Escolha do regime tributário certo ajuda a pagar menos impostos
Curitiba – É possível pagar menos tributos a partir do momento que a empresa escolhe o regime tributário mais adequado. Hoje, estão em vigor os regimes Simples, Lucro Presumido e Lucro Real. O Simples Nacional, por exemplo, que entrou em vigor em 2007, nem sempre é o regime mais adequado para as pequenas empresas.
Segundo o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramentos, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Alexandre Andrade, ocorreram mudanças no regime e na legislação tributária e há pequenos fatores que podem fazer com que o Simples não seja o mais vantajoso. “Não há uma receita de bolo”, disse o contador.
Ele destacou que também há a necessidade de analisar os cenários estaduais, que podem ter um impacto maior ou menor na carga tributária do empresário. Entre as mudanças na legislação tributária estão as desonerações na folha de pagamento e a substituição tributária no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Ele destacou que, uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revelou que 94% dos empresários entrevistados responderam que a tributação é o que mais compromete a competitividade da indústria.
Andrade explicou que, na teoria, o Simples é mais adequado para as micros e pequenas empresas que faturem até R$ 3,6 milhões por ano. O regime do Lucro Presumido é indicado para as empresas de médio porte que faturaram até R$ 48 milhões por ano até 2013 e até R$ 78 milhões a partir de 2014. E o Lucro Real para empresas de grande porte ou que tenham margem de lucro apertada, ou seja, que tenham mais ganhos no volume de vendas de mercadorias ou serviços.
Ele alertou que uma empresa no Simples que compre mercadoria com substituição tributária, ao revender deve informar isso ao Simples Nacional para não pagar duas vezes o ICMS.
Andrade destacou que hoje a carga tributária representa 36% do Produto Interno Bruto (PIB) no Brasil e é uma das mais elevadas no mundo. Na Espanha é de 38,6% do PIB, na Austrália 36,9%, nos Estados Unidos (31,7%), no Japão 31%, na Coreia do Sul 30,9%, na Argentina 29%, na China 23%, na Índia 18%, no Peru 17% e no México 12%.
A recomendação dele é que os empresários não deleguem a escolha do regime tributário apenas para o contador. Segundo ele, agora é o momento de fazer a análise para tomar a decisão do regime que será escolhido para este ano. Andrade explicou que o regime que o empresário escolhe tem duração de um ano e, a cada 12 meses, pode ser alterado.
Projeto confirma isenção de contribuição previdenciária sobre aviso prévio
Para evitar que o trabalhador demitido sofra desconto de contribuição para a Previdência na indenização de aviso prévio que recebe, Blairo Maggi (PR-MT) apresentou um projeto (PLS 198/2012), que deve ir à votação final neste ano na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O senador afirma que a incidência da contribuição sobre o aviso prévio contraria a Constituição porque não corresponde a um rendimento decorrente do trabalho. Além disso, segundo ele, aumenta a insegurança do trabalhador recém-demitido e torna mais difícil sua readaptação ao mercado de trabalho.
– Tal incidência reduz diretamente a renda do trabalhador ora desempregado penalizando-o ainda mais – ressaltou Cyro Miranda (PSDB-GO), relator do projeto na CAE.
O projeto pretende transformar em lei uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que verba indenizatória não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Em outubro de 2013, por exemplo, a Quarta Turma do TST negou recurso interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
Na ocasião, o ministro Fernando Eizo Ono explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía o aviso prévio no rol de valores que não constituem salário de contribuição, mas o texto foi alterado pela Lei 9.528/97, que suprimiu a parcela daquela lista.
Na justificativa do projeto, Blairo lamenta que o aviso prévio indenizado não esteja mais na lista das isenções de contribuição previdenciária citadas na lei e ressalta que por isso a Receita Federal exige o pagamento. Cyro acrescenta que a situação atual cria outros problemas.
– A excessiva incidência de contribuições e outros encargos sobre a folha salarial, de modo geral, desestimula a criação de empregos e impulsiona a informalidade – diz Cyro, em seu relatório.
Apesar de classificar o projeto como meritório, o relator recomenda à CAE a rejeição. A razão é que o texto tramita em conjunto com o PLS 209/2009, apresentado por Valdir Raupp (PMDB-RO) com conteúdo muito semelhante. Nesses casos, o Regimento Interno do Senado determina preferência para aprovação do projeto mais antigo.
