Beneficiários do INSS com doença grave podem ter isenção de IR
Aposentados ou pensionistas que tenham doenças graves podem ter direito à isenção de Imposto de Renda.
Vale evidenciar, no entanto, que a isenção só se dá no caso de benefício previdenciário; não tendo direito à isenção o cidadão que recebe rendimento diverso de outra fonte de renda, como por exemplo, remuneração ou aluguéis.
Nos termos do artigo 6°, XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro 1988, ficam isentos do imposto de renda: “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
No caso das pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, independente de possuir doença grave, a isenção do Imposto de Renda é realizada automaticamente.