Alimentos sobem mais e inflação na cidade de SP aumenta, aponta Fipe
A inflação na capital paulista medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apresentou leve alta na terceira prévia de outubro, para 0,39% – sobre 0,37% na apuração anterior.
Com peso de 30% na composição do índice, o item habitação registrou variação de 0,15%, alta menor da registrada na ultima semana, de 0,25%. O grupo alimentação (com peso de 22%), por sua vez, subiu a 0,90% (sobre alta de 0,61% na apuração anterior).
Transportes subiu menos (0,13% ante 0,16%) e despesas pessoais acelerou (a alta foi de 0,67% sobre os 0,51% da semana anterior). O grupo saúde desacelerou a alta para 0,41%, sobre 0,65% na semana anterior, e o item educação subiu 0,13% (ante 0,10% na apuração anterior).
O único grupo que apresentou queda na taxa foi vestuário, com recuo de 0,03%, sobre alta de 0,25% na apuração anterior.
Ibovespa devolve ganhos recentes e cai 1%
Após abrir em alta, o Ibovespa perdeu força nesta quinta-feira, pressionado pelo recuo das ações com maior peso em sua composição. O índice terminou em queda de 1,02%, aos 54.877 pontos. O giro financeiro foi de R$ 5,1 bilhões. O papel da OGX (OGXP3) liderou as perdas ao recuar 7,69%. As ações da Petrobras (PETR4), por sua vez, caíram 0,49% ao devolver ainda parte dos ganhos conquistados após o leilão de Libra.
A China centrou atenção dos investidores ao mostrar dados contraditórios. Por um lado, a indústria apresentou o maior nível de atividade nos últimos sete meses. A leitura preliminar do Índice Gerente de Compras (PMI, na sigla em inglês) mostrou avanço de 50,2 para 50,9 na passagem de setembro para outubro. Números acima de 50 indicam expansão.
No entanto, a expectativa de que o governo, em conjunto com o Banco do Povo da China, reduza a liquidez no mercado com um aperto da política monetária e promova mudança nas regras do setor imobiliário para conter a alta no preços dos imóveis trouxe cautela aos negócios.
No Brasil, a perspectiva das mudanças no país asiático contribuiu para o movimento vendedor das ações dos setores de mineração e siderurgia. O papel da CSN (CSNA3), por exemplo, perdeu 2,7%. “Além das preocupações externas, a temporada de balanços mexe com a bolsa. Hoje, esta influência foi negativa principalmente por conta do resultado do Santander”, disse o operador da Renascença Luiz Roberto Monteiro.
O banco espanhol apresentou lucro de R$ 1,407 bilhão no terceiro trimestre, o que representa queda de 6,8% em relação ao mesmo período do ano passado. “O número causou impacto em alguns papéis do setor financeiro diante da expectativa de recuo dos resultados que ainda serão conhecidos”, afirmou Monteiro. O Itaú, que apresenta o balanço na terça-feira, viu suas ações (ITUB4) recuarem 0,48%.
Nos Estados Unidos, o número de pedidos de auxílio desemprego recuou para 350 mil na semana passada, mas ficou acima da projeção dos analistas, de 340 mil. “Ao contrário do Brasil, os investidores americanos focaram na notícia do avanço da indústria na China”, afirmou Monteiro. O Dow Jones teve avanço de 0,70%, o S&P subiu 0,39% e o Nasdaq, 0,63%.
Dólar
No mercado cambial, o dólar subiu 0,64%, cotado a R$ 2,201 na venda, o maior patamar em duas semanas. O movimento reflete a expectativa de que o Banco Central não deve rolar todos os contratos de swap que vencem em 1º de novembro.
