e-Social: o Big Data Fiscal e a realidade das pequenas empresas

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O que é o e-Social?

O seu nome tem como origem a socialização da informação, mas trata-se de uma poderosa ferramenta, na verdade, de um Big Data Trabalhista, fiscal e previdenciário. Para ficar mais claro, o Big Data fiscal é composto por soluções tecnológicas capazes de lidar com dados fiscais em volume, variedade e velocidade inéditos no cenário trabalhista, previdenciário e fiscal.

Ele está sendo arquitetado por órgãos da administração pública federal em relação às informações previdenciárias e trabalhistas como: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; Ministério da Previdência Social; Ministério do Trabalho e Emprego – MET; Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Caixa Econômica Federal – CEF e Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Fala-se muito da complexidade do e-Social, mas devemos compreender que a maior dificuldade está na gestão de toda a legislação que o envolve. Alias, é preciso ficar claro que não se trata de não cumprir o e-Social, mas sim a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e também a do fundo de garantia por tempo de serviço, sem esquecer das normas de segurança e saúde do trabalho.

Outro fator importante é que a maior parte das pequenas empresas ainda continua despreparada para atender todas as exigências legais que logo serão auditadas pelo e-Social, pois já sabemos que a cultura dos brasileiros é procurar um jeitinho e, sempre que possível, postergar o que deve ser feito. Esta é uma realidade incontestável.

Não adianta esbravejar contra o Big Data e-Social! O que precisa ser feito é questionar a gama de leis ultrapassadas que emperram as iniciativas dos empreendedores, principalmente os pequenos.

Um exemplo é a comunicação das férias com 30 dias de antecedência, uma aberração que só acontece no mundo fantasioso de quem não tem noção da realidade das pequenas empresas e até mesmo das grandes.

O grande questionamento é a utilidade desta informação, pois o que acontece na prática é a concessão do aviso prévio no mesmo momento em que o pagamento é feito e o recibo assinado. Você duvida? Então pergunte a qualquer Empreendedor ou até mesmo a quem trabalha em uma pequena empresa.

E os programas de riscos ambientais e saúde ocupacional, será que são atendidos?

Fiz uma pesquisa que constatou que menos de 40% das empresas tem estes programas obrigatórios. A alegação para não tê-los é o custo.

Avaliando com atenção, talvez a resposta mais adequada esteja na utilidade, pois a maior parte das empresas respondeu que só faria tais programas para atender a legislação.

Trata-se de uma constatação incrível, pois será que foram criados apenas para atender a fiscalização ou cuidar efetivamente dos riscos de exposição e da saúde dos empregados?

Parece que algo não está se encaixando, não é mesmo?

As pequenas empresas estão acostumadas a contratar empregados para iniciar os trabalhos imediatamente, em alguns casos, eles já saem da entrevista colocando a mão na massa.

Mas, isto será possível com o e-Social? Claro que não!

Opa! Aqui está presente uma grande confusão!

Como vimos antes, não é o Big Data e-Social que trará impedimentos, mas sim as leis, lembram?

Esta é a realidade das pequenas empresas, elas usam a criatividade para adequar as leis à sua real necessidade. Até o presente momento, mesmo com toda a legislação, mas sem o Big Data e-Social, só seria possível constatar esta e outras irregularidades com a visita do Fiscal.

O Big Data e-Social será, sem dúvida, utilizado como o fiscal mais eficiente e eficaz destes processos, além de apresentar uma relação (custo x benefício) extremamente interessante, pois ele trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, vale lembrar que o trabalho será de forma ininterrupta.

Um detalhe importante é que ele não se sujeita as legislações que as empresas estão obrigadas, assim não tem férias, como vimos fará 3 jornadas de trabalho por dia, sem intervalo sequer para ir ao banheiro, ele não receberá 13o. Salário, adicional de insalubridade, nem hora extra. Também passará distante dos programas de riscos ambientais e saúde ocupacional, muito menos do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

A eficácia e eficiência ficarão evidentes nos resultados que ele poderá apresentar, tendo a sua capacidade de associar e mensurar as inconsistências ou falta de atendimento de toda a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que as empresas estão sujeitas.

