Defasagem da tabela do IR “beira o confisco”, critica Bezerra
A tabela do imposto de renda deveria ser atualizada anualmente, no mínimo pelos índices de inflação. A opinião é do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A defasagem da correção, segundo o deputado, “atinge em cheio” os trabalhadores brasileiros, que têm sua renda diminuída, porque o imposto de renda aumenta em termos reais.
Bezerra citou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, onde aponta que, neste ano de 2014, pelo 18º ano seguido, a correção da tabela foi realizada em percentual menor do que a inflação do ano anterior. “Se computada de forma acumulada desde 1996, a defasagem atinge 66 por cento”, observa o deputado.
Segundo Bezerra, estudo feito pela empresa de consultoria Ernst & Young mostra que, em 1996, o limite de isenção do imposto de renda das pessoas físicas equivalia a 6,55 salários mínimos.
Neste ano de 2014, após a correção do salário mínimo para R$724,00, o contribuinte que ganhar mais que 2,47 salários mínimos terá que se sujeitar ao pagamento do imposto.
“Essa defasagem já beira o confisco! Como se vê, vão se sujeitar ao imposto de renda famílias que ganham pouco acima do limite de sobrevivência”, reclama Bezerra.
O deputado destaca que a transição de 2013 para 2014 é um exemplo de como ocorre o achatamento da tabela do imposto: enquanto o salário mínimo foi reajustado em 6,78%, as faixas de rendimento da tabela foram elevadas em apenas 4,5%.
“E o pior é que o trabalhador nem sente direito esse aumento de carga tributária”, afirma. Ele complementa que a tributação aumenta como se as alíquotas do imposto fossem elevadas, “mas tudo de uma forma silenciosa, sorrateira, sem alardes”.
De acordo com a matéria do Estadão, disse Bezerra que, de 2013 para 2014, a correção da tabela foi baseada “na ilusão” de que a inflação anual ficaria no centro da meta, de 4,5%.
Segundo Bezerra, o problema não é só com as faixas de aplicação das alíquotas do imposto de renda. Para ele, os limites de dedução também devem ser estabelecidos em patamares mais compatíveis, especialmente os relacionados aos gastos com educação do contribuinte e seus dependentes.
Receita quer elevar autuações na importação
O crescimento do consumo doméstico de vinhos despertou o interesse de fornecedores estrangeiros. No mercado de vinhos finos, a parcela dos importados chegou a 80% em 2012, o que fez o setor, à época, entrar com pedido de salvaguarda no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) para proteger a produção nacional. Após meses de negociação, houve um acordo com medidas para elevar a parcela dos vinhos nacionais no mercado brasileiro nos próximos anos.
O fenômeno da importação de vinhos não demandou atuação apenas do Mdic. No ano passado, a Receita Federal deflagrou a operação “Dionísio”, na qual os cem maiores importadores de vinho da região metropolitana de São Paulo foram intimados a dar esclarecimentos sobre a classificação tarifária das bebidas desembarcadas. Por enquanto as manifestações dos contribuintes estão sendo analisadas, mas a expectativa da Receita é de que as autuações sejam lançadas em dois ou três meses.
Esse tipo de operação deve se intensificar com a criação da Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), instituída este mês. Segundo o titular da nova delegacia, José Paulo Balaguer, ela reúne duas áreas já existentes na Receita Federal: a fiscalização de comércio exterior e a fiscalização de indústrias. No ano passado, diz o delegado, a área de comércio exterior, responsável por 22 mil empresas, gerou um total de R$ 800 milhões em autuações fiscais.
A área de indústria, que acompanha 54 mil empresas, respondeu por R$ 4,5 bilhões em cobranças. “Esperamos que com a visão integrada da cadeia produtiva haja um incremento de 20% na quantidade e valor total das ações fiscais.”
Na área de comércio exterior, explica Balaguer, são três as principais frentes de atuação. A mais representativa é a chamada interposição fraudulenta, na qual a Receita detecta na importação a existência de um sujeito oculto que supostamente financia a importação e que ao final seria o destinatário dos bens importados. A operação, segundo a Receita, é montada para burlar o recolhimento de tributos. A interposição, diz o secretário, responde por 50% das autuações da área de comércio exterior.
