Aumento de imposto?

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

DE ONDE VAI sair o dinheiro para o governo cumprir a meta de poupança que anunciou na semana passada?

Talvez seja necessário aumentar ou recriar algum imposto ou, por exemplo, aumentar a receita com a Petrobras (o que implicaria um reajuste do preço dos combustíveis).
Dá para fazer, mas: 1) A inflação vai ficar mais alta, talvez roçando o teto da meta; 2) O povo não vai gostar de pagar mais; 3) Qual a disposição do governo de encarar os itens ” 1″ e “2” em ano de eleição?

Anteontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e seu secretário de Política Econômica, Márcio Holland, juraram de pés juntos para economistas do setor privado que a meta de poupança deste ano é para valer, como relataram os jornais.
Mantega fez uma aparição inusual nessas reuniões com o “mercado” a fim de reafirmar o compromisso do governo de poupar o equivalente a 1,9% do PIB (desconside- radas as despesas com juros, poupança chamada de “superavit primário”).

Segundo os relatos publicados, a maioria dos economistas, de instituições financeiras e consultorias, ficou bem impressionada com a declaração de boa vontade do minis- tro. Além do mais, desde o anúncio da meta de superavit, os donos do dinheiro pararam de vandalizar as taxas de juros e o preço do dólar, o que tem sido chamado de “voto de confiança”.

No entanto, na ponta do lápis, pouca gente acredita que o governo seja capaz de entregar o que prometeu, a meta de 1,9% do PIB (as estimativas mais ponderadas vão de 1,3% do PIB a 1,7% do PIB). Talvez o “voto de confiança” seja apenas um reconhecimento de que o governo jogou a toalha, que vai desistir da política econômica equivocada do último triênio.

Isto é, nessa hipótese, todo mundo saberia que o superavit de 1,9% do PIB não vai dar pé, mas seria aceito o compromisso do governo de fazer o melhor possível, o que é pouco. Dados a perspectiva de pequeno aumento de receita (dado o baixo crescimento da economia) e o efeito das reduções de impostos dos anos passados, não haveria como fazer milagre.

Noutra hipótese, o pessoal “do mercado” teria ficado satisfeito com a “meta crível” de 1,9% do PIB, mesmo admitindo que, por ora, ela não é nada crível. O “voto de confiança” significaria, então, dar um tempo para ver de onde o governo vai arrumar mundos e fundos para cumprir sua meta. Dado que a possibilidade de comprimir despesas é muito pequena, o pessoal estaria à espera, pois, de aumento de receita.

A hipótese de a receita crescer sem um empurrão ficou arranhada. Ontem, saiu a arrecadação federal de janeiro. Aumentou menos de 1% sobre janeiro de 2013. O governo espera que, no ano, a receita cresça 3,5%.

Decerto, trata-se apenas do primeiro de 12 meses. Mas, repita-se, as estimativas de crescimento da economia vêm sendo revisadas para baixo; por tabela, a receita de impostos deve ir na mesma direção.

Logo, restam mágicas, milagres e aumentos de impostos. Mágicas e milagres, tais como arrumar re- ceitas extraordinárias de fontes esquisitas, jogariam no brejo as promessas de bom comportamento do governo.

Se não acontecer um “espetáculo do crescimento” da receita, vai ser preciso aumentar imposto.

Pequenas empresas querem flexibilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O governo deve manter o calendário para adoção do Sped e do eSocial, novidades digitais a serem introduzidas na contabilidade empresarial, mas poderá flexibilizar os prazos e adotar incentivos fiscais e capacitação das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais.

Argumentações neste sentido foram manifestadas por representantes de entidades empresariais e de contabilistas ouvidos pelo caderno especial do DCI sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

“Precisamos ter prazo”, sinaliza o empresário Antonino Ferreira Neves, diretor de assuntos legislativos, institucionais sindicais e do trabalho da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), entidade que reúne as empresas de contabilidade no País.

É o que defende também Homero Rutkowski, representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Sped. “Esse projeto tem dez anos. A primeira coisa foi a Nota Fiscal Eletrônica, que teve uma grande adesão inclusive das micro e pequenas empresas”, lembra o especialista.

“Pequena empresa não pode ser tratada igual a uma média e a uma grande empresa. Porque não pode ter contador, não pode dar para alguém fazer a sua contabilidade, tem que ser feita pela pessoa”, reforça o empresário José Paulo Dornelles Cairoli, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), organização que reúne cerca de 2.400 entidades em diversos municípios do País.

Prazos e custos

Na avaliação do diretor da Fenacon, há o princípio da flexibilidade na adoção do eSocial, sistema de dados sobre a relação empregador e empregado. “Era agosto. Depois se viu que agosto não vai dar, passou para novembro para alguns segmentos de contribuintes. O que não pode é não haver prazo”, argumenta.

