem a garantia de vários direitos, como o acesso universal à educação, à saúde, ao trabalho, entre outros. E esta obrigação ficou expressa no art. 6º. do texto constitucional:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

E para cumprir esse papel, o Estado deve buscar fontes de receitas que custeiem essas atribuições. A busca dessas fontes de receitas, assim como a forma pela qual ela é gasta é chamada atividade financeira do Estado.

De acordo com Oliveira (2007, p. 78), a:

“atividade financeira pode ser conceituada como a ação do Estado na obtenção de receitas, em sua gestão e nos gastos para desenvolvimento de suas funções”.

Tanto as receitas quanto as despesas públicas são o objeto de estudo do Direito Financeiro, que estuda justamente a atividade financeira do Estado. E para o presente estudo, é importante conceituar o que pode ser considerada uma fonte de receita do Estado.

Pascoal (2008, p. 88) ensina a respeito:

O Estado, para fazer face às suas obrigações, necessita de recursos que podem ser obtidos junto à coletividade ou através do endividamento público. O conjunto destes recursos é que nós chamamos de receita pública. É através dela que o Estado poderá atender às demandas diversas da sociedade, como saúde, educação e segurança. (grifos no original).

Assim, entende-se por Receita tudo aquilo que o Estado arrecada para custear suas atividades. E essa receita pode ter várias fontes de origem, e de acordo com Machado Segundo (2008, p. 06-08), elas são classificadas quanto à periodicidade, quanto à origem e quanto à atividade pela qual são obtidas.

De acordo com essas classificações, elas podem se dividir conforme demonstrado no Quadro 1:

Tipo de Receita Descrição
Receitas extraordinárias São aquelas recebidas esporadicamente;
Receitas ordinárias São aquelas que entram com regularidade nos cofres públicos;
Receitas originárias São aquelas decorrentes da exploração direta do patrimônio do Estado. Ex.: aluguel de um prédio público, venda de uma propriedade do Estado.
Receitas derivadas São o principal tipo de receita pública, e se originam no patrimônio de contribuintes, daí dizer-se que ela é derivada, ou seja, vinda do patrimônio de terceiros. Ex.: impostos e taxas.
Receitas correntes (Lei 4.320/64, art. 11 – Lei do Orçamento Público) São as receitas tributária, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, e ainda aquelas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, que se destinam a custear as despesas ditas correntes. Ex.: a arrecadação de tributos.
Receitas de capital (Lei 4.320/64, art. 11 – Lei do Orçamento Público) São as provenientes da realização de recursos financeiros advindos da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos em espécie, dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, que se destinam a custear as despesas ditas de capital, e ainda o superávit do orçamento corrente. Ex.: receita proveniente de um empréstimo tomado pelo Estado.

Fonte: Adaptado de Machado Segundo (2008, p. 06-08).

Entre as fontes de receita estatal – aqui entendido como o Estado em sentido genérico -, a mais importante é, sem sombra de dúvidas, a de origem tributária, em especial aquela vinda dos tributos. Portanto, é importante o estudo da obrigação tributária, que é a fonte de nascimento do dever de pagar tributos.

3 – Os conceitos de obrigação tributária principal e acessória

Os tributos decorrem do nascimento da obrigação tributária, vínculo jurídico surgido a partir do momento em que um fato ocorrido na vida real corresponde a uma hipótese prevista na lei – a chamada hipótese de incidência. A essa coincidência entre fato e norma chama-se fato gerador.

A hipótese de incidência é somente isso – uma hipótese -, prevista na letra da lei. Somente após a ocorrência de um fato que, por suas características intrínsecas, corresponde integralmente à hipótese legal, é que ocorrerá o nascimento da obrigação tributária.

Por exemplo, a lei prevê que quem é proprietário de um imóvel rural está sujeito ao ITR (Imposto Territorial Rural). Essa é uma hipótese legal, ou seja, se alguém for proprietário de um imóvel rural, somente então estaria sujeito a esse imposto em particular.

