Dia a Dia Tributário:MG autoriza venda de R$ 10 mi em créditos de ICMS
Em dezembro, os contribuintes mineiros poderão transferir o valor global de até R$ 10 milhões de créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para terceiros. Na prática, normalmente, essa “transferência” é uma venda com deságio. O crédito é usado por quem o compra para abater do imposto a pagar.
O valor foi divulgado por meio da Resolução nº 4.620, de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado. A norma já está em vigor.
Essa liberação é importante para as indústrias, principalmente, para as exportadoras que acumulam um volume alto de créditos do imposto. No caso de transferência, terceiros compram esses créditos, com deságio, para quitar o imposto devido.
Segundo divulgado no mês passado, inusitadamente, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais não autorizou nenhuma transferência em outubro. Também havia sido liberado o montante global de R$ 10 milhões. Por nota, a secretaria comentou que “as empresas habilitadas, considerando a ordem de classificação no ranking das transferências, não conseguiram cumprir, dentro do mês, os requisitos necessários para liberação do valor solicitado, nos termos da legislação tributária em vigor“.
Em compensação, segundo o Comunicado da Fazenda mineira nº 12, também publicado no Diário Oficial do Estado, em novembro foram transferidos R$ 9,71 milhões em créditos de ICMS dos R$ 10 milhões liberados. De um total de 367 pedidos, 25 foram aceitos, 16 negados, cinco cancelados e os demais excedentes.
Mais de 600 mil brasileiros caem na malha fina
Brasília – Depois de anunciar ontem que os contribuintes poderiam consultar a partir de hoje o sétimo e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, a Receita Federal recuou e informou, por meio de nota, que a liberação das informações se dará em breve, “porém em data a ser definida”. Apesar da indefinição, as restituições serão pagas no dia 16 a quem não tem pendência com o fisco. Quem declarou e não apareceu nos lotes anteriores e nem nesse último cairá automaticamente nas garras do Leão. A Receita estima que o número de contribuintes que tiveram declaração retida este ano se aproxime do de 2012 (616 mil).
O fisco recebeu mais de 26 milhões de declarações entre março e abril de 2013. Também por meio de nota, o órgão informou que a partir do ano que vem será implantada a primeira fase do projeto tecnológico de preenchimento automático dos dados de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nos modelos completo e simplificado.
Caso caia na malha-fina, o contribuinte poderá saber quais são as pendências para regularizar a situação por meio do extrato de declaração do IRPF 2013, disponível no portal e-CAC no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Um código deverá ser gerado na própria página do órgão para acessar o sistema ou o contribuinte poderá utilizar o certificado digital, caso possua, para obter as informações.
A Receita dá preferencia aos pagamentos das restituições primeiramente aos idosos, depois aos contribuintes que têm certificado digital e, por último, segue a ordem de recebimento do Imposto de Renda 2013. As restituições pagas no último lote pelo fisco na conta dos brasileiros têm uma rentabilidade maior do que os benefícios pagos nos primeiros lotes.
Segundo Edino Garcia, consultor tributário da IOB Folhamathic, o último pagamento da restituição, dependendo da variação da taxa básica de juros (Selic), pode render mais ao bolso do contribuinte. “Neste ano, as pessoas ganharam com o aumento da Selic. Isso é uma vantagem para quem não precisou do dinheiro nos meses anteriores, pois poderá aproveitar o recurso para fazer compras de fim de ano. Receber o benefício por último é mais rentável do que investir na poupança”, afirmou Garcia.
As consultas ao último lote poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3), por meio do aplicativo da Receita isponível para smartphones e tablets ou pelo www.receita.fazenda.gov.br.
NOVIDADES
Segundo a Receita, o preenchimento automático dos dados de declaração do IRPF, nos modelos completo e simplificado, em 2014, será apenas para os contribuintes que têm certificado digital. “Cerca de 1 milhão de pessoas poderão ter acesso a essa funcionalidade. Os normativos referentes as regras do IR 2014 serão publicados no Diário Oficial da União (DOU)”, informou o fisco, em nota.
