Reforma do ICMS fica no papel mais uma vez

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 março 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Modernização do sistema tributário era uma das promessas da presidente Dilma

Todo o esforço de negociação feito nos últimos três anos para reformar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai para o fundo da gaveta. O tema não voltará a ser debatido neste ano eleitoral, segundo admitem auxiliares da presidente Dilma Rousseff.

“Não tem clima”, avaliou um técnico. “A discussão ficaria contaminada por questões locais.” Assim, repetiu-se a maldição que assolou todos os presidentes da República a partir de Fernando Collor (1990-1992): todos tentaram, sem sucesso, reformar o sistema tributário. E o ponto de principal divergência sempre foi o ICMS. Mas o tema nunca deixou de ser prioridade.

“É, portanto, inadiável a implementação de um conjunto de medidas que modernize o sistema tributário, orientado pelo princípio da simplificação e racionalidade”, disse Dilma em seu discurso de posse. Ela elencou a reforma entre as medidas necessárias para dar “longevidade ao atual ciclo de crescimento.” Em janeiro de 2011, o País estava sob o efeito do “pibão” de 7,5% alcançado em 2010.

Se a negociação morreu na praia, é uma questão controversa. A avaliação da área econômica é que as conversas no nível técnico avançaram bem. “Temos uma proposta que tem apoio de 24 unidades da Federação”, disse um assessor. Dependendo de quem forem os interlocutores em 2015, esse pode ser um ponto de partida.

Assim, caso Dilma seja reeleita, a proposta do governo deverá ser mantida. E a conversa com os Estados não começará necessariamente do zero.

Resolução. Diferente dos anteriores, o atual governo conseguiu ao menos dar um primeiro passo rumo à reforma do ICMS. Em 2012, foi aprovada a Resolução 13 do Senado, que reduziu a 4% a alíquota interestadual do ICMS para produtos importados. O objetivo era acabar com a chamada “guerra dos portos”. A lógica era estender a regra para os demais produtos, o que se mostrou mais complicado.

Quando as negociações pararam, havia uma maioria a favor da redução das alíquotas interestaduais do ICMS, atualmente em 7% e 12%, para 4% e 7%. Havia pressão para criar uma terceira alíquota para beneficiar as zonas francas. Não estava sacramentado se seria 9% ou 12% e se abrangeria só Manaus ou também outras zonas de processamento de exportação.

Ou seja, o resultado não seria uma simplificação, pois o País sairia de um regime de duas alíquotas interestaduais para um regime de três. Isso teria levado o governo a por o pé no freio.

Guerra fiscal. Mas, ainda que aquém das ambições iniciais do governo federal, a redução das alíquotas daria um golpe sensível nos Estados que praticam a chamada “guerra fiscal”, ou seja, que dão descontos no ICMS interestadual para atrair empresas. Alíquotas menores significam descontos menores e, portanto, menos atratividade.

Isso provocou a reação de dois Estados que, segundo um negociador, são “filosoficamente a favor da guerra fiscal”: Ceará e Goiás. Ambos conseguiram atrair empresas de peso graças aos descontos oferecidos. Santa Catarina também ficou contra a proposta, por causa da tributação de produtos agroindustriais.

Há, porém, um entendimento entre especialistas de que a guerra fiscal atingiu o limite. Como todos os Estados passaram a oferecer descontos, eles deixaram de ser um diferencial. Assim, as empresas escolhem onde se instalar com base em outros fatores. Além disso, os descontos do ICMS geraram disputas entre Estados que deixaram de reconhecer incentivos concedidos por outros, batalhas na Justiça e, por isso, insegurança jurídica.

O principal ponto de insegurança está no Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2011 decidiu pela inconstitucionalidade de 14 programas estaduais de incentivo. No limite, as empresas que se beneficiaram de descontos seriam forçadas a ressarcir os cofres públicos.

A ameaça existe para aqueles Estados que foram objeto de decisão, mas toda a prática está em xeque. Existe uma súmula vinculante, ainda não formalizada, que estende a decisão aos demais programas. Embora improvável, a edição da súmula vinculante não é descartada pelo governo federal. Esse seria o único elemento que faria a discussão sobre a reforma do ICMS voltar à pauta este ano.

