Coordenador do Confaz defende mudança no ICMS do comércio eletrônico
Em audiência pública na comissão especial que analisa mudanças na cobrança do ICMS no comércio eletrônico (PEC 197/12, do Senado), nesta terça-feira (22), o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio José Trinchão Santos, afirmou que a proposta de emenda à Constituição tem o apoio de 23 das 27 unidades da Federação. De acordo com Trinchão, na forma atual, a sistemática de arrecadação do ICMS promove a transferência de recursos dos estados mais pobres para os mais ricos. Isso porque, atualmente, o imposto é cobrado no estado de origem das mercadorias. Além disso, ressaltou o dirigente, as empresas que operam as compras on-line situam-se normalmente no Sudeste e vendem para as demais regiões.
Nova regra
A PEC em análise determina que, quando um produto for vendido pela internet a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto. O produto da arrecadação será dividido entre o estado de origem e aquele de destino das mercadorias. Caso o comprador seja contribuinte do ICMS (pessoa jurídica), o estado destinatário receberá a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Se o consumidor final for pessoa física, não contribuinte, o estado de destino do produto receberá a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
Atualmente, conforme a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada hoje somente a alíquota interna do estado remetente.
Trinchão lembrou que, na época da elaboração da Constituição, no final da década de 1980, os parlamentares não tinham como prever as modificações do comércio causadas pela internet. Ele destacou que o comércio on-line é a modalidade de compras que mais cresce no País – passou de 1,3% das transações do mercado em junho 2012 para 3,6% no mesmo mês deste ano. “Isso significa transferência de renda, tirando competitividade dos estados de destino”, apontou.
Alíquotas
Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A quase totalidade dos estados aplica índice de 17% sobre o valor da transação. São Paulo, Paraná e Minas Gerais, no entanto, adotam alíquota de 18%; o Rio de Janeiro, 19%. Nas transações interestaduais são adotadas duas faixas, de 7% e 12%, conforme a localização dos estados de origem e de destino das mercadorias. Aplica-se a primeira se os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, e a última em todas as transações dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Pelos cálculos do coordenador do Confaz, São Paulo é quem mais perderá com a alteração prevista na PEC. Com a alíquota atual, segundo afirmou, a perda do estado seria de R$ 2,2 bilhões por ano. Caso haja a reforma do ICMS, com a redução da alíquota para 4%, como estuda o governo, a queda de arrecadação subirá para R$ 3,6 bilhões anuais.
Reforma geral
Como dito anteriormente, o Executivo analisa a possibilidade de enviar ao Congresso um projeto que reduza a alíquota do ICMS em todos os estados. Esse ponto gerou discórdia entre os integrantes da comissão, embora o governo preveja um fundo para compensar os estados que tiverem perdas com a reforma do imposto.
Para o deputado Assis Carvalho (PT-PI), a alteração é justa e necessária, pois seu estado perderia R$ 170 milhões por ano com o ICMS do comércio eletrônico. Isso, ressaltou, aumenta as diferenças regionais. “Essa discrepância traz prejuízo social inclusive para os grandes centros, pois a desgraça social dos menores leva seus moradores a buscar a felicidade imaginária nos estados maiores”, sustentou. Já o deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) defendeu que a discussão das alíquotas tem ser feita em conjunto, no âmbito de uma reforma tributária mais ampla, “senão permanece a guerra fiscal”, em que São Paulo é o estado que mais perde. “São Paulo e outros estados têm a compreensão de que essa discussão não pode ser fatiada”, disse.
O relator da PEC, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que propôs a realização da audiência, concorda que o ideal seria uma discussão ampla dos tributos no Brasil. Ele lembrou, no entanto, que “essa reforma mais abrangente não está em pauta no momento”. “Está em debate um ponto dessa reforma [comércio eletrônico], que é possível e precisa ser resolvida”, acrescentou.
