Maioria das empresas já aderiu à responsabilidade corporativa

Posted by Clayton Teles das Merces on 15 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O relatório sobre a responsabilidade corporativa (RC) tornou-se uma prática comercial padrão em todo o mundo, adotada por quase três quartos (71%) das empresas, de acordo com a 8ª Pesquisa sobre Relatórios de Responsabilidade Corporativa, elaborada pela KPMG.

De acordo com o levantamento, o número de empresas que adotaram a prática de publicar relatórios de RC registrou um aumento de 7% desde 2011. Além disso, entre as 250 maiores companhias do mundo (o G250), o índice do relatório de RC é de 93%.

Segundo o levantamento, mais da metade (51%) das organizações que divulgam seus relatórios de Responsabilidade Corporativa inclui as informações em seus relatórios financeiros. Trata-se de um aumento impressionante em relação a 2011 (ano em que somente 20% divulgaram relatórios) e em relação a 2008 (quando apenas 9% fizeram a publicação).

“As organizações não deveriam mais se questionar se elas devem ou não publicar um relatório de RC. A discussão agora deve ser: ‘quais são os pontos que deveremos incluir no relatório?’ e ‘como devemos fazê-lo?'”, afirma Ricardo Zibas, gerente sênior da área de sustentabilidade da KPMG no Brasil

Segundo o levantamento, somente 22% das empresas que fazem parte do G250 estabelecem em seus relatórios um vínculo evidente entre o desempenho de RC e a remuneração dos executivos ou colaboradores.

Apenas 23% das empresas do G250 publicam um relatório bem equilibrado que apresenta os desafios e os contratempos de RC, bem como exemplos de sucesso.

Ainda segundo o estudo, as empresas europeias alcançam a média de pontuação mais alta no quesito qualidade em seus relatórios de RC em 71 de cada cem empresas. Esse número pode ser comparado com a pontuação média de 54 para as empresas nas Américas e de 50 na Ásia-Pacífico.

A KPMG apurou ainda que a maior parte dos relatórios de RC das empresas do G250 (87%) identifica pelo menos algumas mudanças sociais e ambientais (ou “megaforças”) capazes de afetar os negócios. Alterações climáticas, escassez de recursos materiais e energia e combustível são os temas mencionados com mais frequência.

Outro dado que chama atenção é que 81% das que publicam os relatórios identificam riscos em fatores sociais e ambientais.

Exportação por meio de trading é tributada

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Uma norma publicada no primeiro dia útil do ano pela Receita Federal pode levar contribuintes à Justiça. A Instrução Normativa (IN) nº 1.436 passou a tributar as exportações por meio de tradings, com a inclusão dessas receitas na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

A alteração afeta as empresas listadas na Lei nº 12.546, de 2011, editada no contexto do Plano Brasil Maior para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores – construção civil e tecnologia da informação, por exemplo. A norma, que ainda desperta questionamentos, segundo advogados, alterou a base de cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passou a ser a receita bruta.

O parágrafo 1º do artigo 3º da instrução normativa estabelece que “a receita bruta proveniente de vendas a empresas comerciais exportadoras compõe a base de cálculo” da contribuição previdenciária. Nas exclusões, de acordo com o mesmo artigo, estariam apenas as “exportações diretas”.

Para o advogado Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria Advogados, a determinação é inconstitucional, já que a Constituição, em seu artigo 149, esclarece que não incide contribuição sobre as receitas decorrentes de exportação. “Se o objetivo do dispositivo constitucional é estimular as exportações, não é razoável criar uma distinção entre as empresas que exportam por conta própria e aquelas que exportam via tradings”, afirma.

A mudança preocupou os contribuintes. A advogada Maria Isabel Tostes, do Mattos Filho Advogados, diz que já foi consultada por empresas. “A Constituição imunizou essas receitas para incentivar as exportações. Na época, não havia contribuição sobre receita bruta. Então, a nova legislação deveria observar o mesmo princípio”, afirma.

A instrução normativa também trata da tributação das empresas em fase pré-operacional. De acordo com a norma, esses contribuintes, que ainda não auferem receita, devem recolher a contribuição previdenciária pela Lei nº 8.212, de 1991, ou seja, sobre a folha de salários.