Fonte: O Estado de S.Paulo

IR 2014: prazo menor e declaração pré-preenchida são novidades; veja outras

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A Receita Federal fez algumas mudanças nas regras e no programa de declaração do Imposto de Renda de 2014

Uma das mudanças é que o prazo para envio da declaração do IR será menor neste ano. Por causa do Carnaval, a Receita optou por permitir o envio apenas a partir de 6 de março. Nos anos anteriores, era sempre a partir do dia 1º. O prazo final continuou o mesmo: 30 de abril.

Outra novidade é a possibilidade de usar a declaração pré-preenchida –mas só vale para alguns casos.

Essa novidade será exclusiva para quem tem certificado digital, o que vai restringir seu alcance. Além disso, é preciso que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Outra condição é que as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Se o contribuinte preencher esses requisitos, a Receita Federal vai preencher automaticamente sua declaração com os dados enviados pelas empresas, como rendimentos, deduções, bens e dívidas.

“O contribuinte deverá checar os dados que serão colocados automaticamente na declaração”, diz Antonio Teixeira, consultor da IOB Folhamatic EBS.

Aplicativo para tablet e smartphone está mais completo

Desde 2013, já era possível enviar a declaração de IR por tablets e smartphones. Neste ano, o aplicativo m-IRPF, usado para este fim, foi aperfeiçoado e abrange cerca de 90% dos recursos do programa de envio pelo computador.

Por meio do m-IRPF, é possível, agora, declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física e rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte.

Mas, assim como a declaração pré-preenchida, o uso do aplicativo ainda tem algumas restrições.

Se receber informe eletrônico, contribuinte pode importar dados

No Imposto de Renda de 2014, o contribuinte poderá, ainda, importar os dados de fontes pagadoras e operadoras de planos de saúde diretamente do informe de rendimentos para o
programa da declaração. Será preciso, no entanto, que essas empresas tenham enviado para ele um informe eletrônico.

Teixeira, da IOB Folhamatic EBS, diz que esse recurso deve ser usado sobretudo por grandes empresas. As menores ainda deverão enviar, para os contribuintes, os tradicionais informes em papel, o que exigirá que eles mesmos preencham os dados.

Outra novidade do IR 2014 é que o comunicado da condição de não-residente poderá ser gerado, por meio do programa da declaração. Antes, esse comunicado era feito por meio de outro programa.

Como em todos os anos, valores de deduções foram atualizados

Além das novidades específicas do IR 2014, houve também, como em todos os anos, as atualizações dos valores das deduções que podem ser feitas na declaração.

O limite para deduções por cada dependente, neste ano, será de R$ 2.063,64. Em 2013, era de R$ 1.974,72.

O contribuinte também poderá deduzir despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.230,46 por pessoa (ante os R$ 3.091,35 no ano passado).

Em 2014, estão obrigados a enviar a declaração os contriuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,60 em 2013 (o limite era de R$ 24.556,65 na declaração do ano passado).

O limite que obriga a declaração para rendimentos obtidos em atividade rural subiu para R$ 128.308,50 (ante R$ 122.783,25).

No caso dos rendimentos isentos, o valor continua em R$ 40 mil no ano.

Fonte: UOL

Governo estuda período de adaptação para empresas implementarem eSocial

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Falta de regras claras e erros nas bases de dados das empresas podem causar problemas

Depois de três prorrogações, o governo deverá publicar nos próximos dias as normas e o cronograma para implantação do eSocial, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital, que reunirá em uma só plataforma o recebimento das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores. O eSocial vem sendo testado desde o ano passado, mas ainda provoca temores pela falta de regras claras e por possíveis erros de informação em sua fase de implantação.

O coordenador do eSocial, José Maia, espera que até o dia 15 de março seja publicada a portaria contendo as regras com os prazos e o manual de orientações. “O cronograma atrasou por uma série de problemas técnicos”, admite Maia, ao informar que o instrumental normativo oficial deveria ter sido publicado em janeiro.

Maia informa ainda que o comitê gestor do eSocial estuda a criação de um período de adaptação, enquanto as empresas se familiarizam com o novo sistema, no qual não serão aplicadas penalidades por conta de erros no fornecimento da informação.

Também é esperada para esta primeira quinzena a instalação do aplicativo para que empregadores possam testar o cadastro dos seus empregados. O aplicativo já estava em funcionamento, mas foi retirado do ar face ao número de informações divergentes que entraram nas bases de dados dos órgãos envolvidos, o que acabou congestionando o sistema. “O novo aplicativo será colocado no ar brevemente e, a partir daí, as empresas poderão testar a qualidade de suas informações”, diz Maia.