Alerj aprova regularização fiscal de micros enquadradas no Simples
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, em discussão única, o projeto de lei 2.463/13, do Poder Executivo, com opções para a regularização de pendências de ICMS das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Para isso, ele inclui no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei 5.147/07) a previsão de denúncia espontânea de operações, prestações ou de mercadorias mantidas sem documento fiscal. Na prática, permitirá que micro e pequenas empresas espontaneamente se proponham a pagar o imposto que foi sonegado. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com quatro emendas. Uma delas, do presidente da comissão de Tributação da Casa, deputado Luiz Paulo (PSDB), minimiza o impacto financeiro da regularização das dívidas. Ela prevê a hipótese de que o índice para o cálculo do imposto sobre o excedente sonegado seja uma faixa do Simples Nacional diferente da que a empresa está. Assim, a punição será mais branda do que a previsão original de aplicar a alíquota normal de ICMS – de, no mínimo, 12% –, para o cálculo do montante devido.
“No Simples, as empresas têm faixas de recolhimento de acordo com seu faturamento bruto anual. Mas a fazenda vinha aplicando sobre o valor que excedesse essa faixa, o percentual do ICMS, e não o percentual sobre o faturamento, que é muito mais baixo”, explicou o parlamentar. O ICMS usual varia de 12% a 18%. No Simples Nacional, vai de 1,25% a 3,95% sobre a renda bruta anual.
A proposta, que teve anexadas regras afins trazidas por projetos dos deputados Edson Albertassi (PMDB), João Peixoto (PSDC), Luiz Martins (PDT) e Gilberto Palmares (PT), diz que a denúncia deverá ser efetuada através da inclusão dos valores devidos na Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), em caso de fatos gerados até 31 de dezembro de 2011; e no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional –Declaratório (PGDAS-D) para fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2012.
Uma emenda de Albertassi desburocratizou a prestação de contas das empresas optantes pelo Simples Nacional, dispensando as empresas que utilizem sistema eletrônico no processamento de dados, emissão de dados e escrituração de livros do envio de informações ao Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais (Sintegra). A dispensa valerá a partir de 1 de julho de 2014. “O sistema acaba não sendo necessário, complica a vida das empresas, dos contadores. O livro já é um documento para a Fazenda, não há necessidade de utilização do sistema”, apontou Albertassi.
Segundo o projeto, a denúncia espontânea livrará o contribuinte irregular da cobrança de multas e da exclusão, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), do Simples Nacional. O projeto também traz a previsão de cancelamento de multas dos autos de infração referentes a fatos anteriores a 1º de janeiro de 2009 caso o contribuinte faça o pagamento à vista ou parcele o ICMS devido, e do ICMS e das multas de fatos posteriores a esta data – desde que o contribuinte inclua os valores das operações, prestações ou mercadorias na DASN ou PGDAS-D.
Estes benefícios ficarão condicionados à apresentação de requerimento, até 90 dias após a publicação desta norma, à Sefaz.
Prefeitura não pode impedir devedor do ISS de emitir NFS-e
Ao impedir que as empresas com dívidas relativas ao Imposto Sobre Serviços emitam Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a prefeitura de São Paulo adota a coerção como forma indireta para a cobrança de tributos. Tal prática é ilegal, como apontou o Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 22.800, citando as súmulas 70, 323 e 547 do Superior Tribunal Federal.
Seguindo o entendimento do STJ, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu Agravo de Instrumento e concedeu autorização para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica por uma oficina mecânica. O agravo foi ajuizado após o Mandado de Segurança impetrado pela defesa da oficina, que tentava liberar a emissão das notas, ser rejeitado em caráter liminar pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Em 19 de setembro, o relator do caso, desembargador Aroldo Viotti, concedeu efeito suspensivo liberando a emissão e, em 8 de outubro,a 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou a decisão. O relator afirmou, em seu voto, que há precedente do TJ-SP contra a coerção para cobrança de tributos (citando os agravos de instrumento 0045944-11.2012.8.26.0000 e 0031591-63.2012.8.26.0000). A decisão da prefeitura tem como base a Instrução Normativa 19/2011, que impede a emissão da NFS-e por devedores do ISS, e deixou o estabelecimento sem emitir as notas por 20 dias, de acordo com seu advogado, Edemir Marques de Oliveira, do Marques de Oliveira Advogados.
