Novo Decreto prevê mudanças na perícia médica do INSS
De acordo com o Decreto n° 8.691/2016 publicado nessa terça-feira (15/03/2016) no Diário Oficial da União, médicos do INSS não possuem mais exclusividade para realizar avaliações médicas que são necessárias para a concessão de benefícios da Previdência Social.
O texto normativo altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, trazendo mudanças na concessão do auxílio-doença e perícia médica do INSS.
De acordo com o Decreto, o artigo 75, § 2° do Regulamento da Previdência Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros ou, na hipótese do art. 75-B, de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde – SUS, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado, conforme previsto no art. 75-A.”
Posto isso, caso haja impossibilidade de realização de perícia por médico perito do INSS, aquele trabalhador afastado por problema de saúde poderá passar por médico do SUS e, se for o caso, ter o benefício concedido.