Para Edino Garcia, a Receita tem condições de fornecer a certificação digital gratuitamente aos contribuintes em vez de terceirizar o serviço. “Pagamos vários tributos anualmente, não seria nenhum prejuízo ao órgão”, afirmou. Ele alertou que, mesmo com preenchimento automático, é importante o contribuinte checar todos as informações, pois as empresas podem fornecer dados errados.
Micro e pequenas empresas poderão ter benefícios no ICMS
As micro e pequenas empresas e empreendedores individuais optantes do regime tributário do Super Simples deixarão de pagar alíquotas maiores do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa é uma das principais novidades do relatório do deputado Cláudio Puty (PT-PA), a ser votado hoje em comissão especial criada Câmara para avaliar a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Outra novidade é a universalização do acesso ao Super Simples pelo faturamento anual das empresas até o teto de R$ 3,6 milhões. Atualmente esse regime tributário reduzido e simplificado beneficia principalmente as empresas do comércio e da indústria.
Se a proposta for aprovada, quase meio milhão de empresas – 447 mil empreendimentos – poderão trocar o regime mais caro de lucro presumido pelo Simples. É o que aponta levantamento encomendado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
“É fundamental que os deputados aprovem o projeto nesta quarta-feira para que ele possa ser votado em plenário no início de 2014, antes da Copa do Mundo”, alertou o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
“Hoje, já são 8 milhões de empreendimentos no Super Simples e, desde 2007, a arrecadação do regime acumula R$ 228 bilhões. É a comprovação de que quando mais empresas pagam menos tributos, todos ganham”, argumentou o ministro.
O segmento dos pequenos negócios paga alíquotas cheias do ICMS por causa da adoção pelos governos estaduais do sistema chamado de substituição tributária. Ou seja, o tributo é recolhido antecipadamente pela indústria, sem levar em conta que o ICMS integra os oito tributos que fazem parte do Simples.
“O atacadista não repassa ao optante do Simples o valor devido do tributo”, afirmou ao DCI o relator. “Ele declara aquilo com crédito e abate no ano fiscal subsequente. O optante do Simples, que não está submetido à substituição tributária, vai recolher o tributo na venda e não antecipadamente”, apontou.
O governo do Estado de São Paulo comanda a reação dos governos estaduais contra a eliminação do Super Simples defendida por Puty. “Foi o governo de São Paulo que pediu para não votar por conta da preocupação das receitas estaduais”, disse o deputado. “Eles alegam que o impacto fiscal será muito elevado, que será impossível fiscalizar o varejo. Isso criaria um desequilíbrio de mercado, com incentivo à fraude. Sob esse argumento teríamos de acabar, então, com o Simples.”
O relator disse que cedeu às ponderações do governo e aceitou reduzir de 25% para 20% a cota mínima às micro e pequenas nas compras governamentais.
Puty disse ao DCI que não inclui no seu relatório a proposta defendida por Afif . Ele propôs um período para exclusão do Simples para as empresas que ultrapassassem o teto de faturamento anual de R$ 3,6 milhões. “Isso é complicado. É melhor mesmo aumentar o teto de enquadramento”, afirmou, citando que uma emenda deverá ser apresentada em plenário propondo aumentar 20% o teto.
Impactos da unificação do PIS e da Cofins na inflação
Não é de hoje que os serviços têm assumido o papel de vilão da inflação. O grupo, que conta com extenso rol de itens — de consultas médicas a passagens aéreas —, deve terminar o ano com alta em torno de 8%, no acumulado em12 meses, segundo previsões de economistas, e não há nada de concreto, no curto prazo, que aponte um patamar diferente projetado para 2014. Isto porque o diagnóstico desta situação também já é conhecido: como país próximo do pleno emprego, a demanda tende a continuar alta e em ritmo maior do que a capacidade de resposta da economia.
