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Benfeitorias em imóveis de terceiros, conceito e contabilização

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 junho 2013 in Sem categoria |

 

Este artigo tem a finalidade de explicar o conceito e a contabilização das benfeitorias feitas em imóveis de terceiros.

Entende-se por benfeitoria a obra realizada em propriedade, que aumente o seu valor, ou a obra realizada em bens com a finalidade de conservação, melhoramento ou embelezamento.

De acordo com o Art. 96 do Código Civil, as benfeitorias podem ser:

– Necessárias, quando tem por finalidade conservar o bem;

– Úteis, quando aumentam ou facilitam o uso do bem;

– Voluptuárias, mero deleite ou recreio.

As dúvidas neste assunto envolvem basicamente a classificação contábil: Ativo Imobilizado ou Despesa do exercício? Vamos analisar:

Ativo Imobilizado

Conforme o inciso IV, do artigo 179 da Lei 6.404/1976, são tratados como Ativo Imobilizado “os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com esta finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”.

Suponhamos que uma empresa de transportes arrendou de outra um determinado espaço, para realizar carga e descarga de mercadorias, porém, para utilizá-lo precise construir um galpão, logo esta obra será uma unidade geradora de benefícios econômicos futuros, tornando-se um Ativo Imobilizado da empresa arrendatária.

Sabemos que a benfeitoria pertencerá ao imóvel do arrendador e não à empresa arrendatária, no entanto, a beneficiária econômica da benfeitoria será a empresa arrendatária, preponderando à representação econômica (prevalência da essência sobre a forma).

Desta forma, teremos um bem destinado ao uso da arrendatária, com valor mensurável, vida útil definida, portanto, deve ser registrado como Ativo Imobilizado.

Despesa do exercício

Despesa é todo o gasto que a empresa precisa ter para obter uma receita, em nosso exemplo, suponhamos que a empresa realize uma pintura na estrutura arrendada, logo, este fato deve ser considerado como Despesa do exercício, mesmo que isso embeleze o bem, desta forma, qualquer serviço, substituição de pequenas peças ou partes que não altere a utilidade econômica do bem deve assim ser tratada.

Benfeitoria com ressarcimento

Se o ressarcimento, ou parte dele, for imediato, pelo proprietário, contabilizamos apenas a parte não ressarcida.

Se o ressarcimento, ou parte dele, for no futuro ressarcido pelo proprietário, mediante o final do contrato ou dedução nas parcelas, devemos contabilizar no ativo circulante ou no realizável em longo prazo do ativo não circulante.

Depreciação e amortização

Se o prazo contratual de arrendamento for superior à vida útil econômica do bem em que foi implantada a benfeitoria, devemos tratar a alocação sistemática durante a vida útil como despesas com depreciação.

Se a vida útil das benfeitorias for superior ao prazo de utilização, devemos tratar a alocação sistemática, durante o prazo do contrato,como despesas com amortização.

Conclusão

Neste artigo, abordamos de forma resumida o tratamento contábil às benfeitorias realizadas em bens de terceiros.

Antes de adotar estes conceitos, faça uma análise minuciosa no contrato de arrendamento e utilize as Normas e Procedimentos contábeis, aliadas ao bom e velho principio da relevância.

Vamos juntos!

Referências

– Lei 6.404/1976;

– Lei 11.638/2007;

– Lei 9.249/2005;

– Código Civil/2002.



Leia mais:http://www.mundocontabil.com.br/conteudo.php?&id=745&key=15161&dados[acao]=artigo&tipo=0#ixzz2WaonCu7d

Dieese analisou impacto da desoneração dos tributos

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 junho 2013 in Sem categoria |

O Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) chegou a realizar um estudo para avaliar o impacto da desoneração anunciada em março pela presidenta Dilma Rousseff e alterada ontem pela Câmara dos Deputados. Cálculos do órgão repassados à TRIBUNA DO NORTE mostraram que a primeira desoneração, que contemplou 19 itens da cesta básica, iria […]

Empresas devem fazer declaração até dia 28

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 junho 2013 in Sem categoria |

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STJ suspende ações contra a cobrança de tarifa em empréstimo

Posted by Clayton Teles das Merces on 13 junho 2013 in Sem categoria |

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Contribuinte deve pagar honorários à União

Posted by Clayton Teles das Merces on 13 junho 2013 in Sem categoria |

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CNI defende regra de transição para o Simples

Posted by Clayton Teles das Merces on 13 junho 2013 in Sem categoria |

  A revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deve ser uma prioridade do governo, defendeu nesta quarta-feira a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota, a entidade sugere que seja implantado um período de transição para as empresas que ultrapassam o teto do Simples. Segundo a confederação, essa medida estimularia o crescimento […]

Arrecadação de impostos do Simples Nacional desacelera

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 junho 2013 in Sem categoria |

 (Notícias FENACON) Data: 12/06/2013 Dados recentemente divulgados pela Receita Federal do primeiro quadrimestre mostram que a arrecadação do Simples Nacional vem desacelerando. Apesar do aumento nos primeiros quatro meses deste ano em relação ao mesmo período de 2012, de 14,44% (de R$ 14,522 bilhões para R$ 16,619 bilhões) ter sido superior ao registrado no ano […]

Deputados aprovam medida que garante desconto na tarifa de luz

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 junho 2013 in Sem categoria |

  A Câmara dos Deputados aprovou ontem medida provisória que garante o desconto nas tarifas de energia. O texto altera as regras do fundo CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para permitir que os recursos que lhe forem destinados pelo Tesouro sejam repassados às concessionárias de energia, bancando parte da redução da tarifa. A operação financeira […]

Dilma vai anunciar pacote de medidas fiscais até sexta-feira

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 junho 2013 in Sem categoria |

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Governo usa BNDES em novo reforço de caixa

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 junho 2013 in Sem categoria |

  Em meio a críticas de deterioração da política fiscal, o governo recorreu nesta terça-feira novamente a operação de malabarismo contábil. Poucos dias depois de autorizar um empréstimo de R$ 15 bilhões do Tesouro para aumentar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, determinou que […]

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