Essa regra somente se transforma em um vinculo obrigacional para aquele que se tornar, de fato e de direito, proprietário de um imóvel rural, gerando uma consequência concreta, qual seja, pagar o ITR.

Entretanto, a natureza dessa obrigação nascida a partir da lei pode ser tanto a entrega de determinado valor para a quitação do tributo (obrigação de dar), quanto a execução ou abstenção de determinado ato (obrigação de fazer ou de não fazer).

Ensina Amaro (2006, p. 245), sobre a obrigação tributária:

Ao tratar da obrigação tributária, interessa-nos a acepção da obrigação como relação jurídica, designando o vínculo que adstringe o devedor a uma prestação em proveito do credor, que, por sua vez, tem o direito de exigir essa prestação a que o devedor está adstrito. A obrigação tributária, de acordo com a natureza da prestação que tenha por objeto, pode assumir as formas que referimos (dar, fazer e não fazer).
Por conseguinte, a obrigação, no direito tributário, não possui conceituação diferente da que lhe é conferida no direito obrigacional comum. Ela se particulariza, no campo dos tributos, pelo seu objeto, que será sempre uma prestação de natureza tributária, portanto um dar, fazer ou não fazer de conteúdo pertinente ao tributo. O objeto da obrigação tributária pode ser: dar uma soma pecuniária ao sujeito ativo, fazer algo (por exemplo, emitir nota fiscal, apresentar declaração de rendimentos) ou não fazer algo (por exemplo, não embaraçar a fiscalização). É pelo objeto que a obrigação revela sua natureza tributária. (grifos em itálico no original)

Portanto, a obrigação tributária é um vínculo entre o contribuinte e a Fazenda Pública, nascida do texto da lei, e que pode ser tanto uma obrigação de dar, quanto uma obrigação de fazer ou deixar de fazer.

De acordo com o art. 113 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) a obrigação tributária divide-se em principal e acessória. O artigo em comento traz ainda o conceito de ambas:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Obrigação tributária principal é assim, o dever de pagar o tributo devido a partir de seu nascimento. Desta maneira, uma vez surgida a obrigação de pagar o tributo, ela somente se extingue, via de regra, com o adimplemento dessa obrigação.

Ao comentar o artigo 113, Cassone (2007, p. 142-143) descreve a seguinte situação:

A primeira parte do dispositivo é clara: praticado o fato gerador, surge para contribuinte a obrigação de pagar o tributo e/ou penalidade correspondente (§ 1º).
O § 2º não apresenta, em princípio, maiores problemas, uma vez que na prática tributária é exigido por lei, o cumprimento de obrigações acessórias, positivas (de emissão de documentos fiscais em geral ou de outra natureza) ou negativas (deixar de agir desta ou daquela maneira), sempre no interesse da arrecadação e da fiscalização.
(…)
A penalidade prevista no § 3º é decorrente da ilicitude, pelo que não é tributo (CTN, art. 3º), mas se converte em obrigação principal pelo simples fato de poder ser exigida pelos mesmos instrumentos em que cobrada a obrigação tributária.

Verifica-se que o legislador, ao disciplinar a obrigação acessória, equiparou-a a obrigação principal quanto à inadimplência. Ou seja, a falta de cumprimento de qualquer obrigação acessória – e a consequente penalidade advinda desse não cumprimento – tem o mesmo status do valor devido pelo inadimplemento da obrigação principal (pagar o tributo).

O que pode ser estabelecido neste momento, é que é considerada obrigação acessória toda e qualquer forma de controle estabelecido pelo Fisco, com o fim de verificar o cumprimento da obrigação principal (pagar o tributo devido).

Como hoje a maior fonte de receita do Estado vem diretamente do pagamento de tributos, a forma como esse controle é feito torna-se especialmente relevante.

