Produção industrial do país ainda encontra obstáculos
A produção industrial do país aumentou 0,6% em outubro, segundo pesquisa divulgada hoje (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar do crescimento, muitos aspectos devem ser melhorados, segundo funcionários dos setores industriais. A burocracia do mercado e a luta pela competitividade internacional são apontadas como os principais obstáculos.
“É preciso rever o processo de recolhimento de impostos e regulação. Hoje toda atividade da empresa é exageradamente regulamentada. Se vai consumir água, existe toda uma legislação. Se vai consumir energia, idem. Pras empresas estarem com todas as regulamentações em dia, só tendo uma estrutura enorme. Em todas as pesquisas que fazemos a burocracia piora ano a ano”, explica Luiz Rochel, gerente de economia da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
Segundo ele, grande parte do crescimento da produção industrial brasileira apontada pelo IBGE e inclusive do setor de eletrônica é motivada pelo período do ano, já que o último trimestre costuma ter uma aceleração para atender as vendas natalinas. No entanto, de acordo com Luiz, 2013 mostra um “ritmo bastante modesto” para o setor. “Comparando com outubro do ano passado, é possível perceber um grande aumento em máquinas de escritório e equipamentos de informática. Nos demais setores, a mudança foi bem pequena”, conta.
O “ritmo modesto” apontado por Luiz pode ser explicado pela falta de competitividade do produto nacional, principalmente se comparado com a produção chinesa. Denis Ribeiro, do departamento de economia da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), acredita que o chamado “Custo Brasil” influencia muito a concorrência. “Para um país ser competitivo em nível de agricultura e indústria, é preciso o material bruto agrícola. Nessa questão, há diversos fatores bloqueando o progresso. A logística, por exemplo, é um problema sério. Agora estão começando a colocar portos e rodovias em regime de concessão, mas a ferrovia, por exemplo, é um transporte barato que continua travado”, aponta.
Os tributos brasileiros são outro problema para a indústria, sendo uma crítica quase unânime entre os agentes dos setores. De acordo com Denis, a indústria brasileira de alimentos é uma das mais taxadas do mundo. “O sistema tributário do país é muito complexo, e o nosso setor é um dos que mais sofre. O alimento aqui é super taxado, se tornando um dos maiores impostos do mundo. Se houvesse um padrão internacional de taxação, a produtividade com certeza seria bem maior”, diz. Luiz Rochel, da Abinee, concorda. Segundo ele, ações corretivas no setor de tributação devem ser tomadas o mais rápido possível.
STF analisa se exigência do Fisco fere atividade econômica
O Supremo Tribunal Federal deve analisar, nesta quarta-feira (4/12), se a exigência de garantia para a impressão de documentos fiscais, em caso de débitos tributários, configura indevida obstrução ao exercício de atividade econômica. O relator é o ministro Marco Aurélio. O caso tem repercussão geral e o entendimento deve valer para outros semelhantes.
No caso, uma indústria de alimentos ajuizou Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o Fisco pode, por cautela, em caso de reiterada inadimplência e débito que ultrapassa em muito o capital social, condicionar a autorização para imprimir documentos fiscais à prestação de garantia real ou fidejussória (fiança). Isso conforme escolha da devedora para cobrir operações futuras decorrentes da autorização, cujo valor é estimado segundo o volume de operações dos últimos seis meses.
Para Guilherme Tostes, tributarista do Marcelo Tostes Advogados, o STF se posicionará pela inconstitucionalidade da medida por considerá-la sanção política, como já definido pelo Supremo em outros casos. “É vedado ao poder público criar medidas alternativas de cobrança de crédito tributário, que, diante da inadimplência do contribuinte, impeçam de forma desarrazoada e desproporcional o exercício de sua atividade profissional lícita, exercício que é garantia constitucional prevista no artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal”, explica o advogado.
Segundo ele, impedir que a empresa emita notas fiscais em virtude de sua situação de inadimplência, implica o encerramento de suas atividades, impossibilitando-lhe gerar novos negócios para, inclusive, solucionar os débitos que constam como em aberto.
Senado aprova mudanças nos Conselhos de Contabilidade
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que muda as normas para a composição dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. A matéria segue para sanção presidencial.