A solução para o problema não será encontrada em um passe de mágica e terá que passar, inevitavelmente, pela aplicação de um remédio amargo que o governo, em geral, resiste em prescrever: corte drástico nos gastos da administração pública. Mas, ao invés de atacar o mal pela raiz, o Executivo Federal sinaliza com outra medida que pode acabar piorando as já ruins perspectivas de inflação. Na mesa do Ministério da Fazenda e da Receita Federal está sendo maturado um projeto que pretende unificar o PIS e a Cofins como parte de um conjunto de iniciativas destinadas a racionalizar a cobrança de tributos e estimular a produtividade mirando o crescimento sustentável da economia.
Estimamos um aumento médio de 4,3% nos preços dos serviços, o que levará a um impacto em torno de 0,6 ponto percentual no IPCA. Será um impulso inflacionário patrocinado pelo governo federal
O problema é que a intenção pode não gerar o resultado pretendido. O projeto, na prática, aponta apenas para a extinção do regime cumulativo de apuração do PIS e da Cofins ao invés de uma proposta efetiva de diminuição de tributos. Tal regime é usado hoje por 2,6 milhões de empresas (36% das prestadoras de serviços do país) por razões pragmáticas. O modelo é mais vantajoso porque a maior parte das atividades, diferentes da indústria, não tem na sua base de custos fontes de crédito tributários suficientes para abater o valor do PIS e da Cofins tal qual é exigido no regime não cumulativo. Neste modelo, que deve prevalecer conforme indicam representantes do governo, as alíquotas do PIS e da Cofins são maiores (de 9,25% se somadas hoje) e serão quase que integralmente aplicadas ao setor serviços. O resultado disso será um aumento adicional da arrecadação na ordem de R$ 35,2 bilhões, o que significa crescimento médio de 104% em relação aos valores pagos atualmente, segundo recente estudo produzido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário— IBPT a pedido da Fenacon.
Além disso, o estudo aponta que a mudança obrigará as prestadoras de serviços a gastar mais coma apuração dos impostos para atender às obrigações acessórias exigidas pelo modelo não cumulativo. Esta despesa adicional comprometerá a receita das empresas de serviço.
É óbvio que um crescimento deste nível de carga tributária não poderá ser incorporado pelas empresas – muitas nem sequer tem capacidade para isso. A única solução possível será repassar parte desses custos para o preço dos produtos. Estimamos um aumento médio de 4,3% nos preços dos serviços praticados hoje, o que levará a um impacto em torno de 0,6 ponto percentual sob o Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Teremos um impulso inflacionário exógeno ao setor e patrocinado pelo governo federal.
O problema visto a partir da incapacidade do governo em cortar os custos da inchada máquina pública nos permite perguntar: quem é o (verdadeiro) vilão da inflação?
Fisco muda plano e só vai preencher IR de quem tem certificado digital
A Secretaria da Receita Federal abortou os planos de preencher a declaração de Imposto de Renda de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. No próximo ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores até o momento, ainda segundo o Fisco, poderão contar com este benefício.
O anúncio de que as declarações de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de declarar IR viriam pré-preenchidas pelo Fisco a partir do ano que vem, cabendo às pessoas apenas confirmar ou alterar os dados apresentados, foi feito em novembro de 2011, pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informação confirmada novamente no mesmo mês de 2012 pelo supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
O Fisco informou ao G1 que o principal motivo para postergar o início da declaração pré-preenchida para todos contribuintes que optam pelo modelo simplificado é a segurança. A Receita Federal negou ainda que o atraso nos planos de implementar este modelo a partir do ano que vem tenha relação com os cortes de gastos implementados pelo Tesouro Nacional no orçamento do Fisco neste ano. O órgão também não confirmou quando este modelo pré-preenchido será adotado para todos contribuintes que optam pelo modelo simplificado.
Dados do Fisco mostram que cerca de 70% dos mais de 26 milhões de contribuintes que entregaram IR em 2013, ou seja, mais de 18 milhões de pessoas, optaram pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Seriam justamente estas as pessoas beneficiadas pelo modelo pré-preenchido de declarar IR. Pelo modelo completo, o contribuinte pode deduzir gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com os filhos, além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
O contribuinte não precisa necessariamente obter o certificado digital para declarar IR em 2014. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida pelo Fisco, não precisará do certificado. Basta o próprio contribuinte continuar preenchendo sua declaração como fez em anos anteriores, ou seja, com base nas informações disponibilizadas pelo seu empregador (comprovante de rendimentos) e pelos bancos, entre outros.