E é por este motivo, que a Administração Tributária tem se aperfeiçoado cada vez mais, e na busca por uma maior eficiência, buscado soluções tecnológicas que permitam o cumprimento de seu papel constitucional.

4 – O papel constitucional da administração tributária (03)

A Administração Tributária é o órgão do Estado responsável pela busca de recursos financeiros, necessários para o desempenho das atividades estatais. E ela desempenha esse papel buscando esses recursos sob a forma de tributos.

Segundo conceito disponibilizado pelo Ministério da Fazenda (2011, p. 01), a Administração Tributária:

(…) constitui-se num conjunto de ações e atividades, integradas e complementares entre si, que visam garantir o cumprimento pela sociedade da legislação tributária e do comércio exterior e que se materializam numa presença fiscal ampla e atuante, quer seja no âmbito da facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, quer seja na construção e manutenção de uma forte percepção de risco sobre os contribuintes faltosos.

Já segundo Harada (2006, p. 534), a Administração Tributária é a:

Atividade do poder público voltada para a fiscalização e arrecadação tributária. É um procedimento que objetiva verificar o cumprimento das obrigações tributárias, praticando, quando for o caso, os atos tendentes a deflagrar a cobrança coativa e expedir certidões comprobatórias da situação do sujeito passivo.

Portanto, cabe à Administração Tributária a primazia do controle da arrecadação e da cobrança dos tributos devidos ao Estado. E, conseqüentemente, ela tem papel fundamental e estratégico na manutenção das atividades estatais, pois é daí que são tirados os recursos necessários para que essas atividades aconteçam.

O artigo 37, inciso XVIII, da Constituição Federal já determinava essa primazia do Fisco sobre os demais setores da Administração Pública:

Art. 37. (…)
XVIII – A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

Essa precedência constitucionalmente colocada baseia-se no papel fundamental que a Administração Tributária tem na manutenção da máquina estatal. E, para reforçar esse papel de ascendência, a Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003, incluiu no mesmo artigo 37 o inciso XXII, com a seguinte redação:

Art. 37. (…)
XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Deste modo, a Administração Fazendária deve contar com um quadro de servidores de carreiras especificamente ligadas à arrecadação de tributos, além de recursos específicos e prioritários. E essa alocação de recursos específicos e servidores especialmente treinados para a Fazenda traduz esse seu protagonismo perante os demais órgãos integrantes da Administração Pública.

De acordo com Harada (2006, p. 534-535):

A administração tributária, regida pela legislação tributária, assim entendida aquela prevista no art. 96 do CTN, é de suma importância para a Fazenda Pública, visto que a receita tributária representa a maior fonte regular de receita pública. De regra, as próprias leis instituidoras dos tributos estabelecem, genericamente, as normas de competência, bem como os poderes dos agentes públicos no desempenho das atividades fiscalizadoras. A complexidade de nosso sistema tributário, porém, conduz à necessidade de expedição não só de decretos regulamentadores, como também, de inúmeros outros instrumentos normativos de menor hierarquia, como portarias, instruções normativas, ordens internas, comunicados, ordens de serviços, circulares, etc., que passam a integrar a legislação voltada para a fiscalização e arrecadação de tributos.
Para o fiel desempenho dessa atividade, o poder tributante precisa de uma infra-estrutura adequada em termos de pessoal e material. (…) (grifos em negrito não presentes no original)

A garantia constitucional reforça ainda mais a busca constante de modernização e aprimoramento da estrutura arrecadatória. E em nossa realidade altamente tecnológica, é natural que as administrações municipais busquem em sistemas informatizados essa modernização de procedimentos.