Referidas situações poderão ser detectadas de forma instantânea e transformadas em multas fabulosas que constituirão numa fonte geradora de receitas para o fisco e de passivos fiscais aos empreendedores.

Somente para termos um ideia as multas trabalhista variam de R$ 378,28 a R$ 425.640,00 já as multas previdenciária variam de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10

Então pode-se concluir que as multas decorrentes do Big Data e-Social são elevadas, não é mesmo?

Opa! Novamente temos que lembrar que o Big Data e-Social apenas evidenciará o que só poderia ser feito pela visita do Fiscal, pois as multas estão sustentadas nas legislações trabalhista e previdenciária.

Já estava esquecendo de mencionar que com a implementação do Big Data e-Social todos os empregados terão acesso às informações relacionadas ao seu contrato de trabalho, inclusive os recolhimentos. Esta é uma inovação positiva que contribuirá com a transparência e também possibilitará que o empregado acompanhe suas informações em tempo real e a qualquer momento, por iniciativa única e exclusiva dele, como, por exemplo, acompanhar os depósitos do FGTS e também os pagamentos do INSS.

É possível imaginar que a aposentadoria para o Big Data e-Social, será apenas um sonho de verão, pois a medida da implementação certamente ele será reforçado com mais atribuições, ganhando cada vez mais musculatura de inteligência fiscal para fazer valer a sua eficácia e eficiência.

O e-Social substituirá as obrigações acessórias abaixo:

• Livros de Registro de Empregado;

• Folha de Pagamento;

• SEFIP/GFIP;

• CAGED;

• RAIS;

• DIRF;

• Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

• Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

• Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (MANAD).

Será? É preciso ficar claro que substituir não é eliminar, pois estas obrigações estarão contidas no Big Data e-Social. O que de fato mudará será a periodicidade, pois ocorrerá num prazo menor e em cada operação, impactando desta forma os processos das empresas e na ampliação, de forma considerável, do volume de dados necessários para alimentar o faminto Big Data e-Social.

Desta forma todos os empreendedores devem tratar deste assunto com a ajuda de profissionais especializados e, se tudo correr bem, o seu negócio não fará parte das estatísticas de mortalidade empresarial em detrimento da sistematização da burocracia.

Neste momento, você que já empreende de longa data pode estar pensando “Que saudade da antiga chapa do pulmão e do carimbo do CGC”, quem lembra?

ICMS é arma na guerra contra o roubo de cargas

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

As empresas paulistas que comercializarem produtos oriundos de roubo ou furto perderão a inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A penalidade já está em vigor. Ela é prevista na lei 15.315, sancionada neste mês (no dia 17) pelo governador Geraldo Alckmin. A medida foi adotada para tentar reduzir o número de roubos de carga no Estado de São Paulo.

Para Manoel Sousa Lima Jr., presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo (Setcesp), a lei acerta ao punir quem comercializa os produtos roubados. “Não é quem intercepta o caminhão que vende a carga. As mercadorias roubadas acabam em lojas, que exibem uma fachada de legalidade”, diz Lima Jr. “A realidade é que sem o comércio que faz a receptação da mercadoria não há roubo de carga”, acrescenta o presidente do Sindicato.

A tentativa de punir quem faz receptação de mercadorias fruto da ação de criminosos vem de longa data no País. Na Câmara dos Deputados há projetos nessa linha propostos há cerca de dez anos, mas estas propostas, de amplitude nacional, acabaram vetadas pelo governo federal. Mesmo incursões para emplacar a medida no âmbito regional encontraram resistência. O Estado de São Paulo foi o primeiro a aprovar esse tipo de ação. Ainda assim, a lei sancionada na última sexta-feira pelo governador paulista é originária do Projeto de Lei 885, que data de 2009.

Punições – O texto da lei 15.315 prevê a cassação da eficácia da inscrição no cadastro do ICMS de todos os sócios do estabelecimento penalizado. Na prática, a lei impede que o responsável e seus sócios exerçam o mesmo ramo de atividade, ainda que em um estabelecimento distinto, por um período de cinco anos.