O eSocial é desenvolvido conjuntamente pelos Ministérios do Trabalho e da Previdência, pela Receita Federal, pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal.

Erros por inconsistência de dados nas informações repassadas são justamente o principal temor de empresários e contadores. “Um simples erro de nome ou documento duplicado pode gerar inconsistência no sistema”, afirma a consultora Débora Carvalho, da Contmatic, empresa especializada no desenvolvimento de softwares contábeis e de gestão. Ela diz que o eSocial é um caminho sem volta e acredita que, após consolidado, facilitará a vida do empresário, já que reunirá em um só formulário, informações sobre 44 diferentes “eventos”, contendo cerca de 160 campos a serem preenchidos com informações sobre funcionários. O novo banco de dados substituirá os formulários que hoje são feitos separadamente e enviados para distintos órgãos.

“São tantas informações e regras que muitos empresários e contadores estão completamente desorientados”, afirma Débora Carvalho. Em sua opinião, a melhor dica é sanar desde já as informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos contribuintes.

“O que está sendo pedido são estritamente as informações que já são repassadas hoje. A única diferença é que agora elas vão ter que ser repassadas por meio digital”, rebate o coordenador Maia, auditor fiscal do Ministério do Trabalho.

Como o eSocial vai facilitar o acesso às informações previdenciárias e trabalhistas, a consultora alerta que eventuais erros serão facilmente localizados e as punições também virão de forma automática. No ano passado, a Receita Federal encontrou divergências no processo de apuração de informações declaradas nas guias de recolhimentos do FGTS e da Previdência Social, que somaram cerca de R$ 4 bilhões.

Maia refuta a interpretação de que a meta do governo seja ampliar ainda mais a arrecadação por meio dos cruzamentos. “Este temor é descabido. Não é este o espírito do projeto. O objetivo é, ao contrário, evitar que os erros, que hoje são evitáveis, sejam cometidos”, garante.

O vice-presidente da Federação das Câmaras de Comércio Exterior (FCCE), Luiz Carlos Correa, comemora o eSocial. “O eSocial é um caminho que, se bem conduzido, provocará uma simplificação”, diz Correa.

Fonte: Brasil Econômico

Pedido de compensação do Simples pode ser feita on line

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Aplicativo diminui burocracia e proporciona agilidade na restituição dos pagamentos recolhidos indevidamente

Brasília – Os donos de micro e pequenas empresas que recolheram a mais na hora de pagar o Supersimples não precisam mais comparecer a uma agência da Receita para solicitar a compensação do crédito. Foi lançado no portal do Simples Nacional o aplicativo Compensação a Pedido. Por meio desse sistema é possível processar a compensação de forma imediata pela internet.

Essa iniciativa vai proporcionar mais celeridade e menos burocracia nas contribuições dos pequenos negócios. “Quanto menos tempo o empresário perde com burocracia, mais tempo ele tem para se dedicar ao seu negócio e, consequentemente, a gestão da empresa sofre uma melhoria de qualidade”, afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Para acessar o aplicativo, basta entrar no portal do Supersimples, ir na aba Serviços, depois clicar em Cálculo e Declaração e entrar em Compensação a Pedido. A compensação de créditos apurados no Supersimples pode ser usada para a extinção de débitos também apurados no mesmo sistema de tributação. O usuário também pode consultar as compensações já realizadas e cancela-lás.

Outro ponto muito importante é que pessoas jurídicas que se encontrem como não-optantes no Cadastro do Supersimples, mas que já foram optantes e possuem valores passíveis de serem compensados, poderão utilizar o aplicativo para realizar a compensação de débitos anteriores.

O Supersimples foi criado em 2007 para simplificar e reduzir os pagamentos de impostos. O sistema, que é visto como uma minirreforma tributária, unifica oito tributos em um único boleto e reduz em até 40% a carga tributária. Atualmente, existem 8,3 milhões de empresas optantes por esse regime.

Fonte: Agência Sebrae

Sexta-feira é o último dia para empresas entregarem o informe de rendimentos aos empregados

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De acordo com o consultor da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira, a empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2013 têm até esta sexta-feira, dia 28 de fevereiro, para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf. É por meio deste documento, o qual deve ser transmitido obrigatoriamente com a assinatura digital válida, que as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. O prazo é o mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins.