Como a clientela do estabelecimento é formada basicamente por seguradoras, houve grande prejuízo, segundo ele. Edemir informa que a instrução contraria as três súmulas do STF e o princípio constitucional do livre exercício de atividades econômicas. Ele afirma que o governo municipal possui outros mecanismos para cobrar os valores devidos e não precisa utilizar a coerção para receber os valores.
Histórico
Em 29 de agosto, a 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP tomou decisão semelhante ao analisar caso envolvendo a prefeitura de São Carlos e uma empresa de engenharia. Os desembargadores apontaram que a administração pública não pode justificar ou fundamentar a prática de ato administrativo típico ao pagamento prévio de débitos fiscais não vinculados ao ato, por afronta ao princípio da legalidade.
Ao analisar causa envolvendo a prefeitura de São Paulo e uma empresa que atua na área de educação, a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, também classificou a prática como ilegal. Segundo ela, “a Instrução Normativa contraria as Súmulas do Supremo Tribunal Federal 70, 323 e 547, pois ofende o livre exercício da atividade comercial e, por consequência, viola o disposto no artigo 170, parágrafo único, e artigo 5º, inciso XII, ambos da Constituição Federal”.
FMI critica política econômica do Brasil
Relatório do Fundo Monetário Internacional sobre o Brasil divulgado ontem afirma que o “excessivo microgerenciamento na política fiscal enfraqueceu a credibilidade do modelo fiscal de longo prazo” e reduz a expectativa de crescimento potencial. O FMI, na crítica, cita especificamente estímulos tributários do governo e manobras com receitas extraordinárias e outros ajustes para mitigar os custos desses estímulos e fechar a conta do superavit fiscal (economia feita pelo país para pagar juros da dívida), de 2,1% do PIB em 2012.
A avaliação, produzida a partir de entrevistas com representantes do governo e do setor privado feitas por uma missão do Fundo que visitou o país em maio, aponta ainda que essas incertezas na política fiscal pesaram nos investimentos no país. Apesar de reconhecer uma recuperação gradual da desaceleração em 2011 e 2012 por causa do consumo “resiliente” e do aumento “recente” dos investimentos, o texto lista vários riscos para a economia brasileira, além da baixa taxa de investimento.
Pressão inflacionária, correção do mercado imobiliário e gargalos no mercado de trabalho, com produtividade “estagnada”, são lembrados. O Fundo ainda aponta uma “erosão gradual do modelo fiscal”. Após elogiar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o texto acusa nos últimos anos uma dependência progressiva de recursos extraordinários para se atingir a meta fiscal, além de grandes transferências de bancos públicos.
O relatório, feito anualmente, ficou pronto em julho, mas o governo brasileiro não permitiu sua divulgação até que ocorressem correções pedidas pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda no cálculo do endividamento do país. Para o Fundo, a dívida bruta do Brasil equivale a 68,3% do PIB; já no cálculo brasileiro, é de 59,3%. “Demorou demais”, disse, em coletiva, o representante do país no Fundo, Paulo Nogueira Batista Jr.
Por ser um retrato feito em maio, ele ignora as mudanças ocorridas na política da Federal Reserve, o banco central americano, que indicou reduzir o expansionismo monetário até o fim do ano. O documento do Fundo diz que o crescimento do país foi guiado principalmente pelo consumo. Apesar do expansionismo monetário e fiscal desde 2011, o crescimento tem sido mais fraco e irregular que o previsto após despencar no terceiro trimestre de 2011.
A fase inicial de recuperação teve consumo forte, mas investimento fraco ante a incerteza global e a “confiança empresarial reduzida”. “A economia está operando perto de seu potencial e continua sujeita a limitações no lado da oferta, que seguram o crescimento abaixo de seu potencial de médio prazo e exacerbam as pressões inflacionárias”, diz o texto.
Câmara aprova projeto que reduz em R$ 2,2 Bilhões as dívidas de Minas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em votação apertada, uma emenda que estende a troca do indexador da dívida de Estados e municípios para débitos que tenham sido renegociados nos termos da Lei 8.727 de 1993, que estabelece diretrizes para consolidação e o reescalonamento de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se for mantida a proposta o alívio nas finanças de Minas Gerais deve chegar a R$ 2,2 bilhões.
