Construção civil, código CNAE e a desoneração da contribuição previdenciária patronal

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

De acordo com o §9º do art. 9º da Lei 12.546/2011, as empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE – caso da construção civil – deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado mais a proporcionalidade relativa à folha de salários.

A partir daí, dúvidas surgiram quanto ao correto enquadramento do CNAE-principal e secundário de empresas da construção civil, pois a legislação anterior não fazia correlação específica ao CNAE principal e dava margem para interpretação de que o enquadramento na desoneração levava em consideração apenas a atividade com maior receita, ainda que secundária.

Além disso, ao se vincular a desoneração ao CNAE principal, houve um tumulto no entendimento de empresas cuja receita auferida alterna periodicamente entre receitas de atividades alcançadas pela desoneração e outras não, que passaram a se questionar:

1) Qual critério adotar para fins de aplicação do regime substitutivo da folha de pagamento para empresas que percebem variações de receita muito próximas entre o CNAE da atividade principal e o da secundária, sendo a atividade secundária incluída no regime da desoneração?

2) Qual periodicidade para acompanhamento da receita auferida (anual ou mensal)?

3) Um empresa que está desonerada pela atividade principal, em determinado período percebe que a atividade secundária (não desonerada) passa a ser a maior receita. Como proceder?

Serve, então, o presente texto para pôr o assunto em pauta, e tentar trilhar uma orientação segura para as empresas da construção civil em situações semelhantes.

A partir da Lei 12.844/2013, o critério sem dúvidas passou a ser a CNAE principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada.

Nesse contexto e no meu particular entendimento, o Legislativo na edição do dispositivo supra citado não se afastou do conceito de atividade principal eleito pela CIIU/ISIC – Clasificación Internacional Industrial Uniforme/International Standard Industrial Classification of All Economic Activities: A atividade principal será identificada segundo o conceito de maior receita e os princípios da preponderância definida no nível mais alto da classificação e da especialização.

Isso quer dizer que a atividade principal está diretamente ligada à atividade que traz maior receita – tal como disse a letra da Lei -, inclusive para as empresas que possuem receitas variadas, observe-se:

EMENTA: O código CNAE da empresa que exerce múltiplas atividades, a ser informado no CNPJ, é aquele que equivale à sua atividade principal, assim entendida a que gera a maior receita operacional para a empresa, observadas as regras e convenções explicitadas nos itens 3.4 e 3.5 do Manual de Orientação da Codificação em CNAE Fiscal. (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32 de 09 de Abril de 2009)

Desta feita, quem tem receitas múltiplas deve indicar no CNPJ o seu CNAE-principal de acordo com as orientações do Manual de Orientação da Codificação em CNAE Fiscal emitido pela CONCLA (01), que dispõe:

6. Identificar qual é a atividade principal dentre as atividades exercidas de fato

A atividade principal será identificada segundo o conceito de maior receita e os princípios da preponderância definida no nível mais alto da classificação e da especialização (vide 3.4.2). Deverão ser aplicadas as convenções quando verificada a ocorrência de casos de limites entre atividades devido à integração horizontal ou vertical (vide 3.4.1)

7. Atribuir os códigos da subclasse CNAE para a atividade principal e secundárias (se for o caso)

Registrar o código da subclasse CNAE da atividade principal que será considerado para a identidade econômica do estabelecimento.

Registrar os códigos das subclasses CNAE das demais atividades econômicas que serão desenvolvidas no primeiro ano ou que foram desenvolvidas no último exercício, conforme o caso, como atividades secundárias (todas ou as mais relevantes, em número a ser definido de acordo com os objetivos institucionais de cada órgão)

A codificação das atividades no momento da inscrição de um novo estabelecimento empresarial possibilita uma identificação preliminar da atividade principal entre aquelas que serão desenvolvidas.

A classificação das atividades econômicas atribuída antes do início de funcionamento do estabelecimento tem caráter preliminar, e é indispensável mecanismos de atualização sistemática e periódica após a entrada em operação, com base nas atividades efetivamente desenvolvidas. Recomenda-se a periodicidade anual para a confirmação da codificação.

