Prazo para a entrega das declarações da RAIS 2013 termina no dia 21
Termina no dia 21 de março o prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais do ano-base 2013 (RAIS). Instituída pelo Decreto 76.900/75, a RAIS deve ser preenchida pelas empresas com o objetivo de fornecer ao Governo Federal dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, informações referentes à atividade trabalhista no País e a disponibilização de informações do mercado de trabalho.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as declarações podem ser enviadas com os certificados digitais da Serasa Experian, de Pessoa Jurídica (e-CNPJ) ou Pessoa Física (e-CPF). Ainda segundo a pasta, a partir deste ano, a utilização do certificado digital para a transmissão da RAIS é obrigatória para todas as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios, incluindo órgãos da administração pública.
A certificação digital tem como função garantir a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados constantes da declaração, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas pelo usuário. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer até o dia 21. Quem deixar para declarar a RAIS 2013 após o prazo, omitir dados, prestar declaração falsa ou não entregar o documento, ficará sujeito à multa.
O recibo de entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração. O estabelecimento é deve manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos do recibo de entrega da RAIS.
Veja quem deve declarar:
(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego)
Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
Todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
Condomínios e sociedades civis;
Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
NOTAS
O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa;
A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS NEGATIVA do CNPJ.
Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica. (Governo Federal).
Fonte: CFC
Banco Central: inflação deve ficar em 6,01% em 2014
BRASÍLIA – A inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve fechar este ano em 6,01%, de acordo com projeções de instituições financeiras consultadas semanalmente pelo Banco Central (BC). Na semana passada, a estimativa estava em 6%. Para 2015, a projeção segue em 5,70%, há seis semanas.
A mediana das expectativas (desconsidera os extremos nas projeções de 4,5% à 6,5%) das instituições financeiras para a Selic, ao final deste ano, caiu de 11,13% ao ano para 11% ao ano. Para o final de 2015, a projeção segue em 12% ao ano. Atualmente, a Selic está em 10,75% ao ano, após passar por oito altas seguidas.
A pesquisa semanal do BC também traz a mediana das expectativas para a inflação medida Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que foi alterada de 6,03% para 6,05%, em 2014. Para o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), a estimativa passou de 6,% para 6,03%, este ano. Em 2015, a projeção para os dois índices segue em 5,50%.
A estimativa da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe) passou de 5,80% para 5,78%, este ano, e permanece em 5%, em 2015.
Fonte: DCI
PIS e Cofins incidirão sobre juros na venda de imóveis
Para as companhias, os rendimentos obtidos com juros e correção monetária são receitas financeiras e não faturamento, tanto que são contabilizadas separadamente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que valores referentes a juros e correção monetária relativos a contratos de venda de imóveis devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O pedido de exclusão da base de cálculo foi apresentado por 17 empresas em recurso especial julgado pela Segunda Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
As empresas alegaram que as contribuições ao PIS e à Cofins não deveriam incidir sobre as receitas financeiras geradas pelos juros e correção monetária dos contratos de venda de imóveis, porque estes não integrariam o conceito de faturamento – que, de acordo com elas, se restringiria às receitas provenientes de venda ou prestação de serviços.
Para as companhias, os rendimentos obtidos com juros e correção monetária são receitas financeiras e não faturamento, tanto que são contabilizadas separadamente.
Decisão
Citando vários precedentes, o ministro Mauro Campbell ressaltou em seu voto que a Primeira Seção do STJ já firmou entendimento no sentido de que as receitas provenientes das atividades de construir, alienar, comprar, alugar ou vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento para efeito de tributação a título de PIS e Cofins.
Segundo o relator, o faturamento inclui as receitas provenientes da locação de imóveis próprios e integrantes do ativo imobilizado, ainda que este não seja o objeto social da empresa, pois o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não foi o estritamente comercial.
Mauro Campbell reiterou que, em julgamento de recurso extraordinário submetido à repercussão geral, o STF definiu que a noção de faturamento deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais.