Segundo Neves, o eSocial vai representar custos operacionais adicionais para as micro e pequenas empresas optantes ou não do Supersimples e para os microempreendedores individuais, especialmente os que têm o único funcionário permitido pela legislação.

“Os investimentos podem representar um custo adicional de R$ 1.500,00 para a compra de computador e programa. Mas isso já representa um custo alto para uma microempresa”, aponta Neves.

Outra despesa a ser arcada pelos empreendedores de pequenos negócios ao ingressarem na contabilidade digital é com a contratação de serviços ou de empregado para preencher os dados a serem enviados pela internet para o Sped e para o eSocial.

“Acho que deve haver incentivos fiscais, financiamentos e capacitação oferecidos pelo governo para compensar as despesas a serem assumidas pelos empreendedores”, indica o dirigente da Fenacon.

Quanto à complexidade deste projeto para os empresários, o representante do CFC compara: ”Se mandávamos 100 informações sobre uma operação, hoje mandamos mil”.

O presidente da CACB também defende que o governo deve oferecer atrativos para incentivar a migração dos empreendedores para os novos sistemas de fornecimento de informações.

“Tudo tem que ser feito de forma a facilitar para que a pessoa possa cumprir as responsabilidades fiscais e sociais”, afirma Cairoli.

E acrescenta: “Então tudo o que se resumir dessa forma tem o nosso apoio contra, por exemplo, o complicômetro, que gera essa burocracia maluca que só aumenta, aumenta. Não é que aumentam os impostos. Aumenta a dificuldade de cumprir com as obrigações. Isso não vai diminuir se a gente não focar nas micro e pequenas empresas. E aí vai melhorando a situação do resto dos empreendedores”.

Missão do empresário

“Todavia, nem tudo são flores espinhosas. Temos um lado bom do Sped”, sustenta Ronaldo Dias Oliveira, que é empresário contábil, consultor de empresas e diretor da Brasil Price Gestão Contábil em Araguaína (TO).
De acordo com Oliveira, alguns empresários acham o Sped “coisa de contador”, mas vê nisso “erro conceitual, pois uma das premissas deste sistema é que toda a informação deve ser gerada a partir do software instalado em sua própria empresa, e no momento em que ele compra, vende, estoca e opera com cartões de crédito, tudo isso é enviado ao Fisco (praticamente on-line)”.

Nada, portanto, restará ao contador fazer quando for apurar impostos e fechar sua contabilidade. “Afinal, não há como ignorar ou alterar uma nota eletrônica, desfazer uma transação bancária, ou ainda emitir notas com datas retroativas”, adverte o diretor da Fenacon. Assim, o Sped e o eSocial podem ser um “divisor de águas”, como afirmam os contadores, ou uma “avalanche”, como temem os representantes dos empresários de pequenos negócios.

A questão mobiliza várias entidades a pedir mais prazo, caso da comissão de tecnologia de informação da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Para o diretor da entidade, Ricardo Gimenez, o governo tenta começar com o que é mais simples para ele, iniciando com produtores rurais e depois com o lucro real. E o mais interessante é que estabelece que “empresas do próprio governo” serão as últimas.

Aplicativo `Compensação a Pedido` está disponível no portal do Simples Nacional

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.

A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.

O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais

Prazo para enviar o IR começa dia 6 de março; veja quem tem de declarar

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 fevereiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (21), no “Diário Oficial” da União, a instrução normativa que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2014 (relativo ao ano de 2013).

Neste ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar contas ao Fisco, uma vez que, anos anteriores, o prazo começava no dia 1º.

O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.

A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer o envio por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).

No caso da entrega por computador, será preciso baixar um programa no site da Receita Federal. No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Googleplay, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.

A entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Está obrigado a declarar em 2014 o contribuinte que, em 2013, preencheu alguma das seguintes situações:

1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;

b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;

5 – teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;

7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2013:

1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Planejamento Societário reduz conflitos e produz benefícios

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 fevereiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Há muito se fala em planejamento de todas as espécies, e, com certeza, é ponto uníssono que o planejamento, em qualquer esfera que se tome por base, é norteador e predestinador dos acontecimentos. Norteador pelo fato de que se estuda, diagnostica, determina o curso das ações e os meios de execução, além de encaminhar para o objetivo ao qual se pretende – objetivo este que já deve estar definido. Predestinador porque o destino daquele que planeja é chegar ao ponto final estabelecido no estudo.

Para Druker, “a finalidade do processo de planejamento é enfrentar a incerteza do futuro”. Já Michael Porter afirma que, sem o planejamento, uma empresa “corre o risco de se transformar em uma folha seca, que se move ao capricho dos ventos da concorrência”.

