Da inobservância do contraditório/ampla defesa e inconstitucionalidade do art. 12 da Lei nº 10.684/03

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 outubro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Segundo o Fisco Federal, a adesão ao PAES, na qualidade de regime legal de parcelamento que constitui favor legal, confere ao optante o dever de atentar para os termos respectivos, o que inclui a aceitação de normas relativamente ao regime tributário regular, dentre as quais, a prevista no art. 12 da Lei nº 10.684/03, que estabelece ser dispensável a prévia notificação do contribuinte para que se proceda à sua exclusão do respectivo parcelamento.

A declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo é uma evidente total inversão das etapas do denominado devido processo legal, afetando o contraditório e a ampla defesa.

Ademais, a adesão ao parcelamento, por óbvio, não implica na renúncia aos direitos fundamentais, em especial às garantias do contraditório e da ampla defesa, plenamente aplicáveis aos processos administrativos (art. 5º, LV, CF).

Com efeito, o artigo 12 da mencionada lei, possibilita ao Poder Público praticar ato administrativo sancionador de exclusão de parcelamento, independente de notificação prévia, a saber:

“Art. 12. A exclusão do sujeito passivo do parcelamento a que se refere esta Lei, inclusive a prevista no §4º do artigo 8º, independerá de notificação prévia e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.”

Diante da evidente inconstitucionalidade desse dispositivo, editou-se, em 6 de agosto de 2004, a Medida Provisória nº 206, cujo artigo 11 tem a seguinte redação:

“Art. 11. Será dada ciência ao sujeito passivo do ato que excluir do parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de que tratam os artigos 1º e 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, mediante publicação no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Fica dispensada a publicação de que trata o caput nos casos em que for dada ciência ao sujeito passivo pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento.”

Com isso, passou a ser obrigatória a notificação do contribuinte. Em complemento a este dispositivo, foi elaborada a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 023 de 28/08/2004, prevendo expressa possibilidade de defesa administrativa.

No entanto, mesmo após o advento da Medida Provisória, permanece a inconstitucionalidade da aludida lei, pois a exclusão do Paes é realizada via notificação ficta, no Diário Oficial da União, sem ser concedido direito de defesa com efeito suspensivo.

A esse respeito, convém citar precedente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em que, por decisão monocrática da Desembargadora Cecília Marcondes, decidiu-se acerca do artigo 12, da Lei nº 10.684/2003, que:

“realmente carece de higidez, a meu ver, a parte do dispositivo que atribui efeito imediato ao ato de exclusão e, assim, tolhe ao contribuinte qualquer meio de defesa. Nesse tópico, sim, parece-me haver o legislador contrariado substancialmente a garantia constitucional do devido processo legal”. (TRF/3ª Região – AG nº 2004.03.00.041645-1, Rela. Desa. Cecília Marcondes, j. 30/08/2004).

O artigo 5º consagra, em seu inciso LIV, que:

“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Na sequência, o inciso LV assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, “o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que a cláusula do devido processo legal e seus desdobramentos consagra

“a exigência de um processo formal regular para que sejam atingidas a liberdade e propriedade de quem quer que seja e a necessidade da Administração Pública, antes de tomar decisões gravosas a um dado sujeito, ofereça-lhe oportunidade (real) de contraditório e de defesa ampla, no que se inclui o direito a recorrer das decisões tomadas” (Curso de Direito Administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 71).

Logo, para que a lei esteja em conformidade com o princípio do devido processo legal administrativo, exige-se: a) quanto ao contraditório: 1. Informação adequada e eficaz acerca dos atos praticados pelo Poder Público e documentos (notificação); 2. Possibilidade de ser ouvido; 3. Motivação dos atos administrativos; b) no que se refere à ampla defesa: 1. Possibilidade de se apresentar defesa em momento anterior à expedição de ato administrativo sancionador, salvo hipóteses de auto-executoriedade – que não é o caso do Paes; 2. direito à faculdade de interpor recurso administrativo. (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 6. ed. São Paulo: RT, 2002, pp. 206-210).

Ainda, nos ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello pontifica que a afronta aos princípios jurídicos:

“é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer”, pois a “desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos”. (apud CALCINI, Fábio Pallaretti. p. 157).