De acordo com o consultor da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira, a empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200. “É importante salientar que a penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43, por documento”, informa.

No informe de rendimentos entregue pelo empregador, devem constar o valor pago aos trabalhadores, incluindo férias e 13º salário, bem como o imposto retido no ano passado e as deduções realizadas. Já no caso dos bancos, devem haver as informações presentes em cada conta-corrente e conta-investimento. Somente as pessoas físicas devem receber o informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro.

Por meio do informe, a Receita Federal do Brasil – RFB cruza dados para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas, bancos, sociedades corretoras, planos de saúde a afins: “Quando há diferenças, o contribuinte cai nas garras do Leão. Vale lembrar que nos últimos anos, o motivo que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos”, afirmou o especialista.

São obrigados a entregar a Dirf 2014 todos os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vice e suplentes; e comitês financeiros de partidos políticos. As bases temporárias de negócios no País, instaladas pela FIFA ou por seus prestadores de serviço, também devem entregar a declaração.

Fonte: Administradores.com

Receita Federal, MPF e PF investigam fraude milionária contra o Fisco em diversos estados

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A Receita Federal (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram no dia 26 deste mês a Operação Avaritia, com o objetivo de investigar organização empresarial do setor de ensino suspeita de fraudar o Fisco.

A Receita Federal (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram hoje (26/2) a Operação Avaritia, com o objetivo de investigar organização empresarial do setor de ensino suspeita de fraudar o Fisco.

Com a Operação Avaritia, os órgãos envolvidos apuram os indícios da prática de diversos crimes, tais como: sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. São cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em escritórios das empresas investigadas, supostamente ligadas às fraudes tributárias.
Participam da operação 30 servidores da Receita Federal do Brasil e cerca de 30 policiais federais. As ações ocorrem simultaneamente em duas cidades: Campinas e São Paulo, porém o grupo econômico possui estabelecimentos de ensino em quase todos Estados da Federação.

O prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento dos tributos devidos, pode chegar a R$ 300 milhões. O grupo buscava dificultar a ação da Receita Federal pulverizando suas atividades e receitas em centenas de CNPJs distintos que, embora se comportassem como filiais sob um único controle central, usavam cadastros diversos para disfarçar seus ganhos e pagar menos impostos.

Parte das receitas dos mais de cem estabelecimentos do grupo era repassada a algumas empresas constituídas sob a forma de factoring, uma fachada para esconder o faturamento do grupo e nada recolher. Nenhum desses recursos era contabilizado. Parcela desses recursos era depois utilizada para a aquisição de bens, como fazendas, restaurantes, agências de viagens e gado, vários deles colocados em nome de laranjas.

As investigações tiveram início na Delegacia da Receita Federal em Campinas e continuaram na Superintendência da Receita Federal em São Paulo, quando o Grupo Especial de Combate à Fraude – GFRAU detectou indícios de planejamento tributário abusivo tendente ao cometimento de crimes contra a ordem tributária envolvendo dezenas de empresas do grupo. Uma das fraudes praticadas pelo grupo era a de superfaturar o valor do material didático, em detrimento do valor do curso. Com essa manobra, a alíquota do lucro presumido cai de 32% para 8%.

Um dos resultados esperados com a operação é a busca de provas de que essas poucas empresas controlavam todo o grupo e abocanhavam a maior parte das receitas.
A Receita Federal participará de entrevista coletiva às 15h na sede da Polícia Federal em Campinas (rua Bernardo José Sampaio, 300, 7º andar, Vila Itapura).

Fonte: Receita Federal

Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

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A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Conheça seus direitos com as novas normas de compra pela internet

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O consumidor previsa conhecer as normas para compras na internet e observar se as empresas estão cumprindo com as novas determinações.

Caro leitor (a), 15 de março se comemora o dia do consumidor, e nada melhor do que ficar de olho nos nossos direitos na hora de sair as compras.

Dados recentes da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), mostram que o comércio eletrônico brasileiro faturou cerca de 31,11 bilhões de reais em 2013, representando um crescimento de 29% em relação ao ano anterior.

Ao todo, já somos 53 milhões de “e-consumidores” fomentando o mercado nas mais diversas categoriais, tendo destaque o setor da cultura, da informática, dos eletrônicos, do vestuário e calçados. Com esta quantidade de transações online, e todo dinheiro que está sendo envolvido, é preciso ficar atento às empresas que não vem cumprindo o que a lei determina.