De todas as espécies de planejamento, o presente estudo tratará do Planejamento Societário que, com um enfoque bastante jurídico, tem sido amplamente difundido pela doutrina e muito usado por contadores, administradores e advogados.

Antes de adentramos ao Planejamento Societário, cabe aqui algumas considerações a respeito do Direito Societário, ou Corporate Law, em inglês. Sob a luz do artigo 981 do Código Civil de 2002, considera-se sociedade aquelas pessoas que “reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

No atual momento da legislação, o Direito de Empresa tem como base o Livro II da parte especial do Código Civil, mais precisamente, do artigo 966 ao 1.195. Há, também, a Lei Societária, ou Lei das Sociedade por Ações (Lei 6.404/1976), que é amplamente utilizada, pois possui conceitos e institutos extremamente úteis para o Planejamento Societário.

Sob a égide do Código Civil de 2002, referenciamos as seguintes sociedades: Sociedade em Nome Coletivo – art. 1.039 a 1.044; Sociedade em Comandita Simples – art. 1.045 ao 1.051; Sociedade Limitada – art. 1.052 ao 1.087; Sociedade Anônima – arts. 1.088 e 1.089 do Código Civil e a Lei 6.404/1976; Sociedade em Comandita por Ações – art. 1.090 ao 1.092.

Há que se fazer referência à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, definida pelo artigo 980-A, que pode ser constituída por uma única pessoa, devendo, para tanto, ter como capital social devidamente integralizado o piso de 100 salários-mínimos vigentes no Brasil. É permitido à pessoa natural a constituição de uma única empresa dessa modalidade, sendo aplicável a este tipo societário as regras das sociedades limitadas.

Observando-se todos os tipos societários vigentes no Brasil e no exterior, o cenário mercadológico e a legislação tributária, é desenvolvido o Planejamento Societário. Através deste planejamento, busca-se reduzir os conflitos entre os sócios, além de produzir benefícios econômico-financeiros a depender da forma empresarial e de sua consequência tributária.

Como dito anteriormente, o objetivo do Planejamento Societário é a redução de conflitos. Mas, com certeza, os sócios não estarão sempre salvos do litígio, vez que se estiverem munidos de vontade de litigância, esta será instalada por qualquer razão! Mas, sabendo disso, através do Planejamento Societário, pode-se prever estes eventuais conflitos e estabelecer o caminho para a resolução dos mesmos através de regramentos, reduzindo, portanto, o campo de atuação daquele sócio litigante. Veja, no Planejamento Societário, a administração da sociedade será bem estabelecida e, a princípio, não há limites para o que deve estar no contrato ou estatuto social.

Implícita e até explicitamente, há entre os sócios o dever de convivência, respeito à harmonia social e aos bons costumes. Ainda assim, Mamede (2013, p. 134) declara que “em qualquer sociedade, está o comprometimento com a sociedade, não apenas respeitando o contrato social, mas atuando a bem dos interesses da sociedade, não se admitindo que o exercício do seu poder de voto se faça sobrepor seu próprio interesse ao interesse da coletividade”. A esse respeito, abaixo citamos o artigo 1.010, § 3º do Código Civil que corrobora este entendimento:

“Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um….§ 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto”.

Desta forma, pode-se planejar o formato da sociedade mais afundo, tratando de condições mais específicas, inerentes à administração da sociedade como funções de cargos de conselheiros, diretores e presidentes, suas relações com o mercado, tratando de questões da administração direta, formas e condições de dissolução parcial da sociedade (retirada e exclusão de sócios), formato da sucessão empresarial – neste caso, podendo ser tratado, especificamente, no planejamento sucessório –, e distribuição dos lucros e dividendos. Todo o relacionado anteriormente pode ser definindo quando da elaboração do pacto inicial da sociedade, qual seja, o sontrato social, para as sociedades empresariais por quotas, ou estatuto social, para as sociedades empresariais por ações. Coadunando com este entendimento, é oportuno citar o ilustre Teixeira (1956, p. 213-214), que em direção aos sócios afirma:

“Acautelem-se (…) Apliquem-se em encontrar uma fórmula que, resguardando os seus legítimos interesses, não desatenda aos imperiosos reclamos da continuidade da empresa. Especifiquem, se possível, os elementos do ativo e as verbas do passivo que devem entrar no cômputo do valor-reembolso da cota do sócio retirante. Pronunciem-se acerca da extensão do levantamento a ser feito, porque, normalmente, a apuração de haveres difere do balanço de liquidação, eis que naquela a sociedade continua, ao passo que neste se contempla a própria extinção da empresa.”

Além do contrato ou estatuto social, pode-se estabelecer regramentos, mais específicos ainda, em reuniões e/ou assembleias, sendo que, a depender do tipo societário, estas deliberações devem estar devidamente arquivadas junto ao ato constitutivo da sociedade no Órgão Estatal competente para o arquivamento.