Assim, excluir um contribuinte do Paes – ato administrativo sancionador – sem notificá-lo (contraditório) e, por conseguinte, possibilitar o exercício do direito subjetivo constitucional da ampla defesa, é agir como um Estado arbitrário, onde os fins (cobrança de tributo) justificam os meios arbitrários.

A citação por edital, por óbvio, não garante a ciência do contribuinte e, por conseguinte, obstaculiza o contraditório e a ampla defesa.

Necessária se faz, portanto, a notificação do contribuinte por meio idôneo e eficaz, de forma que se assegure a ciência do interessado, dando-lhe a oportunidade de ampla defesa, não podendo um ato administrativo sancionador que exclui do Paes ter efeito imediato.

No Recurso Extraordinário nº 157.905-6-SP, que teve como relator o Ministro Marco Aurélio, o Supremo Tribunal Federal assentou que:

“a ciência ficta de processo administrativo, via Diário Oficial, apenas cabe quando o interessado está em lugar incerto e não sabido”. (JSTF – Lex 242/207).

O Ministro Marco Aurélio, em seu voto, pontifica que:

“o maior vício que pode macular um processo, seja ele administrativo, ou não, é o da ausência de conhecimento pela parte envolvida”.

E acrescenta:

“O exercício do lídimo direito de defesa pressupõe a ciência do procedimento em curso e esta tanto quanto possível há de ocorrer observada a pessoalidade”. (JSTF – Lex 242/209).

Acompanhando este entendimento, acentuou o Ministro Sepúlveda Pertence, que é

“absolutamente ilusória a presunção de ciência por um particular, mediante publicação em Diário Oficial, de uma sanção administrativa que lhe é aplicada.” (JSTF – Lex 242/211).

O Ministro Celso de Mello, por sua vez, afirmou que “a exigência do caráter pessoal da comunicação projeta-se como uma das expressões concretizadoras da cláusula constitucional do contraditório, da plenitude da defesa”. E conclui: “na verdade, é a realização do próprio postulado do devido processo legal”. (JSTF – Lex 242/211).

Com fundamento nos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, neste importante precedente que se encaixa perfeitamente ao presente caso, conclui-se que o respeito ao devido processo legal somente existirá se acaso se comunique do ato de exclusão mediante meio idôneo que garanta a certeza de sua intimação, sendo a publicação em Diário Oficial ou edital, uma exceção, somente legítima em casos específicos e mediante a justificativa fática. Não pode ser a regra, sob pena de se impossibilitar o lídimo direito de defesa, corolário do due process of law.

Repise-se: A ciência ficta é situação totalmente excepcional, devendo ser empregada tão-somente quando se tratar de interessado em lugar incerto ou não sabido. Assim, dando proeminência ao princípio do devido processo legal, é forçosa a intimação de modo pessoal, assegurando a certeza da ciência do interessado da sanção administrativa imposta. Portanto, a ausência de intimação (art. 12, da Lei nº 10.684/2003) ou sua intimação por Diário Oficial (art. 11, da MP nº 206/2004) não são vaticinadas pelo princípio constitucional do devido processo legal.

A esse respeito, transcreve-se precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

“TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. REFIS. LEI 9.964/2000. EXCLUSÃO DO PROGRAMA, CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. (…)

3. O cerceamento de defesa de que se queixa a impetrante se encontra configurado, à medida que foi excluídas do Refis sem prévia ciência dos motivos determinantes de tal providência.

4. Assegurada à impetrante sua permanência do Refis. Eventual processo de exclusão deverá respeitar o princípio do contraditório.

5. Apelo provido.” (4ª Turma do TRF/1ª Região. Apelação em MS nº 200234000069250/DF, Relator Des. Fed. Hilton Queiroz, DJU 23/05/2003).(sem grifo no original).