‘Anseio da sociedade’
Em 2011, ao anunciar a novidade – agora abortada –, o chefe do Fisco, Carlos Alberto Barreto, avaliou que se tratava de uma “evolução natural” que a tecnologia e os controles da Receita Federal permitiriam. E, ainda naquele momento, declarou: “É um anseio da sociedade. As pessoas vão festejar. Têm algumas pessoas que gostam de fazer a declaração, mas a simplificação vai ajudar um número substancial de contribuintes. Os contribuintes vão ter sua vida bastante simplificada”.
Modelo já adotado em outros países evita malha fina
Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, e facilita a vida do contribuinte, que não tem de ficar esperando a declaração de rendimento das empresa contratantes para preencher o documento. Além disso, também evita erros e, consequentemente, que o contribuinte acabe caindo na malha fina do Leão, ou seja, que tenha sua declaração retida por conta de inconsistências.
Estados parcelam dívidas para fortalecer as finanças
Não é apenas o governo Dilma Rousseff que dá benefícios a contribuintes em atraso na tentativa de fechar as contas do ano.
Levantamento feito pela Folha mostra que pelo menos 16 dos atuais governadores recorreram neste mandato a programas de parcelamento de tributos atrasados, com abatimento de multas e outras vantagens.
Trata-se de uma reação à perda de fôlego da arrecadação de impostos, que, em razão do crescimento anêmico da economia, deixou para trás as taxas de expansão acelerada com que contaram as gestões anteriores.
Só neste ano, nove Estados, incluindo São Paulo e o Distrito Federal, ofereceram benefícios para o parcelamento de dívidas relacionadas ao pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outros tributos.
Na busca de receitas extras, os governos deixam de lado avaliações de especialistas segundo as quais programas do gênero acabam por estimular a sonegação.
“A medida cria a expectativa de que haja periodicamente a instituição de parcelamento especial, estimulando o inadimplemento de obrigações tributárias”, como escreveu a presidente Dilma Rousseff, em maio.
Na ocasião, a presidente vetava um projeto semelhante aprovado pelo Congresso.
MUDANÇA
Cinco meses depois, Dilma mudou de ideia e sancionou outra proposta de reabertura do Refis, como é chamado o programa federal.
Agora, o governo federal anuncia uma receita extraordinária de R$ 20 bilhões em novembro.
A segunda maior iniciativa é a paulista, que já rendeu R$ 6,3 bilhões. Segundo o secretário da Fazenda do Estado, Andrea Calabi, o programa “salvou” as contas de 2013.
“Com o programa, pudemos cumprir totalmente o Orçamento aprovado para o ano. Assim, colocamos as contas em dia para o último ano da gestão. O resultado foi excepcional”, afirmou.
A expectativa de São Paulo é arrecadar no total, com as parcelas dos próximos dez anos, R$ 17 bilhões. É comum, porém, que contribuintes voltem a dar calote.
A medida trouxe o ganho adicional de reduzir o endividamento do Estado, porque os créditos com os contribuintes são descontados do valor da dívida –que, do ano passado para cá, caiu do equivalente a 154% para 127% da receita anual.
O último programa do tipo feito por São Paulo foi em 2007. Calabi disse considerar o intervalo suficiente para não estimular a sonegação.
RECORRÊNCIA
Seis Estados e o Distrito Federal lançaram dois parcelamentos especiais nos últimos três anos. O Piauí ofereceu vantagens para pagamentos de débitos tributários em 2010, 2012 e 2013.
A previsão é arrecadar R$ 70 milhões neste ano, que devem ser destinados para investimentos, segundo o secretário da Fazenda piauiense, Antônio Silvano Alencar.