Observe que é ao profissional da contabilidade, administração ou, no nosso caso, do Direito, que será incumbida a tarefa de reunir todos os interesses dos sócios em um plano que determinará quantas empresas serão criadas e sob a égide de que tipo societário, tempo em que é muito comum a adoção do que chamamos de Holdings, sendo esta, normalmente, a “empresa mater” de todo o planejamento, centralizando a responsabilidade de administrar todas as outras empresas do grupo a ser criado, ou até mesmo agregando nela todo o patrimônio familiar.

As holdings têm sido amplamente utilizadas no planejamento societário, vez que permitem a centralização organizada da administração além de, em grande parte dos casos, haver benefícios tributários inerentes às atividades relacionadas ao grupo. Mamede (2013, p. 6) ensina que:

“Holding (ou holding company) é uma sociedade que detém participação societária em outra ou de outras sociedades, tenha sido constituída exclusivamente para isso (sociedade de participação), ou não (holding mista).”

O profissional que for realizar o Planejamento Societário irá, através de muitas reuniões e um estudo avançado da legislação, diagnosticar, qualificar e quantificar as prováveis soluções para que se tenha a preservação da affectio societatis, que é um dos pilares para que se congregue em uma empresa ou um grupo empresarial pessoas que possuam afinidade e pontos em comum, principalmente, em referência à perpetuidade da ou das empresas, deixando estas um legado não só para sua família, mas um legado para toda a sociedade. A respeito desses direitos inerentes aos sócios e à quebra da affectio societatis, ensina Peixoto (1956, p. 39-40) que:

“É sabido que a sociedade pressupõe o curso de vontades para um determinado fim, esboço comum, harmonia de pontos de vista, confiança recíproca, sem o que não se consegue atingir o fim para o qual as pessoas se reúnem. (…) A discórdia grave entre os sócios faz desaparecer a affectio societatis, elemento que muitos julgam essencial à subsistência de uma sociedade.”

Por fim, para que o Planejamento Societário cumpra seus desideratos, é imperioso que haja a vontade indissolúvel de coexistência e convivência harmônica, tanto por parte do profissional a realizar o trabalho, quanto por parte das pessoas envolvidas no planejamento (sócios ou não). É um trabalho normalmente meticuloso e exigirá do profissional que o realiza, afinco nos estudos e entendimento das pretensões do todos os envolvidos. Este trabalho é definitivamente melhor realizado quando realmente observada a transdisciplinariedade que lhe é peculiar, sendo realizado em sua maioria por equipes que concentram expertises nas áreas do Direto, da Contabilidade e da Administração.

Destarte, aqueles empresários que pretendem dar fiel vazão à perpetuidade de suas empresas deverão se aliar a um Planejamento Societário perene, vez que sempre será necessária a adequação e a atualização de suas formas empresariais por saberem que a mudança é uma constante!

Empreendedores já são 16% da classe média brasileira

Posted by Clayton Teles das Merces on 20 fevereiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Empreendedores já são 16% da classe média brasileira. Segundo a pesquisa “Faces da Classe Média”, divulgada ontem, a característica desse grupo é apresentar uma renda per capita mais alta, com um consumo anual de R$ 276 bilhões.

A pesquisa elaborada pela Serasa Experian em conjunto com o Data Popular dividiu a classe média brasileira em quatro perfis, além do Empreendedor há também o Experiente, o Promissor, o Experiente e o Batalhador. Essa também é chamada de “classe C” e é composta por pessoas que têm renda per capita entre R$ 320,01 e R$ 1,120.

No total, a classe média brasileira já é composta por cerca de 108 milhões de pessoas que gastaram mais de R$ 1.17 trilhão em 2013 e que movimentaram 58% do crédito no Brasil. Esta foi um dos principais motores do crescimento brasileiro na última década. Em 2003, a classe média era 38% da população, em 2013 passou para 54% e na projeção do estudo deve chegar a 58% em 2023. Nas previsões do estudo, neste ano 2014 a classe C pretende consumir 8,5 milhões de viagens nacionais, 6,7 milhões de aparelhos de TV, 4,8 milhões de geladeiras e 4,5 milhões de tablets.

Para o presidente do Instituto Popular, Renato Meirelles, “este grupo é um mercado consumidor extremamente relevante, que consome mais que a Holanda e a Suíça e se fosse um país seria a 18ª nação do mundo em termos de consumo”.

Ele disse ainda que “apesar do grupo dos Empreendedores serem o perfil com menor participação [no levantamento], eles são os mais relevantes, ‘são a classe A’ da classe C e acreditam no poder do próprio negócio”.

