Nota da Secretaria de Estado da Fazenda de MG sobre a transferência de veículos.

Posted by Clayton Teles das Merces on 6 janeiro 2012 in Sem categoria |

 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)

Data: 06/01/2012

06/01/2012 – Nota da Secretaria de Estado da Fazenda de MG sobre a transferência de veículos. (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)

A Lei 19.988/2011, que alterou a Lei 14.937/2003, condiciona as transferências de propriedade dos veículos dentro do Estado ao pagamento do IPVA, das multas e dos juros devidos (parágrafo único do art. 14). Tal obrigatoriedade já estava prevista para as transferências interestaduais.

A medida está adequada ao que prevê o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (art. 131,§ 2º, da Lei 9.503/97), e já era adotada por vários Estados da Federação.

Minas Gerais, a exemplo dos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e São Paulo, passou a adotar a mesma regra.

Tal obrigação tem ainda a finalidade de evitar futuros transtornos aos ex-proprietários que, em razão do não pagamento das parcelas vincendas do tributo pelo comprador, tinham, por vezes, o seu nome incluído no cadastro de inadimplentes de MG, conferindo maior segurança às transações.

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