A determinação divide a opinião de advogados. Maria Isabel diz que sempre recomendou às empresas que a procuraram a recolher conforme a norma anterior, de 1991. “Se a empresa não fez o recolhimento pela folha de pagamentos, a fiscalização tem elementos para dizer que a instrução normativa deixa claro agora que era assim que deveria ter sido feito”, afirma a advogada.

O advogado Caio Taniguchi Marques, do Aidar SBZ Advogados, defende, porém, que a instrução normativa avança sobre temas que não estão explícitos na lei que desonerou a folha de pagamentos. “A Lei 12.546 define a sistemática de apuração das contribuições previdenciárias com base na atividade econômica desenvolvida pela empresa, e não no status das suas atividades”, diz.

A IN 1.436 também traz artigos voltados ao setor de construção. A norma regulamenta, dentre outros pontos, um dispositivo da Medida Provisória (MP) nº 634, que equiparou os consórcios às empresas, determinando que seus integrantes são solidariamente responsáveis pelos tributos relacionados às operações do grupo. A nova norma esclarece como o recolhimento deve ser feito pelas companhias que compõem o consórcio.

De acordo com Maria Isabel, após a edição da medida provisória, muitas empresas que integram consórcios começaram a temer a possibilidade de sofrer dupla tributação. “Esse ponto [da IN] é positivo porque dá para quem está reunido em consórcio o mesmo tratamento dispensado às construtoras”, afirma.

A IN também trata do fato gerador da contribuição previdenciário devida por empresas que discutem valores em ações judiciais. A norma reproduz a Lei nº 8.212, de 1991, ao determinar que, nos casos em que uma das partes é condenada ou assina um acordo trabalhista, a contribuição é devida desde a prestação de serviço discutida no processo.
Na prática, segundo advogados, isso significa que as empresas terão que recolher multas e juros sobre os valores a serem pagos. O fato, entretanto, é discutido em diversos processos judiciais, já que alguns magistrados entendem que o fato gerador da contribuição previdenciária ocorre com o trânsito em julgado da decisão judicial ou a homologação de acordo.

Redes sociais requerem cautela de empresários e trabalhadores

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Quando uma simples declaração no Twitter vira notícia, tudo o que é postado nas redes sociais precisa ser repensado. Um desabafo, uma reclamação, uma indireta: nada passa despercebido. E, quando envolve trabalho, além de gerar incômodo ao dono da postagem, pode resultar em uma consequência mais grave: a demissão por justa causa.

A exposição em ambiente público, disfarçado de privado, como o Facebook, causa instantânea repercussão. Agora, não são poucos os casos que envolvem relações trabalhistas. O advogado João Vicente Rothfuchs explica que algumas postagens saem do controle pessoal rapidamente. “A pessoa, mesmo sem intenção, pode provocar prejuízo à empresa onde trabalha, o que reflete no âmbito laboral”, explica. Sanções disciplinares, advertências e até mesmo demissões por justa causa podem vir como consequência de algo aparentemente inocente.

Em casos em que a honra e a dignidade estão ameaçadas, nem mesmo o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a liberdade de expressão, serve como justificativa. “A liberdade de expressão, em alguns casos, é limitada”, resume Rothfuchs. Para o também advogado Renato Simões da Cunha, em casos que envolvem o uso de e-mails corporativos, nem a privacidade é desrespeitada. “É uma ferramenta de trabalho, que serve para tratar de assuntos da empresa. O empregado está ciente de que o e-mail é monitorado. Se utilizado para fins particulares, está sujeito à moderação”, esclarece.

Entretanto, ambos os profissionais ressaltam que a demissão por justa causa é uma decisão grave. É preciso que a empresa fixe as regras de maneira extremamente específica. “Os empresários devem definir o que é permitido e o que não é. O simples acesso às redes sociais durante o horário de trabalho deve ser discutido. Por ser uma medida grave, a dispensa por justa causa requer comprovação infalível”, alerta Rothfuchs.

Os advogados relatam os mais variados casos. Um funcionário que postou uma foto dormindo em ambiente de trabalho; uma trabalhadora que publicou uma imagem de um procedimento realizado sem autorização do cliente; uma contratada que, comprovadamente, não atendia ao telefone da empresa por estar conversando com o namorado no bate-papo. Todos foram demitidos por justa causa. “Essa decisão é bastante interpretativa, há um grau de subjetividade que varia de juiz para juiz. É preciso estar bastante claro que a falta foi grave e que seja assim reconhecida não apenas pela empresa, mas também pelo cidadão comum”, reiteram.