Assim, para o relator, se as receitas financeiras geradas pela correção monetária e pelos juros decorrem diretamente das operações de venda de imóveis feitas pelas empresas e que constituem o seu objeto social, esses rendimentos devem ser considerados como um produto da venda de bens e ou serviços.
De acordo com o ministro, não há como inferir que as receitas financeiras de juros e correção monetária não sejam oriundas do exercício da atividade empresarial das recorrentes, já que a correção monetária diz respeito aos valores dos próprios contratos de venda de imóveis e os juros são acessórios embutidos nesses mesmos contratos.
“Ou seja, constituem faturamento, base de cálculo das contribuições PIS e Cofins, pois são receitas inerentes e acessórias aos referidos contratos e devem seguir a sorte do principal”, concluiu o relator, destacando que esses valores representam o custo faturado da própria mercadoria ou serviço prestado. O voto do relator, negando provimento ao recurso das empresas, foi acompanhado por todos os ministros da Turma.
Fonte: Estado de Minas
Senadores querem acabar com abusos na substituição tributária
Armando prepara texto que restringirá o uso do instrumento da substituição tributária
O tratamento diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, está sendo anulado na prática por muitos estados. A denúncia foi feita nesta terça-feira (11) durante a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelos senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Relator de projeto de lei (PLS 323/2010) que disciplina a substituição tributária, Armando Monteiro anunciou que está elaborando um novo marco legal capaz de impor limites à utilização desse instrumento, cujo uso está se ampliando nos estados. Segundo o parlamentar, algumas unidades da federação estabelecem critérios arbitrários que prejudicam os pequenos negócios.
Em defesa de novas regras sobre o assunto, Gleisi Hoffmann disse que o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário calculou o impacto numa empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e com 70% de sua venda sujeita à substituição tributária.
Pelo Simples, essa empresa, pagaria de imposto 8,33% de sua receita, sendo que 2,92% seriam de ICMS, ainda de acordo com o estudo citado pela parlamentar. Com a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% de imposto.
– Isso tem um impacto muito grande, retira o benefício do Simples que o Congresso Nacional votou – advertiu.
A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Com isso, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como o sobre a comercialização de mercadorias (ICMS) e o relativo a produtos industrializados (IPI). São assim chamados por incidir sobre diversas fases da circulação do produto ou bem. Autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait explicou que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.
O problema, conforme Gleisi Hoffmann, é que a substituição tributária está se disseminando. Antes, como observou, restringia-se à cadeia homogênea de produtos, como as de cigarros e bebidas.
– No Paraná, está sendo estendida a alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais.
Por sugestão do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que colocará a matéria como primeiro item da pauta da próxima reunião deliberativa da comissão.
Fonte: Agência Senado
Prestadora de serviço deve cobrar IPI da mercadoria e do serviço
A empresa que presta serviço na importação de mercadorias deve incluir na base de cálculo do IPI o valor cobrado a título de serviço
A empresa que presta serviço na importação de mercadorias deve incluir na base de cálculo do IPI o valor cobrado a título de serviço. Até então, a base de cálculo do IPI incluía apenas o valor da mercadoria e excluía o do serviço. A Solução Consultiva, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro, tem validade imediata e vincula toda a Receita Federal. Ou seja, qualquer fiscal pode autuar as empresas.
Agora, todas as autoridades são obrigadas a seguir esse entendimento. A empresa que fez a consulta pode entrar com uma ação para discutir a resposta ou adotar o entendimento. Já os demais contribuintes que não perguntaram, não estão vinculados a essa resposta. Entretanto eles podem ser fiscalizados e o fiscal deve adotar esse novo entendimento.
Basicamente há três formas de importar mercadoria. A importação direta, quando a própria empresa adquire o bem no exterior, e dois tipos de importação indireta: a por encomenda e a por conta e ordem. A solução consultiva atinge essa importação por conta e ordem que ocorre quando um importador presta serviço para a empresa que adquire o bem. Nesse tipo de importação, o importador não compra e depois vende o produto para a empresa. Ela só faz com que o bem chegue até a empresa e cobra um valor pelo serviço. A própria empresa é quem compra o produto.