Da leitura acima, depreende-se que o manual traça os contornos dos conceitos de “receita esperada” e “auferida” apresentados na NOTA TÉCNICA entregue à CBIC pela Receita Federal:

5.2.1. A receita esperada ocorre quando a empresa ainda não iniciou suas atividades e tem que se enquadrar em alguma CNAE, então, sua atividade será aquela com maior receita esperada. Importante lembrar que a alteração de CNAE não deve ser efetuada mês a mês, a empresa já tem uma CNAE de atividade principal (se ela já está em operação essa CNAE continua válida) e só deverá ser alterado caso haja alteração na sua atividade comercial/industrial (que deverá ser feita via alteração cadastral do CNPJ). Eventuais alterações mensais nos faturamentos de uma ou outra atividade não ensejam a alteração da CNAE principal.

5.2.2. A CNAE a ser utilizada é a CNAE principal constante no CNPJ. A atividade econômica principal da empresa, dentre as constantes no ato constitutivo ou alterador, é aquela considerada com maior receita auferida ou esperada.

5.2.3. A “receita esperada” será utilizada, para fins de indicação da CNAE no CNPJ, quando a empresa estiver iniciando suas atividades, já a “receita auferida” é para os demais casos. Como a empresa não faz alteração do CNAE todo o mês, assim também não ficará alterando o regime de tributação. O que vale é a correta indicação do CNAE no CNPJ. Somente quando houve alteração da CNAE no CNPJ é que o regime será alterado

Assim sendo, o limiar entre adentrar na desoneração ou não passa, principalmente pelas empresas com receitas variadas, por revisar o enquadramento da CNAE principal, em atenção as disposições do Manual de Orientação da Codificação em CNAE Fiscal, publicado pelo IBGE e baseado na CIIU/ISIC.

No que tange ao período para fins de apuração da “receita auferida”, o manual recomenda a revisão do CNAE principal anualmente, que obviamente tem correlação com o ano fiscal (1 janeiro a 31 de dezembro).

Em outras palavras, uma das interpretações é que para o exercício de 2013, pode-se revisar o CNAE principal de acordo com a receita bruta auferida no ano de 2012, somando-se matriz e filiais. Esse CNAE mantem-se por todo o ano calendário, não havendo alternâncias durante o transcorrer do ano corrente.

Ao se simular essa conta, se prevalecer como preponderante pelo critério do valor econômico, alguma atividade não inclusa na desoneração, caberia à empresa ajustar seu CNAE principal no cadastro do CNPJ, desobrigando-se do pagamento da CPRB. Pode, então, continuar a pagar a contribuição previdenciária patronal sobre 20% da folha de salários, mesmo que preste atividades secundárias enquadradas na Lei 12.884/2013.

Por outro lado, se a receita foi preponderante em razão de alguma das atividades abrangidas pela desoneração, também se deve ajustar o CNAE principal da empresa perante o cadastro do CNPJ, de modo a recolher a CPRB sobre a totalidade das receitas, inclusive sobre aquelas não enquadradas no benefício:

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO. SUBSTITUIÇÃO VINCULADA AO ENQUADRAMENTO NO CNAE. As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicada a proporcionalização de que trata o § 1º do artigo. 9º da Lei nº 12.546, de 2011. A atividade principal da empresa, para fins de aplicação da legislação da contribuição substitutiva, é aquela de maior receita auferida ou esperada, devendo-se levar em consideração as atividades exercidas por todos os estabelecimentos (matriz e filiais) DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, artigo. 9º, §§ 9º e 10. (Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº. 42 no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2013)

De toda a forma, antes de qualquer tomada de decisão, o essencial é garantir a regularidade nos pagamentos por meio de consulta específica e formal dirigida à SRFB, uma vez que, enquanto não respondida, a empresa não pode sofrer penalidades, e, caso receba uma resposta contrária ao seu entendimento, ser-lhe-á concedido o prazo de 30 dias para regularizar a situação.
Nota

(01) A CNAE resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo, elaborada sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal – SRFB e orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios, na Subcomissão Técnica da CNAE, que atua em caráter permanente no âmbito da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA.

Índice Dow Jones bate máximo histórico

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Depois de ter fechado máximos de sempre na passada sexta-feira, o índices industrial Dow Jones voltou hoje a fazer história ao subir 0,05% para um nível recorde nos 16.072,54 pontos. Também o tecnológico Nasdaq avançou 0,07%, enquanto que o S&P 500 cedeu 0,13%

Em termos empresariais, destaque para as acções da Alcoa e Caterpillar, que subiram 3,79% e 1,83%, respectivamente. Os títulos da Qualcomm desceram 0,64% depois de a China ter começado a investigar a empresa num caso relacionado com questões monopolísticas.