Quando a situação é bem documentada pela empresa, a tendência é que ela ganhe a causa. “A questão, muitas vezes, é resolvida em âmbito processual, ou seja, a empresa perde quando não consegue demonstrar que aquilo foi efetivamente praticado. O trabalhador que consegue reverter uma demissão por justa causa sempre pede indenização por danos morais”, pondera Rothfuchs. “A grande dificuldade da empresa é controlar o que é postado fora do horário de trabalho e gera algum constrangimento. Muitas vezes, a ofensa pode estar nas entrelinhas”. Para Cunha, o procedimento pode ser simplificado. “Quando as regras são claras na empresa, o processo fica bem mais tranquilo.”

Para os profissionais, é importante que a relação empregador-empregado seja respeitada por ambas as partes. “O trabalhador precisa entender que rede social não é mesa de bar, com três ou quatro amigos. A conversa ganha dimensão pública”, adverte Rothfuchs. “E há, também, tipos de falta. Uma coisa é reclamar, outra é exagerar, fazer acusações infundadas. A gravidade da ação é sempre levada em consideração pelo juiz”, argumenta Cunha. Quando a ofensa é feita através da rede social da empresa, é mais grave ainda, pois a opinião expressa fica no nome da instituição e, provavelmente, não foi autorizada. Caracteriza, assim, o uso de ferramenta institucional para emissão de opinião pessoal.

Tanto Cunha quanto Rochfuchs trabalham com a ideia de evitar demandas. Preparam-se para evoluções tecnológicas e orientam as empresas para lidar com isso. Ambos exercem a função no escritório Souza, Berger, Simões e Plastina Advogados.

Copom faz primeira reunião de 2014 para discutir ajuste da Selic

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) inicia hoje (14) à tarde a primeira reunião de 2014 para discutir se mantém o processo de ajuste da taxa básica de juros (Selic), iniciado em abril do ano passado, quando estava em 7,25% ao ano. De lá para cá, a Selic foi elevada em 2,75 pontos percentuais, chegando aos 10% atuais.

Foram seis reajustes seguidos e se depender da expectativa dos analistas de instituições financeiras, expressa no boletim Focus, divulgado ontem (13) pelo BC, a tendência é o Copom ajustar a política monetária em mais 0,25 ponto percentual. A decisão será anunciada amanhã (15) quando terminar a segunda etapa da reunião.

As reuniões do Copom ocorrem em intervalos de 45 dias, sempre em duas etapas, para fixar a taxa média dos financiamentos diários dos títulos federais, depositados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Por extensão, a taxa básica de juros é conhecida também como Selic.

Hoje, os chefes de Departamento do BC analisam a conjuntura doméstica sobre as variáveis macroeconômicas, com foco na avaliação das tendências de inflação. Amanhã, os diretores de Política Monetária e de Política Econômica apresentam alternativas de taxa de juros de curto prazo para deliberação dos demais diretores. Só o colegiado de diretores tem direito a voto.

Aposentados que ganham acima do mínimo terão reajuste de 5,56%

Posted by Clayton Teles das Merces on 13 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo, de R$ 724, terão seus benefícios reajustados em 5,56% em 2014, segundo portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (13).

O valor refere-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, divulgado na sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – que serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários. Com isso, o teto da Previdência Social para 2014 fica em R$ 4.390,24. No ano passado, o reajuste dos benefícios havia sido de 6,20%.

Os benefícios acima do mínimo não tiveram reajuste real neste ano, ou seja, acima do INPC de 2013. A política de não conceder reajuste real para os benefícios acima do salário mínimo foi defendida pelo governo em abril de 2012 no envio da proposta da LDO de 2013 ao Congresso Nacional.

Impacto nos cofres

De acordo com o governo, os 9,5 milhões de benefícios acima do piso previdenciário representarão impacto líquido de R$ 8,7 bilhões. O reajuste do salário mínimo a partir de janeiro deste ano atinge 20,8 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais e custará R$ 9,2 bilhões aos cofres.