A outra metade das autuações se divide entre classificação e regimes especiais. Na classificação, explica Balaguer, há tanto a fiscalização relacionada à origem declarada como também ao enquadramento tarifário. Foi nesse tipo de fiscalização que a importação de vinho chamou atenção da Receita.
“É um tipo de produto que requer profissional especializado para atestar a efetiva classificação do vinho segundo o teor alcoólico, a origem e o tipo de uva.” De forma semelhante, outro setor alvo é a indústria química. “Nesse segmento são necessários os laudos, já que o exame físico não costuma ser suficiente para identificação e classificação dos produtos químicos importados.”
Os pedidos de ex-tarifários são também alvo da fiscalização de classificação, diz o delegado, referindo-se ao benefício que permite redução de tarifas para bens de capital sem similar nacional. Nesse caso, afirma Balaguer, o problema geralmente não está na importação que deu origem ao benefício, mas nos desembarques que usam o precedente do ex-tarifário. “Muitas vezes o bem que está sendo importado não corresponde ao produto sem similar nacional para o qual o benefício foi dado.”
CFC publica Resolução sobre Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores e dos técnicos em contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional. Além disso, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, não estão mais obrigados a fazer o Exame de Suficiência para obter o registro profissional.
Essas informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).
A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que os inscritos na 7ª edição do Exame que são abrangidos pelos efeitos da Resolução CFC nº 1.461/2014 – concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar o Exame de Suficiência e devem entrar em contato com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), por meio do e-mailsuficiência@cfc.org.br, para solicitar a devolução do valor da inscrição.
A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – irá aplicar as provas no dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).
A Resolução CFC nº 1.461/2014 já está disponível para consulta no site do CFC (http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2014/001461).
União usa receita extra para cobrir desonerações
Desde 2008, quando o governo brasileiro começou a adotar desonerações tributárias para amortecer a queda da atividade econômica e, ao mesmo tempo, a participação de receitas extraordinárias ganhou peso na geração de superávits primários, o efeito líquido das duas rubricas só foi positivo para o resultado fiscal em 2010 e 2011, graças à capitalização da Petrobras e aos refinanciamentos da dívida tributária, mais conhecidos como Refis. Os cálculos são de Gabriel Leal de Barros, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), com a colaboração de Vilma da Conceição Pinto.
Na edição de fevereiro do Boletim Macro do Ibre, Barros estima que, nos últimos seis anos, o volume total de isenções fiscais e receitas não recorrentes foi semelhante, de R$ 193,4 bilhões e R$ 190,3 bilhões, respectivamente. Em sua avaliação, a convergência reforça a tese de que o governo vem buscando receitas compensatórias para fazer frente à perda de arrecadação decorrente dos estímulos fiscais, o que, junto a revisões para baixo das metas de superávit, gerou o atual quadro de desgaste da credibilidade das contas públicas.
Em 2013, segundo o pesquisador, o saldo líquido entre desonerações e receitas extraordinárias foi negativo em 0,3 ponto do Produto Interno Bruto (PIB) para o superávit primário, ano em que a proporção entre incentivos fiscais e o PIB atingiu o pico de 1,6%. No mesmo período, mesmo com a entrada no caixa do governo de R$ 21,8 bilhões do parcelamento de impostos devido aos descontos do Refis e de R$ 15 bilhões da venda do campo de Libra, no pré-sal, as receitas temporárias somaram menos em proporção do PIB do que as desonerações: 1,3%.
Para Barros, a estratégia de compensar o ritmo crescente de incentivos fiscais com recursos extras para sustentar superávits “não tão fracos” funcionou no começo, mas como, à exceção de 2009, as desonerações não se converteram em maior dinamismo da economia – e, portanto, não resultaram em alta da arrecadação – o abismo entre as despesas e receitas primárias se aprofundou. “Como o fôlego do governo para buscar receitas extraordinárias está cada vez menor, a pressão sobre o superávit primário, que já está muito baixo, cresce ainda mais”, disse.
Nas contas do economista, a proporção entre renúncias fiscais e o PIB será mantida em 1,6% neste ano. Ele projeta que R$ 85 bilhões deixarão de entrar nos cofres do governo em 2014, dos quais cerca de R$ 5 bilhões se devem somente ao “impacto cheio” da inclusão dos setores da construção civil e do comércio varejista na desoneração da folha de pagamentos. Esses dois ramos da economia entraram no novo regime de tributação durante o ano passado.