Risco de jovem ficar desempregado no País é três vezes maior que de adulto
O Brasil tem conseguido melhorar o nível de emprego da população nos últimos anos, mas não para todo mundo. Os jovens têm três vezes mais riscos de ficarem desempregados no País do que um adulto, mostra a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que divulga, nesta terça-feira, 22, em um evento em Brasília, um extenso relatório sobre o emprego entre os jovens brasileiros, o primeiro do tipo para mercados emergentes e com conclusões não muito animadoras.
A principal recomendação da OCDE para melhorar o desemprego entre os jovens é aumentar o investimento em educação, além de buscar medidas para estimular, seja por meio de redução de custos, a contratação das pessoas mais novas. O documento, de 184 páginas, destaca que em 2012 um quarto das pessoas com idade para trabalhar no Brasil tinha entre 15 e 24 anos. Entre os desempregados, 46% eram jovens.
O relatório ressalta que o Brasil tem elevado os investimentos em educação nos últimos anos, mas o nível permanece abaixo de outros países da OCDE. Argentina, Chile e México, por exemplo, investem mais que a média, destaca o relatório. Em 2010, o Brasil investiu 5,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação, abaixo da média de 6,3% dos países da organização, apesar de ter uma proporção de jovens dentro na população acima da maioria dos países do grupo.
A recente decisão da presidente Dilma Rousseff de alocar parte dos royalties do petróleo em educação é elogiada no documento e vai permitir que o Brasil aumente o porcentual do PIB investido em educação. Mas “esforços adicionais” precisam ser feitos, alerta a OCDE, como melhorar a qualidade do ensino básico e garantir que os investimentos em educação sejam gastos de forma eficaz.
Regiões e raça. O mercado de trabalho para os jovens no Brasil é muito desigual, destaca o relatório, sobretudo entre as regiões do País e em termos raciais. A probabilidade de uma jovem negra que mora no Nordeste ficar desempregada é de 28,6%, enquanto na região Sul é de 7,6%. Além disso, o relatório conclui que a qualidade dos postos de trabalho ocupados por jovens é pior no Brasil que na média dos países da OCDE. O emprego informal, apesar da queda significativa nos últimos anos, ainda é alto e a mudança de empregos também é muito elevada para padrões internacionais, destaca o estudo.
O relatório cita ainda outros problemas do mercado de trabalho no Brasil que desencorajam a contratação de pessoas mais novas. Pelo lado da oferta, muitos jovens não têm as qualificações necessárias. Pelo lado da demanda, as empresas podem ficar desestimuladas em contratar jovens por causa dos altos custos da contratação no Brasil para padrões internacionais.
Por isso, além da melhora da educação, outra recomendação da OCDE é para que o Brasil crie condições mais favoráveis para os empregadores contratarem os mais novos, seja criando um salário mínimo para jovens ou via subsídios ou, ainda, por meio de menores taxas de contribuição para a previdência pública.
No caso da qualificação, a OCDE sugere que o governo crie mais programas para qualificar professores, estimule a permanência dos jovens nas escolas mais horas ao longo do dia e incentive o estágio profissional. Apenas 3,1% dos estudantes do ensino secundário fazem estágio no Brasil, destaca o documento. Além disso, a OCDE diz que o governo brasileiro precisa assegurar que o programa Bolsa Família não desestimule o emprego entre seus beneficiários.
Novos impostos para alimentos desafiam grandes empresas
A recente aprovação de impostos especiais no México para bebidas com açúcar e para junk food (alimentos com alto teor calórico mas com níveis reduzidos de nutrientes) deve impor um desafio a algumas das maiores empresas de alimentos e bebidas do país.
A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada um imposto de 5% sobre certos alimentos embalados como creme de amendoim e cereais matinais. Além disso, foi aprovado um imposto de 1 peso mexicano (cerca de US$ 0,08) por litro de bebida com açúcar.
Esses impostos, que fazem parte de um esforço do governo para combater a obesidade e o diabetes tipo 2, representam um grande desafio para companhias como Coca-Cola, Kellog’s e Nestlé. O México é o maior consumidor per capita de produtos da Coca-Cola no mundo e a América Latina é a região mais lucrativa para a empresa após a Europa.