Esses sistemas são usados de diversas maneiras pelo Fisco, como demonstra Sabbag (2009, p. 839):

A Administração Tributária traduz-se num conjunto de ações e atividades, integradas e complementares entre si, que almejam garantir o cumprimento pela sociedade da legislação tributária, que se mostra por meio da presença fiscal, quer no âmbito da facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, quer na construção e manutenção da percepção de risco sobre o calculado inadimplemento.
Essas ações e atividades se sustentam na normatização da legislação tributária e num conjunto integrado de sistemas de informação, alimentados por dados cadastrais e econômico-fiscais, fornecidos ao Fisco pelos próprios contribuintes ou por terceiros, mediante a apresentação de diversas modalidades de declarações. (grifos em negrito não presentes no original)

Portanto, é vital que os gestores municipais tomem conhecimento dos instrumentos de controle e arrecadação de receitas mais contemporâneos, para que possam aparelhar seus Fiscos de maneira eficaz e racional.

Assim, passa-se à análise dessas ferramentas, bem como dos conceitos básicos relacionados a essas ferramentas.

5 – As novas ferramentas tecnológicas de controle da arrecadação Municipal

Devido ao seu papel estratégico para a Administração Pública, a Fazenda deve buscar o controle das informações ligadas à arrecadação tributária.

Para Lunkes apud CASAGRANDE e ROZA (2010, p. 73):

(…) as atividades de controle aliam monitoramento e avaliação de pessoas e outros recursos utilizados em operações, para que os objetivos sejam atingidos. Ele manifesta, ainda, como propósito do controle, a certificação de que todas as metas traçadas pela gestão sejam atingidas e acrescenta que poderão ser oferecidos incentivos ou recompensas como motivação às equipes envolvidas na operacionalização dessas diretrizes.

Consequentemente, uma arrecadação tributária mais eficiente passa necessariamente por um controle mais rígido das informações ligadas a essa arrecadação.

O uso de sistemas informatizados de controle da arrecadação tributária é hoje, um paradigma inescapável, já que vive-se a Era da Informação.

Lastres e Ferraz apud SANTOS (2002, p. 09) informam que:

A virada do milênio está se revelando um período de intensas mudanças. Inovações de todos os tipos estão sendo geradas e difundidas, cada vez mais velozmente, por todas as atividades econômicas, em grande parte dos países do planeta. Novos produtos, processos e insumos: as tecnologias da informação aí estão. Novos mercados: segmentos que surgem respondendo ao lançamento de novos produtos ou espaços regionais que se abrem ao exterior. Novas formas de organização: produção just-in-time, empresas organizadas em rede, comércio eletrônico etc. São igualmente importantes as mudanças que redefinem os sistemas existentes de incentivo e regulação públicos nacionais. Intensa taxa de mudança técnica, mercados internacionalizados e desregulados constituem oportunidades e ameaças para países, empresas, trabalhadores, consumidores e cidadãos.

Ou seja, essa nova forma da sociedade se relacionar, de lançar e consumir produtos e, por consequência, a criação de novos mercados tem seu impacto na maneira pela qual a Administração Públicase relaciona com a sociedade.

Vários são os exemplos de serviços públicos disponibilizados aos cidadãos pela rede mundial de computadores. Esse contato mais imediato entre Administração e administrados alterou a dinâmica dessa relação, tornando-a mais ágil e imediata.

No âmbito da Administração Fazendária, o uso da internet como forma de controle da arrecadação tributária tem se intensificado nos últimos anos. Capitaneada pela Receita Federal, essa nova modalidade de contato com os contribuintes tem revolucionado a forma pela qual as obrigações tributárias tem sido cumpridas.

De acordo com o Ministério da Fazenda (2011, p. 01), as ações do Fisco são baseadas:

(…) na normatização da legislação tributária e do comércio exterior e num conjunto integrado de sistemas de informação, alimentados por informações cadastrais e econômico-fiscais, fornecidas ao fisco pelos próprios contribuintes ou por terceiros mediante a apresentação de diversas modalidades de declarações.

Dessa forma, a forma pela qual as informações são prestadas para o Fisco quer pelos contribuintes, quer por terceiros diretamente envolvidos no fato gerador da Obrigação Tributária, passou por uma evolução significativa.