Os negócios da maioria das mulheres empreendedoras se concentram na área de beleza e confeitaria enquanto os homens trabalham mais com autônomos e serviços de vendas. Sobre o acesso ao crédito para esse grupo de pequenos empresários, os especialistas do Data Popular e da Serasa ainda acreditam que há dificuldades para o grupo.
“O que a gente viu foi que os bancos estão muito mais interessados em conquistar esse consumidor do que esse consumidor está vendo de relevância nas soluções que hoje são oferecidas pelo banco, muitas vezes ele paga seus fornecedores fazendo sangria do seu caixa, em especial os varejistas e os autônomos. Por outro lado a gente vê que no Brasil há iniciativas de microcrédito interessantes mas daí é para o público de menor renda”, colocou Meirelles.

Outros grupos

O grupo dos Promissores, de acordo com o estudo, é formado por 14,7 milhões de adultos que costumam ser a primeira geração de universitários de sua família. Esses são 19% da classe C e é um grupo composto predominantemente por jovens, com média de idade de 22,2 anos. Mesmo jovens, 51% do grupo de Promissores disse já ter vivido situações de descontrole nas dívidas. Segundo Meirelles esse grupo teve acesso recente ao crédito e por isso ainda está aprendendo em como lidar com essa ferramenta de pagamentos.

A maior parcela de pessoas pertencentes à classe média é de Batalhadores. O grupo representa 39% do total e tem como característica principal ser ter acabado de sair da classe D. Segundo o presidente do Data Popular, o grande impulsionador dessa passagem de classe foi o emprego formal e a maior parte do grupo é formada por migrantes nordestinos com média de idade de 40 anos.

De acordo com o estudo da Serasa Experian, para esse grupo, o emprego é considerado o caminho para a estabilidade, que possibilita a realização de sonhos e desejos. A casa própria, o carro, o estudo dos filhos se tornaram palpáveis e, por conseguinte, há expectativa de um futuro melhor para a geração seguinte.

O último dos perfis identificados é o Experiente, que representa 26% do total da classe média brasileira. “Dentro deste grupo estão os mais velhos, com uma média de idade de 65 anos, a aposentadoria acaba sendo a única renda fixa da casa. Eles têm a memória da hiperinflação no Brasil e por isso são mais contidos nos gastos”, disse
O consumo anual desse grupo é de R$ 270 bilhões e está relacionado a turismo nacional, eletroeletrônicos, serviços de saúde, móveis e eletrodomésticos.

Trabalhadores têm direito a revisão do FGTS

Posted by Clayton Teles das Merces on 20 fevereiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Os trabalhadores que tiveram saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 podem pedir revisão dos valores depositados.

Isso porque, desde 1999 para correção do valor depositado, a Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa de Referência (TR) mais 3% ao ano.

Ocorre que a TR é mais baixa do que a inflação dos últimos anos.

As ações judiciais determinam que para a correção monetária do FGTS seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Nestas ações as empresas não são partes. As ações são propostas contra a Caixa Econômica Federal porque ela é o agente financeiro que administra os depósitos do FGTS.

Todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.

Dúvidas frequentes:
Quem tem direito à revisão?
Todo empregado que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto tem direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS.

O empregado poderá sacar o dinheiro?
A tendência é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhadas para anp_escritacontab@hotmail.com

Onda tecnológica invade a contabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 20 fevereiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A tecnologia tomou conta do mundo dos negócios, invadiu as relações interpessoais, e, como não podia deixar de ser, ganha espaço na contabilidade. Inevitáveis, as novas ferramentas utilizadas pelo fisco ou por contadores na gestão empresarial e por pessoas físicas trazem mais segurança ao armazenamento e cruzamento de informações e já começam a trazer mudanças à profissão contábil.

Depois de migrar das declarações e documentos em papel para um sistema completamente informatizado e para declarações enviadas via internet, muito em breve pré-preenchidas, a Receita Federal do Brasil (RFB) é um exemplo do quanto o investimento em tecnologia contribui para aproximar os cidadãos, aumentar a arrecadação e colaborar com a apuração de indícios de irregularidades. Com um sistema considerado seguro e estável, o órgão utiliza as novidades para dar mais transparência e agilizar processos.

O superintendente adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira, destaca que a informatização dos sistemas e o desenvolvimento de programas como o eSocial trazem consigo mais justiça social. “As tecnologias dão maior capacidade de controle às instituições, racionalizam os recursos e trazem justiça social com a centralização das informações em um só sistema e a facilitação de seu cruzamento”, explica Oliveira.

Uma tendência é que o fisco inclua à sua lista de responsabilidades a gestão das informações empresariais. “O objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações. Queremos que o empresário se preocupe com o seu negócio e o fisco faça o resto”, diz o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

O preenchimento automático da Guia Informativa Anual (GMB) com base nos dados disponibilizados mensalmente pelos contadores era uma reivindicação antiga da classe contábil e deve garantir um repasse mais justo do ICMS arrecadado aos municípios. “As GMBs são usadas para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM), por isso a importância de assumirmos o papel de preenchimento dessa guia”, destaca Pereira, sublinhando que a rápida detecção do erro e comunicação ao contribuinte evita também a criação de um passivo tributário.