Esses dois tipos de importação indireta são diferenciados documentalmente. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa 247 de 2002 — que fala sobre contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado. A receita determinou que na importação por conta e ordem deve ser emitida uma nota fiscal de serviço e uma outra nota fiscal que acompanha o trânsito da mercadoria. A prestadora de serviço cobra pelo serviço que é tributado pelo ISS e a receita também tributa esse serviço por PIS/Cofins.
Entretanto, com a Solução Consultiva 30, a Receita mudou de entendimento e disse que o valor sobre o serviço deve ser incluído na base de cálculo de IPI. Com isso, a receita passou a cobrar PIS/Cofins e IPI sobre o valor de serviço. “Essa cobrança é estranha, já que não se trata de uma industrialização ou de uma operação que daria origem ao IPI, trata-se apenas de um serviço”, afirmou o advogado Carlos Eduardo Navarro, do Machado Associados.
O problema, segundo Navarro, é que o serviço é tributado duas vezes. Uma vez pelo ISS e também acaba entrando na base de cálculo do IPI, o que gera a bitributação. A empresa deve pagar o ISS e o IPI sobre o valor do serviço. Essa solução consultiva vincula todas as autoridades da Receita Federal. O que é outra novidade já que antes, o entendimento de uma região fiscal não comprometia a outra região. O fato de um órgão de consultoria da receita de uma região fiscal não vinculava nem outras regiões e nem mesmo a própria região que poderia mudar de ideia.
Por Livia Scocuglia
Fonte:Consultor Juridico
Fazenda testa novo sistema de transmissão de cupons fiscais que será utilizado por 900 mil lojistas a partir de 2014
Rede McDonalds emitiu o primeiro cupom fiscal em teste realizado pela Fazenda
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou a série de testes reais para implantação do SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), equipamento que deverá ser utilizado pelos 900 mil estabelecimentos de varejo do Estado de São Paulo a partir de 1º de novembro de 2014. A rede McDonalds saiu na frente e emitiu o primeiro Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) durante piloto realizado em 26/2 com equipamento SAT fabricado pela Sweda e aplicativo comercial da NewUpdate e NCR.
No mês de março estão programados pilotos nas empresas Hering e Malwee, que emitirão cupons fiscais eletrônicos com equipamento Dimep e aplicativo comercial desenvolvido pela Linx. O Supermercado Caetano (Valinhos) e a Panificadora Europão (São Paulo) participarão dos testes de emissão de cupons fiscais eletrônicos pelo sistema SAT com equipamentos produzidos pela Kryptus e aplicativo comercial da MGiven.
O SAT substituirá os atuais emissores de cupons fiscais (ECF) e traz inúmeras vantagens para o varejista e consumidores. Estima-se que o equipamento seja 50% mais barato que os emissores de cupom fiscal atuais que custam, em média, R$ 1.500,00. Os lojistas também não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e rede de internet. Se o caixa não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para ser lançadas no sistema da Fazenda via computador instalado no escritório da administração.
A emissão dos documentos fiscais via SAT será integrada à Nota Fiscal Paulista. O consumidor poderá visualizar o cupom fiscal eletrônico da compra no site em algumas horas ou poucos dias, de acordo com a rotina do estabelecimento. Pelo sistema atual, os documentos fiscais entravam no sistema no período de 40 a 90 dias. O SAT elimina também erros no envio e reduz o número de reclamações dos consumidores e autuações e multas dos lojistas.
Todos os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo SAT terão QRCode, código que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com seu Smartphone. Atualmente, a Fazenda finaliza o sistema de retaguarda que receberá os dados emitidos pelo equipamento SAT.