Também ficam impossibilitados, por igual período, de entrarem com pedido de inscrição no cadastro do ICMS para uma nova empresa, do mesmo ramo de atividade. Os sócios ainda ficam sujeitos a multas correspondentes ao dobro do valor dos produtos recebidos de roubo ou furto.

Argentina – Segundo Lima Jr., em países onde leis similares foram adotadas os roubos de carga foram reduzidos consideravelmente. “Na Argentina, de onde trouxemos a ideia para esta lei, os roubos de carga caíram 80% depois da adoção da medida”, disse o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo.

Segundo esse Sindicato, no Brasil ocorrem 14 mil roubos de carga por ano. Um negócio ilegal que movimenta R$ 1 bilhão, afirma Lima Jr.

A metade dessas ações criminosas acontece no Estado de São Paulo, sendo que desse total de 7 mil registros pelo menos 2 mil roubos ocorrem na Capital paulista.

Rodovias – Dos roubos que ocorrem na cidade de São Paulo, a maior parte acontece nos bairros da zona norte. Mas parte das ações dos criminosos se passa nas rodovias que levam ao interior. A mais visada do Estado de São Paulo é a rodovia Anhanguera. Ela concentra cerca de 20% dos roubos nas estradas paulistas.

Em seguida aparece nesta estatística a rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, com cerca de 15% dos casos.

As cargas mais visadas pelos criminosos são medicamentos, celulares e eletroeletrônicos, por se tratarem de bens de pequeno volume, mas com alto valor agregado.

Dia a Dia Tributário: Receita Federal extingue Dacon

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), criado para o controle do Fisco sobre o recolhimento do PIS e da Cofins pelas empresas. A extinção é válida a partir deste mês.

A medida foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.441, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A norma deixa claro que a medida também vale para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de janeiro.

Em maio, por meio da IN 1.358, a Receita havia disponibilizado um novo programa para informar ao Fisco sobre as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2008. Em relação a operações realizadas até 31 de dezembro, o Dacon (original ou retificação) ainda deve ser enviado por meio deste programa.

A empresa que deixa de enviar o Dacon no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante da Cofins ou PIS informado no Dacon, limitado a 20% do devido. Não importa se a Cofins e o PIS foram pagos.

Mas nem todas as empresas eram obrigadas a entregar o demonstrativo. As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples, regime simplificado de tributação, por exemplo, eram dispensadas. Além disso, em dezembro de 2012, por meio da IN 1.305, a Receita já havia liberado também as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado da entrega do Dacon em 2013.

A extinção do Dacon não é uma surpresa. Em dezembro de 2011, a Receita havia anunciado que eliminaria, de forma gradativa, oito declarações fiscais obrigatórias. Na época, diretores jurídicos comemoravam a medida em razão da projeção de redução de gastos e advogados diziam que a maior demanda era relacionada a duas declarações: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Dacon.

A eliminação de tais obrigações acessórias é possível por causa da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pormeio do qual o Fisco tem acesso on-line e praticamente em tempo real aos dados fiscais e tributários das empresas.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Microempreendedor tem até maio para enviar declaração

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Começo de ano é tempo de cumprir compromissos. O microempreendedor individual (MEI) , por exemplo, precisa fazer sua Declaração Anual de Faturamento (DASN) até 31 de maio. “Se o MEI não entregra o documento referente a 2013, ele não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará juros e multas”, alerta a analista técnica do Sebrae em Minas Gerais, Viviane Soares da Costa.

O Sebrae em Minas Gerais, visando a auxiliar e facilitar a vida do MEI, está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento da instituição em todo o estado, ou a distância, por meio da consultoria on line, no sitesebraemg.com.br. “Acreditamos que nosso cliente pode fazer esse trabalho sozinho, mas se ele tiver dificuldades, disponibilizamos o serviço na web, por meio do qual fazemos a DASN e emitimos o DAS, baseado nas informações repassadas por ele”, reforça Viviane.