Um dos pontos positivos do dia foi o acordo assinado entre a comunidade internacional e o Irão para condicionar o programa nuclear iraniano, o que aliviou os riscos geopolíticos numa das zonas que tem gerado maior incerteza nas últimas décadas.

“O mercado não está necessariamente sobrevalorizado, mas está moderadamente em níveis altos. É difícil assegurar que o mercado vai continuar a crescer a não ser que haja sucesso no crescimento económico e nos resultados empresariais. O acordo com o Irão retirar algum prémio de risco do mercado“, referiu Cam Albright, da Wilmington Trust, à Bloomberg.

UE propõe fechar brecha para forçar pagamento de tributos

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A União Europeia (UE) afirmou ontem que pretende eliminar uma brecha no sistema tributário que permite a empresas pagar menos impostos ao desviar o registro de lucros para o exterior. O plano vem em meio a um furor causado na Europa pelas práticas tributárias de grandes conglomerados como Apple e Google.

A proposta da Comissão Europeia, braço executivo da UE, tem como objetivo impulsionar a receita fiscal dos países da região, em um momento em que medidas de austeridade prejudicam a arrecadação, e garantir que as empresas paguem quantias justas de impostos. “Não podemos mais permitir que aproveitadores tenham lucros enormes na UE sem contribuir para os cofres públicos”, disse o comissário fiscal da UE, Algirdas Semeta.

A UE está preparando ofensiva contra a sonegação de impostos numa tentativa de expandir a receita tributária, fortemente atingida pela crise financeira na zona do euro, e acalmar a frustração dos eleitores com medidas de austeridade que levaram a cortes de serviços públicos e aumentos de impostos para pessoas físicas.Em reunião de cúpula realizada em maio, líderes da UE prometeram aumentar a cooperação no combate à evasão e fraudes fiscais após uma série de reportagens sobre empresas que usavam brechas fiscais para reduzir suas despesas com impostos. A comissão está propondo mudanças na lei de 1990 criada para evitar dupla taxação no mercado único, mas que está sendo usada por empresas para evitar o pagamento de impostos sobre transferências de recursos de subsidiárias para as controladoras.

Inflação
O membro do Conselho do Banco Central Europeu (BCE), Benoit Coeure, afirmou ontem que o corte da taxa de juros visto no início do mês foi estabelecido para manter uma “margem de segurança” acima de uma taxa de inflação de 0%. Em discurso no Fórum Financeiro da Paris Europlace, em Tóquio, Coeure disse que a decisão de cortar juros de 0,5% para 0,25% na última reunião não se deve a qualquer preocupação ou sinal de deflação na zona do euro.
“Com a recuperação econômica, esperamos que a inflação volte a um nível abaixo mas próximo de 2%”, afirmou Coeure. “Agimos porque queríamos manter uma margem de segurança suficiente acima de uma inflação de 0%”, acrescentou.

Coeure também disse que as reformas estruturais são vitais para evitar um ciclo de baixa das expectativas de crescimento, que podem impactar diretamente no crescimento. Além disso, ele falou que efeitos de reformas estruturais são vistos em maiores salários e flexibilidade de preços.

Mais cedo, o presidente do banco central francês, Christian Noyer, disse que enquanto não há sinais de pressões deflacionárias como as observadas no Japão durante o passado recente, a decisão do Banco Central Europeu (BCE) – comandado por Mario Draghi – em cortar a taxa básica de juro para 0,25% ao ano teve como motivação guiar a inflação para próximo à meta de 2%.

Para ele, as expectativas inflacionárias estão “bem ancoradas” ao redor de 2%, mas há o risco da inflação na zona do euro permanecer muito baixa por muito tempo. Noyer alertou que uma vez que uma economia registra quedas constantes nos preços é preciso uma forte política para reverter esse quadro.

Itália e Rússia
A Itália e a Rússia vão criar um fundo conjunto de investimentos de 1 bilhão de euros para promover atividades de negócio entre os dois países. O acordo será assinado hoje por representantes do Stretegico Italiano (FSI) e do Fundo de Investimento Direto da Rússia (RDIF) durante cerimônia em Trieste, onde o primeiro-ministro Enrico Letta e o presidente Vladimir Putin vão se reunir.