Esses conselhos serão compostos por contadores e por, no mínimo, um representante dos técnicos em contabilidade. Esse será escolhido nas eleições para a renovação de 2/3 dos plenários dos conselhos. A proposta modifica o Decreto-Lei 1.040/1969. Segundo o decreto, os conselhos são compostos por 2/3 de contadores e 1/3 de técnicos.
O projeto aprovado pelos senadores estabelece ainda que os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no plenário, na qualidade de membros honorários, com direito somente a voz nas sessões. As novas regras devem ser implantadas a partir das próximas eleições dos conselhos.
Contribuintes podem parcelar dívidas com a União até 31 de dezembro
Pessoas físicas e jurídicas têm quatro semanas para aderir ao refinanciamento de dívidas com a União, vencidas até 30 novembro de 2008, como Imposto de Renda e Previdência. De acordo com a assessoria da Receita Federal, o órgão deve anunciar um balanço da procura pelo Refis da Crise na próxima quinta-feira (5/12). O especialista em Direito Tributário, David Nigri, explica que é importante que as empresas solicitem o parcelamento logo, mesmo que precisem recorrer de alguma forma no futuro.
Algumas vezes, o contribuinte acaba parcelando uma dívida que já está prescrita, o que prescreverá em pouco tempo. Como determinados casos exigem um tempo maior para análise, no entanto, o especialista sugere que a adesão ao programa seja feita logo. O cadastro do contribuinte no programa firma sua adesão ao parcelamento, mas não a consolidação do processo, que, segundo Nigri, costuma demorar em torno de um ano.
A portaria que regulamenta a abertura do prazo para pagamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal foi sancionado pela presidente Dilma em outubro. O contribuinte pode requerer o parcelamento pela internet, nos sites da Receita e da PGFN, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital. Grandes empresas como a Vale já anunciaram suas adesões ao Refis. Nigri reforça, no entanto, que é importante que a pessoa física ou jurídica conte com o auxílio de algum especialista.
“A primeira coisa que deve ser feita [antes do requerimento] é verificar se a dívida está prescrita, o que depende de cada caso, e pode demorar. Há ainda a prescrição intercorrente. Antes da aceitação, então, é importante verificar a situação específica de cada dívida”, diz Nigri. Ele aponta o caso de uma cliente que tinha quatro dívidas, de R$ 400 mil, que fez o parcelamento, mas que depois descobriu que estavam prescritas.
Nigri explica que, com a alteração da Lei 6.830 (Lei de Execução Fiscal), ficou normatizada a prescrição intercorrente que autoriza a extinção do processo em virtude da inércia da Fazenda em localizar bens do devedor para penhora. Após 365 dias suspenso, inicia-se a contagem de cinco anos para prescrição do processo. “É importante, pelo menos, aderir. É melhor solicitar o parcelamento logo e depois recorrer, caso alguma falha seja apontada”, comentou.
O programa de parcelamento de impostos atrasados foi criado foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise. De acordo com a portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.
Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
O regulamento trouxe novidades em relação ao recolhimento das parcelas. No Refis da Crise original, o contribuinte pagava uma parcela simbólica entre a data da adesão ao refinanciamento, em 2009, até a consolidação da dívida, em 2011. Por dois anos, os devedores pagaram parcelas mínimas de R$ 50 para pessoa física, R$ 100 para pessoa jurídica ou R$ 2 mil para o parcelamento do crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Agora, o valor definitivo da prestação será calculado na data de adesão, levando em conta o montante da dívida consolidada dividido pelo número de parcelas requeridas pelo devedor. O valor apurado de cada prestação, no entanto, não poderá ser inferior à parcela mínima que vigorou na primeira etapa do Refis da Crise.
Empresas desconhecem regras sobre intangíveis
Criado pela Lei 12.546/2011 para monitorar, via Receita Federal, as operações com o exterior que estejam relacionadas aos serviços de bens intangíveis, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) ainda é uma obrigatoriedade que tem despertado muitas dúvidas quanto às informações a serem prestadas e quem são os responsáveis por demonstrar ao Fisco essa prestação de serviço.
Uma nova escala do início do prazo para a entrega das informações, somado a um cenário obscuro em que falta comunicação ao mercado sobre os prazos, funcionamento e responsabilidades das partes, pode gerar multas e penalidades para quem não estiver em dia com o cadastro.