Em recente decisão, o Ministro Marco Aurélio, assim proferiu:

“REFIS/PAES – Exclusão via Internet – Ausência de Devido Processo Legal: (…) Isso significa, que assiste, ao cidadão, mesmo em procedimentos índole administrativa ou caráter político-administrativo, a prerrogativa indisponível do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consoante prescreve a Constituição da República em seu art. 5º inciso LV. (…)” {Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 719.800, DJe 22/05/2013, pp. 60/1}

Conclui-se pela patente ofensa ao princípio do devido processo legal, em especial, o contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, incisos LIV e LV, da CF), seja pelo artigo 12, da Lei nº 10.684/2003, bem como artigo 11, da MP nº 206/2004, eis que não se garante a efetiva e certa intimação dos contribuintes, quanto ao ato que exclui do Paes, a fim de possibilitar o pleno exercício da ampla defesa.

Brasil empaca em ranking global de incentivo a negócios

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O Brasil apresentou, nos últimos oito anos, um avanço pífio em direção ao que o Banco Mundial classifica como a fronteira de excelência para a realização de negócios. Evoluiu apenas 0,5 ponto percentual, para 47,5 (em uma escala de 0 a 100) em direção ao patamar regulatório e institucional considerado o melhor existente, segundo indicadores que usam dados de 174 nações, desde 2005.

O país patina entre as 20 nações com menor avanço nessa medida, chamada de “distância até a fronteira”. Ela passou a ser calculada pelo Banco Mundial como complemento ao ranking do relatório “Doing Business”. Os países que mais têm se destacado são chamados de “top reformers” (principais reformadores). A Geórgia, que teve o maior progresso de 2005 a 2012, evoluiu 31,5 pontos percentuais; a Colômbia, melhor entre os latino-americanos, avançou 15,3 pontos.

O desempenho dos “top reformers” é creditado a reformas para tornar o ambiente de negócios mais rápido, prático e previsível. Pesquisas recentes têm medido o impacto positivo dessas mudanças. Segundo o Banco Mundial, um avanço de dez pontos percentuais em direção à “fronteira” leva ao registro de uma nova empresa para cada 1.000 pessoas em idade ativa por ano. Melhoras em educação e infraestrutura também são fundamentais.

O papel das reformas como chaves para destravar as barreiras ao crescimento será tratado pela Folha em uma série de reportagens. O forte aumento da renda per capita da Coreia é, por exemplo, creditado em grande parte a um salto educacional. No início da década de 50, o PIB per capita da Coreia era 12% menor do que o do Brasil. Em 2010, já era aproximadamente o triplo (as medidas são ponderadas pelo poder de compra).

A desaceleração da economia do Brasil nos últimos anos é relacionada à falta de reformas para reduzir a burocracia e melhorar a educação e a infraestrutura. O Banco Mundial registrou progressos recentes feitos pelo país, como a maior sincronização eletrônica entre as autoridades tributárias federais e estaduais e a criação do cadastro de crédito positivo. Mas outras nações têm avançado em ritmo mais rápido.

No best-seller “Por que as Nações Fracassam”, lançado em 2012, os economistas Daron Acemoglu e James Robinson mostram o papel crucial, na prosperidade das nações, de instituições que reforçam direitos de propriedade e incentivam investimentos em tecnologias e talentos.

Em uma década, peso dos impostos ficou 16% maior do que o da inflação

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Você já calculou na ponta do lápis o quanto paga de impostos todos os dias, desde o instante em que toma uma água mineral ou compra um desodorante? Por acaso sabe que cada brasileiro já desembolsou R$ 5.117,86 em tributos neste ano, até 27 de agosto? Pois se prepare: a mordida poderá chegar a R$ 8.202 per capita até o final de 2013, avisa o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Em outubro de 2003, ZH revelou como a “Mão invisível dos tributos” – título da reportagem – se apropriava de um naco da renda de três pessoas, às vezes sem que elas notassem. Localizados 10 anos depois, Vitor Hugo Galmarine, Fabíola Jeronymo e Cláudio Fróes Peña pagam ainda mais impostos. Para o microempresário Vitor, o salto foi de 324,56%, apenas em parte dos tributos pagos.

– Quanto mais eu trabalho e ganho, mais impostos pago – observa Vitor, que encolheu a empresa para livrar-se de taxas.