Os pilotos foram programados para a Fazenda e os varejistas avaliarem os processos, sistemas e o funcionamento do SAT em situações reais de venda. Nestes testes, os dados da operação são registrados pelos equipamentos SAT, que geram, autenticam e transmitem os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores da Secretaria da Fazenda. Como os testes estão sendo realizados em caráter experimental, os cupons gerados não têm efeito legal ou tributário. Por isso, durante os pilotos, os contribuintes continuam obrigados a emitir também os documentos fiscais atualmente em uso.
Projeto SAT-CF-e
O SAT-CF-e visa documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo. O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que substituirá os atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) nos estabelecimentos varejistas.
O contribuinte será beneficiado com a simplificação dos trâmites para cumprir as obrigações tributárias. A empresa usuária da nova máquina não terá de intervir no hardware nem formatar arquivos. Um único equipamento atende vários pontos de venda de uma loja.
O varejista poderá inclusive usá-lo off-line, ou seja, sem necessidade da existência de rede de internet no ponto de venda. A conexão também não precisa permanecer disponível durante todo o horário comercial. Basta que, periodicamente, o equipamento seja conectado à internet para transmitir à Secretaria da Fazenda as informações dos cupons fiscais emitidos nesse período.
Informações adicionais sobre o SAT-CF-e podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Fonte: SEFAZ-SP
Tabela do Imposto de Renda pode ser corrigida com base na inflação
Correção abaixo da inflação já gerou defasagem de 61,42%, segundo cálculos da OAB; Ana Amélia aponta prejuízos para os trabalhadores
A Receita Federal começou a receber na quinta-feira as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física do ano-base 2013. Com prazo de entrega até 30 de abril, devem declarar as pessoas que receberam, no ano passado, rendimentos superiores a R$ 25.661,70. Até o final de 2013, estava isento do pagamento do IR quem ganhava até R$ 1.710,78 por mês. Em janeiro, houve um reajuste na tabela do imposto, e a isenção passou a ser para os que recebem até R$ 1.787,77 mensais.
Os índices de variação da tabela até 2014 são determinados pela Lei 12.469/2011. No entanto, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o reajuste não acompanha a inflação. Cálculos da OAB mostram que de 1996 a 2013 a inflação oficial (IPCA) foi de 206%, enquanto a correção atingiu 89%. A defasagem seria de 61,42%. O último reajuste foi de 4,5%, enquanto a inflação, de acordo com os números oficiais do IBGE, chegou a 5,91%.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou em fevereiro um projeto para que, a partir de 2015, a tabela do Imposto de Renda seja corrigida com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada no ano anterior. O PLS 2/2014 será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ana Amélia argumenta que a inflação, apesar de controlada, ainda existe, e quando a tabela do Imposto de Renda não acompanha a alta de preços, o prejuízo aos trabalhadores é inevitável.
— Você acaba comprometendo o poder aquisitivo. A correção da tabela é uma luta das centrais sindicais e é o que estou tentando também através do projeto de lei — disse a senadora.
Idosos
Outros projetos em análise no Senado tratam do Imposto de Renda Pessoa Física. Proposta apresentada pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS) permite que os gastos com os cuidadores domiciliares de idosos possam ser deduzidos do cálculo do tributo. Na justificativa do projeto (PLS 57/2014), Moka argumenta que os custos com esses profissionais desequilibram o orçamento familiar. “Em grande parte das situações, o idoso tem necessidade de cuidados durante 24 horas por dia, 7 dias por semana”, justifica.
Uma proposta apresentada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL) isenta do Imposto de Renda valores recebidos a título de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente (PLS 478/2013). Ficaria igualmente isento o salário do servidor público licenciado para o tratamento de doenças graves, como o câncer.
Fonte: Jornal do Senado
Imposto de renda: escolha por escritórios de contabilidade pode evitar prejuízos para o contribuinte
De acordo com um levantamento da Receita Federal, hoje o maior índice de erros está no preenchimento de dados, números e campos da declaração do imposto.