O Ministério da Previdência informa ainda que o mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).

Hora de fazer o planejamento tributário

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Ainda dá tempo: os empreendedores que querem adequar a carga tributária ao orçamento da empresa devem ficar atentos aos prazos para aderir ao regime de tributação que será utilizado ao longo de 2014.

No caso da opção pelo Simples Nacional, é possível optar pelo regime até 31 de janeiro. Se o escolhido for o Lucro Real, a opção será definida pelo primeiro recolhimento do Imposto de Renda do ano, que será no último dia útil de fevereiro. Para o Lucro Presumido, que em 2013 teve aumento no limite de enquadramento de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões (faturamento anual da empresa), o prazo é até o fim de abril, já que o recolhimento é trimestral.

Por outro lado, o prazo é só um detalhe, já que a mudança deve ser feita com cautela, tanto para evitar problemas com o fisco como para não comprometer a lucratividade, alertam especialistas. Mas, apesar de o grande benefício da mudança ser a economia em impostos para quem está “atrasado”, ter critério na mudança é primordial, afirma Leandro Cossalter, consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil. O ideal, explica, seria começar a fazer esse tipo de planejamento para um novo ano nos últimos meses do segundo semestre do ano anterior. “Claro que ainda dá tempo, mas a chance de erro aumenta. Isso pode gerar gastos desnecessários por vários meses, o que é um complicador, no caso das pequenas e médias empresas”.

“Sabe-se que em média 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias quebram com elevadas dívidas fiscais. Por isso a importância do planejamento prévio”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Estudo

Mas como optar pelo regime adequado? Mota, da Confirp, explica que existem “mil possibilidades”. Porém, o que funciona para um empresa pode não funcionar para outra. “Tudo depende do porte, atividade, produto que vende, estado ou município em que está, fornecedores, clientes, enfim, tudo o que interfere nas alíquotas dos impostos. Faturamento, tamanho da folha de pagamento e lucro contábil também são fatores determinantes para montar esse estudo prévio”, afirma Mota.

Mesmo sendo unanimidade como o melhor regime para as PMEs, Mota lembra que, pela atual legislação, há determinadas atividades em que se pagaria mais imposto optando pelo Simples Nacional do que pelo Lucro Presumido. Exemplo disso são atividades do ramo de serviços, como academias, imobiliárias, empresas de softwares, de montagens de estandes ou da área de saúde. Pelo regime, pagariam-se alíquotas diferenciadas, e na casa dos dois dígitos, a título de Simples e de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Já se a opção fosse pelo Lucro Presumido, ficaria na casa dos 18%, para faturamentos de R$ 300 mil mensais, por exemplo.

E se a empresa projetar que terá prejuízos, pode ser possível até optar pelo Lucro Real, já que nesse caso não é preciso pagar imposto, lembra Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Em um cenário como esse, se ela estiver no Lucro Presumido, pagará IR mesmo assim. Tem que pôr tudo na ponta lápis antes”, reforça.

Por isso, de acordo com o especialista, é importante existir sinergia entre administradores e contabilistas, que devem ter conhecimento dos planos estratégicos que podem impactar nos resultados das empresas assim como na apuração dos impostos. Também é preciso ter em mente que a forma de tributação não pode ser uma escolha só desses profissionais. “É preciso levar em conta perspectivas do mercado para o ano, investimentos e projeção de crescimento, já que a escolha pelo regime será definitiva”, destaca Cossalter.

Unificação do ICMS deve ser feita em 2015, afirma Barbosa

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse ontem que a definição sobre a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve passar de 2015, “independentemente se for no âmbito do Executivo ou do Legislativo”.

Ele, que atualmente é professor e pesquisador da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirmou que neste ano o assunto não deve ser discutido com mais força devido ao foco que será dado para a campanha eleitoral dos governadores, como também porque a agenda do Supremo Tribunal Federal (STF) está “cheia”.

No entanto, Barbosa acredita que se o STF decidir (súmula vinculante) sobre a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais dados sem aprovação unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), “o Congresso não terá outra alternativa a não ser resolver essa questão”.