“Vamos focalizar setores tecnologicamente avançados, como os de maquinaria, transportes e processamento de petróleo, tanto na Itália como na Rússia”, disse o executivo-chefe do RDIF, Kirill Dmitriev. Segundo ele, cada uma das partes contribuirá com 500 milhões de euros para o fundo comum. Ele ressalvou que o fundo não vai investir na indústria italiana de moda, que é muito forte.

A Itália também informou ontem que registrou um superávit de 2,89 bilhões de euros com parceiros comerciais de fora da União Europeia em outubro, segundo dados preliminares do instituto nacional de estatísticas, Istat. O resultado pode ser comparado a um superávit comercial de 1,43 bilhão de euros no mesmo mês de 2012.

Ucrânia

Centenas de ucranianos entraram em confronto com a polícia do lado de fora de prédios do governo na capital do país, Kiev, ontem, o segundo dia de protestos contra a decisão do governo de descartar um importante acordo com a União Europeia e aproximar as relações com Moscou.Alguns dos manifestantes tentaram entrar no prédio do governo, mas foram impedidos pela polícia, que usou gás lacrimogêneo, relatou um repórter da agência France Presse.

Encontro Nacional da Mulher Contabilista chega à nona edição

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O universo feminino já ocupa quase metade do mercado na área da Contabilidade. De 491 mil profissionais, 202 mil são mulheres. E não são apenas em números que elas evoluíram. Elas buscam, cada vez mais, crescimento e capacitação. Prova disso é o Encontro Nacional da Mulher Contabilista, que, em 2013, chega à sua nona edição. Idealizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o tema este ano é “Mulher Contabilista: Bem-vinda ao futuro”. O objetivo é promover um ambiente para troca de experiências, atualização e capacitação profissional.

“Vivenciar mais um grande momento voltado à Contabilidade e, em especial, à mulher, enche-me de orgulho e me dá a certeza de que acertamos ao fomentar, estimular e viabilizar, cada vez mais, a participação do segmento feminino em todas as áreas da nossa profissão”, enaltece o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro.

Duas mil pessoas devem participar do evento, que será realizado de 27 a 30 de novembro, em um cruzeiro marítimo entre Santos (SP) e Búzios (RJ). Entre as atrações do encontro, está um talk show com a atriz Cissa Guimarães que vai falar sobre “As mulheres que fazem diferença”, histórias de brasileiras que conquistaram o seu espaço no mercado de trabalho. A coordenadora do painel será a jornalista e apresentadora Glória Maria.

Outro destaque do cruzeiro é a palestra “Proatividade, Cidadania e Ação Empresarial”. Quatro palestrantes foram convidados para um debate sobre os problemas enfrentados no mundo empresarial, que vão desde o preconceito até a desigualdade de gêneros.

– O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho possui um representante em cada Estado, e no Distrito Federal, que atua nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem aproximadamente 490 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.

Autor dá dicas de contabilidade para startups

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Abrir um negócio pode gerar incontáveis dúvidas em jovens empreendedores e donos de startups, que, nessas ocasiões, ainda sofrem com a questão da incerteza. Para José Elias Feres, autor do livro Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, o segredo do empreendedorismo está no desenvolvimento de um mercado novo, ou seja, na criação de algo inédito (produto ou serviço), capaz de gerar receitas que superem amplamente os gastos.

“O empreendedor tem que estar consciente que em um ambiente de incerteza tudo pode dar muito certo, como muito errado. O que precisa entender e compreender friamente é que no início é comum a empresa ter prejuízos e esconder isso é um erro”, afirma Elias Feres. Segundo ele, é de sacrifícios de recursos, principalmente financeiros, que surgem lucros no futuro.

De acordo com o especialista, é necessário que empreendedor dê atenção à contabilidade da empresa. “Ter prejuízo é natural dos negócios em alguns momentos, mas nem sempre. O empreendedor precisa compreender se suas receitas estão caindo ou se as despesas e os custos estão aumentando. São coisas distintas e utilizar a contabilidade para monitorar isso é fundamental”, explica.

Ao abrir uma empresa, é preciso que o gestor leve em conta todas as despesas que terá nessa primeira fase do seu negócio. “É importante que, no momento inicial das startups, o empreendedor procure um contador e levante todo tipo de gasto que pode incorrer desde gastos com materiais até com horas de trabalho das equipes”.

