Preço do etanol sobe, e inflação pelo IPC-S avança em novembro, diz FGV

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 dezembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Na semana em que o governo autorizou a alta nos preços da gasolina e do diesel, o etanol também ficou mais caro para os consumidores. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), houve alta de 0,93% no preço do produto – acima da variação de 0,39% registrada na semana anterior.

O item foi destaque de alta do Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) na última semana de novembro, que ficou em 0,68%, pouco acima da taxa de 0,67% registrada uma semana antes. Entre os grupos do índice, transportes teve a maior contribuição de alta, passando de 0,05% para 0,11%, puxada pelo etanol.

Também registraram aumento em suas taxas de variação os grupos educação, leitura e recreação (de 0,38% para 0,55%), vestuário (de 0,76% para 0,87%) e despesas diversas (de 0,98% para 1,22%). Dentro de cada um desses grupos, os destaques ficaram com passagem aérea (de 11,92% para 18,88%), roupas (de 0,84% para 1,07%) e cigarros (de 1,65% para 2,34%).

Na contramão, subiram menos os preços de habitação (de 0,85% para 0,82%), alimentação (de 0,95% para 0,92%), comunicação (de 0,99% para 0,91%) e saúde e cuidados Pessoais (0,50% para 0,46%). As maiores variações foram vistas nos preços de eletrodomésticos e equipamentos (de 0,34% para 0,12%), laticínios (de -0,91% para -1,15%), pacotes de telefonia fixa e internet (de 1,61% para 1,19%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,66% para 0,50%). Com o resultado de novembro, o IPC-S acumula alta de 4,91%, no ano e, 5,59%, nos últimos 12 meses.

Sefaz parcela e dá descontos em débitos de ICMS e IPVA

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Os contribuintes ainda poderão quitar por meio de parcelamento – com descontos no tributo e na multa – os débitos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e demais dívidas fiscais registrados no sistema do Conta Corrente Geral. O benefício se estende aos devedores do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de anos até 2010.

Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o parcelamento pode ser realizado em até 36 vezes, com descontos de até 55% do valor do tributo, e de 90% para a multa por descumprimento de obrigação acessória, via Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds).

São várias modalidades de quitação de débitos em vigor, dependendo da origem e do fato gerador de seu débito, e o contribuinte poderá optar por uma delas. Os últimos parcelamentos autorizados pelo Funeds são com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010 e registrados no Sistema de Conta Corrente Geral ou no sistema do IPVA. O Decreto nº 1.936, de 19.09.2013, alterou o Decreto n° 526/2011, que regulamenta a Lei n° 9.481/2010, a qual autoriza a instituição do Funeds, permitindo quitar pelo Fundo inclusive os registros recentes feitos no sistema do Conta Corrente Geral, o que não era permitido na versão anterior.

Uma outra forma de solucionar os débitos fiscais, inclusive aqueles não alcançados pelo Funeds, é por meio da Portaria nº 185/2010, com as alterações da Portaria nº 314/2013, publicada nesta quinta-feira (28.11) no Diário Oficial, que ampliou a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS e outros débitos registrados no sistema de Conta Corrente Geral, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de maio deste ano.

Os pedidos de quitação de débitos, independentemente da modalidade pretendida, devem ser feitos, obrigatoriamente, por meio eletrônico no próprio sistema de Conta Corrente Geral, desde que a parcela mensal não seja inferior a 15 Unidades Padrão Fiscal (UPFMT) e em quantidade não superiores a 36 parcelas.As solicitações devem ser efetuadas pelo contribuinte, seu preposto ou contabilista, no portal www.sefaz.mt.gov.br, sistema de Conta Corrente Geral, mediante uso de login e senha próprios.

Quitação de débitos
Fazem parte do Funeds os débitos fiscais com fato gerador até 31 de dezembro de 2010 vencidos há pelo menos 180 dias, devendo estar registrados no sistema de Conta Corrente Geral. Ainda compõem o Funeds os débitos inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não) e aqueles em que o devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou judicial, inscrito ou não em dívida ativa, fazendo-o sem ônus para o Estado. Os débitos também precisam atender, alternativamente, a outros critérios previstos no Decreto 526/2011.Benefícios: redução de 45% a 55% do valor atualizado. No caso de multa (penalidade), a redução pode chegar a 90%.