Antes de sua saída do Ministério da Fazenda, oficialmente em junho do ano passado, Barbosa liderou os debates no Confaz para uma reforma do ICMS. Uma de suas propostas, que é o atual destaque nas discussões, segundo ele, é que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) – principal fator para aceitar a unificação da alíquota do imposto – seja feito 25% de recursos orçamentários e 75% de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Mas os governadores queriam 50% de cada.

Ainda sobre os estados, o ex-secretário executivo da Fazenda, que esteve presente na 5ª edição do Latin American Advanced Programme on Rethinking Macro and Development Economics (Laporde), realizada pela FGV, mostrou preocupação sobre a negociação da repactuação da dívida desses entes. “Sou a favor de renegociar a divida, mas precisa colocar condicionantes, porque essa negociação dá espaço para o endividamento dos estados e municípios. Se utilizar esse espaço muito rápido, o [superávit] primário cai rapidamente e prejudica a estabilidade fiscal. O governo federal tem que autorizar o endividamento de maneira bem seletiva”, disse.

Segundo ele, os estados e municípios não devem atingir a meta do superávit primário neste ano, da mesma forma, que não alcançaram em 2013 – a divulgação oficial será no final deste mês pelo Banco Central (BC). “[Os governos regionais] não fazem a meta de 0,95% do PIB. Vão fazer o mesmo este ano que em 2013, 0,3% do PIB. Mas o cenário depende muito da discussão sobre a dívida dos estados e municípios”, ressalta. Desta forma, ele prevê que em 2013 e neste ano, o superávit primário deve apresentar níveis semelhantes, em torno de 1,8% do PIB, sendo que 1,5% é do governo central (BC, Tesouro Nacional e Previdência Social).

Por outro lado, diferentemente do que avaliam especialistas, para Barbosa, não existe “contabilidade criativa” nos resultados fiscais do governo federal. “Tudo o que o governo faz está dentro da metodologia da política fiscal, adequado à metodologia do FMI [Fundo Monetário Internacional]”, explicou.

Programas

Sobre a política econômica focada na transferência de renda, o ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda sugere que programas do governo federal, como o Bolsa Família precisam ser mantidos, mas não ajustados.

“Agora, a agenda do crescimento [econômico] se desloca mais para investimento e produtividade do que necessariamente para inclusão social”, disse. A expectativa é de que o PIB cresça 2,3% neste ano, igual ao que deve ter sido observado em 2013. E que os investimentos aumentem em linha com o avanço econômico.

De acordo com ele, o crescimento em 2014 será menor que em 2013 por uma questão de efeito estatístico. “No ano passado teve um impulso grande no investimento por caminhões e ônibus, de 40%. Dos 6% de crescimento do investimento, de 3,5 a 4 pontos percentuais foram desse setor.”

Na opinião dele, programas, como o abono salarial e o seguro-desemprego, é que precisam ser alterados. “Hoje, o abono é pago, integralmente, independente se a pessoa trabalhou um mês ou 12 meses. Se torná-lo proporcional, o que é mais que defensável, já vai gerar uma economia substancial”, disse, sem querer apontar números.

Quanto ao seguro-desemprego, Barbosa disse que boa parte do crescimento tem a ver com o maior grau de formalização do trabalho e aumento do salário mínimo. “Porém, antes de reformar, é preciso fazer um levantamento para ver o tamanho do desembolso por região, idade e tipo de trabalhador. O Ministério do Trabalho trabalha nisso e aí teremos uma ideia se há alguma distorção [desvio ou maior formalização] e onde”, apontou.

Tributos aumentam valor pago pelos remédios no Brasil em até 34%

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O peso de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), PIS e Cofins chega a elevar o preço dos medicamentos pago pelo consumidor brasileiro em 34%. A conta da farmácia é apontada pela indústria e também pelo varejo como fatores importantes para que a população não cumpra à risca a receita do médico, o que provoca complicações de saúde e elevam os gastos públicos e privados, com internações e tratamento de doenças simples que se tornam graves. O Brasil é um dos campeões mundiais na taxação dos remédios e a distância se torna astronômica especialmente quando comparado a países como Estados Unidos, Canadá e México, onde a carga tributária é zerada. Somente no ano passado a arrecadação com a fabricação e venda de medicamentos atingiu R$ 15 bilhões, superior aos gastos do governo com remédios, próximos a R$ 10 bilhões em 2013.

