Bilionário luta por imposto maior para ricos
“Os investimentos sociais são essenciais e precisam vir, idealmente, dos ricos e das empresas lucrativas.” O autor da frase, Nick Hanauer, ganhou dezenas de milhões de dólares em 2011 e pagou 11% de impostos.
Empreendedor de Seattle, adotou como causa a de que ricos paguem imposto maior.Não está sozinho. O investidor Warren Buffett, o quarto homem mais rico do mundo, defende a mesma tese.
Bill Gross, fundador da empresa de investimentos Pimco, chamou os ricos que não querem pagar mais impostos de “Tio Patinhas” e prega alíquotas maiores nas declarações públicas que dá. Hanauer já carrega essa bandeira há alguns anos: escreveu dois livros sobre o tema. Ambos estão disponíveis na loja virtual da qual ele é sócio: a Amazon. Ele conta que, há vários anos, conversava com um amigo sobre o grande potencial da internet. “Fui o primeiro investidor na empresa dele. O nome dele é Jeff Bezos.”
Além disso, vendeu, por US$ 6,4 bilhões, uma empresa de marketing à Microsoft. Segundo Hanauer, a Amazon tem cerca de 80 mil empregados e é responsável por uma perda de mais de 900 mil vagas –o cálculo leva em conta o número de trabalhadores necessários no varejo tradicional para vender o mesmo que a loja virtual.
Para que essas pessoas voltem a participar da economia, diz o bilionário, é preciso investir nelas os impostos cobrados dos mais ricos. Sua tese é a seguinte: em um país onde o mercado interno é forte, a economia só cresce se os consumidores tiverem dinheiro. Mas a classe média, como professores e médicos, gasta de 35% a 39% de sua renda em impostos, enquanto milionários pagam, no máximo, 15%.
Hanauer diz que escolheu doar seu tempo e recurso a “forçar todos a fazer a coisa certa”. Segundo ele, o dinheiro que gasta com lobby já dá resultados –o salário mínimo da sua região passou de US$ 7,50 para US$ 15/hora.
Caixa diz que terá R$ 50 bilhões em carteira para PMEs no ano
O saldo da carteira de crédito para pequenas e médias empresas da Caixa, segmento em que o banco aumentou o foco em 2013, deve chegar a R$ 50 bilhões ao final deste ano. Esse montante de saldo previsto da carteira de PMEs é 67% superior ao saldo da carteira de PMEs do banco em 2012.
“Temos orçamento para fazer até o final de 2013 mais R$ 26 bilhões em novas contratações em empréstimos para as pequenas e médias empresas”, disse o vice-presidente de Finanças do banco, Márcio Percival, ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. O executivo afirmou que no acumulado do ano até setembro foram contratados R$ 68 bilhões.
Percival destacou que esta carteira é importante para o banco e que continuará sendo foco da Caixa em 2014. Tendo em vista as dificuldades de alguns bancos que atuam no segmento de crédito para as pequenas e médias empresas, por causa do aumento de pedidos de recuperação judicial e das falências, o executivo explicou que a Caixa possui um acompanhamento sistemático das companhias para as quais concede crédito.
“Esse acompanhamento permite que sejam observados problemas antecipadamente, destacando que 93% dos créditos para as empresas estão na classificação de risco entre AA e C, ao mesmo tempo que o índice de provisão sobre a carteira está em duas vezes”, disse.
eSocial: governo adia prazo para mês da Copa do Mundo
O novo prazo para que as empresas entreguem o eSocial foi anunciado pelo governo. Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013.
Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.
Empresas tributadas pelo Lucro Real
– O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
– O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;
– Substituição da GFIP a partir de 09/2014.
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
– O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
– O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014;
Substituição da GFIP a partir de 01/2015.
Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice. As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados.
Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.
Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve:
– Disponibilização de webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez ;
– Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;
– Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014;
– Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014 .
Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais. Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros.
Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente. E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranquila, o eSocial tem que estar em dia!
Empresários devem ter cuidado com o golpe do boleto
A Polícia Federal (PF) está investigando uma quadrilha que se passa por associações comerciais fantasma e acessa dados cadastrais de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor). Depois de ter acesso às informações, encaminha, por correspondência ou e-mail, boletos com cobranças indevidas aos pequenos empresários. Após descobrir a facilidade do acesso dessas entidades aos dados cadastrais do empreendedor, em uma audiência da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) solicitou à PF a abertura de inquérito para investigar o caso.
O ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, afirmou que “não sabe como elas (as supostas associações) conseguem esses dados tão facilmente”. Além de conseguir os dados cadastrais dos donos de empresas, essas associações fictícias encaminham boletos bancários sem alertas de que o pagamento para associar-se é facultativo. “Isso induz o cidadão ao erro, ou seja, ao pagamento da cobrança por pensar que é obrigatório. Já é uma decisão do Banco Central que todos os boletos de propostas devem conter um aviso de que o pagamento é facultativo”, disse o ministro.
Dona de uma empresa de churros, a microempreendera Adriana Braz de Oliveira Gomes, de 22 anos, recebeu em sua casa dois boletos falsos após abrir sua microempresa em junho. Por desconfiar da cobrança, Adriana Gomes resolveu ir até ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para comprovar a validade do documento. “Achei bem estranho. Eram taxas que variavam de R$ 200 a R$ 280. Meu tio já abriu uma empresa e me alertou não ter recebido. Resolvi ir ao Sebrae, onde descobri que a cobrança e os boletos eram uma fraude”, disse.
De acordo com a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Helena Rego, o órgão recebe mais de 30 denúncias mensais. Esse número varia, podendo ser maior nas superintendências regionais do órgão. Como alerta Helena Rego, “os MEIs têm hoje como despesas fixas legalmente estabelecidas o pagamento mensal de R$ 33,90 ao INSS, acrescido de R$ 5, ao prestador de serviço, e R$ 1 ao comércio e Indústria, que deve ser emitido no Portal do Empreendedor. Outros valores recebidos são de pagamentos facultativos”.
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, comentou que, se o empreendedor receber o documento e o pagamento for efetuado, o empresário cairá num estelionato. Dificilmente vai recuperar o dinheiro perdido. A dica para não cair no golpe é sempre ligar na instituição e verificar a autenticidade do documento. Questionada sobre quais são as associações e qual punição que deve ser dada às entidades comerciais que praticam o crime, a Polícia Federal informou que “não se manifesta sobre investigações em andamento”.
STF muda indexador do imposto de renda de 1989
BRASÍLIA – Uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre correção monetária para o cálculo do imposto de renda pode ser o prenúncio do julgamento dos planos econômicos, marcado para a próxima semana. Na sessão de ontem, o tribunal julgou que a base de cálculo para o imposto de renda ano-base 1989 deveria ser corrigida pelo índice real de inflação, e não pelo índice estabelecido pelo governo na tentativa de combater a inflação no âmbito do Plano Verão.
Um ministro do STF afirmou que as instituições financeiras e o Banco Central deveriam “se preocupar” com o resultado do julgamento de ontem.
Advogados de bancos admitiram que o placar de ontem indica que, na próxima semana, o Supremo pode garantir aos poupadores direito ao índice de correção maior do que o aplicado pelas instituições financeiras em decorrência dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
No caso julgado ontem, cujo resultado será aplicado para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias, o tribunal afastou a lei que aplicava novos índices para a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base 1989. Os contribuintes alegavam que deveria ser utilizado o índice de inflação oficial.
Pela decisão da maioria dos ministros, não poderiam ser aplicados os índices estabelecidos pelo governo na estratégia de desindexação da economia. Com isso, caberá aos tribunais calcular o índice real que de fato deveria ser aplicado na época.
Votaram nesse sentido os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Advogados que defendem os bancos tinham a expectativa de que dois desses ministros votassem contra o pagamento de expurgos inflacionários. Ficaram vencidos na tese os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A tese definida pelo tribunal, de acordo com a defesa de um grande banco, é muito parecida com a que está em jogo no caso dos planos econômicos e índices estabelecidos pelo governo e aplicado pelos bancos.
O julgamento dos planos econômicos está marcado para começar na próxima quarta-feira. A previsão é de que a Corte leve pelo menos dois dias para julgar cinco processos que contestam o pagamento de expurgos inflacionários para os poupadores. Um sexto processo, referente ao Plano Real, também deve ser julgado em conjunto.
A sessão de quarta-feira deve ser destinada apenas às alegações dos bancos.