Barros afirma que a ampliação do benefício para mais de 50 segmentos mostra que falta uma avaliação sobre o impacto das desonerações em cada ramo. Em 2012, a desoneração da folha focava em setores que sofriam maior competição internacional e cujo custo da mão de obra afetava a competitividade, mas, ao longo do tempo, esse objetivo se perdeu. “Saímos da competitividade e fomos para outro ponto, que é garantir o nível de emprego. É preciso que o governo avalie qual o custo-benefício de continuar renovando esse subsídio para essa quantidade de setores.”
Ao mesmo tempo, destaca Barros, as fontes de receitas não recorrentes estão minguando, em função principalmente da redução de pagamentos de dividendos das estatais Petrobras e Eletrobras à União. Esse movimento tem sido compensado nos últimos anos por meio dos bancos públicos, mas o pesquisador pondera que a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) estão sujeitos a regras prudenciais, que restringem o pagamento continuado de remessas elevadas ao Tesouro Nacional.
Assim, sem uma revisão na composição do crescimento das despesas e da política de estímulos tributários, o pesquisador avalia que será bastante complicado o governo recompor sua capacidade de garantir resultados fiscais mais robustos no médio prazo. Segundo Barros, a sinalização da trajetória das contas públicas para além de 2014 é tão ou mais importante para recuperar a credibilidade da política fiscal do que o anúncio da meta de superávit para este ano, a ser feito nesta semana.
Para diminuir a pressão sobre o superávit primário também nos próximos anos, o especialista sugere que o governo reavalie, além da questão do salário mínimo, das pensões do INSS e dos cortes “diretos” de impostos, o que ele chama de “subsídios indiretos” – quando, por exemplo, o Tesouro Nacional faz empréstimos ao BNDES. “Isso é um gasto indireto que tem um custo fiscal, porque o Tesouro se endivida pela taxa Selic e recebe do BNDES com a correção da TJLP [Taxa de Juros de Longo Prazo]”, explica Barros.
Fenacon aposta no e-Social e na NF eletrônica
As 90 mil empresas de contabilidade em atividade no Brasil só têm duas alternativas diante do avanço da informatização nos procedimentos contábeis, como a nota fiscal eletrônica e o futuro e-Social: evoluir e aproveitar o novo filão de negócio ou fechar. Ou seja: “Evolua ou morra”.
O recado é do novo presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e Contabilidade (Fenacon), Mario Berti, que tomou posse no cargo em janeiro e na semana passada participou, no Palácio do Planalto, da instalação do Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional, a convite da presidente Dilma Rousseff.
“Infelizmente temos muitos colegas que não se prepararam para a modernidade”, admitiu Berti, em entrevista exclusiva ao DCI, ao relatar que há profissionais recusando trabalhar com empresas que pagam pelos regimes tributários do Lucro Real e do Lucro Presumido.
“Isso é triste, porque Lucro Real, Lucro Presumido, Supersimples são formas de tributação e não uma forma de contabilidade”, pontuou. “Essas novidades todas são um divisor de águas. Tem que se preparar, tem que qualificar o seu pessoal. Tem, enfim, que entender que essa é uma realidade que não tem volta e que vai sobreviver”.
No caso do e-Social, programa do governo que promete descomplicar as chamadas obrigações acessórias das empresas, a exemplo do envio do recolhimento do FGTS, Berti reconhece que no momento vai encarecer o custo das empresas. Depois, previu, haverá a transmissão de dados on-line, tornando-se um benefício, como considera hoje a nota fiscal eletrônica.
Confira os principais trechos da entrevista:
DCI: Quais são seus principais projetos à frente da Fenacon?
Mário Berti: Uma bandeira de longa data é a luta contra a burocracia e contra a carga tributária. E como nós representamos 37 sindicatos do Brasil todo, temos uma meta de fortalecimento dos sindicatos e suas bases, por uma razão muito simples: se o sindicato é forte, a federação acaba sendo. A luta pela desburocratização e contra a carga tributária se estende também aos estados e municípios, onde nós temos também abrangência.