Representado pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o setor lançou no ano passado a campanha Sem Imposto no Remédio, recolhendo assinaturas em todo o país. O resultado do abaixo-assinado será enviado ao congresso nacional nas próximas semanas. A expectativa é que ainda este ano todos os remédios de uso cotidiano e também novas drogas para tratamento de doenças, como câncer e Alzheimer, possam ter o seu preço reduzido. “Mais de 1 mil medicamentos no país já poderiam estar isentos do ICMS, ocorre que desde 2007 não temos atualização da lista de isenção. Juntos o ICMS e o PIS/Cofins correspondem aos tributos de maior peso na composição do preço brasileiro”, aponta Pedro Bernardo, presidente da Interfarma.

Somente no ano passado a rede de drogarias Araujo, que lidera a arrecadação de ICMS no setor de drogarias em Minas Gerais, pagou em tributos o equivalente a R$ 140 milhões. O presidente da rede, Modesto Araujo Neto, defende a inclusão dos medicamentos na cesta básica do brasileiro, e garante que com a redução dos tributos a conta para o consumidor pode cair acima de 30%, motivando o consumo e economizando gastos com internações. “Assim como os alimentos, os medicamentos são primordiais para a população.” Araujo aponta ainda que em Minas Gerais existe uma reivindicação antiga do setor de alinhamento da alíquota do ICMS para todos os produtos. Isto porque os medicamentos genéricos já foram beneficiados com a redução da alíquota do imposto de 18% para 12%, mas todos os outros fora dessa categoria continuam arcando com a tributação de 18%. Modesto Araújo lembra ainda que a conta cresce para o consumidor mas também para o governo quando compra medicamentos de distribuição gratuita e também é taxado com o ICMS.

Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) para o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sindusfarma) demonstrou que em média o ICMS brasileiro para medicamentos é de 18%. Pesquisando o estado do Paraná, que reduziu sua alíquota para 12%, o estudo demonstrou que houve crescimento da arrecadação em 2012, ano em que a pesquisa foi elaborada. Uma das variáveis para a conta positiva foi o aumento do consumo.

FILANTROPIA

Levantamento do setor filantrópico em suas unidades assistenciais demonstra que o impacto da carga tributária tem peso relevante não só na venda direta de medicamentos ao consumidor mas também na assistência hospitalar.

No ano passado o segmento pagou R$ 1,5 bilhão em tributos. “Esse valor seria suficiente para abrir 5 mil novos leitos de CTI ou ainda realizar 1,2 milhão de partos ou 1,5 milhão de cirurgias”, compara Gonçalo Barbosa, superintendente de Planejamento de Finanças e Recursos Humanos do Grupo Santa Casa. Ele cita ainda que a carga tributária encarece os medicamentos fabricados no Brasil, assim como os equipamentos, favorecendo as importações, uma vez que hospitais públicos e filantrópicos têm isenção de impostos quando compram de outros países. “Cerca de 80% dos equipamentos mais caros de alta tecnologia, são importados.” Para o executivo, a alta carga tributária estimula a importação.

O comodato na escrituração contábil fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 9 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O comodato é o empréstimo gratuito, para uso temporário, de bem infungível (que não pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade), que deverá ser devolvido dentro de prazo predeterminado (ou após o uso), mediante contrato. O comodato se não fosse gratuito, seria locação.

A pessoa que empresta o bem (proprietário) é chamada de “comodante“ e a pessoa que o recebe (detém sua posse) é chamada de “comodatária“. Ao final do contrato, a posse do bem cedido retorna ao comodante.

É comum as empresas utilizarem o comodato de bens móveis nos casos em que o uso do bem pela comodatária traz benefícios a ela e à comodante.

Ao ceder tais bens em comodato, as indústrias não apenas expõem de maneira ainda mais forte suas marcas, como também permitem que os pontos de vendas realizem a entrega de uma mercadoria em perfeitas condições de consumo aos seus clientes. A exposição da marca, juntamente com a oferta de produtos de forma adequada, tende a fazer a empresa aumentar suas vendas e, consequentemente, seus lucros.