“Um investidor com expertise em finanças entenderá que as despesas que estão gerando prejuízos são fundamentais para gerar receitas no futuro. Todavia, é preciso monitorá-las e alimentar o sistema contábil com informações, para que o dado contábil produzida seja útil no processo decisório ou de captação de recursos. A transparência nesses casos tem um preço. Empresas mais transparentes tendem a aumentar a capacidade de obtenção de financiamentos e investimentos e, quando for capital de terceiros, obter recursos com juros menores”, finaliza o autor.

Mercado prevê que Selic chegue a 10% ao ano

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O (Banco Central) começa hoje a reunião para decidir o futuro dos juros básicos do País. Se depender do mercado financeiro, amanhã à noite, quando os diretores da autoridade monetária revelam o veredicto, a Selic passará de 9,5% para 10% ao ano. Este é o último encontro de 2013 para decidir a taxa. Desta maneira, estima a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), a taxa média do custo dos empréstimos para os consumidores saltará de 5,56% ao mês para 5,60%.

Se confirmada a previsão do mercado financeiro, citada ontem no boletim Focus do BC, será a primeira vez em 20 meses que a Selic atingirá a casa dos dois dígitos. Em março de 2012, o Copom (Comitê de Política Monetária) do BC definiu que os juros básicos seriam reduzidos de 10,50% para 9,75% ao ano. “Na época, o governo federal queria acelerar um pouco a economia ou, no mínimo, mantê-la estável”, pontuou o professor de Macroeconomia e Cenários Econômicos da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) Silvio Paixão.

Hoje, a administração pública tem por objetivo principal, caso eleve a Selic, o controle inflacionário por meio de um ataque direto na demanda que, caso seja reduzida, com pelo menos a estabilidade da oferta, os preços tendem a se manter ou subir mais lentamente.

IMPACTO – Segundo estimativa feita pelo diretor executivo de estudos e pesquisas econômicas da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira, a alta da Selic será repassada imediatamente nas taxas de juros aos consumidores. Os juros do comércio, por exemplo, passariam de 4,19% para 4,23% ao mês, os do rotativo do cartão de crédito, de 9,37% para 9,41% ao mês, do cheque especial, de 7,89% para 7,93% ao mês e, de financiamentos de veículos, de 1,65% para 1,69%.

Oliveira destacou que a competição no SFN (Sistema Financeiro Nacional) é um dos fatores que vão controlar o acréscimo nas taxas. Na briga por mais demanda de operações de crédito, os bancos deverão repassar apenas o 0,5 ponto percentual da Selic, caso haja expansão. O professor de Ciências Econômicas da Universidade Presbiteriana Mackenzie Pedro Raffy Vartanian criticou, no entanto, o cenário atual. “Embora a Anefac preveja que haverá um repasse pequeno, os juros no País ainda são muito altos.”

Vartanian ressaltou que, enquanto a Selic está em 9,5% ao ano, cheques especiais e rotativos de cartões de crédito têm juros “gigantescos” perto da sua base. “O problema é que vários outros fatores contribuem para a formação do custo de crédito que chega ao consumidor. Por exemplo, a inadimplência”, explicou.

REAIS – Em simulação, Oliveira disse que uma geladeira no valor de R$ 1.500, com base nos juros atuais do comércio custa, em 12 parcelas e sem entrada, R$ 1.939,14. Com o possível incremento na Selic, o preço total saltaria para R$ 1.943,62, ou seja, alta de R$ 4,48. Em cada parcela de R$ 161,59 seriam acrescidos R$ 0,37. No caso de um financiamento de veículo no valor de R$ 25 mil e em 60 parcelas sem entrada, o comprador pagaria hoje R$ 39.574,09. Com a Selic em 10% ao ano, o montante seria de R$ 39.974,88, expansão de R$ 400,80.

CASA DO NOVE – Para Paixão, mesmo com a previsão do mercado para 10% ao ano, o governo não deixará a Selic entrar na casa dos dois dígitos. Ele acredita que, mesmo com os esforços da União na tentativa de controlar a inflação, não há pressão dos preços tão forte a ponto de ser necessária uma alta de 0,5 ponto na taxa básica de juros. “O BC tem outros mecanismos para controlar os preços, como trabalhar com o câmbio, regulando a taxa no mercado aberto, ou mexer no compulsório.”

O governo tem um marco para mensurar se os preços estão controlados ou não. A meta de inflação é de 4,5% ao ano, com margem de dois pontos percentuais para cima ou para baixo. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulava, em 12 meses encerrados em outubro, inflação de 5,84%.