Fundamentação legal: Lei 9481/2010 e Decreto 526/2011 com as atualizações até o Decreto nº 1.936/2013.

Parcelamento
Os débitos detectados via Notificação/Auto de Infração (NAI) podem ser quitados com os benefícios do Funeds. Para isso, os mesmos devem ter sido lavrados há pelo menos 360 dias, sendo que o período de referência não pode ultrapassar dezembro de 2010.

É importante o contribuinte estar atento aos Processos Administrativos Tributários envolvendo infrações lavradas por meio de NAI, que é separado ao sistema de Conta Corrente Geral. Débitos originados de NAI também podem afetar o trânsito de mercadorias e impedem que o contribuinte possa participar de licitações e pregões realizados pelo Poder Público.

Parcelamento normal
Podem ser parcelados em até 36 vezes, sem desconto, todos os débitos registrados no sistema de Conta Corrente Geral e vencidos até 31 de maio de 2013 (período de referência abril/2013). Fundamentação legal: Decreto 2249/2009 e Portaria 185/2010, com as alterações da Portaria nº 314/2013.

Parcelamento especial
O Decreto nº 2.686/2010, com alterações do Decreto nº 828/2011, autorizou a quitação à vista ou em até 12 parcelas de débitos tributários apurados por cruzamento eletrônico de dados referente ao ICMS: Garantido Integral, Estimativa por Operação, e Substituição tributária, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2010.

Podem ser quitados à vista ou em até 12 parcelas com o benefício da redução do percentual de margem de lucro prevista no § 1º do artigo 1º do Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS).Somente terão os benefícios da revisão das margens de lucro quando for quitado à vista ou pago a 1ª parcela do acordo de parcelamento até o 30º dia do recebimento da notificação do Fisco para débitos descritos no Decreto.

Computação em nuvem vai pagar ISS no Brasil

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 27/11, o projeto (PLS 386/2012-Complementar) que introduz ampla reforma no Imposto sobre Serviços (ISS), atualizando a lista de serviços atingidos pelo imposto. Foram 54 votos favoráveis, não houve votos contrários nem abstenções. Apenas duas das 14 emendas ao texto foram aprovadas. A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados. O projeto trata desde a prevenção da guerra fiscal entre municípios até a tributação de novos serviços, como cloud computing (computação em nuvem). O objetivo é eliminar dúvidas quanto ao tratamento tributário a ser dispensado a esses novos produtos e serviços, ou mesmo às novas formas de produzi-los.Outro objetivo do projeto é diminuir a dependência dos municípios em relação às transferências constitucionais, como as do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as quotas dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O autor da proposta é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas o texto aprovado é o substitutivo do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Humberto Costa (PT-PE). No Plenário, o parecer favorável foi apresentado por Lindbergh Farias (PT-RJ). Para Humberto Costa, as mudanças vão aumentar a arrecadação dos municípios.

“Nessa atualização da lista de serviços, o fundamental são serviços de tecnologia de informação, impressos gráficos, veiculação e publicação de propaganda e publicidade. Garante a alíquota mínima constitucional de 2% do ISS. E o município vai ter perda do poder de tributar se não respeitar essa alíquota mínima. Há a instituição de punições. Não ocorre bitributação”, resumiu Lindbergh.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) chegou a defender a aprovação das sete emendas que apresentou ao texto, porém sem sucesso, pois Lindbergh acolheu apenas uma emenda de redação apresentada por Taques, rejeitando as demais. Taques disse que suas emendas buscavam corrigir algumas distorções que ele viu no texto, como a brecha para que a construção de imóveis de luxo possa se beneficiar da desoneração da construção civil.

Guerra fiscal
O projeto vem para ajudar a combater a chamada guerra fiscal. A lei que regula o ISS – a LC 116/2003 – já fixa a alíquota mínima de 2%, mas, reproduzindo em nível local o que os estados fazem com o ICMS, muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas.

Além de declarar nulas as concessões de benefícios financeiros ou tributários com renúncia de ISS, o projeto considera-as ato de improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa (de até três vezes o valor do benefício concedido).