Ao aliar-se a relevância da função da Fazenda para o Estado com a agilidade e segurança fornecida pelos novos meios de comunicação colocados à disposição pela internet, a relação Fisco-contribuinte tornou-se mais ágil, confiável e democrática.

Com a inclusão do já citado art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, foram criados diversos mecanismos de cooperação entre os Fiscos dos diversos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e que tem na internet seu veículo de divulgação.

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 42/2003 (que incluiu o inciso XXII do art. 37), foi criado o Encontro Nacional dos Administradores Tributários – ENAT, e segundo informações do site da Receita Federal (2011, p. 01):

O encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

A partir dos Encontros subsequentes foram criados vários mecanismos de mútua assistência entre os diversos órgãos fazendários. O ENAT também inovou ao buscar a uniformização dos procedimentos e do cumprimento das obrigações acessórias ali criadas, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), adiante detalhados.

Vários protocolos foram firmados entre os participantes, e dentre eles destacam-se os seguintes, de importância para os Municípios, por impactarem diretamente no controle da arrecadação do principal imposto municipal, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc), o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O CadSinc (2011, p.01) é a:

(…) integração dos procedimentos cadastrais relativos às Pessoas Jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos demais órgãos e entidades que participem do processo de formalização e legalização de empresas (…).

Então, o objetivo do CadSinc é unir em um único processo, todos os procedimentos necessários para a abertura de empresas no Brasil. Entretanto, atualmente esse é um projeto que, em virtude da imensa dificuldade técnica para sua implementação, está sendo substituído por outros projetos como a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Por sua vez, a Redesim (2011, p.01) é:

(…) um sistema integrado que permitirá a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. Este sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrições, licenciamentos, autorizações e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada pela internet. Disponibilizará também uma etapa de pesquisas prévias à constituição ou alteração de empresas, por meio do qual o cidadão será informado da possibilidade da atividade no local escolhido e das exigências que serão feitas nas etapas seguintes.

Atualmente, o CadSinc está sendo desativado e substituído pelo Redesim, um sistema mais moderno e com um espectro mais amplo de possíveis adesões, já que os convênios são fechados através das Juntas Comerciais, e não individualmente.

Já o SPED, busca substituir toda a escrituração contábil e fiscal das empresas, hoje feita em papel, por um sistema onde essas empresas poderão registrar sua contabilidade num sistema de armazenamento digital público de informações.

Conforme informação do site da Receita Federal (2011, p. 01):

É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I – livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Outro instrumento de modernização do registro de operações tributáveis é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A NFS-e está prevista no Protocolo de Cooperação ENAT 01-2006 (2011, p.01) – por sua vez foi reafirmado no Protocolo de Cooperação ENAT 02-2007 -, onde foram estabelecidos os seguintes pontos:

a) Criação de um Modelo Conceitual Nacional, e que atenda aos interesses das respectivas administrações tributárias.
b) Previsão de campos de interesse específico de cada ente que aderir ao sistema, dentro da NFS-e.
c) A criação da Sefin Virtual, através da qual serão transmitidas as NFS-e para o Ambiente Nacional SPED. (www.receita.gov.br/enat)

Atualmente, esse projeto está em desenvolvimento sob a coordenação da Receita Federal do Brasil, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (ABRASF) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O conceito da NFS-e está previsto no Manual de Integração da ABRASF (2011, p. 05):

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.
A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte. (grifos não presentes no original)

A NFS-e é, portanto, um documento gerado e armazenado eletronicamente, isto é, num meio virtual. E esta não é uma mudança apenas de mídia – ou seja, do meio onde a informação é armazenada. Mais que isso, esse novo meio de coleta e armazenamento de informações fiscais promete redesenhar as relações entre Fisco e contribuinte.