Dez anos (ou 86,4 mil horas) depois, o microempresário Vitor, a vendedora Fabíola e o comerciante Peña contribuem mais porque os tributos cresceram, em peso e variedade. São tantos que o professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) Lucas Galvão de Britto, não arrisca quantificá-los com exatidão. Calcula que o crescimento nominal (sem descontar a inflação) da arrecadação, na última década, chegue a 128%. Já a inflação do período, pelo IGP-M, foi de 95,33%. Ou seja, a mordida dos impostos ficou 16% acima da inflação.

O que os contribuintes percebem no bolso, os números escancaram. No dia 11, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entidade vinculada à Presidência da República, revelou que a carga tributária bateu novo recorde: atingiu 35,5% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2012.

No entanto, se for considerado o levantamento do IBPT – instituto que abastece de dados especialistas e empresas –, a carga tributária é maior. Alcançou 36,27% em 2012. O avanço ocorre sobre a renda do trabalho – e não sobre o patrimônio.

Instituições se articulam contra IR mais alto

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As instituições privadas de ensino preparam uma estratégia para que não entre em vigor uma instrução normativa da Receita Federal que na prática eleva a cobrança de Imposto de Renda para as companhias que participam do Programa Universidade para Todos (Prouni). A medida provocou reação negativa às ações de empresas de educação listadas em bolsa.

A instrução foi publicada há mais de um mês, mas abalou agora a confiança de investidores sobre o setor de educação brasileiro. Na opinião de analistas que não quiseram se identificar, um “mau humor” tomou conta do mercado uma vez que investidores consideraram este como um primeiro sinal de que o setor de educação não está protegido de intervenções negativas por parte do governo.

Em teleconferência de agosto, o presidente da Kroton, Rodrigo Galindo, a afirmou que a empresa vê espaço para que até 50% de sua receita venha de fontes ligadas aos programas do governo. Hoje, essa exposição é de 30%, segundo ele.

A Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup) informou que prepara ações para evitar que a medida da Receita entre em vigor. A instrução normativa 1.394, de 12 de setembro, alterou o cálculo dos impostos, o que resultaria numa elevação de 10% do Imposto de Renda para as instituições de ensino já em janeiro de 2014.

De acordo com o diretor jurídico da Anup, Alexandre Melão, a entidade ainda estuda como contestar a medida, mas deve orientar as empresas a entrarem com pedidos de liminar em diversos municípios. Os pedidos devem ser feitos na próxima semana e o advogado crê ser possível obter as liminares até o fim de novembro.

Em relatório, os analistas da Brasil Plural calculam que, se a elevação de Imposto de Renda de fato vigorar, o preço-alvo para Anhanguera, Kroton e Estácio seria reduzido em cerca de 10%. Analistas, porém, acreditam que a regra da Receita não deve vingar. “É razoável assumir que as companhias serão capazes de manter legalmente a isenção em 2014”, concluíram os analistas do Itaú BBA, Thiago Macruz e Felipe Cruz.

Reforma Tributária só no futuro

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sinalizou qual poderá ser o destino das propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso, a maioria de inciativa do governo federal, envolvendo principalmente o redesenho do ICMS. Ele decidiu enviar à recém-criada Comissão Senado do Futuro a discussão sobre o pacto federativo, o conjunto de regras tributárias que envolvem a União, estados e municípios.

Ontem, o tema foi discutido por vários especialistas, a exemplo do ex-ministro do Planejamento Reis Velloso, hoje superintendente-geral do Instituto Nacional de Altos Estudos (Inae). Ele defendeu mudanças e reformas “como processo, em etapas sucessivas”, porque, argumentou, “reformas superabrangentes são inviáveis”. Desanimado com o destino da discussão, um parlamentar atacou: “Em geral, quando não se quer fazer nada, cria-se uma comissão. Quando se quer fazer menos do que nada, encomenda-se a missão a uma comissão do futuro”.

Sessão temática
A Comissão Senado do Futuro não terá, porém, o monopólio dos debates sobre o pacto federativo. A terceira sessão temática do Senado será dedicada ao tema. Acontecerá na quinta-feira (24), às 10h, e contará com a presença do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de governadores e representantes dos municípios. Alguns pontos principais deverão nortear o debate, entre eles a troca do indexador das dívidas estaduais; a guerra fiscal; e o compartilhamento das receitas de vendas não presenciais do comércio eletrônico.