Um bom exemplo do uso do comodato é o dos fabricantes de bebidas ou sorvetes, que emprestam aos bares, restaurantes e supermercados os refrigeradores e os freezers que, além de permitir o correto acondicionamento dos produtos, também servem como veículo de marketing exibindo a marca dos produtos vendidos.

Outro exemplo de comodato são as matrizes e ferramental para injeção, prensagem, fundição ou usinagem de peças, cedidos por indústrias montadoras aos seus fornecedores, assim como os tanques e bombas de combustíveis cedidos aos postos de abastecimento pelos distribuidores de derivados de petróleo. Estes bens, que normalmente têm vida útil prolongada, se fossem adquiridos pela comodatária, deveriam figurar em seu Ativo Imobilizado.

Do ponto de vista da legislação societária, modificada pela Lei 11638/07, estes bens podem, efetivamente, compor o Ativo Imobilizado nas demonstrações contábeis da comodatária, desde que a empresa observe as seguintes situações: não há cláusulas de devolução no contrato, com prazo definido ou não, a manutenção é toda da entidade que detém o imobilizado, esta entidade possui controle total sobre tal imobilizado, detém seus riscos e benefícios e pode utilizá-lo para prestar serviços a qualquer cliente.

Sob a ótica fiscal, a Receita Federal do Brasil admite, para fins de determinação do lucro real com tributação na DIPJ (imposto federal), que a comodante deduza a depreciação dos bens cedidos em comodato, desde que estes estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens ou serviços por ela fornecidos e de que o empréstimo seja usual e necessário no tipo de operações, transações ou atividades exercidas.

Por outro lado, as Secretarias da Fazenda de vários Estados brasileiros não reconhecem o direito das empresas comodantes ao lançamento de créditos de ICMS (imposto estadual) pela aquisição dos bens cedidos em comodato. A alegação se baseia no fato de que estes bens são utilizados fora dos estabelecimentos das indústrias ou porque a saída ocorre sem a incidência do ICMS (em função do comodato), ou ambos, o que impede o crédito pela aquisição original do bem dado em comodato pela indústria.

Em sua defesa, as empresas alegam que, se o bem for destinado ao seu ativo imobilizado e fundamental à consecução do seu negócio, jamais podendo ser considerado alheio e estranho às atividades da empresa, o direito ao crédito deve ser reconhecido, independentemente do local de utilização deste bem. E também que, ao prever a anulação do crédito de ICMS quando da saída de mercadoria beneficiada pela isenção ou não incidência, o legislador referiu-se unicamente às saídas com transferência de propriedade, visto que apenas assim continuaria o ciclo de circulação da mercadoria. De fato, inexiste uma efetiva operação de circulação de mercadorias quando da cessão em comodato à medida que não há transferência de propriedade dos bens cedidos.

Como vimos, nas demonstrações contábeis para os sócios e para o público em geral, as empresas devem considerar uma realidade; para apurar o lucro real e a tributação para o imposto de renda, as empresas devem considerar outra realidade; para apurar os impostos estaduais, as empresas devem considerar ainda uma terceira realidade.

A partir do ano-calendário de 2014 as empresas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a recém instituída Escrituração Contábil Fiscal, em substituição ao FCONT, e a EFD-IRPJ – Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica. Uma tarefa hercúlea para nossos empresários e para seus contadores. Voltando ao comodato, alguns estudiosos consideram que o comodato pode contemplar também os bens incorpóreos, desde que suscetíveis de uso e de posse, como é o caso de marcas e patentes. Mas isto já é outra história, bem mais complicada.

Novas normas contábeis valem para seguros, capitalização e previdência

Posted by Clayton Teles das Merces on 9 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A Circular Susep 483, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, trata de alterações das normas contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP nº 86. Confira a norma abaixo.

Circular SUSEP nº 483, de 6 de janeiro de 2014

Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma prevista nas alíneas “b“, “g“ e “h“ do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e do § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, c/c o art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, com o inciso V do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1976, com o § 1º e § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e com o art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.003175/20013-15, resolve:

Art. 1º Alterar os anexos aprovados pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, que passam a vigorar na forma dos anexos I, II, III e IV desta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos procedimentos contábeis , a partir de 1º de janeiro de 2014.[3]

Art. 3º Fica revogada a Circular Susep nº 464, de 1º de março de 2013.

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