O especialista em direito tributário internacional Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que há muita discussão a respeito do responsável pela informação a ser auferida à Receita Federal, o que tem gerado discordância perante as transações. “Por exemplo, em um frete internacional há uma complexidade de variáveis, em que a divergência quanto à responsabilidade de quem deve se remeter ao Siscoserv é grande. Outro exemplo, quando uma editora brasileira adquirir os direitos para publicar no País um livro estrangeiro, o pagamento e remessa para exterior devem ser informados. Ou um advogado que vai ao exterior e presta um serviço por lá a um cliente estrangeiro também terá que informar, bem como uma empresa que importe um bem e contrate o serviço de frete no exterior”, explica o especialista.
O intuito do governo federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, via Receita, é manter um controle dessas operações que, mesmo passíveis de multas, não são tributos. “Parece natural que por esses convênios entre os órgãos do Governo, o Siscoserv servirá para controle e fiscalização de alguns tributos: Programa de Integração Social, e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) na importação, Alíquotas do Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF), entre outros”, diz Calcini.
O advogado destaca que os municípios também poderão se beneficiar do controle da Receita. “Se os municípios firmarem acordos e tiverem acesso a essas informações, eles poderão exigir com mais facilidade o Imposto sobre Serviço (ISS) na importação”, diz Calcini.
O advogado destaca que obrigação acessória é respaldada não só pela Lei 12.546, mas por Decreto, Portaria, Instrução Normativa e duas Portarias Conjuntas. “A normativa trazida por meio do Decreto 7.708/2012, por exemplo, define a Nomenclatura Brasileira de Serviços Intangíveis e outras operações (NBS) que a empresa deve declarar “, diz Calcini.
Os serviços intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio passam por licenciamentos de softwares, marcas, direitos autorais, fretes, construções que estão classificados como: distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro; hospedagem, fornecimento de alimentação e bebidas, serviços de transporte e serviços de distribuição de serviços públicos.
A não declaração destes serviços podem gerar multas ao responsável pela declaração, tanto por não entregar a informação, quanto por entregar declarações equivocadas.
Pelo não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade a multa é de R$ 1.000 ao mês. Por apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas a alíquota é de 1,5% para pessoa física e 3% para pessoa jurídica sobre o valor da operação.
A entrega da obrigação deve ser feita via internet com acesso no Portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal ou no site da SCS, www.siscoserv.mdic.gov.br.
Conforme Portaria 113/2012 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a prestação de informações deve ser realizada último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. “Entretanto, existe todo um cronograma de prazo que as empresas não tem se atentado. Para 2013, por exemplo, a empresa tem de começar a informar no último dia do sexto mês”, comenta Calcini., “Essa desantenção é a geradora das multas por atraso, por informações equivocadas”, destaca o especialista.
Microempreendedores Recebem Orientações Para Regularização de Dívidas
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) auxilia os Microempreendedores Individuais (MEIs) a fazerem a regularização de tributos em atraso junto à Receita Federal. Entre os meses de outubro de 2012 e 2013, o número de MEIS aumentou 37% e atingiu 3,5 milhões no Brasil. Segundo informações do Sebrae, a Receita Federal registrou 52% dos MEIS com tributos em atraso. No estado de São Paulo, são 54%.
Entre as principais causas, está o desconhecimento do sistema por parte do MEI. Mas o Sebrae adiante que não há segredo para regularizar a situação.
As profissões que se enquadram no MEI são costureira, pintor, cabeleireira, manicure/pedicura, pipoqueiro, guia de turismo, sapateiro, doceira, entre outros. O principal fator que registra o aumento no número de inadimplentes é a desinformação que faz com que, em alguns casos, o MEI descubra por acaso que tem CNPJ e está formalizado. Outro ponto de atenção é que o empreendedor aguarda os boletos chegarem pelo Correios, quando o correto é imprimir a guia de pagamento no Portal do Empreendedor, por meio do site www.portaldoempreendedor.gov.br.
O diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos do MEI perde os direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade.
“A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de um seguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença”, afirma Caetano. Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. “Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito.” Como boa parte da contribuição é para previdência, o pagamento do carnê independe do faturamento da empresa. Ou seja, mesmo sem vender nenhum produto ou serviço o empreendedor deve pagar normalmente o boleto do MEI.