Segundo pessoas com conhecimento do assunto, o executivo-chefe da Coca-Cola, Muhtar Kent, estava preocupado com a questão e chegou a telefonar para o presidente mexicano, Enrique Pena Nieto, e o ministro das Finanças, Luis Videgaray, nas últimas semanas. De acordo com as fontes, o ministro Videgaray disse ao executivo que o México tomaria decisões de seu próprio interesse.
“Um imposto sobre bebidas é ineficaz para combater um problema complexo como a obesidade”, disse a Coca-Cola em comunicado na última sexta-feira, 18/10. “Para mudar o comportamento de maneira eficaz, as pessoas devem entender que todas as calorias contam, independentemente da fonte – e isso inclui nossas bebidas calóricas também”, disse a companhia.
O México é o nono maior mercado mundial para alimentos processados. No ano passado, representou o terceiro maior mercado para a PepsiCo em termos de receita. Para a empresa de alimentos Mondelez, que fabrica os biscoitos Oreo e os chocolates Cadbury, a América Latina representa 15,8% das vendas totais.
Os impostos podem afetar o consumo, mas não devem ter um impacto grande nas receitas de grandes multinacionais, segundo analistas. “A pergunta é se este será o primeiro de muitos países a fazer isso”, observou Jonathan Feeney, analista da Janney Capital Markets.
Fazenda regulamenta parcelamento de tributos sobre lucros no exterior
O Ministério da Fazenda regulamentou o programa que facilita o pagamento de dívidas decorrentes do não recolhimento, por empresas brasileiras, de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de suas controladas e coligadas no exterior.
A regulamentação está na Portaria Conjunta 9/2013 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (22). A autorização para que os dois órgãos parcelem e concedam descontos sobre valores vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2012 foi dada pelo artigo 40 da polêmica Lei 12.865/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana retrasada.
Em outra portaria publicada nesta terça-feira, o governo também regulamentou o parcelamento de PIS e Cofins atrasados para bancos.
Reabertura de Refis
Trata-se da mesma lei que reabriu o Refis e outros programas de facilitação de pagamento de dívidas com o Fisco, parcialmente já regulamentada por uma portaria conjunta RFB/PGFN na semana passada. No caso da débitos relativos a IRPJ e CSLL sobre lucros de empresas controladas e coligadas no exterior, a lei permite pagamento à vista com perdão total – redução de 100% – de multas e juros de mora .
As empresas que optarem pelo parcelamento também terão desconto de 80% das multas e de 40% dos juros de mora. A dívida poderá ser parcelada em até 180 prestações mensais, com 20% de entrada. As facilidades valem para a totalidade dos débitos, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que excluído por falta de pagamento.
A lei e a portaria permitem ainda que empresas optantes pelo parcelamento liquidem a parte não perdoada de multas e juros de mora utilizando créditos seus perante o Fisco relativos a prejuízos fiscais (base negativa de incidência de IRPJ) e base de cálculo negativa da CSLL. Podem ser utilizados tanto créditos próprios quanto de empresas por elas controladas no Brasil.
Regras da lei do detalhamento dos impostos sai em março
A regulamentação da Lei 12.741/2012, que obriga os estabelecimentos a informar ao consumidor os tributos incluídos nos preços de produtos e serviços, será publicada em março. Esta é a previsão do ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (PSD).
O chefe da Pasta garantiu que a secretaria tem acompanhado os retornos dos empresários, conversando com entidades que representam os setores, para dar o acabamento na regulamentação, que já estaria com o texto pronto e em constante modificação.
“Aguardamos a metabolização do mercado para só então aplicar a regulamentação”, garante o ministro. Afif explicou que dias após a lei entrar em vigor, em junho, o governo federal publicou medida provisória que promulgou as sanções pertinentes ao descumprimento da regra para um ano depois, ou seja, o sexto mês de 2014.