DCI: No Senado, o senador Flecha Ribeiro (PSDB-PA) fez um pronunciamento afirmando que a carga tributária do Brasil aumentou quase 300% de 2000 a 2013. E dando conta de que o Brasil é o segundo país com maior carga tributária da América Latina, perdendo só para a Argentina. O que se pode fazer para diminuir isso e melhorar os serviços públicos prestados?
MB: Eu discutia isso com o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, e ele me falou algo emblemático: “A carga tributária é alta porque o custo da máquina pública é alto”.
Outra coisa. O governo hoje está muito bem equipado em informática. Se isso está acontecendo, e vai acontecer cada vez mais, a base de arrecadação deve aumentar. Me parece que aí seria assim uma boa oportunidade para, aproveitando os benefícios da informatização da era moderna, reduzir a carga tributária. Porque a base de contribuintes fatalmente vai aumentar.
DCI: Alguns parlamentares governistas dizem que o governo está fazendo alguma reforma tributária com a desoneração da folha, a Lei da Informática…
MB: Mas ainda é muito tímida. Isso se mede agora com esse resultado da carga tributária, divulgada no final do ano, de até 37% do PIB, que reúne a soma das riquezas do País.
DCI: O e-Social vai encarecer muito o custo das empresas por que vai exigir que elas invistam muito em informática?
MB: Num primeiro momento, sim. Mas, se a gente levar em conta que na sequência nós vamos eliminar algumas obrigações acessórias, que serão dadas on-line, as coisas vão ficar mais fáceis. Agora, é verdade, num primeiro momento vai encarecer porque as empresas de software, por exemplo, vão ter que fazer as adaptações necessárias nesse novo projeto.
Mas, se nós formos considerar que recentemente lutamos contra Speed fiscal, Speed contábil, nota fiscal eletrônica, e a sensação era a mesma. A gente superou isso tudo, e hoje é uma realidade interessante para as empresas e para contadores.
DCI: A nota fiscal eletrônica já é obrigatória?
MB: A nota fiscal eletrônica já é obrigatória para uma grande maioria dos segmentos. Grandes empresas hoje, empresas do Lucro Presumido, Lucro Real. Ainda tem algumas concessões para empresas do Supersimples. Mas é muito pequeno o universo hoje.
DCI: A tendência é a informatização?
MB: Para todas as empresas. Até as que vão emitir cupom fiscal vão entrar nesse processo. Vão ter que emitir cupom fiscal eletrônico, com a transmissão on-line das vendas.
DCI: Muitas pessoas criticam o Speed e acham difícil compreendê-lo.
MB: Isso é uma coisa do ser humano. Tudo aquilo que é desconhecido a gente tem medo dele, até que aprenda a lidar com o novo e ver que não é um bicho de sete cabeças, até ver que é possível que esse temor se transforme em benefício. Hoje eu digo que o Speed já é. O que acontece? O contador, enquanto não existiam essas ferramentas, ele era obrigado a fazer correções. Hoje, não emitiu a nota não tem mais como voltar atrás.
DCI: É claro que o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional deve aguardar a tramitação da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Mas antes disso o senhor acha que é possível algum avanço para desburocratizar?
MB: Tem um projeto chamado Redesim, que trata da abertura e do fechamento de empresas, o que hoje é um absurdo, o que faz o Brasil ser considerado um dos piores países do mundo em ambiente de negócios, na avaliação do Banco Mundial. A Redesim tem o envolvimento das juntas comerciais, da Receita Federal, das receitas dos estados. Não é coisa fácil. É o gargalo.
Mas a presidente Dilma quer que esse projeto esteja praticamente implantado até o final do ano para reduzir de 115 dias para cinco dias o tempo para abertura de novas empresas. E usar o tal do registro único, acabar com inscrição estadual, municipal. O CNPJ vai ser o único número de inscrição da empresa. Qual é o problema? A prefeitura exige das empresas, independentemente de tamanho, coisas absurdas.