Empresas terão novas normas para tributação a partir de 2015

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Neste mês de novembro as empresas brasileiras receberam uma nova orientação sobre como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015.

A publicação da Medida Provisória (MP) 627/2013, no último dia 12, pela presidente Dilma Rousseff no Diário Oficial da União, fixa nova norma de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. A MP detalha ponto a ponto quais ajustes as companhias devem fazer, tendo como ponto de partida o lucro societário apurado em IFRS, para se chegar à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

A medida ainda permite que as multinacionais consolidem os resultados obtidos no exterior e paguem a tributação sobre o lucro com a alíquota cobrada no país escolhido. Ou seja, possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. A regra não vale para empresas em paraísos fiscais.

Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes expurgando todos os pronunciamentos contábeis (CPCs). Agora, o governo listou quais novos pronunciamentos serão aceitos ou não pela legislação fiscal.

Alteração na lei impedirá cobrança de Difa

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Caso seja aprovado e sancionado o projeto que expurga a alíquota de fronteira da lei do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a cobrança para optantes do Simples no Estado não poderá mais ser exigida pelo governo. Essa nova condição legal foi reconhecida, nesta sexta-feira, pelo secretário adjunto da Fazenda, André Paiva, que mantém a tese de que a eventual alteração deve apontar fonte alternativa de arrecadação para compensar a perda da receita oriunda do diferencial de alíquota (Difa). Anualmente, a cobrança de 5% sobre compras de mercadorias em outros estados gera R$ 200 milhões aos cofres.

Apesar de reforçar que a pasta está firme na campanha junto a deputados para evitar o êxito da tramitação da proposta, Paiva rende-se: “Se a lei for aprovada e sancionada, a lei valeria”. Diante desse cenário, restaria ao governo estadual ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). “Se for convertido em lei, vamos avaliar”, condicionou Paiva. É justamente o fato de que o PL, cuja tramitação foi acelerada na semana passada em decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mexe na lei que ganha mais peso. O decreto legislativo, aprovado em setembro para suspender a cobrança da Difa, em vigor desde 2009, é ignorado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

Paiva explica que, por essa razão, houve recuo em acionar uma ADI. A medida chegou a ser cogitada logo após a derrota no Legislativo. Paiva ressaltou que a intenção de acabar com a alíquota, seguida hoje por 23 unidades da federação, contrasta com mudanças que devem ser votadas no Congresso Nacional no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (MPEs). Além de argumentos legais que não dependem apenas da operação interna, o secretário adjunto alertou que a maior preocupação é o impacto para as indústrias.

“Têxteis e calçados estão entre os mais afetados, sendo que boa parte do que entra é de importados”, aponta o dirigente da Fazenda. A posição sobre a legalidade da proposta que deve ser votada em 10 de dezembro na Assembleia beneficia os setores liderados pelo movimento Chega de Mordida!, lançado por Federasul, Câmara de Dirigentes Lojistas da Capital (CDL-POA) e Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV).

O secretário adjunto da Fazenda criticou estudo da CDL-POA apontando a alíquota gaúcha do Simples entre as mais altas do País. Paiva citou análise da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Sebrae indicando o Estado como uma das menores cargas no setor. O Estado, com 5,3%, fica atrás de Paraná e Rio de Janeiro. “Qual é a informação mais relevante: a que olhou duas faixas e apontou maior carga, ou a que aponta menor alíquota considerando tudo?”, reage Paiva. O economista da CDL-POA, Gabriel Torres explicou que a entidade usou duas faixas (mais baixa e um dos limites superiores) ante diferenças nas regras de outros estados.

“Acima de R$ 1,26 milhão, há mudança na incidência de alíquota”, diz. As alíquotas vão de 5,25% a 10,2%. Torres reforçou que o critério não é geral e serve para dar um panorama da conta tributária. A entidade mostrou que os varejistas do Simples respondem por arrecadação menor nos estados com o Difa.

Medidas provisórias de Dilma criam gastos estimados em R$ 96,3 bilhões

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O cálculo contempla aumentos de despesa em relação ao previsto no ano e as propostas que envolvem renúncia de arrecadação. As estimativas foram feitas pelo governo e estão nas exposições de motivos, textos explicativos que devem acompanhar cada uma das MPs.