As relações de consumo, como no caso das compras feitas pela internet, são regidas pela lei 8.078/90, o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Acontece que a lei, sendo do ano de 1990, não previa os diversos canais de comércio que temos hoje, razão pela qual não existe, nesta mesma lei, qualquer alusão específica sobre compra e venda através da internet.

A fim de sanar este “espaço”, veio o recente decreto federal n° 7.962/13 da Presidente Dilma Rousseff, que passou a regulamentar desde o dia 14/05/2013, o atual Código de Defesa do Consumidor trazendo as normas para o comércio eletrônico. Vejamos as alterações que você consumidor precisa saber:

As lojas virtuais estão obrigadas a disponibilizar em local de fácil visualização em sua página, todos seus dados, tais como: o nome empresarial, número de inscrição sendo o CNPJ ou CPF para os casos de venda por pessoa física e endereço de onde está localizada a loja ou escritório da empresa. Também é fator relevante atentar que a regra ainda é ignorada pela maioria das lojas virtuais no país. A situação ainda se agrava quando falamos sobre a obrigação que a loja tem de fornecer todas as características essenciais do produto ou do serviço que está ofertando, incluindo possíveis riscos à saúde que este possa vir a causar e faixa etária permitida para uso.

A nova regulamentação exige que os anúncios discriminem de forma clara o preço, custo do frete ou cobrança de seguro, bem como as condições integrais da oferta constando as modalidades de pagamento, disponibilidade, prazo para execução do serviço ou para a entrega do produto. Passou a ser obrigatório, ainda que a empresa apresente o contrato de compra ou de fornecimento de serviço no momento em que o cliente faz o pedido, tendo este contrato que ficar disponível para consulta a qualquer tempo pelo consumidor após a compra.
Outra exigência bastante importante está na questão do atendimento ao cliente. Com o decreto, as empresas passam a ter que responder qualquer solicitação do consumidor com uma resposta satisfatória dentro de até 05 dias.

A lei também veio para reforçar o direito de arrependimento já previsto no CDC, que trata da possibilidade do consumidor cancelar uma compra, desde que, esta tenha sido feita fora do estabelecimento comercial da empresa. Para exercer este direito, é preciso que o comprador comunique o desejo de cancelamento da compra no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Vale ressaltar que a empresa deverá estornar qualquer valor pagode forma imediata, inclusive aqueles inerentes a despesas extras, como seguro ou frete. O direito de arrependimento, caso utilizado, implica a rescisão de todos os contratos assinados sejam principais ou acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.

O decreto veio ainda com o intuito de criar normas específicas para os sites de compras coletivas, constantemente alvos de críticas e reclamações por parte dos consumidores. Passou a ser obrigatório as lojas que trabalham com esta modalidade de compra, a disponibilização em local de fácil visualização, da quantidade mínima de compradores necessários para efetivar uma oferta, o prazo que o consumidor tem para utilizar o cupom adquirido, bem como todos os dados da empresa que está ofertando o produto. A determinação tem o intuito de diminuir as desagradáveis surpresas que o cliente possa vir a ter, já que muitas das vezes ele desconhece a empresa que está vendendo o produto.

Fique atento caro consumidor, são poucas as empresas que estão cumprindo com as novas determinações. Saiba que a lei prevê que em caso de descumprimento das normas acima, será aplicada as penas do artigo 56 do CDC, que pode resultar para a empresa infratora: multa, cassação do registro junto ao órgão competente, proibição na fabricação do produto e suspensão temporária da atividade. Fique de olho sempre que algum dos seus direitos forem violados, e nunca deixe de consultar um profissional.

Fonte: Jus Navigandi

Modelo brasileiro de informatização já desperta interesse de países vizinhos

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Assim como aconteceu com a urna eletrônica, em que o Brasil foi pioneiro e exportou a tecnologia para diversos países, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , criado pelo governo brasileiro com o intuito de propiciar um melhor ambiente de relações e negócios para as empresas, mais eficiente controle tributário por parte da Receita Federal e a eliminação do papel em todo o processo, também já é alvo de interesse de outras nações.

“O Brasil é referência e já recepciona países vizinhos que querem copiar esse sistema de prestação de informações ao Fisco”, conta Geuma Campos Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria (TGC).