De acordo com Reiter e Roveri (2011, p. 03):

Num primeiro momento, o que salta aos olhos é a mídia usada para gerar o documento fiscal. Ao invés de ser confeccionado em papel, ele é emitido eletronicamente, isto é, num meio físico virtual. A mudança é significativa, uma vez que o mesmo documento, que antes existia em um meio físico, agora passa a ser emitido através de meios informatizados.
Em segundo lugar, chama atenção o fato de que a emissão e armazenamento do documento, apesar de baseados em informações entregues pelo contribuinte, são de responsabilidade do Fisco.
Como efeito imediato, tem-se a transferência dessa responsabilidade para o Município, restando ao contribuinte tão-somente o fornecimento dos dados que comporão o registro da registrada a operação tributada, pelos quais ainda é pessoalmente responsável.
Por fim, a NFS-e redefine a obrigação tributária acessória do contribuinte, que ao invés de emitir documentos fiscais, registrá-los, calcular o valor do imposto devido e armazenar esses documentos para futura exibição do fisco, deve somente informar os dados necessários para a caracterização do fato gerador.
Essa nova forma de cumprimento dessas obrigações promete redesenhar a relação do contribuinte com o Fisco, facilitando e desburocratizando tanto a tarefa de pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), quanto a sua fiscalização. (grifos em negrito presentes no original)
Hoje, a NFS-e desenha-se como uma ferramenta valiosa na busca do aumento da arrecadação do ISSQN.

Está prevista ainda a criação da Sefin Virtual, um ambiente onde todos os Municípios integrarão um único banco de dados nacional, que também compartilhará as informações coletadas através do SPED.

Tendo em vista que esse é um instrumento de abrangência nacional, é importante que os municípios busquem conhecer o modelo conceitual nacional, disponível no site da ABRASF, e que está na versão 2.0.

Ainda no âmbito da fiscalização do ISSQN, um outro instrumento importante é a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).

De acordo com o conceito constante no modelo conceitual da ABRASF (2010, p. 05):

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, para registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
A geração da DES-IF será feita por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes, para a importação de dados que a compõem, sua validação e certificação digital.

A DES-IF é um instrumento muito importante, pois possibilita uma fiscalização mais eficiente de um setor altamente especializado, e que costuma trazer diversas dificuldades no procedimento fiscalizatório, já que as instituições bancárias possuem uma contabilização diferenciada de seus recursos, e ainda uma documentação complexa para ser examinada, devido à sua especificidade.

Por fim, há a arrecadação nacional do ISSQN através do sistema do Simples Nacional (04). As empresas optantes deste regime de arrecadação tributária diferenciado recolhem o imposto municipal através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), e o controle desta arrecadação é feita através de diversos aplicativos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (o órgão centralizador do sistema de arrecadação), além de diversos relatórios disponibilizados pelo Banco do Brasil (agente arrecadador oficial do Simples).

Como o acesso deve ser feito necessariamente através de certificação digital (05), isto levou muitos municípios a adquirirem certificados digitais, com o intuito de possibilitar o acesso a esses dados.

Outra ferramenta decorrente do Simples Nacional é o módulo unificado de fiscalização, que viabilizará a verificação unificada dos dados fornecidos pelos contribuintes, pelos órgãos fiscalizadores dos diversos entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Entretanto, decorridos quase cinco anos do início da vigência do Simples (que passou a vigorar a partir de 01/07/2007), tal módulo ainda não foi desenvolvido pela Receita Federal, o que na prática dificulta a correta verificação da veracidade das informações prestadas pelos contribuintes.

O modelo de fiscalização dessas empresas foi disciplinado pela Resolução 30, de 07/02/2008 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e em linhas gerais, disciplina esse módulo de fiscalização e as regras de transição, válidas enquanto o módulo não estiver em operação.