Governo parcelamento do ICMS do mês de dezembro
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) anunciou no final da manhã desta quarta-feira, 8, o parcelamento do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referente ao mês de dezembro. Com a medida, a classe empresarial deve pagar a primeira parcela até esta quinta-feira, 9, e a segunda, e última parcela vencerá no próximo dia 24.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Estado de Sergipe (CDL), Samuel Shuster, informou que o Governo atendeu, em parte, o pleito dos empresários sergipanos. Segundo Shuster, a CDL protocolou solicitação pedindo o pagamento do imposto de dezembro dividido em três parcelas, mas a Secretaria de Estado da Fazenda restringiu o parcelamento em apenas duas vezes.
A classe empresarial demonstrou insatisfação com o silêncio do Governo, que só anunciou a medida nesta manhã. Em nota publicada no site da Sefaz, o secretário Jeferson Passos justificou a morosidade, informando que o impacto do parlamento sobre as finanças do Estado foi analisado pela equipe técnica da secretaria. “Analisamos a possibilidade de flexibilizar o prazo e chegamos à conclusão que essa alteração excepcional somente seria viável desde que o pagamento fosse no mês de janeiro”, explicou o secretário, na nota, destacando a preocupação do Governo para não comprometer o pagamento do salário do funcionalismo público .
Veja como deve ser o IR 2014
As regras do Imposto de Renda 2014 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas alguns detalhes já são conhecidos. A tabela para pessoas físicas, por exemplo, será corrigida em 4,5%, valor anual fixado até 2015.
Isso deverá aumentar o número de contribuintes que deverão declarar o IR em 2014, já que o limite de rendimento mensal para ser isento subirá menos do que a inflação – algo que já acontece há alguns anos.
Serão isentos, na declaração do IR deste ano, os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês neste ano, segundo a Receita. Até o ano passado a faixa era de R$ 1.710,78.
De acordo com cálculos da Confirp Consultoria, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos meses.
Assim como em todos os anos, o prazo de declaração do IR deverá começar no início de março e se estender até o final de abril. A entrega poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet). Nos últimos anos, também foi liberada a entrega via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente, mas ainda não está confirmado que isso será mantido em 2014. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal abortou os planos de preencher a declaração de Imposto de Renda de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. No próximo ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores até o momento, ainda segundo o Fisco, poderão contar com este benefício. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100.
Faixas de tributação
Com a nova tabela do Imposto de Renda corrigida em 4,5% em 2014, a faixa de isenção do IR passará de até R$ 1.710,78 para R$ 1.787,77 por mês, ao mesmo tempo em que a alíquota de 7,5% será aplicada para rendimentos entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29.
Já a tributação de 15% incidirá na faixa de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.
Para valores entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, serão cobrados 22,5% de IR a partir de janeiro e, para rendimentos acima de R$ 4.463,81, a taxação será de 27,5%.
Formato de correção
O formato de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) utilizado pelo governo federal, que tem contemplado nos últimos anos um reajuste menor do que a inflação registrada no país, tem contribuído para aumentar o número de pessoas físicas que são tributadas pelo Imposto de Renda e que, consequentemente, são obrigados a entregar, anualmente, a declaração de ajuste anual do IR, segundo especialistas.
Em 2011, 24,3 milhões de contribuintes pessoa física entregaram a declaração no prazo regulamentar, ou seja, até o fim do mês de abril. Este número saltou para 25,2 milhões de declarantes em 2012 e para pouco mais de 26 milhões de pessoas neste ano. Nos últimos três anos, portanto, 1,7 milhão de trabalhadores passaram a ser obrigados, pelas regras, a entregar a declaração de ajuste anual ao Fisco, e a expectativa é de que este número volte a subir em 2014.
“Em 2011, o governo federal publicou uma lei em vez de atualizar somente para um ano, projetou uma inflação de 4,5% [para os anos subsequentes] e já definiu tabela para os próximos quatro, cinco anos. Até 2015, já esta publicada. A projeção do governo para corrigir a tabela do IR [4,5% ao ano] está abaixo da inflação real. A tabela é sub-corrigida”, disse Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Ele observou, porém, que também há outros fatores que contribuíram para elevar o número de contribuintes que declararam IR nos últimos anos: aumento do salário mínimo acima da inflação; alta real dos salários em face ao crescimento econômico do Brasil; e, também, o crescimento da população e, conseqüentemente, do número de trabalhadores na economia brasileira.