“O Brasil é um dos países pioneiros na implementação do Sped, juntamente com o Chile. Considerando a nossa legislação extremamente intrincada e complexa, é difícil traçar um paralelo com outros países, até pela diferença cultural existente”, considera Oziel Estevão, diretor titular adjunto do Departamento Jurídico (Dejur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

“Nenhum país está tão avançado quanto o Brasil neste quesito”, complementa Rui Coelho, diretor de Tax da BDO. No entanto, ele lembra também que um dos principais problemas brasileiros é a complexidade tributária, que leva às alturas o custo Brasil, e isso não está sendo solucionado dentro deste sistema. “É difícil ficar atualizado com tanta complexidade tributária que há no País”, avalia Coelho.

“Toda essa informatização do processo é um caminho sem volta e temos de ter em mente que todos os contribuintes preferem e querem ter sua situação fiscal e empresária em ordem, em dia com suas obrigações”, enfatiza Claudio Filippi, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP). “Mas, da mesma forma, espera-se do governo o retorno das informações obtidas. Se por conta disso houver uma arrecadação maior, que tenhamos retorno social a todas as classes”, arremata o presidente do CRC-SP.

A dificuldade, portanto, vem do custo que esta nova ferramenta vai significar para o contribuinte, especialmente as empresas pequenas. “O Sped representa uma grande revolução no relacionamento entre o Fisco e o contribuinte. No entanto, é necessário capacitar adequadamente os profissionais e investir em sistemas para que a implantação do projeto atinja seu objetivo”, diz José de Souza, presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp).

“Considerando o dispêndio financeiro, a principal desvantagem para o contribuinte percorre entre o início da implantação do projeto até o momento de efetivo funcionamento da geração de arquivos para alimentar o Sped”, afirma o consultor tributário Alessandro Machado, do escritório JCMB Advogados e Consultores. Para ele, o sistema traz mais vantagens ao Estado do que ao contribuinte.

“O custo de implantação do projeto aos contribuintes, mesmo ocorrendo a redução com gastos administrativos futuros, redução de papel, entre outros, assim como a simplificação das obrigações acessórias, entendo que o sistema trouxe mais desvantagens do que vantagens ao contribuinte”, diz.

As principais mudanças que o eSocial trará estão na quantidade de informações trabalhistas que as empresas irão prestar para a administração, bem como na eliminação de parte da burocracia no cumprimento das normas trabalhistas, principalmente no que diz respeito ao preenchimento de formulários e papéis.

O Sped Contábil e a segurança das empresas

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Todos os atos de gestão — do mais simples ao mais complexo (desde uma simples compra de material até o negócio mais bem sucedido) — estão registrados no Livro Diário da pessoa jurídica.

O Livro Diário registra, dia por dia, ato por ato, todos os acontecimentos de uma empresa. Sendo assim, disponibilizar este documento sem a autorização e sem um controle mais seguro por parte do seu dono envolve o risco de terceiros virem a se apropriar destes segredos, das ações tomadas pelo gestor, e fazer uso destas informações sobre a intimidade da pessoa jurídica, deixando-a vulnerável ao mercado concorrente.

É por isso que o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.190 a 1.193, determina que este livro não pode ser exposto a terceiros, salvo no exercício da fiscalização de pagamento de imposto, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

A União criou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para receber, validar, armazenar e autenticar os livros que integram a escrituração comercial e fiscal das pessoas jurídicas.

Foi também instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser transmitida, de forma obrigatória, no Sistema Público de Escrituração Digital; e também nesta transmissão não há qualquer dispositivo de segurança contra a abertura destes livros sem a autorização da pessoa jurídica.

Se no Livro Diário estão registrados todos os movimentos da empresa, e o Código Civil Brasileiro não autoriza a sua disponibilização salvo no exercício da fiscalização tributária, por que, então, ele é disponibilizado no Sistema Público de Escrituração Digital sem um sistema de segurança que impeça que estes dados sejam examinados sem a concordância do seu titular, dono da empresa?

Ora, se a autoridade tributária tem interesse nas informações contábeis, não seria mais prudente que ela pedisse a autorização da pessoa jurídica? O ato de extrair informações contábeis sem o competente processo legal não é por si só um ato ilegal?
Por isso, exigir a implantação de um mecanismo de proteção na transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a fim de dificultar a sua disponibilização, por pessoas ou órgãos, sem a autorização do dono da escrituração contábil, é uma forma de proteger os agentes produtivos que tanto contribuem para o desenvolvimento econômico e social brasileiro.

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