A grande vantagem dessas ferramentas de controle da arrecadação do ISSQN está no fato de terem suas configurações uniformizadas em nível nacional, o que facilita o treinamento dos servidores envolvidos no processo, bem como a aquisição de programas por parte das Administrações Fazendárias municipais.

Infelizmente, o mesmo não se pode dizer do controle da arrecadação dos impostos incidentes sobre a propriedade imóvel: o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), e do Imposto sobre a Transmissão “inter vivos” (ITBI), que ainda são fiscalizados de maneira pouco eficiente.

Os Municípios, bem como seus órgãos representativos ainda não estabeleceram um modelo conceitual de ferramenta informatizada para controle da arrecadação desses impostos.

Alguns Municípios instituíram controles eletrônicos, como a possibilidade de emissão da guia de pagamento do ITBI diretamente nos cartórios. Outra ferramenta largamente usada é o levantamento aerofotogramétrico de imóveis, que é o mapeamento de grandes áreas através de fotografias aéreas, com aplicação tanto no IPTU quanto no ITBI.

Entretanto, são iniciativas ainda tímidas, que geram inúmeras discrepâncias e defasagem na arrecadação. O exemplo mais gritante dessa realidade é a defasagem histórica da Planta Genérica de Valores (PGV), base para o lançamento do IPTU.

Historicamente, as mudanças na PGV costumam gerar grande desgaste para as administrações municipais, já que os contribuintes tem grandes resistências ao aumento tributário provocado por essas mudanças.

Nesses casos, um instrumento que tem se mostrado interessante é o Cadastro Multifinalitário. De acordo com Loch (2001, p. 64):

O Cadastro Técnico Multifinalitário compreende basicamente três pontos essenciais, quais sejam:
– a medição e representação cartográfica ao nível do imóvel,
– a legislação que rege a ocupação do solo e
– o desenvolvimento econômico do ocupante da terra.

A finalidade é fazer um levantamento completo do território municipal, e além de outros aspectos (econômico, ambiental, populacional, entre outros), tem também uma faceta tributária.

Seu uso possibilita uma maior compreensão da ocupação do solo, e por consequência, dos reflexos tributários, já que vai impactar diretamente na PGV. Ao indicar quais as regiões mais valorizadas do município, pode trazer um incremento na arrecadação do IPTU e do ITBI.

6 – O impacto das novas rotinas informatizadas na administração tributária

Normalmente, a implantação de novos instrumentos informatizados de controle da arrecadação são considerados como um avanço modernizador.

Entretanto, o impacto desses programas pode ser positivo ou negativo, dependendo da forma pela qual eles são escolhidos, implantados e executados.

O primeiro elemento a se levar em consideração é a real necessidade da Fazenda. Ou seja, o software contratado deve se adaptar à realidade do Município, sendo passível de customização, ou seja, de adaptação à realidade local.

Ressalta-se ser importante que a empresa desenvolvedora se disponha a, de um lado flexibilizar certos aspectos de sua ferramenta, e de outro, indicar aos técnicos do município a maneira correta de usá-la, sem descaracterizá-la ou comprometer seu nível de segurança.

Nesta primeira etapa, é essencial que o processo licitatório seja bem conduzido, e esteja direcionado para as necessidades do município contratante. E para que isso ocorra, o Edital de Licitação deve ser redigido de maneira clara e precisa, devendo conter todos os requisitos básicos para satisfação dessas necessidades, inclusive de treinamento do pessoal interno envolvido no processo.

O segundo elemento a ser levado em consideração é a capacitação do pessoal que irá trabalhar com o software. Nas palavras de Reiter e Roveri (2011, p. 12), os obstáculos normalmente encontrados são os seguintes:

Vários são os obstáculos enfrentados: falta de treinamento, infra-estrutura inexistente ou deficiente, desconhecimento de novas tecnologias, desinteresse da administração, deficiência de recursos, entre outros problemas estruturais.