Tabela defasada em 54,10% desde 1996
Segundo cálculos do diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, a tabela do IR deveria ser reajustada em 54,10% neste ano para incorporar a inflação no período de 1996 a 2013. Se essa correção fosse aplicada, explicou ele, a faixa de isenção seria de R$ 2.754,95 por mês na declaração do IR 2014, e não de R$ 1.787,77. Para o Sindifisco, a tabela do IR não deveria sequer ser atrelada a qualquer índice inflacionário, mas sim ao rendimento médio do trabalhador assalariado e incluir deduções como aluguéis e juros das parcelas da casa própria.
Simplificado, completo e deduções
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento em 2014: o simplificado ou o completo. Os cálculos dos limites de dedução (abaixo) foram feitos pela Confirp Consultoria, que aplicou a correção de 4,5% já fixada em lei.
Entretanto, ainda não são oficiais. Os valores serão divulgados pela Secretaria da Receita Federal nos próximos meses – quando saírem as regras do IR deste ano.
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma, ou seja, embute um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2014, o limite do desconto deverá ser de R$ 15.197,02, o que representa uma correção de 4,5% frente ao IR deste ano – quando o limite foi de R$ 14.542,60.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor deverá subir de até R$ 1.974,72 em 2013 para até R$ 2.063,64 na declaração do IR de 2014. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução deverá passar de até R$ 3.091,35, em 2013, para até R$ 3.230,46 na declaração de IR do ano que vem.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Inflação da baixa renda fecha 2013 em quase 5%, mostra FGV
Os preços para a população de baixa renda subiram menos em dezembro, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgada nesta quinta-feira (9).
O Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1 (IPC-C1), que mede a variação de preços para famílias com renda de até 2,5 salários mínimos mensais, mostrou avanço de 0,56% no mês passado, após alta de 0,65% em novembro.
Com isso, o indicador fechou o ano de 2013 com expansão de 4,98%.
O teto da meta de inflação do governo federal, que utiliza o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, como base, é de 6,5%. Em dezembro, segundo divulgado pelo IBGE, a prévia da inflação oficial acumulou alta maior, de 5,85%.
Em dezembro, o IPC-BR (das famílias com renda de até 33 salários) registrou variação positiva de 0,69% e, em 12 meses, acumulou alta de 5,63%, nível acima do registrado pela inflação da baixa renda.
Dos oito grupos de despesa pesquisados pela FGV, a maioria registrou variações menores. Em habitação, a taxa foi de 0,77% para 0,54%; em alimentação, de 0,80% para 0,71%; em despesas diversas (de 1,26% para 0,48%); em comunicação (de 0,77% para -0,02%); em vestuário (de 0,78% para 0,52%); em saúde e cuidados pessoais (de 0,43% para 0,37%) e, em educação, leitura e recreação (de 0,51% para 0,45%).
Dentro desses grupos, os destaques ficaram com tarifa de eletricidade residencial (de 1,87% para 0,34%), laticínios (de -1,75% para -4,14%), cigarros (de 1,93% para 0,68%), tarifa de telefonia móvel (de 1,42% para 0,26%), roupas (de 0,97% para 0,61%), artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,68% para 0,26%) e passagem aérea (de 21,82% para -10,73%).
Apenas o grupo de gastos com transporte mostrou taxa maior de variação: foi de uma queda de 0,03% para uma leve alta de 0,67%. A principal influência para esse avanço de preços partiu da gasolina, cuja taxa passou de -0,20% para 4,04%.
Lei das Domésticas consolida novas relações de trabalho
Foi com certa apreensão que a Lei das Domésticas, em vigor desde abril de 2013, foi recebida pelos empregadores. A preocupação com o ônus de arcar com alguns encargos trabalhistas e com a burocracia necessária para dar conta de todos os direitos, do registro em carteira à concessão de férias, foi imediata, mas, passados oito meses, parecem ter perdido o peso.