A volta da CPMF
O deputado Rogério Carvalho (PT-SE), relator da comissão especial que analisa o financiamento do sistema de saúde brasileiro (PLP 321 de 2013), apresentado nesta semana, sugeriu a criação da cobrança da Contribuição Social para a Saúde (CSS), imposto sobre todas as transações financeiras acima de R$ 4 mil. A arrecadação seria destinada à saúde, no percentual de 0,2% por transação, de forma semelhante à Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), extinta em 2007.

Receita de serviços mostra desaceleração

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O crescimento da receita de serviços desacelerou em agosto e foi o segundo pior da série histórica em 18 meses, ao fechar com alta de 6,6% sobre o mesmo mês de 2012, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A diferença em julho havia sido de 9,1%, o que mostra tendência de Produto Interno Bruto (PIB) fraco para o terceiro trimestre, já que o setor representa dois terços de tudo que se produz no País. O resultado foi apenas melhor do que os 6,1% de março deste ano. Na média por trimestre, a variação nominal foi de 7,6% no primeiro, 9,2% no segundo e está em 7,8% nos dois primeiros meses do terceiro, sem o fechamento de setembro. Ainda, o acumulado em 2013 está em 8,3% e. em 12 meses, em 8,6%.

Analistas dizem ainda que o desempenho é pífio porque representa ganhos nominais. A PMS não define um índice de inflação que poderia ser descontado, para apontar o crescimento real. Mesmo assim, o professor de economia Alcides Leite, da Trevisan Escola de Negócios, diz que, se fosse retirado o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que em agosto era de 6,09% para 12 meses, a variação positiva ficaria próxima a zero. “O setor está estagnado porque não há crescimento real na renda familiar, a inflação no setor é muito alta e não houve aumento de produtividade.”

O economista Silvio Sales, consultor do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), diz que a previsão do órgão é de que o PIB caia 0,3% no terceiro trimestre em relação ao período imediatamente anterior. “A atividade econômica está muito oscilante e a própria confiança do setor de serviços está baixa.” Para o delegado do Conselho Regional de Economia (Corecon) no Paraná, Laércio Rodrigues de Oliveira, o período teve baixa atividade econômica, porque a maioria dos indicadores estão ruins. “As pessoas estão endividadas ainda, com aumentos seguidos dos juros, o que indica alta de custos para o consumo e deixa o mercado apreensivo”, diz ele, também professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Sales lembra que o setor terciário pressiona o IPCA, justamente em um contexto de demanda arrefecida. “As pessoas podem estar optando por consumir menos serviços”, conta. Mesmo assim, Leite não crê em reflexo sobre o índice oficial de inflação. “Os serviços têm maior facilidade para repassar a inflação e o que segura o índice hoje são os preços controlados”, explica, ao citar exemplo da gasolina, que segue congelado.

Por grupos
O técnico Roberto Saldanha, da coordenação de Serviços e Comércio do IBGE, afirmou ontem que as principais desacelerações foram de setores que dependem da demanda de empresas. A demanda de famílias é o que impede um resultado pior. O item teve alta de 11,3% em agosto.

Na sequência aparecem Transportes, Serviços Auxiliares dos Transportes e Correios (8%). O destaque neste setor é o transporte aéreo, que aumentou 22,1%. Depois de transportes, vêm os Serviços Profissionais, Administrativos e Complementares (6,6%), Serviços de Comunicação e Informação (4,8%) e Outros Serviços (3,6%). “Houve um crescimento um pouco maior em serviços ligados a alimentos e transportes porque a inflação foi maior nesses segmentos”, diz o professor da Trevisan. A pesquisa não apura dados dos serviços de educação e de saúde.

Contadores federais reivindicam valorização da carreira em audiência

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Representantes do sistema de contabilidade da União reivindicaram, nesta quarta-feira (16), na Câmara, a criação de um novo órgão central para o setor e a adoção de medidas para valorização dos profissionais da carreira. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Contabilistas do Poder Executivo Federal (Ananconta), Francisco da Chaga Lima, sem isso “há riscos de descontinuidade operacional da contabilidade federal”. Os contadores federais participaram de audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, realizada a pedido dos deputados Izalci (PSDB-DF) e Chico Lopes (PCdoB-CE). Para Izalci, que é contador, mais que uma demanda corporativista, o reconhecimento dos profissionais de contabilidade do governo representa a única forma de conseguir transparência nas contas públicas.