Tem-se uma estatística de que 90% das empresas que são abertas diariamente são de risco baixo. Mas ela se sujeita às exigências dos bombeiros. Se lá em Santa Maria [onde houve a tragédia na boate Kiss] já tivesse implantado um sistema desse, os bombeiros não poderiam ir dizendo que não foram fazer vistoria porque tinham 300 processos para examinar. Então, eu acho que se não tem risco, faz o alvará de funcionamento na hora. O ministro Afif está batendo muito nisso. Mesmo goela abaixo, as prefeituras vão ter que aceitar isso.
DCI: A qualidade dos serviços das empresas de contabilidade no Brasil é alta, razoável ou baixa?
MB: Razoável. Infelizmente temos muitos colegas que não se prepararam para a modernidade. Só para te dar um exemplo, ontem mesmo a gente conversava com o pessoal de São Paulo e do Rio de Janeiro e eles comentavam o seguinte: “Estão aparecendo clientes nas nossas empresas por que o contador deles disse que ‘olha, eu não atendo empresas do Lucro Real, não atendo empresas do Lucro Presumido’.”
Lucro Real, Lucro Presumido, Supersimples são formas de tributação e não uma forma de contabilidade. E os profissionais não se sentem capacitados para dar continuidade ao atendimento. Essas novidades todas são um divisor de águas. Tem que se preparar, tem que qualificar o seu pessoal. Têm, enfim, que entender que essa é uma realidade que não tem volta e que vai sobreviver. Quem ficar querendo só atender empresas do Simples vai morrer. É preciso que o contábil tenha a exata noção de que o momento é sério e exige uma reflexão sobre o assunto decisão.
DCI: Quer dizer, evolua ou morra?
MB: Esse é o detalhe: evolua ou morra.
Revisão melhora negócios
A aprovação da quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pode ser um avanço fundamental para otimizar o cotidiano dos negócios do País, além de atender a antigas reivindicações do setor.
Pelos números oficiais são oito milhões de micro e pequenas empresas (MPE) e 3,8 milhões de microempreendedores individuais (MEI) que aguardam melhorias estratégicas para abrir e manter suas atividades, com menos burocracia e ambiente mais propício.
Segundo o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em entrevista exclusiva ao DCI, a previsão é que o texto com as alterações seja aprovado ainda neste semestre. Afif Domingos já tem encontro agendado com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o relator Cláudio Puty (PT-PA) e todos os líderes partidários para estabelecer a agenda positiva com foco na aprovação da revisão.
Entre as novidades mais relevantes, está a permissão de acesso ao Super Simples para todas as empresas com receita cujo teto anual fique em até R$ 3,6 milhões. Afif frisa que a mudança está completamente alinhada com a Constituição, que caracteriza as MPEs em função do faturamento alcançado anualmente e não pelo ramo de atividade.
Para o pequeno empreendedor a diferença é estonteante. Aquele que optar pelo sistema de Lucro Presumido pode arcar com carga tributária até 40% maior do que a do Super Simples.
Com a instalação – determinada pela presidente Dilma – do Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional (Ciasn), a desburocratização pode ganhar novo impulso, como o registro único com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). E ainda haverá anistia. Sendo assim, que venha a revisão!
Não incide Imposto de Renda em juros de mora de precatórios
Os juros de mora são de natureza indenizatória, e não fruto do capital ou do trabalho. Por isso, é indevida a retenção do Imposto de Renda relativo a tais valores. Este foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou Mandado de Segurança apresentado pela prefeitura de São Paulo. O governo municipal pedia que voltasse a ser retido o IR relativo aos juros de mora de precatórios, suspenso após a edição do Comunicado 7 da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre), em 2012.
Responsável pela sustentação oral por parte da prefeitura de São Paulo, o advogado Holdon José Jaçuaba afirmou que o fim da retenção do Imposto de Renda sobre juros de mora em precatórios ocorreu após o julgamento do Recurso Especial 1.227.133, no Superior Tribunal de Justiça. De acordo com ele, o STJ definiu, durante o julgamento do REsp, que não era devido o pagamento do tributo em relação aos juros de mora. No entanto, afirmou Jaçuaba, a decisão foi alvo de Embargos de Declaração e a ementa foi alterada, “restringindo a não-incidência do Imposto de Renda sobre os juros a reclamações trabalhistas”.