Novos serviços
O projeto atualiza a lista de serviços atingidos pelo ISS. A lista que se encontra em vigor tem dez anos e, com a introdução de novos serviços, principalmente os resultantes dos avanços na tecnologia da informação, ficou desatualizada. Passam a ter tributação pelo ISS, serviços como armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação”; conteúdos de áudio, vídeo ou imagem em páginas eletrônicas e serviços gráficos; e a criação de jogos e aplicativos para computadores, tablets e smartphones.

Outra mudança prevista na lei tem repercussão na cota do ICMS dos municípios. Hoje, quando uma empresa com filiais por várias cidades centraliza a emissão de notas fiscais em uma delas, essa sede fica com a maior fatia do chamado “valor adicionado”. Municípios onde estão os chamados showrooms (locais de exposição de mercadorias para venda) saem no prejuízo se as notas fiscais não forem emitidas em seus limites.

O substitutivo aprovado prevê que, nesses casos, o valor adicionado será computado em favor do município onde ocorreu a transação comercial. Na repartição do ICMS, a Constituição assegura aos municípios onde se realizam as operações três quartos desse valor adicionado.

Senadores que apoiaram a proposta ressaltaram que o relator Humberto Costa promoveu ampla negociação com entidades municipalistas e com contribuintes do ISS, em busca dos três objetivos principais do projeto: ajudar os municípios a resolver a crise fiscal, eliminar dúvidas sobre incidência do ISS e atualizar a lista de serviços.

Comércio eletrônico
Diversos senadores aproveitaram o debate do PLS para cobrar da Câmara dos Deputados a votação da PEC 197/2012, que trata da partilha dos impostos sobre o comércio eletrônico. O presidente Renan Calheiros mais os senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE), Walter Pinheiro (PT-BA) e Eduardo Braga (PMDB-AM), entre outros, reclamaram da demora dos deputados para apreciar a matéria que divide o valor arrecadado entre o estado de origem e o de destino.

Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.

Petrobras pode definir novo reajuste da gasolina e do diesel nesta sexta

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A Petrobras pode definir um novo reajuste dos preços da gasolina e do óleo diesel para as refinarias para vigorar ainda neste ano em reunião desta sexta-feira (29) do Conselho de Administração da estatal, em São Paulo. A reunião está marcada para as 10h, de acordo com a agenda do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que também é o presidente do conselho da estatal.

O último reajuste de preços da gasolina foi em janeiro deste ano, de 6,6%.Analistas avaliam que a estatal deverá anunciar um novo reajuste para as refinarias ainda neste ano, ou no começo de 2014, para diminuir seu prejuízo com a alta do preço do petróleo no mercado internacional e com a valorização do dólar. Como a Cide já está zerada, um eventual novo reajuste nas refinarias seria necessariamente repassado para os preços ao consumidor.A diferença entre os preços do mercado interno e externo chegou a quase zero em abril. Com a alta do dólar, contudo, bateu os R$ 0,42 centavos por litro em agosto. Hoje, está em torno de R$ 0,13% por litro, de acordo com informações do Bom Dia Brasil.

No Brasil, o preço da gasolina varia de capital para capital – o que depende de fatores como a distância da refinaria, a concorrência entre os postos, etc. Contudo, se o aumento vier em torno de 5% ou 6% (percentual em discussão), a alta na bomba deve ficar em torno de 4%.

Inflação

Atualmente, o governo controla os reajustes de combustíveis da estatal com base, principalmente, em questões relacionadas à inflação. Isso porque o aumento dos preços do combustível impacta na inflação que, neste ano, chegou a ficar acima do teto de 6,5% da meta do governo – em junho, o IPCA em 12 meses ficou em 6,7%.

LALUR – Novas Penalidades pelo Descumprimento

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A Medida Provisória 627/2013 estipula que o sujeito passivo que deixar de apresentar o Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, nos prazos fixados, ou que o apresentar com inexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito às seguintes multas:

i) equivalente a 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento), por mês-calendário ou fração, da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a apuração, limitada a um por cento, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro.