O contador Sérgio Cardeal, responsável pela AS Assessoria para Empregadores Domésticos desde 1997, registrou muita procura de clientes no início da vigência da lei. Boa parte deles, no entanto, optavam por encerrar as relações trabalhistas com os empregados. Durante dois meses, a procura foi intensa, sinal da preocupação que tomou conta dos empregadores. Depois, a situação foi se normalizando.
“Agora muitos empregadores estão buscando readmitir antigos empregados”, revela Cardeal, que já atendeu mais de mil clientes no escritório. O tempo de negócio no ramo revela que tem gente preocupada com os direitos trabalhistas dos empregados domésticos há mais de uma década, destaca o contador. Só de escritório, Cardeal soma 16 anos, mas o atendimento segmentado para esse público surgiu com a identificação de que a procura era grande. Com a lei, a demanda aumentou e agora segue estável.
Em frente ao escritório, instalado no bairro Petrópolis, a placa destacando os serviços da empresa chama atenção e basta ficar pouco tempo em frente ao local para verificar que a procura pelo serviço é significativa. Moradores do bairro param pessoalmente para buscar informações. Isso sem falar nos vizinhos do escritório, que são clientes de Cardeal.
Regulamentação pendente pode reconfigurar formas de atuação
Depende do Congresso Nacional a regulamentação de situações ainda indefinidas para os empregados domésticos. O recolhimento do FGTS, intervalos durante a jornada e pagamento de adicional noturno são alguns dos pontos em aberto, todos polêmicos, explica o contador Sérgio Cardeal. “É muito difícil falar em pagar adicional noturno ou hora extra quando se contrata um empregado para ficar na residência em tempo integral. Como você vai definir o tempo de trabalho e de descanso de um cuidador de idosos, pois ele pode ser requisitado a qualquer momento?”, questiona.
Como a regulamentação está pendente e esse serviço é, muitas vezes, indispensável para alguns empregadores, Cardeal tem feito o pagamento da jornada de oito horas mais duas extras. “Esse é o limite de horas extras permitido, então, estamos pagando essas horas até que seja feita a regulamentação”, explica. Esse questionamento é o mesmo que vale para as babás, acrescenta o contador.
Atualmente, os empregados domésticos têm direito a férias, 13º salário, hora extra quando ultrapassarem a jornada, estabilidade durante a gestação e licença-maternidade, entre outros. O FGTS é, por enquanto, facultativo. Para os empregados que têm o valor do fundo recolhido, é assegurado o direito ao seguro desemprego. A expectativa, segundo Cardeal, é que, ao longo do próximo ano, todas as situações pendentes sejam definidas, embora o embate seja grande, dado às características do serviço doméstico. A maior dificuldade é querer padronizar condições específicas das empresas para os empregadores domésticos, que vivem uma relação diferente de trabalho e contratação, avalia o contador.
Outro ponto que deve provocar dificuldades para o empregador que não conta com um serviço de contabilidade para regularizar as condições dos empregados é o eSocial, plataforma digital que vai exigir o registro de informações trabalhistas em tempo real. Segundo Angela Rachid, gerente de projetos da ADP, os empregadores domésticos estão entre os primeiros grupos obrigados a migrar para a plataforma. Ou seja, todas as informações trabalhistas, da admissão aos exames periódicos, deverão ser repassadas para os órgãos do governo em tempo real. Os empregadores contarão, no entanto, com uma facilidade: a possibilidade de repassar os dados pelo portal www.esocial.gov.br, sem necessitar de um sistema específico.
Empregadores ajustam situações às novas regras
A servidora pública Luciana Johann e sua família são clientes do escritório do contador Sérgio Cardeal desde que ele se estabeleceu no bairro Petrópolis, em Porto Alegre, há cerca de um ano. Mas Luciana destaca que sempre priorizou regularizar as condições trabalhistas dos empregados domésticos que atendem à família. A empregada doméstica Eliani Oliveira da Rosa trabalha para Luciana e seus pais há dez anos, sempre com carteira assinada. Ainda assim, a nova legislação impôs mudanças nas relações de trabalho.