A técnica lembra que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas orientador. “Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua empresa”, diz.

Até 31 de dezembro do ano passado foram registradas, em MInas Gerais, 388.497 formalizações. Uma vez legalizado, o MEI – aquele empreendedor que fatura até R$ 60 mil por ano e pode ter apenas um empregado – assegura para si algumas vantagens, como direito à aposentadoria, acesso a linhas de crédito e cadastro no INSS.

Guias para pagamento de alvará em VG estão disponíveis no site

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Com a virada do ano é preciso que os lojistas e empresários dos segmentos do comércio, da indústria e da prestação de serviços façam a renovação do Alvará de funcionamento e localização para o exercício 2014. O secretário de Receita, Luiz Fernando Botelho Ferreira, frisa que o documento fiscal é obrigatório e deve estar afixado em lugar visível. O prazo para renovação vai até o dia 28 de fevereiro e dentro deste período o contribuinte terá 20% de desconto.

Após a data, os estabelecimentos desprovidos do Alvará serão alvo de fiscalizações e estarão sujeitos às interdições e outras sanções administrativas e pecuniárias. A empresa interdita só reabre as portas após sanar as pendências fiscais.

Para solicitar a renovação anual o contribuinte não precisa comparecer à Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Paço Municipal. O Documento para Arrecadação Municipal (DAM) pode ser emitido via internet por meio da página da prefeitura: www.varzeagrande.mt.gov.br. “Disponibilizamos um banner na sessão ‘Serviços Online’ para facilitar a renovação do documento ao contribuinte, mas quem preferir pode vir ao CAC. O importante é não perder o prazo legal e assegurar o desconto de 20%”, reforça Botelho Ferreira.

LEGISLAÇÃO – De acordo com o secretário de Receita o alvará dos estabelecimentos deve ser renovado, atendendo aos critérios e condições fixados na Lei Municipal nº 1.178/91, tendo seu vencimento em 28 de fevereiro de 2014, nos termos da Lei Municipal nº 3.951/2013. “O alvará poderá ser pago da seguinte forma: cota única com desconto de 20% até o vencimento ou parcelado sem desconto em até seis parcelas iguais e consecutivas com vencimento da 1ª parcela até 28 de fevereiro de 2014”, destaca o secretário. As parcelas não podem ser inferiores ao equivalente a cinco Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande (UPF/VG), atualmente em R$ 21,94.

TRIBUTO – “Onde houve aperto fiscal, houve as maiores evoluções em receita”, destaca Botelho Ferreira. Ele se refere à operação Várzea Grande Legal, realizada no último bimestre do ano passado que intensificou as ações dos inspetores de tributos nas empresas estabelecidas na cidade. A operação esteve focada na regularização do alvará de funcionamento.

As empresas que não possuíam o documento fiscal e ou que não regularizaram débitos de exercícios anteriores estavam e seguem passíveis das seguintes sanções: multas, suspensão da atividade, exclusão do Simples nacional e até mesmo terem suas mercadorias apreendidas nas barreiras estaduais como permite o convênio assinado entre a secretaria de Receita e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT). “A atuação dos nossos inspetores foi fundamental para que a receita tributária apresentasse incremento anual de 36%. Para 2014 seguimos mobilizados e atrás dos devedores”.

Dentro do saldo de 2013, o alvará representou 10% de tudo que foi arrecadado. Mas em função do aperto fiscal, o tributo foi o que mais evoluiu na receita própria de um ano para o outro, ou seja, de 2012 para 2013 ampliou em 86% o volume recolhido, o segundo maior percentual deste exercício.

Lei que pune empresa envolvida em corrupção entra em vigor em fevereiro

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A partir de 1º de fevereiro, não apenas servidores públicos poderão ser punidos por corrupção. Entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção (12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção.

A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público, como lembra o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP). “A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser responsável.”

A Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas estrangeiras.

Boas práticas administrativas

Zarattini explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. “Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção.”

Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa.

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014

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O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que costumam não mudar de um ano para o outro. Confira quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.

