EFD PIS/COFINS – NOVA DENOMINAÇÃO E ALTERAÇÕES MP 540/2011
Origem: GERÊNCIA – 02/03/2012 às 12:01 horas
Prezado Cliente
A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nesta obrigação acessória. Até então a EFD contemplava apenas o PIS/COFINS.
A EFD-Contribuições se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Com a inclusão, passam a ser obrigadas à entrega da EFD-Contribuições, as empresas de TI e TIC, os fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A IN tratou sobre: a) as disposições gerais (arts. 2º e 3º); b) a obrigatoriedade e a dispensa (arts. 4º e 5º); c) a forma e o prazo de apresentação (arts. 6º a 10); d) a retificação da escrituração (art.11).
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que tratava da EFD-PIS/COFINS, ora substituída pela EFD-Contribuições.