Um ajuste necessário foi com relação ao piso, que precisou ser equiparado ao estadual. Essa é uma confusão comum para os empregadores, revela Cardeal, que sugere a apuração das condições definidas para cada estado para evitar problemas futuros. Ajustar a carga horária foi outra necessidade para Luciana, que revela não se incomodar com as mudanças. “Valorizamos muito o trabalho desempenhado pelos nossos empregados. Se for necessário, ajustamos o orçamento familiar, mas não abrimos mão de remunerar adequadamente”, assegura.
A relação entre Eliani e a família é muito próxima. “Ela viu meu filho nascer e crescer, eu não posso abrir mão de tê-la conosco”, destaca Luciana. Além de Eliani, Luciana contratou mais uma empregada, Simone Beatriz Dias. As duas empregadas dividem a carga horária. Simone trabalha das 8h às 16h e Eliani, das 10h às 19h.
Simone está com a família há um mês. Antes disso, atuava como auxiliar de cozinha em uma escola, onde preparava a refeição de 900 crianças. A troca foi positiva para Simone, que também sempre trabalhou com carteira assinada, mas que destaca ter um salário melhor agora, trabalhando na residência. Entre as vantagens do emprego formal, tanto Simone como Eliani destacam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as férias.
Pacto empresarial pode reduzir jornada de trabalho
Um tema que suscitará debate no Senado este ano será a redução da jornada de trabalho. O assunto continua presente na pauta do movimento sindical, e a discussão para encontrar alternativas que amorteçam o impacto do chamado desemprego estrutural, provocado pelos avanços tecnológicos especialmente no setor industrial, deve avançar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) neste semestre.
Concluído em dezembro, o relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) é favorável à criação do Pacto Empresarial do Pleno Emprego (Pepe), proposto em 2005 pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
– O projeto (PLS 254/2005) vai na linha das reivindicações do movimento sindical. E foi baseado em experiência bem sucedida de uma empresa do Paraná, que reduziu a jornada e aumentou a sua produtividade – explica Paim, em entrevista ao Jornal do Senado.
O texto original prevê reduzir as atuais 44 horas semanais para 36 horas, em regime de seis horas diárias, sem redução de salários, com o compromisso ajustado entre empregados e empregadores de manter, no mínimo, o nível de produtividade obtido com a jornada ampliada.
O pacto não é compulsório. A adesão das empresas é voluntária por um período de cinco anos. Esse prazo vale também para os contratos com carga horária reduzida. Isso funcionaria como um tempo de experiência para avaliar os resultados do acordo sobre a produtividade da empresa, que ao final poderá ou não retornar à antiga jornada.
O relator apresentou uma proposta alternativa à de Paim. No lugar das 36 horas semanais, Pinheiro estabelece 40 horas, como propõe a Central Única dos Trabalhadores (CUT), também sem redução salarial. A medida, se aprovada, poderá gerar cerca de 2 milhões de novos postos de trabalho, pelas estimativas apresentadas por Pinheiro no seu relatório.
As contratações por prazo determinado, sem definir um período como no texto de Paim, devem ser previamente autorizadas em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Além disso, devem representar um acréscimo sobre os empregados contratados antes do Pepe.
Como forma de estimular essas novas contratações, o texto substitutivo de Pinheiro propõe vários mecanismos de compensação, como a redução de 50% do valor das alíquotas das contribuições ao Sistema “S” (como os Serviços Sociais da Indústria e do Comércio – Sesi e Sesc) e redução das contribuições para o salário educação e para financiar o seguro de acidente do trabalho. O substitutivo tem chance de avançar e conta com apoio das centrais sindicais, segundo Paim.
Tendência mundial
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou em 1935 a limitação da jornada para 40 horas semanais. Nos últimos 20 anos, segundo dados da entidade, muitos países estão adotando uma progressiva redução da jornada de trabalho. Considerado um dos países da União Europeia com maior jornada, a Alemanha diminuiu de 41,6 horas para 40,8 horas semanais.
Na França, a fixação das 40 horas semanais data de 1936. O governo Mitterand, em 1982, passou para 39 horas. Dezoito anos depois, em 2000, como política para combater o desemprego, a jornada foi reduzida para 35 horas semanais (conhecida como Lei Aubry II, em alusão à ministra do Emprego e Solidariedade do governo de Lionel Jospin, Martine Aubry). Outros países europeus vêm seguindo o exemplo francês, como a Espanha, que já reduziu de 39,7 horas para 35,9 horas, conforme dados da OIT.
