Simples Nacional – Atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais – Tributação
Foi publicado no DOU de hoje, 30.12.2013, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 27 de dezembro de 2013, que declara a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que exerçam atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.
As atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais exercidas por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional:
– são tributadas pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, quando forem consideradas exclusivamente industriais;
– são tributadas pelo Anexo II, deduzido da parcela correspondente ao ICMS e acrescido da correspondente ao ISS prevista no Anexo III da mesma Lei, caso essas atividades sejam consideradas, simultaneamente, industriais e prestações de serviços;
– quando realizadas por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, com preponderância do trabalho profissional, constituem prestações de serviços sem operação de industrialização e devem ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.