Lucro Real – Intangível – Exclusão Gastos com Inovação Tecnológica
A amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível é considerada dedutível na determinação do lucro real, observadas as exceções previstas no inciso III do caput do artigo 13 da Lei 9.249/1995 (valores não vinculados à atividade operacional).
Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei 11.196/2005), quando registrados no ativo não circulante intangível.
Este ponto é bastante interessante, pois a amortização contábil desses gastos geralmente prolonga-se por um período superior a cinco anos. No entanto, com esta nova disposição, o contribuinte poderá excluir o gasto diretamente na determinação do lucro real, de uma única vez, no ano em que houver o desembolso.
Importante destacar que o contribuinte, que efetuar a referida exclusão, deverá atentar para adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da realização do ativo intangível, quando de sua amortização, alienação ou baixa.
Estas novas disposições vigoram, obrigatoriamente a partir de 2015.
Base Normativa: artigos 39 e 40 da Medida Provisória 627/2013.
Relator propõe divisão do ICMS do comércio eletrônico entre origem e destino
Em parecer publicado nesta quarta-feira, o relator da proposta de emenda à Constituição que altera a sistemática de distribuição do ICMS arrecadado com o comércio eletrônico (PEC 197/12), deputado Márcio Macêdo (PT-SE), optou por manter a redação aprovada no Senado. Pelo texto, o ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não contribuinte do imposto.
A apresentação e a votação do parecer, previstas para hoje, teve de ser adiada para a próxima terça-feira (26) por falta de quórum na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta. Hoje, pela Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física (não contribuinte do ICMS), toda a arrecadação permanece no estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o ICMS (pessoa jurídica).
Segundo Macêdo, a manutenção do texto do Senado é importante para viabilizar a aprovação rápida da proposta. O relator argumenta que qualquer mudança obrigaria o retorno à original, o que colocaria em risco a aprovação do texto na legislatura atual. “A devolução equivaleria a se propor um diálogo de surdos entre as Casas do Parlamento, com único resultado de se atrasar, ou mesmo inviabilizar, a aprovação da medida, em prejuízo do Brasil”, argumenta.
Divisão
Pelo texto publicado hoje, caso o comprador seja pessoa física, o estado de destino do produto passa a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. No caso de destinatário pessoa jurídica, o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna que pratica e a interestadual, como já ocorre atualmente.
Macêdo considera fundamental alterar a regra de distribuição do ICMS do comércio eletrônico, uma vez que esse modelo de negócios sequer existia na época da elaboração do texto constitucional, mas evolui de forma acelerada nos últimos anos. Segundo afirma, entre 2001 e 2011, o faturamento com a modalidade aumentou 35 vezes – subiu de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.
E a estimativa, conforme acrescenta, é de que as vendas pela internet superem R$ 20 bilhões em 2012. “Esse crescimento, aliado às perspectivas favoráveis para os próximos anos, com a recuperação econômica, indica que a antiga configuração, elaborada em 1988, precisa de atualização”, destaca. O relator ressalta ainda que dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), relativos a 2011, mostram que apenas São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Tocantins e Espírito Santo têm superavit no comércio interestadual. “Os demais estados são deficitários, inclusive por meio da internet”, acentua.
São Paulo
Diante desses dados, Macêdo afirma que o argumento segundo o qual São Paulo perde muito com a mudança não se sustenta. O relator argumenta que, mesmo nas estimativas mais pessimistas do próprio estado, a perda não chegaria aos 2% da arrecadação total com o ICMS. “Estudos do Confaz, com base na arrecadação efetiva dos anos anteriores, apontam um ganho potencial para o estado com essa modalidade de comércio”, garante.
Deputados de São Paulo tentam obstruir a votação exatamente com o argumento de que o estado perde com a mudança. Segundo o governador, Geraldo Alckmin, a queda de arrecadação pode chegar a R$ 2,2 bilhões com a nova sistemática.
O blefe do governo com a dupla contabilidade e a ilegalidade da IN 1397 RFB
Elaborado em 10/2013
Quem não ficou atento às mazelas do sistema de governo federal, que impera desde o início de 2003, ficou apavorado com a idéia de preparar dois balanços – contábil e fiscal – além da tributação retroativa implantada pela ilegal e inconstitucional Instrução Normativa de nº. 1.397 da RFB.