Nesta modalidade a multa:

– será reduzida à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

– será reduzida em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação e;

– não será inferior à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês-calendário ou fração.

ii) cinco por cento, não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), do valor omitido, inexato ou incorreto.

Nesta modalidade a multa:

– não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício e;
– será reduzida em vinte e cinco por cento, se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

Nota: sem prejuízo das novas penalidades previstas, continua vigente a possibilidade de arbitramento do lucro da pessoa jurídica que não escriturar o Lalur ou o fizer em desacordo com as disposições da legislação tributária (artigo 47 da Lei 8.981/1995).

Pessoas Impedidas de Administrar Sociedades Simples e Empresárias

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O legislador do Código Civil foi buscar no artigo 153 da Lei 6.404/76 – Lei das Sociedades Anônimas seu texto, estabelecendo que para ser administrador, além do conhecimento e capacidade de gestão, a pessoa incumbida deste ofício deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

Portanto, não basta querer administrar uma sociedade, é indispensável que o pretendente tenha qualificações para a função e também não seja legalmente impedido para o exercício deste nobre ofício. O código no § 1º do artigo 1.011 enumera as pessoas que não podem administrar uma sociedade. São elas:

a) pessoas impedidas por leis especiais a exemplo de funcionários públicos, juizes, governadores, presidente da república, dentre outros;

b) os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

c) os condenados pelos seguintes crimes: falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;

d) os condenados por crimes contra a Economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Como exemplo dos impedimentos relacionados, destacamos algumas determinações proibitivas: Lei 8.112/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais; Decreto-Lei 7.661/45 – Lei de Falências; Lei 1.521/51 que trata de crimes contra a Economia popular; Lei 7.492/86 – Lei do Colarinho Branco que dispões sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; Lei 8.884/94 – Lei Antitruste que trata das questões relativas a prevenção e a repressão às infrações contra a Ordem Econômica e defesa da concorrência e Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

Ressaltamos também as proibições do Código Civil vinculadas ao Código Penal. São elas: Crimes Contra a Fé Pública, artigo 289 a 311, dentre eles, Moeda falsa, Crimes assimilados ao de Moeda falsa, Petrechos para falsificação de moeda, Emissão de título ao portador sem permissão legal, Falsificação de papéis públicos, Petrechos de falsificação, Falsificação do selo ou sinal público, Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular, Falsidade ideológica, Falso reconhecimento de firma ou letra, Certidão ou atestado ideologicamente falso, Falsidade de atestado médico, Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica, Uso de documento falso, Supressão de documento, Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins, Falsa identidade, Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro, Fraude de lei sobre estrangeiros, Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Ainda relacionados ao Código Penal temos os Crimes à Propriedade, artigos 155 a 196, Crimes Contra a Administração Pública: artigo 312 – Peculato, artigo 316 – oncussão, artigo 319 – Prevaricação e artigo 333 – Corrupção Ativa.

Convém salientar que em caso do administrador ser eventualmente substituído por um procurador, sobre este também serão aplicadas as restrições citadas.

Destacamos ainda que de acordo com o § 2º do artigo 1.011, aplica-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato. Isto porque a condição de administrador é decorrente da delegação dos demais sócios, razão pela qual é equiparado a um mandato para efeitos de aplicação de legislação subsidiária, nos casos em que se fizerem necessários.

STF começa a decidir hoje se bancos vão devolver dinheiro de planos econômicos

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a decidir, nesta quarta-feira (27), se os bancos terão de pagar indenização a poupadores que alegam ter perdido dinheiro durante a implementação dos planos monetários, lançados nas décadas de 1980 e 1990, para tentar conter a inflação no Brasil.

Durante toda a semana passada, a equipe econômica do governo percorreu os gabinetes dos ministros do Supremo, preocupados com o valor que os bancos terão de desembolsar se a Corte considerar os planos inconstitucionais.

As ações que tramitam na Justiça fazem referência a perdas financeiras relacionadas aos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Segundo o BC (Banco Central), se o STF decidir a favor dos poupadores, as instituições bancárias terão de devolver R$ 149 bilhões em indenização.