As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Quem precisa declarar o IR em 2014:

Renda – recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal) – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Ganho de capital e operações em bolsa de valores – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado para aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda;

Atividade rural – obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita Federal); – pretenda compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, o valor pode ser carregado para o próximo exercício para abater na base);

Bens e direitos – tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil;
Condição de residente no Brasil – tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.

Pessoa jurídica x pessoa física: o que é mais vantajoso?

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Como um novo ano está para começar, este é o momento ideal para escolher uma forma de prestar seus serviços. E diversas atividades podem ser exercidas sem que você precise necessariamente ter uma empresa, ou seja, ter um CNPJ. Nestes casos, os profissionais emitem recibos indicando o seu CPF e, depois, pagam seus impostos de renda mediante um procedimento chamado ‘livro caixa’.

Um exemplo simples: um dentista pode escolher entre constituir uma clínica (uma empresa com CNPJ), ou trabalhar em seu consultório como autônomo, emitindo recibos para seus pacientes através de seu CPF e acertando futuramente as contas com o “leão”.

Os profissionais que optam pelo trabalho autônomo (usando seu CPF para os recibos emitidos) ficam sujeitos a fazer o livro caixa, que é obrigatório sempre que uma pessoa física recebe rendimentos de outra pessoa física. “O livro caixa nada mais é do que um controle no qual o profissional registra – sempre que possível com a ajuda de um contador – todas as receitas e despesas profissionais de um determinado mês”, explica Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade, franqueadora e prestadora de serviços de contabilidade e terceirização em finanças para empresas.

“Mas é preciso tomar cuidado, pois só podem ser consideradas despesas profissionais aquelas relacionadas com o exercício de sua profissão e que estejam autorizadas pela Receita Federal”, comenta Sevilha. São exemplos de despesas profissionais: aluguel, condomínio, funcionários, energia elétrica, telefone, água e material utilizado no exercício da profissão. Desta forma, o profissional autônomo teria uma apuração do imposto a pagar da seguinte forma: somam-se as receitas no mês e subtraem-se as despesas profissionais dedutíveis no mês, que será igual ao rendimento líquido profissional sujeito ao Imposto de Renda. Em outras palavras, o autônomo paga imposto de renda nos rendimentos recebidos de pessoa física sobre o valor do rendimento profissional líquido.

Por outro lado, se o profissional escolher abrir uma empresa e emitir notas fiscais com CNPJ para seus pacientes, a empresa paga impostos de uma maneira diferente. Como a maioria das profissões acaba pagando os impostos de suas empresas pelo lucro presumido, neste modelo o total de impostos a pagar é, normalmente, de 11,33% do valor de cada nota fiscal emitida, mais o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, no caso de sociedades de profissionais que exercem uma mesma atividade, não é cobrado ISS sobre as notas emitidas, mas sim uma taxa fixa anual por profissional.

Autônomo – Para um profissional autônomo, que emita recibos com seu CPF e registre no livro caixa (rendimento bruto mensal de R$ 7.500,00 menos as despesas dedutíveis de R$ 1.500,00 equivale a um rendimento líquido de R$ 6 mil mensais ou R$ 72 mil anuais), o IRPF a pagar no ano de 2013 seria de R$ 10.313,09, ou o equivalente a 11,45% do valor dos recibos emitidos (12 x R$ 7.500,00 = R$ 90 mil. Em outras palavras, profissionais com rendimentos líquidos equivalentes à R$ 6 mil mensais, acabam pagando 11,45% de impostos, contra 11,33% que pagariam se tivessem uma empresa. A partir deste valor, quanto maior o rendimento líquido, maior os impostos – e as vantagens de deixar a autonomia para ter uma clínica com um CNPJ.

Empresas – O cenário fica totalmente diferente quando quem contrata o profissional autônomo é uma empresa, e isto ocorre porque a empresa, ao efetuar o pagamento para o profissional autônomo é obrigada a fazer duas coisas: reter o imposto de renda na fonte, ou seja, descontar o imposto de renda que o profissional terá de pagar diretamente dele e recolher, por sua própria conta, uma contribuição ao INSS que pode chegar a 20% do valor do serviço contratado.