Pessoal
Na avaliação do deputado, é preciso reestruturar todo o Sistema de Contabilidade e de Custos federal para que os contadores possam exercer adequadamente suas funções, uma vez que não há pessoal suficiente e, devido à baixa remuneração, alta rotatividade nos cargos. Em virtude de tudo isso, argumentou Izalci, “a maioria dos convênios” tem uma série de irregularidades que só são descobertas depois. “Se tivesse realmente um acompanhamento à medida que fosse executando, teríamos evitado bilhões de desvios de recursos”, comentou.

De acordo com o diretor da 1ª Diretoria Técnica da Secretaria de Macroavaliação Governamental do Tribunal de Contas da União (TCU), Alessandro Caldeira, estudo realizado pelo tribunal sobre o setor apontou que mais de 50% dos órgãos da contabilidade contam com menos de três profissionais. Foi o próprio TCU que apontou também “o risco para a continuidade” dos trabalhos por falta de pessoal, além de fragilidade das normas e inadequação das políticas de treinamento. Atualmente, o órgão central da contabilidade no Executivo federal é a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda. Na avaliação dos contadores, no entanto, o ideal seria a criação da Secretaria Federal de Contabilidade. Eles cobram ainda remuneração maior e independência dos profissionais.

Proposta
Os debatedores destacaram que a presidência da República chegou a elaborar o esboço de uma medida provisória para atender às recomendações do TCU e às reivindicações dos contadores, mas o Ministério do Planejamento rejeitou a proposta. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Adriano Marrocos, relatou, inclusive, que vão entregar uma sugestão de projeto sobre o tema ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que deverá repassá-lo ao governo. “Estamos cientes de que tem de vir do Executivo, porém foi o presidente quem pediu que trouxéssemos a proposta” afirmou Marrocos.

Referência
O subsecretário de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, Gilvan da Silva Dantas, concordou com a necessidade de avançar na divulgação de algumas informações, principalmente patrimonial. Ele assegurou, no entanto, que o sistema de prestação de contas nacional “é referência no mundo”. “O sistema federal faz o controle dos três poderes e de uma infinidade de órgãos. Ele publica os dados todos os dias no Siafe [Sistema Integrado de Administração Financeira], isso é um milagre”, declarou.

Ainda segundo o subsecretário, embora não seja atribuição da Secretaria do Tesouro, o órgão tomou algumas medidas para fortalecer a carreira de contador. Ele citou como exemplo a criação de uma gratificação – no valor de R$ 2,3 mil – concedida a quem atua efetivamente na contabilidade.

Mudam regras de regime especial de tributação para banda larga

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Uma portaria do Ministério das Comunicações (MiniCom), publicada nesta quinta-feira (17/10) no Diário Oficial da União, simplifica o envio e a análise de projetos submetidos ao Regime Especial de Tributação do PNBL (REPNBL). O documento também altera os percentuais previstos nos projetos para construção de redes de telecomunicações e acrescenta outros quatro equipamentos que poderão receber incentivo fiscal.

O diretor de Indústria, Ciência e Tecnologia do MiniCom, José Gontijo, acredita que as mudanças vão resultar em um aumento expressivo no volume de investimentos em redes de telecomunicações. Ele exemplifica que apenas uma empresa revelou que, em razão das alterações, deve submeter mais mil projetos ao REPNBL.

Pelo Regime Especial de Tributação do PNBL, as empresas que tiverem os projetos para construção de redes aprovados pelo MiniCom e, em seguida, forem habilitadas pela Receita Federal, recebem desoneração de impostos federais sobre máquinas, equipamentos, material de construção e mão de obra usados na execução dos projetos. O objetivo é modernizar as redes de telecomunicações do país, diminuir as desigualdades de acesso em diferentes regiões e massificar o serviço.