Os dois parcelamentos anteriores renderam juntos R$ 110 milhões, mas acabaram usados para gastos de custeio administrativo e salários.
Apesar de reconhecer que os programas criam um injustiça entre as empresas, Alencar diz que eles são necessários por causa da “ineficiência do sistema”.
“A realidade brasileira não é muito boa para recuperação de débito. A ação na Justiça demora. O tempo acaba dilapidando o patrimônio das empresas e não conseguimos arrecadar”, argumenta.
eSocial começa em 2014, veja como se preparar
A implantação do eSocial, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a partir de 2014, tem o objetivo de unificar informações, eliminar formulários e algumas obrigações acessórias. O novo sistema promete facilitar a vida do empregador e da área contábil. A idéia é garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, a formalização do emprego, a simplificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias para redução de custos e da informalidade no mercado de trabalho.
Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), “o eSocial possibilitará a transparência e a qualidade das informações corporativas, mas também será um grande desafio para o país”. Uma enquete feita pelo Sescon-SP com cerca de 500 empresários do setor contábil revelou que 73% deles acreditam que a qualidade de informações repassadas pelos clientes deve ser o maior entrave.
NOVO CENÁRIO PARA A CONTABILIDADE
• Atualmente, com a GFIP, eventos trabalhistas e previdenciários, além da folha de pagamento e outras informações são transmitidos mensalmente aos computadores do governo. Com o eSocial, estes dados serão desvinculados da declaração mensal.
• No caso de aviso prévio, a empresa precisa hoje transmitir os dados 30 dias antes do evento. Após análise do grupo de estudos, chegou-se a conclusão de que se trata de uma transmissão desnecessária e será extinta.
• Vínculos estatutários também deverão ser informados. Logo, o eSocial também será aplicado na administração pública.
• Passará a existir o Registro de Eventos Trabalhistas (RET), documento digital que será um retrato da vida do empregado. Deverá conter registro de admissão, férias, licenças e outros eventos. A integração será nacional e haverá cruzamento de dados. Os dados inseridos têm de ser compatíveis com aqueles que já constam no RET.
• No caso de empresas sem empregados cadastrados no RET, deverá ser transmitida uma declaração inicial sem movimento, mesmo procedimento adotado atualmente pela GFIP. Um novo envio será feito apenas quando houver mudança.
MULTAS
Não há multas especificas do eSocial. Permanecerão apenas as penas previstas na CLT e Lei 8.212/1991 e serão aplicadas pela essência da informação e não devido ao novo formato de transmissão.
COMO SE PREPARAR PARA O ESOCIAL
• Ordem e coerência nas informações de cadastro dos trabalhadores;
• Contratação de software de folha de pagamento compatível com o WebServices;
• Conscientização dos empresários para o correto fornecimento de informações para alimentação do sistema;
• Treinamento dos profissionais para manuseio do sistema.
Para a implantação do eSocial, será preciso:
• Ter à disposição informações do empregador e tabelas de rubricas já utilizadas atualmente;
• Alimentação inicial do Registro de Eventos Trabalhistas (RET), lembrando que informações pretéritas não serão transmitidas. Somente eventos de vínculos ativos na data de início da vigência do sistema.
Micro e pequenas empresas ‘contratam uma Petrobrás’ em um mês, afirma relatório do Sebrae
O Sebrae divulgou nesta quinta-feira, dia 5, relatório com base no Caged, o cadastro de contratações e demissões mantido pelo Ministério do Trabalho. O levantamento mostra que os micro e pequenos negócios criaram 101 mil empregos em outubro – último dado disponível. O número total de pessoas empregadas em um único mês é superior ao quadro atual de funcionários da Petrobrás, cerca de 85 mil pessoas.
Entre janeiro e outubro deste ano, os empreendimentos abriram mais de 950 mil vagas. “As micro e pequenas empresas têm um peso muito grande no saldo positivo de empregos. Esse é um comportamento que vem se consolidando nos últimos anos e tem sido comprovado pelos levantamentos mensais que fazemos”, afirmou Luiz Barretto, presidente do Sebrae Nacional.