O advogado disse que a tributação não foi genericamente considerada ou debatida durante a análise dos embargos ao Recurso Especial. Ele citou também o REsp 108.972, em que foram fixados os parâmetros para a não-incidência do Imposto de Renda. Na ocasião, foi definido que isso ocorreria apenas nas reclamações trabalhistas que acarretassem perda de emprego, garantiu o advogado, o que serviu de parâmetro para outras decisões semelhantes, tanto pelos tribunais superiores como pelo próprio TJ-SP.
Relator do caso no TJ-SP, o desembargador Cauduro Padin afirmou em seu voto que a prefeitura tem legitimidade para contestar a incidência do Imposto de Renda sobre juros moratórios, pois “o produto da arrecadação do referido tributo a ele lhe pertence”. No caso, informou ele, a prefeitura de São Paulo apontou que o pagamento dos precatórios “gera aquisição de disponibilidade econômica e jurídica de valores monetários”, o que garantiria seu direito de arrecadar o imposto, como prevê o artigo 158 da Constituição.
O relator disse que o Tribunal de Justiça, ao defender-se, citou o fato de os juros de mora apenas reconstituírem a perda patrimonial, sem que isso implique em aumento patrimonial, o que afastaria a incidência do IR. Em relação à argumentação de que o REsp 1.227.133 teria limitado a exclusão do imposto aos juros de mora decorrentes de ações trabalhistas, Padin afirmou que os votos foram genéricos. De acordo com ele, “em momento nenhum, houve limitação exclusiva da isenção dos juros de mora somente às verbas trabalhistas”, sendo cabível a ampliação da isenção a outras demandas, quando preenchidos os requisitos.
Cauduro Padin citou o artigo 43 do Código Tributário Nacional, segundo o qual o Imposto de Renda é devido sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, e analisou tal situação. Para ele, os juros moratórios não podem ser vistos como renda, pois não são “produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos”. Também não é possível enquadrar os juros de mora como proventos, “porque constituem indenização, ou seja, a reparação de um dano causado, no caso devido ao inadimplemento de precatórios judiciais”, disse o relator.
A característica dos juros é indenizatória, o que não constitui acréscimo, e sim reparação para que o credor retorne ao patamar anterior, de acordo com o desembargador. Ele apontou precedente do próprio STJ que, mesmo após o REsp 1.227.133, já afastou a incidência do IR sobre juros moratórios ao julgar os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no REsp 1.230.964. O mesmo ocorreu no TJ-SP que, durante a análise da Apelação 0035924-93.2012.8.26.0053, na qual se apontou que não incide IR “sobre os juros de mora, por se tratar de verba indenizatória”. Seu voto negando provimento ao Mandado de Segurança foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes do Órgão Especial.
Não se deve esperar depreciação expressiva do real
Desde a publicação do trabalho seminal de Meese e Rogoff em 1983 (R. A. Meese e K. S. Rogoff. Empirical Exchange Rate Models of Seventies: Do They Fit Out of Sample?; em Journal of International Economics), os economistas se tornaram cautelosos – para não dizer inibidos – em apresentar modelos estatísticos voltados a explicar ou a prever o comportamento da taxa de câmbio. No artigo citado, os autores mostraram que modelos para a taxa de câmbio, muito populares nos anos 70, tendiam a apresentar baixíssima capacidade de previsibilidade. Mais do que isso, tais modelos não conseguiam suplantar nem sequer aqueles que descrevem as variações da taxa de câmbio como um processo completamente errático, sem qualquer relação com seus valores passados ou com variáveis explicativas. Se eu tomasse a valor de face as conclusões de Meese e Rogoff, não deveria escrever este artigo.
Felizmente, há trabalhos, também produzidos por autores respeitáveis, mais alentadores para os economistas e seus leitores. Por exemplo, Charles Engels, professor do Departamento de Economia e Finanças da Universidade de Wisconsin e membro do National Bureau of Economic Research (NBER), publicou em 2006 excelente artigo que, resumidamente, mostra: 1) a falha dos modelos para prever as mudanças das taxas de câmbio não é uma forte evidência contra a qualidade dos mesmos; 2) os bons modelos não são tão excessivamente voláteis como a literatura já chegou a aceitar; e 3) as taxas de câmbio respondem às novas informações sobre os fundamentos futuros da economia na maneira prevista pelos modelos. Há muitas outras pesquisas sérias com conclusões semelhantes.