As propostas, feitas ao longo de todo o ano, contrastam com o discurso de austeridade que o governo adotou neste final de ano e que foi reforçado pela presidente nos últimos dias, num esforço para recuperar a credibilidade no mercado. No microblog Twitter, ela reafirmou a intenção de cumprir a meta de resultado das contas públicas – tarefa facilitada pela aprovação, esta semana, de uma regra que desobriga o governo federal de fazer uma economia extra para compensar a insuficiência de resultado de Estados e municípios.

Na terça-feira, Dilma obteve do Congresso um compromisso de não aprovar nenhuma proposta que traga impacto nas contas públicas. Na ala governista, fala-se numa “pauta bomba” no Legislativo estimada em R$ 60 bilhões. É uma cifra elevada, porém mais modesta do que o conjunto proposto por Dilma em 2013.

A contradição entre discurso e ação ficou explícita na própria terça-feira. No mesmo dia em que parlamentares se comprometeram a não ampliar gastos, eles aprovaram, por orientação do governo, a criação de uma estatal para programas de extensão rural e aumento do quadro de funcionários do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). As exposições de motivos apontam um impacto de R$ 29,5 bilhões em 2013. Para 2014, os aumentos de gasto e renúncias de receita chegarão a R$ 24,4 bilhões pelos cálculos informados pelo governo ao Congresso. Serão outros R$ 20,9 bilhões em 2015.

Há propostas de Dilma que continuarão gerando efeitos nos próximos anos. É o caso do aporte de R$ 15 bilhões que o Tesouro Nacional foi autorizado a fazer na estatal Valec. A despesa ocorrerá à medida que as ferrovias forem licitadas e começarem a ser construídas. O governo se comprometeu a antecipar parte da receita futura dos concessionários ainda na fase de construção das linhas.

O levantamento inclui medidas como a desoneração do PIS e Cofins sobre itens da cesta básica, que provocará renúncia estimada em R$ 6,8 bilhões este ano, R$ 7,5 bilhões em 2014 e R$ 8,3 bilhões em 2015. Entram na conta medidas como o perdão de dívida de agricultores do Nordeste prejudicados pela seca, de R$ 380 milhões, e até um gasto de R$ 60 milhões para recuperar equipamentos de geração de energia para doá-los à Bolívia.

Entram também as MPs que não foram aprovadas a tempo e perderam a validade, como a 616, que cortava o PIS e a Cofins sobre o transporte urbano, a um custo estimado de R$ 1,3 bilhão este ano. Mesmo canceladas, essas MPs geram efeito no período em que vigoraram.

Por outro lado, há MPs que causam impacto nas contas públicas que não estão expressos na exposição de motivos. É o caso da 620, que criou o programa Mais Médicos, já convertida na Lei 12.871. O Ministério do Planejamento afirma que as MPs tiveram como foco o incentivo à economia e que os impactos para as contas públicas nos anos seguintes serão incorporados aos cálculos do Orçamento.

Operadoras de saúde pagarão 33% mais Cofins no próximo ano

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A partir de fevereiro, a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as operadoras de planos de saúde passará de 3% para 4%. A alta da tributação faz parte de um conjunto de alterações para igualar as regras tributárias entre seguradoras (que não possuem rede própria) e operadoras de plano de saúde.
Na mesma lei, foi sancionado que a base de cálculo do imposto não inclui os gastos assistenciais, que são os valores pagos para médicos e hospitais.

Segundo a advogada Daniela Artico de Castro, alguns fiscais da Receita Federal estavam autuando operadoras por causa do impasse da base de cálculo. “A lei diz que a operadora age em nome do beneficiário. O dinheiro não pertence a ela. Portanto, não pode ser tributado.”
Com a sanção da Lei 12.873, no dia 23 de outubro, ficou validado o método de cálculo das empresas. Em contrapartida, houve o aumento de um ponto percentual da alíquota. Nos cálculos da advogada a alta de 1% na alíquota da Cofins gera impacto na ordem de R$ 140 milhões para todo o setor. O número, entretanto, inclui a receita das seguradoras, que já contribuam com alíquota de 4%.

Rodrigo Forcenette, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que atende operadoras vinculadas ao sistema Unimed, disse que apesar do aumento de imposto a repercussão da lei foi positiva. “Os planos estavam enfrentando um problema muito sério. Os autos eram vultosos.” Ele diz que “raras” foram as operadoras que não foram autuadas.

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