Em outubro, as pequenas empresas do setor de comércio abriram 41 mil vagas. Em seguida, aparece o setor de serviços (32 mil vagas). A indústria abriu 14 mil postos de trabalho, mas o resultado foi detectado pelo Sebrae como o melhor dos últimos três anos.
Mais de 440 mil empresas serão inseridas no regime do Simples
Um total de 447 mil vai pagar menor carga tributária no próximo ano, se for aprovada no Congresso Nacional e não sofrer veto presidencial a proposta de universalização do acesso ao Super Simples. Para a concessão do benefício, o governo federal terá uma arrecadação de apenas R$ 900 milhões por ano, de acordo com a “Análise do Impacto da Universalização do Simples Nacional [nome oficial do Super Simples]”.
O material obtido com exclusividade pelo DCI foi encomendado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) junto ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
A análise foi entregue ao deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), relator da proposta de revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que deverá ser votada no próximo dia 11, em comissão especial na Câmara dos Deputados. Entre as suas “joias da coroa”, como disse o parlamentar, a proposta prega a universalização do Super Simples.
Nessa votação, são esperadas as presenças do ministro da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo Guilherme Afif Domingos e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho. A entidade tem a seu favor um projeto já aprovado no Senado que inclui os escritórios de advocacia no Super Simples.
“Os R$ 900 milhões de renúncia fiscal representa é bem menor do que os R$ 80 bilhões de desonerações da folha de pagamento e dos R$ 30 bilhões do IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] já concedidos pelo governo”, comparou Puty.
De acordo com o IBPT, há no País 16 milhões de empresas no Brasil, das quais 7,9 milhões de empresas já estão inscritas no Simples Nacional. “447 mil é o número de empresas que não estão no Simples Nacional hoje em virtude do faturamento e que seriam efetivamente beneficiadas caso a universalização do regime tributário venha a ocorrer”, aponta o documento.
Atualmente apenas os negócios da indústria e comércio têm acesso a esse sistema simplificado e reduzido de tributação, que entrou em vigor há anos seis, com crescente aumento de arrecadação. Na previsão do relator da matéria, a proposta de revisão da Lei Geral deverá ser aprovada no próximo dia 11, mas só irá a votação em plenário no primeiro semestre de 2014. “Entendo que, se aprovada, a universalização para acesso ao Simples Nacional deverá ser imediata e deve acontecer no segundo semestre do próximo ano”, projetou.
Puty afirmou que o governo é contra a proposta, mas não tem sido enfático em relação a essa questão. Dados tributários de arrecadação e de mercado monitorados pelo IBPT demonstram que no Brasil, 2% das empresas são responsáveis por 82% de toda a arrecadação federal e por todo o faturamento realizado no País.
A arrecadação do Simples Nacional representa apenas 3,43% da arrecadação tributária total e tem crescido ano a ano em representatividade, saltando de 8 bilhões em 2007 para 35 bilhões de reais em 2012, sendo projetado uma arrecadação de 40 bilhões em 2013 pelo IBPT.
Instrução Normativa RFB nº 1.414, de 4 de dezembro de 2013 DOU de 5.12.2013
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º e nos arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, na Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, e nas diretrizes do Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING), resolve:
Art. 1º O art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor depois de decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 17-A:
“Art. 17-A. O disposto nesta Portaria não se aplica aos processos relativos à Dívida Ativa da União (DAU) em trâmite na PGFN e nas suas unidades regionais e seccionais.
§ 1º Não será aceita a solicitação de juntada de documentos, formalizada diretamente pelo interessado, aos processos digitais relativos à DAU em trâmite na PGFN e nas suas unidades regionais e seccionais.
§ 2º O encaminhamento de documentos para análise da PGFN ocorrerá por meio de requerimento de serviço, formalizado em unidade de atendimento da RFB, conforme formulário e documentação específicos para cada serviço, disponíveis no sítio da PGFN < http://www.pgfn.fazenda.gov.br > . ”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013.