A implantação de uma nova ferramenta tecnológica passa necessariamente pelo envolvimento de toda a equipe, bem como de sua capacitação, sempre tendo em mente que, com a mudança, vem o temor natural que ela causa.

O terceiro elemento a ser considerado é o público externo, que também é usuário do software, e que deve ser informado a respeito desta ferramenta. Quanto mais acessível e transparente for a mesma, maior se tornará a adesão dos contribuintes, e mais fácil o acesso às informações públicas.

Respeitadas essas etapas, e tendo em vista o uso adequado da ferramenta escolhida, a tendência é a de um impacto positivo nas finanças municipais, com maior retorno financeiro, e consequente redução da sonegação.

7 – Considerações finais

O estudo do tema proposto baseia-se principalmente na busca de meios para que as Administrações Municipais tomem conhecimento dos vários instrumentos tecnológicos colocados a sua disposição, bem como no impacto que essas tecnologias podem ter no gerenciamento dos dados disponíveis.

Iniciativas como a implantação da nota fiscal eletrônica de serviços, o sistema público de escrituração eletrônica (SPED), o cadastro nacional sincronizado, do recadastramento da planta de valores do município, além de diversos outros mecanismos já disponíveis, fazem com que o gerenciamento de informações seja cada vez mais ágil.

Porém, essas iniciativas ficam restritas a alguns poucos municípios, mais comumente as capitais e municípios de maior porte, que na sua maioria já dispõe de pessoal treinado e infra-estrutura adequada para suas demandas.

Dessa forma, os demais municípios sofrem com a falta de informações, e também com a angústia de viver quase em função dos repasses constitucionais, sem explorar toda a potencialidade de arrecadação de seu território.

O desconhecimento de como operacionalizar essas ferramentas modernas de gestão, juntamente com o aparecimento de algumas empresas que não trabalham para suprir as necessidades de seus clientes, faz com que muitas contratações de softwares sejam malsucedidas.

Entretanto, cabe ao gestor público municipal perceber que, sem uma Fazenda municipal forte e bem equipada, a tarefa de administrar a coisa pública torna-se mais complicada, já que se fica dependente de recursos externos, o que faz com que o município se torne frágil e sujeito a fatores externos de desestabilização e redução de recursos.

A capacitação permanente dos membros da Fazenda, tanto com treinamento quanto com infra-estrutura tem de passar a ser visto como investimento, cujo retorno vem na forma de mais recursos próprios, que podem ser aplicados nas reais necessidades da municipalidade.

Neste cenário, torna-se primordial a busca de softwares eficientes e adaptados às necessidades municipais, e que se tornem meios eficientes na busca desse fortalecimento das finanças municipais.

Referências

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Saraiva, 2006, 512 p.

Brasil ultrapassa 10 milhões de conexões de internet banda larga. Disponível em . Acesso em: 08 nov. 2011.

BRASIL. Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais. Manual de Integração da NFS-e. Disponível em: . Acesso em: 08 nov. 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 08 nov. 2011.

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Notas

(01) Prefeitura Municipal de Blumenau – Secretaria Municipal de Fazenda – Gerência de Fiscalização Tributária.

(02) Levantamento feito pelo Barômetro Cisco de Banda Larga, que detectou que hoje 13% dos lares brasileiros estão conectados à internet via banda larga.

(03) Os termos Administração Fazendária, Administração Tributária, Fisco, Fazenda e órgão fazendário são usados pela autora como sinônimos e representam o órgão da Administração Pública encarregado da arrecadação, do controle e da fiscalização das receitas tributárias.

(04) Regime tributário diferenciado criado através da Lei Complementar 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que unificou a arrecadação de vários tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(05) Conforme o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão ligado à Presidência da República e responsável pela administração dos certificados digitais no Brasil, a certificação digital é feita através de um certificado digital, que por sua vez é “documento eletrônico assinado digitalmente e cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. As informações públicas contidas num certificado digital são o que possibilita colocá-lo em repositórios públicos”.

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