Como as regras ainda não estão claras, o setor privado se organiza como pode e conta com o auxílio de organizações extraoficiais para assegurar as informações aos consumidores. “Eles estão correndo atrás. Quem não tem o sistema para emitir a nota tem colocado cartazes apresentando o percentual médio dos tributos cobrados”, destaca o presidente da Acisa (Associação Industrial e Comercial de Santo André), Evenson Robles Dotto.
Pela lei, os tributos que deverão ficar visíveis para os consumidores são o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A Fundação Procon-SP explica que ainda não fiscaliza as empresas por respeitar o prazo para aplicar as sanções.
ADEQUAÇÃO
Atualmente, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibiliza, gratuitamente, um arquivo de computador que tem as estimativas dos percentuais de tributos cobrados em 16 mil itens. São 14 mil produtos e 2.000 serviços listados, calcula o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. “Basta o comerciante baixar o arquivo e passar para o administrador do seu sistema de informática que emite a nota. Ele terá custo se a empresa que contratou cobrar pelo suporte e instalar o arquivo para ser impresso na nota”, orienta Amaral. Ele diz que os empreendedores que ainda não contam com sistemas emissores de notas podem baixar o arquivo para confeccionar seus cartazes.
Junta indenizará por abrir empresa com documento falso
A quem compete a responsabilidade pela abertura ilegal de firma, feita com base em documentos roubados de um cidadão? Por não analisar com cautela a assinatura e a foto nos documentos apresentados pelos estelionatários, a Junta Comercial de Mato Grosso do Sul deve indenizar em R$ 20 mil o cidadão que teve a firma aberta após o roubo de seus pertences, de acordo com sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
De acordo com o autor, os estelionatários utilizaram seus documentos para abrir firma individual, possibilitando a abertura de conta corrente e a emissão de cheques. Ele afirma que a Junta Comercial falhou ao não analisar a foto e a assinatura dos documentos. Ele ajuizou Ação de Anulação de Ato Administrativo e, em 2007, recebeu sentença favorável, mas a ré não reparou o erro.
A Junta Comercial contestou a alegação, afirmando que não houve qualquer pedido de indenização, sendo que a firma foi aberta em 1996 e o processo de anulação de ato administrativo foi arquivado em novembro de 2007. O juiz responsável pelo caso informou que, no momento de abertura da firma, a junta pode conferir a autenticidade dos documentos.
Ele disse que, por meio de boletim de ocorrência, o autor da ação registrou o furto de seus documentos, com o objetivo de evitar o uso indevido, o que significa que atuou com cautela para evitar aborrecimentos. Assim, a negligência da junta causou os problemas relatados pelo homem, e é justificada a indenização por danos morais, já que a conferência cautelosa evitaria os problemas enfrentados pelo autor da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.
Processo 0053706-70.2009.8.12.0001
Comissão aprova uso de residência como sede de microempresa
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio o Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizarem a própria residência como sede para o exercício da atividade. Segundo Mariani, atualmente alguns empreendedores individuais são obrigados por leis estaduais a dispor de endereços comerciais para desenvolver a atividade.
Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Solução eficiente
Relator na comissão, o deputado João Maia (PR-RN) defendeu a proposta e apresentou parecer pela aprovação. “Uma solução eficiente do ponto de vista econômico pode indicar que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos”, sustentou. “Não há razão para que leis de níveis subnacionais [estaduais e municipais] restrinjam essa opção, razão pela qual se justifica a intervenção legislativa federal para corrigir essas distorções”, completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Inscritos no Simples devem chegar a 10 milhões em 2014
O número de inscritos do Simples Nacional já ultrapassou a casa dos 8 milhões de empresas, segundo dados da Receita Federal. A previsão do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, é que esse montante alcance 10 milhões em dezembro de 2014, antes do projetado pelo Sebrae (final de 2015). Até o último dia 16, estavam inscritos no regime simplificado de tributação, 8,013 milhões de empresas, um ano antes eram 6,863 milhões, o que corresponde a uma alta de 16%. No primeiro ano de entrada em vigor do Simples, foram cadastrados 2,496 milhões de negócios.