No Brasil, a experiência pioneira foi em 2000, quando uma empresa paranaense, a B.S. Colway Pneus Ltda, reduziu a jornada para 36 horas semanais. Segundo Francisco Simeão, que presidia a empresa e é o primeiro suplente do senador Roberto Requião (PMDB-PR) os resultados foram muito favoráveis.
O aumento da produtividade chegou a 37%, superando a expectativa inicial de 12%. Esse desempenho, conforme o empresário, pagou não só os custos, como também permitiu oferecer descontos a clientes e aumentar a lucratividade da empresa. Paim visitou a empresa antes de apresentar seu projeto. O senador diz que outras empresas já adotaram experiência semelhante, como no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais.
Preço de educação sobe, e inflação pelo IPC-S acelera no início de 2014
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) mostrou avanço na primeira semana de janeiro de 2014, segundo aponta levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgado nesta quarta-feira (8).
Entre as despesas pesquisadas, a maior contribuição partiu dos preços de educação, leitura e recreação, que subiram de 0,47% para 1,03%.
O IPC-S apresentou variação de 0,73%, taxa 0,04 ponto percentual acima da registrada na última divulgação.
Nesta semana, das oito classes de gastos analisadas pela FGV, três apresentaram acréscimo em suas taxas de variação. Além do grupo de educação, cujo destaque ficou com os preços cursos formais (de 0,02% para 1,41%), registraram avanços os grupos de alimentação (de 0,93% para 1,04%); e despesas diversas (de 0,38% para 0,70%).
Para cada uma destas classes de despesa, os destaques partiram da variação de preços de frutas (de 3,66% para 5,31%) e cigarros (de 0,55% para 1,26%).
Na contramão, tiveram variações menores os grupos de habitação (de 0,51% para 0,43%); vestuário (de 0,50% para 0,37%); comunicação (de -0,07% para -0,10%); saúde e cuidados pessoais (de 0,53% para 0,47%); e transportes (de 1,20% para 1,16%).
Nestas classes de despesa, os destaques partiram dos itens: tarifa de eletricidade residencial (0,54% para 0,16%), roupas (0,52% para 0,35%), mensalidade para TV por assinatura (0,57% para 0,16%), medicamentos em geral (0,17% para 0,12%) e gasolina (3,93% para 3,20%), nesta ordem.
Aprenda a domar o leão
O primeiro risco da correria é a inclusão de um valor incorreto ou a omissão de dados na declaração — e a consequente parada na malha fina, já que o cruzamento de dados está cada vez mais intenso. No ano passado, dos 711 000 contribuintes que ficaram retidos no pente-fino da Receita, 53% tiveram problemas por ter deixado de informar uma fonte pagadora.
O outro prejuízo pode passar despercebido ao contribuinte desatento: a falta de planejamento e de informação sobre o processo pode acarretar o recebimento de uma restituição menor do que a lei permite ou o pagamento de imposto além da conta. VEJA elaborou este Guia com dicas dos especialistas para ajudar o leitor a acertar as contas com o Leão sem prejuízos nem dores de cabeça desnecessários.
GANHOS DE CAPITAL COM VENDA DE IMÓVEL
É possível reduzir o imposto sobre o ganho de capital na hora da venda de um imóvel por meio do abatimento da comissão destinada a um corretor (desde que o vendedor guarde o comprovante de pagamento da comissão, claro). Altino Dias, sócio da Dias e Santos Contabilidade de Mauá, na Grande São Paulo, dá um exemplo: alguém que tenha comprado um imóvel por 800 000 reais e vendido por 1,2 milhão de reais teria de pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital, ou seja, 60 000 reais. Se ele pagou uma corretagem de 70 000 reais, por exemplo, esse valor pode ser descontado do ganho de capital. O imposto, então, incidiria sobre 330 000 reais (400 000 reais menos 70 000 reais) e seria de 49 500 reais, o que significa uma economia de 10 500 reais.