Tido como o programa mais importante desenvolvido pelo governo do Estado na área, e responsável pelo crescente investimento estadual em Tecnologia da Informação (TI), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um instrumento de cruzamento de dados capaz de envolver os estabelecimentos conveniados, a população e a Receita Estadual. Ricardo Neves Pereira assinala que “com a nota eletrônica foi eliminada uma série de fraudes e se sabe todas as operações realizadas no Rio Grande do Sul, em tempo real”.

A Companhia de Processamento de Dados do Estado (Procergs) assumiu a tarefa pioneira de criar o sistema da NF-e, em 2006, e desenvolveu a tecnologia utilizada em 13 estados brasileiros, além do Rio Grande do Sul – entre eles Rio de Janeiro, Santa Catarina, Alagoas, Roraima e Distrito Federal. “A partir dessa experiência, mostramos a necessidade de investimento na área de TI. Exemplo disso é que antes trabalhávamos com um gigabyte de capacidade de armazenamento, hoje temos petabytes.”, destaca o vice-presidente da Procergs, Cláudio Dutra.

Profissão contábil já sente reflexos das inovações tecnológicas

Os contadores devem ser os principais interessados em otimizar os processos, avaliam os membros da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RS) Clóvis da Rocha e Ricardo Kerkhoff. Para eles, a facilidade no preenchimento, armazenamento e entrega de informações resgata a “essência da profissão”: o controle do patrimônio das organizações.

“Antes nos preocupávamos mais em cumprir as obrigações para o fisco do que em ajudar o cliente a administrar o seu negócio. Agora deixaremos de ser aqueles burocratas que simplesmente replicam as informações que chegam ao escritório para atuar justamente na gestão e no assessoramento”, prevê Rocha. Contudo, as mudanças tecnológicas também devem exigir mais investimento em qualificação e, principalmente, ânimo para acompanhar as novidades.

Conforme estimativa da Receita Federal, divulgada em 2011, cerca de 40% dos profissionais de contabilidade deixariam de prestar serviço no mercado nos anos seguintes por não conseguirem acompanhar o grande desenvolvimento tecnológico. Para Kerkhoff, os números podem ser ainda maiores, já que muitos profissionais estagnaram.

Crucial para o trabalho dos contadores em processos empresariais, o investimento em TI faz parte dos planos de apenas 8% dos 1.416 entrevistados de todo País, segundo dados da pesquisa “O impacto do eSocial nas empresas contábeis”, promovido pela Wolters Kluwer Prosoft, provedora de softwares fiscais, contábeis e de recursos humanos.

Kerkhoff garante que a mudança de paradigma na profissão é necessária e que basta encarar a realidade e ter interesse em se atualizar para continuar no mercado. “A tendência é que a procura por contadores seja até maior, graças a todo esse cruzamento de informações”, completa Rocha, salientando que a tecnologia não pode ser vista como ameaça, mas como uma grande oportunidade para a atuação.

Páginas na internet e aplicativos dão autonomia aos contribuintes

A modernização de sites e o surgimento de aplicativos diminuem as filas em guichês das Receitas Federal e Estadual e permitem que os contribuintes assumam o controle das informações utilizando programas com interfaces simples e eficientes. Para os contribuintes, a evolução tecnológica simplificará o cumprimento das obrigações.

Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, “uma grande preocupação é com o chamado custo de conformidade, associados ao cumprimento das obrigações tributárias”. A tendência é que o fisco use a tecnologia para atuar em mais frentes na contabilidade, abrangendo da gestão de informações ao seu cruzamento.

Em constante evolução, o próximo intuito da NF-e no Estado é chegar ao consumidor, o que traz a necessidade de investimentos ainda maiores. A Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) já está disponível aos estabelecimentos que quiserem aderir e deve facilitar a regularização dos pequenos estabelecimentos, além de assegurar às pessoas físicas a legalidade da compra. “Essa nota terá um código de barras bidimensional (QR Code) e permitirá ao consumidor fazer uma consulta diretamente no fisco para ver se a nota foi registrada, se os dados estão corretos, além de, futuramente, eliminar o uso de papel”, enfatiza Pereira.

A Procergs deve disponibilizar, a partir de março, primeiramente para Android, um aplicativo (App) para dispositivos móveis. Quem quiser consultar dados da Nota Fiscal Gaúcha poderá fazê-lo de seu smartphone. “A tendência é ter cada vez mais aplicativos com mobilidade. Por orientação do governador Tarso Genro, qualquer sistema que façamos hoje para desktop, terá que ser pensando também para aparelhos móveis”, diz o vice-presidente da Procergs, Cláudio Dutra.