A emenda foi incluída ao texto por 264 votos favoráveis contra 111, além de uma abstenção – era necessário um mínimo de 257 apoiadores. O governo não concorda com a inclusão desses débitos na nova renegociação e parlamentares da base já falam em veto presidencial. O levantamento da Secretaria do Tesouro Nacional, aponta que a dívida total de Estados e municípios ligada à lei 8.727/1993 é de R$ 16,7 bilhões. Pela emenda, os encargos dessa dívida não poderão ultrapassar a Selic, a partir de janeiro de 2013.
O principal ponto do projeto de lei complementar 238, votado na tarde desta quarta pelo plenário da Câmara dos Deputados, é a troca do fator de correção das dívidas de Estados e municípios com a União. Os atuais IGP-DI mais 6% a 9% anuais serão substituídos pelo IPCA mais 4% ou o teto da Selic – o que for menor entre estes dois. A dívida total dos entes federados atingida pelos termos da proposta é de cerca de R$ 468 bilhões – sendo cerca de R$ 400 bilhões de Estados e R$ 68 bilhões dos municípios. Os valores se referem às leis 9.496/2007 e à Medida Provisória 2.185, quando a União assumiu os compromissos de Unidades da Federação e de cidades, respectivamente.
Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados
A CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.
A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.
Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT).
Assim, também poderão ser consideradas inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.
Relatório anual de sustentabilidade poderá ser exigido de empresas
Empresas de capital aberto podem ser obrigadas a apresentar relatório anual de sustentabilidade, informando ações realizadas para reduzir impactos ambientais decorrentes de suas atividades, programas sociais implementados e boas práticas de governança corporativa adotadas. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 289/2012) do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que recebeu voto favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), e foi aprovado nesta terça-feira (22), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O autor explicou, na justificação da proposta, que o relatório de sustentabilidade é considerado o principal instrumento de comunicação do desempenho socioambiental das organizações. Mas, segundo ele, embora sua elaboração seja usual em vários países, no Brasil apenas uma em cada cinco companhias de capital aberto seguiria essa prática, geralmente por exigência dos investidores estrangeiros.
Vital do Rêgo ainda alertou para o crescente interesse, no mercado financeiro, por empresas que adotam condutas ambientais, sociais e de gestão responsáveis. Assim, a divulgação do relatório de sustentabilidade teria influência direta no comportamento dos acionistas, tanto nacionais quanto estrangeiros. Além disso, em sua visão, é importante que os investidores saibam como o capital aplicado na empresa é empregado em questões socioambientais.
O PLS 289/2012 vai agora à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.
“Corretores, rumo ao Simples!”, convoca ministro
Chamado na sexta-feira (18/10) pela manhã para uma reunião com a presidente, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, apresentou à Dilma Roussef a mesma argumentação que levou nesta tarde ao 18º. Congresso Brasileiro de Corretores de Seguros. O evento, promovido pela Fenacor, aconteceu no Rio de Janeiro, de 16 a 18 de outubro.
“Estamos às vésperas da aprovação do PLC 237/12, que modifica o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, universalizando o enquadramento no regime simplificado de tributação para todas as empresas cujo faturamento anual seja, no máximo, de R$ 3,6 milhões brutos. Primeiro vamos ao plenário da Câmara, depois ao Senado e tenho esperanças de que aprovaremos a pauta até o final do ano. Mas é preciso engajamento. Portanto, corretores, vamos nos mobilizar rumo ao Simples!”, convoca Afif.
“Estamos no limiar de um novo tempo com a recente criação do Ministério da Micro e Pequena Empresa, por isso precisamos ser audaciosos e propor ações transformadoras”, prossegue.