Mas, a presidente do Conselho Diretor do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Marilena Lazzarini, afirma que esse valor é “irreal” e que a intenção dos bancos é causar “terror” para influenciar a votação.

— É um absurdo. Estão fazendo um engodo e o governo, Ministério da Fazenda e o Banco Central, estão assinando junto esse engodo para fazer os ministros do STF acreditarem que essa decisão pode acabar com a liquidez dos bancos. É algo muito grave isso.

De acordo com dados do Idec, os bancos vão ter de desembolsar algo em torno de R$ 8 bilhões para devolver as perdas para todos os poupadores que entraram na Justiça para reaver o dinheiro – R$ 140 bilhões a menos que o valor divulgado pelo Banco Central.

Segundo Marilena, existem mais de mil ações coletivas na Justiça, reivindicando as mesmas perdas referentes aos planos econômicos. No entanto, muitas ações devem prescrever até a decisão final, o que vai reduzir o valor das indenizações.

Pressão no STF

Nas contas do BC, se os bancos tiverem de devolver R$ 149 bilhões aos poupadores, as instituições terão de reduzir a oferta de crédito em aproximadamente R$ 1 trilhão. Mesmo assim, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, garante que não há risco dos bancos quebrarem.

— Não há risco qualquer de quebra do sistema financeiro nacional. O sistema financeiro nacional é sólido, é capitalizado, é provisionado, todavia R$ 100 bilhões não são R$ 100.

Já o Idec reclama que não conseguiu ter acesso a todos os ministros, como os bancos tiveram. A presidente do Conselho Diretor do instituto se mostra preocupada com uma possível pressão do governo no Supremo.

— Estive em Brasília para visitar a ministra Carmem Lúcia e o ministro Teori Zavascki. Não tivemos acesso a eles. […] Vemos que os bancos e o governo conseguem ter acesso aos ministros e os poupadores não. Isso nos deixa preocupados. Mas tenho certeza de que não será por isso que o STF vai tomar uma decisão enviesada.

O julgamento sobre a constitucionalidade dos planos monetários tem relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A expectativa é de que a análise comece nesta quarta, mas deve se estender até o ano que vem.

Câmara aprova multa para quem não assinar carteira de doméstico

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira, em caráter terminativo, projeto que impõe multa ao empregador que descumprir a legislação existente sobre trabalho doméstico. As multas estão definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empresas que descumprirem os direitos trabalhistas, como, por exemplo, o registro na carteira do empregado doméstico, com data de admissão e o salário do trabalhador.

O projeto altera justamente a lei 5859, de 1972, e que dispõe sobre a profissão do trabalhador doméstico. Mas a proposta muda apenas esta lei, já que a chamada PEC das Domésticas – que é a grande inovação neste setor, garantindo direitos trabalhistas como FGTS às domésticas – está com sua tramitação parada.

A proposta inclui um novo artigo na lei 5859. O texto diz que as multas fixadas na CLT aplicam-se aos casos da lei. Além disso, diz que “a gravidade” da infração será determinada levando em conta o tempo de serviço do emprego e sua idade, além do número de empregados e o tipo de infração.

Além disso, segundo o texto, “a multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração na Carteira de Trabalho será elevada em pelo menos 100%”, ou seja, pode dobrar de valor. Este valor poderá ser reduzido se o tempo de serviço do empregado for “voluntariamente reconhecido pelo empregador”, que deverá promover as anotações e o pagamento das contribuições previdenciárias.

O valor fixado pelas Varas do Trabalho será revertido em benefício do trabalhador prejudicado.

Diante da repercussão das mudanças, o texto prevê que o governo faça campanhas publicitárias de esclarecimento. Mas a nova lei só entraria em vigor em 120 dias.
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ, ele vai diretamente à sanção da presidente Dilma Rousseff. Isso só não ocorrerá se houver recurso pedindo que o Plenário da Câmara se manifeste. O projeto foi apresentado em 2010 no Senado, onde já foi votado e aprovado.

– A proposta pretende aperfeiçoar o ordenamento jurídico
em vigor, igualando o tratamento dado às relações de trabalho doméstico e às outras relações de trabalho, o que vai ao encontro do princípio constitucional da isonomia – disse o relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB).