Faço essa digressão teórica para justificar por que resolvi usar os tão desgastados modelos estatísticos para tentar entender as oscilações da taxa de câmbio no Brasil. Passemos, então, à análise da questão.
O déficit brasileiro na conta corrente com o exterior (diferença entre as exportações e as importações de bens e serviços, inclusive pagamento de juros e dividendos) vem mostrando expressiva deterioração, tendo saltado de US$ 54,23 bilhões (ou 2,41% do PIB), em 2012, para US$ 81,37 bilhões (3,66% do PIB), em 2013. Como diversas vezes abordei neste espaço, a chamada “nova matriz macroeconômica”, marca registrada da política econômica heterodoxa do governo atual, fragilizou a economia brasileira, que vem registrando, além da piora das contas externas, baixo crescimento, inflação elevada e deterioração das finanças públicas.
Além disso, cresce entre os investidores externos a aversão ao risco em relação aos países emergentes, não só pelos problemas econômicos e políticos que vários desses países vêm enfrentando, como também por muitas incertezas sobre a economia mundial, principalmente quanto ao desempenho da economia chinesa e ao ajuste da política monetária nos Estados Unidos.
O quadro resumido nos dois parágrafos anteriores tem levado muitos analistas de inquestionável competência a prever que o real registrará expressiva depreciação ao longo do corrente ano, podendo alcançar R$ 2,60 por dólar, ou bem mais, com baixa probabilidade de reversão rápida dessas cotações. Apesar de ser um crítico duro da política econômica brasileira atual, não concordo com essas projeções pessimistas para a taxa de câmbio. Vejamos por quê.
Para o curto prazo, desenvolvemos um modelo estatístico que relaciona a taxa nominal de câmbio diária a variáveis que medem a força do dólar em relação às demais moedas, o risco soberano do Brasil (conhecido como EMBI) e a taxa interna de juros para prazos de 360 dias. As taxas de câmbio “projetadas” por esse modelo se aproximam razoavelmente bem das efetivamente observadas, indicando que o câmbio atual não se encontra muito distante daquele compatível com os fundamentos.
É claro que não se pode descartar, mesmo em curto prazo, movimentos bruscos na taxa de câmbio, em função de piora repentina de um ou mais desses fundamentos (por exemplo, queda expressiva do preço das commodities ou elevação significativa nos juros norte-americanos). Mas o ponto que quero defender é que essa depreciação tenderia a apresentar um overshooting e não seria sustentável, por três importantes razões.
A primeira é que, contrariamente ao que ocorria até o início da década passada, atualmente o setor público brasileiro é credor em moeda estrangeira no valor aproximado de US$ 250 bilhões. Nessas condições, a depreciação do real melhora a situação fiscal, pois reduz a dívida líquida do setor público e isso funciona como um amortecedor automático.
A segunda é que custa caro apostar contra o real, dado o patamar atual da taxa de juros: mais de 11% ao ano para aplicações com prazo de 360 dias e, para horizontes maiores, digamos, cinco anos, cerca de 13% ao ano.
A terceira razão tem a ver com o que considero como a taxa real de câmbio de equilíbrio de longo prazo, apurada num robusto modelo estatístico que relaciona o saldo em conta corrente como porcentagem do PIB à taxa de câmbio real e ao diferencial de crescimento entre o resto do mundo e o Brasil.
O espaço que disponho não permite entrar em maiores detalhes sobre esse trabalho, mas creio ser suficiente destacar que, num cenário em que o crescimento econômico brasileiro se mantém 1 ponto porcentual abaixo do crescimento global (o que é bem provável, pelo menos para os próximos três anos), uma taxa real de câmbio equivalente à taxa nominal atual de R$ 2,40 reduz o déficit para 2% do PIB em 2016 e torna nossa conta corrente superavitária em 2019.
Se a análise aqui desenvolvida estiver correta, ela nos conduz a duas conclusões principais. A primeira é que não há razão para temer uma expressiva e desordenada depreciação do real. A segunda é que se ressalta, mais uma vez, o equívoco dos analistas que defendem o ativismo cambial (pró-depreciação) como um instrumento de política econômica eficaz para promover o crescimento econômico brasileiro.