RENDIMENTOS COM IMÓVEL ALUGADO
O casal pode dividir os rendimentos de um imóvel alugado, desde que o bem esteja no nome dos dois e, claro, que as declarações sejam feitas separadamente. Uma conta simples para exemplificar: um contribuinte com rendimento anual de 60 000 reais e que receba aluguel mensal de 1 500 reais teria de pagar mais de 2 000 reais na declaração de ajuste anual.
Se ele dividisse o rendimento dos aluguéis com a esposa, o valor do imposto cairia para cerca de 200 reais. “O ideal, para evitar a malha fina, é fazer o contrato com a imobiliária no nome do casal”, explica Valter Koppe, supervisor regional do imposto de renda para o Estado de São Paulo.
ESCOLA DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL
Pessoas que têm filhos deficientes matriculados em escolas voltadas para crianças com necessidades especiais podem declarar os gastos com instrução como despesas médicas, desde que possuam um laudo que comprove a deficiência do filho. A troca pode ser vantajosa, pois a Receita desconta um valor limitado para gastos com educação — pouco mais de 3 000 reais —, mas não impõe limite para despesas médicas.
BENFEITORIAS NO IMÓVEL
Reformas que resultam em valorização do imóvel, como por exemplo a construção de uma garagem, devem ser declaradas. “Esses gastos não são abatidos, mas aumentam o valor do imóvel. Esse benefício será sentido no momento da venda, pois os gastos são descontados dos ganhos de capital e fazem com que o imposto sobre esse item seja menor”, diz Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da consultoria contábil Assessor-Bordin, de São Paulo. Mais uma vez, é preciso ter em mãos todas as notas, inclusive as dos serviços, para comprovar os pagamentos.
PRÓTESES E APARELHOS DENTÁRIOS
Gastos com próteses ortopédicas podem ser deduzidos. Entram na lista: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos e até palmilhas e calçados ortopédicos. Já as placas e parafusos utilizados em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, aparelhos ortodônticos, lentes intraoculares e marca-passos só podem ser abatidos se o valor pago estiver incluído na conta hospitalar ou na nota fiscal do médico ou dentista. Para todos os casos, os contadores lembram que é preciso guardar os laudos e notas.
PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS
A pensão do filho pode engordar os rendimentos de quem tem a guarda dele e, como resultado, acarretar mais imposto. Uma alternativa é abrir uma conta bancária em nome da criança para o depósito das mensalidades. Se a pensão for inferior a 1 710,78 reais mensais, a criança fica isenta de imposto. Se for superior, ela precisa declarar a renda — a vantagem é que, nesse caso, o imposto pode ser menor que a opção da soma dos rendimentos na declaração da pessoa que detém a guarda.
Por outro lado, a medida só compensará se não houver muitas deduções, como gastos com educação e saúde. “Quando existem despesas elevadas com saúde e educação, é melhor optar pela declaração completa e incluir os filhos como dependentes. Assim, as deduções reduzem o imposto a pagar”, explica Altino Dias.
FILHOS: UM CÔNJUGE PAGA E O OUTRO DECLARA
Tanto o pai como a mãe podem incluir o filho como dependente na declaração e, assim, abater do imposto de renda os gastos da criança ao longo do ano — mesmo que o outro assine o cheque que paga despesas como mensalidade escolar e consulta médica. “O mesmo vale para o parto. Não importa quem paga as contas, pois, para a Receita, essas despesas têm um objetivo comum, que é o filho”.
Projeto isenta de IR pessoas que sofreram prejuízos com calamidades
As pessoas físicas que sofrerem prejuízos com desastres, quando caracterizada situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, poderão ficar isentas do Imposto de Renda (IR). A medida é prevista em projeto de lei (PLS 22/2011) que deverá ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta também isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) o imóvel pequeno ou médio com atividade produtiva atingida por desastres. A isenção será concedida, por uma única vez, no exercício seguinte ao da ocorrência da calamidade.
O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), apresentou substitutivo com o objetivo de adequar a proposta à Constituição Federal. Um dos artigos desse substitutivo autoriza o Poder Executivo a diferenciar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre produtos oriundos de estabelecimentos atingidos por desastres.
Depois de observar que “os fenômenos climáticos tendem a ocorrer com maior frequência”, Lindbergh Farias considerou necessário o poder público, além de socorrer rapidamente as vítimas, estimular a recuperação econômica das áreas atingidas. A isenção, acrescentou, tem esse objetivo.