Na prática, isto representa dizer que, ao contratar um profissional autônomo, as empresas acabam pagando mais caro do que o valor dos serviços, o que torna pouco interessante este tipo de prestador de serviço, levando com que muitas empresas, ao contratar serviços, só aceitem notas fiscais de outras empresas com CNPJ. “No segmento de saúde, por exemplo, é comum planos de saúde não aceitarem o cadastramento de autônomos. Portanto, se os clientes serão empresas, será muito mais fácil para abrir mercado tendo uma, mesmo que o imposto fique um pouco mais caro, cerca de 11,33% pelo menos”, explica Sevilha.

Dica do especialista – Uma empresa custa mais do que apenas impostos. É importante juntar neste planejamento, alguns outros custos. Algumas despesas como contador, contribuição sindical anual, que podem variar de acordo com o tipo de empresa, e o capital social, taxas de fiscalização de estabelecimentos, certificado digital e outras devem estar no planejamento. Uma empresa de prestação de serviços de pequeno porte pode gastar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil anuais somente com estes custos.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Instrução Normativa RFB nº 1.422/13

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, publicada no DOU de 20/12/2013, estabelece que, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica:

a) às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional);

b) aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

c) às pessoas jurídicas inativas.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:

1) à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;

2) à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;

3) à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);

4) ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões;

5) ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões;

6) aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e

7) aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, será divulgado pela COFIS por meio de Ato Declaratório Executivo.

Brasil impulsiona automação

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 janeiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O Brasil é um país cheio de burocracias e a cada dia são elaboradas normas mais dinâmicas e com requerimentos tecnológicos mais avançados, a fim de tornar os processos mais rápidos e eliminar atrasos econômicos. Como é o caso da NF-e (Notas Fiscais eletrônicas) e da NFC-e (Notas Fiscais do Consumidor eletrônicas), obrigatórias em diversos Estados, além de diversas exigências de órgãos regulatórios ligados a cada tipo de segmento, por exemplo, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Segundo Walmir Cardoso, diretor comercial da Latin IFS, empresa focada em automação corporativa, as novas exigências estão obrigando as empresas a emitirem documentos digitalizados via internet. O objetivo é aumentar a visibilidade das operações de negócios, tanto por parte das companhias quanto pelos órgãos regulatórios, aprimorar procedimentos de auditoria, eliminar empecilhos burocráticos e a demora na entrega dos documentos.

“A automação tem papel importante nos processos de emissão das novas, documentações fiscais e regulatórias, pois colocam todos os dados relativos ao funcionamento interno em ordem. Essas ações evitam o envio de informações erradas ou inconsistentes, o que pode gerar represálias, como multas e até o impedimento da continuação dos negócios no mercado nacional”, aponta Cardoso.

De acordo com o executivo, indiretamente, as exigências estão impulsionando a adoção de soluções de automação pelas empresas. “Cumprir a legislação brasileira é muito difícil. Sem os mecanismos tecnológicos necessários, as corporações enfrentam os mais variados desafios, além de perder tempo na emissão dos documentos”, explica.

Tendências

Mesmo com as obrigatoriedades impostas nas emissões fiscais, as empresas não focam a automação nos processos e auditoria financeira, afirma Walmir Cardoso. Para ele, os gestores corporativos estão mais atentos aos procedimentos de produção e nos custos envolvidos operacionais do chão de fábrica. “Falta às companhias a cultura de investir em sistemas voltados para os setores contábeis, eles (gestores) preferem investir em aspectos que tragam retorno rápido”, argumenta.

De olho em um mercado que deve se expandir em pouco tempo, devido às normas regulatórias, as desenvolvedoras estão criando soluções direcionadas a cada segmento de mercado, atendendo as exigências de cada órgão regulatório. A ideia é tornar as ferramentas mais simples, já que não precisam lidar com a complexidade de todas as regras nacionais, aponta o executivo.

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