Múltis agem para mudar nova lei de tributação de lucros

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 novembro 2013 in Sem categoria with Comments closed |

As multinacionais brasileiras tentam mudar no Congresso a nova lei do governo Dilma sobre tributação de lucros de filiais no exterior. Cerca de 100 emendas à medida provisória nº 627 tratam especificamente desse assunto. No total, foram apresentadas 513 emendas sobre os mais diversos assuntos. As empresas procuraram deputados e senadores de sua confiança para explicar a sua insatisfação com a nova lei e propor emendas que a alteram significativamente.

A MP 627 prevê que as empresas terão que pagar no primeiro ano após a apuração do lucro no exterior 25% do imposto devido. O prazo para o restante é cinco anos. Segundo a Folha apurou, as emendas propõem que, para a fatia do lucro que será reinvestida, o imposto só seja pago quando os dividendos chegarem ao Brasil.

Para as empresas, isso é essencial para não atrapalhar o fluxo de caixa e manter a competitividade das empresas brasileiras lá fora.

Outro tema importante é a consolidação de resultados no exterior. A MP permite abater prejuízos em alguns países dos lucros obtidos em outros, reduzindo o imposto.

Mas impõe condições: a permissão só vale por quatro anos em caráter de teste e para países com os quais a Receita tenha acordos de troca de informações.As empresas querem derrubar essas restrições. Argumentam que seus investimentos crescem em “novas fronteiras”, como a África, com as quais não há acordos.

Em contrapartida, propõem abrir todos os números que forem solicitados pelo fisco sobre seus investimentos nesses países.

O terceiro tópico diz respeito aos tratados internacionais assinados pelo Brasil, que determinam que os lucros só devem ser taxados em um país. As emendas querem deixar claro que os tratados serão respeitados.

A MP 627 tem 120 dias para ser aprovada. A perspectiva é que os debates se tornem intensos em março, faltando apenas seis meses para as eleições presidenciais.

A movimentação das multinacionais no Congresso ocorre apesar de a nova lei ter sido discutida por meses com o ministério da Fazenda.
Boa parte das emendas repete tópicos que já foram negados pelo governo. Mas o entendimento de empresas é que a MP veio ainda pior que o acertado com a Fazenda, por resistência da Receita.
Segundo a Folha apurou, houve uma racha entre as multinacionais, porque algumas não acham “coerente” fazer lobby no Congresso após aceitar o acordo com o Executivo. O ministério da Fazenda não comentou.

INSS deve provar culpa de empresa em ação regressiva

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Ao cobrar gastos com benefícios previdenciários pagos em decorrência de acidente de trabalho, o INSS deve demonstrar a responsabilidade concreta da empresa no episódio. Essa foi a justificativa da Justiça Federal no Maranhão para negar tentativa da autarquia de receber de volta gastos com um vigilante baleado durante assalto a um banco.

O INSS alegou que o funcionário foi atingido há 13 anos por ter trabalhado sem experiência na área e sem “qualquer treinamento prévio”. Como justificativa, apontou que a empresa de vigilância chegou a firmar acordo com o empregado após ele sofrer “sequela irreversível”.

“A Justiça considerou ter inexistido prova que pudesse induzir a responsabilidade da empresa, pois a autarquia previdenciária nada produziu, como era seu dever, que pudesse evidenciar o ponto tido como essencial, a culpa da empresa”, diz advogado Roberto Cardillo, sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados, que defende a empresa na ação regressiva.

A juíza federal Diana Maria da Silva, da 2ª Vara Federal de Imperatriz, disse que o acordo formulado entre a empresa e o funcionário baleado não significa confissão da ré sobre sua responsabilidade no acidente. A juíza não viu provas de que o vigilante tenha descumprido requisitos para o serviço ou tenha deixado de passar por formação necessária.

Silva afirmou ainda que a culpa foi motivada por terceiros. “A certidão de ocorrência demonstra que a incapacidade permanente do empregado/segurado decorreu de assalto ocorrido no interior da instituição bancária, tendo os assaltantes efetuado disparos no interior da agência, sendo que um deles atingiu o segurado pelas costas.”

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