Mudanças

Uma das alterações da Portaria nº 303 é a que simplifica o encaminhamento dos projetos ao Ministério das Comunicações. A medida extingue qualquer comunicação por meio de papel e deixa de exigir reconhecimento de firmas e autenticação de documentos. Com isso, o processo passa a ser feito exclusivamente por meio de mensagens eletrônicas.

A nova norma também altera os percentuais mínimos estabelecidos para equipamentos e componentes de redes com PPB e tecnologia nacional. Eles são usados na construção de redes de acesso óptico, de transporte óptico, de transporte sem fio, de acesso metálico e de acesso móvel.

Gontijo explica que essa mudança se tornou necessária em razão de fatores que surgiram ao longo desses sete meses que a portaria está em vigor. “Construímos esses percentuais com base em informações adquiridas junto ao Setor, mas, na hora em que foram sendo submetidos projetos concretos, verificou-se na execução dos projetos que os percentuais estabelecidos precisavam de adequação. Essa alteração vai ampliar o volume de investimentos.”

Até o momento, foram apresentados cerca de 600 projetos ao REPNBL, que abrangem um total de 1,4 mil subprojetos (tipos de rede) e representam investimentos da ordem R$ 13 bilhões. Com as alterações promovidas por essa portaria, o Ministério das Comunicações espera ampliar de forma significativa o número de projetos apresentados e recursos investidos em redes de telecom até junho de 2014, prazo final do regime especial.

Comissão do Senado aprova projeto que transfere ao empregador custos com transporte do empregado

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou há pouco, em caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte. Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é “desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e retorne para casa. O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.

Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.

Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”. Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.

Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se configura como rendimento tributável.

Projeto elimina burocracia e facilita vida do empreendedor

Posted by Clayton Teles das Merces on 17 outubro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Uma empresa é aberta a cada seis minutos em Goiás, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Este ano, de janeiro a outubro, 58 mil novos negócios foram criados. “Essas novas empresas geram emprego e renda em todos os municípios, dos grandes aos menores. Por isso, precisamos continuar evoluindo para atender bem às micro e pequenas empresas. O Sebrae, por meio de escritórios, agências e parcerias com órgãos públicos e privados, está pronto para acolher o empreendedor em suas necessidades por capacitação e informações”, afirmou diretor-superintendente do Sebrae em Goiás, Manoel Xavier, na manhã desta quarta-feira (16), na abertura da 2ª Conferência Municipal das MPE.

Durante o encontro, que reuniu representantes de órgãos municipais, entidades de classe e empresários no auditório do Sebrae em Goiás, as atenções estavam voltadas para a palestra de Marcelo Varella, diretor de Simplificação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Representante do ministro Afif Domingos, Varella apresentou as propostas da pasta para modernizar e desburocratizar a vida dos empreendedores.

Dentro do projeto, destaque para a instituição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como registro único das empresas, que poderão pagar impostos e contribuições a União, Estados e municípios de uma única vez. A abertura e fechamento dos pequenos negócios também poderá ser feita na internet, assim como já é feito no caso do Microempreendedor Individual (MEI).

Outro ponto relevante é a universalização do Simples Nacional. A proposta é eliminar as exclusões hoje em vigor e deixar o acesso por conta de um único critério: o faturamento. “Queremos ainda a eliminação de metade das tabelas de pagamento de impostos e contribuições, que simplificará a legislação e a mecânica tributária aplicável ao pequeno negócio”, explicou.

O conjunto de propostas apresentado pelo representante do Ministério da Micro e Pequena Empresa já está no Congresso Nacional, nas mãos do deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), que é o relator. Varella está confiante de que a aprovação dos textos deverá acontecer em 60 dias. “Sou funcionário de carreira da Presidência da República há 21 anos. É a primeira vez que vejo um projeto sofrer tão pouca oposição dentro e fora do governo. Acredito que até dezembro tudo esteja aprovado”.

Ieso Gomes, assessor de Relações Institucionais e Políticas Públicas do Sebrae em Goiás, elogiou as mudanças. “São temas realmente importantes para o empresário da micro e pequena empresa e que são debatidos há anos. Também tenho a convicção de que tudo converge para que a matéria seja aprovada ainda em 2013.”

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