Valores em conta poupança utilizada como conta corrente podem ser penhorados
Em regra, são impenhoráveis valores até 40 salários mínimos depositados em conta poupança. Contudo, o entendimento da 4ª Câmara Civil do TJSC proferiu decisão em sentido divergente.
No caso, restou demonstrado nos autos que o devedor utilizava sua conta poupança como uma conta corrente, a fim de se utilizar da conta e impedir a execução de eventuais débitos.
Conforme informações do TJSC segundo o desembargador relator Eládio Torret Rocha “cabia à construtora, no papel de executada, trazer aos autos provas de que não estava a promover um desvirtuamento fraudulento da função poupadora dos depósitos. Exemplificou que isso poderia ocorrer a partir de informação, não colacionada aos autos, sobre a data de abertura da poupança.”
Desse modo foi deferido o pedido do credor de determinação de penhora via Bacenjud diretamente na conta poupança do devedor.
Processo relacionado: Agravo de Instrumento n. 2015.036918-2.