Microcrédito é a opção de financiamento para pequenas
O microcrédito é a principal forma de financiamento para o Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com o consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae -SP), João Carlos Natal, o principal obstáculo dos empresários para acesso a empréstimos é ter algum tipo de restrição financeira.
Em entrevista ao jornal DCI o especialista afirmou que a restrição se deve normalmente a algum tipo de inadimplência. “Muitas vezes o empresário não se atenta que a empresa é o próprio nome dele, se ele tiver um problema na pessoa física vai ter problema também na pessoa jurídica”, colocou.
Segundo dados do Banco Central divulgados na última semana, os empréstimos para este tipo de crédito tiveram uma alta de 43% em outubro ante setembro. No acumulado em doze meses o crescimento foi de 45,5%. A opção de microcrédito, segundo o especialista do Sebrae, é encontrada em todos os bancos, mas os bancos públicos são os que têm as melhores taxas, que rondam em torno de 6% ao ano. A taxa básica de juros (Selic) está em 10% ao ano.
Além das restrições, uma outra dificuldade encontrada pelo empresário individual no acesso ao crédito é a falta de garantia. O consultor do Sebrae orienta que a primeira coisa a ser feita é o contrato com alguma operadora de cartão de crédito e assim ter acesso à máquina de recebimento. O montante das primeiras vendas pode ser usado como garantia.
Natal explicou ainda que muitas vezes a bancarização do microempreendedor individual ocorre a partir do momento que necessita da máquina de cartão. “Por conta do grande tempo de informalidade, esse tipo de empresário não tem nem conta corrente pessoa física, para quem já tem uma empresa um pouco mais estruturada, como uma microempresa, os facilitadores para abrir uma conta corrente de pessoa jurídica são maiores, pelo histórico que ele já tem como pessoa física com o banco”, disse. O especialista do Sebrae comentou que o cadastro positivo pode ser uma vantagem na comprovação do histórico do pagamento do empresário individual. “A implantação do cadastro positivo das empresas dentro de um ranking com manutenção dos bancos, reduziria a burocracia”, completou o especialista.
Ele também chamou a atenção para a tática de se ter duas contas em bancos diferentes, sendo um deles um banco público. “Além de não ficar refém de um banco só, o empresário pode comparar a linha de financiamento para cada um e escolher a mais vantajosa”.
Inadimplência
O número de microempreendedores individuais aumentou 37% em outubro ante mesmo mês do ano passado e chegou a 3,5 milhões. O avanço foi acompanhado pela elevação da inadimplência e, segundo a Receita Federal, 52% dos MEIs estão com tributos em atraso. No Estado de São Paulo são 54%. Entre as principais causas está o desconhecimento do sistema por parte do Microempreendedor. O diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos do MEI perde os direitos previdenciários como auxílio acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade.
“A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de um seguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença”, afirma Caetano. Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. “Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito”. Como boa parte da contribuição é para previdência, o pagamento do carnê independe do faturamento da empresa. Ou seja, mesmo sem vender nenhum produto ou serviço o empreendedor deve pagar normalmente o boleto do MEI.
STF pode inviabilizar incentivos aos estados
O Supremo Tribunal Federal prepara a edição de uma súmula vinculante que inviabiliza todos os incentivos concedidos pelos governos estaduais à revelia do Confaz, que reúne secretários estaduais da Fazenda e exige unanimidade para a aprovação de propostas. O alerta partiu do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Em Plenário,ele afirmou que está indignado com o governo federal por não apoiar uma reforma do ICMS que acabe com a guerra fiscal entre os estados, inclusive com a criação de um fundo de compensação para os que tiverem algum tipo de perda. Delcídio lembrou que 24 estados chegaram a um acordo, mas três outros relutam, principalmente o Amazonas, alegando problemas políticos e econômicos para não se alinharem aos demais. Esse cenário acaba desestimulando os investimentos nos estados, já que o que é prometido muitas vezes não é cumprido.