Itajaí, SC – O prazo para a fazer a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física começou nesta quinta-feira (06) e termina no dia 30 de abril. Neste ano, quem recebeu rendimentos tributáveis (salário) acima de R$ 25.661,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 deve declarar o IRPF.
Quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013 também é obrigado a apresentar a declaração. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Existem também alguns itens que podem ser deduzidos, entre eles estão despesas com educação com um limite de R$ 3.230,46 por ano para cada membro da família, despesas médicas, pensão alimentícia e aposentadorias e pensões de pessoas maiores de 65 anos.
Desde a primeira semana do mês de março, os escritórios de contabilidade de Itajaí estão prontos para atender os contribuintes que precisam fazer a declaração do IRPF.
Segundo o presidente do Sindicato dos Contabilistas da cidade, Marcos Alexandre Emílio, a ajuda de um profissional agiliza o processo e faz com que o contribuinte não enfrente complicações pela falta de informação ou prática em lidar com o programa.
De acordo com um levantamento da Receita Federal, hoje o maior índice de erros está no preenchimento de dados, números e campos da declaração do imposto.
Fonte: Notícia Já – SC
Obrigatoriedade da assinatura do profissional da contabilidade nas prestações de contas
A norma traz, no Art. 33, uma grande conquista para a classe contábil: “§ 4º O candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no dia 5 de março, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução 23.406/14, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014. A norma traz, no Art. 33, uma grande conquista para a classe contábil: “§ 4º O candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.
As regras para a prestação de contas das eleições deste ano estão estabelecidas no Capítulo I – Da Obrigação de Prestar Contas. Conforme o Art. 33, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. O Art. estabelece ainda que o candidato deve fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O candidato, continua o Art. 33, é solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 21).
Para o coordenador-adjunto de Desenvolvimento Institucional do CFC, conselheiro Joaquim de Alencar Bezerra Filho, essa Resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da Contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. “Essa decisão do Tribunal Superior Eleitoral corrobora com a missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade”, afirma.
O conselheiro lembra que o CFC tem feito, desde as últimas eleições, um amplo trabalho para orientar os profissionais da Contabilidade, os candidatos e os partidos políticos sobre a prestação de contas das campanhas. “Realizamos capacitação em vários estados, nas eleições de 2008 e de 2010, e conseguimos treinar cerca de dez mil profissionais”, ele recorda, acrescentando que o CFC também editou Manual de Prestação de Contas Eleitorais. Nas próximas semanas, o CFC vai definir um novo programa de capacitação, para ser aplicado em todos os estados, visando à prestação de contas das eleições deste ano.
De acordo com Joaquim Bezerra Filho, a importância desse trabalho realizado pela Contabilidade, prestando serviço à sociedade e à democracia brasileira, fez surgir um novo ramo para os profissionais da área: a Contabilidade Eleitoral.
Fonte: CFC
Receita começa a receber as declarações do IR 2014 nesta quinta
Prazo vai até 30 de abril deste ano; quem perder paga multa de R$ 165,74. Programa já está disponível para ‘download’.
A Receita Federal começou a receber nesta quinta-feira (6) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-base 2013. O prazo vai até o dia 30 de abril deste ano, e quem perder está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Neste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal.
Nos últimos dez anos, a entrega começou um pouco antes, em 1º de março. A exemplo de anos anteriores, a data limite para apresentação do documento foi mantida no dia 30 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF).
Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
“O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS”, informou a Receita Federal, acrescentando que o “download” do aplicativo poderá ser feito a partir de 6 de março.
A utilização dos tablets e smartphones para o IR, entretanto, não é possível em alguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebidos rendimentos do exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros.
O Fisco lembra que houve, em 2013, um projeto-piloto de uso de smartphones e tablets para declarar o IR, mas somente no último mês de entrega (abril do ano passado). Somente 7 mil pessoas, de um universo de 26 milhões de declarantes, utilizaram esta forma de apresentação do IR no último ano.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.