A Receita Federal também investe em Apps. Com o aplicativo IR Pessoa Física é possível consultar informações sobre a liberação das restituições das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a situação cadastral de uma inscrição e acessar informações sobre restituição. Os apps Serviços de Importação, Viajantes no Exterior e o de CNPJ complementam a aproximação com os contribuintes. “Todos saem ganhando quando facilitamos a regularização”, ressalta o superintendente adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir Gomes de Oliveira.
Sistemas seguros são decisivos para se proteger da ampliação do cruzamento de informações

A segurança dos sistemas usados pelos profissionais é crucial ante a eficiência do cruzamento de dados do fisco. O elo entre organizações, contadores e empresas de softwares se fortalece. “A empresa deve estar empenhada em ter uma postura correta, ser bem assessorada pelo seu profissional contábil e contar com uma empresa de software integrada a isso. Se um desses pilares não trabalhar em conjunto, a gestão das contas não vai funcionar”, alerta o contador Ricardo Kerkhoff.

Preocupadas com a complexidade da política tributária no País e com a sua responsabilidade, a Wolters Kluwer Prosoft no Brasil, provedora de softwares contábeis, mantém uma equipe de legislação totalmente focada nas exigências do fisco. Para o presidente da empresa, Carlos Meni, os profissionais contábeis estão cada vez mais exigentes na escolha das soluções de software. “As demandas estão concentradas em atender a diversos requisitos, com softwares que agilizem os processos de trabalho, proporcionem produtividade para sua equipe e possibilitem o oferecimentos de serviços”, conclui Meni.

“Está tudo cada vez sistematizado. Os softwares têm papel importante para evitar complicações”, completa Kerkhoff, avisando que o fisco deve fechar ainda mais o cerco aos indícios de fraudes.

Saiba quando é indicado procurar um especialista para declarar o IR

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 fevereiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Com a proximidade do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, que todo ano costuma ocorrer entre março e abril, contribuintes ficam na dúvida se devem ou não procurar um especialista para ajudar a declarar o IR.

Profissionais ouvidos pelo G1 indicam que declarações mais simples, com poucas informações, podem ser feitas pelo próprio contribuinte, desde que ele tenha segurança e não fique com dúvidas. A necessidade de contratar um contador ou um advogado tributarista, por exemplo, pode surgir em declarações mais complexas (com muitas fontes de renda, dependentes, compras, vendas e aplicações, por exemplo).

Contudo, não há uma regra e contadores também aconselham que o serviço seja procurado sempre que existirem dúvidas por parte do contribuinte, já que erros podem levar mesmo o contribuinte mais bem intencionado à malha fina.

“De uma maneira geral, deve procurar um especialista todo contribuinte que estiver com alguma dificuldade ou dúvida no preenchimento da declaração”, sugeriu Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da consultoria Coad.

Gutterres também indica os contadores para profissionais liberais, pela complexidade das informações a serem lançadas e porque eles são obrigados a fazer o chamado livro-caixa (no qual o contribuinte pode deduzir da receita despesas necessárias para exercer a atividade).

“Declarar o Imposto de Renda é relativamente simples. Para declarações menores, o programa da Receita é autoexplicativo. Quem tem uma declaração mais simples, até mesmo quem opta pela completa, dependendo do tamanho da declaração, dá para fazer sozinho. As declarações um pouco mais complexas precisam de um técnico”, avalia o advogado tributarista Samir Choaib.

Gutterres dá ainda o exemplo do Microempreendedor Individual (MEI) como alguém que pode necessitar da ajuda de especialistas. “O fato de ser uma empresa de forma simplificada, acaba por gerar dificuldades sobre como informar os rendimentos isentos recebidos na condição de titular do MEI na declaração”, diz Choaib.

Outro caso, sugere, é quando o contribuinte obteve ganho de capital na compra ou venda de um bem ou direito. Para essas pessoas, pode ser complicado o preenchimento e a importação dos dados do programa chamado “ganho de capital” (disponível no site da Receita Federal).

Veja respostas dos especialistas sobre o assunto:

Quando uma declaração é considerada simples?
Não há regra, mas uma declaração pode ser considerada simples, por exemplo, quando o contribuinte tem apenas uma fonte de renda, não possui muitos bens ou dependentes, poucas despesas médicas e não tenha realizado compra ou venda de bens no ano anterior, explica Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

“Uma pessoa que está trabalhando em apenas uma empresa, que não tem muitas despesas médicas, é solteira, sem dependentes. Se ela recebe os informes dos bancos, da empresa, e tem as informações necessárias, fica mais fácil de fazer sozinho”, explica Choaib.