Afif reforçou que as micro e pequenas empresas geram inegável impacto na renda e no emprego. “São 8 milhões de unidades de negócios. Se cada uma criar apenas um posto de trabalho, já serão mais 8 milhões de novos funcionários com incremento de 25% na taxa de emprego formal do pais”, acrescenta.
O ministro ressaltou que existe uma discriminação injusta com atividades que são impedidas de exercer a opção do Simples, como a dos corretores de seguros. “Pleiteamos a classificação pelo porte e não em função da atividade. Quem fatura até R$ 3,6 milhões por ano é pequeno e, portanto, é simples”.
Afif ainda lembrou que fez questão de ressaltar à Dilma a dimensão da proposta, enfatizando a mensagem de solução do Simples. “Propus à Dilma: vamos confiar nos brasileiros, eliminando de vez a herança cartorial e a burocracia retrógrada que estagnam a economia”, relata, ganhando aplausos de pé de toda a plateia reunida no Congresso.
Grandes empresas e bancos podem parcelar dívidas com o Fisco a partir de hoje
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 23/10/2013
A partir de (22/10/2013), as grandes empresas e os bancos que contestam na Justiça o pagamento de quatro tributos – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – podem pedir o parcelamento dos débitos com desconto na multa e nos juros. O Diário Oficial da União publicou duas portarias conjuntas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentando os refinanciamentos.
O prazo de adesão vai até 29 de novembro. A renegociação valerá apenas para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. A abertura dos parcelamentos havia sido anunciada há duas semanas, quando a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.865, que autoriza o refinanciamento, mas as condições ainda precisavam ser regulamentadas. Nos dois parcelamentos, as empresas devem desistir de ações na Justiça.
Para o refinanciamento do PIS/Cofins, as empresas poderão pagar os débitos à vista, com redução de 100% da multa de ofício, 80% da multa isolada e 45% dos juros. As pessoas jurídicas podem parcelar a dívida em até 60 meses (cinco anos), com abatimento de 80% das multas e 40% dos juros, mas será necessário quitar pelo menos 20% do débito à vista. A prestação não pode ser inferior a R$ 500.
O parcelamento de PIS/Cofins vale para as instituições financeiras e para qualquer empresa que questiona a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo. De acordo com a Receita Federal, a maioria das empresas não paga PIS/Cofins sobre receitas financeiras. No entanto, no caso das instituições financeiras, o Fisco entende que o tributo deve ser cobrado porque as receitas originam-se da própria atividade das empresas, o que gerou disputas judiciais nos últimos anos.
No caso da inclusão de ICMS na base de cálculo, o caso também aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo inclui o ICMS no preço da mercadoria sobre o qual incide a alíquota do PIS/Cofins, mas diversas empresas alegam que o procedimento acarreta dupla tributação. Para os produtos importados, o STF já decidiu a favor das empresas, mas a disputa arrasta-se em relação aos produtos nacionais.
Quanto ao parcelamento do IRPJ e da CSLL, o prazo de adesão é o mesmo da renegociação de PIS/Cofins. O refinanciamento também abrange somente as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. O número de parcelas, no entanto, corresponde a 120 meses (dez anos), e a prestação não pode ser inferior a R$ 300 mil. A renegociação vale para empresas brasileiras com coligadas ou filiadas em outros países que questionam, na Justiça, a tributação sobre os lucros obtidos no exterior.
Na renegociação do IRPJ e da CSLL, as multas e os juros serão zerados para as empresas que pagarem à vista. Para os pagamentos parcelados, a empresa também terá de quitar 20% da dívida à vista para ter desconto de 80% nas multas e 40% nos juros. Caso opte pelo pagamento a prazo, a companhia poderá abater até 30% do prejuízo fiscal, no caso do IR, e da base de cálculo negativa, no caso da CSLL, das multas e dos juros.
Na semana passada, o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, informou que o governo pretende aumentar o prazo do parcelamento de IRPJ e da CSLL de 120 para 180 meses (15 anos) e permitir que os prejuízos de anos anteriores sejam usados para abater a dívida no pagamento à vista. Essas mudanças, no entanto, dependem de edição de nova medida provisória.