Tanto o presidente da Fenacon, quanto o Sebrae entendem que a explicação são as mudanças nas regras do Simples em vigor desde o ano passado, como o aumento do limite do faturamento para poder optar pelo regime, de R$ 240 mil para R$ 360 mil em relação às microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para os pequenos negócios. Esta alteração contribuiu para elevar a formalização no País, na opinião de ambos, pois algumas empresas, para fugir da carga tributária imposta pelos demais regimes, escolhem a informalidade. “Outro exemplo do impacto dessas mudanças é que antes, em 2008, existiam sete mil empresas do setor de contabilidade inscritas no Simples. Ao transferir a atividade da tabela 5 para a 3, o que reduziu as alíquotas de impostos pagos pelo setor, o número de cadastrados subiu para 60 mil companhias. Isto leva a crer que muitos saíram da informalidade”, analisa Pietrobon.
Contudo, o Sebrae, a Fenacon, como outras entidades, inclusive Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa querem que mais mudanças sejam feitas. Uma das principais seria novamente aumentar o limite de faturamento. “Isso deveria ser feito a cada dois anos”, sugere o presidente da federação. “Nós lutamos também para que todas as atividades possam optar pelo Simples. Isso vai ajudar não só a geração de empregos, como também elevar a arrecadação da Receita”, acrescenta o especialista.
Pietrobon afirma que apesar da arrecadação do Simples não ser significativa no total recolhido pelo fisco, “é um instrumento social, de integração social, que muitas vezes serve como uma escola para quem acabou de ser inserido no mercado de trabalho”. Também conforme dados da Receita, a arrecadação do Simples neste ano até agosto representou 4,7% (R$ 34,572 bilhões) do recolhimento total (R$ 722,234 bilhões). Porém, enquanto a arrecadação do primeiro cresceu 16% (em termos nominais) comparado ao acumulado dos oito meses de 2012, o recolhimento do segundo subiu 7,22%.
Otimismo
Mesmo com a necessidade de mudanças para facilitar o aumento do empreendedorismo e os pequenos negócios – que representam mais de 60% da mão de obra no País -, pesquisa divulgada na semana passada e desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que a cada cinco minutos uma empresa é aberta no Brasil. Para o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, o principal fator é o programa de formalização por meio do Micro Empreendedor Individual (MEI), que pode ser enquadrado no Simples, com isenção dos tributos federais. “Com o MEI, a criação de empresas cresceu 10% [em setembro] na comparação com o resultado de 2012 [mesmo período]. Sem o MEI, haveria queda de 12% nessa relação”, explica. Em setembro foram registradas 16.002.893 empresas ativas.
No entanto, da mesma forma que o número de inscritos, a criação de empresas se concentra no Sul e Sudeste. No primeiro caso, dos 8,013 milhões de negócios cadastrados no regime simplificado, 2,225 milhões estão em São Paulo, seguido por Minas Gerais, com 878 mil, por Rio de Janeiro, com 710 mil e por Rio Grande do Sul, com 592 mil. Apenas a Bahia, com 490 mil, aparece com número próximo aos estados com mais empresas inscritas no Simples.
No caso da pesquisa do IBPT (Perfil Empresarial Brasileiro), dos negócios ativos, as Regiões Sudeste e Sul somam mais de 68% de todas as empresas.
‘Contabilidade ambiental’ é discutida em encontro
A prática de uma gestão ambientalmente correta nas empresas virou moda. Agora é a vez da ciência contábil rever seus processos e embarcar numa nova prática de gestão: a contabilidade ambiental. O assunto foi tema do VI Encontro de Contabilidade da Amazônia Legal, realizado nesta quinta e sexta-feira no Manaus Plaza Centro de Convenções.
O modelo consiste em auxiliar no controle financeiro das empresas, especialmente as ditas poluidoras, ligadas a setores como produtos químicos, indústria de transformação, mineração e petroleiras, informou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM), Jeanne Figueira, Doutor em Direito Ambiental, o professor Valmir Pozzetti, que lançou uma cartilha sobre o meio ambiente durante o encontro, explicou que a contabilidade ambiental é um novo ramo que está surgindo em virtude em desenvolvimento do planeta. “Enquanto a contabilidade serve para registrar todas as operações da empresa, a contabilidade ambiental registrará os dados que a empresa fará, efetivamente, em prol do meio ambiente”, disse.
