REP – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ALGUMAS ATIVIDADES
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Prezado Cliente Por meio da Portaria MTE nº 2.686/2011 foi alterado o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para alguns setores, conforme segue: a) a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; b) a partir de 1º de junho de 2012 para as empresas que exploram atividade agro-econômica; c) a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para mais informações acesse a Portaria MTE nº 2.686/2011. Sem mais |