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes afirmou que conflitos federativos geraram cinco mil processos que estão atualmente no Supremo. Na sua avaliação, há assuntos complexos, como o indexador das dívidas dos estados, que desafiam os limites de decisão do tribunal e requerem “o desate no foro adequado, que é o Congresso”. Mendes citou a guerra fiscal, que fez o STF declarar inconstitucionais mais de 20 leis de concessão de benefícios sem a unanimidade dos estados. Para ele, o locus adequado para a solução é o Congresso e não se deve esperar milagre do STF nessa matéria. O presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), lamentou a falta da “boa política” no debate sobre o pacto federativo, em que estados lutam contra estados, sem uma coordenação que impeça a continuidade dos conflitos e manifestou preocupação com a possibilidade de o STF editar uma súmula vinculante sobre a guerra fiscal, com impactos fortes sobre as finanças estaduais.
Reforma do ICMs
Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) querem retomar nesta semana as conversas com o Ministério da Fazenda para a reforma do ICMS. Governadores que concedem benefícios fiscais para atrair empresas, sem aval do Confaz, pretendem pedir ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que não paute a discussão da súmula vinculante acabando com os incentivos. Querem prazo para que Congresso, governo federal e Estados busquem uma “solução política”. Os parlamentares temem a edição da súmula vinculante considerando os benefícios inconstitucionais e têm pressa em convalidá-los e aprovar uma resolução para o ICMS. Avaliam que em 2014, ano eleitoral, discussão de pacto federativo será inviável.
Há dias, um grupo de governadores de Santa Catarina, do Espírito Santo e das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste reuniu-se com ministros do STF, para explicar os prejuízos que o fim dos incentivos traria à economia de seus Estados. “Os ministros foram sensíveis, porque reconhecem as consequências e os danos, e esperam uma solução política. Se não convalidarmos os incentivos dados, os Estados estarão falidos”, afirma Delcídio do Amaral. O objetivo do governo federal era unificar as alíquotas interestaduais do ICMS (12% e 7%) em 4%, para acabar com a margem de concessão dos benefícios. A CAE aprovou resolução com três alíquotas (12% para a Zona Franca de Manaus e para o gás natural, 7% e 4%). Sem acordo, a tramitação parou. O governo propôs mudança no indexador das dívidas de Estados e municípios com a União e a criação de dois fundos.
Inflação pelo IPC-S avança no Rio, em Belo Horizonte e em Brasília
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) avançou em três das sete capitais pesquisadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV), segundo pesquisa divulgada nesta terça-feira (3). No Rio de Janeiro, o IPC-S partiu de 0,65% para 0,84%; em Belo Horizonte, de 0,35% para 0,48% e, em Brasília, de 0,65% para 0,75%.
Por outro lado, a taxa de São Paulo desacelerou de 0,60% para 0,56%, a de Porto Alegre, de 0,97% para 0,85%, a do Recife, de 0,80% para 0,73%, e a de Salvador, de 0,55% para 0,48%.
Na semana em que o governo autorizou a alta nos preços da gasolina e do diesel, o etanol também ficou mais caro para os consumidores, considerando todas as capitais. Segundo a FGV, houve alta de 0,93% no preço do produto – acima da variação de 0,39% registrada na semana anterior.
O item foi destaque de alta do Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) geral na última semana de novembro, que ficou em 0,68%, pouco acima da taxa de 0,67% registrada uma semana antes. Entre os grupos do índice, transportes teve a maior contribuição de alta, passando de 0,05% para 0,11%, puxada pelo etanol.
Também registraram aumento em suas taxas de variação os grupos educação, leitura e recreação (de 0,38% para 0,55%), vestuário (de 0,76% para 0,87%) e despesas diversas (de 0,98% para 1,22%). Dentro de cada um desses grupos, os destaques ficaram com passagem aérea (de 11,92% para 18,88%), roupas (de 0,84% para 1,07%) e cigarros (de 1,65% para 2,34%).
Na contramão, subiram menos os preços de habitação (de 0,85% para 0,82%), alimentação (de 0,95% para 0,92%), comunicação (de 0,99% para 0,91%) e saúde e cuidados Pessoais (0,50% para 0,46%). As maiores variações foram vistas nos preços de eletrodomésticos e quipamentos (de 0,34% para 0,12%), laticínios (de -0,91% para -1,15%), pacotes de telefonia fixa e internet (de 1,61% para 1,19%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,66% para 0,50%).
Com o resultado de novembro, o IPC-S acumula alta de 4,91%, no ano e, 5,59%, nos últimos 12 meses.
Simples Nacional – Agendamento para 2014
Muito embora não seja obrigatório, o agendamento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente. Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2014 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
No dia 01.01.2014, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.