A verdade oculta nesse imbróglio é a bravata (mais uma) da equipe econômica, contumaz no uso de tal expediente. E por quê?
O Governo queria aumentar a tributação da CSSL e do IRPJ, mas às vésperas de ano eleitoral, a medida iria ser mal recebida, tanto pelos empresários como pelos operadores do direito e os contabilistas. O que fez o governo? Soltou a famigerada IN 1397, que a prima face criou o caos. Diante da gritaria geral, tanto dos órgãos representativos dos empresários como dos contabilistas, veio a negociação. Embora apenas anunciada, as novas medidas a serem divulgadas no DO-U irá acalmar o mercado.
Se a negociação é saudável no regime democrático, para o Governo foi um achado, pois o desfecho mostrou um Executivo “bonzinho”, que acatou as reivindicações das classes envolvidas – empresários contabilistas e operadores do direito – mas criando a tributação a partir de 2014, SEM o desgaste político que teria, caso não usasse do expediente inaceitável utilizado com a edição da IN 1.397/2013.
Restou, assim, arranhada injustamente a imagem da RFB, pois ficou a impressão que os TTN?s e os AFTN?s não aprenderam a utilizar as normas internacionais de contabilidade, sendo necessário retroagir a obrigação de se fazer balanços fiscais para uso interno da RFB, utilizando-se da legislação revogada pela criadora das normas internacionais de contabilidade, a qual o Brasil aderiu em 2007.
Injustiça com os zelosos e capazes funcionários da RFB, tão bem treinados por uma das melhores escolas tributárias do nosso país, que é a ESAF. Eles – ESAF e funcionários – não mereciam ter a imagem arranhada pela ganância tributária irrefreável da equipe econômica, que utilizou de instrumentos sujos e inaceitáveis para um regime que se diz democrático, apenas com o fito de aumentar a tributação da CSSL e do IRPJ, como a que vigorará a partir de 2014.
Mais uma “bravata” da incapaz e infeliz equipe econômica. Logo o Brasil que já teve Rui Barbosa, Mário Henrique Simonsen e Delfim Neto como Ministros da Fazenda. O País merece liderança econômica menos medíocre do que a atual.
Definitivamente NÃO dá para esperar 2018 para mudanças de rumo na corte de Brasília. MUDA BARASIL JÁ!
STJ determina suspensão de desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
(Notícias STJ)
Data: 20/11/2013
A Lei nº 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção.
Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
Ao conceder a segurança, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que o dispositivo da Lei nº 10.559 que trata da isenção foi regulamentado pelo Decreto nº 4.897/03. Ficou estabelecido que os pagamentos isentos de imposto incluem aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza pagos aos já anistiados políticos, civis ou militares.
“Ressalte-se ainda que a Lei nº 10.559 não restringiu a percepção da referida isenção aos titulares do direito à reparação econômica de caráter indenizatório, uma vez que estendeu, explicitamente, a percepção do benefício fiscal aos seus dependentes, no caso de falecimento do anistiado político”, explicou o ministro.
Legitimidade
Na primeira análise do caso pelo STJ, o mandado de segurança havia sido negado sem exame de mérito devido ao reconhecimento da ilegitimidade do ministro da Defesa para figurar como autoridade coatora. Contudo, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a recurso ordinário para afastar essa ilegitimidade.
No novo julgamento, o ministro Humberto Martins ressaltou que o STJ já vem decidindo que o ministro da Defesa e os comandantes das Forças Armadas ostentam legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que verse sobre o desconto do Imposto de Renda sobre os proventos e pensões decorrentes de anistia política.
Seguindo o voto do relator, a Primeira Seção concedeu a segurança para determinar que as autoridades coatoras suspendam o desconto do imposto sobre os pagamentos feitos à viúva do anistiado político.
Tributos na Fonte – Retenção Indevida – Quem pode Pleitear a Restituição?
Na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Pode a fonte pagadora pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário.
Importante lembrar que, nos termos do artigo 62, do Regulamento do IOF, o sujeito passivo que apurar crédito de IOF, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Base legal: artigos 61
Decreto 6.306/2007 (RIOF) e Solução de Consulta Cosit 22/2013