* Economista, diretor da MCM Consultores, foi consultor do Banco Mundial, subsecretário do Tesouro Nacional e chefe da Assessoria Econômica do Ministério da Fazenda.
Novidades facilitam o preenchimento do IR
Faltam 20 dias para que o contribuinte acerte as contas com o Leão. Para este ano, algumas novidades foram implementadas para facilitar o preenchimento da declaração para as pessoas físicas. A Receita Federal vai oferecer a opção que conta com um assistente virtual de preenchimento e a declaração pré-preenchida. Nos dois casos, é necessário que o declarante disponha de um certificado digital obtido no site da Receita ou tenha procuração para algum contador ou outro profissional que possua o dispositivo.
Com o uso do assistente virtual, o contribuinte poderá resgatar os dados de declarações anteriores através de um dispositivo eletrônico disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF2014). Já na modalidade pré-preenchida, o Fisco aprsenta um documento com todas as informações fiscais que constam no banco de dados da Receita Federal. No entanto, cabe ao próprio contribuinte confirmar os dados apresentados.
Essas novidades facilitam o preenchimento, o que, de acordo com a Receita, vai proporcionar uma maior probabilidade de transmitir o documento de maneira correta. Essas ferramentas possibilitam o cruzamento dos dados do sistema da Receita Federal com outras áreas do governo, como Ministério do Trabalho. É importante lembrar que a o modo tradicional de fazer a declaração de imposto de Renda continua valendo para aqueles que não possuem o certificado digital.
“A responsabilidade de informar corretamente as movimentações realizadas é exclusivamente da pessoa física. Parece óbvio, mas um dos maiores erros nas declarações é que as pessoas não conferem todos os dados. Portanto, é importante acrescentar o que falta e excluir informações desnecessárias”, afirmou Lúcio Fernandes, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ).
De acordo com a Receita Federal, os programas do Imposto de Renda (Programa IRPF 2014 e o Receitanet, para transmitir a declaração) estarão na internet a partir de 26 de fevereiro para os contribuintes efetuarem o download. O prazo para entrega da declaração será aberto em 6 de março e se encerra em 30 de abril. Estão isentos os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês.
Apesar do prazo para a entrega das declarações começar apenas em 6 de março, a seleção dos documentos para o preenchimento requer trabalho e atenção. Por isso, não é bom deixar tudo para a última hora. Lúcio Fernandes aponta a organização como dica fundamental para o contribuinte não ter dor de cabeça. “Para agilizar, reúna durante o ano os comprovantes de pagamentos, recebimentos e informes de rendimento. Em casos de infrações, o erro ocorre devido à desorganização do próprio contribuinte”, ressaltou.
O presidente do Sescon-RJ lembra que o prazo final para as empresas enviarem o informe de rendimentos para seus funcionários é até 28 de fevereiro. Há fontes pagadoras que permitem a impressão do documento diretamente do site da empresa, assim como alerta Fernandes, como planos de saúde e instituições financeiras.
O número do recibo da declaração do ano passado também é imprescindível para a conclusão do preenchimento. Para facilitar, é possível resgatar os dados da declaração anterior com o respectivo recibo. No caso de perda, pode recuperá-lo em uma unidade da Receita Federal. “É bom aproveitar para fazer isso no início do ano, quando ainda não há filas”, alertou.
MEI: fazer a declaração de faturamento até o dia 20 evita multas e juros
Os mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) do Brasil têm até o dia 30 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). No entanto, o ideal é que façam até o dia 20 de fevereiro para evitar o pagamento de juros, multas e correções em seus boletos mensais.
Isso porque, a guia de pagamentos relativa a 2014, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Isto é, embora o prazo de entrega da declaração anual seja 30 de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício presente se a declaração for entregue, o que gera uma distorção e uma medida ilógica, contra a qual, inclusive, a Fenacon está tentando reverter o mais rápido possível junto a Receita Federal.
O presidente da Fenacon, Mário Elmir Berti, lembra que os microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores formalizados em 2013 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples.
Para fazer a declaração, é preciso acessar a opção “Cálculo e Declaração” no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br), e informar o valor da receita bruta referente a 2013.