Segundo ele, significa na prática buscar mecanismos que auxiliem a reduzir a poluição, orientar gestores na compra de equipamentos que sejam melhores para o meio ambiente como filtros e ar condicionado, pensando no bem estar dos trabalhadores e da sociedade, bem como incentivar a reciclagem e reutilização de produtos. Pozzeti é contador, advogado, professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM).
O trabalho da contabilidade ambiental pode ser desenvolvido dentro dos setores financeiros das empresas, bem como por auditores e controladores que sejam especialistas o assunto. Em Manaus, a empresa de injeção plástica Masa da Amazônia se tornou referência na gestão da contabilidade ambiental. A Petrobras é outra empresa brasileira que investe em práticas financeiras ambientalmente corretas.
O VI Encontro de Contabilidade da Amazônia Legal encerrou com palestra da ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, teve a participação de Conselhos Regionais e profissionais os estados que compõem a Amazônia legal.
Escolha de regime tributário certo ‘emagrece’ pagamento de impostos
Os três regimes tributários do Brasil, de lucro real, lucro presumido e o Simples, têm um tipo de ganho para cada espécie de empresa. Por isso, a escolha nem sempre é fácil. Márcio Iavelberg, sócio da consultoria Blue Numbers, destaca que até o Simples, que unifica e facilita o pagamento de impostos, pode não ser o modelo ideal para as pequenas e médias empresas.
Isso ocorre em negócios com margem de lucro muito reduzida ou em busca de créditos tributários. “Não deixe o contador empurrar o Simples sem antes analisar outras opções. Para ele fica mesmo mais rápido, mas nem sempre é a melhor opção”, diz o especialista. Também há o caso quase oposto, pequenas companhias que não desejam sair do Simples pelos benefícios reais que têm.
Quando estouram o limite de faturamento anual, hoje em R$ 3,6 milhões, criam subterfúgios ilegais -como abrir outras empresas para diluir o faturamento entre elas, mas fazer com que elas troquem mercadorias e mão de obra, sem fazer os registros. “Se o Fisco descobre, autua na hora. Vale muito mais a pena se organizar e ir para outro regime tributário”, diz Iavelberg.
O presidente do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis do Estado), Sérgio Approbato Machado Júnior, esclarece que a opção por cada regime tributário ocorre no mês de janeiro. Na virada de cada ano, deve ser feita uma rotina de estudos. “Empresas novas devem fazer análises econômicas de tendências do seu mercado, dos gastos em geral e das leis. As já estabelecidas devem incluir também um estudo de como foi seu último ano fiscal”, recomenda Júnior.
SEPARAÇÃO
A empresa de TI IPconnection é uma pequena empresa que faz isso todos os anos e encontrou uma solução mais vantajosa. Seu diretor financeiro Renato Otto, 46, conta usar o regime de lucro real, mas criou uma outra empresa, com CNPJ, funcionários e função diferentes e separados, a IPservice, que está no Simples.
A empresa original, que trabalha com venda de hardware e licenças de software, tem taxas de retorno reduzidas, por isso a opção pelo regime de lucro real -no qual os impostos são cobrados apenas sobre o lucro realmente apurado. Já a IPservice presta serviços de instalação e configuração e tem 33 funcionários.
“O Simples costuma ser melhor para companhias de serviços, principalmente quando têm muitos funcionários”, afirma. Há menos encargos trabalhistas nesse regime. Uma falha comum relacionada à ineficiente gestão tributária é a inadimplência no pagamento de tributos.
“Verificamos que em 60% dos casos o empreendedor tem inadimplência no pagamento de tributos porque simplesmente não sabe as datas de pagamentos. É uma dor de cabeça fácil de ser evitada, é só buscar essa informação”, destaca Júlio César Durante, consultor do Sebrae-SP.