Quando uma declaração é considerada complexa?
De acordo com Choaib, a complexidade da declaração do Imposto de Renda aumenta quando o contribuinte tem várias fontes de renda, faz operações em bolsa de valores, possui bens no exterior, tem atividade rural e vários dependentes, por exemplo.

“Se não for uma pessoa que conheça o assunto, ela pode se complicar e acabar errando. Hoje os erros são complicados porque os cruzamentos são automáticos”, explica.

Quanto custa o serviço de um contador ou advogado para fazer a declaração?
Não há um preço fixo e o valor é definido pelo profissional contratado. Contudo, os especialistas afirmam que quanto mais complexa é a declaração, mais caro fica.

Dados passados por Toffanin, obtidos em um encontro de profissionais da área, apontam que pode custar de R$ 100 a mais de R$ 2 mil o serviço.

Choaib, por sua vez, disse que há declarações que não saem por menos de R$ 6 mil. “São declarações que levam muito tempo e dão mais trabalho.”

Qual é a diferença do trabalho do contador e do advogado?
Choaib explicou que, em alguns casos mais complexos, advogados podem contribuir pelo conhecimento mais aprofundado da legislação, mas pode ser que cobrem mais caro pelo serviço. Em casos de declarações mais simples, o mais recomendado é procurar direto um contador.

Como procurar um profissional de confiança?
Os especialistas ressaltam ser importante procurar um profissional de confiança para fazer a declaração. Isso porque será preciso passar todos os dados, documentos pessoais e informações sobre renda.
O recomendado é pedir a indicação de algum amigo. Toffanin, por exemplo, também sugere verificar se a empresa é registrada no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e associada ao sindicato das empresas de contabilidade do estado.

O eSocial e o prenúncio do fim da CLT

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 fevereiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O governo vai exigir, gradativamente, no ano de 2014, que as empresas implantem o eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -, plataforma de informática na web que vai unificar as informações que são enviadas para a Caixa Econômica (sobre o FGTS), para o INSS, para a Receita Federal e para o Ministério do Trabalho.

Essa importante ferramenta de informática, a par de provocar mudanças na postura das empresas, sobretudo a respeito da escrituração das obrigações trabalhistas, tal novidade, ao meu ver, prenuncia o fim da CLT e o advento de uma legislação trabalhista mais moderna.

Após 70 anos de existência, a CLT não se compatibiliza mais com a atual realidade política, jurídica e econômica. Criada num ambiente político autoritário, em plena ditadura estadonovista, a concepção ideológica celetista se baseava nos mitos do crescimento econômico contínuo, da grande empresa e da incapacidade genética dos empregados de poderem negociar com seus patrões, mitos que na atualidade estão derrubados, pois a economia não cresce continuamente (ao contrário, pode decrescer em momentos de crises), o empregador está organizado, sobretudo, nas pequenas e médias empresas e, por fim, o trabalhador volta a ter a sua subjetividade e detém maior capacidade de negociar com seus patrões.

Para ilustrar o momento histórico em que foi criada a CLT, basta observar a mensagem oficial que era aposta na carteira de trabalho (outro símbolo que irá cair em desuso!), em que se alertava, em linhas gerais, da análise de suas anotações, se o trabalhador abraçava sua profissão ou não encontrava sua vocação, se o trabalhador andava de fábrica em fábrica, como uma abelha, ou se permaneceu no mesmo estabelecimento, subindo a escala profissional.

Agora, com a evolução da informática, como é o exemplo da plataforma e-social, mais do que as anotações “físicas” em um livreto, o empregador deverá fazer as anotações “eletrônicas”, mais fáceis de se controlar e pouco prováveis de se perder.

A CLT é tão atrasada, tão remendada, que não se harmoniza com a tendência mundial de um direito do trabalho mais dispositivo e menos imperativo, ou seja, um direito que é mais genérico e principiológico, sem se preocupar em detalhes, pois esses detalhes serão decididos em negociação coletiva, o que o torna mais eficaz em razão do respeito às partes que negociam, o local e o tempo da negociação.

A CLT é atrasada, pois não regula temas importantes, no plano do contrato de trabalho, como a terceirização, os direitos de personalidade do empregado, a proteção parental e, no plano coletivo, ainda sustenta vergonhosamente uma estrutura sindical ultrapassada, que adota parcialmente a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, apadrinha o velho corporativismo.

Acredito que, sem se dar conta, com o advento do eSocial, esse governo prenunciou uma nova era do direito trabalhista brasileiro, mais moderno e em consonância com a realidade jurídico-político-econômica, prenunciando ao mesmo tempo o fim da CLT, pois tornará inócua a carteira de trabalho, símbolo de uma era que esperemos não dure mais.
* Eduardo Pragmácio Filho é mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP e autor do livro A Boa-fé nas Negociações Coletivas Trabalhistas

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